CONTRATO Nº 023/2020-DL-PMB
CONTRATO Nº 023/2020-DL-PMB
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020- DL-PMB, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE BUJARU POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA X X XXXXXXX XXXXXX, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE KIT HIGIENE PARA O COMBATE A PANDEMIA DE COVID-19 “CORONA VÍRUS”, PARA MELHOR ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUJARU/PA, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARU, órgão municipal, sediada na Av. D. Pedro II, nº 38 – Centro – Bujaru - Pará – CEP: 68.670-000, CNPJ: 05.196.536/0001-10, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Av. D. Pedro II, s/nº, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.963.524/0001-02, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 5683909–PC/PA, doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA R A PEREIRA EIRELI, sediada na TV. Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 947, altos, Bairro: Xxxxxxxx Xxx: 66.050-290. Cidade: Belém/PA., Inscrita no CNPJ sob nº 30.298.473/0001-88., Inscrição Estadual nº 15.601.353-3, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG sob nº 24981486 PC/PA, e do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 15/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 AQUISIÇÃO DE KIT HIGIENE PARA O COMBATE A PANDEMIA DE COVID-19 “CORONA VÍRUS”, PARA MELHOR ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUJARU/PA.
1.2 - Objeto da Contratação
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Kit higiene pronto padrão, acondicionada em saco plástico, contendo os seguintes itens: 1 (uma) água sanitária com 1 (um) litro, 1 (um) álcool em gel com 500ml,1 (um) detergente com 500ml, 1 (um) sabão em barra azul com 200g e 1 (uma) máscara de proteção. | 9.000 | R$27,80 | R$250.200,00 |
TOTAL | R$ 250.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Dispensa de Licitação nº 015/2020 baseada na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 17 de agosto de 2020 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 250.200,00 ( Duzentos e cinquenta mil e duzentos reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária para o exercício de 2020, ficando o saldo
pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
Unidade Gestora: 04 – Fundo municipal de Saúde
10 122 0017 2.140 – Enfretamento da Emergência COVID-19
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Bujaru, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Bujaru/PA, 17 de agosto de 2020.
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX CONTRATANTE
R A PEREIRA EIRELI CNPJ: 30.298.473/0001-88 CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARU CNPJ: 05.196.536/0001-10 CONTRATANTE
Testemunhas:
1.
2.