ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONISUL
Mato Grosso do Sul , 06 de Outubro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VI | Nº 1445
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONISUL
oitava, caput, “b” do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (CONISUL).
CONISUL CONISUL
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 29 JANEIRO DE 2015 .
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017, nos termos do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (CONISUL).
O PRESIDENTE DO CONISUL Faço saber que a Assembléia Geral aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual de Investimentos do CONISUL para o período de 2014 a 2017, em comprimento ao disposto no art. 165, §1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, metas e o montante de recursos a serem aplicados em investimentos.
Art. 2º Os programas e as metas do CONISUL estão estabelecidos no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de programas, metas e montante de investimentos será proposta pela Diretoria Executiva e aprovada pela Assembléia Geral, por meio de resolução específica.
Art. 4º Os programas e as metas constantes no Plano Plurianual de Investimentos serão observados anualmente no Programa Anual de Trabalho e Orçamento Anual do Consórcio, bem como nas resoluções de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 5º Ficam convalidados os atos administrativos e todos os demais atos praticados de acordo com a presente resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado, 29 de janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Código Identificador:3477E678
CONISUL CONISUL
RESOLUÇÃO Nº04 DE 29 JANEIRO DE 2015
Expediente:
Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL Gestão 2015/2016
Presidente: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Nova Alvorada do Sul
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Dispõe sobre o Programa Anual de Trabalho para o exercício de 2015, nos termos da cláusula vigésima
O PRESIDENTE DO CONISUL Faço saber que a Assembléia Geral aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Programa Anual de Trabalho (PAT) do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul - CONISUL, relativo ao exercício de 2014, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Resolução, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º da Constituição Federal.
Art. 2º O PAT compreenderá:
I – as metas e prioridades do Consórcio CONISUL;
II – as diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações do Orçamento Anual do Consórcio;
III – as disposições relativas às despesas do Consórcio CONISUL com pessoal e encargos sociais;
IV – as disposições gerais.
CAPITULO II
METAS E PRIORIDADES DO CONSÓRCIO
Art. 3º As metas e prioridades são as especificadas no Anexo I – Das Metas e Prioridades do Consórcio - sendo estabelecidas por funções de governo, as quais integrarão o Orçamento Anual do Consórcio de 2014.
Parágrafo único. A regra contida no caput deste artigo não se constitui em limite á programação financeira.
Art. 4º O Anexo de Metas Fiscais será demonstrado no Anexo II desta Resolução.
CAPITULO III
DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO CONSÓRCIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 5º O Orçamento Anual do Consórcio será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, e
Portaria nº 163, de 4 de maio de 2001.
Art. 6º As unidades orçamentárias, quando da elaboração do Orçamento Anual do Consórcio deverão atender a estrutura organizacional do consórcio.
Art. 7º A estimativa das receitas e a fixação das despesas constantes do Orçamento Anual do Consórcio serão elaboradas a preços vigentes no mês de novembro de 2014.
Art. 8º A Resolução do Orçamento Anual do Consórcio indicará as fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§1º O Consórcio poderá incluir na Resolução outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput deste artigo.
§2º Fica a Diretoria Executiva autorizada a alterar, criar ou extinguir os códigos de destinação dos recursos incluídos no Orçamento Anual do Consórcio e em seus créditos adicionais.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx 1
Art. 9º O Orçamento Anual do Consórcio conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida.
Parágrafo único. A reserva de contingência destina-se a atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 10. Fica autorizado o Presidente do Consórcio a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada, utilizando como recursos os definidos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 11. É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes.
Art. 12. A Diretoria Executiva deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, no termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, visando ao cumprimento das metas e resultado primário estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único - A Diretoria Executiva deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 30 (trinta) dias após a publicação da Resolução do Orçamento Anual do Consórcio de 2015.
Art. 13. Fica estabelecido que se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, a Presidência promoverá, por resolução expedida somente por si nos montantes necessários, sem a aprovação da Assembléia Geral, limitação de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo único. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, conforme determina o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
CAPITULO IV
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
Art. 14. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis aos consórcios públicos.
§1º A Diretora Executiva poderá conceder reajustes salariais visando a recomposição salarial dos empregados públicos.
§2º A Diretoria Executiva poderá realizar concurso público, seleção competitiva pública e testes seletivos na área de recursos humanos visando a admissão quando houver necessidades perenes de pessoal para os serviços prestados pelo Consórcio.
CAPITULO V DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Serão previstas no Orçamento Anual do Consórcio as despesas específicas para formação, treinamento, desenvolvimento e reciclagem de pessoal.
Art. 16. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes para os fins do §3º aquelas cujo valor não ultrapasse, para a contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cumulada com os ditames da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 17. Ficam convalidados os atos administrativos e todos os demais atos praticados de acordo com a presente resolução.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado, 29 de janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Código Identificador:D7150C74
CONISUL CONISUL
RESOLUÇÃO Nº 005 de 29 de JANEIRO de 2015
Dispõe sobre o Orçamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul – CONISUL, para o Exercício de 2015.
O XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXX XX XXXX XXXXXX
XX XXX – CONISUL, no uso de suas atribuições legais, com a devida aprovação da Assembléia Geral,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Próprio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul – CONISUL, para o exercício financeiro de 2015, a partir de 1º de JANEIRO de 2015, com receita estimada em R$ 4.503.776,64 (Quatro Milhões, quinhentos e três mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) detalhada em anexo a esta Resolução, a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação por Categoria Econômica:
Receitas | R$ | R$ |
RECEITAS CORRENTES | 4.503.776,64 | |
- Receita Patrimonial | 2.000,00 | |
- Transferências Correntes | 4.500.776,64 | |
- Indenização e Restituição | 1.000,00 | |
TOTAL DA RECEITA | 4.503.776,64 |
Artigo 2º - A Despesa é fixada em R$ 4.503.776,64 (Quatro Milhões, quinhentos e três mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) conforme discriminado abaixo e será realizada de acordo com as especificações constantes dos desdobramentos e demonstrativos anexos, que integram esta Resolução.
Despesas | R$ |
Despesas Correntes | 4.493.776,64 |
Pessoal e Encargos Sociais | 94.300,00 |
Outras Despesas Correntes | 4.399.476,64 |
Despesa de Capital | ,00 |
Reserva de Contingência | 10.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 4.503.776,64 |
Artigo 3º - Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, observados os limites e condições estabelecidas neste artigo:
remanejamento das dotações de despesas previstas no caput do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos previstos no inciso III, do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
suplementação das respectivas dotações com recursos do excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recursos e nos termos previstos no inciso II, do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - A Reserva de Contingência estabelecida também poderá ser utilizada como recurso de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais.
Artigo 5º - Fica ainda o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul – CONISUL - autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (cinqüenta por cento), do total do orçamento fiscal, nos termos previsto no §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor, revogadas as disposições em contrário, a partir de 01 de Janeiro de 2015.
Artigo 7 º - Fica convalidados todos os atos administrativos, financeiros e orçamentários praticados no âmbito do CONISUL desde o dia 1º de janeiro de 2015 até a data de publicação desta.
ELDORADO/MS, 29 DE JANEIRO DE 2015
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Código Identificador:962C05D6
CONISUL CONISUL
PROJETO DE RESOLUÇÃO.
Dispõe sobre o regime de adiantamento no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (CONISUL).
O PRESIDENTE DO CONISUL Faço saber que a Assembleia Geral aprova e eu baixo a seguinte Resolução:
Art.1º Fica instituído, no CONISUL, o regime de adiantamento previsto na Lei nº 4.320/64 destinado à cobertura de despesas que não se subordinam ao processo normal de aplicação.
Art. 2º Subordinam-se ao regime de adiantamento as despesas: I – extraordinárias e urgentes;
II – as de pequena monta e de pronto pagamento, desde que não submetidas a legislação específica.
§1º Entendem-se por despesas de pequena monta e de pronto pagamento aquelas correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor previsto referido no inciso I do caput do art. 24 da Lei nº 8.666/93, podendo este valor ser reajustado anualmente por resolução da Diretoria Executiva mediante a aplicação de índices inflacionários oficiais.
§2º Na hipótese prevista no inciso II do caput, poderão ser objeto do regime de adiantamento as despesas relacionadas a material de consumo, a serviços de terceiros, a passagens e despesas de locomoção urbana, hospedagem e alimentação, bem com aquelas despesas praticadas no âmbito do Poder Judiciário.
§3º As despesas com passagens, locomoção urbana, hospedagem e alimentação somente poderão ser pagas por meio do regime de adiantamento desde que não se submetam ao pagamento por meio de diárias.
Art. 3º A entrega de valores a título de adiantamento só será deferida à Diretoria Executiva do CONISUL e seus empregados públicos.
Art. 4º Para a concessão do adiantamento, o interessado, em sendo o caso, deverá formular pedido específico ao responsável, anterior ao afastamento, contendo:
I – nome, cargo ou a função do requerente;
II – descrição objetiva do serviço a ser executado;
III – indicação do local ou locais da realização do serviço e finalidade; IV – valor requisitado.
§1º Será elaborada a respectiva nota de empenho na dotação orçamentária correspondente.
§2º Será designado no CONISUL o responsável para operacionalizar, processar, receber, distribuir e prestar contas de valores atinentes ao adiantamento.
Art. 5º A prestação de contas de adiantamentos deverá ser feita pelo responsável a cada período de 60 (sessenta) dias, devendo conter os seguintes documentos:
I – notas fiscais preferencialmente eletrônicas ou outros documentos fiscais competentes, as quais devem ser emitidos em nome do CONISUL, com a indicação do CNPJ deste;
II – restituição do saldo do adiantamento, se houver, ou o respectivo reembolso de despesas que tenham superado o valor adiantado, se for o caso.
§1º Todos os documentos deverão estar rubricados pelo beneficiado com o adiantamento.
§2º Na prestação de contas, deverá haver o visto do superior hierárquico competente.
Art. 6º Os saldos de adiantamentos não utilizados até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro serão obrigatoriamente recolhidos até essa data, de modo que deverá haver uma prestação de contas geral dos valores adiantados no final de cada exercício.
Art. 7º O beneficiado com o adiantamento que, por qualquer motivo, deixar de cumprir as finalidades destinadas àquele, ou que deixar de fazer a prestação de contas ou que deixar de recolher o saldo não aplicado ficará sujeito à devolução integral dos valores adiantados.
Art. 8º Na realização das despesas referentes a valores submetidos ao regime de adiantamento deverão ser observados os princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente o da moralidade, bem como o seguinte:
I – o beneficiado preferirá sempre o menor dispêndio global possível; II – o beneficiado preferirá sempre a menor e mais vantajosa despesa para dispêndio de natureza semelhante;
III – o CONISUL, por meio de sua Diretoria Executiva ou pelo responsável pelo adiantamento promoverá, sempre que forem julgadas necessárias, as devidas verificações e investigações quanto à regularidade e moralidade da despesa realizada no âmbito do regime de adiantamento, punindo-se os infratores e coniventes pelos excessos eventualmente constatados.
Art. 9º Fica proibida a concessão de dois ou mais adiantamentos concomitantes em proveito de um mesmo beneficiário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Amambai, 1º de outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Código Identificador:C930268F
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 907/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 054652/2015
LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 014/2015.
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
T.S CONSTRUTORA LTDA - EPP – Contratada. CNPJ: 14.992.612/0001-12
Objeto: Implantação de Pavimentação Asfáltica Urbana e Sinalização Vertical e Horizontal nos seguintes locais: prolongamento da Rua Marechal Floriano – Vila Vilarinho, Área a pavimentar: 1.855,91M² e Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx e Rua Januário Lima – Vila Limeira Área a pavimentar: 2.806,45M², no Município de Amambai - MS, com recursos próprios do Município, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma e memorial descritivo constantes em anexo ao Edital, em regime de empreitada por preço global.
Vigência: 12 (doze) meses.
Execução: O Prazo previsto para a execução das obras e serviços é 120 (Cento e vinte) dias corridos, contados à partir da data de emissão de Ordem de Início Serviço.
Valor: R$ 492.348,48(Quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
Dotação Orçamentária:
02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.
4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações.
15.451.0002.1005.0000 – Investimento de Infraestrutura de Uso Comum do Povo.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGACAO PREGAO PRESENCIAL
SRP N° 078/2015
Local e Data: Amambai/MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Procurador
CPF: 000.000.000-00
Publicado por:
Processo Administrativo n° 054614/2015 Pregão Presencial SRP nº 078/2015
Objeto: “Registro de preços, e eventual aquisição, de peças mecânicas, elétricos e acessórios automotivos novos, para veículos categorizados como médio e pesados”, para atender a Frota Municipal, com recursos próprios e conforme solicitação oficiada pelas Secretarias, por aproximadamente 12(doze) meses.
Empresas Vencedoras:
ESTRELA AUTO PEÇAS LTDA - Itens n° 04, 10, 14, 15, 17, 26,
31, 38, 40, 41, 48, 56, 62, 73, 74, 76, 83, 87, 88, 95, 98, 100, 101, 225,
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:17261C5B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2015
Processo Administrativo nº 0000054201/2015
AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra, do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Parecer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à Dispensa de Licitação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, constante deste processo administrativo.
OBJETO: “Contratação de Prestação de Serviços de Seguros de Veículos para: ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX140LC, MARCA DOOSAN, Chassi: XXXXXXXXXX0000000”, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, pertencente à frota da Prefeitura de Amambai-MS..
FUNDAMENTO: art. 24, V – Lei nº. 8.666/93.
VALOR: R$ 2.999,96 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
Empresa: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.378.407/0001-10, com sede Administrativa na Avenida das Nações Unidas, n° 11.711, 21º andar, Brooklin, CEP: 04578-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo – Capital, neste ato representado pelos Diretores: Jabis de Mendonça Alexandre, brasileiro, casado, Diretor M, cédula de identidade RG:0000000 SSP/SP, inscrito no CPF:000.000.000.00, com endereço comercial na Avenida das Nações Unidas, n° 11.711, 21º andar, Brooklin, CEP: 00000-000, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx; Wady Xxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Diretor B, cédula de identidade RG:7.606.961-8 SSP/SP, inscrito no CPF:24.0313489/91, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato.
DOTAÇÃO: As despesas correrão pelo elemento despesa 3.3.90.39.69 – SEGUROS EM GERAL, com recursos do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguinte classificação orçamentária:
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA 3.3.90.39.69 – SEGUROS EM GERAL
22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERÊNCIA DE AGROPECUÁRIA
FORO: Comarca de Amambai – MS. Amambai – MS, em 01 de outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:3F015D8E
229, 237, 241, 261, 263, 267, 269, 279, 297, 310, 332, 342, 353, 355,
360, 389, 419, 422, 442, 443, 444, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 453,
456, 459, 460, 493, 494, 496, 498, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509,
511, 514, 515, 518, 520, 525, 526, 529, 534, 535, 538, 542, 543, 552,
563, 564, 565, 566, 567, 568, 570, 573, 574, 576, 582, 587, 594, 601,
602, 606, 625, 628, 634, 636, 637, 641, 713, 715, 718, 722, 727, 729,
738, 742, 743, 749, 760, 763, 766, 768, 771, 772, 775, 779, 784, 786,
788, 789, 794, 805, 812, 814, 859, 880, 893, 922, 927, 930, 933, 934,
938, 939, 950, 954, 956, 959, 960, 974, 1011, 1018, 1028, 1038, 1053,
1055, 1056, 1057, 1058, 1061, 1062, 1063, 1064, 1065, 1066, 1075,
1083, 1087, 1093, 1108, 1112, 1134, 1135, 1140, 1146, 1147, 1148,
1160, 1169, 1170, 1181, 1182, 1184, 1190, 1191, 1195, 1196, 1197,
1198, 1200, 1203, 1204, 1207, 1218, 1219, 1239, 1241, 1247, 1250,
1253, 1287, 1292, 1298, 1300, 1305, 1310, 1314, 1315, 1316, 1318,
1319, 1333, 1334, 1338, 1343, 1345, 1350, 1353, 1355, 1356, 1358,
1365, 1370, 1377, 1389, 1390, 1400, 1403, 1422, 1428, 1436, 1440,
1442, 1445, 1449, 1480 e 1481 - R$ 394.421,96(Trezentos e noventa e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos);
SOUZAMAQ PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME - Itens de n° 07, 09, 12, 18, 19, 24, 27, 29, 33, 35, 42, 43, 44, 49, 52, 53, 57, 59, 69, 77,
84, 86, 91, 96, 97, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 111, 114,
139, 172, 173, 178, 191, 223, 224, 228, 231, 239, 240, 242, 243, 264,
266, 268, 271, 272, 274, 275, 277, 287, 288, 290, 291, 293, 294, 294,
295, 296, 299, 300, 304, 306, 311, 313, 314, 315, 316, 327, 331, 333,
336, 343, 344, 356, 357, 359, 361, 366, 369, 394, 398, 404, 427, 428,
430, 431, 445, 454, 455, 458, 461, 462, 480, 481, 495, 500, 502, 510,
517, 521, 522, 523, 524, 530, 531, 532, 541, 544, 545, 546, 547, 548,
549, 571, 572, 575, 577, 578, 579, 580, 583, 585, 588, 589, 590, 591,
592, 593, 605, 609, 611, 612, 613, 615, 616, 617, 623, 626, 627, 629,
640, 644, 645, 648, 651, 652, 654, 655, 657, 659, 660, 662, 663, 664,
665, 666, 667, 668, 669, 670, 674, 675, 678, 683, 684, 685, 688, 689,
691, 692, 693, 697, 698, 706, 708, 710, 717, 720, 723, 725, 730, 732,
735, 739, 744, 746, 750, 764, 767, 773, 776, 777, 782, 790, 795, 798,
799, 800, 801, 804, 807, 810, 813, 815, 816, 823, 858, 862, 909, 910,
921, 928, 932, 937, 941, 942, 947, 948, 961, 966, 970, 972, 975, 978,
980, 982, 983, 984, 987, 992, 993, 994, 999, 1000, 1001, 1002, 1003,
1004, 1005, 1006, 1010, 1016, 1020, 1023, 1027, 1031, 1032, 1037,
1039, 1040, 1045, 1070, 1071, 1072, 1074, 1076, 1077, 1082, 1091,
1092, 1094, 1100, 1104, 1105, 1107, 1109, 1119, 1120, 1121, 1122,
1123, 1127, 1128, 1129, 1130, 1131, 1137, 1138, 1139, 1144, 1150,
1151, 1152, 1153, 1155, 1158, 1162, 1163, 1164, 1173, 1193, 1199,
1206, 1209, 1220, 1221, 1222, 1223, 1224, 1224, 1226, 1229, 1234,
1236, 1237, 1238, 1242, 1246, 1252, 1255, 1259, 1260, 1262, 1263,
1264, 1265, 1266, 1270, 1274, 1275, 1281, 1285, 1288, 1290, 1293,
1295, 1296, 1301, 1303, 1308, 1309, 1311, 1312, 1317, 1324, 1336,
1339, 1341, 1347, 1351, 1360, 1361, 1366, 1367, 1369, 1375, 1378,
1379, 1380, 1381, 1382, 1386, 1388, 1391, 1392, 1393, 1394, 1397,
1398, 1401, 1404, 1406, 1419, 1420, 1425, 1432, 1443, 1446, 1451,
1469, 1473, 1475, 1478 e 1479 - R$ 398.044,04(Trezentos e noventa e oito mil quarenta e quatro reais e quatro centavos);
BALTH & CIA LTDA – EPP - itens de n° 01, 02, 03, 06, 08, 13, 22,
23, 25, 30, 45, 46, 50, 51, 54, 55, 60, 64, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 78, 79,
80, 82, 89,90, 92, 93, 94, 115, 179, 180, 207, 222, 226, 227, 230, 232,
233, 234, 235, 236, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254,
255, 256, 257, 258, 259, 260, 262, 273, 276, 278, 280, 281, 282, 283,
285, 286, 301, 302, 303, 307, 308, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323,
324, 325, 325, 326, 328, 330, 335, 337, 338, 339, 340, 341, 346, 347,
348, 349, 350, 370, 371, 383, 385, 390, 413, 414, 415, 416, 418, 420,
421, 423, 424, 425, 426, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440,
452, 469, 470, 479, 482, 483, 484, 485, 488, 490, 497, 512, 513, 516,
527, 528, 536, 537, 539, 540, 550, 551, 553, 555, 556, 557, 558, 559,
560, 561, 562, 569, 569, 581, 586, 596, 597, 599, 600, 603, 604, 607,
608, 618, 619, 620, 621, 622, 630, 631, 632, 633, 635, 639, 647, 653,
656, 661, 671, 672, 676, 677, 679, 680, 681, 682, 690, 696, 704, 716,
733, 734, 737, 740, 741, 752, 755, 757, 758, 759, 765, 770, 783, 785,
791, 792, 793, 819, 820, 821, 822, 826, 829, 830, 831, 832, 888, 889,
890, 898, 912, 913, 915, 916, 917, 918, 919, 920, 923, 926, 936, 943,
944, 951, 952, 953, 955, 957, 958, 962, 965, 968, 969, 973, 977, 985,
988, 989, 995, 996, 997, 1007, 1008, 1009, 1024, 1025, 1030, 1036,
1041, 1046, 1047, 1048, 1049, 1050, 1051, 1052, 1059, 1060, 1078,
1090, 1095, 1096, 1097, 1098, 1099, 1101, 1102, 1103, 1113, 1114,
1115, 1116, 1117, 1118, 1124, 1125, 1126, 1142, 1143, 1165, 1166,
1167, 1168, 1171, 1172, 1175, 1176, 1177, 1178, 1186, 1187, 1194,
1201, 1202, 1205, 1208, 1210, 1211, 1214, 1215, 1216, 1217, 1228,
1231, 1232, 1240, 1244, 1245, 1248, 1251, 1256, 1257, 1258, 1268,
1269, 1271, 1272, 1273, 1277, 1283, 1289, 1294, 1304, 1307, 1320,
1321, 1322, 1323, 1325, 1326, 1327, 1329, 1330, 1331, 1332, 1335,
1337, 1348, 1357, 1359, 1362, 1363, 1364, 1371, 1372, 1373, 1374,
1383, 1384, 1385, 1387, 1399, 1402, 1405, 1407, 1408, 1409, 1411,
1412, 1413, 1415, 1416, 1417, 1418, 1421, 1423, 1424, 1426, 1427,
1429, 1430, 1431, 1433, 1434, 1437, 1438, 1439, 1447, 1448, 1454,
1455, 1456, 1457, 1458, 1470, 1471, 1474, 1476 e 1477 - R$
222.651,76(Duzentos e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta um reais e setenta e seis centavos);
MERCODIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA – ME - Itens de n° 05, 11, 16, 20, 21, 28, 32, 34,
36, 39, 47, 58, 61, 63, 70, 75, 81, 85, 99, 110, 112, 113, 238, 244, 265,
270, 284, 289, 292, 298, 305, 312, 334, 345, 351, 352, 354, 358, 362,
399, 401, 409, 412, 417, 429, 457, 501, 519, 533, 554, 584, 595, 598,
610, 614, 624, 638, 642, 643, 646, 649, 650, 658, 673, 686, 687, 694,
695, 699, 700, 701, 702, 703, 705, 707, 709, 711, 712, 714, 719, 721,
724, 726, 728, 731, 736, 745, 747, 748, 751, 753, 754, 756, 761, 762,
769, 774, 778, 780, 781, 787, 796, 797, 802, 803, 806, 809, 811, 817,
818, 824, 825, 827, 828, 833, 834, 835, 836, 837, 838, 839, 840, 851,
878, 908, 911, 924, 925, 929, 931, 935, 940, 945, 946, 949, 963, 964,
967, 971, 976, 979, 981, 986, 990, 991, 1012, 1013, 1014, 1015, 1017,
1019, 1021, 1021, 1022, 1026, 1029, 1033, 1034, 1035, 1042, 1043,
1044, 1054, 1067, 1068, 1069, 1073, 1079, 1080, 1081, 1084, 1085,
1086, 1088, 1089, 1106, 1110, 1111, 1132, 1133, 1136, 1141, 1145,
1149, 1154, 1156, 1157, 1159, 1161, 1174, 1179, 1180, 1183, 1185,
1188, 1189, 1192, 1212, 1213, 1228, 1230, 1233, 1235, 1243, 1249,
1254, 1267, 1276, 1278, 1279, 1280, 1282, 1284, 1286, 1291, 1297,
1299, 1302, 1306, 1313, 1328, 1340, 1342, 1344, 1346, 1349, 1352,
1354, 1368, 1376, 1395, 1396, 1410, 1414, 1435, 1441, 1444, 1450,
1452, 1453 e 1472 - R$ 395.779,39(Trezentos e noventa e cinco mil setecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos);
AUTO PEÇAS DISTAK LTDA – EPP - itens de n° 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
133, 134, 135, 136, 137, 138, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147,
148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161,
162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 174, 175, 176, 177,
181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 192, 193, 194, 195,
196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 208, 209, 210,
211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 363, 364, 365,
367, 368, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 384,
386, 387, 388, 391, 392, 393, 395, 396, 397, 400, 402, 403, 405, 406,
407, 408, 410, 411, 441, 463, 464, 465, 466, 467, 468, 471, 472, 473,
474, 475, 478, 486, 487, 489, 491, 492, 841, 842, 843, 844, 845, 846,
847, 848, 849, 850, 852, 853, 854, 855, 856, 857, 860, 861, 863, 864,
865, 866, 867, 868, 869, 870, 871, 872, 873, 874, 875, 876, 877, 879,
881, 882, 883, 885, 886, 887, 892, 894, 895, 896, 897, 899, 900, 901,
902, 903, 904, 905, 906, 907, 914, 1261, 1459, 1460, 1461, 1462,
1463, 1464, 1465, 1466, 1467 e 1468 - R$ 225.135, 18(Duzentos e
vinte e cinco mil cento e trinta e cinco reais e dezoito centavos); Local e Data: 21/09/2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:A04BC5D3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇAO TOMADA DE PREÇO 014/2015
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, ADJUDICA E HOMOLOGA o presente processo licitatório:
Processo Administrativo n° 054652/2015 Modalidade: Tomada de Preço nº 014/2015.
Objeto: Implantação de Pavimentação Asfáltica Urbana e Sinalização Vertical e Horizontal nos seguintes locais: prolongamento da Rua Marechal Floriano – Vila Vilarinho, Área a pavimentar: 1.855,91M² e Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx e Rua Januário Lima – Vila Limeira Área a pavimentar: 2.806,45M², no Município de Amambai - MS, com recursos próprios do Município, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma e memorial descritivo constantes em anexo ao Edital, em regime de empreitada por preço global.
Empresa Vencedora:
T.S CONSTRUTORA LTDA - EPP.
Valor Total: R$ 492.348,48(Quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos)..
Dotação Orçamentária:
02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações.
15.451.0002.1005.0000 – Investimento de Infraestrutura de Uso Comum do Povo.
Data: 23/09/2015
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:141C9C70
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 095/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055112/2015
Registro de Preço
O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 09/2015, de 13 de janeiro de 2015, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço de “Registro de preço para futura e eventual contração de serviços de monitoramento de alarme com base operacional no Município”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, pelo período de 12 (doze) meses, devendo a proposta estar em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 19/10/2015, às 8:00h (Oito horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, em Amambai / MS.
Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, das 07:00 as 11:00 horas, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 63,05 (sessenta e três reais e cinco centavos).
As empresas participantes deverão formular e apresentar suas propostas através do Arquivo Magnético gerado pelo Programa de Informática atualmente utilizado pelo Munícipio de Amambai- MS.
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (000) 0000-0000, fax: (00) 0000-0000.
Xxxxxxx / XX, Xx 00 xx xxxxxxx xx 0000.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Professora Xxxxxxx (6° Suplente) Professor Xxxx (7° Suplente)
Amambai/MS 05 de outubro de 2015.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:87A07289
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000054965/2015
O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 09/2015, de 13 de janeiro de 2015, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço para Aquisição de placas para sinalização viária vertical, placas de
Comissão Especial do Processo de Escolha
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Representante Governamental
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Representante Governamental
ANA TILDE HOLSBACH
Representante Não Governamental
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Representante Não Governamental
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx
identificação/informação, postes de madeira, banner e outros, bem como prestação de serviço de recuperação de placas de sinalização no município de Amambai – MS., conforme solicitação do DETRAT – Departamento de Trânsito e outras Secretarias do Município de Amambai-MS, conforme os anexos, que será realizada com recursos próprios, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 05/10/2015, às 08:00 (oito horas), FOI REMARCADA A DATA DE ABERTURA PARA O DIA 09/10/2015, ÁS 08:00 (OITO HORAS), POR QUE NÃO HOUVE INTERESSADOS EM
PARTICIPAR DO CERTAME na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx / XX.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, devidamente constituído, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 63,05 (sessenta e três reais e cinco centavos).
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (000) 0000-0000, fax: (00) 0000-0000.
Xxxxxxx / XX, Xx 00 xx xxxxxxx xx 0000.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Código Identificador:5E5F8C25
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 325, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETA LUTO OFICIAL PELO PASSAMENTO DO CIDADÃO XXXX XX XXXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, no art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o passamento ocorrido no dia 04 de outubro do corrente ano, do eminente xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx;
Considerando a sua dedicação a esta Terra e os serviços relevantes que ele prestou exercendo cargos públicos,
DECRETA:
Art. 1º Luto oficial por 03 (três) dias pelo passamento do eminente cidadão xxxxxxxxxxx XXXX XX XXXXXX.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:EEA522DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Anastácio-MS, 05 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
EDITAL Nº 24/CMDCA/2015 - CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS
A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para composição do Conselho Tutelar do município de Amambai/MS PUBLICA, para conhecimento dos interessados, os candidatos ELEITOS no Pleito para o cargo de Conselheiro Tutelar que aconteceu no dia 04 de outubro de 2015, conforme segue:
Xxxxxxx Xxxxx (Titular) Rosa da saúde (Titular) Xxxxx Xxxx (titular) Preta (Ezenir) (Titular)
Idevar Chamorro(Titular) Dirleu Zanetti (1° Suplente) Suzana Ulisses (2° Suplente) Claudia D’Avila (3° Suplente) Xxxx Xxxxxx (4° Suplente) Xxxxxx Xxxxxxx (5° Suplente)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FD5199F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DELIBERAÇÃO DO CME/ANASTÁCIO-MS Nº 18, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
CREDENCIA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL A PARTIR DE 2015, NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª XXXXX XXXX XXXXXXXXX, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO-MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE ANASTÁCIO-MS, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do parecer CME/Anastácio-MS nº 005/2015, aprovado em Sessão Plenária, de 07/08/2015, e o disposto no Processo nº 008/2015,
DELIBERA:
Art. 1º Fica credenciado e autorizado o funcionamento da Educação Infantil no CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª XXXXX
PAIM AGUILLERA, localizada no municipio de Anastácio-MS, a partir de 2015, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta, no Diário Oficial do município.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária Municipal de Educação, entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Conselheira-Presidente do CME Anastácio
Homologo Em: 10/08/2015
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:ADAD5A3B
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO TABOADO
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 05/2015
“1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2015 CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO TABOADO - FESAT E A EMPRESA, CIRUMED COMÉRCIO LTDA.”
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO
TABOADO – FESAT, Fundação Pública de Direito Público Municipal, com sede administrativa na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Aparecida do Taboado-MS, inscrita no CNPJ/MF sob n°19.917.940/0001-79, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, o senhor, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 19371261/SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Aparecida do Taboado-MS, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 005/2015, com base no inciso I c/c alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto deste
Instrumento Contratual é a alteração unilateral do CONTRATO ORIGINAL, visando o equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO: Mediante este TERMO, fica alterado o valor do Item nº 06 - ACCU-CHEK ACTIVE de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) para R$ 39,96 (trinta nove reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 3.837,60 (três mil, oitocentos trinta sete reais e sessenta centavos) equivalente a 60 (sessenta) unidades.
I. O valor atualizado do CONTRATO ORIGINAL passa a ser de R$ 120.579,60 (centro vinte mil, quinhentos setenta nove reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS: As despesas para o processamento e pagamento do objeto deste TERMO, correrão à conta do Programa de Trabalho:
51200-0 5.1.2.00.00 DESPESAS COM MATERIAIS
51201-4 5.1.2.01.00 MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES
51202-9 5.1.2.02-01 DROGAS E MEDICAMENTOS
3.1 E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas ao CONTRATO ORIGINAL permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Aparecida do Taboado-MS, 01 de outubro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Diretor Geral
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:22667194
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO TABOADO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2015.
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO
TABOADO, doravante denominada FESAT, por intermédio da sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, e por meio de seu PREGOEIRA, a senhora, XXXXX XXXXX XX XXXXXXX,
designada pela Portaria nº 007/2015 de 06 de maio de 2015, TORNA PÚBLICO, que no dia 16/10/2015, às 09h00 min (nove) horas (BRASÍLIA), na sua sala de reuniões, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, na cidade de Aparecida do Taboado-MS, que realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, para a aquisição parcelada de medicamentos (menor preço e melhor qualidade).
DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O EDITAL e seus Anexos
poderão ser examinados no Departamento de Licitações, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, pelos interessados, no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, localizado no endereço acima, ou pelo ou pelo telefone/fax (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 (MS), ou pelo
Email: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.
Aparecida do Taboado-MS, 02 de outubro de 2015.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:09085657
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 067, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
“Dispõe sobre a modificação de dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 54, de 30 de junho de 2014 e dá outras providências”.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:
Artigo 1º Fica modificado o caput do artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº 54, de 30 de junho de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 23 - No planejamento, instalação e manutenção das fossas, que não podem situar-se em vias públicas, observar-se-ão:
Artigo 2º Fica modificado o caput do artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 54, de 30 de junho de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 58 – Nenhum serviço ou obra poderá ser executado nos logradouros públicos sem prévia licença do órgão competente da Prefeitura, exceto quando se tratar de construção, instalação e manutenção de fossas sépticas ou reparo de emergência nas instalações hidráulicas, elétricas ou telefônicas.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e publicada na forma da lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Kaiser Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:4F8CD7F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 068, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DE PORTAS GIRATÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:
Art.1º - As agências bancárias deverão no prazo máximo de 06 meses, a contar da vigência da presente lei, implantar sistema de segurança de porta giratória com detector de metais.
Art. 2º Além da porta giratória com detector de metais as agências bancárias devem disponibilizar aos seus clientes uma porta auxiliar que garanta acesso a pessoas portadoras de deficiências, usuária de marca-passo, obesa, gestante, idosa ou com dificuldades de locomoção.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei, sujeitará o estabelecimento as seguintes penalidades:
I - Advertência, para cumprir a obrigação no prazo assinalado nesta lei.
II - Multa equivalente a 100 (cem) Unidades Fiscais do Município (UFM), no caso de desatender a advertência descrita no inciso I deste artigo.
III- Multa equivalente a 200 (duzentos) Unidades Fiscais do Município (UFM), sem prejuízo de multa já aplicada, se decorridos 30 (trinta) dias da aplicação daquela prevista no inciso supra, não houver sido realizada a implantação da porta giratória com detector de metais.
Art. 4° A fiscalização do cumprimento da presente lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo supracitado serão exercidas pelo órgão que vier a ser determinado pelo Chefe do Executivo, através de decreto a ser expedido, no prazo de 30 dias a contar da vigência desta lei, aplicando-se no que couber, o disposto no Título VI da Lei Complementar Municipal nº 54, de 30 de junho de 2014.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e publicada na forma da lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Kaiser Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:775E5666
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 014/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2410/2015
PARTES: Fundo municipal para Interesse Social e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx- ME.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios - leite pasteurizado tipo C, para distribuição gratuita.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.16.08.244.0033.2088.33.90.32.00.00.00.00.00.01.0081
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 005/2014, na modalidade de pregão Presencial nº 005/2014, devidamente homologado pelo Prefeito aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2014, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 19.058,60 (Dezenove Mil, Cinquenta e Oito Reais e Sessenta Centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 01 de outubro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:FC1613FE
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2411/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2366/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Aquisição de gás de cozinha p/ manut. da Sec. De Educação, Escola Municipal “Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.365.0009.2.028.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0015.
UNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 008/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 007/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 02 dias do mês de março do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 433,60 (Quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4DB18912
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2408/2015
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1EA231A7
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2409/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2360/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Aquisição de gás de cozinha para manutenção da Sec. De Educação, “CMEI Adelice B. de Melo”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.365.0009.2.025.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0001.
UNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 008/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 007/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 02 dias do mês de março do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 325,20 (Trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:01FDD714
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2410/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2359/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Aquisição de gás de cozinha para manutenção da Sec. De Educação, “CMEI Profª. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.365.0009.2.026.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0015.
UNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 008/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 007/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 02 dias do mês de março do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 325,20 (Trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2361/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Aquisição de gás de cozinha para manutenção da Sec. De Educação, “CMEI Menino Jesus”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.365.0009.2.027.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0015.
UNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 008/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 007/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 02 dias do mês de março do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 433,60 (Quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8FB03231
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2407/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2362/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Aquisição de gás de cozinha para manutenção da Sec. De Educação, Escola Municipal “Xxxxx Xxxx xx Xxxxx”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.040.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0001.
UNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 008/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 007/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 02 dias do mês de março do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 325,20 (Trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BEB223C9
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2406/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2363/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Aquisição de gás de cozinha para manutenção da Sec. De Educação, Escola Municipal “Xxxx Xxxx Xxxxxxx”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.039.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0001.
UNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 008/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 007/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 02 dias do mês de março do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 325,20 (Trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C773180F
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2405/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2364/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Aquisição de gás de cozinha para manutenção da Sec. De Educação, Escola Municipal “São Jerônimo”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.037.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0001
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 008/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 007/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 02 dias do mês de março do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 325,20 (Trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.036.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0015.
UNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 008/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 007/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 02 dias do mês de março do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 325,20 (Trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:14D784BC
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2403/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2367/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Aquisição de gás de cozinha para manutenção da Sec. De Educação, Escola Municipal “Xxxx Xxxxx”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.038.3.3.90.30.04.00.00.00.00.01.0015.
UNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 008/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 007/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 02 dias do mês de março do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 433,60 (Quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:415753FD
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2430/2015
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1FB2F1BB
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2404/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2365/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Aquisição de gás de cozinha para manutenção da Sec. De Educação, Escola Municipal “Xxxx Xxxxx Xxxx”.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2357/2015
PARTES: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX- ME.
OBJETO: Aquisição de produtos para limpeza de veículo Ônibus, placa: HTO-3042. Veículos Próprios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 054/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 042/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 15 dias do mês de Junho do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 259,80 (Duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 24 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1FDE05B9
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2432/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2356/2015
PARTES: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX- ME.
OBJETO: Aquisição de produtos para limpeza de veículo Ônibus, placa: HTO-3041. Veículos Próprios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 054/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 042/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 15 dias do mês de Junho do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 259,80 (Duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 24 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1B495FA9
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2434/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2358/2015
PARTES: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX- ME.
OBJETO: Aquisição de produtos para limpeza de veículo Ônibus, placa: OOM-6951. Veículos Próprios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 054/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 042/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 15 dias do mês de Junho do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 259,80 (Duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 24 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8F95B40F
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2433/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2355/2015
PARTES: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX- ME.
OBJETO: Aquisição de produtos para limpeza de veículo Ônibus, placa: HTO-3043. Veículos Próprios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 054/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 042/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 15 dias do mês de Junho do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 259,80 (Duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 24 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:59B624D1
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2401/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2352/2015
PARTES: SEC. MUNICIPAL DE OBRAS e SERVIÇOS URBANOS e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX- ME.
OBJETO: Aquisição de produtos para limpeza de veículos da Sec. De Obras, Transporte Rurais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.10.26.782.0024.2.072.3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0080
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 054/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 042/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 15 dias do mês de Junho do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 1.000,88 (Um mil reais e oitenta e oito centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 22 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4E64A7AE
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2442/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2382/2015
PARTES: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios referente aos produtos desertos no Processo Licitatório para a Merenda Escolar do Ensino Infantil.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.306.0009.2.023.3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 033/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 026/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 21 dias do mês de Maio do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 274,75 (Duzentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 25 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
OBJETO: Aquis. de Gêneros Alimentícios p/ manut. da Sec. de Educação, Merenda Escolar – Ensino Fundamental.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.306.0009.2.029.3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 003/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 003/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 2.512,68 (Dois mil quinhentos e doze reais e sessenta e oito centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 24 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C7B0C6A3
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2431/2015
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CA339CC6
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2443/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2381/2015
PARTES: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios referente aos produtos desertos no Processo Licitatório para a Merenda Escolar do Ensino Fundamental.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.306.0009.2.029.3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0001
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 033/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 026/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 21 dias do mês de Maio do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 223,39 (Duzentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 25 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FC4FE198
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2429/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2372/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e L.P. BELASCO HABES - ME.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2371/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e L.P. BELASCO HABES - ME.
OBJETO: Aquis. de Gêneros Alimentícios p/ manut. da Sec. de Educação, Merenda Escolar – Ensino Infantil.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.306.0009.2.023.3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0001
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 003/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 003/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 1.148,12 (Um mil cento e quarenta e oito reais e doze centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 24 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:761D5B71
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2400/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2353/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e G.A. XXXXX XXXXX – ME.
OBJETO: Aquis. de Gêneros Alimentícios para a manutenção da Merenda Escolar “Ensino Infantil”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.306.0009.2.023.3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0001
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 003/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 003/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 3.674,21 (Três mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 22 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6478C75F
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2399/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2354/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e G.A. XXXXX XXXXX – ME.
OBJETO: Aquis. de Gêneros Alimentícios para a manutenção da Merenda Escolar “Ensino Fundamental”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.306.0009.2.029.3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 003/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 003/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 10.645,05 (Dez mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 22 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:032E2B8F
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2396/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2345/2015
PARTES: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME.
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente para manutenção das atividades do Ens. Inf. “CMEI Menino Jesus”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.365.0009.2.027.3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 019/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 015/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 27 dias do mês de Abril do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 243,55 (Duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 22 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DD875AB8
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2397/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2347/2015
PARTES: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XX.
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente para manutenção das atividades do Ens. Inf. “CMEI Menino Jesus”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.365.0009.2.027.3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 019/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 015/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 27 dias do mês de Abril do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 1.425,00 (Um mil quatrocentos e vinte e cinco reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 22 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4A47CDA8
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2398/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2346/2015
PARTES: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e SIGMA DISTRIBUIDORA DE MAT.P/ ESCRITORIO LTDA - EPP.
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente para manutenção das atividades do Ens. Inf. “CMEI Menino Jesus”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.365.0009.2.027.3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 019/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 015/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 27 dias do mês de Abril do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 667,70 (Seiscentos e sessenta e sete reais e setenta centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 22 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2B4A89E9
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2445/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0021/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2111/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
OBJETO: Aquisição de Produtos de Limpeza para manutenção do Departamento de Esporte.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.27.812.0013.2048.3.3.90.30.22.00.00.00.00.01.0000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 026/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 021/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 27 dias do mês de Abril do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 92,56 (Noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 25 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2116256C
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2439/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2014 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2014
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2386/2015
PARTES: GABINETE DO PREFEITO e ARITANA PALACE HOTEL LTDA – ME.
OBJETO: Serviço de Hospedagem no município para Gabinete, referente as comemorações do aniversário da cidade .
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.01.04.122.0002.2.010.3.3.90.39.80.00.00.00.00.01.0000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 1002/2014, na modalidade de pregão Presencial nº 075/2014, devidamente homologado pelo Prefeito aos 05 dias do mês de Novembro do ano de 2014, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 786,00 (Setecentos e oitenta e seis reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 25 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3CD3C1B5
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2440/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2014 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2014
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2394/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e ARITANA PALACE HOTEL LTDA – ME.
OBJETO: Serviço de Hospedagem no município para cantora Xxxxxxx Xxxxxxxx e Banda, que se apresentarão nas festividades do 67° Aniversário da cidade.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.122.0011.2.041.3.3.90.39.80.00.00.00.00.01.0000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 1002/2014, na modalidade de pregão Presencial nº 075/2014, devidamente homologado pelo Prefeito aos 05 dias do mês de Novembro do ano de 2014, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 2.388,00 (Dois mil trezentos e oitenta e oito reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 25 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BE009FF7
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2441/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2014 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2014
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2395/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e ARITANA PALACE HOTEL LTDA – ME.
OBJETO: Serviço de Hospedagem no município para o grupo de Danças Típicas, que se apresentarão nas festividades do 67° Aniversário da cidade.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.122.0011.2.041.3.3.90.39.80.00.00.00.00.01.0000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 1002/2014, na modalidade de pregão Presencial nº 075/2014, devidamente homologado pelo Prefeito aos 05 dias do mês de Novembro do ano de 2014, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 4.794,00 (Quatro mil setecentos e noventa e quatro reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 25 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:77D3B27E
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2435/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2369/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e GLEICE PONTEL 01718788177
OBJETO: Prestação de Serviços de lavagem do veículo placa XXX- 0000 da Secretaria de Fazenda.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.05.04.123.0007.2.021.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 001/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 001/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 13 dias do mês de Janeiro do ano de
2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 28,00 (Vinte e oito reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 24 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:864958E4
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2436/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2377/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX- ME.
OBJETO: Aquis. de prod. p/ limpeza de veículos Ônibus, placa OOM-6951 da Sec. De Educação – Veículos Próprios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 041/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 041/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 387,00 (Trezentos e oitenta e sete reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 24 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4BB77FF0
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2437/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2373/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX- ME.
OBJETO: Aquis. de prod. p/ limpeza de veículos Ônibus, placa HTO-3043 da Sec. De Educação – Veículos Próprios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 041/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 041/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 516,00 (Quinhentos e dezesseis reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 24 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:342D905E
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2438/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2379/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX- ME.
OBJETO: Aquis. de prod. p/ limpeza de veículos Ônibus, placa HTO-3042 da Sec. De Educação – Veículos Próprios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 041/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 041/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 387,00 (Trezentos e oitenta e sete reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 24 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6E3AD598
SETOR DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO FMS Nº 1822/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2225/2015
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e DIMENSÃO COM. DE ART. MED. HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: Aquisição de Medicamentos de ordem judicial para manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.12.10.303.0037.2.107.3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0081
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 014/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 011/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 16 dias do mês de março do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 6.474,60 (Seis mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 14 de Setembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Gestor
Fundo Municipal Saúde
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:ED5E6D1D
SETOR DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO FMS Nº 1670/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2014 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2014
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2058/2015
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX - ME.
OBJETO: Fornecimento de Refeições tipo Self-Service para Vigilância Epidemiológica para Técnicos que irão realizar estudo Entomológico.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.12.10.305.0040.2.111.3.3.90.39.99.00.00.00.00.01.0014
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 102/2014, na modalidade de pregão Presencial nº 077/2014, devidamente homologado pelo Prefeito aos 03 dias do mês de Novembro do ano de 2014, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 114,80 (Cento e quatorze reais e oitenta centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 24 de Agosto de 2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.12.10.302.0036.2.105.3.3.90.30.39.19.00.00.00.01.0000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 053/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 041/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 156,00 (Cento e cinquenta e seis reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:915A40CB
SETOR DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO FMS Nº 1897/2015
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Gestor
Fundo Municipal Saúde
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2383/2015
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e XXXXX XXXXXXXX
Código Identificador:F4950A78
SETOR DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO FMS Nº 1896/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2385/2015
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - ME.
OBJETO: Aquisição de prestação de serviço para manutenção do veículo GM Prisma, placa HSH-2254.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.12.10.302.0036.2.105.3.3.90.30.39.19.00.00.00.01.0002
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 053/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 041/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 312,00 (Trezentos e doze reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6118E54A
SETOR DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO FMS Nº 1895/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2384/2015
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - ME.
OBJETO: Aquis. de prestação de serviço p/ manut. do veículo Pegeot Ambulância Boxer Transform, placa HTO-3692.
XX XXXXX XXXX - ME.
OBJETO: Aquis. de prestação de serviço p/ manut. do veículo Pegeot Ambulância Boxer V350LH, placa HQH-6972.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.12.10.302.0036.2.105.3.3.90.30.39.19.00.00.00.01.0002
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 053/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 041/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 741,00 (Setecentos e quarenta e um reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:59A2F5E7
SETOR DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO FMS Nº 1898/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2378/2015
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - ME.
OBJETO: Aquis. de prestação de serviço p/ manut. do veículo GM S10 Cabine Dupla Colina, placa HSH-2254.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.12.10.305.0040.2.112.3.3.90.30.39.19.00.00.00.01.0014
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 053/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 041/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 78,00 (Setenta e oito reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
Código Identificador:0CC274B9
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F6BFD0AE
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ANEXO 1 - 1º QUADRIMESTRE 2015 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SETOR DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO FMS Nº 1850/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2322/2015
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e RENOME AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME.
OBJETO: Aquisição de peças, para manutenção do veículo Pegeout Boxer UTI, placa HQH-6972.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.12.10.302.0036.2.105.3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0081
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 049/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 055/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 13 dias do mês de Julho do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 3.667,59 (Três mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 16 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BATAYPORA RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2014 A ABRIL/2015
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F03B591B
SETOR DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO FMS Nº 1894/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2368/2015
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e AUTODIESEL COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA.
OBJETO: Aquis. de 2 correias dentada trapezoidal, p/ manut. do veículo Micro-ônibus Sprinter, placa OOH-9290.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.12.10.302.0036.2.105.3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0081
RGF –ANEXO 0 (XXX, xxx. 00, xxxxxx X, xxxxxx | "x") | R$ 1,00 | |||
DESPESAS COM PESSOAL | DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) | ||||
LIQUIDADAS (a) | INSCRITAS EM RESTOSAPAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | ||||
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 3.785.713,13 | 0,00 | |||
Pessoal Ativo | 3.785.653,13 | 0,00 | |||
Pessoal Inativo e Pensionista | 0,00 | 0,00 | |||
Outras Despesas de Pessoal decorrentes Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) | de | Contratos | de | 60,00 | 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | 0,00 | 0,00 | |||
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 0,00 | |||
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | 0,00 | 0,00 | |||
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | |||
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 0,00 | 0,00 | |||
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) | 3.785.713,13 | 0,00 | |||
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL | |||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 28.830.371,29 | - | |||
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) | 3.785.713,13 | 13,13 | |||
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 15.568.400,50 | 54,00 | |||
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | 14.789.980,47 | 51,30 | |||
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) | 14.011.560,45 | 48,60 | |||
FONTE: |
BATAYPORÃ, 05/10/2015
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secr. Mun. Adm. Finan. e Planejamento
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CRC/TC/MS-005057/0-9
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 049/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 055/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 13 dias do mês de Julho do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 188,03 (Cento e oitenta e oito reais e três centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 23 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Código Identificador:00626534
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ANEXO 2 - 1º QUADRIMESTRE 2015 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RELATÓRIO DAGESTÃO FISCAL
RGF –ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") | R$ 1,00 | |||
DÍVIDACONSOLIDADA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
DÍVIDA CONSOLIDADA- DC (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dívida Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL2015
Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (II) | 298.737,31 | 381.924,71 | — | — |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 296.251,86 | 379.011,38 | 0,00 | 0,00 |
Demais Haveres Financeiros | 2.485,45 | 2.913,33 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) | -298.737,31 | -381.924,71 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA- RCL | 28.507.177,00 | 00.000.000,29 | 0,00 | 0,00 |
% da DC sobre a RCL[(I) / RCL] | 0,00% | 0,00% | ||
% da DCL sobre a RCL[(III) / RCL] | -1,05% | -1,32% | 0,00% | |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL- 120% | 34.208.613,59 | 34.596.445,55 | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% | 30.787.752,00 | 00.000.000,99 | 0,00 | 0,00 |
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDADE PPP (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
De Tributos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
De Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Do FGTS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Com Instituição Não Financeira | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DADC | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEPÓSITOS | 6.267,32 | 78.558,10 | 0,00 | 0,00 |
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 728.559,55 | 1.073.190,77 | 0,00 | 0,00 |
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DADC | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA-ARO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO | ||||
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Passivo Atuarial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Dívidas - Inclusive precatórios vencidos e não pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DADC | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha. | ||||
FONTE: |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secr. Mun. Adm. Finan. e Planejamento
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:BD574F12
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ANEXO 3 - 1º QUADRIMESTRE 2015 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015
RGF –Anexo 0 (XXX, xxx. 00, xxxxxx X, xxxxxx "x" e art. 40, § 1º) | R$ 1,00 | |||
GARANTIAS CONCEDIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
EXTERNAS (I) | ||||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INTERNAS (II) | ||||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 28.507.177,00 | 00.000.000,29 | 0,00 | 0,00 |
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL | 0,00 | 0,00 | ||
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% | 6.271.579,16 | 6.342.681,68 | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% | 5.644.421,24 | 5.708.413,52 | 0,00 | 0,00 |
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
EXTERNAS (V) | ||||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INTERNAS (VI) | ||||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS VII = (V + VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
MEDIDAS CORRETIVAS: | ||||
FONTE: |
BATAYPORÃ, 05/10/2015
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CRC/TC/MS-005057/0-9
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secr. Mun. Adm. Finan.e Planejamento
BATAYPORÃ, 05/10/2015
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CRC/TC/MS-005057/0-9
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:23AF4256
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ANEXO 4 - 1º QUADRIMESTRE 2015 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCALE DASEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL2015/QUADRIMESTRE JANEIRO -ABRIL
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ANEXO 6 - 1º QUADRIMESTRE 2015 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RGF –ANE | XO | 4 (LRF, art. 55, inciso | I, alínea "d" e inciso III alínea "c") | R$ 1,00 | |||||||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR REALIZADO | ||||||||||
No Quadrimestre de referência | Até o Quadrimestre de referência (a) | ||||||||||
SUJEITAS | AO | LIMITE | PARA FINS | DE | CONTRATAÇÃO | (I) | 0,00 | 0,00 | |||
Mobiliária | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Interna | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Externa | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Contratual | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Interna | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Abertura de Crédito | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Derivadas de PPP | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Demais Aquisições Financiadas | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Antecipação de Receita | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Demais Antecipações de Receita | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Outras Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Externa | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Abertura de Crédito | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Antecipação de Receita | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Demais Antecipações de Receita | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Outras Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | |||||||||
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Parcelamentos de Dívidas | 0,00 | 0,00 | |||||||||
De Tributos | 0,00 | 0,00 | |||||||||
De Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Do FGTS | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Melhoria da Administração Financeira e Patrimonial | de | Receitas | e | da | Gestão | Fiscal, | 0,00 | 0,00 | |||
Programa de Iluminação Pública - RELUZ | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite | 0,00 | 0,00 | |||||||||
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES | VALOR | % SOBREARCL | |||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | 28.830.371,29 | — | |||||||||
OPERAÇÕES VEDADAS | 0,00 | 0,00 | |||||||||
DO PERÍODO DE REFERÊNCIA (III) | 0,00 | 0,00 | |||||||||
DE PERÍODOS ANTERIORES AO DE REFERÊNCIA | 0,00 | 0,00 | |||||||||
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DAAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) | 0,00 | 0,00 | |||||||||
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS | 4.612.859,41 | 16,00 | |||||||||
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,4% | 4.151.573,47 | 14,40 | |||||||||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 0,00 | 0,00 | |||||||||
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARAAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 2.018.125,99 | 7,00 | |||||||||
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) | 0,00 | 0,00 | |||||||||
FONTE: |
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BATAYPORA RELATÓRIO DAGESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Até o 1º Quadrimestre de 2015
L.R.F., Artigo 48 - Anexo 6 | R$ 1,00 | |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | VALOR ATÉ O BIMESTRE | |
Receita Corrente líquida | 1.921.355,45 | |
DESPESAS COM PESSOAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
Despesa Total com Pessoal - DTP | 3.785.713,13 | 197,03 |
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> | 1.037.531,94 | 54,00 |
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> | 985.655,35 | 51,30 |
DÍVIDA CONSOLIDADA | VALOR | % SOBRE A RCL |
Dívida Consolidada Líquida | -381.924,71 | -1,32 |
Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 34.596.445,55 | 120,00 |
GARANTIA DE VALORES | VALOR | % SOBRE A RCL |
Total das Garantias Concedidas | 0,00 | 0,00 |
Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 422.698,20 | 22,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR | % SOBRE A RCL |
Operações de Crédito Externas e Internas | 0,00 | 0,00 |
Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 0,00 | 0,00 |
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas | 307.416,87 | 16,00 |
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 134.494,88 | 7,00 |
RESTOS A PAGAR | INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO | DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) |
Valor Total | 675.213,30 | (97.524,19) |
FONTE: |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:E238D60A
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ANEXO 1 - 2º QUADRIMESTRE 2015 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BATAYPORA RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
BATAYPORÃ, 05/10/2015
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
RGF –ANEXO 0 (XXX, xxx. 00, xxxxxx X, xxxxxx "x") | R$ 1,00 | |
DESPESAS COM PESSOAL | DESPESAS EXECUTADAS | |
(Últimos 12 Meses) | ||
LIQUIDADAS (a) | INSCRITAS EM RESTOSAPAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | |
DESPESABRUTACOM PESSOAL (I) | 4.038.060,78 | 0,00 |
Pessoal Ativo | 4.038.000,78 | 0,00 |
Pessoal Inativo e Pensionista | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) | 60,00 | 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | 0,00 | 0,00 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 0,00 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 0,00 | 0,00 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) | 4.038.060,78 | 0,00 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 29.531.579,47 | - |
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CRC/TC/MS-005057/0-9
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secr. Mun. Adm. Finan.e Planejamento
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:6EFC8C4E
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2014 A AGOSTO/2015
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) | 4.038.060,78 | 13,67 |
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 15.947.052,91 | 54,00 |
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | 15.149.700,27 | 51,30 |
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) | 14.352.347,62 | 48,60 |
FONTE: |
BATAYPORÃ, 05/10/2015
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CRC/TC/MS-005057/0-9
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secr.Mun. Adm. Finan.e Planejamento
PRECATÓRIOSANTERIORESA05/05/200 0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PRECATÓRIOS POSTERIORESA05/05/2000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INSUFICIÊNCIAFINANCEIRA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEPÓSITOS | 6.267,32 | 78.558,10 | 81.065,92 | 0,00 |
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOSANTERIORES | 728.559,55 | 1.073.190,77 | 1.073.889,28 | 0,00 |
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DADC | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestr e | ||
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA-ARO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO | ||||
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestr e | ||
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Passivo Atuarial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Dívidas - Inclusive precatórios vencidos e não pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DADC | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o álculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha. | ||||
FONTE: |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:A068C582
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ANEXO 2 - 2º QUADRIMESTRE 2015 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
RGF –ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") | R$ 1,00 | |||
DÍVIDA CONSOLIDADA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestr e | ||
DÍVIDA CONSOLIDADA- DC (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dívida Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (II) | 298.737,31 | 381.924,71 | 421.114,99 | — |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 296.251,86 | 379.011,38 | 418.052,32 | 0,00 |
Demais Haveres Financeiros | 2.485,45 | 2.913,33 | 3.062,67 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) | -298.737,31 | -381.924,71 | -421.114,99 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA- RCL | 28.507.177,0 0 | 00.000.000,0 0 | 00.000.000,4 7 | 0,00 |
% da DC sobre a RCL[(I) / RCL] | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
% da DCL sobre a RCL[(III) / RCL] | -1,05% | -1,32% | -1,43% | 0,00% |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL- 120% | 34.208.613,0 0 | 00.000.000,0 0 | 00.000.000,3 6 | 0,00 |
LIMITE DEALERTA(inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% | 30.787.752,0 0 | 00.000.000,0 0 | 00.000.000,8 3 | 0,00 |
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestr e | ||
DÍVIDACONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDADE PPP (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
De Tributos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
De Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Do FGTS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Com Instituição Não Financeira | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDACOM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA(VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DADC | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestr e |
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCALE DASEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2015
BATAYPORÃ, 05/10/2015
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CRC/TC/MS-005057/0-9
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secr. Mun. Adm. Finan.e Planejamento
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:51A2B263
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ANEXO 3 - 2º QUADRIMESTRE 2015 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCALE DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015
RGF –Anexo 0 (XXX, xxx. 00, xxxxxx X, xxxxxx "x" e art. 40, § 1º) | R$ 1,00 | |||
GARANTIAS CONCEDIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
EXTERNAS (I) | ||||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INTERNAS (II) | ||||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 28.507.177,00 | 00.000.000,29 | 0,00 | 0,00 |
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL | 0,00 | 0,00 | ||
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% | 6.271.579,16 | 6.342.681,68 | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do | 5.644.421,24 | 5.708.413,52 | 0,00 | 0,00 |
art. 59 da LRF) - 19,8% | ||||
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
EXTERNAS (V) | ||||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INTERNAS (VI) | ||||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS VII = (V + VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
MEDIDAS CORRETIVAS: | ||||
FONTE: |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES | VALOR | % SOBRE A RCL |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | 29.531.579,47 | — |
OPERAÇÕES VEDADAS | 0,00 | 0,00 |
DO PERÍODO DE REFERÊNCIA (III) | 0,00 | 0,00 |
DE PERÍODOS ANTERIORES AO DE REFERÊNCIA | 0,00 | 0,00 |
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) | 0,00 | 0,00 |
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS | 4.725.052,72 | 16,00 |
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,4% | 4.252.547,44 | 14,40 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARAAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 2.067.210,56 | 7,00 |
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) | 0,00 | 0,00 |
FONTE: |
BATAYPORÃ, 05/10/2015
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CRC/TC/MS-005057/0-9
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secr. Mun. Adm. Finan. e Planejamento
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
BATAYPORÃ, 05/10/2015
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CRC/TC/MS-005057/0-9
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Código Identificador:B5DE6F8C
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ANEXO 4 - 2º QUADRIMESTRE 2015 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCALE DASEGURIDADE SOCIAL
RGF –ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") | R$ 1,00 | |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR REALIZADO | |
No Quadrimestre de referência | Até o Quadrimestre de referência (a) | |
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) | 0,00 | 0,00 |
Mobiliária | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 |
Contratual | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 |
Abertura de Crédito | 0,00 | 0,00 |
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | 0,00 | 0,00 |
Derivadas de PPP | 0,00 | 0,00 |
Demais Aquisições Financiadas | 0,00 | 0,00 |
Antecipação de Receita | 0,00 | 0,00 |
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços | 0,00 | 0,00 |
Demais Antecipações de Receita | 0,00 | 0,00 |
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | 0,00 | 0,00 |
Outras Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 |
Abertura de Crédito | 0,00 | 0,00 |
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | 0,00 | 0,00 |
Antecipação de Receita | 0,00 | 0,00 |
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços | 0,00 | 0,00 |
Demais Antecipações de Receita | 0,00 | 0,00 |
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | 0,00 | 0,00 |
Outras Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 |
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) | 0,00 | 0,00 |
Parcelamentos de Dívidas | 0,00 | 0,00 |
De Tributos | 0,00 | 0,00 |
De Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Previdenciárias | 0,00 | 0,00 |
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Do FGTS | 0,00 | 0,00 |
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial | 0,00 | 0,00 |
Programa de Iluminação Pública - RELUZ | 0,00 | 0,00 |
Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite | 0,00 | 0,00 |
JANEIROAAGOSTO 2015/QUADRIMESTRE MAIO -AGOSTO
Secr. Mun. Adm. Finan. e Planejamento
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:6DF88E9D
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ANEXO 6 - 2º QUADRIMESTRE 2015 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BATAYPORA RELATÓRIO DAGESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Até o 2º Quadrimestre de 2015
L.R.F., Artigo 48 - Anexo 6 | R$ 1,00 | |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | VALOR ATÉ O BIMESTRE | |
Receita Corrente líquida | 1.978.590,64 | |
DESPESAS COM PESSOAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
Despesa Total com Pessoal - DTP | 4.038.060,78 | 204,09 |
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> | 1.068.438,95 | 54,00 |
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> | 1.015.017,00 | 51,30 |
DÍVIDA CONSOLIDADA | VALOR | % SOBRE A RCL |
Dívida Consolidada Líquida | -421.114,99 | -1,43 |
Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 35.437.895,36 | 120,00 |
GARANTIA DE VALORES | VALOR | % SOBRE A RCL |
Total das Garantias Concedidas | 0,00 | 0,00 |
Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 435.289,94 | 22,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR | % SOBRE A RCL |
Operações de Crédito Externas e Internas | 0,00 | 0,00 |
Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 0,00 | 0,00 |
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas | 316.574,50 | 16,00 |
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 138.501,34 | 7,00 |
RESTOS A PAGAR | INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO | DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) |
Valor Total | 741.791,81 | 4.888,93 |
FONTE: |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:187A98FA
DEPARTAMENTO PESSOAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DP/055/2015
DAS PARTES
MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ e XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - CPF: 000.000.000-00
OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor contratual, nos termos das clausulas 6ª e 9ª do Contrato Administrativo nº DP/055/2015.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogado por mais 80(oitenta) dias, a contar do dia 01 de outubro de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL
O valor contratual passa de valor de R$ 5.876,08 (cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e oito centavos), para R$ 8.114,56 (oito mil, cento e catorze reais e cinquenta e seis centavos), valor correspondente a prorrogação do período de vigência Contrato Administrativo nº DP/055/2015.
DATA
01 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
DAS PARTES
MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ e SUELY XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX – CPF: 000.000.000-00
OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor contratual, nos termos das clausulas 6ª e 9ª do Contrato Administrativo nº DP/057/2015.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogado por mais 80(oitenta) dias, a contar do dia 01 de outubro de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL
O valor contratual passa de valor de R$ 5.876,08 (cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e oito centavos), para R$ 8.114,56 (oito mil, cento e catorze reais e cinquenta e seis centavos), valor correspondente a prorrogação do período de vigência Contrato Administrativo nº DP/057/2015.
DATA
01 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Mariscal Código Identificador:F9F86D4F
LICITAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2014
Publicado por: Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Mariscal Código Identificador:E3DA7949
DEPARTAMENTO PESSOAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DP/056/2015
DAS PARTES
MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ e XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – CPF: 000.000.000-00
OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor contratual, nos termos das clausulas 6ª e 9ª do Contrato Administrativo nº DP/056/2015.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogado por mais 80(oitenta) dias, a contar do dia 01 de outubro de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL
O valor contratual passa de valor de R$ 5.876,08 (cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e oito centavos), para R$ 8.114,56 (oito mil, cento e catorze reais e cinquenta e seis centavos), valor correspondente a prorrogação do período de vigência Contrato Administrativo nº DP/056/2015.
DATA
01 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Mariscal Código Identificador:45571BBB
DEPARTAMENTO PESSOAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DP/057/2015
DAS PARTES
O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS e XXXXXXX XXXXXXX,
portadora do CPF nº. 000.000.000-00.
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 47/2014 de 01/04/2014.
DO PRAZO
Este contrato fica prorrogado por igual período, a contar do vencimento do Primeiro Termo Aditivo e termino em 01 de julho de 2016, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8.663/93.
DO VALOR DO CONTRATO
Em virtude do aditamento da vigência contratual, fica acrescido o valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais) ao Contrato nº 47/2014 de 01/04/2014.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrente com a execução deste Termo Aditivo correrão pela seguinte dotação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Assistencia Social/SMAS, 07.07 - Secretaria Municipal de Assistencia Social/SMAS, 2.051 - Manut. Ativ. Secr. Mun. de Assistencia social 3.3.90.36.99.00.00.00 - Outros Serviços de Pessoa Fisica.
FUNDAMENTO LEGAL
O presente TERMO ADITIVO tem por fundamento legal o artigo 65 da Lei (Federal) nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como a Justificativa e o parecer jurídico, que é parte integrante deste.
DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este instrumento.
DATA
17 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:EF9F609B
LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2014
DAS PARTES
MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS e GLEICE COPEDE PIOVESAN - MEI, inscrita no CNPJ nº 12.942.929/0001-19.
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 49/2014 de 01/04/2014.
DO PRAZO
Este contrato fica prorrogado por igual período, a contar do vencimento do Segundo Termo Aditivo e termino em 01 de abril de 2016, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8.663/93.
DO VALOR DO CONTRATO
Em virtude do aditamento da vigência contratual, fica acrescido o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); ao Contrato nº 49/2014 de 01/04/2014.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a execução deste Termo Aditivo correrão pela seguinte dotação orçamentária: 03 - Secretaria Mun. Adm. Finanças e Planejamento 2.008 - Oper. Manut. Ativ. do Setor de Pessoal 3.3.90.39.99.00.00.00 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL
O presente TERMO ADITIVO tem por fundamento legal o artigo 65 da Lei (Federal) nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como a Justificativa e o Parecer Jurídico, que é parte integrante deste.
DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este instrumento.
DATA
18 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:78329329
LICITAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 157/2014
DAS PARTES
MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS, e a empresa ENGEMAQ CONSTRUTORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 12.707.160/0001- 54.
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 157/2014 de 03/10/2014.
DA PRORROGAÇÃO
Fica alterada a Cláusula Décima Primeira – da Vigência – conforme segue: Este contrato fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, a contar do vencimento do Primeiro Termo Aditivo, e término em 30 de abril de 2016, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8.663/93.
FUNDAMENTO LEGAL
O presente TERMO ADITIVO tem por fundamento legal o artigo 57 da Lei (Federal) nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como a Justificativa e o parecer jurídico, que é parte integrante deste.
DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram alteradas por este instrumento.
DATA
23 de setembro de 2015
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8F02B6A4
LICITAÇÃO
EXTRATO DO DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 123/2011
DAS PARTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ/MS E CONCREVIA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº. 03.818.852/0001-89.
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 123/2011 de 21/10/2011.
DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado por mais 03 (três) meses; a contar do vencimento do Décimo Quinto Termo Aditivo, e termino em 30 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8.663/93.
DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram alteradas por este instrumento.
DATA
23 de setembro de 2015
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1B12DC88
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 008/2015
CMDCA - BATAYPORÃ – MS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Federal nº 8.242/1991 Lei Municipal nº 1007/2013
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR
A Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pelo 1º Processo de Escolha em Data Unificada do Conselho Tutelar, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 1007/2013, torna público para conhecimentos dos interessados os nomes dos membros do Conselho Tutelar de 2016 a 2019, candidatos eleitos por Processo de Escolha, realizado no dia 04/10/2015 das 08h00 às 17h00 na dependência da Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (CEM) situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxxxxxxxx-XX.
CANDIDATOS ELEITOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO TITULARES
1º Xxxxxx Xxxx
2º Xxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
3º Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos 4º Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
5º Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
SUPLENTES
1º Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx 2º Lidiane Xxxxxx Xxxxxxxx 3º Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
4º Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 5º Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Batayporã-MS 05 de outubro de 2015.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente do CMDCA Membro da Comissão
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:8AD4454A
SETOR LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2015
DAS PARTES
O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS através do FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL-FMIS e a empresa L.
A. PALAGANO EPP, inscrita no CNPJ nº 09.645.502/0001-44.
OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo, para confecção de 700 cestas básicas, referente aos benefícios eventuais destinadas ao atendimento das famílias residentes no município, com recursos do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da CI/SMAS Nº 108/2015, Processo n° 078/2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.94. 2.065 3.3.90.32.00.00.00.00 (433/2015).
VALOR
R$ 54.061,00 (cinquenta e quatro mil e sessenta e um reais).
VIGÊNCIA
A vigência do contrato será 31 (trinta e um) de dezembro de 2015, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
DATA
08 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:65A77811
SETOR LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2015
DAS PARTES
MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS e XXXXXX XXXXXXX XX
XXXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00.
DO OBJETO
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS de propriedade da municipalidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através da CI/ADM nº 039/2015, Processo n° 079/2015, conforme segue: LOTE 02 DA QUADRA 40, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, constante da matricula nº 3823 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS.
DA RECEITA
A receita com a alienação dos imóveis, objeto deste contrato; será lançada na rubrica 2220.00.00 - Alienação de Bens Imóveis.
VALOR
R$ 50.102,00 (cinquenta mil cento e dois reais).
VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
DATA
14 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4E4706B4
SETOR LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2015
DAS PARTES
MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS e XXXXXX XX XXXXX
FRUTUOSO, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
DO OBJETO
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS de propriedade da municipalidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através da CI/ADM nº 039/2015, Processo n° 079/2015, conforme segue: LOTE 24 DA QUADRA 40, situado na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Centro, constante
da matricula nº 11980 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Nova Andradina-MS.
DA RECEITA
A receita com a alienação dos imóveis, objeto deste contrato; será lançada na rubrica 2220.00.00 - Alienação de Bens Imóveis.
VALOR
R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
DATA
14 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3E6F4486
SETOR LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2015
DAS PARTES
MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00.
DO OBJETO
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS de propriedade da municipalidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através da CI/ADM nº 039/2015, Processo n° 079/2015, conforme segue: XXXX 00 XX XXXXXX X0-00, situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx na Vila Benedito Schaefer, constante da matricula nº 3502 do Serviço Registral de Imóvel da Comarca de Batayporã-MS.
DA RECEITA
A receita com a alienação dos imóveis, objeto deste contrato; será lançada na rubrica 2220.00.00 - Alienação de Bens Imóveis.
VALOR
R$ 25.010,00 (vinte e cinco mil e dez reais).
VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
DATA
14 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C759FCCA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 114 DE, 01 DE OUTUBRO DE 2015.
“Altera a Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 60 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O imposto incide ainda sobre todos os demais atos onerosos, translativos de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e constitutivos de direitos reais sobre bens imóveis e
demais cessões de direitos à eles relativos, independentemente de registro do ato no Cartório de Registro de Imóveis, quando este não for exigido.”
Art. 2° O art. 61 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos, quando:
I - incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, em relação ao valor do capital subscrito;
II - decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
Art. 3° O art. 62 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. Não se aplica o disposto nos incisos I e II do artigo anterior quando a atividade econômica preponderante da pessoa jurídica for relacionada à compra e venda desses bens e direitos, a sua locação ou arrendamento mercantil.
§ 1o Considera-se caracterizada a atividade preponderante, quando mais de 50% (cinquenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica, nos 02 (dois) anos anteriores à aquisição, decorrer de transações mencionadas no "caput" deste artigo.
§ 2° REVOGADO
§ 3o A inexistência da preponderância de que trata o §1º deste artigo deverá ser comprovada pelo interessado, quando da apresentação da guia de informações e a formalização do requerimento, sujeitando-se a posterior verificação fiscal.
Art. 4° Fica alterada os incisos I e II do art. 63 da Lei Complementar
n. 037, de 12 de dezembro de 2000, e inclui o inciso III, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63. São Contribuintes do Imposto:
I - na transmissão de bens ou de direitos, o adquirente do bem ou do direito transmitido;
II - na cessão de bens ou de direitos, o cessionário e o cedente do bem ou do direito cedido;
III - na permuta de bens ou de direitos, ambos permutantes do bem ou do direito permutado.”
Art. 5° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 63 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Por terem interesse comum na situação que constitui o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, são pessoalmente solidários pelo pagamento do imposto:
I - na transmissão de bens ou de direitos, o transmitente, em relação ao adquirente do bem ou do direito transmitido;
II - na cessão de bens ou de direitos, o cedente, em relação ao cessionário do bem ou do direito cedido;
III - na permuta de bens ou de direitos, o permutante, em relação ao outro permutante do bem ou do direito permutado;
IV - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, relativamente aos atos por eles ou perante eles praticados em razão do seu ofício, ou pelas omissões de que forem responsáveis.”
Art. 6° Fica alterado o art. 64 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. A base de cálculo do imposto é o Valor dos Bens ou dos Direitos Transmitidos, Cedidos ou Permutados, no Momento da Transmissão, da Cessão ou da Permuta.
§ 1º O Valor dos Bens ou dos Direitos Transmitidos, Cedidos ou Permutados, no Momento da Transmissão, da Cessão ou da Permuta será aquele declarado pelo sujeito passivo na Guia de
Informações do ITBI e constante do ato translativo, ou aquele apurado pela administração fazendária através de avaliação, o que for maior.”
Art. 7° Ficam acrescentados o parágrafo 2º ao art. 64 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 2o O sujeito passivo deverá emitir e apresentar ao órgão fazendário a "Guia de Informações do ITBI", cujo modelo será instituído por ato do Executivo.”
Art. 8° Fica alterado o caput do art. 65 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, e acrescentados os incisos I a VII, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. Na avaliação do imóvel pela Fazenda Pública, mencionada no art. 64, §1°, serão considerados, sempre que possível, dentre outros, os seguintes elementos:
I - situação, topografia e pedologia do terreno; II - localização do imóvel;
III - estado e conservação;
IV - características internas e externas;
V - valores de áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes;
VI - custo unitário de construção;
VII - valores aferidos no mercado imobiliário;
VIII- documento comprobatório do valor da transação.”
Art. 9º Fica alterado o §1° do art. 65 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° A Divisão de Tributos deverá no uso de suas atribuições receber e analisar a guia de informações do ITBI, vistoriar o imóvel e expedir a guia para recolhimento do ITBI e de outros tributos, por ventura incidentes.”
Art. 10. Fica acrescentado o §2° ao art. 65 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 2º Quando for apurado, através de avaliação, que o valor declarado pelo Sujeito Passivo na Guia de Informações do ITBI é incompatível com o valor do bem ou direito transmitido, a autoridade fiscal deverá, no prazo de cinco dias úteis, emitir o Laudo de Avaliação ou Arbitramento, inserindo na Guia de Informações do ITBI, no campo destinado ao uso da repartição fiscal, o valor do bem ou direito apurado, emitindo a correspondente guia de recolhimento com base em tal valor.
§ 3º Quando ocorrer divergência entre o valor declarado pelo sujeito passivo, e o valor do Laudo de Avaliação emitido pela autoridade fiscal, fica concedido o prazo de 05 dias para o sujeito passivo apresentar documento comprobatório do valor da efetiva negociação, onde deverá ser emitida a correspondente guia de recolhimento com base no valor da transação.”
Art. 11. Fica acrescentado o §3° ao art. 65 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 3° É atribuição dos Fiscais de Tributos, mediante ordem de serviço, cumprir e fazer cumprir as normas tributárias, respeitando os prazos, bem como a observância do sigilo quanto as informações fiscais.”
Art. 12. O art. 72 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. Verificada, a qualquer tempo, a falta de recolhimento total ou parcial do imposto em decorrência da omissão de dados, de informações ou a falsidade das declarações consignadas na guia de informações do ITBI, nas escrituras ou instrumentos particulares de transmissão ou cessão, será devido, além do crédito tributário acrescido dos encargos pecuniários, a penalidade correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, atualizado monetariamente.
Art. 13. Fica alterado o art. 74 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74. Os escrivães, tabeliães, oficiais de notas, de registro de imóveis, de registro de títulos e de documentos e de registro civil,
Camapuã – MS, 05 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
bem como quaisquer outros serventuários da justiça, quando da prática de atos que tenham por objeto a transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos, bem como suas cessões, ficam obrigados:
I - a facultar, à fiscalização da Fazenda Pública Municipal, o exame, em cartório, dos livros, dos registros e dos outros documentos e a lhe fornecer, quando solicitadas, certidões de atos que foram lavrados, transcritos, averbados ou inscritos e concernentes a imóveis ou direitos a eles relativos;
II - a exigir que os interessados apresentem comprovante de pagamento do imposto, o qual será transcrito no instrumento respectivo;
III - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prática do ato de lavratura da escritura ou contrato, do registro ou averbação da transmissão, de cessão ou de permuta de bens e de direitos, a comunicar ao órgão municipal competente a ocorrência da operação, ato ou registro.
Art. 14. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 74 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A comunicação de que trata o inciso III do caput deverá ser prestada, informando, dentre outras informações, os seguintes elementos:
a) o imóvel, bem como o valor, objeto da transmissão, da cessão ou da permuta e a data do evento;
b) o nome, CPF e o endereço do transmitente, do adquirente, do cedente, do cessionário e dos permutantes, conforme o caso;
c) o valor do imposto, a data de pagamento, a instituição arrecadador e o número da guia.
Art. 15. O art. 75 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75. Os notários e os oficiais de Registros de Imóveis ou seus prepostos, que infringirem o disposto nos artigos desta Lei Complementar ficam sujeitos à multa de 20% (vinte por cento), do valor do imposto incidente sobre a operação, limitadas ao valor mínimo correspondente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município.
Art. 16. Ficam revogados os incisos III, IV e V do art. 61, o §2º do art. 62, o art. 76 e 77 da Lei Complementar n. 037, de 12 de dezembro de 2000, bem como as disposições em contrário.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C97DEAEA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 147/2015 Processo Licitatório nº 147/2015 Pregão Presencial nº 053/2015
Republica-se por incorreção a homologação referente a empresa Stock Comercial Hospitalar Ltda, onde se lê: R$ 18.543,40 (dezoito mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), leia-se R$ 11.551,11 (onze mil quinhentos e cinquenta e um reais e onze centavos).
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Código Identificador:58746884
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Republicado por Incorreção a Matéria Divulgada no Diário Oficial dos Municípios em data de 02 de outubro de 2015, fls. 20, Diário nº 1.443.
Extrato de Contrato de Prestação de Serviço nº 160/2015.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Stock Comercial Hospitalar Ltda.
Objeto: Constitui objeto deste instrumento, a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de enfermagem, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo VII do Edital, e demais condições contidas no Processo Licitatório n° 147/2015, Pregão Presencial nº 53/2015, inclusive a Ata de Julgamento do Certame, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
Dotação Orçamentária:
02.10 | Secretaria Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
10.301 | Atenção Básica |
10.301.0052 | Bloco de Atenção Básica |
10.301.0052. 2042.0000 | Pab Fixo Fundo a Fundo |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Valor:Pelo fornecimento do objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância de R$ 11.551,11 (onze mil quinhentos e cinqüenta e um reais e onze centavos).
Prazo:O prazo de início deste contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar pelo período de até 12 (doze) meses ou até o término da entrega dos bens de consumo em condições estipuladas no Edital do Pregão Presencial nº 53/2015. Podendo ser prorrogado nos termos da Legislação Vigente.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
Data: 01 de outubro de 2015.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:0BB67865
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Extrato de Contrato de Prestação de Serviço nº 170/2015.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa ML Produções & Eventos Eireli-ME.
Objeto: Constitui objeto do contrato a contratação da Empresa ML Produções e Eventos Eireli-ME, para a locação de brinquedos infláveis para comemoração do dia das crianças, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária:
020701 – Fundo de Investimento Social;
08.244.0022.2019.0000- Implementação da Política Assistencial; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica.
Valor:O valor do presente contrato é de R$ 6.024,00 (seis mil e vinte e quatro reais), cujo pagamento será efetuado, após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura de Camapuã-MS.
Prazo: O prazo contratual terá vigência pelo prazo de até 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e ulteriores modificações.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
Data: 05 de outubro de 2015.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:A5582A56
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Caracol MS.
Requerente: Secretaria Municipal de Saúde.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARACOL –
MS, com fundamento na Lei n° 10.520/2002 e no inciso VI, do artigo 43, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, resolve ADJUDICAR a Empresa CENTRO SUL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com o valor total de R$: 2.392,85 (dois mil trezentos noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), a Empresa DELTA MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com o valor total de R$: 33.635,34 (trinta e três mil seiscentos trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos ), a Empresa DIMENSAO COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA com o valor total de R$: 17.049,28 (dezessete mil quarenta e nove reais vinte e oito centavos) ,a empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA,com o valor total de R$ 30.476,50 (trinta mil quatrocentos setenta e seis reais e cinqüenta centavos)tendo em vista a regularidade formal do presente procedimento licitatória, aliada à necessidade de assegurar o bom andamento das atividades do Município e considerando que foram tomadas todas as decisões, referente ao processo, encaminhe-se os presentes autos de procedimento licitatório para análise e deliberação do Senhor Prefeito quanto à homologação de seu objeto a empresa proclamada vencedora.
com o valor de R$: 2.392,85 ( dois mil trezentos noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Autorizo, em consequência a celebração dos contratos, em razão do disposto no art. 62, caput § 4º da Lei n. 8.666/93.
P.R.I.
Caracol MS, 16 de setembro de 2015.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:69B2E298
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 095 /2015
CONTRATANTE: Município de Caracol – MS.
CONTRATADA: Centro Sul Produtos Hospitalares Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Caracol MS.
PRAZO: O prazo previsto para o contrato será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93, limitado a sua duração à vigência dos respectivos créditos orçamentários, na forma do disposto do caput do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS:
P.R.I.
Caracol/MS, 16 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Municipal
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Projeto/Ativ. | 2024 | Programa de Assistência Farmacêutica-PAF |
10.301.0006 | 3.3.90.32.00.00 | Material de Distribuição Gratuita |
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Projeto/Ativ. | 2021 | Piso de Atenção Básica Fixo-PAB FIXO |
10.301.0006 | 3.3.90.32.00.00 | Material de Distribuição Gratuita |
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Projeto/Ativ. | 2017 | Gerenciamento das Políticas de Saúde |
10.301.0006 | 3.3.90.32.00.00 | Material de Distribuição Gratuita |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D428E929
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Caracol MS.
Requerente: Secretaria Municipal de Saúde.
Decisão:
Tendo em vista a regularidade formal do presente procedimento licitatório, aliada à necessidade de assegurar o bom andamento das atividades do Município, e considerando que foram tomadas todas as decisões, referente ao processo, por parte da Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGO o resultado por ela proclamado e ADJUDICO a Empresa DIMASTER COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , com o valor total de R$: 30.476,50(trinta mil quatrocentos setenta seis reais cinqüenta centavos), a Empresa DELTA MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com o valor total de R$: 33.635,34 (trinta e três mil seiscentos trinta e cinco reais trinta e quatro centavos), a Empresa DIMENSAO COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA com o valor total de R$: 17.049,28 (dezessete mil quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), a empresa CENTRO SUL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
VALOR R$: 2.392,85 (dois mil trezentos noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e alterações
DATA: 16 de setembro de 2015.
ASSINAM: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Contratante). Centro Sul Produtos Hospitalares Ltda (Contratada).
Caracol MS, 16 de setembro de 2015.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:17418FA5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 096 /2015
CONTRATANTE: Município de Caracol – MS.
CONTRATADA: Delta Med Comercio de Produtos Hospitalares Ltda
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Caracol MS.
PRAZO: O prazo previsto para o contrato será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93, limitado a sua duração à vigência dos respectivos créditos orçamentários, na forma do disposto do caput do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:67A70C49
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS:
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Projeto/Ativ. | 2024 | Programa de Assistência Farmacêutica-PAF |
10.301.0006 | 3.3.90.32.00.00 | Material de Distribuição Gratuita |
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Projeto/Ativ. | 2021 | Piso de Atenção Básica Fixo-PAB FIXO |
10.301.0006 | 3.3.90.32.00.00 | Material de Distribuição Gratuita |
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Projeto/Ativ. | 2017 | Gerenciamento das Políticas de Saúde |
10.301.0006 | 3.3.90.32.00.00 | Material de Distribuição Gratuita |
VALOR |
VALOR R$: 33.635,34 (trinta e três mil seiscentos trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e alterações
DATA: 16 de setembro de 2015.
ASSINAM: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Contratante).
Delta Med Comercio de Produtos Hospitalares Ltda (Contratada). Caracol MS, 16 de setembro de 2015.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2015
CONTRATANTE: Município de Caracol – MS.
CONTRATADA: Dimensão Comercio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Caracol MS.
PRAZO: O prazo previsto para o contrato será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93, limitado a sua duração à vigência dos respectivos créditos orçamentários, na forma do disposto do caput do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:8D91162A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 097/2015
CONTRATANTE: Município de Caracol – MS.
CONTRATADA: Dimaster Comercio de Produtos Hospitalares Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Caracol MS.
PRAZO: O prazo previsto para o contrato será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93, limitado a sua duração à vigência dos respectivos créditos orçamentários, na forma do disposto do caput do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS:
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Projeto/Ativ. | 2021 | Piso de Atenção Básica Fixo-PAB FIXO |
10.301.0006 | 3.3.90.32.00.00 | Material de Distribuição Gratuita |
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Projeto/Ativ. | 2024 | Programa de Assistência Farmacêutica-PAF |
10.301.0006 | 3.3.90.32.00.00 | Material de Distribuição Gratuita |
VALOR R$: 17.049,28 (dezessete mil quarenta e nove reais e vinte e oito centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e alterações
DATA: 16 de setembro de 2015.
ASSINAM: Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx (Contratante).
Dimensão Comercial de Artigos Médicos Hospitalares Ltda (Contratada).
Caracol MS, 16 de setembro de 2015.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:88EDF928
DEPARTAMENTO RH EXTRATO DE CONTRATO Nº 116/2015
CONTRATANTE: Município de Caracol – MS
CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual o Contratado prestará serviços de Professor em substituição à servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, na Escola Municipal Xxxx Xxxx
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Projeto/Ativ. | 2024 | Programa de Assistência Farmacêutica-PAF |
10.301.0006 | 3.3.90.32.00.00 | Material de Distribuição Gratuita |
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Projeto/Ativ. | 2021 | Piso de Atenção Básica Fixo-PAB FIXO |
10.301.0006 | 3.3.90.32.00.00 | Material de Distribuição Gratuita |
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Projeto/Ativ. | 2017 | Gerenciamento das Políticas de Saúde |
10.301.0006 | 3.3.90.32.00.00 | Material de Distribuição Gratuita |
VALOR R$: 30.476,50 (trinta mil quatrocentos setenta e seis reais e cinqüenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e alterações
DATA: 16 de setembro de 2015.
ASSINAM: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Contratante).
REMUNERAÇÃO ORÇAMENTARIA | |||||
05 | 003 | 2044 | 12.361.0013 | 3.1.90.04.00.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. |
Dimaster Comercio de Produtos Hospitalares Ltda (Contratada). Caracol MS, 16 de setembro de 2015.
Xxxxx xx Xxxxx e Pré Escola Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Pólo, na Secretaria Municipal de Educação, nesse Município.
PRAZO: O contrato terá vigência de 10 (dez) dias, com inicio em 04 de Setembro de 2015 e término em 13 de Setembro de 2015, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
VALOR | R$ 319,63 | Trezentos e dezenove reais e sessenta e três centavos. |
TOTAL | R$ 319,63 | Trezentos e dezenove reais e sessenta e três centavos. |
QUANTIA DE HS | 20 | Vinte horas/aulas semanais. |
VALOR GLOBAL | R$ 319,63 | Trezentos e dezenove reais e sessenta centavos. |
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Professor Xxxxxxxxxx (a)
ADAIR DE XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Publicado por:
Idelnice Gutierres
Código Identificador:D584D7D3
DEPARTAMENTO RH
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.
041/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caracol
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXX XXXXXX
OBJETO: O presente termo aditivo de Contrato n° 041/2015 tem por objetivo, a alteração da carga horária da CONTRATADA que exerce a função de PROFESSORA com carga horária de 20 (vinte) horas/aulas.
PRAZO: Ate 18 de Dezembro de 2015
MODALIDADE: Contratação por Tempo Determinado
VALOR: R$ 4.602,65 (Quatro mil seiscentos e dois reais e sessenta e cinco centavos).
DO VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 4.602,65(Quatro mil
seiscentos e dois reais e sessenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 05.003.2044-12.361.0013.3.1.90.04.00.00
CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal 429/06.
DATA: 12 de Setembro de 2015.
Ficam retificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato aditado que não tenham sido retificadas por este Termo. ASSINAM: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Contratante).
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (Contratada)
Ficam retificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato aditado que não tenham sido retificadas por este Termo. ASSINAM: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Contratante).
Xxxxxx Xxxxxxxx (Contratada) Caracol – MS, 24 Agosto de 2015.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Contratante
AROLDA AMARILHA
Contratada
Publicado por:
Idelnice Gutierres
Código Identificador:DD4F02CA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS, VOTADOS POR ORDEM DECRESCENTES NO PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR 04.10.2015.
Caracol – MS, 12 Setembro de 2015.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Contratante
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Contratada
Publicado por:
Idelnice Gutierres
Nº Ordem | NOME | NÚMERO DE VOTOS | TOTAL |
1º | XXXX XXXXXX CENTURIÃO | 147 | 147 |
2º | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 98 | 98 |
3º | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 74 | 74 |
4º | AMDIARA BORGES FLORES | 69 | 69 |
5ª | EDINETE SORRILHA LEITE | 50 | 50 |
6º | ROSÁRIO CENTURIÃO | 46 | 46 |
7º | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 44 | 44 |
8º | CRISTIANE FLEITAS GARCIA | 43 | 43 |
9º | XXXXX XXXXX XXXXX | 41 | 41 |
10º | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 33 | 33 |
11º | XXXXXXX XXXX DE LIMA MARÇOLA | 33 | 33 |
12º | XXXX XXXXXXXX XXXXX | 31 | 31 |
13º | XXXXXX XXXXXXXXX AJALA | 29 | 29 |
14º | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 16 | 16 |
15º | XXXX XXXXXXXXX | 13 | 13 |
16º | XXXXX XX XXXXX GODOY | 01 | 01 |
17º | HEBER ARGUELHO ALCARA | 0 | 0 |
TOTAL | VOTOS VÁLIDOS | 768 | 768 |
TOTAL | VOTOS DA POPULAÇÃO | 783 | 783 |
TOTAL | VOTOS NULOS E BRANCOS | 14 | 14 |
UMA PESSOA ASSINOU O LIVRO DE VOTAÇÃO E NÃO DEPOSITOU SEU VOTO NA URNA.
HOUVE DUAS DENUNCIAS DE TRANSPORTES DE ELEITORES, FORA COMUNICADO AOS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE JUNTAMENTE COM A POLÍCIA MILITAR ABORDARAM OS MOTORISTAS COM ADVERTENCIAS DE PRISÃO SE NÃO SE AFASTASSE DO LOCAL DE VOTAÇÃO E SE CONTINUASSE OS
Código Identificador:9BCC77EC
DEPARTAMENTO RH
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.
094/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caracol
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXX
OBJETO: O presente termo aditivo de Contrato n° 094/2015 tem por objetivo, a alteração da carga horária da CONTRATADA que exerce a função de PROFESSORA com carga horária de 20 (vinte) horas/aulas.
PRAZO: Ate 08 de Setembro de 2015
MODALIDADE: Contratação por Tempo Determinado
VALOR: R$ 719,16 (Setecentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
DO VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 719,16(Setecentos e
dezenove reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 05.0013.2044-12.366.0007.3.1.90.04.00.00
CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal 429/06.
DATA: 24 de Agosto de 2015.
TRANSPORTES.
NO DECORRER DO DIA TUDO OCORREU NA MAIS TRANQUILIDADE.
CARACOL 05 DE OUTUBRO DE 2015.
XXXX XXXXXX AJALA
Presidente da Comissão Especial
Publicado por:
Idelnice Gutierres
Código Identificador:3D42B3BE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Coronel Sapucaia/MS, através da Pregoeira Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015
OBJETO: Aquisição de Molas, Peças e Prestação de Serviços para reposição da frota de veículos de uso da prefeitura do município de Coronel Sapucaia, sendo de quantidade apurada por estimativa a ser fornecida durante os seis meses, podendo variar para mais ou para menos de acordo com a manutenção da frota, conforme solicitação da Secretaria de Educação, Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Saúde.
Vencedor (es): XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX-ME, no Anexo I – o itens 01 ate 105 - perfazendo R$ 31.728,50 (trinta e um mil setecentos e vinte oito reais e cinquenta centavos).
Coronel Sapucaia – MS, em 30 de Setembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o Resultado do julgamento da Licitação em referência, devidamente adjudicado pela pregoeira.
Coronel Sapucaia – MS, em 30 de Setembro de 2015.
ELEONOR DE XXXXX XXXXXXX
Secretário Mun. de Saúde. Decreto Nº 008/2014
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Mun. de Educ. e Cultura. Decreto Nº 053/2015
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Munic. de Des. e Infraestrutura Decreto Nº 010/2014
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:108B9A59
LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Coronel Sapucaia/MS, através da Pregoeira Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015
OBJETO: Prestação de Serviços de confecção de camisetas para a Campanha Outubro Rosa e Novembro Azul com Recurso da conta corrente nº 28.366-5 e Lençóis para as Unidades Básicas de Saúde, para atender aos pedidos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coronel Sapucaia-MS, com entrega total e imediata.
Vencedor (es): JR RODRIGUES NUNES-ME, no Anexo I – o itens 01, 02, 03 e 04 - perfazendo R$ 3.474,72 (três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), e XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME, no Anexo I – o item 05 -
perfazendo R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais ). Coronel Sapucaia – MS, em 29 de Setembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo nº 085/2015 a mim apresentado, HOMOLOGO o Resultado do julgamento da Licitação em referência, devidamente adjudicado pela pregoeira.
Coronel Sapucaia – MS, em 29 de Setembro de 2015.
ELEONOR DE XXXXX XXXXXXX
Secretario Mun. de Saude Decreto Nº 008/2014
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:81ADB5AE
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 133/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA CNPJ: -01.988.914/0001-75 CONTRATANTE CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX – ME CNPJ: 17.397.413/0001-54
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOLAS, PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REPOSIÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DE USO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, SENDO DE QUANTIDADE APURADA POR ESTIMATIVA A SER FORNECIDA DURANTE OS SEIS MESES, PODENDO VARIAR PARA MAIS OU PARA MENOS DE ACORDO COM A MANUTENÇÃO DA FROTA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SECRETARIA DE SAÚDE.
VALOR: R$ 31.728,50 (TRINTA E UM MIL SETECENTOS E VINTE OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
PRAZO: SEIS MESES
FORO: COMARCA DE AMAMBAÍ/MS
DOTAÇÃO: AS DESPESAS CORRERÃO PELOS ELEMENTOS DESPESAS:
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0400.2114.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0400.2114.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0401.2111.0000 – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0401.2111.0000 – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA 10.122.0500.2127.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA 10.122.0500.2127.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.0700.2138.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE DESENV. E INFRA-ESTRUTURA
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.0700.2138.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE DESENV. E INFRA-ESTRUTURA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
LOCAL E DATA: CORONEL XXXXXXXX/MS, 30/09/2015 ASSINAM: ELEONOR DE XXXXX XXXXXXX, SECRETARIO MUN. DE SAÚDE E ORDENADOR DE DESPESA, CONFORME DECRETO Nº 008/2014, XXXX XXXXXXX XXXXXXX - SECRETÁRIO MUNIC. DE DES. E INFRAESTRUTURA E ORDENADOR DE DESPESA, CONFORME DECRETO Nº 010/2014 E XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CONFORME DECRETO Nº 053/2015
XXx XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F571D54B
LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015
O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado Mato Grosso
do Sul, por intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, TORNA PUBLICO, para conhecimento dos interessados que a licitação em epigrafe foi considerada DESERTA, em virtude de não acudirem interessados ao certame licitatório.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:41032B34
LICITAÇÃO
Coronel Sapucaia - MS, Em 05 de Outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015
O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através do Decreto nº 022/2015, de 02 de março de 2015, com abertura prevista para o dia 07 de Outubro de 2015, às 08:00, cujo objeto refere-se a Aquisição de Medicamentos para Uso na Farmácia Básica, Unidades de Saúde e Hospital, que será realizada com recursos do Fundo Municipal de Saúde, com entrega parcelada, para um período de seis meses, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, devido a problemas técnicos relacionados ao servidor, a CPL, prorroga o prazo de abertura do edital, para o dia 20 de Outubro de 2015 às 08:00 hs.
Coronel Sapucaia – MS, 05 de Outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B3AABE0D
LICITAÇÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015
O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através do Decreto nº 022/2015, de 02 de março de 2015, com Abertura prevista para o dia 08 de Outubro de 2015, às 08:00h, cujo objeto refere-se a Aquisição de Produtos para Procedimentos na área da saúde: enfermagem, ortopedia, raios-x e saúde da mulher, para uso nas Unidades de Saúde e Hospital Municipal, que será realizada com recursos do Fundo Municipal de Saúde, com entrega parcelada, para um período estimado de seis meses, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, devido a problemas técnicos relacionados ao servidor, a CPL, prorroga o prazo de abertura do edital, para o dia 22 de Outubro de 2015 às 08:00 hs.
Coronel Sapucaia – MS, 05 de Outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CEE20297
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO
(PRESENCIAL) Nº 028/2015
PROCESSO Nº: 042/2015
OBJETO: O objeto da presente licitação consiste na seleção de empresa especializada para realização de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos do serviço de saúde dos grupos “A”, “E” e “B” provenientes das Unidades de Saúde do município de Eldorado/MS.
MODALIDADE: Pregão (Presencial)
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame todos os interessados no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem os requisitos e condições de credenciamento constantes no Edital.
Recebimento e abertura dos envelopes:
A partir das 09:00 hs do dia 20 (vinte) de outubro de 2015. Dotação Orçamentária:
06.01.10.301.405-2.028.102000.3.3.90.39.00.000
O Edital poderá ser retirado das 08:00 às 11:00 horas, no Departamento de Licitação e Contratos desta Prefeitura.
Eldorado/MS, 05 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial do Município de Eldorado/MS
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:97B38485
GABINETE DA PREFEITA DECRETO 165
DECRETO N.º 016515
"Dispõe sobre abertura Crédito Suplementar autorizado pela Lei 0001/14".
XXXXX XXXXX XX XXXXXX, Prefeita Municipal de ELDORADO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atibuições que lhe são conferidas por Xxx,
D E C R E T A
Artigo 1.º - Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, nos termos da Lei Municipal n.º 0001/14, um Crédito no valor de cem mil reais ás seguintes dotações do Orçamento vigente:
..00011. 0702-08-244-407-2027-33903900 | 30.000,00 |
..00015. 0702-08-244-407-2034-33903000 | 10.000,00 |
..00020. 0702-08-244-407-2035-33504300 | 50.000,00 |
..00021. 0702-08-244-407-2035-33903000 | 10.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......... | 100.000,00 |
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos providientes da transposição das seguintes dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente:
..00005. 0702-08-244-407-2027-33504300 | 50.000,00 |
..00007. 0702-08-244-407-2027-33903000 | 20.000,00 |
..00010. 0702-08-244-407-2027-33903600 | 10.000,00 |
..00014. 0702-08-244-407-2034-33504300 | 20.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES......... | 100.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELDORADO-MS, 3 de agosto de 2015
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:497E2F8F
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEFERIMENTO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ELDORADO/MS, no uso de
suas atribuições legais,
DEFÉRI, conforme o Edital do Processo de Escolha em Data Unificada para Conselheiras e Conselheiros Tutelares, e as Resoluções nº 003,004 e 005/2015/CMDCA os nomes abaixo declinados, ELEITOS como membros que formarão o Conselho Tutelar de Eldorado/MS mandato 2016/2020.
MEMBROS TITULARES:
1- Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx 2- Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
3- Cleonice Xxxxx xx Xxxxx 4- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
5- Andrieli Aparecida de Xxxxx
MEMBROS SUPLENTES:
1- Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx 2- Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 0- Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx
4- Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 5- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, aos 05 dias de Outubro do ano de dois mil e quinze.
XXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão Eleitoral CMDCA
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:50608A21
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1588/2015
O Município de Figueirão/MS, por intermédio de seu pregoeiro, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de instalação de divisórias, com o Fornecimento de portas e acessórios, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Figueirão MS, conforme especificações contidas no Termo de Referência deste Edital.
DATA DE REALIZAÇÃO: 19/10/2015 HORÁRIO: 08h30min.
LOCAL: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, na
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n.º 10.520/2.002, Lei Complementar n.º 123/06 e Lei Federal n.º 8.666/93.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO - MS, na Xx. Xxxxxx
xx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, com informações dadas pelo Fone (00) 0000-0000, em horário de expediente tido das 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. O Edital estará disponível para retirada mediante identificação, podendo ser requisitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no setor de licitação.
Figueirão, 05 de Outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:84D703E0
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO N° 55/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 38/2015 PROCESSO N° 1640/2015
PARTES: Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e a Empresa Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na organização e promoção de leilão de bens patrimoniais moveis inservíveis, pertencentes ao Município de Figueirão/MS, incluindo a contratação de Leiloeiro Oficial para atender o Município de Figueirão/MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24 – 03.001-04.122.0003.2005-3.3.90.39.00.0.100
VALOR: 7% (Sete por cento).
VIGÊNCIA: 04/09/2015 à 03/09/2016.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
DATA DA ASSINATURA: 04/09/2015.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8F78D623
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO–MS, por
intermédio da Presidente, torna público aos interessados o resultado do processo licitatório nº 1790/2015 na modalidade Carta Convite nº 03/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa para realizar a revisão da legislação municipal, com atualização e compilação das leis complementares e leis ordinárias dos anos de 2005 a 2015, com encadernação em capa dura de um exemplar e revisão do Plano Diretor participativo para apresentação a Câmara de Vereadores,«Licitacao_OBJETO» conforme especificação constante no Termo de Referência; ADJUDICO o resultado da licitação a empresa: Polis-Civitas Consultoria Administrativa LTDA - ME, com o valor total de R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil, quatrocentos reais).
XXXXXXXXX/MS, 01 de Outubro de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BA2133A7
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E741048B
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 046, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Acolho o parecer da Assessoria Jurídica, de acordo com a Adjudicação proferido pela Presidente no processo licitatório nº 1790/2015 na modalidade Convite nº 03/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa para realizar a revisão da legislação municipal, com atualização e compilação das leis complementares e leis ordinárias dos anos de 2005 a 2015, com encadernação em capa dura de um exemplar e revisão do Plano Diretor participativo para apresentação a Câmara de Vereadores,«Licitacao_OBJETO» e considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO o referido procedimento licitatório.
FIGUEIRÃO/MS, 05 de Outubro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Figueirão – CMDCA/Figueirão – no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, da Lei Municipal nº 054, de 08/09/2005, e tendo em vista a eleição referente ao Processo de Eleição Unificada do Conselho Tutelar de Figueirão,
R E S O L V E :
Art. 1º. Fica homologado o resultado final da eleição do Processo de Eleição Unificada do Conselho Tutelar de Figueirão, como segue:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:21666686
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO N° 57/2015 TOMADA DE PREÇOS
N° 05/2015 PROCESSO N° 1207/2015.
PARTES: Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx XXXXXX – ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de Construção de Mata Burros de Ferro para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Figueirão/MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
431 – 07.001-26.782.0004.2010-4.4.90.51.00.0.180
VALOR: R$ 120.023,72 (Cento e vinte mil, vinte e três reais e setenta e dois centavos).
VIGÊNCIA: 10/09/2015 à 09/07/2016.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93.
ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
DATA DA ASSINATURA: 10/09/2015.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7ABCC6F8
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO N° 60/2015 TOMADA DE PREÇOS
N° 06/2015 PROCESSO N° 1218/2015.
PARTES: Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e a X. X. xx Xxxxx Empreiteira de Mão de Obra EIRELI - ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de Construção de Estrutura para Instalação da Torre para captar Sinal de TV, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Figueirão/MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
243 – 07.001-04.122.0004.2011-4.4.90.51.00.0.100
VALOR: R$ 17.525,04 (Dezessete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatro centavos).
VIGÊNCIA: 16/09/2015 a 31/12/2015.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93.
ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
DATA DA ASSINATURA: 16/09/2015.
CLASSIFICAÇÃO | Nº DE VOTOS | NOME DO CANDIDATO | SITUAÇÃO |
1º | 125 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Titular |
2º | 92 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Titular |
3º | 81 | Etiana Pricyla da Silva | Titular |
4º | 79 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Titular |
5º | 69 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Titular |
6º | 55 | Xxxxxx Xxxxx do Carmo | Suplente |
7º | 48 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
8º | 23 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx |
Art. 2º. Ficam os Conselheiros Titulares eleitos convocados para apresentação da documentação no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Figueirão, para nomeação.
Art. 3º. A posse será realizada às 09:00 horas do dia 10 de janeiro de 2016, nas dependências da Prefeitura Municipal.
Xxxxxxxxx, MS, 05 de outubro de 2015.
REJANE NEGRÃO FAGUNDES
Presidente do CMDCA Figueirão
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:574C49C3
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação constante no processo infra, tendo como objeto a contratação de Instituição para dar continuidade a elaboração do Plano de Desenvolvimento Econômico do Município de Iguatemi/MS, Anexas nos autos do processo de dispensa de licitação nº 071/2015.
Submeto a ratificação do Exmo. Sr. Prefeito, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.
PROCESSO: Nº 157/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 071/2015
FAVORECIDO: SERVIÇO DO APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO DO SUL - SEBRAE/MS.
VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Iguatemi/ MS, 01 de outubro de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Sanderson Contini de Albuquerque Código Identificador:992501A8
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 010/2014
PROCESSO: Nº 234/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa Otto & Kuss LTDA.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE, do
contrato original celebrado em 02/01/2014.
Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do artigo 57 e inciso II do artigo 65, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa..
Das Alterações: Valor do Contrato terá um acréscimo de R$ 3.675,00 (três mil seiscentos e setenta e cinco reais), no valor original do contrato.
Da Dotação Orçamentária: 02-09.01-10.122.0700-2004-3.3.90.39 – 329 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
R$ 3.675,00 (três mil seiscentos e setenta e cinco reais) Data da Assinatura: 17 de Setembro de 2015.
Assinam: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (CONTRATANTE) e o Sr. Xxxxx Xxxx (CONTRATADA).
CMDCA, pelos candidatos e respectivos fiscais, e representante da Promotoria de Justiça que acompanharam os trabalhos.
Japorã/MS, 04 de outubro de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:4C9B6699
ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE JAPORÃ/MS
EDITAL Nº 005 /2015
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução 003/2015, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do município de Japorã/MS, realizada no dia 04 de outubro de 2015.
Classificação Titulares | Nome do Candidato | Quantidade de Votos |
1º | ROMARIO XXXXXXX XXX XXXXXX | 163 |
2º | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 153 |
3º | XXXXXXX XXX XXXXXX | 127 |
4º | GEAN LIMA MAXIMO | 117 |
5º | NEUZELI XXXXXX XXXXXXX | 35 |
6º | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 94 |
7º | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 89 |
8º | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 56 |
9º | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 46 |
10º | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 43 |
00x | XXXXXXXX DOMINGUES CARDOSO | 07 |
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:E640A47C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ
VOTOS | |
VALIDOS | 942 |
BRANCOS | 08 |
NULOS | 04 |
TOTAL GERAL DE VOTOS | 954 |
ADMINISTRAÇÃO
ATA GERAL DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Aos quatro dias do mês de outubro de 2015, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, foi realizada a votação e apuração do processo de escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR
Fica aberto o prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do
DEJAPORÃ/MS, em data unificada em todo território nacional, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a realização das eleições, foram instaladas três urnas em dois locais de votação, sendo duas na ESCOLA MUNICIPAL XXXX XX XXXXXXX, situada na Xxx Xx, x/x, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, onde votaram os eleitores que votam nas seções da Aldeia Porto Lindo e Distrito de Jacareí, e uma na ESCOLA ESTADUAL DE JAPORA, situada na Avenida Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 525, centro, onde votaram os eleitores que votam no centro urbano do Município. A votação teve início às 08:00 horas, encerrando-se às 17:00 horas, conforme Atas de Votação de cada seção. Às 17:20 horas iniciaram-se os trabalhos de apuração dos votos em reunião instalada na Câmara Municipal de Japorã, a partir dos Boletins de Urna de cada seção. Atuou como escrutinadora a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Presidente do CMDCA e Membro da Comissão Responsável Pelo Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Município de Japorã/MS, na presença dos candidatos interessados e respectivos fiscais e representantes da Promotoria de Justiça. Depois de constatada a inexistência de quaisquer indícios de fraude e irregularidades nos Boletins de Xxxx passou-se a totalização dos votos, chegando-se ao seguinte resultado: votos válidos: 942 votos; brancos: 08 votos; nulos: 04 votos;total geral de votos: 954 votos. Não havendo outras impugnações ou incidentes que pudessem comprometer a validade da totalização dos votos, a escrutinadora, diante de todos os presentes anunciou o resultado das eleições, parabenizou os eleitos e agradeceu a todos os que trabalharam no processo de escolha, salientando que, nos termos da Lei Municipal de regência e dor respectivo edital, os candidatos terão prazo de 02 dias para eventual interposição de recursos contra a apuração, e que, após julgados eventuais recursos, será oficializada a proclamação dos eleitos com a respectiva homologação. Registro a fiscalização de todo o processo neste dia de votação e apuração pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Mundo Novo. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que após lida por mim, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretaria Executiva do CMDCA, e assinada pelos demais membros presentes: membros do
presente Edital, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado.
A homologação final do resultado da eleição dar-se-á após a análise dos recursos apresentados no prazo legal.
Japorã/MS, 05 de Outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:18BD71A5
LICITAÇÃO COMUNICADO
O DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ/MS COMUNICA QUE CONFORME REQUERIMENTO DA EMPRESA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX FOI ALTERADO O NOME EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO: ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX PASSANDO A DENOMINAR-SE PANIAGUA E PANIAGUA LTDA DE ACORDO COM A ATUALIZAÇÃO JUNTO A RFB-RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PERMANECENDO INALTERADO O CNPJ, E NOME FANTASIA.
DO VINCULO: FICAM ESTAS ALTERAÇÕES VINCULADAS AOS CONTRATOS:
CONTRATO 101/2014 PROC. 040/2014 PREGÃO 011/2014; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CASA DE APOIO DA ALDEIA PORTO LINDO.
CONTRATO 114/2014 PROC. 046/2014 CONVITE 015/204; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO TAIS COMO: GENEROS ALIMENTICIOS; MATERIAL DE LIMPEZA E
HIGIENE; MATERIAL DE COPA E COZINHA E GÁS ENGARRAFADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAPORÃ.
CONTRATO 012/2015 PROC. 006/2015 PREGÃO 003/2015; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO/ HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COSINHA, GAS ENGARRAFADO E OUTROS EM GERAL.
CONTRATO 020/2015 PROC. 009/2015 PREGÃO 005/2015; OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, HORTIFRUTEGRANGEIRO E OUTROS EM GERAL, PARA SUPORTE E ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIA DO MUNICIPIO DE JAPORÃ/MS.
JAPORÃ-MS 05 DE OUTUBRO DE 2015
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Licitação
Publicado por:
Diega Goes Coelho
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
Código Identificador:41D5186B
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 147/2015
N°. Processo Administrativo Licitatório de n°. 112/2015. Dispensa de Licitação de n°. 054/2015. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI – MS. Contratada: MIRAGEM SEGURANÇA
LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o n°. 10.906.037/0001-37, no valor global de R$ 3.500,00( TRES MIL E QUINHENTOS REAIS). Objeto: NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 16 (DEZESSEIS) SEGURANÇAS E 4 (QUATRO) BRIGADISTAS PARA O EVENTO FESTA DA RAPADURA NA COMUNIDADE FURNAS DO DIONÍSIO EM JARGUARI/MS, NOS DIAS 12 E 13 DE SETEMBRO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
Conforme anexos do presente contrato, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 31/08/2015 á 30/09/2015.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:5BA43A5F
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE N°. 062/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 131/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº. 062/2015
Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no INCISO II DO ART. 24° DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E POSTERIORES
ALTERAÇÕES, conforme solicitações e justificativas constante no processo abaixo, tendo como empresa vencedora:
EMPRESA VENCEDOR: MÚLTIPLA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
CNPJ: 22.859.370/0001-11. PRAZO: 30 ( TRINTA) DIAS.
VALOR TOTAL: R$ 7.997,88 ( SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA AO EDITAL 050/2015 PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº.
1429.
Errata ao Edital nº050/2015, publicado ao Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 14/09/2015 – Edição: 1429.
Onde se lê:
CARGO: MÉDICO AMBULATÓRIO
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:763F1059
Classificação Final | CANDIDATOS | DATA DE NASCIMENTO | IDADE | Pontuação Final |
1 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 27/09/1954 | 60 | 12,0 |
2 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 06/07/1949 | 65 | 9,2 |
3 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 23/06/1983 | 31 | 4,0 |
4 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 18/10/1990 | 24 | 4,0 |
5 | Xxxxxx Xxxxxx Vasconcellos Haddad | 06/04/1991 | 24 | 3,0 |
6 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 15/06/1988 | 26 | 2,0 |
7 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 29/05/1982 | 33 | 0 |
8 | Xxxxxxx Xxxxxxx Crepaldi | 03/02/1989 | 25 | 0 |
9 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 21/02/1989 | 25 | 0 |
Lê-se:
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N°.
104/2015
PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS/PREFEITURA
MUNICIPAL, com o CNPJ de n° 03.501.533/0001-45 e a empresa:
ARATER CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n°.15.516.511/0001-38. OBJETO – O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 104/2015, firmado entre as partes em 29/05/2015, nos termos previstos na Clausula Sétima. Fica prorrogado pelo presente termo aditivo, a vigência do Contrato Administrativo nº 104/2015, até 29/01/2016. O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, II da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores correlatas.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C64D886B
CARGO: MÉDICO PRONTO ATENDIMENTO
Classificação Final | CANDIDATOS | DATA DE NASCIMENTO | IDADE | Pontuação Final |
1 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 27/09/1954 | 60 | 12 |
2 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 06/07/1949 | 65 | 10,5 |
3 | Anderson Dal Pozzo | 31/10/1978 | 36 | 6 |
4 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 23/06/1983 | 31 | 4 |
5 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 18/10/1990 | 24 | 4 |
6 | Xxxxxx Xxxxxx Vasconcellos Haddad | 06/04/1991 | 24 | 3 |
7 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 15/06/1988 | 26 | 2 |
8 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 29/05/1982 | 33 | 0 |
9 | Xxxxxxx Xxxxxxx Crepaldi | 03/02/1989 | 25 | 0 |
10 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 21/02/1989 | 25 | 0 |
Ladário-MS, 02 de outubro de 2015.
CLEBER COLLEONE
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:452B43E7
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA CONSELHO TUTELAR
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LAGUNA CARAPÃ/MS
RESOLUÇÃO 18/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Laguna Carapã/MS, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECLARA o Resultado final do Processo de Escolha Unificado.
- Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – 137 votos
- Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - 134 votos
- Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - 128 votos
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 123 votos
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 122 votos
- Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 73 votos
- Xxxxx Xxxxxxxxx Adão - 61 votos
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - 59 votos
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 58 votos
- Magali de Xxxxxx Xxxxxxxxx - 34 votos
O TERMO PRESENTE RESOLUÇÃO CONSTA NO LIVRO ATA DO CMDCA Nº 035/15
Laguna Carapã, 05 de outubro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Especial
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E1217028
SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 093/2015
PROCESSO Nº 065/2015
PARTES: Município de Laguna Carapã e a empresa Kelsilene Klein Silva.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de tubos de concreto, conforme Anexo I, parte integrante deste processo.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alteraçöes posteriores.
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
261.02.012.-15.122.0045.2026-3.3.90.30.00.0.100– Material de
Consumo.
VALOR: R$ R$: 71.985,00 (Setenta e um mil novecentos e oitenta e cinco reais).
VIGÊNCIA: 25/09/2015 à 31/12/2015. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx- Pela Contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx Código Identificador:A596ECA5
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.945, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a redação do Art. 1º da Lei n° 1.714, de 24 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.714, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal será concedido auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, para uso exclusivo com gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente no território nacional”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Naviraí, 29 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
Ref. Projeto de Lei nº 8/2015 Autor: Poder Legislativo Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.xxxxxxx
Código Identificador:88ADB034
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2015/NAVIRAIPREV
PROCESSO N° 003/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2015 FAVORECIDO: WEBPAES DESENVOLVIMENTO
CNPJ: 16.894.007/0001-34
Objeto: Contratação de empresa especializada em desenvolvimento, hospedagem e manutenção de website para a Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/NAVIRAIPREV.
Valor da despesa: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) Vigência: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
Recurso orçamentário: Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí –
Dotação: 09.01.09.272.0301.2.011-33.90.39-94(4302)
Fundamento legal: Art. 62 da Lei Federal n° 8666/93 e suas posteriores alterações.
Naviraí-MS, 05 de outubro de 2015.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:58B96A80
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 687, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Exonera o servidor Heatclif Horing, do cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Licenciamento Ambiental, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o servidor Heatclif Horing, matricula nº 2043-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Licenciamento Ambiental, lotado no Gerência Municipal de Meio Ambiente, pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura, com efeito a partir de 01 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 01 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:41D89D33
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 688, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Objeto: Alteração das Cláusulas: Quarta - do Valor, e Sexta – do Prazo - Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 14.831,00 (quatorze mil oitocentos e trinta e um reais) correspondente a 25% sobre o valor dos itens 03, 08, 12, 18, 19, 22, 44, 55 e 87, perfazendo o valor global do Contrato em R$ 118.117,40 (cento e dezoito mil setecentos e dezessete reais e quarenta centavos) e o prazo de vigência do contrato será acrescido em 114 (cento e quatorze) dias, a contar de 08/09/2015 até o dia 31/12/2015.
Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
Assinam: Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx, Gerente de Educação e Cultura e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº 030/2013 e Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, pela Contratada.
Concede licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, ao servidor Xxxxxxx Xxxxx.
Naviraí – MS, de 04 de setembro de 2015.
Publicado por:
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 955-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, lotado na Gerência Municipal de Desenvolvimento Econômico, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar nº 42/2003 (Estatuto do Servidor), 02 (dois) anos de licença, para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 01 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:739566F8
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
N°271/2014.
Processo nº. 462/2014 – Concorrência nº. 009/2014
Partes: Município de Naviraí e a empresa Construtora Ilha Grande Ltda.
Objeto: Alteração da Xxxxxxxx Xxxxxx – Dos Prazos – O prazo de vigência do contrato será acrescido em 30 (trinta) dias a contar de 12/09/2015 até o dia 13/10/2015.
Fundamento Legal: artigo 57, § 1º e Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Assinam: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente de Obras e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº 014/2014, pela contratante e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, pela empresa.
Xxxxxxx – MS, 11 de setembro de 2015.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:01733515
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°
022/2015.
Processo nº 004/2014 – Pregão Presencial nº 004/2014.
Partes Município de Naviraí e a empresa DEPOSITO DE FRUTAS NOVA ESPERANÇA LTDA.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E9594241
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO – DISPENSA POR LIMITE Nº. 062/2015
Ratifico e Homologo a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, em conformidade com a justificativa constante no PROCESSO:369/2015
– DISPENSA POR LIMITE:062/2015.
Empresa Vencedora:J. C. DOS SANTOS & CIA LTDA
CNPJ:06.813.685/0001-71
Objeto:AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO (LEITE ESPECIAL) CONFORME PEDIDO DE COMPRA Nº. 041/2015/GESAU, PARA ATENDIMENTO A XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL ATRAVÉS DOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº. 0802127- 53.2015.8.12.0029, MANDADO Nº. 029.2015/007581-5, PODER JUDICIÁRIO, VARA CRIMINAL, COMARCA DE NAVIRAÍ – MS.
Recurso Orçamentário:10.01.10.122.0511.2.001-33.90.30 (R 2473).
Valor Total da Despesa:R$ 215,00 (duzentos e quinze reais).
Data da Ratificação:01/10/2015
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Gerente de Saúde e Ordenadora de Despesas Conf. Decreto Nº 055/15.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:1A3EB9AF
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº. 2351/2015
PROCESSO: 369/2015 – DISPENSA POR LIMITE: 062/2015.
Empresa Vencedora:J. C. DOS SANTOS & CIA LTDA
CNPJ:06.813.685/0001-71
Objeto:AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO (LEITE ESPECIAL) CONFORME PEDIDO DE COMPRA Nº. 041/2015/GESAU, PARA ATENDIMENTO A XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL ATRAVÉS DOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº. 0802127- 53.2015.8.12.0029, MANDADO Nº. 029.2015/007581-5, PODER JUDICIÁRIO, VARA CRIMINAL, COMARCA DE NAVIRAÍ – MS.
Recurso Orçamentário:10.01.10.122.0511.2.001-33.90.30 (R 2473).
Valor Total da Despesa:R$ 215,00 (duzentos e quinze reais). Fundamento Legal: Art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data da Autorização de Compra: 01/10/2015
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Gerente de Saúde e Ordenadora de Despesas Conf. Decreto Nº 055/15.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:4823E98C
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO – DISPENSA POR LIMITE Nº. 063/2015
Ratifico e Homologo a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, constante no PROCESSO nº. 370/2015 – DISPENSA POR LIMITEnº. 063/2015.
Empresas Vencedoras:J. C. DOS SANTOS & CIA LTDA, CNPJ:06.813.685/0001-71 com valor total de R$ 46,80 (quarenta e seis reais e oitenta centavos) e C. VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ n.º 77.863.223/0095-97 com valor total de R$ 123,35 (cento e vinte e três reais e trinta e cinco centavos).
Objeto:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (LEITES ESPECIAIS), CONFORME PEDIDO DE COMPRA N.º 040/2015/GESAU, PARA ATENDIMENTO A XXXXXXX XXXXX XX XXXXX DE ALCÂNTARA, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL ATRAVÉS DOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 0802262-65.2015.8.12.0029, MANDADO N.º 029.2015/007735- 4, PODER JUDICIÁRIO, VARA CRIMINAL, COMARCA DE
NAVIRAÍ – MS. Recurso Orçamentário:
10.01.10.122.0511.2.001-33.90.30 (R 2473).
Valor Total das Despesas:R$ 170,15 (cento e setenta reais e quinze centavos).
Data da Ratificação:01/10/2015
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Gerente de Saúde e Ordenadora de Despesas Conf. Decreto Nº 055/15.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:46565115
JUDICIAL ATRAVÉS DOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 0802262-65.2015.8.12.0029, MANDADO N.º 029.2015/007735- 4, PODER JUDICIÁRIO, VARA CRIMINAL, COMARCA DE NAVIRAÍ – MS.
Recurso Orçamentário:10.01.10.122.0511.2.001-33.90.30 (R 2473).
Valor Total da Despesa:R$ 123,35 (cento e vinte e três reais e trinta e cinco centavos).
Fundamento Legal: Art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data da Autorização de Compra: 01/10/2015
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Gerente de Saúde e Ordenadora de Despesas Conf. Decreto Nº 055/15.
Publicado por: Rosinéia Aparecida Teixeira Código Identificador:D88440BA
NÚCLEO DE PREGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - MS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N. º 316/2015 PREGÃO PRESENCIAL N. º 112/2015.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL ELÉTRICO (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA), PARA ATENDER A GERÊNCIA DE SAÚDE E GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESA, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM CUMPRIMENTO AS LEIS
14/2014 E 1.777/2013. Informa que a sessão foi considerada DESERTA.
Naviraí, 05 de outubro de 2015.
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº. 2350/2015
PROCESSO: 370/2015 – DISPENSA POR LIMITE: 063/2015.
Empresa Vencedora:J.C. DOS SANTOS & CIA LTDA, CNPJ n.º
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Portaria nº. 764/2014.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
06.813.685/0001-71.
Objeto:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (LEITES ESPECIAIS), CONFORME PEDIDO DE COMPRA N.º 040/2015/GESAU, PARA ATENDIMENTO A XXXXXXX XXXXX XX XXXXX DE ALCÂNTARA, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL ATRAVÉS DOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 0802262-65.2015.8.12.0029, MANDADO N.º 029.2015/007735- 4, PODER JUDICIÁRIO, VARA CRIMINAL, COMARCA DE NAVIRAÍ – MS.
Recurso Orçamentário:10.01.10.122.0511.2.001-33.90.30 (R 2473).
Valor Total da Despesa:R$ 46,80 (quarenta e seis reais e oitenta centavos).
Fundamento Legal: Art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data da Autorização de Compra: 01/10/2015
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Gerente de Saúde e Ordenadora de Despesas Conf. Decreto Nº 055/15.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:33E1DB2A
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº. 2349/2015
PROCESSO: 370/2015 – DISPENSA POR LIMITE: 063/2015.
Empresa Vencedora:C. VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ n.º 77.863.223/0095-97.
Objeto:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (LEITES ESPECIAIS), CONFORME PEDIDO DE COMPRA N.º 040/2015/GESAU, PARA ATENDIMENTO A XXXXXXX XXXXX XX XXXXX DE ALCÂNTARA, CONFORME DETERMINAÇÃO
Código Identificador:FA44E690
NÚCLEO DE PREGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - MS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N. º 317/2015 PREGÃO PRESENCIAL N. º 113/2015.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAÇAMBA METÁLICA (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA), PARA ATENDER A GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESA, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM CUMPRIMENTO AS LEIS 14/2014 E 1.777/2013. .
Informa que a sessão foi considerada FRACASSADA. Naviraí, 05 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Portaria nº. 764/2014.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:48784D7D
NÚCLEO DE PREGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - MS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N. º 349/2015 PREGÃO PRESENCIAL N. º 121/2015.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE PEÇAS
Ribas do Rio Pardo - MS, 25 de Setembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente da C.P.L. Portaria nº. 009/2015
Publicado por:
(CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) E EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) PARA ATENDER AO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS E MÁQUINAS. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESA, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM CUMPRIMENTO AS LEIS 14/2014 E 1.777/2013.
Informa que a sessão foi considerada DESERTA. Naviraí, 05 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Portaria nº. 764/2014.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:69925B41
NÚCLEO DE PREGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - MS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N. º 350/2015 PREGÃO PRESENCIAL N. º 122/2015.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE PEÇAS ELÉTRICAS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA), PARA ATENDER NÚCLEO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS E MÁQUINAS. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESA, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM CUMPRIMENTO AS LEIS
14/2014 E 1.777/2013. Informa que a sessão foi considerada
FRACASSO.
Naviraí, 05 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Portaria nº. 764/2014.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B4853BF2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO EXTRATO D0 CONTRATO Nº 003/2015
TOMADA DE PREÇO Nº 006/2015 – PROCESSO Nº 006/2015 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: AERO NETWORKS LTDA .
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE INTERNET BANDA LARGA COM GARANTIA DE 100 % SEM LIMITE DE TRÁFICO, VIA RÁDIO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NO MÍNIMO 3 MBPS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.
VALOR: R$ 11.760,00 (ONZE MIL E SETECENTOS E SESSENTA REAIS)
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
BASE LEGAL: LEI FEDERAL 8.666/93 E POSTERIORES ALTERAÇÕES.
ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - CONTRATANTE / XXXXXXX XXXXX XXXXXXX – CONTRATADA.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:335A0384
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 - PROCESSO Nº 046/2015
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público, o resultado da licitação na modalidade Concorrência Pública, tipo técnica e preço, classificação final.
Objeto: Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços nos setores de publicidade, marketing e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.
EMPRESAS | TOTAL PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO FINAL | |
DINIZ AÇÃO EM MARKETING LTDA | 93,00 PONTOS |
REMAT MARKETING & PROPAGANDA LTDA | 87,63 PONTOS |
MV COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA | 86,23 PONTOS |
O presente processo estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitações.
Maiores informações: Departamento de Licitações – Fone: (00) 0000-0000 – Xxxxx 000.
Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, 05 de outubro de 2015.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da C.P.L.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:03E361F4
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.054, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.
“Dispõe sobre o pagamento de produtividade para os profissionais de saúde da Atenção Básica, contratualizados ao Incentivo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, com gratificação a ser concedida mediante avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional das unidades integrantes do programa nacional.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo anterior será paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, instituído pela Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, definido através da Portaria nº 1.089, de 28 de maio de2012, ambas do Ministério da Saúde e Manual Instrutivo do PMAQ.
Art. 3º - O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ/Municipal, está condicionado à continuidade do repasse financeiro federal do PMAQ do MS//DAB – Ministério da Saúde.
Art. 4º - Fica também condicionado o pagamento da gratificação ao limite prudencial da folha de pagamento do Município, sendo que caso o limite seja ultrapassado, será suspenso imediatamente o pagamento da referida gratificação, para que assim seja evitada a necessidade de demissão.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será pago o Incentivo de Desempenho do PMAQ com recurso municipal.
Art. 5º - O valor total repassado será dividido em: I – 70% para pagamento de pessoal;
II – 30% para aquisição de material.
Art. 6º - Farão jus à gratificação criada por esta Lei, os servidores em atividade nas unidades de Atenção Básica que aderirem ao PMAQ, observando-se os percentuais estipulados nos incisos do artigo 5º.
Art. 7º - Os valores referentes às gratificações de desempenho mencionados nesta Lei, serão atribuídos aos servidores que a elas fazem jus em função do alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional da unidade de lotação do servidor.
Art. 8º - A avaliação de desempenho da equipe será feita anualmente, pelo Ministério da Saúde, com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.
Parágrafo Único – Na avaliação de desempenho da equipe, além do cumprimento das metas de desempenho institucional, deverão ser avaliados os seguintes fatores mínimos:
I – produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade;
II – conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo ou função exercida na unidade de lotação;
III – trabalho em equipe;
IV – comprometimento com o trabalho;
V – cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo;
VI – cumprimento da carga horária de 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais, conforme a exigência do cargo ou função.
Art. 9º - A produtividade – PMAQ, será devida aos servidores em efetivo exercício nas Unidades de Saúde da Família, inclusive aos servidores de outras esferas de governo cedidos ao Município, exceto nos casos de:
I – licença para tratamento da própria saúde, superior a 3 (três) dias úteis;
II – licença por acidente em serviço superior a 15 (quinze) dias do mês;
III- licença maternidade; IV – licença-prêmio;
V – afastamento com ou sem ônus para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal, exceto para o exercício de trabalho em parceria quando os procedimentos forem incluídos no faturamento SUS;
VI – constatada insuficiência no cumprimento de metas das respectivas funções, mesmo após a Avaliação Externa do Ministério da Saúde. O cumprimento de metas será monitorado no SIAB – Sistema de Informação Atenção Básica ou E-SUS, SIA-SUS – Sistema de Informação Ambulatorial e Sistema Municipal de Informação em Saúde.
Parágrafo Único – Na hipótese de que trata o inciso VI do art. 9º, constatada a insuficiência no cumprimento de metas das respectivas funções, o valor que caberia ao servidor, deverá ser utilizado exclusivamente para o custeio da Atenção Básica do Município de Ribas do Rio Pardo.
Art. 10º - As gratificações de que trata esta Lei não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 11º - As despesas necessárias à aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos correspondentes ao Bloco de Atenção Básica, Componente: Piso da Atenção Básica Variável, Ação/ Serviço/Estratégia: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade – PMAQ do Ministério da Saúde.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-Ms aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx x Xx Xxxxx Collis Código Identificador:D52F99AF
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.055/2015.
Dispõe sobre doação de terreno urbano e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a doar o terreno urbano designado pelo nº 13 da quadra 05, medindo 12,00 m de frente por 12,00 m de fundos, lado direito 30,00 m e lado esquerdo 30,0 m, com a área total de 360,00 m2, com as seguintes confrontações: NORTE, (frente) com a Avenida Nelson Lyrio; SUL, (fundos) com o lote nº 11; LESTE, (lado direto) com o lote nº 14 e OESTE, (lado esquerdo) com o lote nº 12, para o Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 10399.317 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
Art. 2º A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a moradia e a doação efetivada há pelo Poder Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual não é mais possível ser feito mediante Termo de Aforamento.
Art. 3º O beneficiário deverá, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, providenciar a respectiva escritura pública perante o Cartório do Tabelionato e a averbação da doação na matrícula nº 17623, perante o Registro de Imóveis, da qual deverá constar a construção da moradia existente no imóvel.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx x Xx Xxxxx Collis Código Identificador:F9A48D97
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.056/2015.
“Estabelece Normas Gerais e Critérios Básicos para a Promoção da Acessibilidade Das Pessoas que Específica e Dá Outras Providências.”
XXXX XXXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos das Leis Federais nº. 10.048 e nº.
10.098 de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2004, e do Decreto Legislativo nº 186 de 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo.
Art. 2º. Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que houver interação com a matéria nela normatizada:
I - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva; e
II - a outorga de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza.
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e as organizações representativas de pessoas com deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ACESSIBILIDADE
Art. 4º. Para os fins de acessibilidade, considera-se:
I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - acessível: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa;
III - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes;
d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação; e
e) barreiras atitudinais.
IV - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, ao saneamento, à distribuição de energia elétrica, à iluminação pública, ao abastecimento e à distribuição de água, ao paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
V - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
VI - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;
VII - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;
VIII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
IX - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar;
X - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou nas soluções que compõem a acessibilidade; e
XI - normas técnicas: toda normatização desenvolvida e consolidada pela ABNT.
Art. 5º. A formulação, implementação e manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:
I - a priorização das necessidades, a programação em cronograma e a reserva de recursos para a implantação das ações; e
II - o planejamento, de forma continuada e articulada, entre os setores envolvidos.
CAPÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E URBANÍSTICA
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 6º. A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos no Município devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas nesta Lei.
Art. 7º. A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1º - Para a aprovação, licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico pelo Município deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e nesta Lei.
§ 2º - O Poder Público, após certificar a acessibilidade da edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei Federal nº
7.405 de 1985.
Art. 8º. Em qualquer intervenção nas vias e logradouros públicos, o Poder Público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços garantirão o livre trânsito e a circulação de forma segura das pessoas em geral, especialmente das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, durante e após a sua execução, de acordo com o previsto em normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e nesta Lei.
Art. 9º. Orientam-se, no que couber, pelas regras previstas nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade, observado o disposto na Lei Federal nº 10.257 de 2001, e nesta Lei:
I - o Plano Diretor e o Plano Diretor de Transporte e Trânsito elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;
II - o Código de Obras, o Código de Posturas, a Lei de Parcelamento do Solo, a Lei do Sistema Viário e a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;
IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções, incluindo a vigilância sanitária e ambiental; e
V - a previsão orçamentária e os mecanismos tributários e financeiros utilizados em caráter compensatório ou de incentivo.
§ 1º - Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas nesta Lei, nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e nos princípios do desenho universal.
§ 2º - Para emissão do habite-se ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas nesta Lei, nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e os princípios do desenho universal.
SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 10. Na promoção da acessibilidade serão observadas as regras gerais previstas nesta Lei, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, pelos princípios do desenho universal e pelas disposições contidas na legislação federal, estadual e municipal em vigor.
Art. 11. No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e princípios do desenho universal.
§ 1º - Incluem-se na condição estabelecida no caput:
I - a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas;
II - o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível;
III - a instalação de piso tátil direcional e de alerta cromo diferenciado; e
IV – a colocação de faixas de travessia;
§ 2º - Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível.
Art. 12. As características do desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa com deficiência visual, intelectual ou auditiva, a aproximação e o alcance visual e manual para as pessoas com deficiência física, em especial aquelas em cadeira de rodas, e a circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e nos princípios do desenho universal.
§ 1º Incluem-se nas condições estabelecidas no caput:
I - as marquises, os toldos, elementos de sinalização, luminosos e outros elementos que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres;
II - as cabines telefônicas e os terminais de autoatendimento de produtos e serviços;
III - os telefones públicos sem cabine;
IV - a instalação das aberturas, das botoeiras, dos comandos e outros sistemas de acionamento do mobiliário urbano;
V - os demais elementos do mobiliário urbano;
VI - o uso do solo urbano para posteamento; e
VII - as espécies vegetais que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres.
§ 2º - As botoeiras e os demais sistemas de acionamento dos terminais de autoatendimento de produtos e serviços e outros equipamentos em que haja interação com o público devem estar localizados em altura que possibilite o manuseio por pessoas em cadeira de rodas e possuir mecanismos para utilização autônoma por pessoas com deficiência visual e auditiva, conforme padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Art. 13 - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa com deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.
Art. 14. A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT e dos princípios do desenho universal.
Parágrafo único - Também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.
Art. 15. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos principais ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
§ 1º - As edificações de uso público já existentes deverão que garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 2º - Sempre que houver viabilidade arquitetônica, o Poder Público buscará garantir dotação orçamentária para ampliar o número de acessos nas edificações de uso público a serem construídas, ampliadas ou reformadas.
Art. 16. Na ampliação ou reforma das edificações de uso púbico ou de uso coletivo, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Art. 17. Os balcões de atendimento e as bilheterias em edificação de uso público ou de uso coletivo devem dispor de, pelo menos, uma parte da superfície acessível para atendimento às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Parágrafo único - No caso do exercício do direito de voto, as urnas das seções eleitorais devem ser adequadas ao uso com autonomia pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e estarem instaladas em local de votação plenamente acessível e com estacionamento próximo.
Art. 18. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa com deficiência ou com mobilidade
reduzida, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 1º - Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 2º - As edificações de uso público já existentes terão de garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 3º - Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa com deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 4º - Nas edificações de uso coletivo já existentes, onde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Art. 19. Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferência e eventos públicos, reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeiras de rodas distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de públicos e a obstrução de saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 1º - Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas com deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 2º - No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, estes poderão, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas que não sejam deficientes ou que não tenham mobilidade reduzida.
§ 3º - Os espaços e assentos a que se refere este artigo deverão situar- se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com as normas da ABNT.
§ 4º - Nos locais referidos no caput, haverá, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
§ 5º - As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 6º - Para obtenção de financiamentos federal, estadual, municipal ou outros de qualquer natureza, as salas de espetáculo deverão dispor de sistema de sonorização assistida para pessoas com deficiência auditiva, de meios eletrônicos que permitam o acompanhamento por meio de legendas em tempo real ou de disposições especiais para a presença física de intérprete de Libras e de guias intérpretes, com a projeção em tela da imagem do intérprete de Libras sempre que a distância não permitir sua visualização direta.
§ 7º - O sistema de sonorização assistida a que se refere o § 6º será sinalizado por meio do pictograma aprovado pela Lei Federal nº 8.160 de 1991.
§ 8º - As edificações de uso público e de uso coletivo referidas no caput, já existentes, têm que garantir a acessibilidade de que trata o caput e os §§ 1º a 5º.
Art. 20. Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários, de acordo com as normas da ABNT e os princípios do desenho universal.
§ 1º - Para a concessão de autorização de funcionamento, de abertura ou renovação de curso pelo Poder Público, o estabelecimento de ensino deverá comprovar que:
I - está cumprindo as regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística e na comunicação e informação previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e nesta Lei;
II - coloca à disposição de professores, alunos, servidores e empregados com deficiência ou com mobilidade reduzida ajudas técnicas (Libras, Braille e outras) que permitam o acesso às atividades escolares e administrativas em igualdade de condições com as demais pessoas; e
III - seu ordenamento interno contém normas sobre o tratamento a ser dispensado a professores, alunos, servidores e empregados com deficiência, com o objetivo de coibir e reprimir qualquer tipo de discriminação, bem como as respectivas sanções pelo descumprimento dessas normas.
§ 2º - As edificações de uso público e de uso coletivo referidas no caput, já existentes, têm que garantir a acessibilidade de que trata este artigo.
Art. 21. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa com deficiência física ou visual definidas nesta Lei, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e nos princípios do desenho universal.
§ 1º - Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão sobre suas características e condições de uso, observando o disposto na Lei Federal nº 7.405 de 1985.
§ 2º - Os casos de inobservância do disposto no § 1º estarão sujeitos às sanções estabelecidas pelos órgãos competentes.
§ 3º - Aplica-se o disposto no caput aos estacionamentos localizados em áreas públicas e de uso coletivo.
§ 4º - A utilização das vagas reservadas por veículos que não estejam transportando as pessoas citadas no caput constitui infração ao art. 181, inciso XVII, da Lei Federal nº 9.503 de 1997.
Art. 22. Nas edificações de uso público ou de uso coletivo é obrigatória a existência de sinalização visual e tátil para orientação de pessoas com deficiência auditiva e visual, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Art. 23. A instalação de novos elevadores ou sua adaptação em edificações de uso público ou de uso coletivo, bem como a instalação em edificação de uso privado multifamiliar a ser construída, na qual
haja obrigatoriedade da presença de elevadores, deve atender aos padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 1º - No caso da instalação de elevadores novos ou da troca dos já existentes, qualquer que seja o número de elevadores da edificação de uso público ou de uso coletivo, pelo menos um deles terá cabine que permita o acesso e a movimentação cômoda de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com o que especifica as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 2º - Junto às botoeiras externas do elevador, deverá estar sinalizado em Braille em qual andar da edificação a pessoa se encontra, de acordo com as normas da ABNT.
§ 3º - Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento, além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares e daquelas que estejam obrigadas à instalação de elevadores pela legislação municipal, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de equipamento eletromecânico de deslocamento vertical para uso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com as normas da ABNT.
§ 4º - As especificações técnicas a que se refere o § 3º deste artigo, devem atender:
I - a indicação em planta aprovada pelo poder Público Municipal do local reservado para a instalação do equipamento eletromecânico, devidamente assinada pelo autor do projeto;
II - a indicação da opção pelo tipo de equipamento (elevador, esteira, plataforma ou similar);
III - a indicação das dimensões internas e dos demais aspectos da cabine do equipamento a ser instalado;
IV - as demais especificações em nota na própria planta, tais como a existência e as medidas de botoeira, espelho, informação de voz, bem como a garantia de responsabilidade técnica de que a estrutura da edificação suporta a implantação do equipamento escolhido; e
V - as normas da ABNT, os princípios do desenho universal e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
SEÇÃO III
DA ACESSIBILIDADE NA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 24. Na habitação de interesse social deverão ser promovidas as seguintes ações para assegurar as condições de acessibilidade dos empreendimentos:
I - definição de projetos e adoção de tipologias construtivas livres de barreiras arquitetônicas e urbanísticas;
II - execução das unidades habitacionais acessíveis no piso térreo e acessíveis ou adaptáveis quando nos demais pisos, no caso de edificação multifamiliar;
III - execução das partes de uso comum, quando se tratar de edificação multifamiliar, conforme as normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
IV - elaboração de especificações técnicas de projeto que facilite a instalação de elevador adaptado para uso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; e
SEÇÃO IV
DA ACESSIBILIDADE AOS BENS CULTURAIS IMÓVEIS
Art. 25. As soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa nº 01, de 2003, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
CAPÍTULO V
DA ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS
Art. 26. Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, as vias públicas, os acessos e operação.
Art. 27. Os sistemas de transporte coletivo são considerados acessíveis quando todos os seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas, obedecidas as normas da ABNT.
Parágrafo único - A infraestrutura de transporte coletivo a ser implantada a partir da publicação desta Lei deverá ser acessível e estar disponível para ser operada, de forma a garantir o seu uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 28. Os responsáveis pelos terminais, pelas estações, pelos pontos de parada e os veículos, no âmbito de suas competências, assegurarão espaços para atendimento, assentos preferenciais e meios de acesso devidamente sinalizados para o uso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme as normas técnicas da ABNT.
Art. 29. As empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos, no âmbito de suas competências, deverão garantir a implantação das providências necessárias na operação, nos terminais, nas estações, nos pontos de parada e nas vias de acesso, de forma a assegurar as condições previstas no art. 27 desta Lei.
Parágrafo único - As empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos, no âmbito de suas competências, deverão autorizar a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" após certificar a acessibilidade do sistema de transporte.
Art. 30. Cabe às empresas concessionárias e permissionárias e às instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos assegurar a qualificação dos profissionais que trabalham nesses serviços, para que prestem atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
CAPÍTULO VI
O ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
Art. 31. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação desta Lei será obrigatória à acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública municipal na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas com deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.
Art. 32. O Poder Público apoiará preferencialmente os congressos, seminários, oficinas e demais eventos científico-culturais que ofereçam, mediante solicitação, apoios humanos às pessoas com deficiência auditiva e visual, tais como tradutores e intérpretes de Libras, ledores, guias intérpretes, ou tecnologias de informação e comunicação, tais como a transcrição eletrônica simultânea.
CAPÍTULO VI
DAS AJUDAS TÉCNICAS
Art. 33. Para os fins desta Lei, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.
Parágrafo único - Para os fins desta Lei, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.
CAPÍTULO VII
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE
Art. 34. O Programa Municipal de Acessibilidade será regulamentado por Decreto do Poder Executivo e integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, devendo desenvolver as seguintes ações:
I - apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos humanos em acessibilidade e ajudas técnicas;
II - acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre acessibilidade;
III - edição, publicação e distribuição de títulos referentes à temática da acessibilidade;
IV - cooperação com a União e o Estado para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação;
V - apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade;
VI - promoção de concursos regionais e nacionais sobre a temática da acessibilidade;
VII - estudos e proposição da criação e normatização do Selo Municipal de Acessibilidade, em conformidade com as normas técnicas específicas vigentes; e
VIII - criação de fórum para pesquisa e aplicabilidade desta Lei e da legislação pertinente, especialmente em situações onde se requeira adaptações e/ou reformas.
CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES
Art. 35. A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao Poder Executivo Municipal, na forma prevista em regulamento.
Art. 36. As violações às obrigações previstas nesta Lei sujeitarão o infrator à pena de multa no valor de 10 (dez) a 30 (trinta) UFERMS por infração, na forma prevista em regulamento.
Parágrafo único - A multa não é substitutiva da obrigação, que remanescerá mesmo após o pagamento da pena pecuniária.
Art. 37. A multa prevista neste Capítulo passará a incidir um ano após a publicação desta Lei.
Art. 38. Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. A execução do planejamento urbano, os projetos de revitalização, recuperação ou reabilitação urbana incluirão ações destinadas à eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, nos transportes e na comunicação e informação devidamente adequada às exigências desta Lei.
Parágrafo único - O planejamento e a urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão privilegiar os pedestres em relação aos veículos automotores.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx x Xx Xxxxx Collis Código Identificador:C7D34527
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO/MS - LEI N°738/2015.
LEI Nº 738/2015.
“Dispõe sobre a mudança de denominação de vias públicas e dá outras providências”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul, em Pleno exercício de seu cargo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul, em Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2015, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua Cantareira passa a denominar-se “Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx”.
Xxx. 0x - Xxxx o Poder Executivo autorizado a tomar as providências
necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Rio Negro/MS., 10 de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:23060554
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO/MS - LEI N°739/2015.
LEI N°739/2015.
“Altera o Art. 7º da Lei nº 726/2014, de 18 de Dezembro de 2014, e dá outras providências”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul, em Pleno exercício de seu cargo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul, em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de setembro de 2015, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 7º da Lei 726/2014 de 18 de Dezembro de 2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2015, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Rio Negro/MS., 10 de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:C01797A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EDITAL Nº02DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOSDO RESULTADO DA ELEIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES DE RIO NEGRO-MS
EDITAL Nº02 DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES DE RIO NEGRO-MS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Rio Negro – MS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal n° 8.069/90 – ECA, das Leis Municipais nº327, DE 27/05/1994, Alterada pelas Leis nº 378/RN/1997 de 02/06/1997 e nº 564/2007 de 03/05/2007, e o disposto na Resolução 170 do CONANDA, torna público a relação dos candidatos habilitados o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Rio Negro-MS.
Conselheiro Tutelar
CLASSIFICAÇÃO | NOME |
1º | REJANE PASSINI DE MOURA |
2º | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX |
3º | MARIA AUXILIADORA NUNES MAIDANA DA MATA |
4º | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
5º | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
6º | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
7º | XXXXXXXX XXXX XXXXXX |
8º | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
Rio Negro/MS, 05 de Outubro de 2015.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:8D201230
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTE
PORTARIA 036/2015/FUNSAÚDE
São Gabriel do Oeste, 05 de Outubro de 2015.
O Presidente da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o ato de admissão dos candidatos aprovados em Concurso Público realizado em 02 de novembro de 2014, abaixo relacionados, tendo em vista o não comparecimento dos mesmos no prazo estipulado conforme portaria 033/2015 de 27 de agosto de 2015.
Classificação | Nome | Cargo | Função |
04º | Marcilei Juvenal da Conceição Horn | Técnico de Serviços Público | Enfermeira |
05º | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Técnico de Serviços Público | Enfermeira |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da FUNSAÚDE
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente CMDCA
COMISSÃO ORGANIZADORA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Matos Código Identificador:2C32D143
Publicado por:
Verydiana Inês Galli
Código Identificador:0433D736
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade Pregão Presencial nº 108/2015
Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 108/2015, que tem por objeto aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde em Eventos (palestrantes e participantes), Campanhas voltadas à
CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA MATERNIDADE - PRORROGAÇÃO
Portaria n. 026/2015
Saúde, Ações desenvolvidas mensalmente nas UBS e pacientes inseridos no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS),sagrou-se vencedora as empresa:
O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Xxxxxx Xxx, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
CONCEDER prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença Maternidade, concedida através da Portaria n. 021/2015 de 22 de junho de 2015, pelo período de 20 de outubro a 18 de dezembro de 2015 à servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo
Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, | ||
Comércio de Alimentos São | 11, 12, 13, 14, 15,16, 17, 18, 19, | R$ 11.619,22 |
Gabriel Ltda | 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, | |
29 e 30. |
São Gabriel do Oeste – MS, 05 Outubro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
em comissão de Assessor Parlamentar I – Tabela 1 -Cargos em Comissão, do Anexo I, conforme determina o Art. 89 da Lei Complementar n. 008/2002, de 24 de abril de 2002, que institui o Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste – MS, alterada pela Lei Complementar n. 063/2009, de 22 de maio de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Gabriel do Oeste, 02 de outubro de 2015.
XXXXXX XXX
Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:EF9CC61A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL Nº 18/2015 CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 2/2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 79, Inciso I da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste e tendo em vista o disposto no art.3º da Lei Municipal nº 908/2013 e no Edital nº 02 do Processo Seletivo Simplificado nº 2/2014, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 2/2014, para o cargo de Professor Regente de Educação Infantil – 20h, a comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx – MS, até a data de
06/10/2015, munidos de todos os documentos especificados no Edital nº 01/2014/SEMEC. O não comparecimento do mesmo no prazo estipulado configurará na desistência do cargo.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – 14º Lugar
São Gabriel do Oeste, 05 de outubro de 2015.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:DEB89A4F
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo nº 205/2015 Processo Administrativo nº 23107/2015 Processo Licitatório nº 139/2015 Dispensa nº 005/2015
Contratante: Município de São Gabriel do Oeste. Interveniente: Fundo Municipal de Assistência Social Contratado: Siqueira e Calado Ltda. - EPP
Objeto: contratação da instituição, para prestação dos serviços de longa permanência para pessoas (idosos e/ou pessoas com deficiência) de ambos os sexos, dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações e condições contidas no Processo Licitatório n° 139/2015.
Fundamentação legal: Leis Federais nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Dotação Orçamentária:
020400 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |
08.122.0004.2037.0009 | Manutenção Geral dos Serviços Sócio Assistenciais |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor: A Contratante pagará à Contratada a importância total de
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior será edificada a sede da Associação Unidos da Feliz Idade Saúde.
Art. 3º O Município de São Gabriel do Oeste outorgará, na época oportuna, a escritura definitiva dos imóveis ora oferecidos em doação.
Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao Patrimônio do Município de São Gabriel do Oeste, sem ônus para o mesmo, no prazo de 02 (dois) anos independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial ou, ainda, indenização por benfeitorias realizadas, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação; II – cessarem as razões que justificaram a doação; ou
III – ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista.
Parágrafo único. É vedada ao beneficiário a possibilidade de alienar ou locar o imóvel recebido em doação, exceto com expressa autorização legislativa.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste/MS, 02 de outubro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Siluane Marla Dalri
Código Identificador:43ECE3B0
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 080/2015
R$ 80.964,00 (oitenta mil novecentos e sessenta e quatro reais), devendo ser observados os valores unitários apurados no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcrição.
Prazo de vigência: O prazo de início deste contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar pelo período de 12 (doze) meses ou até o término da entrega do objeto licitado em condições estipuladas no Ato Convocatório da Dispensa nº 005/2015, o que ocorrer primeiro.
Assinantes: Xxxx Xxxxxx Xxxxx/ Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/ Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Data da assinatura: 11 de setembro de 2015.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D384C4F3
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI Nº 1.011/2015
Lei nº 1.011/2015 de 02 de outubro de 2015
Dispõe sobre a doação de lotes urbanos à Associação Unidos da Feliz Idade Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à Associação Unidos da Feliz Idade Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.410.770/0001-10, os lotes de terrenos urbanos determinados sob os nºs 01 e 02 da quadra nº 01 do Loteamento Jardim dos Pássaros I, de propriedade do município, objeto das matrículas nºs 10.174 e
10.175 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de São Gabriel do Oeste.
Processo nº 058/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2015
Partes: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS/MS e a empresa T.S. CONSTRUTORA LTDA - EPP
Objeto: Seleção de empresa no ramo de obras e engenharia objetivando a execução indireta da obra de Pavimentação Asfáltica e Drenagem Pluvial Urbana nas Ruas Canário, Macuco, Sabiá, Curió, Andorinha, Tuiuiu, Beija- Flor, da Garça, Adjalmo Saldanha, 21 de Abril e Avenida Concórdia, neste município de SETE QUEDAS (MS), através do Convênio nº 78299/2013, com recursos da União por meio da Superintendência de Desenvolvimento do Centro – Oeste/ SUDECO em conformidades com as planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e anexos do edital, partes integrantes da licitação em epígrafe.
Dotação Orçamentária:
02-02.09-15.451.0006-1.005-4.4.90.51.00-1.70.070
02-02.09-15.451.0006-1.015-4.4.90.51.00-1.23.000
Valor: R$ 1.002.630,80 (um milhão e dois mil e seiscentos e trinta reais e oitenta centavos)
Vigência: 18/09/2015 à 18/03/2016 Data da Assinatura: 25/09/2015 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93
Assinam: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela contratante e XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX, pela contratada
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:030B65F0
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU
DECRETO MUNICIPAL Nº 181/2015 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.
“Delega competência e autoriza a servidora XXXXXX XXXXXX DISCHKALN ARECO – Assessor Especial I, a responder interinamente pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º - Delega competência e autoriza a servidora XXXXXX XXXXXX DISCHKALN ARECO – Assessor Especial I, a responder interinamente pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, por tempo indeterminado.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
XXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:2C07DCBB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO COMITÊ DO FIS N° 008/2015
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Relatório Financeiro do Fundo de Investimento Social - FIS do Primeiro Semestre de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sidrolândia, 17 de setembro de 2015
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Comitê Municipal de Fiscalização e Controle Social do Fundo Municipal de Investimentos Sociais
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:4A3C4DF3
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO N° 2602/2014
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA - MS
Contratada: INFORTECH INFORMATICA LTDA ME.
Do Objeto: Fornecimento de material distribuição gratuita como: Cadernos de capa dura costurado, cadernos de desenho espiral e cadernos universitários 10 materias.
Da Base Legal: Lei 8.666/93 – Art. 24 - II e suas alterações posteriores.
Processo Administrativo nº 3982/2014
Pregão Presencial nº 086/2014
Valor Total: R$ 154.075,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e setenta e cinco reais)
Dotação Orçamentária:
O Plenário do Comitê Municipal de Fiscalização e Controle Social do Fundo Municipal de Investimento Social, em sua nona reunião Ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2015, as 8h30, nas dependências Secretaria Municipal de Assistência Social, sala dos Conselhos situada na Xxx Xxxxxx 0000, xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx/XX, em conformidade com o Art. 2° da Lei Municipal nº 1039 de 30 de junho de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas dos Recursos Empenhados,
0200 | Poder Executivo |
0204 | Secret. Municipal de Educ. e Cultura |
12.361.0245-2.269 | Manut. do Ensino Fundamental Supletivo |
3.3.90.32 | Mat. de Distribuição Gratuita |
3.3.90.32.00 | Mat. Bem ou Serv. p/ Distribuição |
101000 | Rec. de Impostos e Transf. Imp. Educação |
Sidrolândia MS, 31 de Outubro de 2014.
XXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Liquidados e Pagos do Primeiro Semestre de 2015 do Fundo Municipal de Investimento Social - FIS .
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 17 de setembro de 2015.
Sidrolândia, 17 de setembro de 2015
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Comitê Municipal de Fiscalização e Controle Social do Fundo Municipal de Investimentos Sociais
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:652ECC47
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO COMITÊ DO FIS N° 009/2015
O Plenário do Comitê Municipal de Fiscalização e Controle Social do Fundo Municipal de Investimento Social, em sua nona reunião Ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2015, as 8h30, nas dependências Secretaria Municipal de Assistência Social, sala dos Conselhos situada na Xxx Xxxxxx 0000, xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx/XX, em conformidade com o Art. 2° da Lei Municipal nº 1039 de 30 de junho de 2000.
RESOLVE:
Código Identificador:F25A7C70
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO N° 088/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA - MS
Contratada: C.BUZZI MALHAS E COMUM. VISUAL ME.
Do Objeto: Prest. Serviços de confecções de adesivo brilho 30x21cm, 27x20cm e 20x28cm.
Da Base Legal: Lei 8.666/93 – Art. 24 - II e suas alterações posteriores.
Processo Administrativo nº 3982/2014
Pregão Presencial nº 086/2014
Valor Total: R$ 40.026,60 (quarenta mil e vinte e seis reais e sessenta centavos)
1000 | Secr. de Educaçao-SED |
12.361.0046-2.255 | Manun. das Ativ. Secr. Munic. De Educ. |
3.3.90.39 | Outros Serv. de Terceiros |
3.3.90.39.99 | Outros Serv. de Terceiros, Xxxxxx |
101000 | Xxx.xx Impost. e Transf.Imp-Educ.. |
Dotação Orçamentária:
Xxxxxxxxxxx XX, 00 xx Xxxxxxx de 2015. Taquarussu, 28 de Outubro de 2015.
XXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente do CMAS
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:F4C8B066 Código Identificador:9197DC72
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESULTADO DO PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR
A Comissão Eleitral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do ano de Dois Mil e Quinze (2015) instituida pela Resolução 003/2015 juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 455/2015 de três (03) de julho(07) de dois mil e quinze(2015), resolução 004/2015 – CMDCA e do Edital nº 001/2015 do CMDCA. Divulga o número de votos dos candidatos do primeiro processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, que aconteceu aos quatro(04) dias do mês de Outubro do presente ano.
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – 158 votos Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – 141 votos Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – 141 votos Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx - 116 votos
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – 114 votos Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 90 votos
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – 88 votos Xxxx Xxxxxxxxx da Xxxx Xxxxx – 84 votos Xxxxxxxxxx Xxxx – 82 votos
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – 70 votos Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – 68 votos Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – 26 votos Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx – 24 votos Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – 15 votos Brancos e nulos – 09 votos
Taquarussu, 04 de Outubro de 2015.
CLEODETE XX XXXXX XXXXXXXX
Pres. da Comissão Eleitoral
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do CMDCA
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:6E7250F2
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO DO CMAS Nº 015/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Taquarussu/MS, instituído pela lei municipal nº353/2011, de 22 de Dezembro de 2011. Em reunião extraordinária realizada aos vinte e oito (28) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o o Censo Gestão SUAS/Exercício 2014
Art. 2 º Esta resolução entra em vigor na data da sua afixação/publicação.
Conselho Municipal de Assistência Social do município de Taquarussu/MS.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA “PE” N. 311, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.
XXXXX XXXXXX REZENDE XXXXX XXXXXXX, Prefeita de
Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DECLARAR a Vacância do Sra. DIVINA XXXX XXXXX XXXXXX, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, Padrão I, Nível 7, conforme prevê Art. 53 – VI – aposentadoria, da Lei Complementar n.º 002/99 de 09 de novembro de 1999 – em virtude da portaria n.º 09/2015 de 05 de Outubro 2015 do IAPESEM, concedendo o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por idade a contar de 01 de Outubro de 2015.
TERENOS, 05 DE OUTUBRO DE 2015.
XXXXX XXXXXX REZENDE XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Registre-se e cumpra-se Em 05.10.15.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Geral
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F4B899DB
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL - INST. APOSENT. E PENSÕES DOS SERV. MUNICIPAIS - IAPESEM PORTARIA IAPESEM Nº09/2015, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
CONCEDE benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por idade para a segurada Sra. DIVINA XXXX XXXXX XXXXXX, e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERENOS/MS – IAPESEM., no uso de suas
atribuições legais conferida pela Lei Municipal Nº 865/03.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER, a partir de 01 de Outubro de 2015, benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por idade, para a Segurada Sra. DIVINA XXXX XXXXX XXXXXX, no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe I, Nível 07, do quadro de servidores efetivos do Município de Terenos/MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, no valor de R$ 615,58 (seiscentos e quinze reais e cinqüenta e oito centavos), com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e, Art. 18, da Lei Municipal nº 865/2003.
§ 1º. O valor dos proventos será reajustado anualmente, para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e na mesma proporção do reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal e, Art. 12, § 10º, da Lei Complementar Municipal nº 865/2003.
§ 2º. O valor total do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional, e será complementado até o seu limite, em atendimento ao disposto no Art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988 e, Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Terenos/MS, 05 de Outubro de 2015.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Portaria “PE” nº 283, 29/05/2013
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A5F863DA
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL - INST. APOSENT. E PENSÕES DOS SERV. MUNICIPAIS - IAPESEM PORTARIA IAPESEM Nº08/2015, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
CONCEDE AUXILIO RECLUSÃO PARA OS DEPENDENTES DA SEGURADA SRA. XXXXXXXXXX XXXX XXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERENOS /MS - IAPESEM, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 865,2003, de 04 de novembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER auxílio-reclusão, a partir de 18 de agosto de 2015, para Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxx e, Xxxxxxx Xxxx Xxxx, todas menores impúberes, filhas da xxxxxxxx Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, servidora pública do quadro efetivo do Município de Terenos/MS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, recolhida à prisão na data de 18 de agosto de 2015, com fundamento no Art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 865/2003.
§ 1º. Fixar o valor do benefício em R$ 926,69 (novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), cuja importância deverá ser rateada em partes iguais entre as dependentes, em conformidade com o Art. 32, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 865/2003.
§ 2º. O valor do benefício será reajustado na mesma data e mesmo índice do reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, forte no Art. 23 §5º c/c Art. 32, §7º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 865/2003.
§ 3º. Para Manutenção do benefício deverá ser apresentado trimestralmente pelos beneficiários a certidão de recolhimento da segurada à prisão, informando o regime de cumprimento da pena, conforme prescrito no art. 327, § 5º, inciso II da Lei Complementar nº 865/2003.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terenos/MS, 05 de Outubro de 2015
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Portaria “PE” nº 283, 29/05/2013
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:20755258
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.950, DE 29 DE XXXXXXXX XX 0000.
“DISPÕE SOBRE O CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
XXXXXX XXXXX, Prefeita Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito criado pela Lei 2.523, de 02 de agosto de 2011, nos termos do inciso II, do § 10, do art. 144 da Constituição Federal, de provimento efetivo e com lotação exclusiva no Órgão de Trânsito do Município, integrante do Quadro Permanente de Servidores da Administração Pública Municipal de Três Lagoas, sob o Regime Jurídico Estatutário.
Art. 2º Esta lei constitui instrumento de gestão da política de pessoal da Administração Municipal e está fundamentada em princípios que visam assegurar o desempenho das competências legais do Município, nas áreas de fiscalização, operação e educação do Trânsito, por servidores habilitados, com vencimento compatível com as atribuições do cargo.
Art. 3º A concepção da carreira do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, instituída por esta Lei, orienta-se pelos seguintes preceitos e diretrizes básicas:
I - profissionalização e educação permanente, centrada no desenvolvimento das potencialidades dos servidores, em sua qualificação e realização profissional, integrada e vinculada ao planejamento e ao alcance dos objetivos institucionais da Administração Municipal;
II - avaliação de desempenho, realizada periodicamente, mediante a utilização de critérios objetivos, do alcance das metas institucionais no exercício das atribuições nas áreas de fiscalização, operação e educação de trânsito;
III - progressão funcional na carreira por meio de valorização dos servidores, considerando o tempo de efetivo exercício do cargo e avaliação de desempenho, nos termos da Lei 2.523/2011;
IV - promoção da saúde do trabalhador, no sentido de erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais, através da implantação de programa permanente para este fim;
V - remuneração que assegure situação condigna nos aspectos econômico e social, levando-se em conta a complexidade, a experiência, o desempenho profissional e as condições insalubres do trabalho;
Art. 4º Para os fins desta lei considera-se:
I - Agente de Fiscalização de Trânsito - cargo público municipal criado por lei, com atribuições e responsabilidades próprias, com número certo, provido por concurso público e remuneração pelo Município;
II - Quadro Permanente - conjunto de cargos de provimento efetivo da Administração Direta Municipal.
CAPÍTULO I I
DAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO
Art. 5º São atribuições do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito:
I - exercer a orientação, operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e transportes do Município de Três Lagoas, de acordo com os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes;
II - lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e transportes com base no Código de Trânsito Brasileiro e normativas complementares;
III - desenvolver atividades dos programas, projetos e campanhas de educação e de segurança no trânsito;
IV - desenvolver atividades de monitoramento do tráfego de veículos e operação de trânsito;
V - participar de operações especiais de orientação e fiscalização do trânsito, inclusive em apoio à realização de eventos e obras em vias e logradouros públicos;
VI - realizar intervenção no tráfego de veículos, quando necessário ou por determinação superior, orientando e garantindo a sua fluidez;
VII - participar de estudos e auxiliar na coleta de dados estatísticos e situacionais, visando subsidiar a elaboração de projetos de intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito;
VIII - prestar informações de natureza técnica e fiscal nos processos administrativos provenientes da aplicação de auto de infração e outros requeridos pelo Órgão Municipal de Trânsito do Município;
IX - apresentar propostas e recomendações para a inclusão ou adequação na sinalização e infraestrutura existente nas vias e logradouros públicos;
X - utilizar-se dos instrumentos de trabalho, conduzir veículos e motocicletas, quando habilitado e autorizado, no estrito exercício das atribuições do cargo.
Parágrafo único. Conduzir veículos oficiais do Órgão Municipal do Trânsito constitui condição inerente às atribuições do cargo, não cabendo a percepção de quaisquer adicionais pelo seu desempenho.
Art. 6º São deveres e prerrogativas do Agente de Fiscalização de Trânsito, dentre outros previstos em lei:
I - exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito e transportes em todo o território do Município de Três Lagoas, MS, em conformidade com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e legislação municipal pertinente, de acordo com o planejamento e as diretrizes emanadas do Órgão Municipal de Trânsito;
II - iniciar a atividade de fiscalização imediatamente quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de trânsito de sua competência;
III - utilizar-se de todos os meios legais, inclusive equipamentos eletrônicos, para coibir infrações previstas na legislação de trânsito;
IV - ter livre acesso aos estacionamentos de órgãos públicos e dos estabelecimentos privados de uso coletivo, para fins do cumprimento da legislação de que trata da acessibilidade e à documentação de interesse da fiscalização de trânsito;
V – solicitar e obter o auxílio da força de segurança pública, a fim de assegurar o pleno desempenho de suas atribuições legais;
VI - elaborar relatórios diários de suas atividades, destacando as ocorrências especiais, dentro da periodicidade determinada pela autoridade de trânsito;
VII - cumprir a carga horária de trabalho prevista para o cargo, através de escalas e ordens de serviço, escritas ou verbais, em horários que for designado pela autoridade superior do Órgão Municipal de Trânsito.
VIII - participar de atividades de formação, capacitação, aperfeiçoamento ou especialização, sempre que for determinado;
IX - comunicar a seus superiores hierárquicos todo fato contrário ao interesse público, irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão do cargo, da função ou do serviço.
X - exercer com eficiência, eficácia e efetividade as atribuições do cargo, objetivando a qualidade dos serviços prestados à população.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NO CARGO
Art. 7º O cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito será provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Três Lagoas e legislação complementar pertinente.
Parágrafo único. Além da comprovação de todos os requisitos legais para o provimento e exercício do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, o candidato deverá satisfazer, ainda, os requisitos previstos no Anexo I, desta Lei, bem como atender as exigências estabelecidas em Regulamento e/ou Edital de concurso público.
Art. 8º O concurso público para o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, será realizada em 03 (três) etapas:
I - prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos geral e específico, de caráter eliminatório e classificatório;
II - prova de aptidão física e psicológica, mediante testes físicos, exames médicos, psicológicos e complementares, na forma prevista em edital, de caráter eliminatório.
III – curso de Formação de Agente de Fiscalização de Trânsito, de caráter eliminatório.
§ 1º A aptidão psicológica para o ingresso no cargo será atestada por Psicólogos, designados pela Administração Municipal, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia.
§ 2º Dos exames complementares deverão constar, obrigatoriamente, testes toxicológicos e outros que objetivem detectar eventuais moléstias que impeçam o candidato a assumir o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, nos termos do edital.
§ 3º O candidato que for reprovado no curso de formação de agente de trânsito, será exonerado da função.
Art. 9º São requisitos para a inscrição ao concurso público, além de outras exigências previstas em Regulamento e/ou edital do concurso público:
I - ser brasileiro;
II - ter no mínimo de 18 (dezoito) e o máximo de 35 (trinta e cinco) anos de idade;
III - estar em dia com o serviço militar obrigatório;
IV - estar em dia com suas obrigações eleitorais;
V - possuir idoneidade moral, comprovada mediante apresentação de certidões civil e criminal da justiça estadual e federal, na forma prevista em edital;
VI - possuir certificado de conclusão de curso de graduação em nível superior; e,
VII - possuir Carteira Nacional de Habilitação – Categoria AB.
Art. 10. Os candidatos aprovados e classificados no concurso público, dentro do número de vagas estabelecido, deverão, obrigatoriamente, matricular-se no Curso de Formação Agentes de Trânsito, promovido pelo Órgão Municipal de Trânsito, incluindo aulas práticas de campo.
§ 1º O Agente de Fiscalização de Trânsito matriculado no Curso de Formação de Agentes de Trânsito perceberá o vencimento inicial do cargo, não incluindo nenhum adicional.
§ 2º Quando concluído o curso com aprovação, com obtenção da média estipulada, o servidor passará a receber os adicionais pecuniários devidos pelo exercício do cargo.
Art. 11. O número de vagas de Agente de Fiscalização de Trânsito previstas no anexo I, da Lei 2.523, de 2011, passa para 25 (vinte e cinco).
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 12. A jornada de trabalho do Agente de Fiscalização de Trânsito será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único da Lei 2.120/06, ser a jornada reduzida ou ainda fixada em turnos de revezamento, atendendo a conveniência do serviço e observadas as disposições constitucionais.
Parágrafo único. O Agente de Fiscalização de Trânsito convocado, excepcionalmente, para serviços internos cumprirá a mesma carga horária definida no caput deste artigo.
Art. 13. A jornada de trabalho do Agente de Fiscalização de Trânsito poderá ser dividida em turnos, conforme escalas de serviço, abrangendo dias úteis, finais de semana e feriados, em horários diurnos ou noturnos, em locais de trabalho definidos pelo titular do Órgão Municipal de Trânsito, de acordo com as necessidades do serviço, ressalvados os casos de caráter excepcional, previstos na legislação.
§ 1º O servidor convocado para cumprir escala de serviço em finais de semana ou feriado, terá direito a folga a ser definida pelo superior imediato.
§ 2º Poderá haver prorrogação da jornada de trabalho, por necessidade do serviço ou motivo de força maior, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Três Lagoas.
CAPÍTULO V
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 14. Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo que ocupa, pelo cumprimento da carga horária estabelecida.
Parágrafo único. O Cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito prevista nesta lei terá vencimento básico inicial na referência XII, do anexo II/C, da Lei n.º 2.523/2011, 02 de agosto de 2011, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas ou outra prevista na forma do artigo 12 desta Lei.
Art. 15. Além do vencimento e outras vantagens previstas nesta Lei e dos direitos comuns consignados no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Três Lagoas, o ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, no exercício das atribuições do cargo e atendidos os requisitos específicos, poderá perceber:
I - Adicional de Risco de Vida, equivalente a 15% (quinze por cento) do vencimento do servidor;
CAPÍTULO VI
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 16. A Promoção Funcional é a movimentação do servidor na carreira prevista para o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito e poderá ocorrer de acordo com a Lei 2.523/2011 e remuneração nos termos do Anexo III da mesma lei.
CAPÍTULO VII DO UNIFORME
Art. 17. Os Agentes de Fiscalização de Trânsito deverão fazer uso em serviço de uniforme padrão fornecido pelo Órgão Municipal de Trânsito.
§ 1º De uso obrigatório, o uniforme é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos Agentes de Fiscalização Trânsito, contribuindo para a identificação, disciplina e para o bom conceito da categoria perante a opinião pública.
§ 2º O disposto neste artigo é extensivo aos Agentes de Fiscalização de Trânsito nas funções internas e no exercício de funções de confiança no Órgão Municipal de Trânsito.
Art. 18. É vedado ao Agente de Fiscalização de Trânsito utilizar o uso do uniforme fora do horário serviço, quando afastado oficialmente das atividades por motivos de suspensão disciplinar, férias e licença de qualquer natureza, quando na inatividade, ou por qualquer outro motivo relevante determinado pela Autoridade de Trânsito.
Art. 19. Constitui obrigação do Agente de Fiscalização de Trânsito usar e zelar por seu uniforme e por sua correta apresentação em público.
§ 1º Não é permitido alterar as características do uniforme, nem emprestá-lo a pessoas que não compõem o quadro de Agentes de Trânsito, que possam ser confundidos como tal.
§ 2º A perda ou dano causado a qualquer componente do uniforme deverá ser comunicado ao superior imediato para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Art. 20. Os materiais e equipamentos confiados ao Agente de Fiscalização de Trânsito, pela Administração Municipal, deverão ser utilizados com zelo e a sua entrega e devolução dos mesmos, quando cautelados, ocorrerão mediante termo próprio.
§ 1º No caso de perda, dano provocado por terceiro, furto, roubo ou extravio em componentes do uniforme, equipamentos, blocos de autuação, caso haja necessidade, deverão ser adotadas as medidas legais, como o registro de ocorrência policial.
§ 2º Deverão ser baixados atos normativos pela Autoridade de Trânsito disciplinando a utilização de viaturas, entregas de equipamentos e outros materiais, bem como a sua substituição, devolução e as responsabilidades dos Agentes Municipais de Trânsito.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As licenças remuneradas e as concedidas para o exercício de mandato eletivo ou de dirigente de entidade sindical serão consideradas como de efetivo exercício do cargo e não poderão servir de critério para a suspensão do pagamento de quaisquer benefícios que o servidor fizer jus, ou para a não concessão de progressão funcional na carreira.
Parágrafo único. O Agente de Fiscalização de Trânsito quando nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão, função de confiança, ou, ainda, quando designado, temporariamente, para plantões, funções internas e tarefas especiais no âmbito do Órgão Municipal de Trânsito, fará jus à remuneração e demais vantagens remuneratórias, nos termos da Lei 2.523/2011, a partir da publicação desta lei.
Art. 22. O trabalho do Agente de Fiscalização de Trânsito poderá ser quantificado mediante o cumprimento de ordens de serviço, ocorrências registradas ou peças fiscais lavradas, sendo facultado à critério da Administração, estudar e implantar sistema de controle de produtividade, segundo as especificidades da sua área de atuação.
Art. 23. Os atuais Agentes de Fiscalização de Trânsito que não possuir graduação em nível superior farão jus as gratificações e ou adicionais previstos nesta lei, calculados na referência do cargo que ocupa atualmente.
Paragrafo único. Comprovando a conclusão de curso de nível superior, o Agente de Fiscalização de Trânsito será enquadrado no cargo previsto nesta lei com todas as vantagens inerentes.
Art. 24. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 25. Ficam expressamente revogadas, a partir da publicação desta lei, as atribuições constantes das Leis 2.523/2011, da Lei 2.641/2012, e outros dispositivos que contrariem a presente norma.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Três Lagoas/MS, 02 de outubro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA E REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
1. Descrição Sumária:
- Efetuar a orientação, a fiscalização ostensiva do trânsito e transportes do Município de Três Lagoas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes; lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e transportes; lavrar auto de recolhimento de veículo e ou documentos, participar de programas, projetos e campanhas de educação e segurança do trânsito; desenvolver atividades de monitoramento do tráfego de veículos e de operações de trânsito; realizar levantamentos de acidentes de trânsito sem vítimas; auxiliar na preservação de local de acidentes com vítima, conduzir veículos e motocicletas do órgão responsável pelo trânsito do Município, no estrito exercício das atribuições do cargo.
2. Requisitos:
- Escolaridade: Graduação de Nível Superior,
- Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “AB”;
- Aprovação em concurso público, com Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos e de Capacidade Física e Psicológica, conforme dispuser o edital.
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
Vencimento Básico: Referência XII – Lei 2.523/2011, Anexo II/C.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:0AA636F4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 155, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.
“REGULAMENTA A INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E A CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO OUTORGADAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
XXXXXX XXXXX, Prefeita Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS) e;
Considerando o disposto no artigo 45, da Lei nº. 1.067, de 05 de dezembro de 1991 – Código Tributário Municipal;
Considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias e oferecer agilidade e redução de custos operacionais dos sujeitos passivos com o cumprimento dos seus deveres instrumentais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
Seção I
Da Inscrição
Art. 1º O Cadastro de Atividade Econômicas – CAE – compreende o conjunto de inscrições destinadas à identificação dos contribuintes perante o Fisco Municipal.
Art. 2º O Cadastro de Atividades Econômicas deverá conter os seguintes dados:
I - número de inscrição;
III - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV - Razão Social;
V - nome de fantasia, quando for o caso;
VI - endereço completo e número do telefone;
VII - código da atividade econômica, conforme Cadastro Nacional de Atividades Econômicas;
VIII - identificação do contador, com as informações da inscrição no CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, quando for o caso;
IX - data de início das atividades;
X - data da última alteração cadastral;
XI - número e data do registro do Contrato Social na Junta Comercial; XII - número de sócios com nível superior e técnico;
XIII - número de pavimentos do imóvel, quando for o caso;
XIV - número da inscrição imobiliária do estabelecimento, quando for o caso;
XV - área útil, quando for o caso;
XVI - código de prestador de serviços, conforme Lista de Serviços, quando for o caso; e
XVII - identificação de proprietários, sócios e responsáveis, com as informações de inscrição no CPF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, quando for o caso.
XVIII – status de opção no Simples Nacional.
Art. 3º A inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas constitui- se de obrigação tributária acessória que tem por sujeito passivo todas as pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, com ou sem estabelecimento fixo, que venham a exercer habitual ou temporariamente, individualmente ou em sociedade, qualquer atividade econômica, financeira, social, desportiva, religiosa, que tenham ou não finalidade lucrativa, e demais atividades afins, urbanas ou rurais, nos limites territoriais do município de Três Lagoas/MS.
Parágrafo único. A inscrição municipal é condição necessária à concessão de benefícios fiscais relativos aos tributos municipais.
Art. 4º O contribuinte deverá obter um número distinto de inscrição no CAE para cada um de seus estabelecimentos, o qual constará obrigatoriamente em todos os documentos fiscais e de arrecadação municipal.
Art. 5º Considera-se estabelecimento o local onde o contribuinte desenvolva sua atividade de modo permanente ou temporário e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas, cuja existência é indicada pela conjugação, parcial ou total, dos seguintes elementos:
I - manutenção de pessoal, materiais, mercadorias, máquinas, instrumentos e equipamentos próprios ou de terceiros;
II - estrutura organizacional ou administrativa; III - inscrição nos órgãos previdenciários;
IV - indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos;
V - permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica da atividade, exteriorizada através de placas na fachada, da indicação do endereço em impressos, formulários ou correspondência, contrato de locação ou comodato de imóvel, sítio na internet, propaganda ou publicidade, contratos, faturas de telefone, de fornecimento de energia elétrica, água ou gás em nome do contribuinte, seu representante ou preposto.
Parágrafo único. A circunstância de uma atividade, por sua natureza, ser exercida habitual ou eventualmente fora das dependências do estabelecimento, não descaracteriza a existência deste para os efeitos deste artigo, ainda que, no endereço indicado pelo contribuinte, este não exerça qualquer atividade, não realize atendimento a clientes, não disponha de qualquer mercadoria ou produto a venda, ou ainda, que não disponha de depósito de quaisquer equipamentos, máquinas, veículos, utensílios, ferramentaria, produtos e mercadorias.
Art. 6º A inscrição no CAE deverá ser requerida mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Para pessoa jurídica:
a) instrumento de constituição, podendo ser cópia do Contrato Social ou da Declaração de Firma Individual, devidamente arquivada na Junta Comercial ou do Registro de Sociedade Civil no Cartório de Títulos e Documentos; do Estatuto Social e Ata da atual diretoria; do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; Ato de constituição publicado em Diário Oficial e Ato de Nomeação do Responsável pelo órgão;
b) documentos pessoais: cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) dos sócios ou representante legal;
c) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do estabelecimento objeto da inscrição;
II - Para pessoa física:
a) cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF);
b) declaração ou comprovante de residência;
c) certificado de formação na atividade pretendida ou Registro no Órgão de Classe;
Parágrafo único. Concedida a inscrição, será fornecido ao interessado o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral.
Art. 7º Fica autorizada a inscrição no CAE para mais de um profissional autônomo, que exercer a mesma atividade em um mesmo estabelecimento.
§ 1º A autoridade fiscal competente poderá conceder mais de uma inscrição para o mesmo endereço quando a estrutura física do estabelecimento comportar o exercício de determinada atividade pela pluralidade de contribuintes.
§ 2º A inscrição de profissionais autônomos prestadores de serviços no CAE promove o enquadramento de ofício de cada contribuinte em regime de estimativa para lançamento e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Art. 8º É vedada a manutenção de 2 (duas) inscrições municipais por parte de contribuinte autônomo para o exercício da mesma atividade, ainda que mediante a constituição de pessoa jurídica.
Parágrafo único. A obtenção de nova inscrição determina a baixa automática da inscrição mais antiga.
Seção II
Da Alteração
Art. 9º As alterações que ocorrerem nos dados cadastrais do contribuinte deverão ser comunicadas à repartição fazendária até 15 (quinze) dias após a ocorrência do fato, mediante requerimento devidamente preenchido e assinado por pelo contribuinte interessado ou responsável, acompanhado dos documentos comprobatórios da nova situação.
Seção III Da Baixa
Art. 10 O contribuinte que cessar suas atividades deverá requerer a anotação da baixa do CAE acompanhado da cópia do documento de constituição atualizado contendo o ato de extinção, cisão, incorporação ou alteração do município-sede da pessoa jurídica, devidamente arquivado no órgão competente.
Parágrafo único. A concessão da baixa da inscrição poderá ficar condicionada à confirmação do encerramento das atividades mediante vistoria da autoridade fiscal competente.
Art. 11 A baixa da inscrição será efetivada independentemente da quitação dos créditos tributários do contribuinte e os créditos por ventura existentes serão inscritos em dívida ativa, procedendo-se a ciência da dívida ao contribuinte concomitantemente com a conclusão do processo.
§ 1º A baixa da inscrição não implica na exoneração das responsabilidades de natureza fiscal, podendo o contribuinte, no mesmo pedido, impugnar eventuais débitos desde que de forma fundamentada.
§ 2º A baixa da inscrição da pessoa física prestadora de serviços determina o cancelamento dos lançamentos de ISSQN alusivos às competências posteriores.
Seção IV
Da Suspensão
Art. 12 A inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas poderá ser suspensa de ofício quando:
I - o contribuinte que deixar de oferecer sua Declaração Mensal de Serviços pelo prazo de 1 (um) ano;
II - ficar comprovada, por meio de procedimento fiscal, a cessação da atividade no endereço cadastrado sem a correspondente comunicação à administração tributária municipal ou sem a correspondente baixa de seus atos constitutivos.
§ 1º A suspensão da inscrição não implicará na quitação de créditos tributários devidos nem exoneração de penalidades de natureza fiscal.
§ 2º A situação da inscrição suspensa poderá ser reativada pelo contribuinte mediante reapresentação dos documentos solicitados na abertura, vinculada à vistoria da autoridade fiscal competente.
§ 3º A suspensão de ofício da inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas será formalizada através da publicação de Edital no Diário Oficial do Município, declarando a terceiros não produzirem efeitos fiscais os documentos que eventualmente venham a ser emitidos em nome dos estabelecimentos nele arrolados.
CAPÍTULO II DAS LICENÇAS
Seção I
Da Licença para Localização e Funcionamento
Art. 13 São obrigados a obter Licença todos os estabelecimentos das pessoas físicas ou jurídicas, de direito público e privado, que exercerem, nos limites territoriais no município de Três Lagoas, individualmente ou em sociedade, qualquer atividade econômica, financeira, social, desportiva, religiosa e demais atividades afins, urbanas ou rurais, que tenham ou não finalidade lucrativa, que se utilizam habitual ou temporariamente de estabelecimentos fixos ou não.
Parágrafo único. O contribuinte pessoa física e o Microempreendedor Individual estão dispensados da obtenção de Licença para localização e funcionamento quando atividade por eles desenvolvida não exija, por sua natureza, local próprio ou fixo para o seu exercício e nele não se realize o atendimento a clientes, não disponha de qualquer mercadoria ou produto a venda, ou ainda, que não disponha de depósito de quaisquer equipamentos, máquinas, veículos, utensílios, ferramentaria, produtos e mercadorias.
Art. 14 A Licença para Localização e funcionamento deverá ser requerida pelo contribuinte após o deferimento de sua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE.
Parágrafo único. O exercício de atividade econômica sem a obtenção da correspondente licença sujeita o infrator às penalidades do artigo 110 da Lei Municipal 1.067/91 – Código Tributário Municipal.
Art. 15 A Licença para Localização e Funcionamento deverá ser requerida mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovante de Inscrição e Situação no CAE assinado pelo contribuinte, sócios, representante legal ou procurador;
b) Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
c) Alvará de Licença Sanitária;
d) Licença Ambiental.
§ 1º Fica dispensada a apresentação do Boletim de Atividade Econômica e Cadastral (BAEC).
§ 2º Os procedimentos de constituição dos processos para liberação das licenças definidas nas alíneas “b”, “c” e “d” seguirá as normas de cada órgão licenciador.
§ 3º O processo de solicitação da licença poderá ser encaminhado ao Comitê de Uso e Ocupação do Solo, para expedição da Guia de Diretrizes Urbanísticas de que trata a Lei Municipal 2.083/2006 – Plano Diretor.
Art. 16 Estando devidamente instruído, o processo será concluído no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Único. As pendências necessárias à instrução do processo deverão ser solucionadas pelo interessado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento.
Art. 17 A outorga da licença está condicionada à prévia diligência fiscal no local para o qual está sendo solicitada, exceto quando a Licença para Localização e Funcionamento tiver natureza provisória ou precária.
Art. 18 Após o lançamento e pagamento das taxas e concessão das licenças, será expedido o competente Alvará.
Art. 19 As licenças expedidas pelas autoridades fiscais competentes deverão conter as seguintes informações:
I - nome da licença correspondente;
II - número da inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas - CAE;
III - nome do contribuinte;
IV - endereço do estabelecimento ou do contribuinte; V - atividade do contribuinte;
VI - período de validade da licença correspondente; VII - área física do estabelecimento, local ou obra;
VIII - equipamentos utilizados para as licenças relativas ao comércio ambulante ou eventual;
X - tipo da mercadoria, nos casos de licença para o comércio eventual ou ambulante;
XI - número de autenticidade da licença e nome do emitente; e
XII - outras informações que a Fazenda Pública entender necessárias.
Art. 20 Poderá ser concedida mais de uma licença para o mesmo ramo de atividade no mesmo local, desde que fique comprovado, através de vistoria, tratar-se de contribuintes e ambientes diversos.
Art. 21 É vedada a concessão de Licença de Localização e Funcionamento para atividades exercidas imóveis com registro de obra embargada e para imóveis vinculados a programas habitacionais de uso exclusivamente residencial.
Art. 22 A Licença para Localização e Funcionamento será concedida com validade dentro do exercício corrente e a sua renovação se dará anual e automaticamente no dia 1º de janeiro de cada exercício.
Parágrafo único. A renovação automática não impede a cassação da licença.
Art. 23 A suspensão e a baixa da inscrição municipal implicam no cancelamento imediato da Licença.
Seção II
Da Licença para Localização e Funcionamento Provisória
Art. 24 Independentemente da apresentação dos documentos definidos no artigo 19, será concedida de plano Licença para Localização e Funcionamento Provisório aos estabelecimentos cuja atividade não seja classificada como de alto grau de risco pela legislação municipal.
Art. 25 A Licença provisória é válida por 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua expedição, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período mediante despacho fundamentado da autoridade fiscal.
Art. 26 Durante a vigência da Licença Provisória, o interessado deverá providenciar todos os documentos necessários à instrução e conclusão do processo para a validação da Licença.
Parágrafo único. O decurso do prazo de validade da Licença Provisória determina a suspensão da inscrição municipal correspondente.
Seção III
Da Licença Precária
Art. 27 A Licença de localização e funcionamento terá natureza precária e concedida com prazo de duração determinado em função de atividades econômicas especiais, transitórias ou eventuais, tais como:
I – exercidas por pessoa jurídica estabelecida em outra municipalidade;
II - ambulante e itinerante;
III – exercidas em quiosques, módulos, cabines, estandes e quaisquer unidades removíveis para prática de pequeno comércio ou prestação de serviços, situados em áreas particulares;
IV – instalação, no interior de estabelecimentos, de máquinas, módulos e quaisquer equipamentos que se destinem, por meios automáticos ou semi-automáticos, a vender mercadorias ou prover serviços;
V – funcionamento de feiras de qualquer natureza em áreas particulares;
VI – funcionamento de estandes de vendas de empreendimentos imobiliários e outros;
VII – funcionamento de canteiro de obras;
VIII – realização de exposições, feiras promocionais, congressos, encontros, simpósios, bem como atividades festivas, recreativas, desportivas, culturais e artísticas e eventos análogos;
IX – instalação e funcionamento de circos, parques de diversões e shows musicais.
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos VIII e IX, serão também exigidos:
I – Termo de Responsabilidade Civil da empresa responsável pela montagem de circos, parques de diversões, arquibancadas, palanques e quaisquer estruturas que exijam medidas de proteção e segurança adequadas;
II – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativas às estruturas e instalações de caráter provisório;
III - comprovante de quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos III e IV, é dispensável a Licença Precária quando o estabelecimento em que se encontram instalados os instrumentos já se encontrar licenciado para o exercício as atividades a que eles se destinam.
Art. 28 Quando o exercício das atividades definidas no artigo anterior se der em logradouros públicos, estará o contribuinte sujeito também à taxa prevista no artigo da Lei 1.067/91.
Art. 29 O decurso do prazo de validade da Licença Precária determina a suspensão da inscrição municipal correspondente.
Seção IV
Da Alteração das Licenças
Art. 30 A alteração dos dados constantes da inscrição municipal do contribuinte no CAE exige a obtenção de nova Licença, segundo o mesmo procedimento administrativo para sua obtenção.
§ 1º As alterações de endereço do estabelecimento ou da atividade constituem novo fato gerador das taxas correspondentes.
§ 2º Serão exigidos apenas os documentos relativos à natureza da alteração cadastral.
Seção V
Da Cassação das Licenças
Art. 31 A Licença concedida poderá ser cassada nas hipóteses previstas na legislação municipal, com interdição imediata do estabelecimento.
§ 1º Quando a atividade do estabelecimento não comportar alto grau de risco, poderá a autoridade fiscal converter a Licença cassada em provisória, concedendo prazo ao interessado para sanar a irregularidade.
§ 2º O processo administrativo de cassação seguirá os procedimentos definidos na Lei Municipal 2.418 de 23 de dezembro de 2009 – Código de Posturas.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 Os requerimentos e declarações que se referirem ao contribuinte, à pessoa jurídica e a seus sócios ou responsáveis, referente à própria situação econômico-financeira, cadastral ou fiscal, somente poderão ser assinadas por aqueles, que poderão, ainda, fazer- se representar por procurador legalmente habilitado, seja por instrumento público ou particular.
Art. 33 A inscrição municipal e a Licença para localização e funcionamento são condições necessárias ao credenciamento do contribuinte no sistema eletrônico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), na forma da legislação municipal.
Art. 34 A inscrição municipal e a Licença de Localização e Funcionamento concedidas ao estabelecimento são extensivas:
I – às dependências como torres, casas-de-força, depósitos de material, canteiros de obras e assemelhados, bem como aquelas exerçam atividades de natureza meramente administrativa relacionadas à empresa detentora da licença, desde que vinculadas a estabelecimento já inscrito no CAE e que não possuam inscrição autônoma no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II – aos postos bancários, de autoatendimento ou subagências, desde que vinculadas às agências bancárias detentoras da licença.
Parágrafo Único. Caberá à autoridade fiscal competente a caracterização da extensão, por meio de despacho fundamentado.
Art. 35 A pretensão à obtenção, alteração ou baixa da inscrição municipal constituem fato gerador da Taxa de Expediente definida no Anexo VII Lei Municipal 1.067/91 – Código Tributário Municipal (CTM).
Parágrafo único. O pagamento da taxa visa tão-somente subsidiar o custeio do respectivo procedimento administrativo e seu inadimplemento determina o indeferimento do pedido.
Art. 36 A inscrição e licenciamento do Microempreendedor Individual - MEI - deverá observar o disposto nas Resoluções expedidas pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM - no que se refere ao procedimento de legalização, aplicando-se subsidiariamente as disposições contidas neste Decreto.
§ 1º Constatado o registro do MEI através dos arquivos do Simples Nacional, será efetuada a verificação do risco da atividade econômica, da existência de outras inscrições, da necessidade de apresentação de documentos e da verificação das informações cadastrais, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data do registro do MEI.
§ 2º Se o registro do MEI atender a legislação municipal pertinente quanto aos quesitos apontados no § 1º deste artigo, o mesmo será homologado e concedida a Inscrição Municipal e a Licença para Localização e Funcionamento.
§ 3º Se constatada qualquer pendência relativa às providências constantes do parágrafo § 1º, promover-se-á a abertura de processo administrativo, notificando-se o MEI para regularização, sob pena de cancelamento da Inscrição e da Licença provisoriamente concedidas.
§ 4º O MEI é isento de todos os tributos que tenham por fato gerador a obtenção, alteração ou baixa de sua inscrição municipal e ou das licenças de localização e funcionamento.
Art. 37 A competência decisória dos pedidos de inscrição cadastral e das licenças será do Departamento de Tributação e Fiscalização, após a liberação dos órgãos municipais envolvidos.
Art. 38 A Administração Tributária municipal poderá promover, de ofício, inscrições ou alterações cadastrais (mudança de atividade,
modificação das características do estabelecimento, alterações societárias, alterações de razão social ou mudança de endereço), bem como a suspensão da inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando não efetuadas pelo contribuinte ou, em tendo sido, apresentarem erro, omissão ou falsidade.
Parágrafo Único. A ocorrência das hipóteses previstas no caput deste artigo não impede a incidência das taxas e penalidades correspondentes.
Art. 39 O indeferimento ou determinação de ofício da inscrição, baixa ou alteração cadastrais deverá ser notificado ao contribuinte, que poderá impugnar o ato.
Parágrafo único. A impugnação e o julgamento do processo administrativo seguirão as normas definidas na Lei Municipal 1.067/91 – Código Tributário Municipal.
Art. 40 Poderá a administração tributária solicitar qualquer documento que considerar necessário para a instrução dos processos de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas ou para a outorga de Licença, devendo o contribuinte interessado apresentá-los na forma solicitada.
Art. 41 A Administração Tributária municipal deverá disponibilizar em seu sítio oficial na internet a emissão do Comprovante de Inscrição e Situação no Cadastro de Atividades Econômicas e do Alvará de Licença, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da publicação deste.
Art. 42 Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 001/2007 e demais disposições em contrário.
Três Lagoas/MS, 02 de outubro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:F8D09E36
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 8.309, PMTL/SEMAD/ARH/2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária
Municipal de Administração de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica nomeada a Sr.ª XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, , matrícula - 17756-2 para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR TEC OPERAC SAUDE, símbolo DCA8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0803002 - 47. 2015. 8. 12. 0021.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 17 de Setembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas 17 de Setembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:914B2767
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 8.421/PMTL/SEMAD/ARH/2015.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:545B3EE4
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em especial ao inciso XV, artigo 23, Lei Municipal nº 2.809/2014, CONVOCA todos os servidores públicos efetivos, ativos e inativos, vinculados aos TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA para participarem da Assembléia Geral com vista a prestação de contas inerente ao 2º Quadrimestre do Exercício de 2015 (maio a agosto/2015).
A assembléia geral será realizada no Centro Cultural Profª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, nesta cidade, no dia 14 de outubro de 2015, às 16h30min em primeira convocação, às 16h45min em segunda convocação e 3ª e última convocação às 17h00min com qualquer número de participante, com a seguinte Ordem do Dia:
1.Prestação de contas da diretoria no quadrimestre;
2.Relatório das principais atividades desenvolvidas no período. Três Lagoas/MS, 05 de outubro de 2015.
PROFª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XX XXXXX
Diretora-Presidente
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária
Municipal de Administração de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 001/2013.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica nomeada o(a) servidor(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula - 20095-7,
da função – COORDENADOR DO SAMU, no cargo comissionado de ASSESSOR GESTAO POLITICA PUBLICA, símbolo DCA2 -
XXXX, lotado no SAMU, em substituição de XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 16 de Setembro de 2015 revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas, 16 de Setembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:9937C2BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 8.422, PMTL/SEMAD/ARH/2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária
Municipal de Administração de Três Lagoas, Estado de MATO
GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado(a) pelo motivo 21 - "Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado." o(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente do CMDCA Três Lagoas/MS
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:CD570956
XXXXXXX XXXXXX, divisão - 000002, matrícula - 23196-2, da função
– COORDENADOR DO SAMU, no cargo comissionado de ASSESSOR GESTAO POLITICA PUBLICA, símbolo DCA2 -
SAMU e lotação SAMU.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 16/09/2015, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
REABERTURA DE PRAZO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
Fica reaberto o prazo para abertura dos envelopes do Processo Licitatório nº. 5424/2015, Pregão Presencial nº. 098/2015, para o dia 19/10/2015 às 08:00 horas.
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas 16/09/2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Três Lagoas – MS, 05 de Outubro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:5E987C5F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N. 014 /CMDCA/TRÊS LAGOAS/2015
DIVULGAR CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICIPIO DE TRÊS LAGOAS/ MS MANDATO DE 2016/ 2019.
O Conselho Municipal DOS dIREITOS DA CRIANÇA E dO ADOLESCENTE DE Três Lagoas, no uso de suas atribuições:
Resolve:
Divulgar a classificação dos candidatos eleitos no Processo de Escolha Unificado para Membro do Conselho Tutelar realizado no dia 04/10/2015 no CRASE “Coração de Mãe”.
Código Identificador:3F29EFC7
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
AVISO DE LICITAÇÃO ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento de todos os interessados, a realização de licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº. 093/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 106/2015 - PROCESSO Nº. 5642/2015
Objeto: Aquisição de bicicletas e tablets para a premiação aos alunos das Escolas participantes do projeto Gincana Reciclável, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme Ata nº 009/2015 do COMDEMA.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia
19/10/2015, às 10:00 Horas, Avenida Capitão Xxxxxx Xxxxxxx nº. 667
– Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras. Os interessados deverão adquirir o presente edital gratuitamente na Assessoria de Licitação e Compras, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx 0x xxxxx, ou através do endereço de e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante apresentação de requerimento específico.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
Nº Candidato | Nome | Classificação | Total de Votos |
30 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1º | 330 |
22 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 2º | 270 |
10 | Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 3º | 270 |
4 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 4º | 249 |
6 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 5º | 242 |
13 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 6º | 182 |
40 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 7º | 156 |
19 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 8º | 132 |
29 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 9º | 126 |
42 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 10º | 125 |
15 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 11º | 90 |
25 | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx | 12º | 89 |
34 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 13º | 84 |
11 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 14º | 75 |
28 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 15º | 74 |
35 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 16º | 72 |
5 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | 17º | 51 |
14 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 18º | 45 |
18 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 19º | 38 |
1 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 20º | 34 |
2 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 21º | 15 |
7 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 22º | 13 |
---------- | VOTOS EM BRANCO | ----- | 08 |
---------- | VOTOS NULO | ------ | 06 |
TOTAL GERAL DE VOTOS | 2.776 |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:4E1DE55B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
AVISO DE LICITAÇÃO ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em 05 de outubro de 2015.
Três Lagoas/MS, 05 de outubro de 2015.
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº. 094/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 107/2015 - PROCESSO Nº. 5643/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: Registro de Preços objetivando a futuras aquisições parceladas de filmes laser originais, genuínos para uso no equipamento de mamografia da marca konica da Secretaria Municipal de Saúde, para atender as necessidades da Clínica da Mulher.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia
20/10/2015, às 09:00 Horas, Avenida Capitão Xxxxxx Xxxxxxx nº. 667
– Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras. Os interessados deverão adquirir o presente edital gratuitamente na Assessoria de Licitação e Compras, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx 0x xxxxx, ou através do endereço de e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante apresentação de requerimento específico.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:E37BEF05
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015 – AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECÂNICAS, ELETRICOS E ACESSÓRIO AUTOMOTIVOS PARA VEICULOS MÉDIO E PESADOS.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 078/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054614/2015
O Município de Amambai – MS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.568.433/0001-36, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, domiciliado e residente à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3299213-7 SSP/PR, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORES/COMPROMITENTE FORNECEDOR, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP n° 078/2015, autorizado pelo Processo Administrativo nº 054615/2015.
DETENTORES/COMPROMITENTES FORNECEDORES:
Empresa ESTRELA AUTO PEÇAS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.968.338/0001-02, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Ponta Porã –MS, neste ato representado pelo Sr. Francimário Xxxxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, Solteiro, empresário, portador do RG n° 501.599 SSP/MS e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Ponta Porã – MS.
Empresa SOUZAMAQ PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.098.041/0001-98, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Amambai – MS, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG n° 626.324 SSP/MS e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Amambai – MS.
Empresa BALTH & CIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 37.538.964/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Amambai – MS, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx – Procurador, Brasileiro, Casado, comerciário, portador do RG n° 2.133.347 SSP/PR e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Amambai – MS.
Empresa MERCODIESEL COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.072.170/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Campo Grande - MS, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Procurador, Brasileiro, Casado, Empresario, portador do RG n° 330.802 SSP/MS e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – MS.
Empresa AUTO PEÇAS DISTAK LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.147.439/0001-77, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Amambai – MS, neste ato representado pelo Sr.Xxxxx Xxxxxx Araujo, Brasileiro, Casado, Empresario, portador do RG n° 359.510 SSP/MS e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado, na Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Amambai - MS.
DO REGISTRO: Entre as partes nomeadas e qualificadas, fica ajustado a presente Ata de Registro de Preços, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520/02 bem como do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pelo Decreto Municipal n° 367/2013, e das demais normas legais aplicáveis em face da classificação de preços, por deliberação da Comissão Permanente de Licitação do Município, tendo resolvido REGISTRAR os preços para fornecimento de peças mecânicas, elétricas e acessórios para veículos leves e máquinas pesadas nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade o “Registro de preços, e eventual aquisição, de peças mecânicas, elétricas e acessórios automotivos novos, para veículos categorizados como médio e pesados”, especificados no Anexo I do Edital, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando a constituição do Sistema Registro de Preços, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial SRP n° 078/2015, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – Os preços unitários da peças serão os obtidos através do MENOR PREÇO POR ITEM sobre os preços constantes da tabela apresentada pela Administração Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão feitos no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da entrega das notas fiscais no Departamento de Compras, podendo ser efetuados por boleto bancário, depósito em conta bancária do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. A contratação com o fornecedor de bens ou de serviços registrados será formalizada diretamente pelo órgão ou entidade participante do Sistema de Registro de Preços, no que couber, mediante empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente na forma estabelecida no § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e alterações e mediante instrumento de contrato nos demais casos quando se enquadrarem.
4.2. Caberá a cada órgão, no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa, conforme artigo 8°, § 2°, do Decreto n° 367/2013.
4.3 – A DETENTORA deverá entregar as peças num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o recebimento da ordem de fornecimento, no almoxarifado central do munícipio.
4.4 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a DETENTORA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Amamba- MS, CNPJ nº 03.568.433/0001-36, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
4.5 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela DETENTORA, diretamente aos representantes das Secretarias Requisitantes, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
4.6 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Para efeitos de revisão de preços prevista no caput deste artigo ou do pedido de cancelamento do registro de que trata o art. 17 do Decreto n° 367/2013, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de pesquisa de mercado, planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros meios disponíveis para fins de levantamento das condições de mercado, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
5.3. A administração deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de dez dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
5.4. No transcurso da negociação de revisão de preços ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados.
5.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
5.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá a Administração promover as necessárias negociações com o fornecedor, mediante as providências seguintes:
I - convocar o fornecedor primeiro classificado, visando a estabelecer negociação para redução dos preços originalmente registrados e a sua adequação ao praticado no mercado;
II - liberar o fornecedor primeiro classificado do compromisso assumido, se frustrada a negociação com o mesmo, sem aplicação de penalidades; III - convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando a promover igual negociação.
5.7. Não havendo êxito nas negociações, a administração deverá proceder a revogação do item ou da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento, devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
I - estabelecer negociação com os demais classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
II - permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço inicial.
5.9. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Caberá a cada órgãom no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa, conforme artigo 8°, § 2°, do Decreto n° 367/2013.
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A administração, por intermédio de representante, exercerá a fiscalização da presente Ata de Registro de Preços, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à DETENTORA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Administração em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da
DETENTORA, no que concerne à execução do objeto da Ata.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato da respectiva ata.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Constituem obrigações do órgão licitante/Gestor da Ata de Registro de Preços:
9.1.1. Conduzir os procedimentos relativos à eventual negociação de preços;
9.1.2. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os fornecedores, observado a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos usuários da Ata;
9.1.3. Aplicar as penalidades administrativas decorrentes de infrações no procedimento licitatório; do descumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços ou de descumprimento de obrigações resultantes de suas próprias contratações.
9.1.4. Realizar pesquisa de mercado para fins de comprovação da vantajosidade dos preços registrados;
9.1.5. Realizar a publicação trimestral do preços praticados no âmbito do Sistema de Registro de Preços para fins de orientação da administração;
9.1.6. Comunicar ao órgão ou entidade participante documento escrito contendo as quantidades estimadas de cada órgão, o preço do produto e o nome do fornecedor.
9.2. Constituem obrigações dos órgãos integrantes do Sistema de Registro de Preços/Contratantes:
9.2.1. Precaver-se de que a contratação pelo Sistema de Registro de Preços atende aos seus interesses, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens dos preços registrados relativamente a valores praticados no mercado;
9.2.2. Informar ao órgão gerenciador quando o fornecedor não atender às condições estabelecidas em edital ou recusar assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, para a devida aplicação de penalidades;
9.2.3. Conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidade decorrente de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço, aplicando-se no âmbito do órgão as sanções cabíveis, mantendo o gerenciador informado, para o devido assentamento em ficha cadastral;
9.2.4. Requisitar a autorização e o empenho da despesa correspondente aos pedidos de fornecimento ou contratação;
9.2.5. Controlar os atendimentos de suas demandas por Ata de Registro de Preços, abrindo o processo administrativo para juntada das suas solicitações, as ordens de utilização deferidas, as notas de empenho emitidas e notas fiscais, as faturas recebidas e pagas;
9.2.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, especialmente quanto aos prazos de entrega e especificações do produto.
9.2.7. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Edital e Ata de Registro de Preços.
9.3. Constituem obrigações do Fornecedor/Detentor:
9.3.1. Fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições deste Termo de Referência, do edital e nas condições contidas em sua proposta;
9.3.2. Realizar a entrega das peças e acessórias mediante requisição ou pedido de compra escrito;
9.3.3. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no presente Certame.
9.3.4.Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços ou órgão contratante todas as irregularidades que ier a ter conhecimento relacionadas ao objeto contratado.
9.3.5. Entregar o objeto no local determinado e dentro dos prazos de entrega estabelecidos;
9.3.6. Prestar assistência técnica na forma e prazos definidos, se for o caso;
9.3.7. Cumprir a garantia, se for o caso;
9.3.8. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Pregistro de Preços;
9.3.9. Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento;
9.3.10. Aceitar a inclusão de novos veículos, caso o município venha adquirir, mediante alteração qualitativa do objeto e também os acréscimos e supressões.
CLÁUSULA DECIMA - DAS ALTERAÇÕES
10. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas, por meio de termo aditivo, aplicando-se o disposto art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e nos Decretos Municipal nº 276/2010 e 367/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINSITRATIVAS
11.1. Pela não entrega dos objetos, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
11.1.1. Multa de 10% (dez por cento) pela não entrega do objeto licitado, incidente sobre o valor total do mesmo por atraso na entrega dos implementos, conforme ajuste nele consubstanciado.
11.1.2. Sujeitará ainda a contratada às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98. Além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CANCELAMENTOS E DA RESCISÃO
12.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa da administração quando o fornecedor:
I - descumprir condições da Ata a que estiver vinculado;
II - não retirar a respectiva nota de empenho e ou não formalizar o contrato decorrente do registro de preços, no prazo estabelecido sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste apresentar superior ao praticado no mercado;
IV - enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste decorrente do registro de preços estabelecido no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666, de 1993;
V - estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
VI - por razão de interesse público, devidamente motivado.
12.2. O cancelamento da Ata, nas hipóteses previstas neste artigo, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação ou publicação.
12.3. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado a pedido, mediante comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de eventos não imputáveis ao fornecedor, (caso fortuito, de força maior, fato do príncipe ou de administração) devidamente reconhecido pela administração.
12.4. O cancelamento do registro do fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata indicando o novo fornecedor, obedecida a ordem inicial de classificação.
12.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá administração proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Quaisquer controvérsias e omissões decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão dirimidas com base na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações e em demais instrumentos normativos aplicáveis à administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da comarca de Amambai MS, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Amambai, 21 de Setembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Representante:
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
RG: 501.599 SSP/MS
Empresa:
Estrela Auto Peças LTDA
Representante:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
RG: 626324 SSP/MS
Empresa:
SOUZAMAQ Peças e Serviços LTDA – ME
Representante:
XXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
RG: 2.133.347 SSP/PR
Empresa:
Balth & CIA LTDA – ME
Representante:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
RG: 330.802 SSP/MS
Empresa:
Mercodiesel Comércio de Peças Automotivas e Serviços LTDA-ME
Representante:
XXXXX XXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
RG: 359.510 SSP/MS
Empresa:
Auto Peças Distak LTDA-ME
TESTEMUNHA:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF- 000.000.000-00
RG -1489518 SSP/MS
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000.00
RG: 001281595 SSP/MS
ESTRELA AUTO PEÇAS LTDA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | SAPATA FREIO AR TRASEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | FAMA | UND | 8 | 114,00 | 912,00 |
10 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | COFAP | UND | 4 | 198,00 | 792,00 |
14 | FIXADOR DO PATIM - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ROCHESTER | UND | 6 | 13,50 | 81,00 |
15 | ANEL SINCRONIZADOR DO CAMBIO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | IMCE | UND | 4 | 650,00 | 2.600,00 |
17 | BRONZINA DE BIELAS - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | METAL LEVE | JOGO | 1 | 385,50 | 385,50 |
26 | CUBO TRASEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | BATISTA | UND | 2 | 420,00 | 840,00 |
31 | ENGRENAGEM DA 4º - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | CINPAL | UND | 2 | 354,00 | 708,00 |
37 | JOGO DE JUNTA DO COMBIO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | SABO | JOGO | 2 | 249,00 | 498,00 |
38 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | SABO | JOGO | 2 | 740,00 | 1.480,00 |
40 | KIT DE REPARO DE ALAVANCA DE CAMBIO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ROCHESTER | KIT | 3 | 298,00 | 894,00 |
41 | LÂMPADA 1141-24V - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | PHILIPS | UND | 30 | 2,80 | 84,00 |
48 | LUVA DE ENGATE DA 1º, 2º, 3º E 4º - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | CINPAL | UND | 4 | 428,00 | 1.712,00 |
56 | POLIA DA HÉLICE - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | REI | UND | 2 | 279,00 | 558,00 |
62 | RODA - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | REAL RODAS | UND | 2 | 634,00 | 1.268,00 |
73 | TERMINAL DE BATERIA 112 REFORC. - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | MILLANO | UND | 4 | 5,00 | 20,00 |
74 | TERMINAL DE DIREÇÃO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | NAKATA | UND | 8 | 95,00 | 760,00 |
76 | TURBINA - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | GARRET | UND | 1 | 2.684,00 | 2.684,00 |
83 | BOLÃO SUSPENSÃO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ROCHESTER | UND | 10 | 203,00 | 2.030,00 |
87 | CILINDRO DE EMBREAGEM AUXILIAR - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | VARGAS | UND | 2 | 134,00 | 268,00 |
88 | CILINDRO DE FREIO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | VARGAS | UND | 4 | 140,00 | 560,00 |
95 | PASTILHAS DE FREIO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | FRASLE | UND | 10 | 275,00 | 2.750,00 |
98 | ROLAMENTO DO EIXO PILOTO DO CAMBIO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | FAG | UND | 6 | 485,00 | 2.910,00 |
100 | CABEÇOTE DO MOTOR - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | CINPAL | UND | 1 | 745,00 | 745,00 |
101 | CARTER DO MOTOR (BLOCO) - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | BEPO | UND | 1 | 9.070,00 | 9.070,00 |
225 | CONJUNTO RETIFICA - CAMINHÃO MB 1519 0000/0000 | XXXXX | XXXX | 0 | 130,00 | 260,00 |
229 | GARFO AUTOMÁTICO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | KRUG | UND | 2 | 29,00 | 58,00 |
237 | LANTERNA TRASEIRA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | GF | UND | 4 | 38,00 | 152,00 |
241 | MANCAL TRASEIRO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 2 | 54,00 | 108,00 |
261 | CILINDRO DE RODA DA TRAÇÃO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | VARGAS | UND | 2 | 47,00 | 94,00 |
263 | BARRA DE DIREÇÃO LONGA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | NAKATA | UND | 2 | 498,00 | 996,00 |
267 | CAMPANA DIANTEIRA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | BATISTA | UND | 8 | 310,00 | 2.480,00 |
269 | CAMPANA DO TRUQUE - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | BATISTA | UND | 4 | 395,00 | 1.580,00 |
279 | BATERIA 100 AMPERES 1º LINHA | TURBO | UND | 12 | 600,00 | 7.200,00 |
297 | SENSOR TEMPERATURA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | 3HRO | UND | 2 | 21,00 | 42,00 |
310 | CHAVE SETA - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | XXXXXXX | UND | 2 | 169,00 | 338,00 |
332 | JOGO DE BUCHA DO ESTIRANTE - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | IABV | JOGO | 17 | 2,75 | 46,75 |
342 | KIT DE EMBREAGEM - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | SACHS | KIT | 2 | 1.650,00 | 3.300,00 |
353 | TERMINAL DE BATERIA - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | MILLANO | UND | 3 | 5,45 | 16,35 |
355 | INDUZIDO - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | INDUTEC | UND | 2 | 219,00 | 438,00 |
360 | AUTOMÁTICO 531 - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | ZEN | UND | 2 | 120,00 | 240,00 |
389 | MOTOR DE PARTIDA - CAMIONETE F1000 - 1996 | ZM | UND | 3 | 205,00 | 615,00 |
419 | TERMINAL DE DIREÇÃO COMPLETO - CAMINHÃO MB 1620 - 1989 | NAKATA | UND | 8 | 128,00 | 1.024,00 |
422 | PINO DE FAIXA DIANTEIRA - CAMINHÃO MB 1620 - 1989 | FAMA | UND | 14 | 8,00 | 112,00 |
442 | ENGRENAGEM DA 3º E 4º - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | CINPAL REX | UND | 1 | 480,00 | 480,00 |
443 | LUVA E CARRETEL 3º E 4º - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | CINPAL REX | UND | 1 | 290,00 | 290,00 |
444 | JOGO DE SINCRONIZADO - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | CINPAL REX | JOGO | 1 | 153,00 | 153,00 |
446 | EIXO PILOTO - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | CNPAL REX | UND | 1 | 405,00 | 405,00 |
447 | ROLAMENTO EIXO PILOTO - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | INA | UND | 1 | 160,00 | 160,00 |
448 | JOGO DE JUNTA DO CAMBIO - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | SABO | JOGO | 1 | 9,00 | 9,00 |
449 | KIT DE EMBREAGEM - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | SACHS | KIT | 1 | 630,00 | 630,00 |
450 | BARRA DE DIREÇÃO LONGA COMPLETA - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | NAKATA | UND | 2 | 430,00 | 860,00 |
451 | BARRA DE DIREÇÃO CURTA COMPLETA - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | NAKATA | UND | 2 | 200,00 | 400,00 |
453 | AUTOMÁTICO - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | ZEN | UND | 1 | 297,00 | 297,00 |
456 | ESTATOR - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | INDUTEC | UND | 1 | 138,00 | 138,00 |
459 | SENSOR DE FREIO - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | RHO | UND | 1 | 75,00 | 75,00 |
460 | CHAVE DE SETA - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | MARILLA | UND | 1 | 117,00 | 117,00 |
493 | ROTOR 55 A 12/24V MODERNO HP - CAMINHONETE F4000 - 1984 | INDUTEC | UND | 1 | 168,00 | 168,00 |
494 | ANÉIS STD - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | METAL LEVE | UND | 1 | 220,00 | 220,00 |
496 | CHAVE DE SETA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | MARILLA | UND | 1 | 100,00 | 100,00 |
498 | BOBINA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | UEDA | UND | 1 | 146,00 | 146,00 |
504 | BRONZINA MANCAL STD - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | METAL LEVE | UND | 1 | 275,00 | 275,00 |
505 | BUCHA DAS TIRANTES - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | IABV | UND | 16 | 4,70 | 75,20 |
505 | BUCHA DE COMANDO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | METAL LEVE | UND | 2 | 46,00 | 92,00 |
506 | BUCHA DE BIELA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | METAL LEVE | UND | 2 | 11,00 | 22,00 |
507 | CAMISAS - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | METAL LEVE | UND | 2 | 40,00 | 80,00 |
508 | CABO DE SETA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | CABOVEL | UND | 1 | 77,00 | 77,00 |
509 | CABO DE BATERIA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | CIAFUNDI | UND | 1 | 44,00 | 44,00 |
511 | CONJUNTO RETIFICADOR - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | SABO | UND | 1 | 64,00 | 64,00 |
514 | DESCANSA BRAÇO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | UNIVERSAL | UND | 2 | 21,00 | 42,00 |
515 | ESPELHO RETROVISOR COM SUPORTE - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ROTAMIL | UND | 1 | 90,00 | 90,00 |
518 | FAROL DIANTEIRO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | XXXX | UND | 2 | 59,00 | 118,00 |
520 | FORRO TETO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | SAO GERALDO | UND | 1 | 110,00 | 110,00 |
525 | GARFO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | MECPAR | UND | 1 | 87,00 | 87,00 |
526 | GUIAS DE VÁLVULA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ORIGINAL | UND | 2 | 6,50 | 13,00 |
529 | IMPULSOR - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | INDUTEC | UND | 1 | 50,00 | 50,00 |
534 | JOGO DE ESCOVA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | UNIFAP | JOGO | 1 | 16,00 | 16,00 |
535 | JOGO DE BUCHA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | REI | JOGO | 1 | 10,00 | 10,00 |
538 | JUNTA CÂMBIO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | SABO | UND | 1 | 4,90 | 4,90 |
542 | KIT EMBREAGEM - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | SACHS | UND | 1 | 545,00 | 545,00 |
543 | LANTERNA GF163 - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | GF | UND | 1 | 33,00 | 33,00 |
552 | MAQUINA DE VIDRO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ZINIGUEL | UND | 2 | 39,00 | 78,00 |
563 | PARA CHOQUE DIANTEIRO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | AMALCABURIO | UND | 1 | 418,00 | 418,00 |
564 | PARAFUSO DO GARFO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | CISER | UND | 2 | 3,80 | 7,60 |
565 | PORTA ESCOVA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | UNIFAP | UND | 1 | 32,00 | 32,00 |
566 | PORTA FUSIVEL - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | UNIFAP | UND | 1 | 32,00 | 32,00 |
567 | PISTÃO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | METAL LEVE | UND | 1 | 230,00 | 230,00 |
568 | PISTAO DE RETENTOR VIRABREQUIM - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | METAL LEVE | UND | 1 | 18,00 | 18,00 |
570 | PINO DE BUCHA TRASEIRA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | FAMA | UND | 6 | 11,00 | 66,00 |
573 | RELÊ PISCA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | MARILLA | UND | 1 | 14,00 | 14,00 |
574 | RELÊ AUXILIAR - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | MARILLA | UND | 1 | 8,50 | 8,50 |
576 | REGULADOR VOLTAGEM - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | BOSCH | UND | 1 | 40,00 | 40,00 |
582 | RODA 10 FUROS COM FRISO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | REAL RODAS | UND | 4 | 490,00 | 1.960,00 |
587 | TANQUE DE COMBUSTIVEL COMPLETO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | BEPO | UND | 1 | 1.060,00 | 1.060,00 |
594 | AUTOMATICO JF SISTEMA BOSCH 9330081030 BO - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | INDUTEC | UND | 1 | 39,00 | 39,00 |
601 | CORREIA DO ALTERNADOR - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | GATTES | UND | 2 | 34,00 | 68,00 |
602 | ESTATOR 1º LINHA 55A 12/24V HP INDUZIDO - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | INDUTEC | UND | 1 | 220,00 | 220,00 |
606 | INDUZIDO JF - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | INDUTEC | UND | 1 | 215,00 | 215,00 |
625 | ROTOR 55A 12/24V MODERNO 1º LINHA - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | INDUTEC | UND | 1 | 188,00 | 188,00 |
628 | PALHETA - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | DYNA | UND | 2 | 33,00 | 66,00 |
634 | PINO AGOGADOR - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | FAMA | UND | 2 | 96,00 | 192,00 |
636 | TERMINAL DE DIREÇÃO BARRA LONGA - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | NAKATA | UND | 4 | 86,00 | 344,00 |
637 | TERMINAL DE DIREÇÃO BARRA CURTA - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | NAKATA | UND | 4 | 86,00 | 344,00 |
641 | BATERIA 150 AMPERES 1º LINHA | TURBO | UND | 53 | 740,00 | 39.220,00 |
713 | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX/X000 XX - 0000/0000 | BATISTA | UND | 6 | 410,00 | 2.460,00 |
715 | CANALETAS VIDRO DA JANELA - MT - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | AUTOTRAVI | UND | 40 | 159,00 | 6.360,00 |
718 | CERVO DE EMBREAGEM - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | FARG | UND | 3 | 384,00 | 1.152,00 |
722 | COLETOR DE ESCAPE - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | BATATAIS | UND | 1 | 624,00 | 624,00 |
727 | CONJUNTO COROA E PINHÃO - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | CINPAL | UND | 1 | 3.470,00 | 3.470,00 |
729 | CONJUNTO PRIMARIO, SECUNDARIO E TRIPECE CX DE DIREÇÃO - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | CINPAL | UND | 1 | 2.620,00 | 2.620,00 |
738 | FLANGE DO CUBO - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | CINPAL | UND | 4 | 124,00 | 496,00 |
742 | FOLE DE AR DIANTEIRO - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | JARFLEX | UND | 6 | 142,00 | 852,00 |
743 | FOCINHO DO MOTOR DE PARTIDA - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | ZEM | UND | 4 | 295,00 | 1.180,00 |
749 | JOGO DE BRONZINA DE MANCAL - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | MAHLE | JOGO | 1 | 274,00 | 274,00 |
760 | RETENTOR DA CAMISA - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | SABO | UND | 12 | 11,00 | 132,00 |
763 | KIT DO MOTOR - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | MAHLE | KIT | 6 | 735,00 | 4.410,00 |
766 | PARABRISA - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | VIDROFORTE | UND | 2 | 589,00 | 1.178,00 |
768 | PARAFUSO DA TUBAGEM - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | ROCHESTER | UND | 8 | 4,70 | 37,60 |
771 | PINO DO TENSOR DO ESTIRANTE - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | FAMA | UND | 12 | 134,00 | 1.608,00 |
772 | PORCA DA CARCAÇA TRASEIRA - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | GATTI | UND | 8 | 35,00 | 280,00 |
775 | RADIADOR - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | VISCARDE | UND | 1 | 2.670,00 | 2.670,00 |
779 | REPARO DA CUICA DE FREIO ESTACIONÁRIO - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | BOECHAT | UND | 3 | 147,00 | 441,00 |
784 | RETENTOR DO VIRABREQUIM TRASEIRO - SCANIA/K112 XX - 0000/0000 | XXXX | XXX | 6 | 81,00 | 486,00 |
786 | XXXXXXXX XX XXXXXX - XXXXXX/X000 XX - 0000/0000 | XXXX | XXX | 6 | 77,00 | 462,00 |
788 | XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX - XXXXXX/X000 XX - 0000/0000 | INA | UND | 3 | 450,00 | 1.350,00 |
789 | XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXX - XXXXXX/X000 CL - 1988/1989 | TINKEM | UND | 3 | 310,00 | 930,00 |
794 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX - XXXXXX/X000 XX - 0000/0000 | TINKEM | UND | 3 | 60,00 | 180,00 |
805 | VÁLVULA DO PEDAL - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | WABCO | UND | 3 | 355,00 | 1.065,00 |
808 | VOLANTE DO MOTOR - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | CINPAL | UND | 1 | 985,00 | 985,00 |
812 | BENDIX - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | ZEN | UND | 6 | 125,00 | 750,00 |
814 | MOTOR PARCIAL (BLOCO, CARTER, CABEÇOTE) MONTADO - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | ORIGINAL | UND | 1 | 14.390,00 | 14.390,00 |
859 | JOGO BRONZINADO DE MANCAL SDT - MARCOPOLO/VOLARE V8 - 2007 | MAHLE | JOGO | 1 | 42,00 | 42,00 |
880 | PRISIONEIRO TURBO - MARCOPOLO/VOLARE V8 - 2007 | PATRAL | UND | 8 | 3,75 | 30,00 |
893 | SENSOR VÁLVULA KSB - MARCOPOLO/VOLARE V8 - 2007 | VDO | UND | 1 | 441,00 | 441,00 |
922 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO - ONIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE - 2011 | BATISTA | UND | 6 | 472,00 | 2.832,00 |
927 | AUTOMATICO DO MOTOR DE PARTIDA - ONIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE - 2011 | ZM | UND | 6 | 215,00 | 1.290,00 |
930 | FAROL - ONIBUS/VW/15.190 EOD E.S.ORE - 2011 | XXXX | UND | 12 | 124,00 | 1.488,00 |
933 | BIELA - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | METAL LEVE | UND | 12 | 590,00 | 7.080,00 |
934 | BOMBA DÁGUA DO MOTOR - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | URBA | UND | 4 | 458,00 | 1.832,00 |
938 | CAIXA PLANETÁRIA COMPLETA - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | REX | UND | 2 | 5.000,00 | 10.000,00 |
939 | CALÇO DE REGULAGEM DO CUBO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | ROCHESTER | UND | 12 | 2,90 | 34,80 |
950 | COXIM DO CÂMBIO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | REI | UND | 8 | 295,00 | 2.360,00 |
954 | EIXO"S" TRASEIRO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | BOECHAT | UND | 12 | 158,00 | 1.896,00 |
956 | FLANGE DO CUBO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | LNG | UND | 4 | 37,00 | 148,00 |
959 | FOLE DE AR DIANTEIRO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | GOODYEAR | UND | 8 | 152,00 | 1.216,00 |
960 | FOLE DE AR TRASEIRO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | GOODYEAR | UND | 16 | 175,00 | 2.800,00 |
974 | MOTOR DO AR CONDICIONADO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | BOSCH | UND | 4 | 7.500,00 | 30.000,00 |
1011 | VOLANTE DO MOTOR - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | REX | UND | 2 | 820,00 | 1.640,00 |
1018 | MOTOR PARCIAL 447(BLOCO, CARTER, CABEÇOTE) MOTANDO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | AUTOLINEA | UND | 2 | 15.900,00 | 31.800,00 |
1028 | REPARO DO PISTÃO DA PORTA - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1997 (JUM BUSS) | XXXXXX | UND | 4 | 37,99 | 151,96 |
1038 | PLACA ELETRICA (CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO) - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1997 (JUM BUSS) | VDO | UND | 4 | 2.680,00 | 10.720,00 |
1053 | PARABRISA - ONIBUS M.BENZ 1620 - 1997 | VIDROFORTE | UND | 2 | 2.090,00 | 4.180,00 |
1055 | MOTOR LIMPADOR PARABRISA - ONIBUS M.BENZ 1620 - 1997 | BOSCH | UND | 4 | 320,00 | 1.280,00 |
1056 | CAMPANA DE FREIO DIANTEIRO - ONIBUS M.BENZ 1620 - 1997 | BATISTA | UND | 4 | 390,00 | 1.560,00 |
1057 | CAMPANA DE FREIO TRASEIRO - ONIBUS M.BENZ 1620 - 1997 | BATISTA | UND | 4 | 460,00 | 1.840,00 |
1058 | VÁLVULA DA PORTA - ONIBUS M.BENZ 1620 - 1997 | PARKER | UND | 2 | 116,00 | 232,00 |
1061 | FILA ISOLANTE GRANDE - ONIBUS/DIVERSOS | 3M | UND | 30 | 5,80 | 174,00 |
1062 | AUTOMATICO DO MOTOR DE PARTIDA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ZM | UND | 10 | 239,00 | 2.390,00 |
1063 | INDUZIDO DO MOTOR DE PARTIDA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ZM | UND | 10 | 399,00 | 3.990,00 |
1064 | BENDIX - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ZM | UND | 10 | 228,00 | 2.280,00 |
1065 | FAROL - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | XXXX | UND | 16 | 217,00 | 3.472,00 |
1066 | CONJUNTO DE HÉLICE - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | MODEFER | UND | 3 | 770,00 | 2.310,00 |
1075 | SENSOR DE TEMPERATURA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | VDO | UND | 5 | 204,00 | 1.020,00 |
1083 | BARRA DE DIREÇÃO LONGA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | NAKATA | UND | 5 | 1.150,00 | 5.750,00 |
1087 | POLIA DO TENSOR DA CORREIA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ORIGINAL | UND | 5 | 144,00 | 720,00 |
1093 | BOIA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | VDO | UND | 5 | 90,00 | 450,00 |
1108 | CUBO DE RODA TRASEIRO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | BATISTA | UND | 4 | 770,00 | 3.080,00 |
1112 | BARRA ESTABILIZADORA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ROCHESTER | UND | 6 | 2.995,00 | 17.970,00 |
1134 | PARABRISA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | VIDROFORTE | UND | 1 | 1.330,00 | 1.330,00 |
1135 | BORRACHA DO PARABRISA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | JAHU | UND | 3 | 160,00 | 480,00 |
1140 | SENSOR DE ABRIR E FECHAR A PORTA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ROCHESTER | UND | 5 | 295,00 | 1.475,00 |
1146 | VÁLVULA DE ALIVIO 3 VIAS - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | KNORR | UND | 4 | 737,00 | 2.948,00 |
1147 | VÁLVULA DE ALIVIO 2 VIAS - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | KNORR | UND | 4 | 665,00 | 2.660,00 |
1148 | LAMPADA INTERNO DO TETO DO SALÃO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | VOAR | UND | 10 | 345,00 | 3.450,00 |
1160 | CAIXA DE CAMBIO COMPLETA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | CINPAL | UND | 1 | 17.440,00 | 17.440,00 |
1169 | XXXXXX XX XXXXX DIANTEIRO - ONIBUS M.BENZ/OF1519 R.ORE - 2013/2014 | BATISTA | UND | 4 | 309,00 | 1.236,00 |
1170 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - ONIBUS M.BENZ/OF1519 R.ORE - 2013/2014 | BATISTA | UND | 4 | 394,00 | 1.576,00 |
1181 | BORRACHA DA CUICA DE FREIO - ONIBUS M.BENZ/OF1519 R.ORE - 2013/2014 | ROCHESTER | UND | 12 | 8,90 | 106,80 |
1182 | AUTOMATICO DO MOTOR DE PARTIDA - ONIBUS M.BENZ/OF1519 R.ORE - 2013/2014 | ZM | UND | 6 | 128,00 | 768,00 |
1184 | BENDIX - ONIBUS M.BENZ/OF1519 R.ORE - 2013/2014 | ZM | UND | 6 | 174,00 | 1.044,00 |
1190 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - ONIBUS M.BENZ/OF1519 R.ORE - 2013/2014 | COFAP | UND | 6 | 275,00 | 1.650,00 |
1191 | AMORTECEDOR TRASEIRO - ONIBUS M.BENZ/OF1519 R.ORE - 2013/2014 | COFAP | UND | 6 | 370,00 | 2.220,00 |
1195 | SENSOR TEMPERATURA - CAMINHONETE FORD F1000 - (1989 E 1995) | MTE | UND | 2 | 65,00 | 130,00 |
1196 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - CAMINHONETE FORD F1000 - (1989 E 1995) | COFAP | UND | 4 | 145,00 | 580,00 |
1197 | AMORTECEDOR TRASEIRO - CAMINHONETE FORD F1000 - (1989 E 1995) | COFAP | UND | 4 | 145,00 | 580,00 |
1198 | AUTOMATICO JF BOSCH 9330081030 BO - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | BOSCH | UND | 2 | 145,00 | 290,00 |
1200 | BOMBA DE TRANSFERENCIA DIESEL MANUAL - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | ROCHESTER | UND | 6 | 735,00 | 4.410,00 |
1203 | CABO DA MARCHA - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | CABOVEL | UND | 4 | 475,00 | 1.900,00 |
1204 | CABO SELETOR DA MARCHA - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | CABOVEL | UND | 4 | 473,00 | 1.892,00 |
1207 | CONJUNTO RETIFICADOR GA 13666 GAUS - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | GAUS | UND | 2 | 80,00 | 160,00 |
1218 | KIT BUCHAS WAR 2002 - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | ROCHESTER | UND | 2 | 134,00 | 268,00 |
1219 | KIT EMBREAGEM - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | SACHS | KIT | 2 | 1.345,00 | 2.690,00 |
1239 | VÁLVULA PEDAL - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | KNORR | UND | 2 | 450,00 | 900,00 |
1241 | RETROVISOR COMPLETO - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | BEPO | UND | 4 | 250,00 | 1.000,00 |
1247 | CABO DE EMBREAGEM - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | CABOVEL | UND | 2 | 120,00 | 240,00 |
1250 | CONJUNTO RETIFICADOR - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | ROCHESTER | UND | 1 | 325,00 | 325,00 |
1253 | CHAVE SETA FAROL - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | MARILLA | UND | 1 | 185,00 | 185,00 |
1287 | BRONZINA STD - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | METAL LEVE | UND | 1 | 280,00 | 280,00 |
1292 | CAMISAS - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | METAL LEVE | UND | 2 | 230,00 | 460,00 |
1298 | FORRO TETO - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | ROCHESTER | UND | 1 | 900,00 | 900,00 |
1300 | GUIAS DE VÁLVULAS - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | APHE | UND | 2 | 8,00 | 16,00 |
1305 | MAÇANETA INTERNA PORTA - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | UNIVERSAL | UND | 2 | 20,00 | 40,00 |
1310 | PISTÃO - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | METAL LEVE | UND | 1 | 365,00 | 365,00 |
1314 | RODA 08 COM FRISO - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | BORLEM | UND | 4 | 640,00 | 2.560,00 |
1315 | VENTAROLA DIREITA - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | ROTAMIL | UND | 1 | 110,00 | 110,00 |
1316 | VENTAROLA ESQUERDA - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | ROTAMIL | UND | 1 | 110,00 | 110,00 |
1318 | VÁLVULA DE ADMISSÃO - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | TRW | UND | 6 | 14,00 | 84,00 |
1319 | VÁLVULA DE ESCAPE - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | TRW | UND | 6 | 11,00 | 66,00 |
1333 | SAIA DO RADIADOR - CAMINHÃO M.BENZ 1620L - 2011 | ROCHESTER | UND | 1 | 330,00 | 330,00 |
1334 | COXIM LATERAL DO RADIADOR - CAMINHÃO M.BENZ 1620L - 2011 | REI | UND | 1 | 70,00 | 70,00 |
1338 | CAMPANA TRAÇÃO - CAMINHÃO M.BENZ 1620L - 2011 | BATISTA | UND | 4 | 445,00 | 1.780,00 |
1343 | RADIADOR - CAMINHÃO M.BENZ 1620L - 2011 | VISCONDI | UND | 1 | 1.420,00 | 1.420,00 |
1345 | DISCO DE FREIO - IMP FORD/ MICRO ONIBUS 350 - 1990 | VARGAS | UND | 2 | 195,00 | 390,00 |
1350 | JOGO CANO BICO - IMP FORD/ MICRO ONIBUS 350 - 1990 | SACHS | JOGO | 1 | 225,00 | 225,00 |
1353 | BOBINA - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | IMRF | UND | 1 | 205,00 | 205,00 |
1355 | CABO BATERIA 3/4 10MT - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | MILLANO | UND | 1 | 695,00 | 695,00 |
1356 | CONJUNTO RETIFICADOR - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | BOSCH | UND | 1 | 95,00 | 95,00 |
1358 | ESTATOR - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | INDUTEC | UND | 1 | 135,00 | 135,00 |
1365 | IMPULSOR - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | ZEN | UND | 1 | 75,00 | 75,00 |
1370 | JOGO DE BUCHA - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | UNIFAP | JOGO | 1 | 32,00 | 32,00 |
1377 | LANTERNA GF163 - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | GF | UND | 2 | 30,00 | 60,00 |
1389 | PORTA ESCOVA - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | UNIFAP | UND | 1 | 80,00 | 80,00 |
1390 | PORTA FUSIVEL - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | UNIFAP | UND | 1 | 42,00 | 42,00 |
1400 | SENSOR TEMPERATURA - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | VDO | UND | 1 | 50,00 | 50,00 |
1403 | TANQUE DE COMBUSTIVEL COMPLETO 180LT - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | BEPO | UND | 1 | 665,00 | 665,00 |
1422 | JOGO DE EMBUCHAMENTO DA TRAÇÃO - CAMINHÃO VW 26.280 CRM 6X4 - 2013 | ZL | JOGO | 2 | 345,00 | 690,00 |
1428 | KIT DE EMBREAGEM - CAMINHÃO VW 26.280 CRM 6X4 - 2013 | SACHS | KIT | 2 | 1.875,00 | 3.750,00 |
1436 | XXXXX X XXXXXX - XXXXXX/X000 H 3X2 360 TRA/C.TRATOR - 1995 | REX | UND | 1 | 2.700,00 | 2.700,00 |
1440 | CAMPANA DA TRAÇÃO - SCANIA/T113 H 3X2 360 TRA/C.TRATOR - 1995 | BATISTA | UND | 2 | 650,00 | 1.300,00 |
1442 | INTERCOOLER - SCANIA/T113 H 3X2 360 TRA/C.TRATOR - 1995 | VISCONDI | UND | 1 | 950,00 | 950,00 |
1445 | JOGO DE CATRACA DE FREIO DIANTEIRO - SCANIA/T113 H 3X2 360 TRA/C.TRATOR - 1995 | BOECHAT | JOGO | 1 | 300,00 | 300,00 |
1449 | COMPRESSOR DE AR - SCANIA/T113 H 3X2 360 TRA/X.XXXXXX - 1995 | VARGAS | UND | 1 | 2.600,00 | 2.600,00 |
1480 | JOGO DE BUCHA DO MOLEJO DIANTEIRO - ONIBUS MB1314 - 1987 | FAMA | JOGO | 6 | 30,00 | 180,00 |
1481 | JOGO DE BUCHA DO MOLEJO TRASEIRO - ONIBUS MB1314 - 1987 | FAMA | JOGO | 6 | 45,00 | 270,00 |
VALOR TOTAL R$ | 394.421,96 |
SOUZAMAQ PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7 | VÁLVULA NIVELAMENTO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | LNG | UND | 3 | 240,00 | 720,00 |
9 | XXXXXX XXXXX TRASEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ALVARCO | UND | 4 | 403,00 | 1.612,00 |
12 | JOGO DE MOLAS - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | AESA | JOGO | 2 | 1.040,00 | 2.080,00 |
18 | BRONZINA DE MANCAL - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | K&S | JOGO | 1 | 1.150,00 | 1.150,00 |
19 | CAMPANAS TRASEIRAS - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ALVARCO | UND | 4 | 451,00 | 1.804,00 |
24 | CORREIA DO AR CONDICIONADO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | GATES | UND | 10 | 78,00 | 780,00 |
27 | DEFLETOR PATIM TRASEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ROCHESTER | UND | 4 | 86,00 | 344,00 |
29 | EIXO SECUNDÁRIO DO CAMBIO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | MAXGEAR | UND | 2 | 1.223,00 | 2.446,00 |
33 | ESPELHO DO PATIM TRASEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ROCHESTER | UND | 2 | 219,00 | 438,00 |
35 | GIRABREQUIM - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | AUTOLINEA | UND | 1 | 4.584,00 | 4.584,00 |
42 | LÂMPADA +13-24V - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | VTO | UND | 20 | 4,40 | 88,00 |
43 | LÂMPADA +14-24V - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | VTO | UND | 20 | 4,40 | 88,00 |
44 | LÂMPADA 69-24V - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | VTO | UND | 20 | 2,60 | 52,00 |
49 | LUVA DO CARDAN - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | LNG | UND | 3 | 442,00 | 1.326,00 |
52 | PARAFUSO DE CERTA DE CARCAÇA TRASEIRA - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | FEY | UND | 4 | 5,35 | 21,40 |
53 | PARAFUSO DE RODAS - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | FEY | UND | 14 | 11,00 | 154,00 |
57 | PONTEIRA DO CARDAN - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | LNG | UND | 1 | 555,00 | 555,00 |
59 | RETENTOR DA LUVA TRASEIRA DO CAMBIO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ARCA | UND | 4 | 53,00 | 212,00 |
69 | ROLAMENTO DE PINHAS - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | FAG | UND | 4 | 286,00 | 1.144,00 |
77 | VÁLVULA ALINHADORA DA SUSPENSÃO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | LNG | UND | 4 | 163,00 | 652,00 |
84 | BARRA DIREÇÃO CURTA - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | NAKATA | UND | 1 | 538,00 | 538,00 |
86 | BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ANROI | UND | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 |
91 | LÂMPADA 1034 / 24V - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | VTO | UND | 20 | 3,50 | 70,00 |
96 | PATIM DE FREIO TRASEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | BOECHAT | UND | 6 | 69,00 | 414,00 |
97 | PINO TENSOR DE SUSPENSÃO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | THOR | UND | 6 | 63,00 | 378,00 |
102 | DEFLETOR DE PATIM TRASEIRO EIXO PILOTO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ROCHESTER | UND | 2 | 85,00 | 170,00 |
103 | LÂMPADA 67 24V - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | VTO | UND | 18 | 4,50 | 81,00 |
104 | LÂMPADA BI-IODO 13342 (H4) 70 - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | VTO | UND | 6 | 12,50 | 75,00 |
105 | LÂMPADA IODO H3 13336 70W 24V - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | VTO | UND | 5 | 13,50 | 67,50 |
106 | LANTERNA DELIMITADORA - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | GF | UND | 20 | 30,00 | 600,00 |
107 | LANTERNA TRASEIRA AM - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | GF | UND | 6 | 30,00 | 180,00 |
108 | LANTERNA TRASEIRA CR - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | GF | UND | 6 | 28,00 | 168,00 |
109 | LANTERNA TRASEIRA VM - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | GF | UND | 12 | 26,00 | 312,00 |
111 | DISCO PLATOR - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | SACHS | UND | 2 | 2.390,00 | 4.780,00 |
114 | CILINDRO DE EMBREAGEM - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ATE | UND | 4 | 158,00 | 632,00 |
139 | CAIXA PLANETÁRIA - MICRO ONIBUS IMP. MB 310 D SPRINT - 1998 | KL | UND | 2 | 198,00 | 396,00 |
172 | LÂMPADA H7 - MICRO ONIBUS IMP. MB 310 D SPRINT - 1998 | VTO | UND | 16 | 22,00 | 352,00 |
173 | LÂMPADA TORPEDO - MICRO ONIBUS IMP. MB 310 D SPRINT - 1998 | VTO | UND | 14 | 4,80 | 67,20 |
178 | MOLA MESTRA TRASEIRA - MICRO ONIBUS IMP. MB 310 D SPRINT - 1998 | AESA | UND | 6 | 349,00 | 2.094,00 |
191 | PORTA ESCOVA - MICRO ONIBUS IMP. MB 310 D SPRINT - 1998 | UNIFAP | UND | 4 | 77,00 | 308,00 |
223 | BARRA DE DIREÇÃO LONGA COMPLETA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | NAKATA | UND | 2 | 500,00 | 1.000,00 |
224 | CABO DE BATERIA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | MARFLEX | UND | 4 | 46,00 | 184,00 |
228 | DIODO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | GAUSS | UND | 2 | 7,00 | 14,00 |
231 | IMPULSOR - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | ZEM | UND | 2 | 57,00 | 114,00 |
239 | LÂMPADA H4 - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | VTO | UND | 4 | 11,00 | 44,00 |
240 | LÂMPADA H3 - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | VTO | UND | 4 | 11,00 | 44,00 |
242 | MANCAL DIANTEIRO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | UNIFAP | UND | 2 | 49,00 | 98,00 |
243 | MOTOR LIMPADOR - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | CINAP | UND | 2 | 210,00 | 420,00 |
264 | REPARO DO PISTÃO DA CAÇAMBA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | ROCHESTER | UND | 2 | 60,00 | 120,00 |
266 | REPARO BOMBA DÁGUA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | NAKATA | UND | 2 | 130,00 | 260,00 |
268 | CAMPANA TRAÇÃO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | ALVARCO | UND | 8 | 407,00 | 3.256,00 |
271 | KIT TRAVA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | ROCHESTER | UND | 2 | 49,00 | 98,00 |
272 | PORTA ESCOVA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | UNIFAP | UND | 2 | 60,00 | 120,00 |
274 | JOGO DE AMORTECEDOR DIANTEIRO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | NAKATA | JOGO | 6 | 232,00 | 1.392,00 |
275 | REPARO DE BOMBA DÁGUA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | NAKATA | UND | 2 | 130,00 | 260,00 |
277 | REGULADOR VOLTAGEM - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | GAUSS | UND | 2 | 56,00 | 112,00 |
287 | AUTOMÁTICO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | ZM | UND | 3 | 115,00 | 345,00 |
288 | BUZINA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | VTO | UND | 2 | 40,00 | 80,00 |
290 | ROTOR - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | ARIELO | UND | 4 | 202,00 | 808,00 |
291 | FAROL PRINCIPAL - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | ORGUS | UND | 4 | 57,00 | 228,00 |
293 | ESTATOR - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | ARIELO | UND | 2 | 136,00 | 272,00 |
294 | BOBINA DE IGNIÇÃO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | ARIELO | UND | 2 | 144,00 | 288,00 |
295 | JOGO DE ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | UNIFAP | UND | 2 | 35,00 | 70,00 |
296 | SENSOR DO FREIO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | 3RHO | UND | 2 | 19,00 | 38,00 |
299 | INDUZIDO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | ARIELO | UND | 2 | 200,00 | 400,00 |
300 | CAVEIRA DO MOTOR DE ARRANQUE - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | UNIFAP | UND | 2 | 82,00 | 164,00 |
304 | CABO BATERIA - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | DNI | UND | 3 | 46,00 | 138,00 |
306 | CONJUNTO RETIFICADOR - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997- 2011) | XXXXX | UND | 2 | 77,00 | 154,00 |
309 | CHAVE SETA FAROL - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | OSPINA | UND | 2 | 190,00 | 380,00 |
311 | ESTATOR - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | ARIELO | UND | 2 | 180,00 | 360,00 |
313 | MAÇANETA PORTA EXTERNA - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | ROCHESTER | UND | 5 | 42,00 | 210,00 |
314 | MAÇANETA PORTA INTERNA - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997- 2011) | ROCHESTER | UND | 5 | 9,50 | 47,50 |
315 | MANCAL DIANTEIRO - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | ROCHESTER | UND | 2 | 69,00 | 138,00 |
316 | MANCAL TRASEIRO - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | ROCHESTER | UND | 2 | 67,99 | 135,98 |
327 | MOTOR LIGADOR - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | AESA | UND | 2 | 1.050,00 | 2.100,00 |
331 | PORTA ESCOVA - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | UNIFAP | UND | 2 | 63,00 | 126,00 |
333 | JOGO DE BUCHA DO ESTABILIZADOR - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | ROCHESTER | UND | 5 | 18,00 | 90,00 |
336 | JOGO DE AMORTECEDOR COMPLETO DIANTEIRO - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | NAKATA | JOGO | 3 | 598,00 | 1.794,00 |
343 | LANTERNA DIANTEIRA - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | GF | UND | 4 | 38,00 | 152,00 |
344 | LANTERNA TRASEIRA - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | GF | UND | 4 | 38,00 | 152,00 |
356 | IMPULSOR - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | ZEM | UND | 2 | 165,00 | 330,00 |
357 | RELÊ AUXILIAR - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | DNI | UND | 2 | 139,00 | 278,00 |
359 | BENDIX - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | ZEM | UND | 1 | 167,00 | 167,00 |
361 | CHAVE DE SETA - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | OSPINA | UND | 2 | 159,00 | 318,00 |
366 | CABO DA BATERIA - CAMIONETE F1000 - 1996 | DNI | UND | 4 | 45,00 | 180,00 |
369 | CHAVE SETA - CAMIONETE F1000 - 1996 | OSPINA | UND | 3 | 130,00 | 390,00 |
394 | PORTA ESCOVA - CAMIONETE F1000 - 1996 | UNIFAP | UND | 3 | 38,00 | 114,00 |
398 | SENSOR TEMPERATURA - CAMIONETE F1000 - 1996 | 3RHO | UND | 3 | 38,88 | 116,64 |
404 | LÂMPADA DE FAROL - CAMIONETE F1000 - 1996 | VTO | UND | 5 | 20,00 | 100,00 |
427 | INDUZIDO - CAMINHÃO MB 1620 - 1989 | ARIELO | UND | 6 | 421,00 | 2.526,00 |
428 | ROTOR - CAMINHÃO MB 1620 - 1989 | ARIELO | UND | 6 | 508,00 | 3.048,00 |
430 | AUTOMÁTICO - CAMINHÃO MB 1620 - 1989 | ZM | UND | 6 | 323,00 | 1.938,00 |
431 | PINO DE FAIXA TRASEIRA - CAMINHÃO MB 1620 - 1989 | AESA | UND | 6 | 14,00 | 84,00 |
445 | JOGO DE CACHORRETE - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | MAXGEAR | JOGO | 1 | 34,00 | 34,00 |
454 | ROTOR - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | ARIELO | UND | 1 | 182,00 | 182,00 |
455 | FRIÇÃO - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | UNIFAP | UND | 1 | 179,00 | 179,00 |
458 | JOGO DE ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | UNIFAP | JOGO | 1 | 50,00 | 50,00 |
461 | INDUZIDO - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | ARIELO | UND | 1 | 216,00 | 216,00 |
462 | MANCAL DO ALTERNADOR - MICRO ONIBUS MB 708E - 1988 | UNIFAP | UND | 1 | 85,00 | 85,00 |
480 | LÂMPADA H4 12V BI-IODO 60/55W TRI - CAMINHONETE F4000 - 1984 | VTO | UND | 2 | 11,00 | 22,00 |
481 | LÂMPADA 69 4W 12V - CAMINHONETE F4000 - 1984 | VTO | UND | 2 | 2,40 | 4,80 |
495 | AUTOMÁTICO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ZM | UND | 1 | 74,00 | 74,00 |
499 | BORRACHA PORTA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ROCHESTER | UND | 1 | 42,00 | 42,00 |
500 | BORRACHA PARABRISA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | JAHU | UND | 1 | 93,00 | 93,00 |
502 | BRONZINA STD - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | K&S | UND | 1 | 152,00 | 152,00 |
510 | CANALETA PESTANA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | JAHU | UND | 1 | 40,00 | 40,00 |
517 | ESTATOR - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ARIELO | UND | 1 | 131,00 | 131,00 |
521 | FECHADURA DA PORTA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ROCHESTER | UND | 2 | 33,00 | 66,00 |
522 | FILTRO LUBRIFICANTE - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | TECFIL | UND | 1 | 18,00 | 18,00 |
523 | FILTRO SISTEMA BOSCH - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | TECFIL | UND | 1 | 3,50 | 3,50 |
524 | FUSIVEL - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | MANILIA | UND | 2 | 0,35 | 0,70 |
530 | INTERRUPTOR DE LUZ DE FREIO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | 3RHO | UND | 1 | 19,00 | 19,00 |
531 | INDUZIDO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ARRIELO | UND | 1 | 203,00 | 203,00 |
532 | INTERRUPTOR DE LUZ DE RÉ - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | 3RHO | UND | 1 | 22,00 | 22,00 |
541 | KIT TRAVA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ROCHESTER | UND | 1 | 15,00 | 15,00 |
544 | LANTERNA DIANTEIRA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | GF | UND | 2 | 20,00 | 40,00 |
545 | LÂMPADA H4 - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | VTO | UND | 4 | 11,00 | 44,00 |
546 | LÂMPADA 1141 - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | VTO | UND | 4 | 2,50 | 10,00 |
547 | LÂMPADA 1034 - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | VTO | UND | 4 | 2,50 | 10,00 |
548 | LÂMPADA 67 - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | VTO | UND | 4 | 2,50 | 10,00 |
549 | LÂMPADA 69 - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | VTO | UND | 4 | 2,50 | 10,00 |
571 | PINO DE BUCHA DIANTEIRA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ROCHESTER | UND | 6 | 8,00 | 48,00 |
572 | RETENTOR DE VÁLVULA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ARCA | UND | 2 | 3,50 | 7,00 |
575 | RELÓGIO TEMPERATURA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | WILTEC | UND | 1 | 69,00 | 69,00 |
577 | REPARO PISTÃO DA CAÇAMBA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ROCHESTER | UND | 1 | 67,00 | 67,00 |
578 | ROTOR - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ARIELO | UND | 1 | 177,00 | 177,00 |
579 | ROLAMENTO 6303 - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | VTO | UND | 1 | 15,00 | 15,00 |
580 | ROLAMENTO AGULHA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | VTO | UND | 1 | 11,00 | 11,00 |
583 | RODA 8 FUROS COM FRISO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | REI DAS RODAS | UND | 4 | 524,00 | 2.096,00 |
585 | SENSOR PRESSÃO DE ÓLEO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | 3RHO | UND | 1 | 15,00 | 15,00 |
588 | TERMINAL DE BATERIA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | UNIFAP | UND | 1 | 4,50 | 4,50 |
589 | VENTAROLA DIREITA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ROCHESTER | UND | 1 | 128,00 | 128,00 |
590 | VENTAROLA ESQUERDA - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | ROCHESTER | UND | 1 | 128,00 | 128,00 |
591 | VIRABREQUIM - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | SUZIM | UND | 1 | 2.330,00 | 2.330,00 |
592 | VÁLVULA DE ADMISSÃO - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | K&S | UND | 6 | 11,00 | 66,00 |
593 | VÁLVULA DE ESCAPE - CAMINHÃO MB 1113 - 1995 | K&S | UND | 6 | 11,00 | 66,00 |
605 | IMPULSOR 0105 1º LINHA - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | ZEM | UND | 1 | 72,00 | 72,00 |
609 | JOGO DA JUNTA COMPLETO - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | THERMOID | JOGO | 1 | 195,00 | 195,00 |
611 | LÂMPADA 1141 1POLO 1º LINHA - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | VTO | UND | 2 | 2,50 | 5,00 |
612 | LÂMPADA 1034 12V 1º LINHA - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | VTO | UND | 2 | 2,50 | 5,00 |
613 | LÂMPADA 67 12V 1º LINHA - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | VTO | UND | 2 | 2,50 | 5,00 |
615 | LÂMPADA H4 12V BI-IODO 60/55W TRI - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | VTO | UND | 2 | 18,00 | 36,00 |
616 | LÂMPADA H112V 55W 1º LINHA - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | VTO | UND | 2 | 12,00 | 24,00 |
617 | LÂMPADA LED 1º LINHA - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | VTO | UND | 2 | 7,30 | 14,60 |
623 | REGULADOR VOLTAGEM 9 190 087 034 - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | GAUS | UND | 1 | 45,00 | 45,00 |
626 | ROLAMENTO 6303 - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | VTO | UND | 1 | 15,00 | 15,00 |
627 | ROLAMENTO 62201 - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | VTO | UND | 1 | 19,00 | 19,00 |
629 | PORTA ESCOVA - CAMINHÃO MB/L 1214 - 1995 | UNIFAP | UND | 1 | 32,00 | 32,00 |
640 | AUTOMATICO - MB ATEGO 1719 - 2012 | ZM | UND | 1 | 168,00 | 168,00 |
644 | CONJUNTO RETIFICADO - MB ATEGO 1719 - 2012 | GAUS | UND | 1 | 60,00 | 60,00 |
645 | CHAVE DE SETA - MB ATEGO 1719 - 2012 | OSPINA | UND | 1 | 244,00 | 244,00 |
648 | DIODO - MB ATEGO 1719 - 2012 | GAUS | UND | 1 | 17,00 | 17,00 |
651 | FAROL AUXILIAR F123 - MB ATEGO 1719 - 2012 | ORGUS | UND | 2 | 87,00 | 174,00 |
652 | FAROL - MB ATEGO 1719 - 2012 | ORGUS | UND | 2 | 201,00 | 402,00 |
654 | FUSIVEL - MB ATEGO 1719 - 2012 | DNI | UND | 2 | 0,40 | 0,80 |
655 | GARFO - MB ATEGO 1719 - 2012 | UNIFAP | UND | 1 | 200,00 | 200,00 |
657 | IMPULSOR - MB ATEGO 1719 - 2012 | ZEM | UND | 1 | 131,00 | 131,00 |
659 | JOGO DE ESCOVA - MB ATEGO 1719 - 2012 | UNIFAP | JOGO | 1 | 33,00 | 33,00 |
660 | JOGO DE BUCHA - MB ATEGO 1719 - 2012 | ROCHESTER | JOGO | 1 | 20,00 | 20,00 |
662 | KIT TRAVA - MB ATEGO 1719 - 2012 | ROCHESTER | KIT | 2 | 59,00 | 118,00 |
663 | INTERRUPTOR DE LUZ DE FREIO - MB ATEGO 1719 - 2012 | 3RHO | UND | 1 | 71,00 | 71,00 |
664 | LANTERNA GF 173 - MB ATEGO 1719 - 2012 | GF | UND | 2 | 40,00 | 80,00 |
665 | LANTERNA LATERAL - MB ATEGO 1719 - 2012 | GF | UND | 2 | 54,00 | 108,00 |
666 | LANTERNA DO PISCA - MB ATEGO 1719 - 2012 | GF | UND | 2 | 100,00 | 200,00 |
667 | LÂMPADA H4 - MB ATEGO 1719 - 2012 | VTO | UND | 1 | 18,00 | 18,00 |
668 | LÂMPADA 1141 - MB ATEGO 1719 - 2012 | VTO | UND | 1 | 2,40 | 2,40 |
669 | LÂMPADA 67 - MB ATEGO 1719 - 2012 | VTO | UND | 1 | 2,40 | 2,40 |
670 | LÂMPADA 69 - MB ATEGO 1719 - 2012 | VTO | UND | 1 | 2,40 | 2,40 |
674 | MANCAL TRASEIRO - MB ATEGO 1719 - 2012 | UNIFAP | UND | 1 | 184,00 | 184,00 |
675 | LÂMPADA 1034 - MB ATEGO 1719 - 2012 | VTO | UND | 1 | 2,60 | 2,60 |
678 | MOLA MESTRE TRAÇÃO 2º - MB ATEGO 1719 - 2012 | AESA | UND | 1 | 345,00 | 345,00 |
683 | PORTA ESCOVA - MB ATEGO 1719 - 2012 | UNIFAP | UND | 1 | 66,00 | 66,00 |
684 | PORTA FUSIVEL - MB ATEGO 1719 - 2012 | UNIFAP | UND | 1 | 63,00 | 63,00 |
685 | REGULADOR DE VOLTAGEM - MB ATEGO 1719 - 2012 | GAUS | UND | 1 | 135,00 | 135,00 |
688 | ROTOR - MB ATEGO 1719 - 2012 | ARIELO | UND | 1 | 223,00 | 223,00 |
689 | ROLAMENTO - MB ATEGO 1719 - 2012 | VTO | UND | 2 | 33,00 | 66,00 |
691 | SENSOR PRESSÃO DE ÓLEO - MB ATEGO 1719 - 2012 | 3RHO | UND | 1 | 434,00 | 434,00 |
692 | SENSOR DE TEMPERATURA - MB ATEGO 1719 - 2012 | 3RHO | UND | 1 | 334,00 | 334,00 |
693 | TERMINAL BATERIA - MB ATEGO 1719 - 2012 | UNIFAP | UND | 1 | 50,00 | 50,00 |
697 | AMORTECEDOR DA SUSPENSÃO - SCANIA/K112 CL - 0000/0000 | XXXXXX | XXX | 08 | 283,00 | 5.094,00 |
698 | AUTOMATICO DO MORTO DE PARTIDA - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | ZM | UND | 8 | 227,00 | 1.816,00 |
706 | BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | ANROI | UND | 4 | 1.118,00 | 4.472,00 |
708 | CABEÇOTE DO MOTOR - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | AUTO LINEA | UND | 2 | 3.770,00 | 7.540,00 |
710 | CAIXA DE CÂMBIO COMPLETA - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | ZF | UND | 1 | 19.700,00 | 19.700,00 |
717 | CARCAÇA DO MOTOR DE PARTIDA - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | UNIFAP | UND | 4 | 640,00 | 2.560,00 |
720 | CILINDRO DE EMBREAGEM - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | ATE | UND | 3 | 140,00 | 420,00 |
723 | CONE PARA SINALIZAÇÃO - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | ROCHESTER | UND | 9 | 74,00 | 666,00 |
725 | COMPRESSOR DE AR - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | LNG | UND | 3 | 2.060,00 | 6.180,00 |
730 | CORREIAS DA POLIA - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | GATES | UND | 6 | 65,00 | 390,00 |
732 | COXIM DO MOTOR DIANTEIRO - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | JAHU | UND | 8 | 170,00 | 1.360,00 |
735 | DISCO DE EMBREAGEM - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | SACHS | UND | 3 | 953,00 | 2.859,00 |
739 | FILTRO DA TURBINA - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | TECFIL | UND | 8 | 19,00 | 152,00 |
744 | FOLE DE AR TRASEIRO - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | JARFLEX | UND | 8 | 128,00 | 1.024,00 |
746 | GRXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX - XXXXXX/X000 XX - 0000/0000 | XEY | UND | 16 | 62,00 | 992,00 |
750 | JOGO DE CORREIAS DAS POLIAS/VENTUINHAS - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | GATES | JOGO | 3 | 224,00 | 672,00 |
764 | LUVA DO PINHÃO - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | LNG | UND | 2 | 332,00 | 664,00 |
767 | PARAFUSO DO CABEÇOTE - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | ROCHESTER | UND | 12 | 22,00 | 264,00 |
773 | PORCA DA MANGA DE EIXO DIANTEIRO - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | GATTI | UND | 10 | 21,00 | 210,00 |
776 | REPARO CAIXA DE DIREÇÃO - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | LNG | UND | 2 | 2.240,00 | 4.480,00 |
777 | REPARO DA BOMBA DE DIREÇÃO - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | LNG | UND | 2 | 124,00 | 248,00 |
782 | REXXXXXX XX XXXX XX XXXXXX - XXXXXX/X000 XL - 1988/1989 | ARCA | UND | 6 | 78,00 | 468,00 |
790 | ROLAMENTO EXTERNO DO CUBO DIANTEIRO - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | FAG | UND | 8 | 168,00 | 1.344,00 |
795 | SERVO DE EMBREAGEM - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | LNG | UND | 3 | 535,00 | 1.605,00 |
798 | TERMINAL DA BARRA DE DIREÇÃO LONGA - SCANIA/K112 CL - 0000/0000 | XXXXXX | XXX | 0 | 116,00 | 464,00 |
799 | TERMINAL DA BARRA DIREÇÃO CURTA - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | NAKATA | UND | 4 | 116,00 | 464,00 |
800 | TERMINAL DA SUSPENSÃO DIANTEIRA - SCANIA/K112 CL - 0000/0000 | XXXXXX | XXX | 0 | 458,00 | 1.832,00 |
801 | TERMINAL DA SUSPENSÃO TRASEIRA - SCANIA/K112 CL - 0000/0000 | XXXXXX | XXX | 0 | 458,00 | 1.832,00 |
804 | VÁLVULA DA PORTA - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | LNG | UND | 3 | 250,00 | 750,00 |
807 | VIRABREQUIM - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | SUSIM | UND | 1 | 5.560,00 | 5.560,00 |
810 | AUTOMATICO DO MOTOR DE PARTIDA - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | ZM | UND | 6 | 220,00 | 1.320,00 |
813 | FAROL - SCANIA/K112 CL - 1988/1989 | ORGUS | UND | 12 | 150,00 | 1.800,00 |
815 | BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR - VW/INDUSCAR FOZ U - 2009/2010 | ANROI | UND | 1 | 898,00 | 898,00 |
816 | BUXXXX - XX/XXXXXXXX XXX X - 0000/0000 | XTO | UND | 2 | 91,00 | 182,00 |
823 | JOGO DE ANÉIS DO MOTOR - VW/INDUSCAR FOZ U - 2009/2010 | K&S | JOGO | 1 | 538,00 | 538,00 |
858 | JOGO BRONZINADO DE BIELA SDT - MARCOPOLO/VOLARE V8 - 2007 | K&S | JOGO | 1 | 33,00 | 33,00 |
862 | JOGO DE LONA DE FREIO - MARCOPOLO/VOLARE V8 - 2007 | THERMOID | JOGO | 2 | 63,00 | 126,00 |
909 | BARRA DIREÇÃO LONGA - ONIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE - 2011 | NAKATA | UND | 4 | 535,00 | 2.140,00 |
910 | BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR - ONIBUS VW/15.190 EOD E.X.XXX - 0000 | XXXXX | XXX | 0 | 635,00 | 1.270,00 |
921 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO - ONIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE - 2011 | ALVARCO | UND | 6 | 366,00 | 2.196,00 |
928 | INDUZIDO DO MOTOR DE PARTIDA - ONIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE - 2011 | ARIELO | UND | 6 | 389,00 | 2.334,00 |
932 | BARRA DE DIREÇÃO CURTA - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | NAKATA | UND | 4 | 369,00 | 1.476,00 |
937 | CABEÇOTE DO MOTOR - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | AUTO LINEA | UND | 4 | 870,00 | 3.480,00 |
941 | CAMPANA DE FREIO DA TRASEIRA - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | ALVARCO | UND | 8 | 464,00 | 3.712,00 |
942 | CANALETAS VIDRO DA JANELA - MT - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | JAHU | UND | 60 | 109,00 | 6.540,00 |
947 | CONJUNTO DA ALAVANCA DO CÂMBIO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | ROCHESTER | UND | 2 | 308,00 | 616,00 |
948 | CONJUNTO DA COROA - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | MAX GEAR | UND | 2 | 3.300,00 | 6.600,00 |
961 | FREESE ARO 22.5 - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | REI DAS RODAS | UND | 16 | 207,00 | 3.312,00 |
966 | JOGO DE JUNTA DO CÂMBIO COMPLETO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | SPAAL | JOGO | 6 | 247,00 | 1.482,00 |
970 | KIT EMBREAGEM - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | EMBREMAT | KIT | 4 | 2.600,00 | 10.400,00 |
972 | LUVA DO PINHÃO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | LNG | UND | 3 | 418,00 | 1.254,00 |
975 | PARAFUSO DO CABEÇOTE - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | ROCHESTER | UND | 24 | 23,00 | 552,00 |
978 | PINO DO TENSOR DO ESTIRANTE - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | ROCHESTER | UND | 12 | 53,00 | 636,00 |
980 | PORCA DA MANGA DE EIXO DIANTEIRO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | ROCHESTER | UND | 8 | 50,00 | 400,00 |
982 | REPARO CAIXA DE DIREÇÃO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | LNG | UND | 4 | 174,00 | 696,00 |
983 | REPARO DA BOMBA E DIREÇÃO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | NAKATA | UND | 4 | 81,00 | 324,00 |
984 | REPARO DA CUICA DE FREIO ESTACIONARIO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | ROCHESTER | UND | 4 | 85,00 | 340,00 |
987 | RETENTOR DA LUVA DO PINHÃO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | ARCA | UND | 4 | 166,00 | 664,00 |
992 | ROLAMENTO DE EMBREAGEM - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | FAG | UND | 4 | 635,00 | 2.540,00 |
993 | ROLAMENTO DO BERÇO DO PINHÃO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | FAG | UND | 4 | 288,00 | 1.152,00 |
994 | ROLAMENTO DO CUBO DO PINHÃO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | FAG | UND | 4 | 265,00 | 1.060,00 |
999 | SERVO DE EMBREAGEM - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | LNG | UND | 6 | 700,00 | 4.200,00 |
1000 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | ALVARCO | UND | 4 | 555,00 | 2.220,00 |
1001 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | ALVARCO | UND | 4 | 553,00 | 2.212,00 |
1002 | TERMINAL DA BARRA DE DIREÇÃO LONGA - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | NAKATA | UND | 8 | 101,00 | 808,00 |
1003 | TERMINAL DA BARRA DIREÇÃO CURTA - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | NAKATA | UND | 8 | 101,00 | 808,00 |
1004 | TERMINAL DA SUSPENSÇÃO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | NAKATA | UND | 8 | 130,00 | 1.040,00 |
1005 | TERMINAL DA SUSPENSÃO TRASEIRA - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | NAKATA | UND | 8 | 130,00 | 1.040,00 |
1006 | TERMINAL DE DIREÇÃO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | NAKATA | UND | 12 | 101,00 | 1.212,00 |
1010 | VIRABREQUIM - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | SUSIM | UND | 2 | 6.500,00 | 13.000,00 |
1016 | FAROL - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1994 | ORGUS | UND | 16 | 223,00 | 3.568,00 |
1020 | PARABRISA - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1997 (JUM BUSS) | GLLAS | UND | 3 | 2.200,00 | 6.600,00 |
1023 | CIBIÉ - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1997 (JUM BUSS) | ORGUS | UND | 8 | 48,00 | 384,00 |
1027 | VÁLVULA NIVELAMENTO DA SUSPENSÃO TRASEIRA - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1997 (JUM BUSS) | LNG | UND | 16 | 338,00 | 5.408,00 |
1031 | JOGO CORREIA DUPLA - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1997 (JUM BUSS) | GATES | JOGO | 6 | 80,00 | 480,00 |
1032 | PISTÃO DO BAGAGEIRO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1997 (JUM BUSS) | LNG | UND | 10 | 293,00 | 2.930,00 |
1037 | REATOR DO FAROL - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1997 (JUM BUSS) | DNI | UND | 8 | 97,00 | 776,00 |
1039 | RODOAR COMPLETO - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1997 (JUM BUSS) | RESFRIAR | UND | 24 | 1.030,00 | 24.720,00 |
1040 | LANTERNAS LATERAIS - 7895567 013937 - M.BENZ/O 400 RSD PL - 1997 (JUM BUSS) | GF | UND | 20 | 91,00 | 1.820,00 |
1045 | RETROVISOR LATERAL - ONIBUS M.BENZ 1620 - 1997 | ROCHESTER | UND | 2 | 152,00 | 304,00 |
1070 | VÁLVULA TERMOSTATICA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | WHALER | UND | 5 | 115,00 | 575,00 |
1071 | MANGUEIRA DO INTERCOOLER - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ROCHESTER | UND | 5 | 423,00 | 2.115,00 |
1072 | MANGUEIRA DO RADIADOR - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ROCHESTER | UND | 10 | 73,00 | 730,00 |
1074 | INTERRUPTOR DE ÓLEO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | 3RHO | UND | 5 | 115,00 | 575,00 |
1076 | ROLAMENTO DA TRANSMISSÃO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | FAG | UND | 8 | 239,00 | 1.912,00 |
1077 | RETENTOR DA TRANSMISSÃO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ARCA | UND | 6 | 93,00 | 558,00 |
1082 | BARRA DE DIREÇÃO CURTA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE | NAKATA | UND | 5 | 517,00 | 2.585,00 |
V8 4X4 - 2012/2013 | ||||||
1091 | COXIM DO CAMBIO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | JAHU | UND | 8 | 145,00 | 1.160,00 |
1092 | RESERVATORIO DE ÁGUA DO RADIADOR - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | RESISPLAST | UND | 5 | 129,00 | 645,00 |
1094 | BOMBA DE COMBUSTIVEL - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | MIRADOR | UND | 5 | 214,00 | 1.070,00 |
1100 | VÁLVULA DO COMPRESSOR DE AR - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | LNG | UND | 8 | 142,00 | 1.136,00 |
1104 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | LNG | UND | 5 | 102,00 | 510,00 |
1105 | CILINDRO AUXILIAR DE EMBREAGEM - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | LNG | UND | 5 | 92,00 | 460,00 |
1107 | CUBO DE RODA DIANTEIRO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ALVARCO | UND | 4 | 779,00 | 3.116,00 |
1109 | CAMPANA DE FREIO TRASEIRO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ALVARCO | UND | 10 | 379,00 | 3.790,00 |
1119 | BUCHAS DO MOLEJO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ROCHESTER | UND | 30 | 20,00 | 600,00 |
1120 | BUCHA DA BARRA ESTABILIZADORA DE BORRACHA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ROCHESTER | UND | 20 | 7,00 | 140,00 |
1121 | BUCHA DA BARRA ESTABILIZADORA DE FERRO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ROCHESTER | UND | 16 | 53,00 | 848,00 |
1122 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | NAKATA | UND | 10 | 220,00 | 2.200,00 |
1123 | AMORTECEDOR TRASEIRO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | NAKATA | UND | 10 | 220,00 | 2.200,00 |
1127 | LUVA DO CARDAN - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | LNG | UND | 5 | 230,00 | 1.150,00 |
1128 | FLANGE DO CARDAN - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | LNG | UND | 5 | 138,00 | 690,00 |
1129 | PONTEIRA DO CARDAN - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | LNG | UND | 6 | 220,00 | 1.320,00 |
1130 | LANTERNAS DIANTEIRAS - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | GF | UND | 16 | 130,00 | 2.080,00 |
1131 | KITS DE EMBREAGEM - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | EMBREMAT | KIT | 5 | 1.170,00 | 5.850,00 |
1137 | PALHETAS DO PARABRISA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | VTO | UND | 10 | 45,00 | 450,00 |
1138 | TAPA SOL DO PARABRISA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ROCHESTER | UND | 2 | 478,00 | 956,00 |
1139 | RETROVISOR CENTRAL INTERNO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ROCHESTER | UND | 2 | 215,00 | 430,00 |
1144 | COROA E PINHÃO DO DIFERENCIAL - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | KL | UND | 1 | 5.540,00 | 5.540,00 |
1150 | CHAVE GERAL - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | DNI | UND | 3 | 265,00 | 795,00 |
1151 | RELE ELETRICO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | DNI | UND | 20 | 128,00 | 2.560,00 |
1152 | FUSIVEL - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | DNI | UND | 100 | 1,70 | 170,00 |
1153 | RELE ELETRICO DO PAINEL - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | DNI | UND | 20 | 89,00 | 1.780,00 |
1155 | CAIXA DE DIREÇÃO - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ZF | UND | 1 | 2.228,00 | 2.228,00 |
1158 | SUPORTE INTERNO DA ALAVANCA DE MARCHA - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | ROCHESTER | UND | 2 | 477,00 | 954,00 |
1162 | RODA ARO 16 - ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 4X4 - 2012/2013 | REI DAS RODAS | UND | 4 | 661,00 | 2.644,00 |
1163 | ALONGADOR DO BICO DA CAMARA DE AR | ROCHESTER | UND | 20 | 38,00 | 760,00 |
1164 | BATERIA 180 AMPERES 1º LINHA | MAGNETI | UND | 30 | 829,00 | 24.870,00 |
1173 | TAMPA RESERVATORIO EXPANSÃO - ONIBUS M.BENZ/OF1519 R.ORE - 2013/2014 | ROCHESTER | UND | 2 | 16,00 | 32,00 |
1193 | PARABRISA C/ BORRACHA - CAMINHONETE FORD F1000 - (1989 E 1995) | GLAS | UND | 2 | 618,00 | 1.236,00 |
1199 | BOBINA CAMPO JF 12/24V PERKINS - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | ARIELO | UND | 2 | 170,00 | 340,00 |
1206 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | ATE | UND | 4 | 104,00 | 416,00 |
1209 | ESTATOR BOSCH 55A 12/24V HP IND - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | ARIELO | UND | 2 | 170,00 | 340,00 |
1220 | LÂMPADA 1141 1 POLO - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | VTO | UND | 8 | 3,27 | 26,16 |
1221 | LÂMPADA 1034 12V - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | VTO | UND | 8 | 3,49 | 27,92 |
1222 | LÂMPADA 67 12V - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | VTO | UND | 8 | 2,49 | 19,92 |
1223 | LÂMPADA 69 4W 12V - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | VTO | UND | 8 | 2,49 | 19,92 |
1224 | LÂMPADA H4 BI-IODO 60/55W TRI - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | VTO | UND | 8 | 12,00 | 96,00 |
1225 | LÂMPADA H1 12V 55W - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | VTO | UND | 8 | 16,00 | 128,00 |
1226 | LÂMPADA LED PINGO FENIX - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | VTO | UND | 8 | 20,00 | 160,00 |
1229 | PALHETA - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | VTO | UND | 2 | 46,00 | 92,00 |
1234 | REGULADOR VOLTAGEM 9 190 087 034 - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | GAUS | UND | 2 | 90,00 | 180,00 |
1236 | ROTOR 55 A12/24V MODERNO HP - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | ARIELO | UND | 4 | 335,00 | 1.340,00 |
1237 | ROLAMENTO 6303 - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | FAG | UND | 4 | 20,00 | 80,00 |
1238 | ROLAMENTO 62201 - CAMINHÃO MB 1214 - 1998 (COMPACTADOR DE LIXO) | FAG | UND | 4 | 19,00 | 76,00 |
1242 | AUTOMATICO 531 - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | ZM | UND | 1 | 140,00 | 140,00 |
1246 | CABO BATERIA 3/4 10MT - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | DNI | UND | 2 | 670,00 | 1.340,00 |
1252 | CRUZETA COLUNA DIREÇÃO - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | LNG | UND | 2 | 465,00 | 930,00 |
1255 | ESTATOR - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | ARIELO | UND | 1 | 264,00 | 264,00 |
1259 | INDUZIDO - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | ARIELO | UND | 1 | 240,00 | 240,00 |
1260 | IMPULSOR - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | ZEM | UND | 1 | 259,00 | 259,00 |
1262 | LANTERNA DIANTEIRA - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | GF | UND | 2 | 40,00 | 80,00 |
1263 | LANTERNA TRASEIRA - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | GF | UND | 2 | 40,00 | 80,00 |
1264 | MAÇANETA PORTA EXTERNA - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | ROCHESTER | UND | 4 | 73,00 | 292,00 |
1265 | MAÇANETA PORTA INTERNA - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | ROCHESTER | UND | 4 | 33,00 | 132,00 |
1266 | MANCAL DIANTEIRO - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | UNIFAP | UND | 1 | 219,00 | 219,00 |
1270 | MOTOR LIGADOR - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | CINAP | UND | 1 | 900,00 | 900,00 |
1274 | PORTA ESCOVA - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | UNIFAP | UND | 1 | 109,00 | 109,00 |
1275 | RELE AUXILIAR - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | DNI | UND | 1 | 13,00 | 13,00 |
1281 | TERMINAL BATERIA - CAMINHÃO M.BENZ LK 1620 - 2001 | DNI | UND | 1 | 5,50 | 5,50 |
1285 | BORRACHA PARABRISA - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | JAHU | UND | 1 | 115,00 | 115,00 |
1288 | BRONZINA MANCAL STD - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | K&S | JOGO | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 |
1290 | BUCHA DE COMANDO - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | K&S | UND | 2 | 280,00 | 560,00 |
1293 | CANALETA PESTANA - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | JAHU | UND | 1 | 55,00 | 55,00 |
1295 | DESCANÇA BRAÇO - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | ROCHESTER | UND | 2 | 360,00 | 720,00 |
1296 | ESPELHO RETROVISOR COM SUPORTE - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | ROCHESTER | UND | 1 | 300,00 | 300,00 |
1301 | JUNTAS DO MOTOR - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | SPAAL | JOGO | 1 | 230,00 | 230,00 |
1303 | LANTERNA DIANTEIRA - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | GF | UND | 2 | 39,00 | 78,00 |
1308 | MORINGA DO CAMBIO - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | KSW | UND | 1 | 450,00 | 450,00 |
1309 | PARACHOQUE DIANTEIRO - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | ROCHESTER | UND | 1 | 1.400,00 | 1.400,00 |
1211 | PISTA DE RETENTOR VIRABREQUIM - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | ROCHESTER | UND | 1 | 68,00 | 68,00 |
1312 | RETENTOR DE VÁLVULA - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | ARCA | UND | 2 | 8,00 | 16,00 |
1317 | VIRABREQUIM - CAMINHÃO M.BENZ 1113 - 1978 | SUZIM | UND | 1 | 2.440,00 | 2.440,00 |
1324 | JOGO DE BUCHA DO ESTABILIZADOR - CAMINHÃO M.BENZ 1620L - 2011 | ROCHESTER | UND | 4 | 38,00 | 152,00 |
1336 | ROLAMENTO CARDAN - CAMINHÃO M.BENZ 1620L - 2011 | LNG | UND | 3 | 115,00 | 345,00 |
1339 | CAMPANA TRUQUE - CAMINHÃO M.BENZ 1620L - 2011 | ALVARCO | UND | 2 | 445,00 | 890,00 |
1341 | SERVO DE EMBREAGEM - CAMINHÃO M.BENZ 1620L - 2011 | LNG | UND | 1 | 760,00 | 760,00 |
1347 | KIT EMBREAGEM - IMP FORD/ MICRO ONIBUS 350 - 1990 | EMBREMAT | UND | 1 | 1.190,00 | 1.190,00 |
1351 | TURBINA (MOTOR D229 MWM) - IMP FORD/ MICRO ONIBUS 350 - 1990 | BIAJIO | UND | 1 | 1.740,00 | 1.740,00 |
1360 | FAROL - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | ORGUS | UND | 2 | 80,00 | 160,00 |
1361 | FUSIVEL - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | DNI | UND | 2 | 0,85 | 1,70 |
1366 | INTERRUPTOR DE LUZ DE FREIO - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | 3RHO | UND | 1 | 35,00 | 35,00 |
1367 | INTERRUPTOR DE LUZ DE RÉ - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | 3RHO | UND | 1 | 35,00 | 35,00 |
1369 | JOGO DE ESCOVA - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | UNIFAP | JOGO | 1 | 48,00 | 48,00 |
1375 | KIT TRAVA - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | ROCHESTER | UND | 1 | 22,00 | 22,00 |
1378 | LANTERNA H4 - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | VTO | UND | 8 | 15,00 | 120,00 |
1379 | LAMPADA 1141 - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | VTO | UND | 4 | 3,50 | 14,00 |
1380 | LAMPADA 1034 - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | VTO | UND | 4 | 3,50 | 14,00 |
1381 | LÂMPADA 67 - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | VTO | UND | 4 | 3,50 | 14,00 |
1382 | LAMPADA 69 - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | VTO | UND | 4 | 3,50 | 14,00 |
1386 | PINO E BUCHA TRASEIRA - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | ROCHESTER | UND | 6 | 18,00 | 108,00 |
1388 | PARAFUSO DO GARFO - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | ROCHESTER | UND | 2 | 5,50 | 11,00 |
1391 | RÊLE PISCA - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | DNI | UND | 1 | 29,00 | 29,00 |
1392 | RÊLE AUXILIAR - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | DNI | UND | 1 | 18,00 | 18,00 |
1393 | RELOGIO TEMPERATURA - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | FEM | UND | 1 | 47,00 | 47,00 |
1394 | REGULADOR VOLTAGEM - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | GAUS | UND | 1 | 25,00 | 25,00 |
1397 | ROLAMENTO 6303 - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | FAG | UND | 1 | 18,00 | 18,00 |
1398 | ROLAMENTO AGULHA - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | FAG | UND | 1 | 18,00 | 18,00 |
1401 | SENSOR PRESSÃO DE ÓLEO - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | 3RHO | UND | 1 | 26,00 | 26,00 |
1404 | TERMINAL DE BATERIA - CAMINHÃO M.BENZ 1313 - 1984 | DNI | UND | 8 | 6,00 | 48,00 |
1406 | JOGO DE EMBUCHAMENTO DA TRAÇÃO - CAMINHÃO M.BENZ ATEGO 2429 - 2013 | VANUCI | JOGO | 2 | 180,00 | 360,00 |
1419 | CAMPANA TRAÇÃO - CAMINHÃO M.BENZ ATEGO 2429 - 2013 | ALVARCO | UND | 2 | 550,00 | 1.100,00 |
1420 | CAMPANA TRUQUE - CAMINHÃO M.BENZ ATEGO 2429 - 2013 | ALVARCO | UND | 2 | 350,00 | 700,00 |
1425 | PAR DE RETROVISOR - CAMINHÃO VW 26.280 CRM 6X4 - 2013 | ROCHESTER | PAR | 1 | 215,00 | 215,00 |
1432 | KIT EMBREAGEM - SCANIA/T113 H 3X2 360 TRA/C.TRATOR - 1995 | EMBREMAT | KIT | 1 | 3.600,00 | 3.600,00 |
1443 | DISCO DE EMBREAGEM - SCANIA/T113 H 3X2 360 TRA/C.TRATOR - 1995 | SACHS | UND | 2 | 1.480,00 | 2.960,00 |
1446 | JOGO DE CATRACA DE FREIO TRAÇÃO - SCANIA/T113 H 3X2 360 TRA/C.TRATOR - 1995 | MBU | JOGO | 1 | 180,00 | 180,00 |
1451 | BARRA LONA E CURTO - SCANIA/T113 H 3X2 360 TRA/C.TRATOR - 1995 | NAKATA | UND | 2 | 1.000,00 | 2.000,00 |
1469 | JOGO DE ROLAMENTO - M.BENZ SPRINTER 415CD - 2013 | FAG | JOGO | 1 | 190,00 | 190,00 |
1473 | KIT DE EMBREAGEM - ONIBUS MB1314 - 1987 | EMBREMAT | KIT | 1 | 735,00 | 735,00 |
1475 | RETENTOR DE CUBO DIANTEIRO - ONIBUS MB1314 - 1987 | ARCA | UND | 2 | 130,00 | 260,00 |
1478 | PINO DE MOLEJO DIANTEIRO - ONIBUS MB1314 - 1987 | ROCHESTER | UND | 6 | 67,00 | 402,00 |
1479 | PINO DE MOLEJO TRASEIRO - ONIBUS MB1314 - 1987 | ROCHESTER | UND | 6 | 67,00 | 402,00 |
VALOR TOTAL R$ | 398.044,04 |
BALTH & CIA LTDA - EPP | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ARANHA TRAVA CABEÇA TRASEIRA - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | JP | UND | 10 | 6,25 | 62,50 |
2 | PINO PATIM FREIO AR COM PARAFUSO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | JP | UND | 10 | 10,70 | 107,00 |
3 | ARRUELA TRAVA CARCAÇA TRASEIRA - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | JP | UND | 20 | 5,40 | 108,00 |
6 | JUNTA SEMI EIXO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ROCHEPEÇAS | UND | 6 | 2,25 | 13,50 |
8 | MOLA PATIM FREIO AR DIANTEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ROCHEPEÇAS | UND | 6 | 5,85 | 35,10 |
13 | CRUZETA DO CARDAN - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | MERITOR | UND | 4 | 211,00 | 844,00 |
22 | CORREIA ALTERNADOR - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | GOODYEAR | UND | 12 | 66,00 | 792,00 |
23 | CORREIA DA HÉLICE - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | GOODYEAR | UND | 10 | 63,10 | 631,00 |
25 | COXIM MOTOR TRASEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | SUPORTE REI | UND | 14 | 282,00 | 3.948,00 |
30 | EMBUCHAMENTO DIANTEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | TMR | UND | 4 | 391,00 | 1.564,00 |
45 | CORREIA ALTERNADOR, AR, TENSOR - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | GOODYEAR | UND | 8 | 125,00 | 1.000,00 |
46 | JOGO DE LONAS FREIO DIANTEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | DUROLINE | JOGO | 6 | 189,00 | 1.134,00 |
50 | MANGUEIRA DO INTERCULER - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ROCHEPEÇAS | UND | 5 | 199,00 | 995,00 |
51 | MOLA DO PATIM TRASEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ROCHEPEÇAS | UND | 6 | 5,45 | 32,70 |
54 | JOGO DE LONAS DIANTEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | DUROLINE | JOGO | 4 | 157,00 | 628,00 |
55 | PINO PATIM TRASEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | JP | UND | 6 | 10,75 | 64,50 |
60 | RETENTOR DE CUBO TRASEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | SABÓ | UND | 2 | 66,00 | 132,00 |
64 | ROLAMENTO DIANTEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | FAG | UND | 4 | 121,00 | 484,00 |
65 | ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | FAG | UND | 4 | 99,00 | 396,00 |
66 | ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO INTERNO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | FAG | UND | 4 | 296,00 | 1.184,00 |
67 | ROLAMENTO DO CUBO TRASEIRO EXTERNO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | FAG | UND | 4 | 337,00 | 1.348,00 |
68 | ROLAMENTO DO CUBO TRASEIRO INTERNO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | FAG | UND | 4 | 272,00 | 1.088,00 |
71 | ROLAMENTO TRASEIRO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | FAG | UND | 2 | 187,00 | 374,00 |
72 | SILENCIOSO E ESCAPAMENTO COMPLETO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | TUPER | UND | 1 | 846,00 | 846,00 |
78 | VÁLVULA DE DESCARGOS RÁPIDOS - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | BRAKEMATIC | UND | 4 | 25,00 | 100,00 |
79 | VÁLVULA 4 VIAS - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | BRAKEMATIC | UND | 4 | 379,00 | 1.516,00 |
80 | VÁLVULA REGULADORA DE AR - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | BRAKEMATIC | UND | 4 | 232,00 | 928,00 |
82 | ABRAÇADEIRA DE MANGUEIRA - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | METALMATRIX | UND | 20 | 4,29 | 85,80 |
89 | CUICA ESTACIONARIA - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | BRAKEMATIC | UND | 4 | 166,00 | 664,00 |
90 | BORRACHA DE ESTABILIZADOR TRASEIRA - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | MARTPLAS | UND | 4 | 10,40 | 41,60 |
92 | LONA TRASEIRA - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | DUROLINE | UND | 8 | 181,00 | 1.448,00 |
93 | MANGUEIRA DE FREIO ESTACIONARIO - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ROCHEPEÇAS | UND | 10 | 19,90 | 199,00 |
94 | MANGUEIRA DE RADIADOR SUP. E INFERIOR - ÔNIBUS MB 447 - 1998 | ROCHEPEÇAS | UND | 10 | 125,00 | 1.250,00 |
115 | ABRAÇADEIRA 14MM - MICRO ONIBUS IMP. MB 310 D SPRINT - 1998 | METALMATRIX | UND | 16 | 3,90 | 62,40 |
179 | MOLA 2 TRASEIRA - MICRO ONIBUS IMP. MB 310 D SPRINT - 1998 | FAMA | UND | 4 | 174,00 | 696,00 |
180 | MOLA 3 TRASEIRA - MICRO ONIBUS IMP. MB 310 D SPRINT - 1998 | FAMA | UND | 4 | 161,00 | 644,00 |
207 | ROLAMENTO CARDAN - MICRO ONIBUS IMP. MB 310 D SPRINT - 1998 | SUPORTE REI | UND | 4 | 99,00 | 396,00 |
222 | BALANÇA DO MOLEJO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | CHIPI | UND | 4 | 164,00 | 656,00 |
226 | CUICA TRAÇÃO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | BRAKEMATIC | UND | 4 | 151,00 | 604,00 |
227 | CRUZETA DO CARDAN - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | MERITOR | UND | 6 | 89,00 | 534,00 |
230 | GRAMPO COM PORCA DIANTEIRA TRAÇÃO TRUK - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 24 | 19,00 | 456,00 |
232 | JOGO DE EMBUCHAMENTO DO EIXO DIANT. - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | TMR | JOGO | 2 | 206,00 | 412,00 |
233 | JOGO DE FAIXA DIANTEIRA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | DUROLINE | JOGO | 3 | 97,00 | 291,00 |
234 | JOGO DE FAIXA TRASEIRA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | DUROLINE | JOGO | 2 | 97,00 | 194,00 |
235 | JOGO DE FAIXA DA TRAÇÃO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | DUROLINE | JOGO | 2 | 105,00 | 210,00 |
236 | JOGO DE FAIXA DO TRUQUE - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | DUROLINE | JOGO | 2 | 103,00 | 206,00 |
245 | MOLA MESTRE DA TRAÇÃO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 4 | 102,00 | 408,00 |
246 | MOLA MESTRE DIANTEIRA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 2 | 149,00 | 298,00 |
247 | MOLA MESTRE DIANTEIRA 2º - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 6 | 128,00 | 768,00 |
248 | MOLA MESTRE DIANTEIRA 3º - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 6 | 106,00 | 636,00 |
249 | MOLA MESTRE DIANTEIRA 4º - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 6 | 83,00 | 498,00 |
250 | MOLA MESTRE DA TRAÇÃO 2º - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 6 | 90,00 | 540,00 |
251 | MOLA MESTRE DA TRAÇÃO 3º - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 6 | 87,00 | 522,00 |
252 | MOLA MESTRE DA TRAÇÃO 4º - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 6 | 83,00 | 498,00 |
253 | MOLA MESTRE DA TRAÇÃO 5º - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 6 | 62,00 | 372,00 |
254 | MOLA MESTRE DA TRAÇÃO 6º - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 6 | 54,00 | 324,00 |
255 | MOLA MESTRE DO TRUQUE - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 6 | 103,00 | 618,00 |
256 | MOLA MESTRE DO TRUQUE 2º - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 4 | 90,00 | 360,00 |
257 | MOLA MESTRE DO TRUQUE 3º - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 4 | 85,00 | 340,00 |
258 | MOLA MESTRE DO TRUQUE 4º - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 4 | 81,00 | 324,00 |
259 | ROLAMENTO DO CARDAN - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 4 | 87,00 | 348,00 |
260 | JOGO DE BUCHA DO ESTIRANTE - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | MARTPLAS | JOGO | 32 | 2,80 | 89,60 |
262 | BALANÇA DO MOLEJO COM SUPORTE - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | CHIPI | UND | 2 | 473,00 | 946,00 |
273 | PONTA DE EIXO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | MERITOR | UND | 2 | 574,00 | 1.148,00 |
276 | RETENTOR DE CUBO DA TRAÇÃO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | SABÓ | UND | 14 | 13,00 | 182,00 |
278 | RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | SABÓ | UND | 4 | 13,00 | 52,00 |
280 | BALANÇA DO MOLEJO COM PINOS - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | CHIPI | UND | 4 | 219,00 | 876,00 |
281 | SUPORTE DE BALANÇA COM PINO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | CHIIPI | UND | 6 | 348,00 | 2.088,00 |
282 | GRAMPO TRAÇÃO COM PORCA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 20 | 17,00 | 340,00 |
283 | PINO DE CENTRO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FEY | UND | 18 | 3,10 | 55,80 |
285 | JUMELO - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 8 | 28,00 | 224,00 |
286 | JOGO PINO E BUCHA DIANTERIA - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | FAMA | UND | 20 | 53,00 | 1.060,00 |
301 | VÁLVULA PEDAL - CAMINHÃO MB 1519 1980/1981 | BRAKEMATIC | UND | 2 | 200,00 | 400,00 |
302 | BUCHA MOLEJO DIANTEIRO - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997- 2011) | FAMA | UND | 4 | 2,68 | 10,72 |
303 | BUCHA MOLEJO TRASEIRO - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997- 2011) | FAMA | UND | 4 | 2,80 | 11,20 |
307 | CUICA FREIO TRAÇÃO - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | BRAKEMATIC | UND | 4 | 159,00 | 636,00 |
308 | CRUZETA COLUNA DE DIREÇÃO - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | ROCHEPEÇAS | UND | 3 | 67,00 | 201,00 |
317 | MOLA MESTRE DIANTEIRA LD/LE 2º E 3º - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | FAMA | UND | 6 | 229,00 | 1.374,00 |
318 | MOLA MESTRE DIANTEIRA LD/LE 2º, 3º E 4º - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | FAMA | UND | 6 | 229,00 | 1.374,00 |
319 | MOLA MESTRE DIANTEIRA 2º - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997- | FAMA | UND | 6 | 149,00 | 894,00 |
2011) | ||||||
320 | MOLA MESTRE DIANTEIRA 3º - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997- 2011) | FAMA | UND | 6 | 129,00 | 774,00 |
321 | MOLA MESTRE DA TRAÇÃO 2º - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | FAMA | UND | 6 | 157,00 | 942,00 |
322 | MOLA MESTRE DA TRAÇÃO 3º - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | FAMA | UND | 6 | 137,00 | 822,00 |
323 | MOLA MESTRE DA TRAÇÃO 4º - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | FAMA | UND | 6 | 126,00 | 756,00 |
324 | MOLA MESTRE DO TRUQUE 2º - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | FAMA | UND | 6 | 93,00 | 558,00 |
325 | MOLA MESTRE DO TRUQUE 3º - CAMINHÃO MB/OF 1620 - (1997-2011) | FAMA | UND | 6 | 86,00 | 516,00 |
326 |