PROCESSO LICITATÓRIO N° 068/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 068/2023
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 CONTRATO N.º 118/2023
Contrato de aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, no âmbito do Programa de Auxílio Alimentação do/a Servidor/a Público/a Municipal e Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar de Pontão/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, inscrita no CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão – RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, com fulcro no Processo Licitatório nº 068/2023, Chamada pública nº 001/2023, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e por outro lado XXXXXX XXXXXXXX, residente na Linha Rio Bonito, em Pontão/RS, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, nº da DAP SDW089290241920190822647, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei Municipal nº 1.240, de 16 de março de 2022, na Lei Municipal nº 1.242, de 16 de março de 2022 e na Lei Municipal nº 1.305, de 20 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, no âmbito do Programa de Auxílio Alimentação do/a Servidor/a Público/a Municipal e Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar de Pontão/RS, descritos no quadro previsto na Cláusula Terceira, todos de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
1. A execução do presente contrato far-se-á observando todas as especificações contidas no edital e neste instrumento contratual, e o CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Terceira.
2. O objeto contratado deverá ser entregue de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação do Setor competente, junto a Prefeitura Municipal de Pontão/RS.
§ 1º. O CONTRATADO deverá entregar os gêneros alimentícios conforme os cronogramas de entrega especificados no Projeto de Venda homologado.
§ 2º. As despesas de entrega (transporte e descarga) ficarão sob a responsabilidade do CONTRATADO e considerar-se-ão incluídas no preço ajustado no presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DO FORNECIMENTO
1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo, de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor de acordo com os valores especificados na tabela constante abaixo.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4. Preço de Aquisição | 5. Periodicidade de Entrega | |
4.1. Unitário R$ | 4.1. Unitário R$ | ||||
Abóbora cabotiá | KG | 3.000 | 5,50 | 16.500,00 | Até 05 (cinco) dias |
Filé tilápia | KG | 1.500 | 40,00 | 60.000,00 | Até 05 (cinco) dias |
CLÁUSULA QUARTA: DAS DOTAÇÕES
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
1100 28 846 0020 2261 (36747.8) Programa de Aquisição de Alimentos para Servidores Púb. Mun.
33904600000000 1500 36761.7 Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO PARA PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente o Produtor Rural para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. O presente contrato vigorará por até 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CONTRATANTE e com a anuência do CONTRATADO, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE
1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA: DAS MODIFICAÇÕES E DAS SANÇÕES
1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato. A falta ou inexecução, parcial ou total, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
2. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA NONA: DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, nomeado pela Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato rege-se pela CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023, pela Lei Municipal nº 1.240, de 16 de março de 2022, Lei Municipal nº 1.242, de 16 de março de 2022 e Lei Municipal nº 1.305, de 20 de abril de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ADITAMENTO
1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Pontão/RS, 24 de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS XXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00