CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2017
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC, Empresa de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada por sua titular a Senhora NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, residente e domiciliada neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e LS FOTOGRAFIAS EIRELI ME, Xxxxxx Xxxxxxxx
de Direito Privado, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 03.839.858/0002- 13, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n° 2698742 CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 56/2017, Pregão Presencial n° 28/2017 que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto serviços de foto e filmagem para a EXPO Peritiba a realizar-se de 18 a 20 de agosto de 2017, conforme relação abaixo:
Item | Qtd. | Und. | Especificação dos Produtos | Marca | Preço R$ | |
Unt. | Total | |||||
08 | 01 | Und | Filmagens e fotos profissionais conforme cronograma abaixo: Dia 18/8 – à noite – fotos e filmagem da abertura oficial da expo e do show (no palco no campo do SER Internacional). Dia 19/8 – fotos diurnas; fotos e filmagem da avaliação da mostra da bezerra. Fotos, filmagens e uso de drone (no SER Internacional) com edição. À noite fotos e filmagem dos shows, no salão. Dia 20/8 – fotos e filmagem (diurnas) e uso do drone com edição (no SER Internacional). Um DVD com edição da filmagem de todo o evento e um CD com no mínimo 500 fotos. | 5.300,00 | 5.300,00 | |
Valor Total: | 5.300,00 |
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito o certame licitatório citado ao preâmbulo deste bem como todo documento a ele vinculado, obrigando as partes em todos os seus termos e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA, DA EXECUÇÃO, DO PREÇO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
2.1 - da entrega, da execução:
2.1.1 - O serviço do item 08 deverá ser de 18 a 20 de Agosto de 2017 no local da exposição e no salão paroquial.
2.1.2 - Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo da NF a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
2.1.3 - O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
2.1.4 - O material recusado será considerado como não entregue.
2.1.5 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.1.6 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
2.2 - do preço condições de pagamento:
2.2.1 - O valor a ser pago é de R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais).
2.2.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega/execução, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2.2.3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
2.2.4 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
2.2.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
2.2.6 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido acima, a partir da data de sua reapresentação.
2.3 - da vigência e do reajuste:
2.3.1 - A prazo de vigência deste contrato será até o dia 29/09/2017.
2.3.2 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba para o exercício de 2017.
Órgão: 13 – FUNDO MUN. DA IND. E COMÉRCIO DE PERITIBA
Unidade: 01 Fundo Mun. da Ind. E Comércio - FUNDICOM Projeto/Atividade: 2.126 Realização da EXPO Peritiba Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 0100
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
I – Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido.
II – Efetuar a fiscalização das quantidades entregues e da qualidade do material. III – Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, efeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
II - Efetuar a entrega conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
IV – Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
VI - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
VII – Comunicar, imediatamente, o Município de Peritiba qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
VIII - O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos
contados da data da convocação, comparecer ao órgão município para assinar o
termo de contrato, retirar instrumento equivalente ou enviar o mesmo assinado por correio quando assim solicitado. A licitante que convocada para assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, fica sujeito às sanções e penalidades previstas na lei 8.666/93.
Obs.: Ainda que não solicitada em edital para comprovação no momento do certame, as empresas ficam obrigadas a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
6.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá aplicar ao CONTRATADO, isolada ou conjuntamente, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
f) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1 - Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
8.1 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
9.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
10.1 - Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
11.1 - Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS:
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba, 02 de Agosto de 2017.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
LS FOTOGRAFIAS EIRELI ME
Contratada
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Testemunha
REGINA INÊS BRAND
CPF: 000.000.000-00
Testemunha
FRANCIÉLI SCHOENELL
Fiscal do Contrato
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assessor Jurídico OAB 13284