INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA DE INDICAÇÃO COMERCIAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA DE INDICAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
GOCLOUD SOLUÇÕES EM NUVEM S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.136,357/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000,xxxxxxxxxxx xxxx 0000 Conj 503 bairro Alphaville Centro Industria e Empresarial / Alphaville, cidade de Barueri /SP, XXX 00.000-000, doravante denominada GOCLOUD, e, de outro lado,
“PARTNER”, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXl, neste ato
representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominado PARTNER. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Por meio do presente Instrumento, as Partes firmam parceria para fins de
indicação de oportunidades de negócios, pelo PARTNER para a GOCLOUD, em todo o território nacional, de forma não exclusiva.
1.2. O presente contrato é de natureza e fins de indicação de negócios, sendo o mesmo regulado pelo Código Civil, não devendo ser tratado nem interpretado como um contrato de agência ou representação comercial, mandato ou gestão de negócios.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA INDICAÇÃO
2.1. No desempenho de suas atividades, o PARTNER poderá identificar oportunidades de negócios para os produtos GOCLOUD descritos na Cláusula Oitava, hipótese em que, poderá indicar a XXXXXXX para o (a) terceiro (a) interessado (a).
2.2. Entende-se como indicação, a situação em que o PARTNER é o responsável direto pelo contato inicial com o cliente, fornecendo a ele todas as informações básicas acerca dos produtos GOCLOUD, e as informações básicas do cliente m GOCLOUD, bem como auxilia no relacionamento e condução da prospecção,
culminando no agendamento de uma reunião entre o responsável pela decisão de aquisição dos produtos GOCLOUD no futuro cliente e o interlocutor da XXXXXXX.
2.3. Recebida a comunicação de indicação pela GOCLOUD, que deverá ser realizada por escrito, no endereço de email xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para fins de reserva do cliente, nos termos indicados na Cláusula Terceira esta verificará em seus registros se o potencial cliente indicado pelo PARTNER está sendo atendido por outro agente, ou pela própria GOCLOUD através de sua força de vendas direta.
2.4. Na hipótese do potencial cliente indicado pelo PARTNER já estar sendo atendido por outro agente, a XXXXXXX informará o PARTNER de tal fato, hipótese em que o mesmo não participará das negociações e, consequentemente, não receberá quaisquer valores a título de comissões. .
2.5. Na hipótese de o potencial cliente estar sendo atendido pela força de vendas diretas da XXXXXXX, esta decidirá, a seu exclusivo critério, se aceitará ou não a participação do PARTNER nas negociações.
2.6. A GOCLOUD somente aceitará a participação do PARTNER no negócio se houver evidências claras de que a participação ativa do mesmo contribuirá para o fechamento do negócio. Esta decisão será tomada exclusivamente pela GOCLOUD.
2.7. Na hipótese do potencial cliente indicado pelo PARTNER não estar sendo atendido por agente, ou por sua força de vendas diretas, a GOCLOUD dará continuidade no atendimento ao potencial cliente, com a participação do PARTNER.
2.8. Na hipótese de o potencial cliente indicado pelo PARTNER m XXXXXXX fechar o negócio, este assinará o (s) respectivo (s) contrato (s) dos produtos e/ou serviços negociados diretamente com a GOCLOUD, sem a participação do PARTNER. Formalizado o contrato entre tal cliente e a GOCLOUD, o PARTNER fará jus m comissão, conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
2.9. Independentemente de qualquer das questões anteriores, caberá m XXXXXXX decidir, a seu exclusivo critério, se dará ou não, continuidade no atendimento do cliente indicado pelo PARTNER e se com ele fechará o negócio.
2.10. Na hipótese da XXXXXXX decidir não dar continuidade de atendimento, o PARTNER não fará jus a qualquer remuneração, de nenhuma forma e a qualquer título.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESERVA DE CLIENTES
3.1. A reserva de clientes tem por objetivo preservar o esforço do PARTNER na consecução de negócios para a GOCLOUD, garantindo-lhe a exclusividade, ainda que temporariamente, no atendimento do cliente cuja reserva foi solicitada pelo PARTNER.
3.2. O PARTNER comunicará m XXXXXXX, por escrito, os dados do cliente que deseja reservar a partir do primeiro contato com tal cliente, a fim de preservar o seu direito de negociar diretamente e exclusivamente com referido cliente, com o objetivo de fechar negócios para a GOCLOUD.
3.3. Se a XXXXXXX não enviar comunicado, por escrito, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, informando que a reserva do cliente solicitada não poderá ser efetuada, o PARTNER automaticamente dará continuidade ao atendimento de tal cliente, sendo-lhe garantido o direito de exclusividade quanto ao atendimento e negociação com referido cliente.
3.4. A reserva de clientes terá validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de envio de comunicação por escrito m GOCLOUD. Após esse período, o PARTNER não terá mais direito a participar da negociação bem como não receberá quaisquer valores a título de comissão caso o cliente assine o contrato com a GOCLOUD, salvo se, dentro desse período, o PARTNER solicitar a renovação da oportunidade por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias. Expirado o prazo de validade da reserva de clientes feita pelo PARTNER, o cliente poderá ser atendido por
outro agente ou pela força de vendas direta da XXXXXXX, sem que o PARTNER
tenha direito ao recebimento de quaisquer valores a título de comissão.
CLÁUSULA QUARTA: DO COMISSIONAMENTO E DO BÔNUS
4.1. O PARTNER receberá o valor de R$100,00 (cem reais) por cada indicação de cliente em potencial, desde que este enquadre-se nos requisitos pré-definidos previstos no “Check-List Qualificação Leads Partners”.
4.1.1. O pagamento ocorrerá no mês subsequente ao da indicação do cliente m GOCLOUD pelo PARTNER, desde que seja observado o conceito de indicação previsto na Cláusula 2.2, independentemente do fechamento do negócio pelo cliente indicado.
4.2. Caso a indicação resulte em negócio fechado pelo cliente, o PARTNER receberá, a título de comissão, o valor equivalente a primeira parcela do contrato, paga pelo cliente, descontados os impostos e demais encargos (valor líquido da parcela).
4.2.1. O pagamento da comissão ocorrerá no mês seguinte ao mês do pagamento da primeira parcela realizado pelo cliente, de uma só vez.
4.3. O PARTNER não terá direito ao recebimento de nenhum outro valor a título de comissão, ainda que hajam aditivos ou renovações contratuais entre a GOCLOUD e o cliente por ele indicado.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento das comissões obedecerá um calendário mensal, e sempre ocorrerá no dia 15 (quinze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente.
5.2. O pagamento apenas será realizado se o valor da parcela devida pelo cliente no mês de referência for efetivamente creditado na conta da GOCLOUD. Sendo
assim, nos meses em que o cliente indicado pelo PARTNER inadimplir a parcela devida, o PARTNER não terá direito ao recebimento de valores a título comissão. .
5.3. Os acertos, débitos e créditos, independentemente de seu valor, serão acertados de imediato, não sendo permitida a transferência de saldo para outros meses.
5.4. Lançamentos especiais, ou provenientes de acordos entre o PARTNER e a GOCLOUD, só serão considerados mediante documentos comprobatórios (recibos, de/para, Notas Fiscais, Ordem de serviços, etc.).
5.5. Os valores somente serão pagos com a apresentação das Notas Fiscais de serviços pelo PARTNER, as quais deverão ser entregues m GOCLOUD com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento. O atraso na entrega da Nota Fiscal, a necessidade de sua correção e realização de nova entrega, ou de qualquer outro documento necessário m efetivação do pagamento, implicará na prorrogação da data prevista para pagamento, na mesma proporção, sem que incida qualquer atualização monetária ou encargos sobre o valor do pagamento.
5.6. O fechamento mensal acontecerá sempre no último dia útil do mês com pagamento conforme a Cláusula 5.1 supra.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO E RESCISÃO
6.1. O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo as partes rescindi-lo, imotivadamente e a qualquer tempo, bastando apenas que a denunciante notifique expressamente a outra parte de sua intenção, com antecedência de 30 (trinta) dias, fim dos quais estará o presente ajuste extinto de pleno direito.
6.2. De igual forma estará rescindido o contrato caso o PARTNER ou a GOCLOUD
xxxxxx a cometer as seguintes faltas:
• Prejudicar por xxxx ou culpa os interesses da outra parte contratante;
• Violar segredo profissional;
• Praticar atos que sejam ofensivos m atividade ou conceito comercial das partes contratantes;
• Falência, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial por qualquer das partes;
• Descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer das cláusulas dispostas neste contrato.
6.3. O PARTNER será automaticamente descredenciado da rede de parceiros da
XXXXXXX e, consequentemente, terá este contrato rescindido se:
• Não cumprir com as metas pré-estabelecidas no momento do aceite da parceria;
• Não retornar o contato da força de vendas da GOCLOUD;
• Não apoiar a negociação entre a GOCLOUD e o cliente indicado.
6.4. Caso o PARTNER seja descredenciado e haja interesse em retomar a parceria, o mesmo deverá seguir com o processo de cadastramento inicial e passará por avaliação prévia, ficando a cargo da GOCLOUD o seu aceite.
CLÁUSULA SÉTIMA: TREINAMENTOS, CERTIFICAÇÕES E SERVIÇOS
7.1 O PARTNER se obriga a participar dos treinamentos promovidos e realizados pela GOCLOUD ou por seus canais de venda.
7.2 Além dos treinamentos mencionados na cláusula acima, a XXXXXXX se obriga a fornecer ao PARTNER, durante a vigência do presente Contrato:
• Atendimento de help-desk aos clientes;
• Material de apoio comercial e de marketing.
CLÁUSULA OITAVA: DOS PRODUTOS
8.1 O PARTNER poderá oferecer e negociar os seguintes produtos do portfólio da
GOCLOUD:
• Infraestrutura como serviço (IaaS);
• Backup como serviço (BaaS);
• Firewall como serviço (FaaS);
• Desktop como serviço (DaaS);
8.2 A GOCLOUD se compromete a atualizar o PARTNER com informações de seu portfólio sempre que sofrer alterações.
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Na hipótese de rescisão deste contrato, as comissões referentes aos contrato celebrados com clientes cuja vigência ainda esteja em andamento, serão pagas pela GOCLOUD ao PARTNER conforme cláusula 4 supra.
9.2. Ocorrendo a rescisão do presente acordo, as partes abster-se-ão de recomendar os produtos e serviços respectivos a potenciais clientes.
9.3. Nenhuma Parte poderá ceder, transferir, sub-rogar ou, de qualquer outra forma, dispor deste Contrato ou dos direitos e obrigações convencionados neste Instrumento sem o consentimento prévio e expresso da outra Parte.
9.4. O não exercício de determinado direito, ou o seu exercício por modo diverso do que aqui se contratou, não estabelece precedente, não caracteriza renúncia e nem opera novação.
9.5. A retificação, inclusão ou exclusão de quaisquer informações ou dispositivos deste Contrato deverá ser feita mediante termo aditivo devidamente assinado por ambas as partes, sob pena de ser considerada inválida e/ou ineficaz.
9.6. As Partes declaram expressamente que firmam o presente instrumento como fruto de mútuo acordo e consentimento, na mais perfeita boa-fé.
9.7. Todas as obrigações assumidas pelas partes neste Contrato foram livremente negociadas entre as partes e devidamente conferidas. Após a assinatura deste Instrumento, tais obrigações comportarão execução específica em caso de descumprimento, ficando a parte que descumpriu obrigada a ressarcir m outra todo o prejuízo decorrente de sua conduta.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1 Fica de comum acordo eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, respondendo a parte culpada, ou perdedora, pelas despesas, custas processuais e honorários advocatícios que a parte inocente, ou vencedora, despender para resguardo de seus direitos.
E por estarem assim acordadas, as partes assinam o presente acordo em três vias de igual teor.
São Paulo, de de.