CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230465
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230465
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9.2023-022-PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20230296
INSTRUMENTO CONTRATUAL
para: prestação de serviços realização de eventos (incluindo locação estruturas e equipamentos), que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSITÊNCIA SOCIAL e a empresa A MUSICAL PRODUCOES EIRELI.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU), inscrito no CNPJ sob o nº
13.461.787/0001-30, sediada à Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 154 – Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX - Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social.
CONTRATADA
A empresa A MUSICAL PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ n.º 01.419.868/0001-93, com sede na Tv. Doze de Agosto, 1205 – Ibiza D. Lourenzo na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.376-774, telefone: (00) 00-00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada por sua Sócia Administradora, Sra. Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, brasileira, casada, empresária, (nacionalidade, estado civil e profissão), endereço comercial Tv. Doze de Agosto, 1205 – Ibiza D. Lourenzo na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.376-774, telefone: (00) 00-00000-0000, portadora do RG n.º 3230470 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00.e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx- Xxxx.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9.2023-022-PMVX, na Forma Eletrônica, processo nº 044/2023, homologado em 16 de junho de 2023, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº
10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9.2023-022-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20230296.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Administrativo sob o nº 002/2023.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de realização de eventos (incluindo locação estruturas e equipamentos), para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
044496 | Tenda 10x10 pé direito 2,5m: - Marca.: SERVIÇO Tenda 10x10 pé direito 2,5m, montada no local evento. | DIA de | 30,00 | 1.350,000 | 40.500,00 |
Duração de 24 horas. (OBSERVAÇÃO:
COM
MONTAGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DO CONTRATADO).
078159 | EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇAO E ILUMINAÇÃO COMPLETA PAR | DIA | 10,00 | 10.400,000 | 104.000,00 |
078164 | A MAIS DE 3.001 PESSOAS - Marca.: SERVIÇO Especificação : EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO COMPLETA PARA MAIS DE 3.001 PESSOAS COM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO, MONTADO E INSTALADO NO LOCAL DO EVENTO. EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇAO COMPLETA PARA MAIS DE 100 DIA | 15,00 | 4.950,000 | 74.250,00 | |
078174 | 1 PESSOAS - Marca.: SERVIÇO Especificação : EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO COMPLETA PARA MAIS DE 1001 PESSOAS COM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO, MONTADO E INSTALADO NO LOCAL DO EVENTO. EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO COMPLETA PARA ATÉ 1000 P DIA | 40,00 | 3.950,000 | 158.000,00 | |
ESSOAS - Marca.: SERVIÇO Especificação : EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO COMPLETA PARA ATÉ 1000 PESSOAS COM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO, MONTADO E INSTALADO NO LOCAL DO EVENTO. | |||||
078177 104503 | EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO COMPLETA PARA MAIS DE 10 DIA 01 PESSOAS - Marca.: SERVIÇO Especificação : EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO COMPLETA PARA MAIS DE 1001 PESSOAS COM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO, MONTADO E INSTALADO NO LOCAL DO EVENTO. PAINEL DE LED P10 ou superior tamanho 5x3m - Marca.: DIA | 40,00 30,00 | 5.000,000 3.805,190 | 200.000,00 114.155,70 | |
104511 | SERVIÇO PAINEL DE LED P10 ou superior tamanho 5x3m especificação: painel de LED P10 ou superior, tamanho 5x3m. Palco: palco por metro quadrado, com cobertura e fec METRO QUADRADO | 60,00 | 145,000 | 8.700,00 | |
104513 | hamentos laterais e fundo, - Marca.: SERVIÇO Palco: palco por metro quadrado, com cobertura e fechamentos laterais e fundo, montado no local do evento. Placas de fechamento praticáveis 2x2m - Marca.: SERV UNIDADE | 200,00 | 68,000 | 13.600,00 | |
VALOR GLOBAL R$ | 713.205,70 |
O valor desse contrato é de R$ 713.205,70 (setecentos e treze mil, duzentos e cinco reais e setenta centavos)
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
3.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
3.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
3.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
3.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
3.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
3.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
3.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
3.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato.
3.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
3.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas para fins de recebimento dos respectivos valores.
3.1.12 – A Contratada deverá obter junto ao Corpo de Bombeiros os respectivos laudos de vistoria e aprovação para uso do objeto constante nos itens: 35, 36, 40, 42, 43, 53; deste contrato, conforme identificados no Termo de Referência;
3.1.13 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.14 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.15 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.16 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.17 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.18 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.19 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses iniciando em 21 de Agosto de 2023 extinguindo-se 20 de Agosto de 2024, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - O prazo de entrega e/ou execução dos itens deverão ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.1 – Devido os pedidos serem emitidos diariamente e de acordo com a necessidade do órgão requisitante;
5.2 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
5.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Prefeito Municipal da Cidade de Vitória do Xingu/PA, GESTOR da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
5.4 - A empresa registrada na Ata deverá executar e/ou fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
5.5 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade dos serviços executados e/ou produtos fornecidos, verificando se suas características encontram-se em conformidade com as Normas, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
5.6 – O objeto deste processo serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega e/ou execução.
5.7 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU a prestação de serviços realização de eventos (incluindo locação estruturas e equipamentos) poderão ser entregues e/ou executados diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
5.8 - Caso fique constatada a irregularidade na entrega e/ou execução dos serviços, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento do objeto deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
5.9 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento do objeto, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do
registro de preços, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
5.10 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado os serviços em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.11 – O objeto deste processo, mesmo entregue, executado e aceito, fica sujeito à substituição e/ou a correção, desde que comprovada a má fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.12 - O horário de entrega e/ou execução deverá obedecer às normas internas da administração.
5.13 - A empresa deverá indicar na (s) nota (s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.13.1 - especificação correta do objeto;
5.13.2 - número da licitação, contrato e marca quando for produtos;
5.14 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu o direito de solicitar da empresa contratada (fabricante ou distribuidor), Laudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.
5.15 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu o direito de solicitar do fabricante informações relacionadas as peças constantes na prestação de serviços de manutenção e centrais de ar a serem fornecidas.
5.16 – O objeto desta licitação deverão ser entregues e/ou executados nos locais abaixo relacionados:
5.16.1 - Sede da Cidade de Vitória do Xingu ou em qualquer parte do município;
5.17 - O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e ÓRGÃO PARTICIPANTE Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.17.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
5.18 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução e/ou fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 (TITULAR) e XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CPF: 012.130.542- 22 (SUBSTITUTO) - Portaria nº.0003/2023 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2023 Atividade 1511.082440002.2.086 Manutenção da Secretaria de Assistencia Social , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 199.051,14, Exercício 2023 Atividade 1511.082440002.2.091 Manutenção do Piso Básico , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 247.391,90, Exercício 2023 Atividade 1511.082430010.2.081 Manutenção do Programa de Primeira Infancia , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 68.940,76, Exercício 2023 Atividade 1511.082440002.2.090 Indice de Gestao Descentralizada do Bolsa Familia , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 68.532,76, Exercício 2023 Atividade 1511.082440002.2.092 Manutenção dos Serviços de Convivencia e Fortalecimento sem Vinculo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 129.289,14
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES, ADITAMENTOS E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2 - O preço é fixo e irreajustável.
11.3 - As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 21 de Agosto de 2023
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:63967294234
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:63967294234
Dados: 2023.08.21 15:59:49 -03'00'
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal do Trabalho e promoção Social
CONTRATANTE
A MUSICAL PRODUCOES
Assinado de forma digital por A MUSICAL PRODUCOES
EIRELI:01419868 EIRELI:01419868000193
000193
Dados: 2023.08.21
17:01:23 -03'00'
A MUSICAL PRODUÇÕES LTDA
CNPJ n.º 01.419.868/0001-93
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX CPF n.º 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: