CONTRATO 46/2024/PMJ
CONTRATO 46/2024/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA, e a empresa ATHOSTEC SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA, representada neste ato pela Secretária, Sra. TÂNIA APARECIDA DURIGON, e a empresa ATHOSTEC SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.822.965/0001-08, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx. 203, Bairro Jardim Tarumã, no município de Xanxerê/SC, CEP 89820-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo sócio Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx , inscrito no CPF/MF sob o nº 073.xxx.xxx-41, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com o Processo de Licitação nº 78/2024/PMJ
– Dispensa de Licitação nº 51/2024/PMJ, homologada em 30/04/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto da presente dispensa de licitação é a contratação de serviços de telefonia fixa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
A animação musical deverá ser apresentada nos dias dispostos na tabela a seguir, com duração também disposta na tabela, assim como o estilo musical.
A instalação/habilitação das linhas telefônicas decorrente da prestação do serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data efetiva da assinatura do contrato, devendo a operadora realizar a portabilidade das linhas já existentes, a fim de que não ocorra interrupção dos serviços prestados.
O serviço telefônico na modalidade local e longa distância nacional compreende a realização de chamadas locais para telefones fixos e para telefones móveis, chamadas de longa distância nacional para telefones fixos e para telefones móveis, bem como a recepção de chamadas diretamente nos ramais (Discagem Direta a Ramal – DDR) e nas linhas telefônicas analógicas. Os serviços de telefonia fixa deverão ficar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07(sete) dias da semana.
O serviço de telefonia poderá ser entregue no formato de Telefonia IP (via protocolo SIP/2.0) desde que o serviço a ser fornecido seja compatível com as Centrais Telefônica já instaladas da CONTRATANTE. Não havendo Central Telefônica instalada no local, a CONTRATATADA poderá prover o serviço das linhas em formato analógico (disponibilizando uma porta RJ11) ou fornecendo, sem ônus à CONTRATANTE, aparelhos de Telefonia IP. Para este modal, a CONTRATANTE irá fornecer ponto de Internet (porta ethernet RJ45 com banda mínima de 90kbps dedicada - por linha telefônica), e ponto elétrico para instalação dos equipamentos.
Todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos Troncos de Entrada e Saída deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus de qualquer natureza para o CONTRATANTE.
Para prestação dos serviços de telefonia fixa, a CONTRATADA deverá fornecer e conectar Troncos de Entrada e Xxxxx Xxxxxxxx (E1) junto à Central Telefônica, onde necessário.
A CONTRATADA deverá disponibilizar os mesmos números hoje em uso nos equipamentos utilizados pela CONTRATANTE, ou seja, será exercida a facilidade de “portabilidade” (tanto para DDR quanto para Linhas Analógicas), obedecendo às normas e regras da Anatel, permitindo manter os números telefônicos utilizados e em funcionamento.
Os Troncos de Entrada Digitais (E1) serão fornecidos preferencialmente no padrão suportado pela Central Telefônica do órgão, sendo utilizado para recepção de chamadas diretamente nos ramais.
A quantidade de entroncamentos de entrada e de saída, deverá ser fornecido no quantitativo de Troncos de Entrada necessário para evitar chamadas perdidas e proporcionar qualidade no serviço telefônico.
O serviço de chamadas de voz local e longa distância nacional devem ser ofertadas de forma ilimitada dentro da contratação do pacote (dados e voz ilimitado), com uma mensalidade fixa, sem custo adicional para chamadas recebidas e originadas dentro do Brasil e fora da área original.
Todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos Troncos de Entrada e à alocação das faixas de numeração de ramais DDR serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus de qualquer natureza para a CONTRATANTE.
Em caso de interrupção não programada do serviço, a CONTRATADA deverá descontar o tempo em que o serviço ficou indisponível do valor da fatura correspondente ao serviço.
Caso haja a necessidade, durante o contrato, de alteração de local das telefônicas, a CONTRATADA deverá realizar sem custo adicional.
Para homologação, a CONTRATANTE deverá apresentar sua licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) válida. Esta comprovação se dará através do Portal Público de Acessos da Anatel xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx e também pela veracidade do documento apresentado.
LINHAS E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados nos seguintes locais, de acordo com a linha telefônica:
ENTIDADE | TELEFONE | LOCAL | ENDEREÇO |
PREFEITURA | 4935221692 | Aeroporto Municipal Santa Terezinha | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0.000 – Xxxxxx Xxx Xxxx |
XXXXXXXXXX | 4935222692 | Mediação e conciliação | Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx |
XXXXXXXXXX | 0000000000 | Xxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx |
XXXXXXXXXX | 0000000000 | Xxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx |
XXXXXXXXXX | 0000000000 | Habitação | Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx |
PREFEITURA | 48Z0004617 | Agrupador Central – Prefeitura (DDR com 100 ramais e 30 canais) | Av. XV De Novembro, 378 |
PREFEITURA | 4935278800 | Central – Prefeitura | Av. XV De Novembro, 378 |
PREFEITURA | 4935212827 | Casa Cultura | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx |
PREFEITURA | 4935222830 | Conselho Tutelar | Av. Santa Terezinha, 547, Centro |
PREFEITURA | 4935213234 | Esporte | Parque Central - Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxx |
PREFEITURA | 4935210274 | Frotas (Antiga Rodoviária) | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Centro de Joaçaba |
PREFEITURA | 4935212591 | Parque De Máquinas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx |
XXXXXXXXXX | 4935223061 | Terminal Rodoviário Municipal | Margens da BR 282, Km 399, Bairro Nossa Senhora De Lourdes |
PREFEITURA | 4935221904 | Tiro de Guerra | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
EDUCAÇÃO | 4935221484 | Biblioteca | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro |
EDUCAÇÃO | 4935211553 | CEI Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx |
EDUCAÇÃO | 4935225525 | CEI Tempo De Aprender | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx |
EDUCAÇÃO | 4935211594 | CEI Anzolin | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx |
EDUCAÇÃO | 4935212354 | CEI Menino Deus | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
EDUCAÇÃO | 4935215013 | CEI Xxxx X. Petry | Prolongamento Xxxxx Xxxxxxxxx, S/N - Bairro Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Haro - Próximo Autódromo Cavalo De Aço – São Brás |
EDUCAÇÃO | 4935222214 | CEI Rosa Branco | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
EDUCAÇÃO | 4935224585 | CEI N. S. de Lourdes | Rua Xxxxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Nossa Sra. De Lourdes |
EDUCAÇÃO | 4935212157 | CEI Mundo Encantado | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
XXXXXXXX | 4935213356 | Escola Rotary | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx |
EDUCAÇÃO | 4935211757 | Escola N. S. de Lourdes | Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx |
EDUCAÇÃO | 4935221982 | CERT – Centro Educacional Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx |
EDUCAÇÃO | 4935220870 | Nuperajo (Núcleo Pedagógico Rural) | Br 282, Km 396 – Acesso Linha Abati – Interior |
EDUCAÇÃO | 4935212270 | Centro Educacional Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
XXXXXXXX | 4935210450 | Escola Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx |
EDUCAÇÃO | 0000000000 | Escola Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx |
EDUCAÇÃO | 4935210289 | Secretaria de Educação | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Centro |
EDUCAÇÃO | 4935210669 | Secretaria de Educação | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx |
LINHAS NOVAS
Linhas novas para as seguintes entidades e locais:
ENTIDADE | TELEFONE | LOCAL | ENDEREÇO |
PREFEITURA | Linha Nova | Casa Mortuária | Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, S/N, Bairro Frei Bruno |
TRANSFERENCIA DE LINHAS
ENTIDADE | TELEFONE | ANTIGO LOCAL E ENDEREÇO | NOVO LOCAL E ENDEREÇO |
PREFEITURA | 4935210857 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXXX - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A presente contratação terá vigência pelo período de 6 (seis) meses.
3.2. O processo poderá ser prorrogado, por igual período, se houver interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da presente contratação é de R$ 31.620,20 (trinta e um mil, seiscentos e vinte reais e vinte centavos). O pagamento será realizado de forma mensal conforme usuários ativos no mês.
4.2. A quantidade de usuários estimada foi 1250, podendo sofrer variação ao longo da vigência do contrato, em função das necessidades do município, como redução ou ampliação do quadro de servidores públicos, sendo que tais alterações não representarão modificação nas condições contratuais.
4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária somente para os fornecedores que tiverem conta em banco público (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), e que demonstrarem interesse neste procedimento. Para os demais casos o pagamento será efetuado via boleto bancário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento do custo desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ITEM | UN | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | Athostec |
1 | SVÇ | 1 | Instalação/Ativação | R$ 19.730,60 |
2 | SVÇ | 6 | Valor Mensal | R$ 1.981,60 |
TOTAL: | R$ 31.620,20 |
04.001 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. Projeto/Atividade: 2.030 - Encargos Gerais do Município
Código Reduzido: 20
Modalidade Da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados De Impostos
Valor: R$ 25.962,80
06.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção Das Atividades Do Ensino Fundamental Código Reduzido: 50
Modalidade Da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.550.0000.0000 - Recursos Não Vinculados De Impostos
Valor: R$ 1.885,80
Projeto/Atividade: 2.048 - Manutenção Das Atividades De Educação Infantil Creche
Código Reduzido: 57
Modalidade Da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.550.0000.0000 - Recursos Não Vinculados De Impostos – Educação
Valor: R$ 2.155,20
Projeto/Atividade: 2.173 - Manutenção Da Secretaria De Educação Código Reduzido: 80
Modalidade Da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados De Impostos
Valor: R$ 808,20
21.001 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Projeto/Atividade: 2.152 - Manutenção Do Centro De Referência Da Melhor Idade Código Reduzido: 283
Modalidade Da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados De Impostos
Valor: R$ 269,40
11.001 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.096 - Manutenção Do Fundo De Habitação De Interesse Social Código Reduzido: 259
Modalidade Da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados De Impostos
Valor: R$ 269,40
12.001 - FUNDO DE ESPORTES
Projeto/Atividade: 2.201 - Manutenção Da Superintendência Do Esporte Código Reduzido: 271
Modalidade Da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.0000.0021 - Outros Recursos Não Vinculados - Fundo De Esportes
Valor: R$ 269,40
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida para a PREFEITURA DE JOAÇABA, CNPJ 82.939.380/0001-99, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx – XX, e ter a mesma razão social e CNPJ/MF dos documentos apresentados por ocasião da habilitação da CONTRATADA, contendo ainda número do empenho global e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento:
7.1.1 Fornecer o objeto de acordo com o disposto na forma de execução.
7.1.2 Manter, durante o fornecimento do objeto todas as condições de habilitação previstas no termo de referência e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.1.3 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto.
7.1.4 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou produtos, causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos.
7.1.5 Deverá fornecer o objeto buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pelo órgão solicitante.
7.1.6 Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
7.1.7 Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação do serviço solicitado.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:
7.2.1 Tomar todas as providências necessárias à execução do processo de dispensa de licitação.
7.2.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
7.2.3 Observar para que durante o fornecimento do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela proponente vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.4 Efetuar o pagamento a empresa vencedora de acordo com o estipulado neste termo de referência.
7.2.5 Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa à proponente vencedora, para que a mesma proceda a efetiva entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão do contrato ficará a cargo da servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx, e a fiscalização será realizada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 9.2.1.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 9.2.2.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e
“d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.4.Multa:
9.2.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
9.2.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b) Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
9.2.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.1.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
0.0.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.3.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 14.133/2021 e alterações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 14.133/2021 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
11.4. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
DURIGON:454075 76953
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:45407576953 Dados: 2024.05.02
XXXXX XXXXXXXXX
16:41:45 -03'00'
Joaçaba, 30 de abril de 2024.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
TÂNIA APARECIDA DURIGON
CONTRATADA