EDITAL 003/2019 – EEGN-ADM/UFBA - PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PESSOA FÍSICA – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MENTÓRIA (ORIENTAÇÃO) DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSOPARA OS ALUNOS DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EMPREENDEDORISMO E GESTÃO DE...
EDITAL 003/2019 – EEGN-ADM/UFBA - PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PESSOA FÍSICA – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MENTÓRIA (ORIENTAÇÃO) DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSOPARA OS ALUNOS DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EMPREENDEDORISMO E GESTÃO DE NEGÓCIOS. EGN)
A Coordenação do Projeto “Curso de Especialização em Empreendedorismo e Gestão de Negócios“, cuja gestão administrativa e financeira é realizada pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX), com fundamento no Contrato nº 50/2019, firmado com esta pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), torna público o presente edital referente à seleção de profissional autônomo, para prestar serviços especializado de Mentoria (Orientação) de conclusão de curso para os alunos do curso de Especialização em Empreendedorismo e Gestão de Negócios.
1. DO OBJETIVO
1.1. Este edital visa o preenchimento de 08 (oito) vagas de mentores (orientadores), para prestação de serviço pessoa física de orientação em formato de mentoreado de trabalhos de conclusão de curso (no formato de plano de negócios), realizados individualmente ou em dupla, por alunos do curso de administração por alunos do Curso de Especialização em Empreendedorismo e Gestão de Negócios da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia, bem como 5 (cinco) vagas para cadastro de reserva.
1.2. Será selecionado 8 (oito) profissionais, mais cadastro de reserva de 05 profissionais.
1.3. Os candidatos deverão ter acesso a este instrumento convocatório, suas eventuais alterações e informações decorrentes da seleção pública simplificada inaugurada através deste Edital nos sítios eletrônicos http://www.empreenderufba.comehttps://xxx.xxxxx.xxx.xx.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital visa à seleção e contratação de profissionais com nível superior, para a realização de atividades de mentoria (orientação) dos trabalhos de conclusão de curso dos estudantes do curso de Especialização em Empreendedorismo e Gestão de Negócios.
2.2. O período de contratação será de 12 meses, tempo necessário para prestação de serviços, aprovação do produtos/serviço pela coordenação e realização do pagamento. O contrato será firmado unicamente para a realização de prestação de serviço de mentoria (orientação) dos estudantes do Curso EEGN, a serem realizadas de acordo com o cronograma de execução, a critério da sua Coordenação, a partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços de pessoa física.
2.3. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.4. A vigência do contrato para a realização das atividades será de 12 meses, a partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços de pessoa física, podendo ser estendida no prazo, mas não no escopo das atividades previamente contratadas. Este prazo é previsto e pode sofrer alterações em função das demandas do projeto.
2.5. O pagamento concedido através deste Edital têm como origem o Contrato nº50/2019, firmado com esta pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).
2.6. O presente Edital é regido pela Instrução Normativa Nº1 da FAPEX, de 29 de agosto de 2018 e pelo Decreto nº 8.241/2014.
2.7. A contratação do prestador de serviços não gerará vínculo empregatício entre o mesmo e a UFBA ou a FAPEX.
3. ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Os candidatos à contratação deve atender aos seguintes requisitos:
3.1.1 Curso de Nível Superior (preferencialmente em administração).
3.1.2 Mínimo de 6 (seis) meses de experiência comprovada em gestão de organização (atuação prática) a contar a partir de 2014.
3.2. Servidores públicos que exercem a profissão de magistério em âmbito Federal no regime de dedicação exclusiva deverão observar o limite de 08 (oito) horas semanais dedicadas à prestação de serviço, na forma da Lei Federal nº 12.772.
4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
0.0.Xx inscrições deverão ser realizadas, (no período de 14/10/2019 a 21/10/2019, enviando a documentação para o e-mail empreenderufba@gmail.com.a) O e-mail deverá estar intitulada Inscrição para Contratação de Prestador de Serviços de Mentoria.
0.0.Xx ato das inscrições, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar cópia dos seguintes documentos:
4.2.1 Identidade e CPF;
4.2.2 Currículo Lattes e/ou currículo Vitae (caso necessário será solicitado a apresentação dos documentos comprobatórios);
4.2.3 Diplomas, certificados e títulos de formação acadêmica;
4.2.4 Formulário de inscrição preenchido e assinado (ver Anexo I deste Edital) e salvo em formato PDF;
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1Todas as informações e resultados do processo seletivo instaurado através do presente Edital serão publicados através do sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade de se informarem dos mesmos.
5.2 O resultado da homologação das inscrições será divulgado pela coordenação do projeto a partir do dia 22 de outubro de 2019, através do e-mail dos inscritos e dos sítios eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, constando a relação nominal dos candidatos com inscrições homologadas.
0.0.Xx inscrições com documentação incompleta serão indeferidas no processo de homologação.
6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DAVAGA
6.1.Os (as) candidatos (as) deverão participar de processo seletivo a ser realizado mediante análise curricular conforme modelo abaixo:
6.1.1Análise Curricular
Os (as) candidatos (as) serão selecionados (as) em função da pontuação obtida a partir dos critérios apresentados no quadro abaixo.
6.1.2Barema / Pontuação na Análise Curricular
Alínea | Critério | Pontuação por título apresentado/a no | Pontuação Máxima |
A | Graduação em Administração | 1,5 | 1,5 |
B | Graduação em outras áreas | 1,0 | 1,0 |
C | Pós-Graduação Lato sensu (Especialização) em Gestão ou áreas afins | 2,0 | 2,0 |
D | Mestrado em Administração ou Gestão ou Áreas Afins | 2,5 | 2,5 |
E | Experiência em orientação de trabalho de conclusão de curso (por orientação) | 0,5 | 2,0 |
F | Experiência em atividade de mentoria (por orientação) | 0,5 | 2,5 |
G | Experiência em gestão empresarial (atuação prática) em empresas de terceiros (por ano) | 0,5 | 3,5 |
H | Experiência em gestão empresarial (atuação prática) em empresas de que seja ou tenha sido sócio (por ano) | 1,0 | 5,0 |
Pontuação máxima | 20,00 |
6.2O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 29 de outubro de 2019, nos sítios eletrônicos www.empreenderufba.come xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após publicação do resultado final do processo seletivo, o candidato aprovado na etapa seletiva deverá se apresentar à Coordenação do projeto, até o dia 01 de novembro de 2019, para entrega dos seguintes documentos:
1) Fotocópia e originais do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF.
2) Fotocópia e original (is) do (s) diploma (s) de graduação e pós-graduação.
3) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil, sendo o contratado o titular da conta corrente.
7.2. Os selecionados deverão comparecer a Escola de Administração da UFBA, no dia 07 de novembro de 2019 às 19 horas, para participar da reunião de planejamento e alinhamento dos trabalhos.
7.3.O candidato que possuir vínculo com outra(s) instituição(ões) da Administração Pública deverá demonstrar que o seu cargo público admite acumulação, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, estando sujeito à análise da possibilidade jurídica de contratação com a FAPEX, em razão da fonte do recurso ser de origem pública.
7.4. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato e, caso seja solicitado, este deverá apresentar os documentos comprobatórios.
7.5. Em homenagem à Instrução Normativa nº 01/2018 – disponível no website da FAPEX –, as pessoas que eventualmente tenham prestado serviços na condição de pessoa física pelo prazo de 03 (três) meses, consecutivos ou não, junto à FAPEX, inclusive para outros projetos, não poderão ser contratados antes de decorridos 07 (sete) meses do termo final da última contratação.
7.6. Por força do que dispõe a Lei Federal nº 8.958/94 e a Instrução Normativa FAPEX nº 0001/2018, é vedada a participação neste certame de:
a) cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de servidor da UFRB que atue na direção desta Fundação de Apoio; e ocupantes de cargo de direção superior daquela instituição apoiada;
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau do dirigente desta Fundação de Apoio ou de seus empregados;
c) prestadores pessoas físicas de serviço autônomo com contrato ainda vigente ou que se encontrem no período de quarentena de que trata o Item 7.4, beneficiário de bolsa ou funcionário celetista desta Fundação de Apoio.
7.7.A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, a participação no processo seletivo e a contratação do candidato, desde que seja verificada irregularidade em qualquer uma das etapas.
8. DO CRONOGRAMA
Data* | Evento | Observação |
11/10/2019 | Divulgação das inscrições | |
14 a 21/10/2019 | Período de Inscrição | Inscrições exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
22/10/2019 | Divulgação das inscrições homologadas | Enviada para o e-mail dos inscritos e disponibilizada xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxx.xxx.xx |
23/10/2019 | Prazo de envio dos recursos inscrições indeferidas | Recursos exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
24/10/2019 | Divulgação do Resultado dos recursos | |
24/10/2019 | Divulgação do resultado após análise de currículo | |
25/10/2019 | Prazo de envio dos recursos após resultado análise dos currículos | Recursos exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
28/10/2019 | Divulgação do Resultado dos recursos relacionado a análise do currículo | |
29/10/2019 | Divulgação do Resultado Final |
* Datas prováveis, sujeitas a alterações.
9.DA FASE RECURSAL
9.1 O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a divulgação dos resultados, e serão resolvidos pela Coordenação do Projeto e FAPEX, que decidirá, soberanamente, pelo seu deferimento ou indeferimento. Ficando estabelecida a data de 23 de outubro de 2019 para envio dos recursos referente as inscrições não homologadas e a data de 25 de outubro de 2019 para envio de recursos referente ao resultado da análise de currículo. Não será aceito, sob nenhuma hipótese, interposição de recurso fora desse período.
9.2 Será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado.
9.3 Os recursos serão encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, não sendo admitido o envio de recursos por outros meios no prazo previsto no CRONOGRAMA constante do item 8, supra.
9.4. Caberá à Coordenação do Projeto apreciar os recursos e emitir parecer, a ser homologado pelo órgão máximo da FAPEX, no prazo de 01 (um) dia útil a partir do recebimento do Recurso.
9.5. A fase recursal é única não cabendo contra a sua decisão exarada qualquer outro recurso.
10. DO VALOR DO SERVIÇO CONTRATADO
10.1. O candidato selecionado e contratado será remunerado da seguinte forma:
10.2O pagamento será realizado mediante conclusão de cada serviço de mentoria (orientação) que ocorrerá após a defesa de cada trabalho de conclusão de curso a serem desenvolvidos pelos 100 alunos matriculados no curso de Especialização em Empreendedorismo e Gestão de Negócios.
10.3 O pagamento será realizado após a entrega e aprovação por parte da coordenação do projeto do produto entregue na sua versão finalizada. O valor bruto de cada mentoria (orientação) é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
10.4 O pagamento será realizado mediante entrega do produto e de acordo da coordenação do projeto sobre o cumprimento do objeto.
10.5 Para o pagamento é necessário a entrega dos seguintes documentos:
10.5.1 Cópia do CPF/RG;
10.5.2 Cópia do PIS/PASEP ou NIT;
10.5.3 Cópia dos Dados Bancários (banco/ Ag. / conta);
10.5.4 Cópia do Comprovante de residência;
10.5.5 Declaração de valor máximo (para funcionários públicos);
12. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO/PRODUTOS ESPERADOS
12.1 - Os pagamentos serão realizados mediante a entrega de:
N° | Descrição do Serviço | Forma de Comprovação | Período de Prestação do Serviço | Valor Bruto por mentoria R$ |
Orientação (no formato | Apresentação de mini relatos | Para cada | R$ 450,00 | |
de mentoria) de 09 | descritivos das discussões | Trabalho de | ||
Trabalhos de Conclusão | orientadoras acerca do trabalho | Conclusão de | ||
de Curso (no formato de | de conclusão de curso, | Curso | ||
01 | plano de negócios) elaborados | juntamente com registro de presença dos encontros entre | ||
individualmente ou em | mentor e mentoreado | |||
dupla, pelos alunos da | realizados nas datas | |||
EEGN EAUFBA | previamente acordadas. | |||
Valor total por Trabalho de Conclusão de Curso orientado | R$ 450,00 |
12.2 Cada mentor orientará até 09 trabalhos de conclusão de curso;
12.2.1 A alocação do mentores se dará por meio de reunião presencial com todos os mentores, onde serão alocados os trabalhos (modelos de negócios) dos alunos, tendo por base a correlação entre área do negócio (TCC) e a experiência do mentor (atuação no mercado).
12.3 – A mentoria (orientação) se dará tanto presencial como a distância;
12.4 – Haverá 06 encontros presenciais entre mentores e mentoreados, cada um com 20 (vinte) minutos por Trabalho de Conclusão de curso, executado individualmente ou em dupla, totalizando 120 (cento e vinte) minutos por trabalho de conclusão de curso.
12.5 – As datas dos encontros presenciais deverão obedecer um dos cronogramas abaixo:
12.5.1 – Cronograma dos alunos da turma 1:
1º Encontro - 23 de nov de 2019 (13:00 às 16:30)
2º Encontro - 18 de jan de 2020 (18:40 às 22:10)
3º Encontro - 18 de abril de 2020 (8:00 às 12:00)
4º Encontro - 27 de junho de 2020 (8:00 às 12:00)
5º Encontro - 27 de agosto de 2020 (18:40 às 22:10)
6º Encontro - 14 de novembro de 2020 ( 8:00 às 12:00)
12.5.2 – Cronograma dos alunos da turma 2:
1º Encontro - 30 de novembro de 2019 (8:00 às 12;00)
2º Encontro - 17 de janeiro de 2020 (18:40 às 22:10)
3º Encontro - 18 de abril de 2020 (8:00 às 12:00)
4º Encontro - 06 de junho de 2020 (8:00 às 12:00)
5º Encontro - 27 de agosto de 2020 (18:40 às 22:10)
6º Encontro - 07 de novembro de 2020 ( 8:00 às 12:00)
12.6 – As datas acima poderão ser alteradas por necessidade da coordenação do curso de EEGN-EAUFBA.
12.7– Cada mentor orientará Trabalhos de Conclusão de Curso de alunos de uma mesma turma, visando o melhor aproveitamento de seu tempo.
12.8 – A orientação a distância será feita pela plataforma de ensino a distância Moodle, devendo o mentor ter ao menos 1 (uma) interação quinzenal de mentoria por trabalho de conclusão de curso, de Dezembro de 2019 a outubro de 2020, totalizando ao menos 20 (vinte) interações pelo Moodle por trabalho de conclusão de curso.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.A contratação poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) quando o contratado manifestar desejo de desistência, devendo respeitar o prazo mínimo de 30(dias) dias de aviso prévio;
b) quando o contratado se envolver em ações não condizentes com os objetivos do projeto;
c) quando o contratado apresentar desempenho insatisfatório, avaliado pela Coordenação do Projeto;
d) quando o contratado deixar de observar o disposto no Código de Conduta da FAPEX (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxx/Xxxx/xxx/xxx/xxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx0xx0000000xx0_xxxXxxX0!0xx! gxbpChzW!QWp1u7Xq!bdycnNHvqaXieAQ--.pdf);
e) pela Coordenação do Projeto ou pela FAPEX a qualquer momento,caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ouorientações deste Edital, por conveniência e oportunidade, no interesse do Projeto.
13.2. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, possuir conta bancária de titularidade própria junto ao Banco do Brasil para recebimento da remuneração pelos serviços prestados.
13.3.Os casos omissos serão analisados e decididos pela Coordenação do Projeto em comum acordo com a FAPEX.
13.4. Esclarecimentos sobre este Edital poderão ser adquiridos pelo x-xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Salvador, 10 de outubro de 2019.
Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Coordenador da EEGN
Vice-diretor da Escola de Administração
XXXXX X-Ficha de inscrição para o processo seletivo para contratação de mentores (orientadores) para os alunos do Curso de Especialização em Empreendedorismo e Gestão de Negócios.
Nome completo: | ||||
Link de acesso ao Currículo Lattes/CNPq | ||||
Endereço: | ||||
RG: | Data de expedição: | |||
CPF: | Nascimento: | |||
Telefone fixo: | Celular: | |||
E-mail: | ||||
E-mail alternativo: | ||||
Instituição de Conclusão de Curso de Graduação: | ||||
Curso: | ||||
Ano de Conclusão: | ||||
Instituição de Conclusão de Curso de Pós-Graduação: | ||||
Curso: | ||||
Ano de Conclusão: | ||||
Funcionário Público: ( ) Sim ( ) Não | Qual órgão?: |