EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2022
REGISTRO DE PREÇO - MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem – MG, mediante ao pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx designado pela portaria 74 de 11 de Abril de 2022, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO por item, a fim de selecionar proposta objetivando o Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos classe II-A.
A abertura da sessão será às 08:00 horas, do dia 22 de junho de 2022, quando serão recebidos os envelopes, documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123/2006, e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº. 30 de 12 de julho de 2017 (que regulamenta o Pregão no município),que institui o Sistema de Registro de Preços e pelas demais normas e condições estabelecidas neste Edital e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no menu “Licitações”, ou no Setor de Compras, situado na Praça Padre Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 15, Centro, no horário das 07h00min às 16h00min.
I - DO OBJETO
1.1 O objeto deste Pregão é a contratação de empresa para Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos classe II-A, detalhado no Anexo I do Edital.
1.2 Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
1.2.1 ANEXO I – Termo de Referência;
1.2.2 ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial
1.2.3 ANEXO III – declaração de pleno atendimento;
1.2.4 ANEXO IV – modelo de procuração para o credenciamento
1.2.5 ANEXO V – modelo de declaração que não emprega menor
1.2.6 ANEXO VI – modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo
1.2.8 ANEXO VII – minuta do contrato
1.2.9 ANEXO VIII – minuta da ata.
II – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da Licitação as licitantes devidamente cadastradas no município ou não, observando a necessária qualificação.
2.2 Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste edital e, também:
2.2.1 Poderão participar deste pregão as empresas especializadas e capacitadas, devidamente regularizada e licenciada pelas autoridades ambientais do Estado de Minas Gerais para a prestação de serviços de operação de transbordo, transporte, tratamento e disposição final, em aterro sanitário, de resíduos sólidos urbanos – rsu, classes II-A), segundo ABNT.
2.2.2 Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e respectivos Anexos;
2.3 As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 01, sua “PROPOSTA COMERCIAL”, e no envelope nº 02, a “DOCUMENTAÇÃO” comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem Envelope nº 01 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº100/2022 Pregão Registro de Preços nº30/2022
Licitante: Endereço: Telefone:
E-mail:
Responsável pela empresa:
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem Envelope nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº 100/2022
Pregão Registro de Preços nº30/2022
Licitante: Endereço:
Telefoe:
E-mail:
Responsável pela empresa:
2.4 – Além da documentação relacionada, conforme exigência do item anterior, as licitantes interessadas em participar do presente pregão deverão apresentar uma DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (conforme Anexo II), sob pena de desclassificação e conseqüente impedimento para participar da sessão do referido Pregão.
2.4.1 A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO deverá estar de acordo com modelo estabelecido no Anexo II.
2.4.2 A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, referida no item anterior, deverá ser entregue juntamente com os documentos necessários para realização do Credenciamento, fora dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL“ e “DOCUMENTAÇÃO”.
2.5 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
a- Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b- Que estejam com o direito de licitar e contratar com qualquer dos órgãos da Administração Pública, suspensa ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c- Que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
d- Estrangeiras que não funcionam neste País.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, o representante da proponente entregará ao pregoeiro documento que o credencie
para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
3.1.1 A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador a empresa, (conforme modelo estabelecido no Anexo III) ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação”.
3.1.2 Cédula de Identidade dos sócios autenticada ou cópia simples mediante apresentação dos originais para autenticação pelo pregoeiro ou qualquer membro da comissão de licitações.
3.2 – No horário previsto, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, além de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, que demonstre os poderes que detém o outorgante; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.2.1 Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
3.2.2 Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto / contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais.
3.5 As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.6 Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
3.7 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular conforme item 4.2, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO.
3.8 Após o credenciamento dos participantes o pregoeiro declarará aberta a sessão e não mais serão aceitos novos participantes no certame; O Pregoeiro receberá dos licitantes presentes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo II, juntamente a Certidão comprovando ser MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE na empresa que desejar usar seu direito, deste edital, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO, para estas e outras empresas que não se enquadram em micro empresa ou EPP.
3.9 Na hipótese de necessidade de continuação da sessão, para conclusão do certame, será permitida a substituição do representante credenciado, desde que, na data e hora previamente acordada, o novo representante esteja munido de toda documentação, referente ao item III deste edital , assim como uma declaração expressa do motivo da substituição, assinada pelo responsável legal da empresa licitante.
IV – PROPOSTA COMERCIAL
4.1 A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser ofertado, rigorosamente de acordo com as exigências constantes neste edital e seus anexos não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. A “Proposta” deverá estar digitada e impressa em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada a última folha e rubricada as demais, sob pena de desclassificação.
b. Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c. Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. Planilha de preço ofertado, discriminados em moeda corrente nacional, limitados
a. 02 (duas) casas decimais para os centavos.
e. Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f. Localização do aterro sanitário da proponente.
4.2 Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I, devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação do objeto deste processo.
4.3 O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar o seu interesse a na sua condição de ME ou EPP.
4.3.1 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
4.4 Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
4.5 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração;
4.6 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
4.7 Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
4.8 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4.9 O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
4.10 A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a(o) pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita(o) pelo pregoeiro.
4.11 Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização
do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.12 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
5.1 – No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope “proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
5.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR ITEM.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço;
b. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
c. O pregoeiro poderá determinar a participação de todos os proponentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, objetivando ampliar a concorrência;
5.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
5.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
5.6.1 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
5.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
5.8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
5.9 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
5.9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos.
5.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
5.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.14 – Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a(o) pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
5.15 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado
pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.16 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.17 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.18 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem preço superestimado, incompatível com os preços de mercado;
c) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem desde que sejam capazes de dificultar o julgamento;
VI – DOCUMENTAÇÃO
6.1 - O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(Lei 8.666/93, art. 27, II, c/c art. 30)
6.1.5 Comprovação por meio da emissão de pessoa jurídica de direito público ou privado de Atestado de Capacidade Técnica do referido serviço prestado, que demonstre a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação;
6.1.6 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), válida na data da abertura da Licitação.
6.1.6.1 Nos casos onde o local de destinação final, não for de propriedade da empresa licitante, deverá ser apresentado também Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), do local determinado para destinação final.
6.1.7 Comprovante de cadastro na Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, para a emissão do “manifesto de transporte de resíduos” – MTR por parte do município quanto gerador.
6.1.8 Licença de Operação (LO) vigente, expedida pelas autoridades ambientais do Estado de Minas Gerais, do aterro sanitário classe II que receberá para disposição final os RSU gerados no município de Santana da Vargem.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
(Lei 8.666/93, art. 27, II, c/c art. 30)
6.1.10 Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para a realização da sessão pública do PREGÃO;
HABILITATAÇÃO FISCAL
(Lei 8.666/93, art. 27, IV)
6.1.11 Prova de regularidade junto à Fazenda Federal - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e à Seguridade Social (INSS);
6.1.12 Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
6.1.13 Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede do licitante: Certidão Negativa de Débito;
6.1.14 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito;
6.1.15 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
TRABALHO DE MENORES
(Lei 8.666/93, art. 27, V)
6.1.17– Declaração de que não emprega menores. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: o modelo contido no ANEXO IV
6.1.18 – Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
administração: fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO V.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.2.1 O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentada com firma reconhecida do autor da assinatura, sob pena de inabilitação.
6.3 Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas mesmas, serão de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão
VII – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
7.1 O prazo para assinatura da ATA é de até cinco dias, contados da data da convocação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total o contrato.
7.1.1 A convocação para assinatura da Xxx será enviada para o e-mail apresentado na proposta escrita.
7.2 Decorrido o prazo de assinatura da Ata sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
7.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
7.4 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
7.5 É admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
7.6 O prazo de validade da Ata de Registro de Preço é de 12 meses, a contar da sua assinatura.
VIII - DO CONTRATO
8.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contado a partir da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado conforme autoriza o artigo 57 da Lei 8.666/93, se conveniente para a Administração, o qual se formalizará através de termo aditivo.
8.2 O serviço oferecido deverá contemplar todas as exigências deste Termo de Referência, bem como respeitar os limites de preços unitários estipulados pelo Município.
8.3 A licitante vencedora deverá se mobilizar para realização dos serviços, após assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço ou Nota de Empenho, sob pena das sanções previstas.
8.4-A licitante vencedora garantirá a qualidade dos serviços prestados
8.5- Correrão por conta da licitante vencedora todos os gastos ou despesas com deslocamento, diárias, hospedagens, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, dentre outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
8.6. O contrato poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, na forma do artigo 57 da Lei 8.666/93, reajustado anualmente, pelos índices do IGPM ocorrido nos últimos doze meses.
8.7. O contrato a ser firmado junto à licitante vencedora, poderá ser rescindido, se assim o justificar o interesse público, mediante comunicação prévia, sem que sejam devidas indenizações ou compensações de qualquer espécie, ou por qualquer das partes, conforme artigos 78 e 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
8.8. Os RSU deverão ser transportados e transbordados pela licitante vencedora, assim como destinados ao aterro sanitário.
8.9. Os veículos transportadores dos RSU deverão ser obrigatoriamente pesados na entrada e saída, entregando-se uma das vias dos tickets de pesagem para o Contratante
IX – SANÇÕES
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Santana da Vargem, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata, pela recusa em assiná-la no prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado da ata, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração de Santana da Vargem - MG pelo período de até 05 (cinco) anos, nos termos do art 7º da lei 10.520/02.
9.2 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração, sanções civis e penais entre outras.
9.3 A multa deverá ser recolhida para o Município de Santana da Vargem, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
9.4 O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
9.5 À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da ata, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Santana da Vargem pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, na Ata e nas normas legais pertinentes.
9.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.7 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9.8 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
9.8.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.8.2 não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.8.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
9.9 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
X – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a(o) Pregoeiro, com encaminhamento através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem.
10.1.1. - Poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os pedidos de esclarecimento, desde que devidamente identificado o representante ou empresa solicitante, para o devido envio da resposta ao mesmo.
10.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
10.1.3. Os esclarecimentos poderão ser prestados no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento, desde que atendido os requisitos do item 10.1.1.1.
XI - PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao pregoeiro e encaminhada através de protocolo no setor específico da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem.
11.1.1.1 A impugnação poderá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, porém só será apreciada se for encaminhada fisicamente via correio ou protocolada no setor de protocolo localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxx xx Xxxxxx – MG, no prazo 48h do envio do email, e respeitado o prazo legal estipulado no item 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do PREGÃO, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
XII – RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
12.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, através de protocolo no setor específico da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
12.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
12.4 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a(o) PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
12.5 - Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste EDITAL.
12.6 - O recurso contra decisão da(o) pregoeiro não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIII – ADJUDICAÇÃO
13.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
13.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
XIV - HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
14.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, respeitada a validade de sua proposta.
XV – JULGAMENTO
15.1 - O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.
15.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
15.2.1 - Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
15.2.2-Em havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
15.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem desclassificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
15.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
15.5 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
15.5 - Decididos os recursos ou transcorrido in abis o prazo para sua interposição, ficará disponível aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” na sala da Comissão Permanente de Licitação.
XVI – PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária da empresa (preferencialmente Banco do Brasil) ou boleto bancário, em até 15 (quinze) dias após o objeto devidamente executado, discriminado nas respectivas autorizações de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atestado do responsável pelo recebimento do produto.
16.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
16.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
16.2 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
16.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
XVII – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
17.2 - Os preços registrados poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo das aquisições ou bens
registrados, cabendo a Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
17.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Administração deverá:
17.4.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
17.4.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
17.4.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
17.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de aquisição; e
17.5.2 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.6 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XVIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes da presente prestação de aquisições onerarão os recursos orçamentários:
02.051.04.122.0402.2010.3.3.90.39.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
XIX - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
19.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial na fase do credenciamento.
19.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder- se-á da seguinte forma:
19.2.1 - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
19.2.2- sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
19.2.3- constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
19.2.4 - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor;
19.2.5 - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação;
19.2.6 - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
19.2.7 - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
19.2.8 - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item;
c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal;
19.2.9 - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
19.2.10 - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
19.2.11- caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor;
19.2.12 - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
19.2.13 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
19.2.14 - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
19.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa.
XX – DA EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
20.1 A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
20.3 A Contratada é obrigada a substituir de imediato e às expensas, os serviços que se verificarem irregularidades;
20.4 A Contratada se obriga a prestar os serviços imediatamente após assinaturas, conforme estabelecido na ata/contrato e termos deste edital.
20.5 A Contratada se responsabilizará pelo transporte dos RSU da estação de transbordo municipal até o aterro sanitário classe II transporte que deverá ser realizado semanalmente.
20.5.1 O dia e horário para o acesso da LICITANTE à estação de transbordo municipal serão definidos em comum acordo com a CONTRATANTE, e, uma vez definidos, deverão ser rigorosamente cumpridos
20.5.2 O dia a ser definido será entre segunda e sexta feira, e o horário entre 7:00h e 16h.
20.6 No transporte, os containers deverão estar cobertos por lona, tela ou equivalente, de modo a impedir a queda dos RSU em vias públicas
20.7 A CONTRATANTE realizará a pesagem dos RSU, em balança localizada no município, a cada operação de transporte, para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR;
20.7.1 O veículo transportador deverá ser pesado “carregado” na entrada do aterro sanitário classe II da LICITANTE, realizar a descarga e ser pesado novamente “vazio” na saída. O ticket de pesagem gerado deverá conter a diferença entre as pesagens carregado/vazio, que será a quantidade de RSU efetivamente disposto no aterro sanitário classe
20.7.1.1 Uma via do ticket deverá ser enviada à CONTRATANTE. O ticket de pesagem será documento fundamental para o faturamento mensal dos serviços prestados
20.8 As licenças ambientais pertinentes deverão estar vigentes durante todo o período da vigência do contrato.
20.9 É de inteira responsabilidade da empresa Contratada:
a- A emissão e envio a CONTRATANTE, após a prestação dos serviços, os “Certificados de Destinação Final – CDF” e a nota fiscal referentes ao quantitativo de RSU dispostos adequadamente no aterro sanitário classe II
b - Gerar e transmitir semestralmente à Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, a “Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR”.
XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A autoridade competente do Município de Santana da Vargem poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
21.2 A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
21.3 As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certa.
21.4 A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5 A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE HABILITAÇÃO, para a devida autenticação.
21.6 O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
21.7 Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 30 (trinta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
21.8 A proposta comercial, a declaração de pleno atendimento aos termos deste edital, a procuração para o credenciamento, a declaração que não emprega menor e a declaração de inexistência de fato impeditivo deverão ser apresentadas com firma reconhecida de quem as subscreveu, salvo se quem a subscrever for o credenciado para o processo licitatório, sob pena de inabilitação.
21.9 Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
21.10 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
21.11 É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de aquisição, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de prestação de aquisição com execução imediata, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
21.12 As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Três Pontas - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Santana da Vargem, 27 de maio de 2022
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM – MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 30/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 100/2022
1) LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão Presencial.
2) REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
3) OBJETO:
Contratação de empresa especializada para destinação final de resíduos sólidos em aterro sanitário Classe II-A contratação de empresa para Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos classe II-A.
4) ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
Item | Quantidad e | Unidade | Código | Descrição |
SERVIÇO DE TRANSBORDO, TRANSPORTE E | ||||
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS com no | ||||
mínimo as seguintes especificações: TRANSPORTE E | ||||
DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA | ||||
DE RSU - SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE | ||||
000 1 | 1.500 | TN | 000025666 | TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO CLASSE II -A, DEVIDAMENTE LICENCIADO PELAS |
AUTORIDADES AMBIENTAIS DO ESTADO DE MINAS | ||||
GERAIS, DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU, | ||||
ORIUNDO DA COLETA DOMICILIAR, XXXXXXXXXX, | ||||
XXXXXXXXX X XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX | ||||
XX XXXXXXX XX XXXXXX-XX. |
05) JUSTIFICATIVA
Justifica-se o pedido do presente objeto: Por definição, art. 3º inciso VII da Lei Federal 12.305/2002 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, “Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;”
A contratação justifica-se por atender um dos objetivos do PNRS, propiciando condições ao município de dar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos gerados, contribuindo com a promoção da saúde pública e o equilíbrio ambiental, visto que o município de Santana da Vargem não dispõe de estrutura adequada para disposição final na forma da lei.
06) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das eventuais contratações derivadas deste processo licitatório correrão na seguinte dotação orçamentária.
02.051.04.0122.0402.2010.3.3.90.39.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
7) DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DE OBJETO
7.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
7.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
7.3 Será recebidos de acordo com o que dispõe as xxxxxxx a e b, inciso I, do art. 73, Lei 8.666/93. Obras e serviços.
7.4. A Administração Pública Direta reserva para si o direito de recusar o fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratado em desacordo com o contrato, ou que não estejam em pleno acordo com este Termo, devendo este ser refeito a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
7.5. Pelo não cumprimento destes itens, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções estipuladas para o caso de inadimplemento.
8) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fiscalização de serviço, objeto deste termo no prazo e condições estabelecidas neste termo;
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviço executado provisoriamente com as especificações constantes neste termo, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A contratada assumirá as seguintes obrigações:
a) disponibilizar uma carreta Roll-on-off estacionária em local definido pelo Município para receber o resíduo coletado e que posteriormente será transportado e destinado para disposição no aterro sanitário licenciado Classe II A .
b) promover a operação de transporte de duas a três vezes por semana de acordo com a demanda do Município.
c) promover a medição dos volumes a serem pagos pelo Município diariamente acompanhada dos tickets de Balança de cada carregamento.
d) executar os serviços com toda a perfeição técnica e em estrito cumprimento aos detalhes fornecidos pela CONTRATANTE.
e) executar os serviços conforme normas e padrões especificados pela prefeitura.
f) assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais que possa advir direta ou indiretamente ao MUNICÍPIO, ou ainda a
terceiros, por ela causados ou por seu preposto ou seus empregados, no cumprimento deste contrato.
g) prestar os serviços, possibilitada a subcontratação seja do transbordo, transporte e/ou a destinação do RSU.
h) manter as condições de habilitação durante a execução do contrato.
i) responsabilizar-se pelas despesas relacionadas ao bom cumprimento do contrato ora firmado tais como: deslocamento, diárias, hospedagens, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, dentre outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço contratado.
j) manter atualizada e em ordem a documentação referente às licenças de operação perante Órgão Ambiental competente, e todas demais documentações exigidas pela legislação federal, estadual e municipal em vigor.
k) manter em seu quadro, pessoal qualificado para a execução das tarefas envolvidas na prestação de serviços à CONTRATANTE.
i) comunicar por escrito à CONTRATANTE quaisquer ocorrências que possam tornar impraticável o cumprimento do objeto da presente, inclusive suas causas, efeitos e sugestões de medidas que devam ser tomadas.
j) emitir e enviar, após a prestação dos serviços, os certificados de Destinação Final, Nota fiscal referente ao quantitativo enviado para destinação final.
k) obedecer a todas as licenças, normas e cuidados capazes de garantir a segurança do transporte dos resíduos.
10) DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será efetuado em parcela única, em até 15 dias posteriores a realização do serviço prestado, após aprovação do mesmo, mediante apresentação de nota de empenho e respectiva nota fiscal concernentes ao objeto contratual; contendo no mínimo as seguintes especificações: número do processo, número do empenho e número da Solicitação de fornecimento.
11) DO PRAZO E EXECUÇÃO
11.1. A prestação de serviço, objeto deste termo, deverá ser iniciada imediatamente após a emissão da Solicitação de Fornecimento.
11.2. A solicitação de fornecimento deve ser enviada acompanhada do arquivo referente ao processo acima mencionada, e a empresa vencedora responsável, terá o prazo de 10 dias para realização do serviço.
12) DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
12.1. A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, através do seu representante, o servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Subsecretário Municipal de Obras, realizará a fiscalização da prestação de serviço, deste processo, e registrará todas as ocorrências e as deficiências.
12.2. As exigências e autuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa, no que concerne à execução do objeto deste processo.
13) AVALIAÇÃO APROXIMADA DE CUSTOS
O valor estimado, para o registro de preços, considerando a quantidade total pretendida, conforme pesquisa de mercado anexa aos autos, é de R$ 227.700,00 (duzentos e vinte e sete mil e setecentos reais).
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Obras
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATORIO Nº 100/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº30/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: Contratação de empresa especializada para destinação final de resíduos sólidos em aterro sa empresa para Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços destinação final de resíduos sólidos classe II-A
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (SIM/NÃO) Endereço:
Bairro: Cidade:
Email:
Telefone:
Banco: Conta Bancaria:
Nome e nº da Agencia:
Representante Legal:
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição |
0001 | 1.500,0000 | TN | 000025666 | SERVIÇO DE TRANSBORDO , TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS com no mínimo as seguintes especificações: |
Edital - Processo Licitatório 100/2022 Pregão Presencial 030/2022 Página 29
29
TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RSU - SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO CLASSE II -A, DEVIDAMENTE LICENCIADO PELAS AUTORIDADES AMBIENTAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU, ORIUNDO DA COLETA DOMICILIAR, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXX X XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX-XX. | ||||
TOTAL GERAL |
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Pro 100/2022, Pregão Presencial nº 30/2022, Registro de Preços.
1) LOCAL DE DESTINAÇÃO FINAL:
2) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 15 (quinze) dias após o aceite do setor competente no setor
3) PRAZO DE INICIO DA EXECUÇÃO: Imediatamente após assinatura ata/contrato.
4) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
Edital - Processo Licitatório 100/2022 Pregão Presencial 030/2022 Página 30 30
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° PROCESSO LICITATÓRIO N.°
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO IV
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ/ MF sob o nº (nº do CNPJ), nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) (nome do representante) portador (a) da cédula de identidade (nº RG), e CPF (nº CPF), a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Santana da Vargem na Sessão de Pregão Presencial nº 30/2022, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO (A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
, de de
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO V
Modelo de declaração que não emprega menor
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: _
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 30/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 100/2022
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
(Observação): em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.:PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 30/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 100/2022
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
, de de
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS | QUE | ENTRE | SI |
CELETRAM | O | MUNICÍPIO | DE |
SANATAN DA VARGEM E
Pelo presente instrumento o Municipio de Santana da Vargem, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº18.245.183/0001-70 com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx representada pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx inscrito no CPF nº 538.188.046-63 de ora em diante aqui denominada CONTRATANTE; e empresa inscrita no CNPJ sob o nº portador do RG nº
inscrito no CPF nº residente e domiciliado na ...................................., de ora em diante designada CONTRATADA, firmam entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito e nas seguintes condições:
01-DOS FUNDAMENTOS E JUSTIFICATIVAS
01.1. O presente contrato é celebrado, com fundamento no Pregão Presencial nº 100/2022
01.2. Justifica-se a necessidade de contratação dos serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, tendo em vista que o Município não dispõe de aterro municipal adequado.
01.3. A manutenção do aterro sem as devidas garantias e exigências de segurança vem causando danos ambientais e riscos para a população de Santana da Vargem.
02-DO OBJETO
02.1. Constitui o objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na Contratação de empresa especializada para destinação final de resíduos sólidos em aterro sanitário Classe II-A contratação de empresa para Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos classe II-A. proveniente da coleta de resíduos residenciais.
03-DOS CONTROLES
03.1. O objeto será fiscalizado por servidores devidamente designados pelo Prefeito Municipal que procederão a fiscalização enquanto durar a prestação dos serviços.
03.2. As penalidades da lei nº 8.666/93 serão aplicadas caso o objeto licitado seja prestado de forma deficiente, sendo advertência até rescisão antecipada.
04-DOS PREÇOS
04.1. Pela prestação dos serviços fica pactuado o valor unitário de R$ ........... ( )
por tonelada recolhida e devidamente destinada.
04.2. Fica estabelecido um quantitativo mensal estimado de 120 (cento e vinte) toneladas por mês, totalizando R$ .......... ( )
04.3. O valor total anual do contrato em R$ ............. ( ).
05-DOS PAGAMENTOS:
05.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a prestação dos serviços efetivamente medidos, mediante apresentação da nota fiscal no valor correspondente.
05.2. O pagamento ocorrerá no prazo de até de 30(trinta) dias.
06-DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
06.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, não gerando nenhuma responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE, todos os encargos sociais, fiscais, tributários, trabalhistas, acidentes, danos a terceiros, indenizações e multas decorrentes do presente independentemente da época em que os mesmos forem cobrados pelos órgãos competentes; e ainda, todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução, pela CONTRATADA, do presente contrato. Além dos materiais e quaisquer outros custos que se fizerem necessários para a prestação dos serviços.
07-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
07.1. Os recursos orçamentários necessários à execução do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentaria: 02.051.04.122.0402.2010.3.3.90.39.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08-DOS PRAZOS
08.1. O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da emissão da ordem de serviços.
08.2. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57, inciso II da Lei de Licitações nº 8.666/93
09- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
09.1. A contratada se obriga a prestar todos os serviços deste contrato.
09.2. A contratada será responsável pelo transbordo, transporte e destinação dos resíduos sólidos urbanos gerados pelo Município de Santana da Vargem.
09.3. Será disponibilizada uma carreta Roll-on-off estacionária em local definido pelo Município para receber o resíduo coletado para que posteriormente seja transportado e destinado para disposição no aterro sanitário licenciado Classe II A e pelo órgão ambiental competente: SEMAD.
09.4. Essa operação de transporte se dará de duas a três vezes por semana de acordo com a demanda do Município.
09.5. A medição dos volumes a serem pagos pelo Município ocorrerá mensalmente acompanhada dos tickets de Balança de cada carregamento que chegar.
09.6. A contratada deverá executar os serviços com toda a perfeição técnica e em estrito cumprimento aos detalhes fornecidos pela CONTRATANTE.
09.7. Executar os serviços conforme normas e padrões especificados pela prefeitura.
09.8. Refazer exclusivamente a sua custa, todos os defeitos, erros, danos, falhas e quaisquer outras irregularidades ocorridas durante a execução dos serviços ora contratados provenientes de desídia, negligência, má execução dos serviços ou emprego de mão-de-obra desqualificada.
09.9. Estar regularizada com todas e quaisquer exigências que incidam ou venham incidir sobre a referida operação junto aos órgãos fiscalizadores e normatizadores, conforme o caso.
10-OBRIGACÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Efetuar nas datas previstas, os pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.2. Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições aqui estabelecidas.
11–DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
11.1. Os valores constantes neste objeto poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
11.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências
incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
11.3. A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o produto/material, na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custos apresentada.
11.4. Deve ficar devidamente comprovado mediante planilha de custos e formação de preços apresentada pela contratada a efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o produto/material, na data da repactuação, considerando o percentual de impacto, deste item junto a planilha de custos apresentada
11.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – MORATÓRIA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) MULTA COMPENSATÓRIA – em razão da inexecução total ou parcial do contrato, ou recusa injustificada em assiná-lo, no percentual de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus a contratada, ou cobrado judicialmente;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.6. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n°
8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.7. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Santana da Vargem, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem .
11.8. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.9. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxx da Vargem, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
11.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.11. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
13-DOS CASOS OMISSOS:
13.1. Compete ao Setor Jurídico desta Prefeitura dirimir dúvidas sobre casos omissos ou pendências do presente contrato, submetendo ao Chefe do Executivo Municipal as decisões finais.
14 - DO FORO:
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Tres Pontas, para dirimir quaisquer ações judiciais oriundas do presente contrato desde que não sejam solucionadas na forma da cláusula 13 (treze).
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Santana da Vargem, _ de de 2022
PREFEITO MUNICIPAL
Contratada
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2022 PREGAO PRESENCIAL Nº 30/2022
A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, com sede na Praça Padre Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 15, Centro, em Santana da Vargem – Minas Gerais, CNPJ nº 18.245.183/0001-70, neste ato representada por seu Prefeito, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx portador da carteira de identidade MG-3.188.390 e do CPF 000.000.000-00, considerando a homologação do julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº 30/2022, bem como a classificação das propostas conforme Processo Licitatório nº 100/2022, RESOLVE, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e suas alterações, nº 10.520/02, firmar contrato para Contratação de empresa especializada para destinação final de resíduos sólidos em aterro sanitário Classe II-A da empresa:
1. , inscrita no CNPJ sob o nº. , endereço: _, na
cidade de , estado de , CEP , neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF n.º e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação é o Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de transbordo, transporte e destinação final de
resíduos sólidos classe II-A.
CÓDIGO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
25666 | 1.500 | R$ | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PAGAMENTOS E VIGÊNCIA
2.1 – O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 15 (quinze) dias a partir do aceite da nota fiscal pelo setor competente.
2.2 – A presente Xxx terá início na data de sua assinatura e vigorará por 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto deste certame correrão a conta do orçamento:
02.051.04.122.0402.2010.3.3.90.39.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 – Os serviços serão recebidos/atestados por servidor credenciado para verificar se estão em conformidade com o objeto do edital e demais condições.
4.2 – A aceitação definitiva dar-se-á em 05 dias, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor devidamente credenciado pela Contratante.
4.3 – Caso o objeto apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões determinados pelo edital, a contratante solicitará a regularização no mesmo prazo definido pelo servidor.
4.4 - A prestação do serviço deverá ser realizada conforme solicitação do requisitante, posterior a assinatura da Ata de Registro de Preços e autorização do requisitante, dentro do município de Santana da Vargem, no local estabelecido pelo mesmo.
CLAUSULA QUINTA - ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E
REAJUSTE DE PREÇOS
5.1– O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com
vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
5.2– As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
5.3- Decorrido o período de 12 meses da assinatura e caso aja interesse da administração em firmar contrato do saldo remanescente os preços poderão ser reajustados de acordo como INPC acumulado nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
6. A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.1. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
6.2. A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
6.3. A Contratada é obrigada a substituir de imediato e às expensas, os serviços que se verificarem irregularidades;
6.4. A Contratada se obriga a prestar os serviços imediatamente após assinaturas, conforme estabelecido na ata/contrato e termos deste edital.
6.5. A Contratada se responsabilizará pelo transporte dos RSU da estação de transbordo municipal até o aterro sanitário classe II transporte que deverá ser realizado semanalmente.
6.6. O dia e horário para o acesso da LICITANTE à estação de transbordo municipal serão definidos em comum acordo com a CONTRATANTE, e, uma vez definidos, deverão ser rigorosamente cumpridos
6.7. O dia a ser definido será entre segunda e sexta feira, e o horário entre 7:00h e 16h.
6.8. No transporte, os containers deverão estar cobertos por lona, tela ou equivalente, de modo a impedir a queda dos RSU em vias públicas
6.9. A CONTRATANTE realizará a pesagem dos RSU, em balança localizada no município, a cada operação de transporte, para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR;
6.10. O veículo transportador deverá ser pesado “carregado” na entrada do aterro sanitário classe II da LICITANTE, realizar a descarga e ser pesado novamente “vazio” na saída. O ticket de pesagem gerado deverá conter a diferença entre as pesagens carregado/vazio, que será a quantidade de RSU efetivamente disposto no aterro sanitário classe
6.11. Uma via do ticket deverá ser enviada à CONTRATANTE. O ticket de pesagem será documento fundamental para o faturamento mensal dos serviços prestados
6.12. As licenças ambientais pertinentes deverão estar vigentes durante todo o período da vigência do contrato.
6.13. É de inteira responsabilidade da empresa Contratada:
a- A emissão e envio a CONTRATANTE, após a prestação dos serviços, os “Certificados de Destinação Final – CDF” e a nota fiscal referentes ao quantitativo de RSU dispostos adequadamente no aterro sanitário classe II
b - Gerar e transmitir semestralmente à Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, a “Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR”.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Advertência
8.2. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata, pela recusa em assiná-la no prazo máximo de 02 (dois)
dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
8.3. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado da ata, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
8.4. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
8.5. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração de Santana da Vargem - MG pelo período de até 05 (cinco) anos, nos termos do art 7º da lei 10.520/02.
8.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração, sanções civis e penais entre outras.
8.7. A multa deverá ser recolhida para o Município de Santana da Vargem, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
8.8. O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
8.9. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da ata, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Santana da Vargem pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, na Ata e nas normas legais pertinentes.
9.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.2. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9.3. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
9.3.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.3.2 não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.3.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
9.4. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – A presente ata poderá ser rescindida, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
9.2– A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da comarca de Três Pontas, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata.
E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente documento em três (03)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Xxxxxxx da Vargem /MG, .......... de .............. de .......