CONTRATO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE LANCHES PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE XXXXXXX PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O presente contrato tem por objeto o fornecimento PARCELADO de lanches prontos para Secretaria de Assistência Social, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/2000 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a G. P . GRIEGER CONFEITARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.503.520/0001-30, sita na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Getúlio Vargas, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxxxxx, portadora do CPF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com o Pregão Presencial nº 006/2020, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A Contratada assume a obrigação de fornecer ao Município os itens abaixo relacionados constantes no Pregão Presencial nº 006/2020:
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
11 BOLO DE CHOCOLATE, PEDAÇO DE 100G 250,0000 UN 2,4900 622,50 Recheado com brigadeiro e cobertura. Sem adição de emulsificantes
Código do Produto: 15275
12 BOLO PÃO DE LÓ, PEDAÇO 250,0000 UN 2,4900 622,50
Recheado com creme belga e frutas (pêssego ou ameixa ou abacaxi), cobertura de chocolate e coco. Sem adição de emulsificantes. Pedaço de 100 gr
Código do Produto: 14969
13 CACHORRO QUENTE | 600,0000 UN | 4,9900 | 2.994,00 | |
Código do Produto: 14217 | ||||
14 CUCA RECHEADA | 80,0000 UN | 8,9000 | 712,00 | |
Código do Produto: 10929 | ||||
15 GROSTOLI, MASSA FOFA, GROSSURA MÉDIA | 800,0000 UN | 1,3500 | 1.080,00 | |
COM COBERTURA DE AÇÚCAR COM CANELA | ||||
Código do Produto: 15282 | ||||
16 PASTEL ASSADO/FRITO, UNIDADE 120G | 800,0000 UN | 3,9500 | 3.160,00 | |
RECHEIOS DIVERSOS: PIZZA, FRANGO, CARNE MOÍDA | ||||
Código do Produto: 15285 | ||||
17 | ROSCA FRITA, MASSA FOFA, GROSSURA | 800,0000 UN | 1,3500 | 1.080,00 |
MEDIA TIPO CASEIRA, COM COBERTURA DE AÇÚCAR E CANELA
Código do Produto: 15289
18 SANDUICHES 1.000,0000 UN 3,4000 3.400,00
feito de pão de forma, contendo uma fatia de presunto, uma fatia de queijo, margarina, embalado
Código do Produto: 4849
19 SONHO RECHEADO 800,0000 UN 1,7000 1.360,00
Código do Produto: 14219
20 TORTA RECHEADA, KG 50,0000 KG 27,8500 1.392,50
Código do Produto: 15291
Total -> 16.423,50
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste Contrato será até 31/12/2020 ou término da quantidade licitada, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3.1. A entrega dos Produtos deverá:
3.1.1. Os produtos deverão ser entregues, juntamente com o Documento Fiscal, na Secretaria Municipal requisitante conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social.
3.2. A quantidade e a data de cada entrega deverão obedecer a solicitação/cronograma da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.3. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/04 ANVISA).
3.6. Deverá constar em todas as embalagens o fabricante, data de fabricação e prazo de validade, que não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, a validade contará a partir da entrega dos produtos.
3.7. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos produtos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
3.8. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelo fornecimento dos produtos, o Município pagará à Contratada a importância de R$ 16.423,50 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), em até 30 dias, após a entrega dos produtos e apresentação do documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
5.2. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social
09.01.08.244.0028.2079 – Manutenção das atividades de Assistência Social 09.01.08.244.0028.2079.3.3.90.30.07 (7511) Gêneros de Alimentação
Recurso – 1101 SCFV e 1 Livre
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação - RS, 21 de fevereiro de 2020.
Município Contratada
Testemunhas: