CONTRATO Nº 2022.0105.001-PMA
CONTRATO Nº 2022.0105.001-PMA
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DEALTAMIRA / PREFEITURA MUNICIPAL E XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CONFORME ABAIXOSE DECLARAM.
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTAMIRA,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediadana Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288 – Bairro Sudam I – CEP.
68.371.250 – Altamira – Pará, doravante simplesmente, denominada LOCATÁRIA, neste ato representada pelo Sr. XxxxxxxxxxXxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal, e do outro lado a Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 94375525PC/PR e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente domiciliado na Rua Xxxxx Xxxx s/nº, Bairro: Centro, CEP: 68.379-200, Distrito de Castelo dos Sonhos, Altamira, Pará, doravante denominada LOCADOR, resolvem, na forma do Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e 8.245/91, celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores:
DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Contrato se fundamenta na Justificativa de Dispensa de Licitação, baseada no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e ao disposto na Lei nº 8.245 de 18.10.91.
Processo Administrativo nº 2022.0103.001-PMA. Dispensa de Licitação nº 2022.0105.001-PMA-DL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a Locação de Imóvel localizado na Rua Joanin Trevisan s/nº, Bairro: Centro, CEP: 68.379-200, no Distrito de Castelo dos Sonhos, Altamira, Pará, de propriedade do LOCADOR.
1.2 – O imóvel destina-se ao para as finalidades precípuas da Subprefeitura de Castelo dos Sonhos, para funcionamento da sede da Subprefeitura de Castelo dos Sonhos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO
2.1. O imóvel somente poderá ser utilizado pela LOCATÁRIA de acordo com o previsto na CLÁUSULA I, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outros fins, bem como sua transferência,sublocação, empréstimo ou cessão, a qualquer título, no todo ou em parte.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
3.1 – O valor mensal do aluguel, objeto desta locação, é de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizandoo valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em 12 (doze) meses do contrato.
3.2 – O pagamento do aluguel será realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, por intermédio de transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA – DA COBRANÇA DO ALUGUEL
4.1 – A cobrança do aluguel será realizada pela LOCADORA mediante a apresentação do recibo,
observando a legislação em vigor e será pago até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido. A LOCATÁRIA creditará em conta corrente indicada pela LOCADORA através de ordem bancária desde que o recibo locatício tenha sido apresentado com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
4. 2 - O pagamento será efetuado através de transferência bancária para a seguinte conta corrente informada pela LOCADORA na proposta de locação:
CONTA PARA PAGAMENTO, Agência: 0818, Conta: 051321-0, Banco: Sicredi.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO
5.1 – O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
5.2 – O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que comprovada a adequaçãodo imóvel para a satisfação dos interesses do órgão e a compatibilidade com o valo de mercado, segundo os requisitos do art. 24, X, da Lei 8.666/93.
5.3 - Conforme o artigo 8º da lei 8.245/91 o presente contrato permanecerá em vigor no caso de alienação do imóvel durante a locação, desde que averbado este instrumento na matrícula do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
6.1 – pagar, pontualmente, o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;
6.2 – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza destee com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
6.3 – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
6.4 – levar imediatamente ao conhecimento da locadora o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
6.5 – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus visitantes ou prepostos;
6.6 – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da locadora;
6.7 – entregar imediatamente a LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
6.8 – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
6.9 – permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e
examinado por terceiros, na hipótese de venda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
7.1 – entregar à LOCATÁRIA o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
7.2 – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
5.3 – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
7.4 – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
7.5 – fornecer à LOCATÁRIA descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
7.6 – fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
7.7 – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações;
7.8 – pagar impostos (especialmente IPTU) e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contrafogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
7.9 – manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, especialmente pertinente à comprovação de regularidade fiscal;
7.10 – pagar as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, quais sejam:
7.10.1 – obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
7.10.2 – pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
7.10.3 – instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia e de intercomunicação;
7.10.4 – aquelas realizadas com imobiliária ou intermediária para assinatura deste contrato;
7.11 - No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação empagamento, a LOCATÁRIA tem preferência para adquirir o imóvel, em igualdade de condições comterceiros, devendo a LOCADORA dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.
7.12 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
7.13 – Cabe à LOCADORA diligenciar toda e qualquer pendencia no que tange a este contrato, diretamente com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS;
7.14 – Cumprir rigorosamente todas as condições contidas neste instrumento.
XXXXXXXX XXXXXX – BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
8.1 - Todas as obras ou benfeitorias necessárias podem ser realizadas pela LOCATÁRIA sem préviaautorização ou conhecimento da LOCADORA, sempre que a utilização do imóvel estiver comprometida ou na iminência de qualquer dano que comprometa a continuação do presente contrato de locação as benfeitorias necessárias que forem executadas nessas situações serão posteriormente indenizadas pela LOCADORA.
8.2 - As benfeitorias úteis, desde que autorizadas de forma expressa, serão indenizáveis e permitemo exercício do direito de retenção.
8.3- As benfeitorias voluptuárias serão indenizáveis, caso haja prévia concordância expressa da locadora, permitindo também no direito de retenção.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1– O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do LOCATÁRIO, medinate do servidor (a) Sr. (a) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula: 154352-0, Portaria nº 2097/2022, designado (a) para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – Caberá ao fiscal do contrato registrar em relatórios eventuais ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à LOCATÁRIO para imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada aalteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
UG | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇ ÃO ECONÔMICA | FONTE |
PMA | 04 122 0002 2.004 Manutenção dos Órgãos de Administração Distrital - Castelo dos Sonhos | 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoafísica | 15000000 17090000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
10.1– O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal nº 8.245/91.
10.2– Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os contratantes,podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos que farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Obrigam-se LOCADOR e LOCATÁRIO a preencher e firmar, por ocasião da assinatura desteinstrumento, o anexo AUTO DE VISTORIA DAS CONDIÇÕES REAIS DO IMÓVEL;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
12.1– O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no Placar destinado à divulgação dosatos do poder executivo municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o Foro de Altamira, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
resultantes da interpretação e execução deste Contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teore forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:2493569725 3
Altamira/PA, 12 de janeiro de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal LOCATÁRIO
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
FILHO:0586467 XXXXXXXX
1908
FILHO:05864671908
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00 LOCADOR
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF: