PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO- ESTADO DA BAHIA CNPJ N° 13.655.436/0001-60
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX- XXXXXX XX XXXXX CNPJ N° 13.655.436/0001-60
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 077/2019. PROCESSO N° 1312/2019
DO OBJETO
Contratação de serviços de curso de formação, capacitação e atualização de árbitro de futebol do Município de São Desidério, referente a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de São Desidério que acontecera nos dias 04, 05 e 06 de novembro do ano em curso no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxx.
DA JUSTIFICATIVA
A Prestação de serviço de formação, capacitação e atualização de árbitros de futebol se faz necessária, tendo em vista a realização de vários campeonatos e torneios de futebol realizado na sede, distritos e povoados com apoio da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.
Os campeonatos ocorrem durante todo o ano e são nas modalidades de futebol de campo, futebol society e futebol de salão, nas quais a participação da equipe de arbitragem é necessária, auxiliando na fiscalização e orientação dos atletas para que os jogos ocorram dentro das normas previamente estipulados.
Em suma, através das atividades desportivas, crianças, jovens e adultos socializam-se, constroem seus conceitos e valores. Portanto faz-se necessária a presente licitação em razão dos inúmeros eventos que fazem parte do calendário esportivo municipal, dos projetos desenvolvidos e das diversas competição que contam com o apoio desta secretaria na realização dos mesmos.
DA CONTRATADO: FORNECEDOR: Associação Cultural Educativa Recreativa e Carnavalesca Rodopio
DO VALOR: O valor é de R$: 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
DA BASE LEGAL Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93.
DA AUTORIZAÇÃO Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
São Desidério, 01 de novembro de 2019 XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX. TEL: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 286/2019 DISPENSA N° 077/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1312/2019.
Compromisso celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO , pessoa jurídica de direito público, com sede à Pça. Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 01, Centro na cidade de $ão Desidério -BA, inscrito no ÇNPJ sob n° 13.655.436/0001-60, neste ato representaac por seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, çasado, portador aa Carteira de Identidade RG n° 6055404 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominaao CONTRATANTE e Associação Cultural e Educativa Rodopio, inscrita no CPF sob nr 23.740.914/0001-94, residentç na Xxx Xxxxxxx, 00000, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, representado por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG: 635510634 SSP/BA, doravante denominado CONTRATADO, para cumprimento do objeto abaixo descrito:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, através da Dispensa de Licitação, de Contratação de serviços de curso de formação, capacitação e atualização de árbitro de futebol, referente a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, do Município de São Desidério que acontecera nos dias 04, 05 e 06 de novembro do ano em curso no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxx.
originária do processo licitatório da Dispensa de Licitação N° 077/2019 e Processo Administrativo N° 1312/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O presente CONTRATO rege-se pelas seguintes normas: I) Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 8.883, de 8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais disposições legais reguladoras de licitações da Administração Pública Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado aa licitação promovida pela Dispensa n° 077/2019, em que à CONTRATADA to* Ratificada o objeto da licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
4.1. Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cu,o teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I) Termo de Referência;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx. CEP: 47.820-000.
Telefax: (00)0000-0000
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II) Proposta de preços e documentos apresentados pela CONTRATADA ra DISPENSA
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 O valor total para o presente ajuste é de R$ 4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais), de acordo com os valores constantes na Proposta de Preços, apresentado pela CONTRATADA na Dispensa n° 077/2019, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto, conforme quantitativo e descritivo abaixo:
5.2. No preço acima proposto estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas para execuçãQ do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, frete, seguro, combustível, EPI's, transporte dos equipamentos, instalação, montagem e desmontagem, bem como as despesas com alimentação, fransporíe e hospedagem dos funcionários, entre outros necessários ao cumprimento integrai do objeto contratado, não cabendo quaisquer reclamações posteriores, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo CONTRATANTE para execução completa do objeto.
5.3, Os preços dispostos no presente Termo, somente poderão ser REVISADOS observadas as disposições contidas na alínea “ d" do inciso I do art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIROS
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos recursos financeiros alocados na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.09.000- Secretaria Mun. De Esporte, Cultura e Lazer
Atividade: 27.813.004.2.094 - Gestão das Ações de Campeonatos e Torneios Municipais de Bairros, Interpovoados, Distritais e Intermunicipqis
Elemento: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00 Recursos Ordinários
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados aa protocolização da Nota Fiscal com o devido ateste da execução do objeto.
7.2 A Nota Fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposla vencedora da licitação e deverá vir acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.3 A contagem do prazo para pagamento, estando o objeto devidamente
executado e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx. ÇEP: 47.820-Q0Q. Telefax: (00)0000-0000
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deste Termo, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamenio no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
7.4. O pagamento devido qo contratado será efetuado através de transferência bancária, após a entrega do bem, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(ís)/fatura(s) conferida(s) e aprovada(s) pelo setoi de liquidação do Município.
7.5. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
7.6. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço/fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÓMICO-FINANCEIRO.
1) DO REAJUSTE
Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como dos eventuais aditivos firmados.
2) DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação. Será adotada como dala do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissíd c coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época aa apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, ae antecipações e de benefícios não previstos originariamente. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos e em casos de contratação de terceirização.
3) DO REEQUILÍBRIO ECONÓMICO-FINANCEIRO
Poderá haver reequilíbrio económico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inc. I, alínea d).
Nesse caso, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pela Prefeitura para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx. CEP: 47.820-000 Telefax: (00)0000-0000
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CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O prazo de vigência do CONTRATO é de 90 (noventa dias) da data da sta assinatura. Parágrafo I o. Findo o prazo indicado acima, o CONTRATO poderá sei renovado por novos e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta] meses, observado o disposto no parágrafo 2o e 3o.
Parágrafo 2o. As renovações sucessivas do CONTRATO ficarão sujeitas ao interesse da Prefeitura quanto a manutenção do objeto e de os preços praticados, com os reajustes legais, estarem de acordo com as práticas de mercado.
Parágrafo 3o. A prorrogação a critério do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, de acordo com os Art 57, seus incisos e parágrafos e 65 seçs incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR
10.1 Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, a quem çaberá designar o fiscal do cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67 da Lei Federal n.° 8.666/93.
10.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a com o Responsável designado Pela Portaria do Gabinete do Prefeito n° 242/2019, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Este instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.° 8.666/93.
Parágrafo único. A inobservância por parte do CONTRATADO de todos os termos e condições deste CONTRATO não constituirá novação e nem ensejará renúncia ac direito de exigi-los a qualquer tempo por parte do CONTRATANTE.
10.2 A inexecução, total ou parcial, do presente Contrato enseja sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e legais.
10.3. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, sem a obrigação de indenizar a CONTRATADA, desde que não cause prejuízo a mesma.
10.3.1. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.4. O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei Federal nr 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito.
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Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 01, Centrç. ÇEP: 47.$20-000 Telefax: (00)0000-0000
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10.5. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes aa contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O objeto executado e estando de acordo com o previsto no Contraio de Licitação, na Proposta de Preços e nas cláusulas contratuais, e ainda, observada a Legislação em vigor, será recebido pelo CONTRATANTE mediante atestado do responsável, anotando nome e matrícula:
12.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço/fornecimenfo com a especificação;
12.1.2 definitivamente, após verificação da qualidade do serviço/fornecimenfo e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
13.1. DA CONTRATANTE
13.1.1. Proporcionar todas as condições para que a ÇONTRATADA possa desempenhar de acordo com as determinações do Contrato, e seus Anexes, especialmente do Termo de Referência
13.1.2. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Contrato.
13.1.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços/fornecimentos;
13.1.4. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o execução do objeto contratual diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
13.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o serviço/fornecimenfo de objeto que estejam em desaçordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
13.1.6. Aplicar a Adjudicatário as sanções regulamentares e contratuais depois de
constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
13.1.7. Fornecer à confratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contratp.
13.1.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços/fornecimentos
por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.1.9. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços/fornecimentos, fixando prazo para a sua correção;
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx. CEP: 47.820t00Q. Telefax: (00)0000-00X0
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13.1.20. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pea CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua
proposta;
13.1.21. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualiticação exigidas na licitação;
13.2. DA CONTRATADA
13.2.1. Executar o objeto coníorme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
13.2.2. Efetuar o objetp em estrita observância das especificçções deste Termo ae Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal juntameme com todas as regularidades fiscais em dias;
13.2.3. Indicar um representante legal com todos os poderes para representá-:o perante a CONTRATANTE.
13.2.4. Os empregados da CONTRATADA destinados à execução dos serviços/fornecimentos deverão trabalhar uniformizados e com identificação e não terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo contratados, subordinados e remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho.
13.2.5. manter todas as condições de habilitação, regularidade fiscal, económico- financeiro e de qualificação técnica, exigidas no contrato;
13.2.6. A Licitante vencedora, após assinatura do Termo Contratual, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Administração entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do § l 2 do Artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93. Fica estabelecido que a CONTRATANTE poderá realizar supressão superior a 25%, desde que por acorac entre as partes e mediante termo aditivo, que será devidamente assinado por ambas as partes, conforme inciso II, do §2°, do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2.7. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação.
13.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, socia.s,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuia inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
13.2.9. Substituir imediatamente os produtos que se apresentarem fora das especificações técnicas, e, caso estejam em desacordo, os produtos serão devolvidos no ato da entrega e será emitido no mesmo momento, Relatório de Inconformidade/ Devolução, que deve ser assinado pelo entregador e pelo recebedor da mercadoria.
13.2.10. Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
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Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 01, Centro, CEP: 47.820-O0Ç* Telefax: (00)0000-0000
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13.2.11. Os produtos a serem entregues deverão ser de Ia qualidade, estando sujeitos a devolução;
13.2.12. A entrega será de forma parcelada e deverá ser feita nas unidades informadas pelo setor das Secretarias, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após Ordem de Compra assinada pelos responsáveis, sem custo adicional, senão de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e descarga do objeto.0
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções;
14.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;
14.1.2 Penalidade de multa, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez. comunicada a sanção oficialmente, aplicada nos seguintes casos e proporções:
14.1.2.1 Em caso de execução irregular do objeto contratado ou descumprimemo de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente: 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
14.1.2.2 Atraso injustificado no início da execução do objeto em relação ao prazo estipulado na cláusula sexta deste contrato e condições dispostas no Termo de Referência: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor total do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais a multa aplicada será de 0,7% (sete décimos por cento) e a consequente rescisão contratual;
10.1.2.3 Atraso na regularização do serviço/fornecimento rejeitados, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação oficial, sujeitará à CONTRATADA multa de 01% (um por cento) do valor do serviço/fornecimenio questionada, por dia de atraso.
14.1.3 Rescisão contratual;
14.V.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitaçãQ e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos; e
14.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após a licitante ressarcir a Administração poi eventuais prejuízos causados e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.1.5.1 Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias da abertura de vista;
14.1.6. Para aplicação das demais penalidades, o prqzo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis q contar da intimação do ato;
14.1.7 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não. isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e dqnos;
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14.1.8 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia apresentada pela CONTRATADA, quando exigida, sendo certo que, se o seu 'valor exceder ao da garantia, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.1.9. As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor da integralidade da avença.
14.1.1Q. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA e motivos injustificados, cabe a aplicação aa penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
14.1.11. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública, a reincidência na prática do ato e as justificativas apresentadas peia CONTRATADA, sendo que, se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
15.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial da Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
16.1. O presente instrumento que obriga as partes por si e por seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de caracterizai justa causa para rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
17.1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do Termo de Contrato será exercida pelo fiscal Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, designado pela secretaria solicitante, Através da portaria nc 242/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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18.1. Fica eleito o Foro de São Desidério para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
18.2 E assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam o prçsente Termo
em 03 (três) vias de igual teor e forma, tendo um só efeito legal, na presença de 02 (duds) testemunhas que, após lido, o subscrevem.
São Desidério/BA, 01 d e / rqrde 2019.
Xxxx Xxxxxx xx XxxxxXxx
Prefeito Munici TESTEMUNHAS: 01 -
0 2 -
lT3.740.914/0001-94l
I *880C(ÀÇAo CULTURAL e I XXXXXXXXX.XX o;o p io
EDIF. APOÍ- P SA LA 209 .L
H U A ^ A N C + S C O f GRHARp M* »1
NAZARÉ - ÇEP. 40,040-4*9 I
SALVADOR. BAHIA I
Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 01, Çentro. CEP; 47.82Q-0Q0 Telefax: (00)0000-0000
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DO OBJETO
Contratação de serviços de curso de formação, capacitação e atualização de árbitro de futebol do Município de São Desidério, referente a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de São Desidério que acontecerá nos dias 04, 05 e 06 de novembro do ano em curso no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxx.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO/BA
DA CONTRATADA: Associação Cultural e Educativa e Carnavalesca Rodopio.
DO VALOR: O valor é de R$: 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). DA BASE LEGAL: Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
São Desidério, 01 de novembro de 2019.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX. TEL: (00) 0000-0000. E-mail: Xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.