EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMS N.º 002/2016
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMS N.º 002/2016
O Município de Salvador, representado pela Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO SMS n.º 002/2016, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Municipal n.º 4.484 de 08 de janeiro de 1992, Lei Municipal nº 5.504 de 01 de março de 1999 e demais legislações aplicáveis, torna público que realizará o Chamamento para Credenciamento de Organizações Não Governamentais- ONG, de proteção de animais sem fins lucrativos, com sede em Salvador, que disponham de instalações para abrigar e cuidar de cães e gatos em situação de risco para si e para a municipalidade, envolvidos em ação de controle zoonoses, que necessite de abrigo e cuidados temporariamente, de acordo com o Termo de Referência constante do anexo I.
1. DA ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1.1. Os interessados deverão entregar a documentação exigida na Comissão Setorial Permanente de Licitação – COPEL da SMS, situado na Xxx xx Xxxxxx, xx. 03, Edfº Caramuru, 6º andar, Comércio, Salvador – Bahia, até o dia 28 de abril de 2016, no período de 13:00 horas até às 17:00 horas. A abertura dos envelopes se dará em sessão pública no dia 29 de abril de 2016 às 10:00 horas que será realizada no auditório da SMS, 7º andar, situado na Xxx xx Xxxxxx, xx. 03, Edfº Caramuru, Comércio, Salvador – Bahia.
1.2. No ato da entrega da documentação, o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado pela instituição. O referido atestado não certificará que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos nesse edital, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão.
1.3. Os documentos deverão ser apresentados em envelope opaco, lacrado, indevassáveis, com folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do interessado;
1.4. A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em cópia autenticada.
1.5. As cópias simples, sem autenticação, deverão ser acompanhadas dos respectivos originais para conferência e autenticação pela Comissão. A não apresentação dos originais impossibilitará a autenticação e importará na inabilitação do interessado.
1.6. Os documentos extraídos pela internet estão sujeitos à verificação de autenticidade pela Comissão.
1.7. As informações prestadas pelos interessados são de sua inteira responsabilidade.
2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Comprovação da condição de ME ou EPP.
2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, bem como a regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa.
2.3 Qualificação Técnica
a) Obedecer integralmente os requisitos elencados no item III (Especificação) do anexo I Termo referência.
2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a.1 O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado no Órgão competente.
a.2 Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
I balanço patrimonial;
II demonstração do resultado do exercício;
III demonstração das origens e aplicações de recursos; IV demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; V notas explicativas do balanço.
b) Comprovação de Patrimônio Líquido comprovado através do Balanço Patrimonial do último exercício social, na forma da lei, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
c) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
2.5 Declaração emitida pela instituição atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo III.
3. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E ANÁLISE DOCUMENTAL
3.1. A abertura dos envelopes se dará em sessão pública em data a ser publicada por esta SMS no Diário Oficial do Município e no site desta SMS (xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), sendo franqueado o acesso aos interessados, que poderão ter vista dos documentos.
3.2 Da sessão pública de recebimento e abertura de propostas, será lavrada ata com assinatura dos presentes.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Considerar-se-ão aptas as instituições que atenderem às condições da habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital;
4.2. A Comissão de Chamamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.
5. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
4.1. A Comissão de Chamamento Público publicará a instituição considerada habilitada no Diário Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. DO PRAZO RECURSAL
6.1. Os interessados terão prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer;
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Após a publicação final a instituição habilitada, o processo será remetido ao Secretário Municipal da Saúde para homologação do resultado.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São de inteira responsabilidade da instituição credenciada, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução dos projetos;
8.2. A instituição e seus profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal da Saúde e/ou terceiros, decorrentes da execução do Credenciamento;
8.3. O Prazo de vigência para execução do serviço deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, a critérios da administração, por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses.
8.4. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado;
8.5. A instituição que vier a ser credenciada por força do presente Chamamento Público deverá iniciar suas atividades a partir da assinatura do Contrato;
8.6. O inadimplemento ao contrato implicará em sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa;
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 As despesas decorrentes da execução do presente chamamento correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesas para o exercício de 2016, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subseqüente:
ORGÃO | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE (S) |
SMS | 00.000.000.0000 00.000.000.0000 00.000.000.0000 | 3.3.90.39 | 014 002 |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Fica reservada a esta SMS a faculdade de revogar, no todo ou em parte, desde que para atender a interesse público, ou de anular o presente Chamamento Público em razão de vício, sem assistir às entidades direito à reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
11. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelo do Envelope
Xxxxx XXX Modelo de formulário de credenciamento.
Anexo IV Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Anexo V Minuta de Contrato
Salvador, _de de 2016.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Presidente COPEL
CHAMAMENTO PÚBLICO – SMS Nº. /2016.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO
Abertura de Chamamento Público para credenciamento de Organizações Não Governamentais- ONG, de proteção de animais sem fins lucrativos, com sede em Salvador, que disponham de instalações para abrigar e cuidar de cães e gatos em situação de risco para si e para a municipalidade, envolvidos em ação de controle zoonoses, que necessite de abrigo e cuidados temporariamente. Portanto, decorrentes de ações do centro de Controle de Zoonoses – CCZ, ou por ele encaminhados, não excedendo o período de 03 meses, com saída do abrigo por adoção ou avaliação do CCZ, que não representa mais risco para o animal e/ou a população.
II – JUSTIFICATIVA
Uma cidade saudável, na definição da Organização Mundial de Saúde (OMS): “..é aquela que coloca em prática de modo contínuo a melhoria de seu meio ambiente físico e social utilizando todos os recursos de sua comunidade". Portanto, considera-se uma cidade ou município saudável aquele em que os dirigentes municipais enfatizam a saúde de seus cidadãos sob a ótica ampliada de qualidade de vida”2.
Ainda de acordo a Organização Mundial da Saúde (OMS), “somente medidas humanitárias sistemáticas que contemplem conjuntamente o controle de natalidade através da castração cirúrgica, a educação para a guarda responsável, e um sistema eficiente de identificação e registro, trazem resultados substanciais para controlar a superpopulação de cães e gatos e minimizar a incidência de zoonoses.
Conforme dados do IBGE, SESAB/SUVISA/DIS, 2012, existem em Salvador 406.645 cães, 89.642gatos. Segundo matéria do Jornal ATARDE, datada de 14 de julho de 2013, Salvador teria
120.000 animais soltos, resultado da não adesão aos princípios da guarda responsável. Este quadro, expõe a população a acidentes e ataques às pessoas e vice-versa.
Considerando o reflexo direto deste quadro na saúde pública e na qualidade de vida das pessoas e animais;
Considerando que a Prefeitura de Xxxxxxxx ainda não disponha de um órgão de defesa animal;
Considerando os freqüentes episódios de abandono de animais em via pública por causas diversas, pelos que deveriam protegê-los, é preciso reconhecer e intervir de modo responsável.
III - DA ESPECIFICAÇÃO
1 – Da classificação dos animais:
Para tal fim, foi utilizado o padrão de altura e meso mínimpos das fêmeas e o máximo dos machos atribuídos aos padrões de cada raça. Em seguida uma correlação peso x altura.
Porte | Peso-kg | Altura máxima |
P | Até 15 | 43 cm |
M | 15 a 25 | 60 cm |
G | Acima de 25 | 70 cm |
2- Dos requisitos:
• É obrigatório a ONG prestadora serem registradas em cartório de registro de pessoa jurídica (se de direito privado) ou ser criadas por lei (de direito público);
• As prestadoras devem apresentar experiência comprovada, mediante declaração de pessoa física em nome do responsável técnico ou da pessoa jurídica na sua área de atuação;
• As ONGs deverão ser registradas no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV BA);
• As instalações deverão estar regularizadas junto a Vigilância Sanitária Municipal.
2 – Da Operacionalização:
• A escolha das credenciadas para receber os animais encaminhados pelo CCZ, será feita considerando a espécie animal, a localização do abrigo e a disponibilidade de vaga nesta ordem;
• Os animais abrigados deverão receber os cuidados necessários ao seu bem estar, inclusive acompanhamento veterinário de rotina e em casos de alteração do seu estado de higidez;
• As credenciadas deverão arcar com custo da vacinação polivalentes virais, obedecendo ao calendário sanitário por espécie.
• As credenciadas deverão arcar com o custo dos medicamentos necessários para reestabelecer o estado hígido dos animais que venham a adoecer durante o período de permanência na instituição.
• As credenciadas deverão emitir laudo Médico Veterinário do estado de saúde do animal para o CCZ, inclusive quando este necessitar ser eutanasiado, quando assim for solicitado. Este relatório seria esporádico e quando o CCZ achar pertinente.
3 – Das Obrigações
Caberá ao CCZ:
• Encaminhar os animais envolvidos em ações realizadas pelas equipes técnicas, que necessitarem de abrigo e cuidado;
• Eleger a instituição dentre as credenciadas, adequada para espécie, próxima ao evento ou que tenha vaga disponível;
• Emitir guia de autorização para o serviço;
• Acompanhar a prestação do serviço através de relatórios da credenciada e presencialmente;
• Divulgar na internet e redes sociais os animais disponíveis para adoção;
• Realizar vacinação contra a raiva animal e castração cirúrgica;
• Realizar supervisões aos abrigos credenciados.
Caberão as credenciadas:
• Acolher os animais encaminhados pelo CCZ mediante guia de autorização de serviço;
• Atender aos itens da operacionalização deste termo;
• Encaminhar relatório mensal ao CCZ ou quando for solicitado por este órgão;
• Notificar imediatamente ao CCZ qualquer alteração na saúde dos animais encaminhados;
4- Do quantitativo:
• O limite de contratação de vaga temporária por mês deverá ser para trinta animais.
5- Do valor estimado:
• O limite estimado para valores a serem pagos por diária por até no máximo sessenta dias, será de R$ 10,00 .
Salvador, 14 de março de 2016
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CHAMAMENTO PÚBLICO – SMS Nº. /2016.
ANEXO II MODELO DO ENVELOPE
Secretaria Municipal da Saúde / Salvador-Bahia
CHAMAMENTO PÚBLICO SMS – N.º /2016 – chamamento para CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS – ONG, PROTETORAS DE ANIMAIS SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE EM SALVADOR, QUE DISPONHAM DE INSTALAÇÕES PARA ABRIGAS E CUIDAR DE CÃES E GATOS EM SITUAÇÃO RISCO PARA SI E PARA A MUNICIPALIDADE.
(nome da instituição interessada e seu respectivo endereço)
CHAMAMENTO PÚBLICO – SMS Nº. /2016.
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO
A ....................... (Empresa).........................................., pessoa jurídica, com sede na Rua/Avenida............................................................. n.º......................, Bairro , Cidade
..........................., Estado ............................................, CEP n.º, inscrita no
CNPJ sob o n.º ....................................................., vem solicitar seu credenciamento nos termos do Edital do Chamamento Público nº /2016, informando desde já os dados a seguir:
DADOS DA INSTITUIÇÃO | ||
Nome | ||
Telefone | Fax | |
Correio Eletrônico | ||
Banco | Agência | Conta |
Salvador _ _de _ de _.
_ _ _
Assinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da instituição).
CHAMAMENTO PÚBLICO – SMS Nº. /2016.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaração
Declaramos, sob as penas da Lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador _ _de _ de .
_ _ _ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
CHAMAMENTO PÚBLICO – SMS Nº. /2016.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da Secretaria Municipal da _ , com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob nº. __ , neste ato representada pelo
(a) Exmo. Sr.(a) Secretário(a) Dr. _ _, devidamente autorizado(a) pelo, autorizado pelo Decreto _, publicado no DOM de , doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa _ , com sede na
inscrita no CNPJ/MF sob n.º __, representada pelo Sr. , C.I. n.º _ , CPF n.º _ _ _, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e Municipal n.º 4.484/92 e Decretos Municipais n.º 10.267/93 e 14.150/2003, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de CHAMAMENTO PÚBLIBO – SMS /2016 de de _ de _ _.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em _
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com o Termo de Referência constante do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 A despesa deste contrato correrá pelo Projeto/Atividade _ , Elemento de Despesa
_, Fonte _, no orçamento relativo ao exercício de 2016 e o correspondente nos exercícios subseqüentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor anual estimado para o presente contrato é R$ (_ ),para o período de 12 (doze) meses, a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega CIF (custos, seguro e frete por conta do prestador) no almoxarifado da unidade compradora.
3.2 Conforme o Decreto Municipal nº 23.856/2013, os pagamentos aos fornecedores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta somente serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida no BANCO BRADESCO S/A, salvo as exceções do art. 5º, parágrafo único.
3.3 O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente junto à agência bancária do BANCO BRADESCO S/A indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. Deverá vir acompanhada também da Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, como prescreve o art.1º do Decreto Estadual nº. 9.265/2004, alterado pelo Decreto Estadual nº. 9.497/05.
3.3.1 Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) é dispensada a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal, conforme prevê o inciso I do art. 4º do Decreto nº. 9.497/05.
3.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3.5 Havendo erro no documento de cobrança ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.6 A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades no fornecimento dos materiais ou no documento de cobrança.
3.7 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (is) em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
3.7.1 A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no Anexo II do edital e da proposta do prestador.
3.7.2 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo II do edital e a Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
4.1 A duração do contrato será de ( _) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovada anualmente por até 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
5.1 A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, xxxxxxx "a” e “b” da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O compromisso de prestação de serviços só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa.
6.2 Os serviços deverão ser executados na integralidade obedecendo ao Anexo I – termo de referência
6.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
6.4 A Nota Fiscal dos serviços deverá ser emitida em conformidade com as unidades indicadas no anexo I do edital e da proposta do prestador.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2 A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
7.3 Após o trigésimo dia de paralisação dos serviços pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
7.3.1 Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
7.3.2 Exigir a execução do Contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor;
7.4 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato, independentemente de transcrição;
7.5 Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto deste Contrato;
7.6 Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que venha a ocorrer;
7.7 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção;
7.8 Obedecer às normas e rotinas da SMS, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
7.9 Acolher os animais encaminhados pelo CCZ mediante guia de autorização de serviço;
7.8 Atender aos itens da operacionalização deste termo;
7.10 Encaminhar relatório mensal ao CCZ ou quando for solicitado por este órgão;
7.11 Notificar imediatamente ao CCZ qualquer alteração na saúde dos animais encaminhados
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Encaminhar os animais envolvidos em ações realizadas pelas equipes técnicas, que necessitarem de abrigo e cuidado;
8.2 Eleger a instituição dentre as credenciadas, adequada para espécie, próxima ao evento ou que tenha vaga disponível;
8.3 Emitir guia de autorização para o serviço;
8.4 Acompanhar a prestação do serviço através de relatórios da credenciada e presencialmente;
8.5 Divulgar na internet e redes sociais os animais disponíveis para adoção;
8.6 Realizar vacinação contra a raiva animal e castração cirúrgica;
8.7 Realizar supervisões aos abrigos credenciados.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES
9.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicado as sanções abaixo descritas, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
9.2 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 10.520/02, Lei Municipal 6.148/02, Decreto Municipal 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais, em especial as seguintes:
9.2.1 Advertência:
a) quando deixar de juntar os documentos de habilitação sem justificativa plausível;
b) quando ocorrer atraso na execução do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
9.2.2 Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, quando o prestador do serviço deixar de atender as especificações técnicas relativas aos serviços a serem prestados, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente;
9.2.3 Nos casos de: atraso imotivado na prestação do serviço, aplicar-se-á:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) a 0,5% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso total ou parcial do serviço, sobre o valor da nota de empenho, e suspensão de 3 (três) meses;
b) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho, realizado com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses.
9.2.4 Paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses.
9.2.5 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
9.2.6 Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei n°. 8.666/93.
9.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.4 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.
9.6 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
9.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
9.8 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
9.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
9.10 As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
9.11 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
9.12 Para fins de aplicação de qualquer das sanções estabelecidas acima, as possíveis faltas cometidas pela contratada assim são definidas:
I – FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e multas, caracterizadas pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidos como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços contratados e a despeito deles, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada;
II – FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação da penalidade de multa, caracterizadas pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços contratados, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato em decorrência de conduta culposa da contratada;
III – FALTAS GRAVÍSSIMAS: Puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios pelo prazo de até 2 (dois) anos, caracterizadas pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços contratados, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito à qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
10.2 A CONTRATADA fica obrigada a pagar ao Município do Salvador, multa de 15% do preço total do instrumento contratual, vigente na data da aplicação, sem prejuízo do pagamento das multas moratórias devidas, por inadimplemento, até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por sua culpa.
10.3 A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESILIÇÃO
11.1 A resilição dar-se-á por conveniência da Administração, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO.
12.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
13.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
13.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
13.3 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
14.1 Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 A gestão e fiscalização do fornecimento, objeto deste contrato será exercida pela Gerencia do Centro de Controle de Zoonozes, que terão poderes para:
a) Transmitir à CONTRATADA as determinações que julgarem necessárias;
b) Recusar o fornecimento realizado em desacordo com este instrumento, com o edital de licitação e seus anexos.
15.2 A CONTRATADA declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
15.3 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 3 (três) vias de igual forma e teor.
Salvador, de _ de _.
_ _ _ _ CONTRATANTE CONTRATADA