CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SALDO REMANESCENTE Nº001/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SALDO REMANESCENTE Nº001/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2021 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 004/2021
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DE SÃO JOÃO DA
PONTE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 21.376.025/0001-64, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx xx Xxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -00, neste ato representado por sua Presidente FUMASA, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº M - 8 911.560 - SSP-MG, doravante denominado FUNDAÇÃO; e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Endereço: Av. Comendador Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 540 – Distrito industrial – Montes Claros – MG
CNPJ: 35.820.448/0126-57
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNIT. | TOTAL |
01 | 9.584 | M³ | OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL EM CILINDRO DE 10M³,COM FORNECIMENTO DOS CILINDROS EM SISTEMA DE COMODATO, COM PUREZA DE 99,5%. | WHITE MARTINS | R$19,00 | R$182.096,00 |
02 | 285 | M³ | OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL EM CILINDRO 01 M³, COM FORNECIMENTO DOS CILINDROS EM SISTEMA DE COMODATO, COM PUREZA DE 99,5%. | WHITE MARTINS | R$90,00 | R$25.650,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 207.746,00 (DUZENTOS E SETE MIL SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS). |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei, com exceção dos itens 01, 02 e 06 que serão abertos para ampla competitividade, para aquisição de gazes medicinais com fornecimento de cilindros em sistema de comodato, locação de cilindros de oxigênio medicinal e outros, para o atendimento das necessidades da rede pública de saúde do Município e no enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pela Covid-19, de forma parcelada, em conformidade com o termo de referência e em observância ao descrito nas especificações técnicas, em atendimento à solicitação da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte.
CLAUSULA SEGUNDA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1 Os equipamentos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com indicação da marca na embalagem e ou no próprio instrumento, com data de validade visível, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação dos mesmos;
2.2 O prazo de entrega dos equipamentos é de no máximo 05 (cinco)dias úteis, observada o recebimento da Ordem de Fornecimento ou Ordem de Serviço.
2.3. A entrega dos materiais/serviços será na sede do Município, no Hospital Municipal São Geraldo, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 382 – Xxxxxx Xxxx xx Xxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, nos horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min
horas, de segunda a sexta-feira. Porém, a futura contratada deverá entrar em contato com a FUMASA, pelo telefone (00) 0000-0000/0000-0000, com antecedência, para informar acerca da entrega, checagem e acompanhamento.
2.4. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, em cargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto deste Procedimento Administrativo, correrão por conta exclusivos do contratado;
2.5. Ficam reservados a esta Fundação em qualquer fase do procedimento, o direito de realizar vistorias nos equipamentos que comprovem a qualidade dos mesmos. Para tanto, equipamentos serão submetidos a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, ciente o contratado de que caso os mesmos sejam considerados insatisfatórios em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído;
2.6 Se algum dos equipamentos apresentarem irregularidade, a Fundação enviará a ao fiscal responsável pelo contrato, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que os equipamentos se identificam ou não com aquele exigido neste procedimento, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. A Fundação o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade dos equipamentos fornecidos diferentes daquelas especificadas por ocasião da assinatura do contrato, cujas características contrariem as definidas neste Contrato Administrativo, equipamentos estes alterados e/ ou adulterados. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, por intermédio do responsável pelo recebimento dos equipamentos, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes no Contrato Administrativo, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
- DEFINITIVAMENTE, pela comissão designada para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e consequentemente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis cotados da data da entrega;
- REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido no neste termo de referência, Anexos, Proposta e futura Nota de Empenho;
2.7 Todos os equipamentos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, conforme determina a legislação, de no mínimo de 01 (um) ano, contada a partir da emissão do documento fiscal; exceto para os equipamentos com prazo inferior estipulado pelo fabricante, nesses casos, não deverá ser inferior a ¾ (três quartos) daquele estipulado pelo fabricante;
2.8- A FUNDAÇÃO reserva-se o direito de não aceitar os equipamentos em desacordo com o previsto neste Termo de Referência e edital do órgãos concedente;
2.9- Será objeto de emissão de nota fiscal eletrônica em observância as exigências do fisco estadual, e em conformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra, não sendo permitida a emissão de nota fiscal em desconformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra;
2.10. A empresa deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos equipamentos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação.
CLAUSULA TERCEIRA - ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO OBJETO.
4.1 O acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto, com atendimento de todas as condições do edital e deste Termo de Referência, ficarão a cargo da Diretora do Hospital Municipal São Geraldo, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Farmacêutica da Fundação Municipal de Assistência a Saúde - FUMASA, CRF/MG: 29630.
CLAUSULA QUARTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
4.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
030110.122.0011.6004 COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19)
3339030000000 Material de Consumo 0154 4152-1
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0154 4174-2 030110.302.0010.6003 MANUTENÇAO DO ATENDIMENTO AMBULAT
3339030000000 Material de Consumo 0102 3653-6
3339030000000 Material de Consumo 0155 3987-0
3339030000000 Material de Consumo 0159 3665-0
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0102 3655-2
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0155 3983-7
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0159 3668-4
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1 VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
5.2 A vigência do contrato será de 12(doze) meses a contar da sua assinatura.
5.3 O futuro contrato administrativo poderá ser aditivado em conformidade com o que preceitua o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Dos preços
6.1.1. O contratante pagará ao contratado, a importância total estimada de R$207.746,00 (DUZENTOS E SETE MIL SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS), correspondente à aquisição dos produtos, objeto em conformidade com o descrito na cláusula primeira deste contrato.
6.1.2. Os preços referidos de preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes da prestação de serviços do objeto de modo à constituírem a únitotal contraprestação pela execução da ata de contrato.
6.1.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dias do mês subseqüente, contados da data do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil, em conta corrente da Contratada, acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1 A FUMASA realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados neste contrato.
7.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à FUMASA promover as negociações junto aos fornecedores.
7.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a FUMASA convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação deste contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.7.1 descumprir as condições do contrato;
7.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FUMASA, sem justificativa aceitável;
7.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 3.7.1, 3.7.2 e 3.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do contrato, devidamente comprovados e justificados:
7.9.1 por razão de interesse público; ou
7.9.2 a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no Termo de Referência, de forma que o objeto licitado seja executado de acordo com as informações apresentadas, sob pena de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação;
8.1.2. O produto/Equipamento requisitado e entregue deverá ser exatamente em conformidade e quantidade, com o constante da requisição/ordem de fornecimento, emitida por servidor devidamente credenciado pela FUMASA, devendo substituí-lo sempre que ocorrer qualquer desconformidade, com xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da notificação.
8.2. Indenizar o Município por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
8.3. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra a Prefeitura Municipal;
8.4. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
8.5. Contratar com a Fundação, nas condições previstas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2021 e o preço registrado neste Contrato, os produtos objeto deste ajuste.
8.6. Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA FUMASA
9.1. Indicar Comissão de Fiscalização e Recebimento, responsável pelo acompanhamento deste Contrato.
9.2. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços.
9.3 Efetuar os devidos pagamentos de acordo ao estabelecido no Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES
10.1. Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal 8.666, de 13 de junho de 1993, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais.
10.2. A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 obedecerá ao disposto nesta Cláusula.
10.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela FUMASA, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
10.3.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
10.4. O atraso injustificado na execução do contrato, a saber o atraso na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
10.4.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
10.4.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista na Cláusula 5.5 deste contrato.
10.5. Pela inexecução total ou parcial da entrega poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
10.5.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
10.5.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
10.6. O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela FUMASA, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista na Cláusula 5.5 deste CONTRATO, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" desta Cláusula.
10.7. O pedido de prorrogação de prazo para entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente ou conforme consta do Edital.
10.8. As multas referidas neste Contrato não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
10.8.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Fundação reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
10.8.2. Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
10.8.3. Se a FUMASA decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2021 com seus Anexos e a proposta da DETENTORA;
11.2. A existência de preços registrados não obriga a FUMASA firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Contrato é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
12.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada o presente Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
São João da Ponte - MG, 29 de Abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da FUMASA
Representante legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Razão Social: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 35.820.448/0126-57
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº: