CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 035/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 035/2022
PROCESSO DE DISPENSA Nº 015/2022
PROCESSO Nº 359/2022
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 92.401.553/0001-74, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE; e ISLANA DANUBIA WILHELMS, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001- 00, telefone: 00 00000000, e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, Dados Bancários: Banco: BRADESCO, Agência: 1615-2, CC: 0004245-5, representada neste ato pelo seu representante legal a Sra. Islana Danubia Wilhelms, inscrita no CPF 000.000.000-00 e RG 2115947323, doravante simplesmente denominado de CONTRATADA.
As partes acima qualificadas celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á pelas disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada posteriormente pelas Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994; 9.032, de 28 de abril de 1995 e 9.648, de 27 de maio de 1998, em especial ao art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, bem como pelas normas contidas nas cláusulas que seguem abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto Contratação de Profissional para ministrar aulas de Muay Thai e Taekwondo para turmas de crianças e adultos. As aulas serão ministradas no Ginásio Municipal e o detalhamento segue abaixo:
Item | Carga Horário | Valor Mensal | Descrição |
Aula de Taekwondo | 12h mensais | R$ 1.000,00 | Ministrar aulas de Taekwondo |
Aula de Muay thai | 12h mensais | R$ 500,00 | Ministrar aulas de Muay Thai |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor estimado total dos serviços ora contratados importa em R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), cujo pagamento será efetuado em 09 (nove) parcelas mensais, sendo o valor acordado R$ 1.500,00 (Hum mil, quinhentos reais) mensal, que deverá ser pago mediante emissão da respectiva Nota Fiscal e relatório dos serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos seguintes Recursos Orçamentários:
Despesa. 6473 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Órgão 06 SECRET.MUNICIPAL DE EDUCACAO E DESPORTO
Unidade 05 DESPORTO E LAZER
Função 27 Desporto e Lazer Desporto Comunitário
Subfunção 812
Programa. 0103 Desporto Comunitario
Projeto / Atividade 2216 MANUTENCAO DO DESPORTO
Classificação : 3.3.3.90.39.000000
Recurso 0001 Recurso Livre
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
Na hipótese de inexecução do Contrato, ainda que de forma parcial, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades abaixo estatuídas, garantido o direito de ampla defesa e do contraditório:
a) advertência: caso verifique-se a falta de presteza, eficiência ou descumprimento dos prazos neste instrumento previstos, especialmente ao que diz respeito às atualizações da base de dados que ora tem seu uso licenciado;
b) multa: no valor correspondente a 1% (hum por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso haja reincidência específica;
c) suspensão do direito de firmar contratos com a CONTRATANTE: na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações assumidas, pena esta que vigerá pelo prazo de 12 meses;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação promovida pela CONTRATANTE: caso recuse-se, sem motivo justo, à prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso verifique-se a ocorrência de alguma das hipóteses elencadas nos artigos 77 a 79 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada posteriormente pelas Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994; 9.032, de 28 de abril de 1995 e 9.648, de 27 de maio de 1998.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA poderá rescindir o pacto ora firmado, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias pela CONTRATANTE, dos pagamentos devidos.
Parágrafo Segundo
Este Contrato será rescindido, também, de forma automática, nas hipóteses de suspensão do direito de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas nas alíneas "c" e "d" da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE obriga-se a:
I. Executar os serviços conforme disciplinado neste contrato, acatando as determinações da fiscalização do contratante e assumindo total responsabilidade pela boa execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O presente contrato é válido por 09 (nove) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização dos serviços contratados caberá ao Servidor, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o Foro de Taquara/RS para dirimir eventuais dúvidas que surjam na vigência deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
Riozinho/RS, 21 de março de 2022.
XXXXX XXXXXX PRETTO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CNPJ: 22.346.206/0001-00
CONTRATADA
1 - ; 2 -