ANEXO
MUSEU PARAENSE XXXXXX XXXXXX
Xx. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-00 - Xxxxx - XX - xxxx://xxx.xxxxx-xxxxxx.xx
ANEXO
Termo de Contrato elaborado conforme modelo estabelecido pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da CGU, disponibilizado no sítio xxx.xxx.xxx.xx
Termo de Contrato modelo para Concorrência: obra/serviço de engenharia, habilitação completa e ampla participação Atualização: Janeiro/2018
ANEXO 02 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MUSEU PARAENSE XXXXXX XXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
Processo Administrativo n° 01205.000399/2018-22
TERMO DE CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA Nº
......../. , QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DO MUSEU PARAENSE XXXXXX XXXXXX/MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES- MCTIC, E A EMPRESA ......................................
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, através do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES – MCTIC, órgão vinculado à estrutura da Presidência da República, sediado à Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Brasília/DF, por meio do MUSEU PARAENSE XXXXXX XXXXXX – MPEG, Unidade de Pesquisa, com Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 803/2006-MCTIC, sediado à av. Magalhães Barata, nº 376, Belém/PA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.108.782/0001-38, neste ato representado pela Sra. Xxx Xxxxx X. X. Albernaz, Diretora do MPEG, nomeado(a) pela Portaria nº
......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº
...................................., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 01205.000399/2018-22 e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 01/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a execução da Reforma e Conclusão do Centro de Exposições Xxxxxxx Xxxxxx do Museu Paraense Xxxxxx Xxxxxx, mediante o regime empreitada por preço unitário, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Concorrência nº 001/2018 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 435 (quatrocentos e trinta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato.
2.1.1 O prazo de execução dos serviços e obras a serem contratados é de 300 (trezentos) dias corridos, contados da assinatura do termo de contrato e de acordo com o cronograma físico-financeiro conforme, anexo III do projeto básico.
2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.3 A execução dos serviços deverá ser iniciada em 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.4 A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Custos da construção-INCC ou outro que vier a substituí-lo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e dos materiais empregados.
5.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto do gestor do contrato acerca da execução dos serviços previstos em cada etapa, observado o cronograma físico-financeiro.
5.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.4 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
5.4.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará à fiscalização contratual a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
5.4.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade e devidamente atestados pelo gestor do contrato.
5.4.3 Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social, conforme o caso.
5.4.4 A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
5.5 A fiscalização contratual elaborará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da medição pela Contratada, em consonância com as suas atribuições, relatório circunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-lo ao gestor do contrato para manifestação conclusiva sobre o atesto da execução da etapa.
5.6 O gestor do contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do relatório circunstanciado da fiscalização, para realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
5.7 Aprovados os serviços, o gestor do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de atesto da etapa do cronograma físico-financeiro, comunicando a contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
5.8 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
5.9 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada e proporcionalmente aos quantitativos de serviços e materiais efetivamente prestados e empregados na mesma, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
5.10 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.12 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.15 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.16 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.17 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
5.18 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber.
5.18.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.18.2 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de , correspondente a 05 % (cinco por
cento) do valor total da contratação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital, aqui reproduzidas.
6.2. A garantia será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
6.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
6.2.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
6.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de noventa dias após o término da vigência contratual.
6.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
6.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
6.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
6.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
6.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
6.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
6.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
6.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
6.10 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
6.11 Será considerada extinta a garantia:
6.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.11.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
6.12 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. Os representantes da Contratante, responsáveis pela fiscalização conforme IN 05/2017, deverão ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e obras objeto do Contrato.
7.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico, permanente e ininterruptamente, assegurando que a Contratada cumpra o que estabelece o cronograma de execução física e o Contrato.
7.4. A Fiscalização terá as seguintes atribuições:
7.4.1 Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o Edital de licitação, garantias, contrato, projetos, especificações técnicas, cronogramas físico-financeiros, orçamentos e planilhas de composição, medições, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, comprovações dos pagamentos, correspondências, relatórios, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos, catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, Livro de Obras, etc.;
7.4.2 Realizar inspeções periódicas no canteiro de serviços e obras, a fim de verificar: o cumprimento das medidas de segurança adotadas; o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores; bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
7.4.3 Promover reuniões periódicas para discussão e análise do andamento dos serviços e obras, dirimir as dúvidas da Contratada que porventura surjam, bem como fornecer informações, esclarecimentos e instruções relacionadas a todo e qualquer aspecto ligado ao projeto e Contrato;
7.4.4 Reunir os autores dos projetos no canteiro de obra, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
7.4.5 Acompanhar as anotações no Diário de Obras, sob a responsabilidade da Contratada, sobre: o andamento dos serviços e obras; a entrada e saída de equipamentos; o efetivo de pessoal; as condições climáticas; as visitas ao canteiro de obras, inclusive para as atividades das subcontratadas; aprovando-as ou rejeitando-as no todo ou em parte, mediante justificativa;
7.4.6 Acompanhar a Contratada na medição dos serviços executados e aceitos, analisando e aprovando os Boletins de Medição que estejam corretos e autorizando a Contratada a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
7.4.7 Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
7.4.8 Verificar a conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
7.4.9 Determinar o afastamento de pessoal da Contratada mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;
7.4.10 Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar equipamento, materiais e serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da Contratada a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
7.4.11 Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
7.4.12 Analisar novos preços unitários propostos pela Contratada, quando necessários, emitindo parecer para aprovação pela Contratante;
7.4.13 Registrar as ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.4.14 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços e obras, durante a sua execução, e, após o seu recebimento, por um período de doze meses;
7.4.15 Notificar a Contratada quando defeitos forem observados na obra durante o prazo de garantia quinquenal, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.4.16 Receber provisoriamente os serviços e obras objeto do Contrato.
7.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
7.8. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Fornecer todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços e obra objeto do Contrato.
8.3. Instituir e manter desde o início até o recebimento definitivo dos serviços e obras, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários especialmente designados, para registrar as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e os encaminhar à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. Liberar as áreas destinadas aos serviços e obras.
8.5. Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços.
8.6. Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro.
8.7. Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, em atendimento ao que dispõe o art. 40, inciso XIV, da Lei nº 8.666/1993 (Xxxxxxx nº 1977/2013 – Plenário, TCU).
8.8. Efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no Contrato, ou seja, que forem regularmente liquidadas.
8.9. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços e obras objeto do Contrato, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas. No caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas no Edital e no art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
8.10 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
8.11 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017.
8.12 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.13 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
8.14 Proceder o arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas e notificações expedidas após o recebimento dos serviços e obras.
8.15. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
8.15.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
8.15.2. comprovação das ligações definitivas;
8.15.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
8.15.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
8.10.5. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.16 Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas no Edital.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Após a assinatura do Contrato, os representantes técnicos e preposto da Contratada deverão participar de reunião inicial, registrada em Ata, para dar início à execução dos serviços e obras e esclarecer as obrigações contratuais, na presença de técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, gestão, fiscalização e administração do Contrato.
9.2. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e anexos, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas do Contrato, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste e na proposta que apresentou.
9.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços e obras, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.5. Assegurar durante a realização dos serviços e obras, a proteção e conservação dos serviços concluídos, bem como, sinalizar e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis. Controlar a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências dos serviços e obras.
9.6. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive os executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
9.7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.8. Guardar sigilo sobre informações obtidas em decorrência do cumprimento da prestação dos serviços, que não estejam relacionadas ao cumprimento do mesmo.
9.9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
9.10. Comunicar a Fiscalização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços e obras.
9.11. Submeter previamente, por escrito, para análise e aprovação da Fiscalização:
9.11.1. toda e qualquer solução alternativa às especificadas no Projeto Básico quanto aos métodos de execução de serviços, aplicação de materiais e instalação de equipamentos, a ser considerada na execução dos serviços e obras, comprovando rigorosamente a sua vantagem para a Contratante;
9.11.2. os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras deste Projeto Básico;
9.11.3. eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos.
9.12. Prestar os esclarecimentos e informações solicitados pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos serviços e obras em execução e a sua correspondente documentação, bem como atender prontamente às solicitações e/ou esclarecimentos que lhe forem dirigidos.
9.13. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Indicar e manter em tempo integral, um preposto, engenheiro, responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços e obras, que a represente na execução do Contrato, com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, bem como dimensionar as equipes de trabalho com profissionais habilitados e em número suficiente para conduzir os serviços e obras dentro do cronograma adotado.
9.15. Apresentar à Contratante a relação nominal de todos os seus empregados que terão acesso regular ao local dos serviços e obras.
9.16. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, mantendo-os nos horários determinados pela Contratante, identificados por meio de crachá e providos dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessários.
9.17. Apresentar, quando solicitado pela Contratante, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível dos seus empregados.
9.18. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Fiscalização, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços descritos neste Projeto Básico.
9.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, para que não executem ações fora do Contrato. Que acatem as Normas Internas da Contratante e previnam qualquer possibilidade de incêndios em seus espaços.
9.20. Não permitir o trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, bem como de menor de dezoito anos em atividade noturna, perigosa ou insalubre.
9.21. Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
9.22. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.23. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e de comunicação.
9.24. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
9.25. Estocar e armazenar os materiais e equipamentos de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, bem como a obstrução de portas e saídas de emergência que impeçam o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
9.26. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
9.27. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do Contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis Nº. 6.496/77 e 12.378/2010).
9.28. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.29. Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do Contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 256, do Decreto Federal n.º 3.048/1999.
9.30. Efetuar o pagamento dos impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços e obras.
9.31. Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos serviços e obras, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do Contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria Nº 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores.
9.32. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Contratante possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei N° 8.666, de 1993.
9.33. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP Nº 5, de 25/05/2017:
9.33.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.33.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.34. Documentar as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras, registrando-as no projeto “Como Construído” (As Built);
9.35. Adquirir e manter permanentemente no local de execução dos serviços e obras um Diário de Obras, com páginas numeradas, no qual a Fiscalização e a Contratada anotarão as ocorrências que mereçam registro, servindo de comunicação entre as partes sobre o andamento dos serviços e obras e seu cronograma, a ser repassado à Contratante quando da medição final e entrega destes. As anotações deverão ter a data de registro e seus autores identificados mediante assinatura.
9.35.1. Serão registradas no Diário de Obras todas as intercorrências em desacordo com o planejamento e o bom desempenho quanto: aos serviços executados; entrada e saída de materiais e equipamentos; comportamento de empregados; condições climáticas; visitas ao canteiro de obra; atividades de empresas subcontratadas; etc.
9.36. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
9.37. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.38. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto N° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
9.39. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG N°1, de 18/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
9.39.1. Cópia autenticada das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
9.39.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei N° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA N° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
9.39.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria N° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
9.39.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a Contratada deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
9.40 . Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução Nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução Nº 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG N° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.40.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
9.40.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA N° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.40.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
9.40.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
9.40.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
9.40.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.40.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
9.40.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR Nº. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.41. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.41.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA N° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
9.41.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da ABNT, nos termos da Resolução CONAMA N° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
9.41.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG N° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
9.42. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao local de realização dos serviços e obras.
9.43. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados conforme previsto neste Projeto Básico e anexos;
9.44. Providenciar, quando necessário, as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras (energia elétrica, água, esgoto, gás, telefone, etc.) e responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo. Quanto as ligações definitivas destas utilidades, a Contratada deverá atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
9.45. A Contratada deverá retirar do local de realização dos serviços e obras, no prazo de 72 horas, todo material ou equipamento impugnado pela Fiscalização, caso o mesmo não atenda as exigências das especificações técnicas.
9.46. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT.
9.47. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
9.48. A participação na presente licitação implica na concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro Contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto Nº 7.983/2013.
9.49. Manter no local dos serviços e obras medicamentos básicos (ataduras, gazes hidrófilas, fita micro porosa hipoalérgica para curativos, soro fisiológico, álcool 70%, algodão, mercúrio cromo, analgésicos, elixir paregórico, pomadas cicatrizantes) e pessoal orientado para atendimento emergencial de primeiros socorros, nos termos da NR 18.
9.50. Responder, durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança, nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação total do objeto licitatório.
10.2 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
10.2.1 É admitida a subcontratação parcial dos serviços, previamente aprovada pela Fiscalização, e que não constituem o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária.
10.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
12.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias;
12.2.2.1 em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
12.2.2.2 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3 multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
12.3 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
12.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
12.5 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.5.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.5.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.8.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dia úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
13.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
13.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico- financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
13.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório;
15.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.1.2 Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia;
15.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
15.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
15.3. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
15.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
15.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
16.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.
16.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
16.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
16.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3 Indenizações e multas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Pará - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de. de 2018
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Modelo de Contrato – Obras/Serviços de engenharia Atualização: Jan/2018
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Analista em Ciência e Tecnologia, em 27/09/2018, às 14:24, conforme art. 3º, III, "b", das Portarias MC nº 89/2014 e MCTIC nº 34/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 27/09/2018, às 14:37, conforme art. 3º, III, "b", das Portarias MC nº 89/2014 e MCTIC nº 34/2016.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 3398366 e o código CRC
FF3524B9.
01205.000399/2018-22 3398366v2