ANEXO VII
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO Nº XXXX/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA ATRAVÉS DO FUNDO MU- NICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA E A EMPRESA ,
COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA, atra-
vés do CNPJ 10.299.375/0001-58, sediada na Xxx Xxxx Xxxxx XX, x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Ma- rituba-Pará, neste ato representada por sua Secretária Sra , domiciliada e residente no , e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ........., com sede instalada na
, denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF , residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos material permanente (veículos) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial nº XXX/2018-PP- SESAU- PMM. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, das condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | Produto (ESPECIFICAÇÕES) | Und. | Quant. | V. Unit. R$ | V. Total | Marca |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedo- ra, o processo do Pregão Presencial nº XXX/2018-PP-SESAU- PMM, seus anexos e respectivas normas e instru- ções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o pre- cedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Presen- cial nº XXX/2018-PP-SESAU- PMM.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ XXX, XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria de Saúde e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos materiais, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indica- do na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circuns- tância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regulari- dades fiscal e trabalhista.
5.6. Pela perfeita e complexa execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE procederá o pagamento dos fornecimentos efetivamente realizados e recebidos, única e exclusivamente através de ordem bancária depositada em Conta Corrente da CONTRATADA.
5.7. A CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE até o último dia útil do mês, nota fiscal dos itens fornecidos, acompanhados de uma cópia da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE e devidamente atestada quanto à recepção dos itens fornecidos pelas fiscais do contrato.
5.8. Juntamente com as notas fiscais, a empresa CONTRATADA deverá entregar na SESAU, um relatório de peças substituídas e a relação produtos fornecidos através de uma ordem de serviço assinada pelas fiscais do contrato.
5.9. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao do fornecimento dos produtos, me- diante apresentação de Notas Fiscais, em 02 (duas) vias.
5.10. Serão retidos na fonte, quando dos pagamentos, os seus tributos.
5.11. O pagamento mensal somente será efetuado, após a aprovação da regularidade da CONTRATADA junto ao INSS e FGTS.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será até de de , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 C/C o art. 61, da Lei federal nº 4.320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2018
Ficha: 818
Fonte de recurso: 0.1.29 – Transferência dos recursos do SUS Classificação Institucional: 02.03.03 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional programática: 00.000.0000.0000 – Manut. da Atenção Básica PAB/FIXO Natureza da despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
Ficha: 1250
Fonte de recurso: 0.1.41 – Transf. Convênios da União para o SUS Classificação Institucional: 02.03.03 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. O prazo de garantia dos bens não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar do seu recebimento.
8.2. A contratada deverá garantir toda a assistência técnica necessária durante o período de garantia, conforme consta em sua proposta comercial.
8.3. Durante o período de garantia as despesas decorrentes da manutenção corretiva e de substituição de pe- ças/componentes que apresentem defeitos de fabricação, devido ao uso normal do veículo, ocorrerão por conta exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA
9.1. Os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias após a comprovação do recebimento da Nota de Empenho e a Autorização para fornecimento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde; O local de entre- ga será no prédio sede da Secretaria Municipal de Saúde sito à Rua Xxxx Xxxxx XX, Bairro Xxx Xxxxxxxxx, próximo a Câmara Municipal de Vereadores de Marituba.
9.2. O horário de recebimento dos itens solicitados será de 8h às 14h, sendo de responsabilidade exclusiva da Con- tratada todas as despesas referentes ao frete, carga e descarga até o local de entrega.
9.3. O transporte dos veículos deverá ser efetuado devidamente protegidos, evitando prejuízos para ambos.
9.4. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a segurança do seu pessoal e de terceiros que porventura es- tejam envolvidos no transporte dos bens licitados.
9.5. Em caso de devolução do veículo por estar em desacordo com as especificações do edital, todas as despesas serão atribuídas a empresa contratada;
9.6. A substituição do veículo devolvido deverá ser efetuada imediatamente ou de acordo com o prazo estabelecido conforme cada caso e formalmente entre as partes, após recebimento de notificação assinada pelo responsável pela identificação do desacordo;
9.7. A NOTA FISCAL deverá constar: especificação do veículo, quantitativo fornecido, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, de modo a facilitar a conferência.
9.8. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de estabelecer o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) ho- ras, contados da data do recebimento provisório, para fins de aceitação e recebimento dos itens, para que seja veri- ficada pormenorizadamente, a conformidade dos bens recebidos em as especificações constates dos anexos deste termo.
9.9. À critério desta Secretaria poderá ser modificado o local de entrega, para outro endereço no Município de Mari- tuba, sem qualquer tipo de ônus adicionais;
9.10. O recebimento e a aceitação dos itens estarão condicionados à aceitação após a avaliação do servidor res- ponsável;
9.11. Os itens desta licitação serão recebidos por servidor designado pela Secretaria, nos prazos e nos termos es- tabelecidos no referido Termo de Referência, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as espe- cificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório; e
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
9.12. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da ADJUDICATÁRIA;
a) Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer item que não esteja de acordo com as exigências;
CLÁUSULA DÉCIMA– PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
10.1. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
10.2. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos;
10.3. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos;
10.4. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto ao fornecimento dos produtos;
10.5. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
10.6. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no con- trato;
10.7. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Efetuar entrega dos bens solicitados em perfeitas condições, no prazo e local preteritamente indicados, em estrita observância as especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fis- cal constando detalhadamente as especificações;
11.2. Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
11.3. Cumprir o prazo de entrega e vigência;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos em desacordo com o estabelecido no termo de referência, em consonância com os artigos 12, 13, 17 e 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
11.5. Se após o recebimento definitivo do veículo for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Secretaria;
11.6. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Secretaria, bem como para atendimento a assistência durante prazo da garantia;
11.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
11.8. Dispor de meios de transportes necessários para a devida entrega nos prazos, locais e horários estabelecidos neste instrumento;
11.9. Responsabilizar-se por danos pessoais e materiais, decorrentes de dolo ou culpa por parte de seus emprega- dos e/ou preposto;
11.10. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregu- laridade cometidas nas obrigações assumidas;
11.11. Comunicar a Administração, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os moti- vos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.12. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados à contratante ou a terceiros;
11.13. Não permitir a utilização de quaisquer trabalhos de menor de dezesseis anos, exceto na condição de apren- diz para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato;
11.15. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Permitir o acesso ao local de entrega dos veículos, colaborando para as operações de entrega, observadas as normas de segurança;
12.2. Verificar a conformidade dos veículos recebidos com as especificações constantes neste termo contratual, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
12.3. Receber provisoriamente os veículos mediante regular aferição, disponibilizando local, data e horário;
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e seu aceite;
12.5. Informar a contratada sobre qualquer irregularidade apresentada na entrega dos veículos solicitados;
12.6. Efetuar devido empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
12.7. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições avença- das entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de atesto do recebimento definitivo;
12.8. A contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os veículos entregues cujos venham a apresentar percentual de vícios superior a 5% (cinco) por cento, ou ainda, que não atendam as especificações cons- tantes no instrumento convocatório ou da proposta comercial, cabendo à CONTRATADA sua substituição, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autori- dade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
14.1. De acordo com o art. 79, da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da cita- da Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
15.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóte- ses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro pro- cesso licitatório;
15.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Marituba, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
17.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de Saúde, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
17.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos le- gais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba - PA, XX de XXXXXXXX de 2018.
CONTRATANTE
Testemunhas: 1:
CONTRATADA
2:
CPF: CPF :
XXXXX:58000518 287
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:58000518287 Dados: 2018.11.14 16:35:59
XXXXXX XXXXXX DE
-03'00'