PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022 PROCESSO Nº 2.321/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL EM BOIÇUCANGA.
A COMISSÃO HABILITA AS EMPRESAS CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA E ENGETAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E INABILITA AS EMPRESAS MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A POR NÃO TER APRESENTADO OS DOCUMENTOS TÉCNICOS ITEM 9.3.3, SUBITEM 9.3.3.1 – OPERACIONAL, ITEM 4 “ESTACA PRÉ MOLDADA” EM QUANTIDADE COMPATÍVEL COM A SOLICITADA, FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO EIRELI POR NÃO TER APRESENTADO OS DOCUMENTOS TÉCNICOS ITEM 9.3.3, SUBITEM 9.3.3.1 – OPERACIONAL ITEM 6 – “INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO”, TETO CONSTRUTORA S/A POR NÃO TER APRESENTADO OS DOCUMENTOS TÉCNICOS ITEM 9.3.3, SUBITEM 9.3.3.1 – OPERACIONAL O ITEM 3 – “PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO COM TINTA INTUMESCENTE”, DAMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA POR NÃO TER APRESENTADO OS DOCUMENTOS TÉCNICOS ITEM 9.3.3, SUBITEM 9.3.3.1 – OPERACIONAL, EM QUANTIDADE MÍNIMA ITEM 3 – “PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO COM TINTA INTUMESCENTE” E POR NÃO TER INDICADO “ENGENHEIRO ELETRICISTA” EM ATENDIMENTO AO ITEM 9.3.3 “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA”, SUBITEM “F” – INDICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO OBJETO DO CERTAME, E SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA POR NÃO TER APRESENTADO OS DOCUMENTOS TÉCNICOS ITEM 9.3.3, SUBITEM 9.3.3.1 – OPERACIONAL, ITEM 4 – “ESTACA PRÉ MOLDADA” EM QUANTIDADE COMPATÍVEL COM A SOLICITADA, E POR NÃO APRESENTAR PROFISSIONAL HABILITADO NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA CADASTRADO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA PERANTE O CREA, SENDO QUE A MESMA SÓ PODE EXERCER ATIVIDADES NAS ÁREAS DE ENGENHARIA CIVIL E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, CONFORME CERTIDÃO DO CREA.
ABRE-SE PRAZO DE RECURSO NOS TERMOS DA LEI. SÃO SEBASTIÃO, 18 DE ABRIL DE 2022.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 PROCESSO Nº 2.095/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA XXX.XX CAMBURI
A COMISSÃO HABILITA AS EMPRESAS CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA E ENGETAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E INABILITA AS EMPRESAS MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A POR NÃO TER APRESENTADO OS DOCUMENTOS TÉCNICOS ITEM 9.3.3, SUBITEM 9.3.3.1 – OPERACIONAL ITEM 4 “ESTACA PRÉ MOLDADA” EM QUANTIDADE COMPATÍVEL COM A SOLICITADA, FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO EIRELI POR NÃO TER APRESENTADO OS DOCUMENTOS TÉCNICOS ITEM 9.3.3, SUBITEM 9.3.3.1 – OPERACIONAL ITEM 6 – “INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO”, TETO CONSTRUTORA S/A POR NÃO TER APRESENTADO OS DOCUMENTOS TÉCNICOS ITEM 9.3.3, SUBITEM 9.3.3.1 – OPERACIONAL, ITEM 3 – “PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO COM TINTA INTUMESCENTE”, DAMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA POR NÃO TER INDICADO “ENGENHEIRO ELETRICISTA” EM ATENDIMENTO AO ITEM 9.3.3 “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA”, SUBITEM “F” – INDICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO OBJETO DO CERTAME E POR TER APRESENTADO A “DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE” COM DATA FUTURA, A SABER 29 DE ABRIL DE 2022, E SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA POR NÃO TER APRESENTADO OS DOCUMENTOS TÉCNICOS ITEM 9.3.3, SUBITEM 9.3.3.1 – OPERACIONAL ITEM 4 – “ESTACA PRÉ MOLDADA” EM QUANTIDADE COMPATÍVEL COM A SOLICITADA, E POR NÃO APRESENTAR PROFISSIONAL HABILITADO NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA CADASTRADO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA PERANTE O CREA, SENDO QUE A MESMA SÓ PODE EXERCER ATIVIDADES NAS ÁREAS DE ENGENHARIA CIVIL E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, CONFORME CERTIDÃO DO CREA
ABRE-SE PRAZO DE RECURSO NOS TERMOS DA LEI. SÃO SEBASTIÃO, 18 DE ABRIL DE 2022.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
E D I T A L
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E S Ã O S E B A S T I Ã OS E C R E T A R I A D A F A Z E N D A
D E P A R T A M E N T O D E R E C E I T A
D I V I S Ã O D E F I S C A L I Z A Ç Ã O T R I B U T Á R I A
REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – ITBI Nº. 25/2022
Tendo sido improfícuos os meios de intimação previstos nos incisos I e II, do art. 28, do Decreto nº. 2.332/99, que regulamenta o artigo 86 da Lei n.º 1.317/98, fica o contribuinte abaixo indicado,nos termos do inciso III do mesmo artigo do Decreto supracitado, alínea “b”, artigo 68, Lei nº. 1.317/98, alterado pelo artigo 1º. da Lei 1.769/05, INTIMADO a recolher o montante apurado, bem como a Atualização Monetária, atualizado nos termos do artigo 73 da supracitada Lei e do artigo 2º. da Lei nº. 1.450/00, apurados de acordo com o demonstrativo de cálculo juntado nos autos do processo, e conforme resumo abaixo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveise de Direitos a Eles Relativos – ITBI.
Atualização Monetária ..................... R$ 813,94
Principal do I T B I .......................... R$ 8.263,05
Multa ................................................ R$ 4.538,49
T O T A L
R$
14.250,87
Juros ................................................. R$ 635,39
4- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para pagamento dos valores mencionados ou para recurso, de acordo com o artigo 29 do Decreto nº. 2.332/99, que regulamenta a Lei nº. 1.317/98, na sede da Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx - XX, das 09h00min às 16h30min.
5- NATUREZA DO DÉBITO: ITBI gerado com a transmissão do bem imóvel situado à Rua das Gaivotas, nº30, Bairro de Maresias, de Xxxxx Xxxxxx para o Sujeito Passivo citado, de acordo com a Escritura Pública datada de 23/09/2021.
6- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13719/2021.
7- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX – RE: 7916-2.
8- O não atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na Lei 1317/98.
9- SÃO SEBASTIÃO, 19 DE ABRIL DE 2022.
EXTRATO DE RESUMO CONTRATUAL TERMO ADITIVO Nº 03/2022 CONTRATO N° 01/19
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/22
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO – VEREADOR PRESIDENTE XXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
CNPJ/CPF n°: 50.320.332/0001-21 / 000.000.000-00 CONTRATADA: NEVADA RENT A CAR LTDA. CNPJ/CPF nº: 58.488.099/0001-00
OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo e reajuste do valor ao contrato de prestação de serviço de transporte, mediante locação de 04 (quatro) veículos, sem condutor e quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Câmara Municipal de São Sebastião, nos termos do Anexo I, do Pregão Presencial nº 03/19.
VALOR: R$ 45.948,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais) global.
PRAZO: 06 (seis) meses
VIGÊNCIA: 13/04/2022 à 12/10/2022
VERBA: “3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”
BASE LEGAL: art. 57, II, §2º e 3º, da Lei nº 8.666/93, Pregão Presencial nº 03/19.
DATA ASSINATURA: 11/04/2022 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
COORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATOS
Edital nº 81/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, torna publico para conhecimento do(s) interessado(s), que na data de 08/02/2022, foi requerido através do processo administrativo n. 1541/2022, pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do RG. nº 8.156.775-SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX; o pagamento a vista de 10% (dez por cento) sobre o valor venal do terreno, abaixo descrito, referente a Justificação de Posse, conforme prevê §8º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 8405/2021; através do acordo ou transação em ação de usucapião em terras devolutas municipais, conforme prevê a Lei Municipal nº 2841/2021 e Decreto Municipal nº 8405/2021; considerando os elementos em andamento do Processo de Usucapião nº 5000101-54.2020.4.03.6135, em tramite na 1º(primeira) Vara Federal da Comarca de Caraguatatuba, sobre o terreno situado no lugar denominado “Canto do Moreira”, final da Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX, que assim se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do Vértice A1; geoposicionado pelo Datum Sirgas 2000, aderido as coordenadas UTM ao N = 7368771.609m. e E = 440119.578 m., situado na margem direita, (sentido Xxxxxxx XX 000/XX 055) da faixa de oleoduto da PETROLEO BRASILEIRO S.A, em divisa com AURO GORENTZVAIG (RUA MAIRINQUE S/N°, IPTU: 3133.214.4420.0001.0000), no final dos 50,31 metros da Rua Particular Localizada no Final da Rua Mairinque, à 287,00 metros da Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx (XX 000/XX 055), segue em divisa junto a cerca de arame com AURO GORENTZVAIG (IPTU: 3133.214.4420.0001.0000) com azimute de 172°54’14” na distância de 26,99 metros até o Vértice LTM3; contendo as coordenadas N = 7368744,821 m. e E = 440122,913 m., deflete à direita, confrontando com TERRENO DE MARINHA, segue com em arco de centro com raio de 41,05 metros geoposicionado por N=7368708,003 m e E=440141,059m com raio de 41,05m pela distância de 22,20m e azimute 228°04’17” até o Vértice LTM2, de coordenadas E=440106,394m e N=7368729,985m; deste, segue com distancia de 7,30m e azimute 211º38’37” até o Vértice LTM1; aderido as coordenadas N=7368723,771m e E=440102,565m., deflete à direita, em divisa com XXXXXX XXXXXXXX (RODOVIA DOUTOR XXXXXX XXXXXXXX DO REGO S/N°, IPTU: 3133.214.4415.0001.0000), prossegue com os
seguintes Azimutes, Distâncias, Vértices e coordenadas: Segue com distância de 0,46m e azimute 350°11’11” até o Vértice A2; de coordenadas E=440102,487m e N=7368724,220m, segue com distância de 19,99m e azimute 349°08’50” até o Vértice A3; de coordenadas E=440098,724m e N=7368743,848m, atingindo a margem do oleoduto da PETROLEO BRASILEIRO S.A, deflete à direita, segue margeando a referida faixa com azimute de 47°37’38” com 30,76 metros até o Vértice A1; Onde teve início e finda esta descrição, encerrando o perímetro usucapiendo de 115,25 metros perfazendo uma superfície de 623,84 m². FAZ SABER que o terreno acima descrito está totalmente inserido na Gleba 6A, do 2º Perímetro de São Sebastião (Terras Devolutas), de propriedade do Município de São Sebastião conforme matricula nº 46.682 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião. Desta forma, os interessados em geral, especialmente confinantes, ocupantes e terceiros interessados, ficam cientificados de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente edital, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO fundamentada ao procedimento de Justificação de Posse, junto à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, em dias úteis, no horário das 09h00 h. às 16h00 h., e-mail: reurb- x@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone: (00) 0000-0000/3861.1913, conforme lhes é facultado pela legislação em vigor. Não sendo apresentada impugnação no prazo acima estipulado, haverá o prosseguimento do procedimento de Justificação de Posse, estando à disposição para consulta na Secretária de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB.
São Sebastião, 13 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
1- SUJEITO PASSIVO: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - CPF: 000.000.000-00
2- IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL – IC: 3133.241.1276.0063.0000
3- INFRAÇÃO: Não recolheu o ITBI gerado, infringindo o disposto pelos artigos 69 e 70 da Leinº.
1.317/98. As penalidades, conforme o artigo 74, caput e § 2º da Lei nº 1.317/98.
Edital nº 82/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, torna publico para conhecimento do(s) interessado(s), que na data de 08/02/2022, foi requerido através do processo administrativo n. 1543/2022, pela empresa BMMF CONSTRUÇÕES & NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. CEP. 03310-000, inscrita no CNPJ/MF nº 13.924.073/0001-11; o pagamento a vista de 10% (dez por cento) sobre o valor venal do terreno, abaixo descrito, referente a Justificação de Posse, conforme prevê §8º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 8405/2021; através do acordo ou transação em ação de usucapião em terras devolutas municipais, conforme prevê a Lei Municipal nº 2841/2021 e Decreto Municipal nº 8405/2021; considerando os elementos em andamento do Processo de Usucapião nº 1001688-33.33.2021.8.26.0587, em tramite na 1º(primeira) Vara Federal da Comarca de Caraguatatuba, sobre o terreno situado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX, que assim se descreve: A descrição perimétrica inicia-se no Ponto 5(E(X)=441.249,626/N(Y)=7.369.020,007), localizado as margens da rua das Maritacas, distante 99,29metros da avenida Doutor Xxxxxxxxx Xxxx e na divisa com a propriedade do Sr. Xxxxxx xx Xxxxx (rua das Maritacas, s/nº/I.P.T.U. nº 3133.214.5444.0074.0000-Área Maior). Do Ponto 5(E(X)=441.249,626/N(Y)=7.369.020,007), segue-se as margens da rua das Maritacas, com rumo NE05º38’12” e distancia de 29,18metros, atinge-se o Ponto 0(E(X)=441.252,492/N(Y)=7.369.049,046), confrontando-se com a xxx xxx Xxxxxxxxx. Xx Xxxxx 0(X(X)x000.000,000/X(X)x0.000.000,000, deflete- se a esquerda com rumo NE 03º33’39” e distância de 29,21metros, atinge-se o Ponto 1(E(X)=441.254,306/N(Y)=7.369.078,204), confrontando-se com a rua das Maritacas. Do Ponto 1(E(X)=441.254,306/N(Y)=7.369.078,204), deflete-se a direita, com rumo SE 86º55’17” e distância de 93,09metros, atinge-se o Ponto 2(E(X)=441.347,268/N(Y)=7.369.073,204), confrontando-se com a propriedade do Sr. Xxxxxx xx Xxxxx (rua das Maritacas, s/nº/I.P.T.U. nº 3133.214.5444.0074.0000-Área Maior). Do Ponto 2(E(X)=441.347,268/N(Y)=7.369.073,204), deflete-se a direita, com rumo SW 03º06’36” e distância de 29,11metros, atinge-se o Ponto 3(E(X)=441.345,688/N(Y)=7.369.044,131), com a propriedade do Sr. Xxxxxx xx Xxxxx(avenida Doutor Xxxxxxxxx Xxxx, s/nº/I.P.T.U. nº 3133.214.5444.0074.0000-Área Maior). Do Ponto 3(E(X)=441.345,688/N(Y)=7.369.044,131), deflete-se
a direita, com rumo SW 03º33’44” e distância de 29,18metros, atinge-se o Ponto 4(E(X)=441.343,875/N(Y)=7.369.015,007), com a propriedade do Sr. Xxxxxx xx Xxxxx (avenida Doutor Xxxxxxxxx Xxxx, s/nº/I.P.T.U. nº 3133.214.5444.0074.0000-Área Maior). Do Ponto 4(E(X)=441.343,875/N(Y)=7.369.015,007), deflete-se a direita, com rumo NW 86º57’48” e distância de 94,38metros, atinge-se o Ponto 5(E(X)=441.249,626/N(Y)=7.369.020,007), onde iniciou-se está descrição, confrontando-se com a propriedade do Sr. Xxxxxx xx Xxxxx (rua das Maritacas, s/nº/I.P.T.U. nº 3133.214.5444.0074.0000-Área Maior). A área descrita perfaz um total de 5.455,64metros quadrados. FAZ SABER que o terreno acima descrito está totalmente inserido na Gleba 6A, do 2º Perímetro de São Sebastião (Terras Devolutas), de propriedade do Município de São Sebastião conforme matricula nº 46.682 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião. Desta forma, os interessados em geral, especialmente confinantes, ocupantes e terceiros interessados, ficam cientificados de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente edital, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO fundamentada ao procedimento de Justificação de Posse, junto à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, em dias úteis, no horário das 09h00 h. às 16h00 h., e-mail: reurb- x@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone: (00) 0000-0000/3861.1913, conforme lhes é facultado pela legislação em vigor. Não sendo apresentada impugnação no prazo acima estipulado, haverá o prosseguimento do procedimento de Justificação de Posse, estando à disposição para consulta na Secretária de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB.
São Sebastião, 13 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 83/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, torna publico para conhecimento do(s) interessado(s), que na data de 11/02/2022, foi requerido através do processo administrativo n. 1792/2022, pela empresa JMJ INCORPORADORA LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. CEP. 01323-001, inscrita no CNPJ/MF nº 07.726.100/0001-49; o pagamento a vista de 10% (dez por cento) sobre o valor venal do terreno, abaixo descrito, referente a Justificação de Posse, conforme prevê §8º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 8405/2021; através do acordo ou transação em ação de usucapião em terras devolutas municipais, conforme prevê a Lei Municipal nº 2841/2021 e Decreto Municipal nº 8405/2021; considerando os elementos em andamento do Processo de Usucapião nº 0005967-45.2011.4.03.6103, em tramite na 1º(primeira) Vara Federal da Comarca de Caraguatatuba, sobre o terreno situado na Rua da Passagem s/nº, altura do número 1900 da Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX, que assim se descreve: A descrição perimétrica inicia-se no Ponto 6(E(X)=441.585,758/N(Y)=7.368.766,467), localizado na intersecção das divisas dos Terrenos de Marinha e a propriedade de JMJ Incorporadora Ltda (Matrícula nº 43.415/I.PT.U. nº 3133.214.6302.0242.0000) e distante 34,40metros da rua da Passagem. Do Ponto 6(E(X)=441.585,758/N(Y)=7.368.766,467), segue-se na divisa com a propriedade de JMJ Incorporadora Ltda (Matrícula nº 43.415/I.PT.U. nº 3133.214.6302.0242.0000), com rumo NE 01º14’50” e distância de 75,19 metros, atinge-se o Ponto 7(E(X)=441.587,395/N(Y)=7.368.841,644), confrontando-se com a propriedade de JMJ Incorporadora Ltda (Matrícula nº 43.415/I.PT.U. nº 3133.214.6302.0242.0000). Do Ponto 7(E(X)=441.587,395/N(Y)=7.368.841,644), deflete-se a esquerda,
com rumo SW 89º24’03” e distância de 36,74metros, atinge-se o Ponto 1(E(X)=441.550,652/N(Y)=7.368.841,260), confrontando-se com a propriedade da Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e outros (avenida Xxxxxxxxx Xxxx, nº1.930/I.P.T.U. nº 3133.214.6302.0087.0000). Do Ponto 1(E(X)=441.550,652/N(Y)=7.368.841,260), deflete-se a esquerda, com rumo SE 00º22’48” e distância de 26,48metros, atinge-se o Ponto 2(E(X)=441.550,827/N(Y)=7.368.814,776), confrontando-se com a rua da Passagem. Do Ponto 2(E(X)=441.550,827/N(Y)=7.368.814,776), deflete-se a esquerda, com rumo SE 00º37’49” e distância de 48,26metros, atinge-se o Ponto 3(E(X)=441.551,356/N(Y)=7.368.766,518), confrontando-se com a rua da Passagem. Do Ponto 3(E(X)=441.551,356/N(Y)=7.368.766,518), deflete- se a esquerda, com rumo SE 89º54’57” e distância de 34,40metros, atinge-se o Ponto 6(E(X)=441.585,758/N(Y)=7.368.766,467), onde iniciou-se está descrição, confrontando-se com os Terrenos da Marinha. A área descrita perfaz um total de 2.669,17metros quadrados. FAZ SABER que o terreno acima descrito está totalmente inserido na Gleba 6A, do 2º Perímetro de São Sebastião (Terras Devolutas), de propriedade do Município de São Sebastião conforme matricula nº 46.682 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião. Desta forma, os interessados em geral, especialmente confinantes, ocupantes e terceiros interessados, ficam cientificados de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente edital, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO fundamentada ao procedimento de Justificação de Posse, junto à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, em dias úteis, no horário das 09h00 h. às 16h00 h., e-mail: xxxxx-x@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone: (00) 0000-0000/3861.1913, conforme lhes é facultado pela legislação em vigor. Não sendo apresentada impugnação no prazo acima estipulado, haverá o prosseguimento do procedimento de Justificação de Posse, estando à disposição para consulta na Secretária de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB.
São Sebastião, 13 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 80/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB
– Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, torna publico para conhecimento do(s) interessado(s), que na data de 29/03/2022, foi requerido através do processo administrativo n. 4397/2022, pela empresa J. P. Incorporadora Administração e Participação, atualmente denominada Reserva Toque Toque Pequeno Incorporadora Ltda, com sede nesta cidade de São Sebastião/SP, na Alameda Camboriú, nº 4, bairro de Toque Toque Pequeno; CEP. 11615-678, inscrita no CNPJ/MF nº 16.960.893/0001-57; o pagamento a vista de 10% (dez por cento) sobre o valor venal do terreno, abaixo descrito, referente a Justificação de Posse, conforme prevê §8º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 8405/2021; através do acordo ou transação em ação de usucapião em terras devolutas municipais, conforme prevê a Lei Municipal nº 2841/2021 e Decreto Municipal nº 8405/2021; considerando os elementos em andamento do Processo de Usucapião nº 0000023-87.2016.4.03.6135, em tramite na 1º(primeira) Vara Federal da Comarca de Caraguatatuba, sobre: “Um lote de terreno urbano de esquina, localizado na Rua Dr. Yojiro Takaoka, número 98, na confluência com a Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx x Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX, situado do lado direito de quem transita de Bertioga para São Sebastião (sentido sudeste), assim descrito: inicia sua divisa no vértice "1", indicado em planta complementar a esse memorial, ponto esse distante 36,29m da esquina mais próxima, com a Alameda Camboriú, situado na interseção do alinhamento predial da Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, com a divisa do imóvel de número 593 da mesma rua, correspondente ao salão paroquial da Mitra Diocesana de Caraguatatuba; a partir desse ponto "1", que possui coordenadas UTM N- 7.365.996,95, E- 445.559,39, segue em linha reta ao longo do alinhamento predial da Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, com distância de 12,92m, até atingir o vértice "2" que possui coordenadas UTM N- 7.366.009,58, E- 445.562,1. Deflete à direita com ângulo externo de 167º50'18" e segue em linha reta, ao longo do alinhamento predial da Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, com distância de 16,72m, até atingir o vértice "3" que possui coordenadas UTM N- 7.366.024,82, E- 445.68,97. Deflete à esquerda com ângulo interno de 145º31’03”, formado pela corda do arco e segue em curva com comprimento de 11,13m, corda de 10,67m e raio de 11,12m, até atingir vértice "4" que possui coordenadas UTM N- 7.366.035,32, E- 445.567,08. Deflete à esquerda com ângulo interno formado pela corda do arco de 143º56'53" e segue em linha reta com distância de 44,06m, até atingir o vértice "5" que possui coordenadas UTM N- 7.366.065,78, E- 445.535,24. Deflete à direita com ângulo externo de 175º16'26" e segue em linha reta com distância de 14,88m até atingir o vértice "6" que possui coordenadas UTM N- 7.366.076,92, E- 445.525,37; deflete à direita com ângulo externo de 168º56’25” e segue em linha reta com distância de 11,06m, até atingir o vértice "7" que possui coordenadas UTM N- 7.366.086,45, E- 445.519,77; deflete à direita com ângulo externo de 174º07’09" e segue em linha reta com distância de 19,15m, até atingir o vértice "8" que possui coordenadas UTM N- 7.366.110,52, E- 445.508,75, confrontando, do vértice "3" ao vértice “8”, com o alinhamento predial da Alameda Camboriú. Deflete à esquerda com ângulo interno de 69º06'18" e segue em linha reta com distância de 31,81m, até atingir o vértice "9" que possui coordenadas UTM N- 7.366.087,83, E- 445.486,45; deflete à direita com ângulo externo de 178º05'57" e segue em linha reta com distância de 8,74m, até atingir o vértice "10" que possui coordenadas UTM N- 7.366.081,81, E- 445.480,12; deflete à esquerda com ângulo interno de 155º29'39" e segue em linha reta com distância de 7,92m, até atingir o vértice "11" que possui coordenadas UTM N- 7.366.074,46, E- 445.477,17; deflete à direita com ângulo externo de 168º39'05" e segue em linha reta com distância de 4,63m, até atingir o vértice "12" que possui coordenadas UTM N- 7.366.070,58, E- 445474,63; deflete à direita com ângulo externo de 175º52'48" e segue em linha reta com distância de 31,82m, até atingir o vértice “13” que possui coordenadas UTM N- 7.366.045,29,
E- 445.455,31, confrontando, do vértice “8” ao vértice “13” com o imóvel número 42 da Alameda Camboriú. Deflete à esquerda com ângulo interno de 97º56'54" e segue em linha reta com distância de 28,75m, até atingir o vértice “14” que possui coordenadas UTM N- 7.366.024,85, E- 445.475,53; deflete à direita com ângulo externo de 178º35'56" e segue em linha reta com distância de 12,62m, até atingir o vértice "15" que possui coordenadas UTM N- 7.366.015,66, E- 445.484,18; deflete à direita com ângulo externo de 164º56'16" e segue em linha reta com distância de 5,38m, até atingir o vértice "16" que possui coordenadas UTM N- 7.366.010,93, E- 445.486,72; deflete à esquerda com ângulo interno de 164º48'47" e segue em linha reta com distância de 13,57m, até atingir o vértice "17" que possui coordenadas UTM N- 7.366.001,07, E- 445.496,04; deflete à esquerda com ângulo interno de 177º02'24" e segue em linha reta com distância de 3,02m, até atingir o vértice "18" que possui coordenadas UTM N- 7.365.998,98, E- 445.498,2; deflete à direita com ângulo externo de 169º36'18" e segue em linha reta com distância de 11,95m, até atingir o vértice "19" que possui coordenadas UTM N- 7.365.989,31,
E- 445.505,25; deflete à direita com ângulo externo de 176º02'06" e segue em linha reta com distância de 34,22m, até atingir o vértice "20" que possui coordenadas UTM N- 7.365.960,22, E- 445.523,27, confrontando, do vértice "13" ao vértice "20", com a Praia de Toque Toque Pequeno. Deflete à esquerda com ângulo interno de 75º53'25" e segue em linha reta com distância de 51,51m, até atingir o vértice "1" de início da descrição, confrontando com a Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX e com o imóvel de número 593 da Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, correspondente ao salão paroquial da Mitra Diocesana de Caraguatatuba, fechando o polígono com ângulo interno de 147º35'05" e encerrando uma área de 8.372,29m2 (oito mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados). O imóvel está sujeito à APP – Área de Preservação Permanente, conforme legislação vigente, com as seguintes medidas e confrontações: inicia sua divisa no vértice “A” indicado em planta complementar a esse memorial, ponto esse distante 83,73m da esquina mais próxima, com a Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, situado na interseção do alinhamento predial da Alameda Camboriú, com a faixa de APP; a partir desse ponto "A", que possui coordenadas UTM N- 7.366.093,1, E- 445.516,72, segue em linha reta ao longo do alinhamento predial da Alameda Camboriú, com distância de 19,15m, até atingir o vértice "8" que possui coordenadas UTM N- 7.366.110,52, E- 445.508,75. Deflete à esquerda com ângulo interno de 69º06'18" e segue em linha reta com distância de 31,81m, até atingir o vértice "9" que possui coordenadas UTM N- 7.366.087,83, E- 445.486,45; deflete à direita com ângulo externo de 178º05'57" e segue em linha reta com distância de 8,74m, até atingir o vértice "10" que possui coordenadas UTM N- 7.366.081,81, E- 445.480,12; deflete à esquerda com ângulo interno de 155º29'39" e segue em linha reta com distância de 7,92m, até atingir o vértice "11" que possui coordenadas UTM N- 7.366.074,46, E- 445.477,17; deflete à direita com ângulo externo de 168º39'05" e segue em linha reta com distância de 4,63m, até atingir o vértice "12" que possui coordenadas UTM N- 7.366.070,58, E- 445474,63; deflete à direita com ângulo externo de 175º52'48" e segue em linha reta com distância de 31,82m, até atingir o vértice "13" que possui coordenadas UTM N-7.366.045,29, E- 445.455,31, confrontando, do vértice “8 ao vértice “13” com o imóvel número 42 da Alameda Camboriú. Deflete à esquerda com ângulo interno de 97º56'54" e segue em linha reta com distância de 28,75m, até atingir o vértice “14" que possui coordenadas UTM N- 7.366.024,85, E- 445.475,53: deflete à direita com ângulo externo de 178º35'56" e segue em linha reta com distância de 12,62m, até atingir o vértice
"15" que possui coordenadas UTM N- 7.366.015,66, E- 445.484,18; deflete à direita com ângulo externo de 164º56'16" e segue em linha reta com distância de 5,38m, até atingir o vértice "16" que possui coordenadas UTM N- 7.366.010,93, E- 445.486,72; deflete à esquerda com ângulo interno de 164º48'47" e segue em linha reta com distância de 4,17m, até atingir o vértice "B" que possui coordenadas UTM N- 7.366.007,9, E- 445.489,58; deflete à esquerda com ângulo interno de 42º56'36" e segue em linha reta com distância de 1,93m, até atingir o vértice "C" que possui coordenadas UTM N- 7.366.009,83, E- 445.489,57; deflete à esquerda com ângulo interno de 155º03'53" e segue em linha reta com distância de 10,57m, até atingir o vértice "D" que possui coordenadas UTM N- 7.366.019,38, E- 445.485,04; deflete à esquerda com ângulo interno de 176º08'27" e segue em linha reta com distância de 5,84m, até atingir o vértice "E" que possui coordenadas UTM N- 7.366.024,45, E- 445.482,14; deflete à direita com ângulo externo de 152º03'11" e segue em linha reta com distância de 3,54m, até atingir o vértice "F" que possui coordenadas UTM N- 7.366.027,99, E- 445.482,06; deflete à esquerda com ângulo interno de 150º25'20" e segue em linha reta com distância de 1,89m, até atingir o vértice "G" que possui coordenadas UTM N- 7.366.029,62, E- 445.481,09; deflete à esquerda com ângulo interno de 150º25'20" e segue em linha reta com distância de 1,89m, até atingir o vértice "G" que possui coordenadas UTM N- 7.366.029,62, E- 445.481,09; deflete à esquerda com ângulo interno de 150º25'20" e segue em linha reta com distância de 1,89m, até atingir o vértice "G" que possui coordenadas UTM N- 7.366.029,62, E- 445.481,09; deflete à direita com ângulo externo de 111º44'35" e segue em linha reta com distância de 29,72m, até atingir o vértice "H" que possui coordenadas UTM N- 7.366.053,23, E- 445.499,50; deflete à esquerda com ângulo interno de 175º52'48" e segue em linha reta com distância de 8,69m² até atingir o vértice “I” que possui coordenadas UTM N- 7.366.060,50, E- 445.503,89; deflete à esquerda com ângulo interno de 168º39'04" e segue em linha reta com distância de 18,65m, até atingir o vértice "J" que possui coordenadas UTM N- 7.366.077,81, E- 445.510,85; deflete à esquerda com ângulo interno de 151º02'05" e segue em linha reta com distância de 9,63m, até atingir o vértice "K" que possui coordenadas UTM N- 7.366.087,36, E- 445.509,65; deflete à direita com ângulo externo de 122º47'27" e segue em linha reta com distância de 9,11m, até atingir o vértice "A" de início da descrição, confrontando com o remanescente da área, fechando o polígono com ângulo interno de 104º39'16" e encerrando uma área de 2.270,66m²(dois mil, duzentos e setenta metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados). O imóvel possui uma edificação comercial térrea com 275,98m2; uma edificação de sanitários com 36,76m2; Uma cobertura/deck com 675,89m2; uma edificação residencial térrea com 64,28m2, complementada por uma cobertura com 13,25m², totalizando 1.066,16m² de área construída. Inscrição cadastral municipal: 3133.243.3234.0001.0100. FAZ SABER que o terreno acima descrito está totalmente inserido na Gleba 9A4, do 2º Perímetro de São Sebastião (Terras Devolutas), de propriedade do Município de São Sebastião conforme matricula nº 46.691 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião. Desta forma, os interessados em geral, especialmente confinantes, ocupantes e terceiros interessados, ficam cientificados de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente edital, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO fundamentada ao procedimento de Justificação de Posse, junto à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, em dias úteis, no horário das 09h00 h. às 16h00 h., e-mail: xxxxx-x@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone: (12) 3892- 6568/3861.1913, conforme lhes é facultado pela legislação em vigor. Não sendo apresentada impugnação no prazo acima estipulado, haverá o prosseguimento do procedimento de Justificação de Posse, estando à disposição para consulta na Secretária de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB.
São Sebastião, 13 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 84/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 02 de dezembro de 2021, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 14570/2021, referente ao Chalé nº sete (7), localizado no Conjunto “3” do “Condomínio Vila de Paúba”, na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, neste Município; devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 38.340, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Sebastião/SP em favor de XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX; XXXX XXXX XXXXXX XXXX e sua esposa XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX; XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX.
Inscrição municipal nº 3133.241.2415.0066.0007. São Sebastião, 19 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 85/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 06 de dezembro de 2021, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 13208/2021, referente ao imóvel nº dezessete (17), da quadra n° oito (8), do Condomínio denominado GRUTA DAS LAGOSTAS, situado no Bairro do Toque Toque Pequeno, no Distrito de Maresias, neste Município e comarca; devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 29.457, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Sebastião/SP em favor de LUNAGI – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Inscrição municipal nº 3133.244.1306.0100.0000.
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 86/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 13 de janeiro de 2022, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 15080/2021, referente ao terreno situado no lugar denominado PRAIA DE SANTIAGO, distrito de Maresias, deste Município e comarca de S. Xxxxxxxxx, deste Estado, com frente para a Rua da Prainha; devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 19.345, do Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca de São Sebastião/SP em favor de XXXXX XXXXX XXXXX e sua esposa XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX. Inscrição municipal nº 3133.241.6335.0008.0000.
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 87/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 04 de janeiro de 2022, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 14918/2021, referente a UNIDADE AUTONOMA de número 225 (duzentos e vinte e cinco), localizada no Pavimento Superior, do Condomínio “POUSADA PORTO PAUBA”, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, deste Município e Comarca de São Sebastião, deste Estado; devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 28.216, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Sebastião/SP em favor de XXXX XXXXXX XXXXXXX e sua esposa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX. Inscrição municipal nº 3133.241.5138.0301.5500.
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 88/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 14 de fevereiro de 2022, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 16806/2021, referente ao lote de terreno sob n° 14 (quatorze) da quadra 14 (quatorze), do “CONDOMÍNIO MORADA DAS GAROUPAS”, localizado no bairro do Toque Toque Pequeno, Distrito de Maresias, neste Município e Comarca de São Sebastião, Estado de São Paulo; de frente para Alameda Pitangueiras, totalizando uma área de 540,8534m², devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 20.673, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião/SP em favor de SUSEYA PARTICIPAÇÕES LTDA. Inscrição municipal nº 3133.243.3488.0213.0000.
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 89/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 02 de fevereiro de 2022, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 264/2021, referente ao LOTE DE TERRENO de número 1 (hum) da Quadra 2 (dois) do Loteamento “PROMONTORIO MARESIAS”, situado no bairro e distrito de Maresias, Município e comarca de São Sebastião, deste Estado; totalizando uma área de 1.205,00ms2, devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 17.251, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Sebastião/SP em favor de XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX e sua esposa XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Inscrição municipal nº 3133.241.1297.0001.0000.
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 90/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 27 de dezembro de 2021, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 14920/2021, referente a UNIDADE AUTONOMA de número 114 (cento e catorze), localizada no Pavimento Térreo, do Condomínio residencial “POUSADA PORTO PAUBA”, situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, deste Município e Comarca de São Sebastião, deste Estado; devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 28.174, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Sebastião/SP em favor de XXXXXX XXXXXX e sua esposa VERA LÚCIA DE MOURA PIFFER. Inscrição municipal nº 3133.241.5138.0301.1300.
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 91/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 29 de novembro de 2021, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 13574/2021, referente ao lote de terreno de número 12 da quadra “B”, do loteamento Vila Renata, localizado no bairro do Paúba, distrito de Maresias, Município e Comarca de São Sebastião, Estado de São Paulo, de frente para Rua das Seringueiras, encerrando uma área total de 615,00ms², devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 28.507, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Sebastião/SP em favor de XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Inscrição municipal nº 3133.241.2436.0018.0000.
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 92/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 05 de janeiro de 2022, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 16350/2021, referente ao terreno designado pelo imóvel n° 09 (nove) da QUADRA 13 (treze), do “CONDOMÍNIO MORADA DAS GAROUPAS”, localizado no bairro do Toque Toque Pequeno, Distrito de Maresias, Município e Comarca de São Sebastião, deste Estado; de frente para Alameda Pitangueiras, totalizando uma área de 522,7152m², devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 19.063, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião/SP em favor de XXXXXXX XXXXXXX GARABOSKY. Inscrição municipal nº 3133.244.1142.0326.0000.
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 93/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 25 de outubro de 2021, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 13185/2021, referente a CASA N° DEZOITO (18), Tipo 1, do Condomínio Residencial Canto dos Coqueiros, situado na Rua Mairinque, n° 277, no local denominado Canto do Moreira, no bairro e Distrito de Maresias, neste município, devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 39.238, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Sebastião/SP em favor de FLUXICA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP. Inscrição municipal nº 3133.214.4433.0001.0018.
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 94/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 13 de janeiro de 2022, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 15075/2021, referente a um terreno, situado no lugar denominado PRAIA DE SANTIAGO, distrito de Maresias, deste Município e Comarca de São Sebastião, deste Estado, com frente para a Rua da Fartura; devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 19.361 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Sebastião/SP em favor de XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e sua esposa XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX. Inscrição municipal nº 3133.241.6335.0024.0000 (área
maior).
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 95/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 16 de fevereiro de 2022, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 16597/2021, referente ao lote de terreno nº dez (10), da quadra n° treze (13), do “CONDOMÍNIO MORADA DAS GAROUPAS”, localizado no bairro de Toque Toque Pequeno, Distrito de Maresias, deste Município e Comarca de São Sebastião/SP, deste Estado, de frente para Alameda Pitangueiras, encerrando a área de 522,7152m², devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 18.491, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião/SP em favor de XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e sua esposa XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX. Inscrição municipal nº 3133.244.1142.0310.0000.
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 95/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 16 de fevereiro de 2022, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 16597/2021, referente ao lote de terreno nº dez (10), da quadra n° treze (13), do “CONDOMÍNIO MORADA DAS GAROUPAS”, localizado no bairro de Toque Toque Pequeno, Distrito de Maresias, deste Município e Comarca de São Sebastião/SP, deste Estado, de frente para Alameda Pitangueiras, encerrando a área de 522,7152m², devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 18.491, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião/SP em favor de XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e sua esposa XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX. Inscrição municipal nº 3133.244.1142.0310.0000.
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 96/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 18 de janeiro de 2022, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 10827/2021, referente ao lote de terreno nº seis (6), da quadra n° onze (11), do “CONDOMÍNIO MORADA DAS GAROUPAS”, localizado no bairro do Toque Toque Pequeno, no Distrito de Maresias, neste Município e Comarca, de frente para Alameda Sununga, encerrando a área de 1.198,2592m², devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 32.074, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião/SP em favor de XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX e sua esposa XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO AMARAL.
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 97/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 17 de dezembro de 2021, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 6398/2021, referente ao terreno constituído pelo lote nº 09 (nove), da Quadra 12 (doze), do CONDOMÍNIO MORADA DAS GAROUPAS, situado no bairro do Toque Toque Pequeno, no Distrito de Maresias, Município e Comarca de São Sebastião, do Estado de São Paulo, de frente para Alameda Pitangueiras, totalizando uma área de 563,1211m², devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 25.459, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião/SP em favor de XXXXXX XXXX e seu esposo XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX. Inscrição municipal nº 3133.244.1134.0461.0000.
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 98/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 04 de março de 2022, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 7535/2021, referente ao imóvel de nº 17 (dezessete), da Quadra 11 (onze), do “CONDOMÍNIO MORADA DAS GAROUPAS”, localizado no bairro do Toque Toque Pequeno, no Distrito de Maresias, neste Município e Comarca de São Sebastião, do Estado de São Paulo, de frente para Alameda Sununga, totalizando uma área de 530,5298m², devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 26.256, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião/SP em favor de XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX. Inscrição municipal nº 3133.244.1124.0769.0000.
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 99/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária torna público para conhecimento do interessado, que no dia 13 de janeiro de 2022, foi lavrado o Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei Municipal nº 2.511/2017 e Decreto Municipal nº 7.355/2018, referente ao Processo Administrativo nº 15079/2021, referente a um terreno, situado no lugar denominado PRAIA DE SANTIAGO, distrito de Maresias, deste Município e Comarca de São Sebastião, deste Estado, com frente para a Rua da Fartura; devidamente descrito e caracterizado pormenorizadamente na matrícula nº 19.362 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Sebastião/SP em favor de XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e sua esposa XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX. Inscrição municipal nº 3133.241.6335.0024.0000 (área
maior).
São Sebastião, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Edital nº 100/2022. A Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP, através da SEHAB – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, torna publico para conhecimento do(s) interessado(s), que na data de 10/02/2022, foi requerido através do processo administrativo n. 1705/2022, pela empresa PERROTTI EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA LTDA, com sede nesta cidade de São Sebastião/SP, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx. XXX. 00000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 01.002.813/0001-83; o pagamento a vista de 10% (dez por cento) sobre o valor venal do terreno, abaixo descrito, referente a Justificação de Posse, conforme prevê §8º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 8405/2021; através do acordo ou transação em ação de usucapião em terras devolutas municipais, conforme prevê a Lei Municipal nº 2841/2021 e Decreto Municipal nº 8405/2021; considerando os elementos em andamento do Processo de Usucapião nº 1001180-87.2021.8.26.0587, em tramite na 1º Vara Cível da Comarca de São Sebastião, sobre do terreno com as seguintes descrições: A descrição perimétrica inicia-se no Ponto 0(E(X)=442.912,962/N(Y)=7.369.146,881), localizado as margens da rua Nova Iguaçú, distante 17,01metros da rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e na divisa com o Oleoduto da Petrobrás. Do Ponto 0(E(X)=442.912,962/N(Y)=7.369.146,881), segue-se as margens da rua Nova Iguaçú, com rumo NW 18º07’50” e distância de 03,32metros, atinge-se o Ponto 1(E(X)=442.911,929/N(Y)=7.369.150,035), confrontando-se com a xxx Xxxx Xxxxxx. Xx Xxxxx 0(X(X)x000.000,000/X(X)x0.000.000,000), deflete-se a direita, com rumo NW 13º46’48” e distância de 06,98metros, atinge-se o Ponto 2(E(X)=442.910,266/N(Y)=7.369.156,817), confrontando-se com a xxx Xxxx Xxxxxx. Xx Xxxxx 0(X(X)x000.000,000/X(X)x0.000.000,000), segue-se o mesmo sentido, com raio de 02,57metros e comprimento de 01,47metros, atinge-se o Ponto 3(E(X)=442.909,618/N(Y)=7.369.158,114), confrontando- se com a rua Nova Iguaçú. Do Ponto 3(E(X)=442.909,618/N(Y)=7.369.158,114), segue-se o mesmo sentido, com raio de 06,66metros e comprimento de 05,24metros, atinge-se o Ponto 4(E(X)=442.904,904/N(Y)=7.369.160,093), confrontando-se com a intersecção da rua Nova Iguaçú e a rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Do Ponto 4(E(X)=442.904,904/N(Y)=7.369.160,093), segue-se o mesmo sentido, com rumo SW 86º24’15” e distância de 37,32metros, atinge-se o Ponto 5(E(X)=442.867,653/N(Y)=7.369.157,752), confrontando-se com a rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Do Ponto 5(E(X)=442.867,653/N(Y)=7.369.157,752), segue-se o mesmo sentido, com raio de 09,92metros e comprimento de 05,95metros, atinge-se o Ponto 6(E(X)=442.862,188/N(Y)=7.369.159,879), confrontando- se com a rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Do Ponto 6(E(X)=442.862,188/N(Y)=7.369.159,879), segue-se o mesmo sentido, com raio de 04,54metros e comprimento de 04,99metros, atinge-se o Ponto 7(E(X)=442.860,308/N(Y)=7.369.164,240), confrontando-se com a rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Do Ponto 7(E(X)=442.860,308/N(Y)=7.369.164,240), segue-se o mesmo sentido, com rumo NW 00º28’34” e distância de 07,31metros, atinge-se o Ponto 8(E(X)=442.860,248/N(Y)=7.369.171,553), confrontando-se com a rua Benedito Braz Moreira. Do Ponto 8(E(X)=442.860,248/N(Y)=7.369.171,553), deflete-se a esquerda, com rumo NW 02º31’52” e distância de 07,17metros, atinge-se o Ponto 9(E(X)=442.859,931/N(Y)=7.369.178,717), confrontando-se com a rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Do Ponto 9(E(X)=442.859,931/N(Y)=7.369.178,717), deflete-se a direita, com rumo NE 00º24’44” e distância de 21,56metros, atinge-se o Ponto 10(E(X)=442.860,086/N(Y)=7.369.200,278), confrontando-se com a xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Xx Xxxxx 00(X(X)x000.000,000/X(X)x0.000.000,000), deflete-se a esquerda com rumo SW 89º43’56” e distância de 44,02metros, atinge-se o Ponto 11(E(X)=442.816,068/N(Y)=7.369.200,072), confrontando-se com a propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº93/I.P.T.U. nº 3133.223.4135.0086.0000). Do Ponto 11(E(X)=442.816,068/N(Y)=7.369.200,072), deflete-se a esquerda, com rumo SW 00º59’24” e distância de 25,26metros, atinge-se o Ponto 12(E(X)=442.815,632/N(Y)=7.369.174,815), confrontando-se com o Imóvel sem cadastro na Prefeitura Municipal de São Sebastião. Do Ponto 12(E(X)=442.815,632/N(Y)=7.369.174,815), deflete-se a direita, com rumo NW 88º35’19” e distância de 15,54metros, atinge-se o Ponto 13(E(X)=442.800,098/N(Y)=7.369.175,197), confrontando-se com o
Imóvel sem cadastro na Prefeitura Municipal de São Sebastião. Do Ponto 13(E(X)=442.800,098/N(Y)=7.369.175,197), deflete-se a esquerda, com rumo SW 00º38’57” e distância de 42,81metros, atinge-se o Ponto 14(E(X)=442.799,613/N(Y)=7.369.132,383), confrontando-se com a xxx Xxxxxxx. Xx Xxxxx 00(X(X)x000.000,000/X(X)x0.000.000,000), deflete-se a esquerda, com rumo SW 00º08’55” e distância de 04,45metros, atinge-se o Ponto 15(E(X)=442.799,601/N(Y)=7.369.127,931), confrontando-se com a xxx Xxxxxxx. Xx Xxxxx 00(X(X)x000.000,000/X(X)x0.000.000,000), deflete-se a esquerda, com rumo NE 76º06’03” e distância de 06,54metros, atinge-se o Ponto 16(E(X)=442.805,952/N(Y)=7.369.129,502), confrontando-se com o Imóvel sem cadastro na Prefeitura Municipal de São Sebastião. Do Ponto 16(E(X)=442.805,952/N(Y)=7.369.129,502), deflete-se a esquerda, com rumo NE 00º22’50” e distância de 12,67metros, atinge-se o Ponto 17(E(X)=442.806,036/N(Y)=7.369.142,172), confrontando-se com o Imóvel sem cadastro na Prefeitura Municipal de São Sebastião. Do Ponto 17(E(X)=442.806,036/N(Y)=7.369.142,172), deflete-se a direita, com rumo SW 88º43’39” e distância de 09,14metros, atinge-se o Ponto 18(E(X)=442.815,174/N(Y)=7.369.141,969), confrontando-se com o Imóvel sem cadastro na Prefeitura Municipal de São Sebastião. Do Ponto 18(E(X)=442.815,174/N(Y)=7.369.141,969), deflete-se a direita, com rumo SW 00º42’43” e distância de 14,10metros, atinge-se o Ponto 19(E(X)=442.814,999/N(Y)=7.369.127,862), confrontando-se com o Imóvel sem cadastro na Prefeitura Municipal de São Sebastião. Do Ponto 19(E(X)=442.814,999/N(Y)=7.369.127,862), deflete-se a esquerda, com rumo NE 77º16’18” e distância de 24,80metros, atinge-se o Ponto 20(E(X)=442.839,188/N(Y)=7.369.133,326), confrontando-se com o Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx. Xx Xxxxx 00(X(X)x000.000,000/X(X)x0.000.000,000), deflete-se a direita, com rumo NE 77º20’59” e distância de 33,28metros, atinge-se o Ponto 21(E(X)=442.871,668/N(Y)=7.369.140,616), confrontando-se com o Oleoduto da Petrobrás. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3842/2022 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ORIENTAÇÃO E APRIMORAMENTO DA GESTÃO GOVERNAMENTAL, PROMOVENDO INFORMAÇÕES PARA O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, REALIZANDO ANÁLISES E ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO DOS RESULTADOS E INDICADORES FISCAIS, ÍNDICES LEGAIS E DESENVOLVENDO MODELOS E FORMAS DE APOIO NA TOMADA DE DECISÕES EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE GOVERNO.
DATA DA SESSÃO: 04/05/2022
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS
SÃO SEBASTIÃO, 18 DE ABRIL DE 2022. XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Do Ponto 22(E(X)=442.892,472/N(Y)=7.369.145,571), deflete-se a direita, com rumo NE 86º20’23” e distância de 20,53metros, atinge-se o Ponto 0(E(X)=442.912,962/N(Y)=7.369.146,881), onde iniciou-se está descrição, confrontando-se com o Oleoduto da Petrobrás A área descrita perfaz um total de 4.390,71metros quadrados. Inscrição cadastral municipal: 3133.223.4135.0001.0000. FAZ SABER que o terreno acima descrito está totalmente inserido na Gleba 6A, do 2º Perímetro de São Sebastião (Terras Devolutas), de propriedade do Município de São Sebastião conforme matricula nº 46.682 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião. Desta forma, os interessados em geral, especialmente confinantes, ocupantes e terceiros interessados, ficam cientificados de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente edital, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO fundamentada ao procedimento de Justificação de Posse, junto à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, em dias úteis, no horário das 09h00 h. às 16h00 h., e-mail: xxxxx-x@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone: (00) 0000-0000/3861.1913, conforme lhes é facultado pela legislação em vigor. Não sendo apresentada impugnação no prazo acima estipulado, haverá o prosseguimento do procedimento de Justificação de Posse, estando à disposição para consulta na Secretária de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB.
São Sebastião, 19 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Extrato do Termo Aditivo n°04 – 2019SESAU044 – Processo n° 63.127/2018 Contratada: Dimen Vale Medicina Diagnóstica LTDA.
Contratante: Município de São Sebastião
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original.
Pregão Presencial nº: 129/2018.
Prazo: 12 (Doze) meses.
Valor: R$ 173.215,00 (Cento e setenta e três mil, duzentos e quinze reais).
Data: 22.03.2022
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx pelo Município e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx pela Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.578/2018 E 9.776/2018
Requerente: XXXXXXXXX XXXX XXXX
Assunto: AUTO DE MULTA Nº 26.365
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx do Espirito Santo, n.º 850, Bairro Juquehy, neste município. Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR o requerente por e-mail, dou ciência através da presente publicação à parte interessada o seguinte COMUNIQUE-SE:
Prezado Senhor,
Venho através do presente para comunicar-lhe que vosso recurso interposto foi INDEFERIDO, com consequente manutenção do Auto de Multa n° 26.365, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Conforme o Artigo 37 da Lei municipal n° 848/1992 e sua alteração Lei n° 2256/2013, caberá recurso da decisão ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência.
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Rua Av. Guarda Xxx Xxxx Xxxxx, 421 – Centro - Tel.: 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Meio Ambiente
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Adjunto de Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3842/2022 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ORIENTAÇÃO E APRIMORAMENTO DA GESTÃO GOVERNAMENTAL, PROMOVENDO INFORMAÇÕES PARA O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, REALIZANDO ANÁLISES E ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO DOS RESULTADOS E INDICADORES FISCAIS, ÍNDICES LEGAIS E DESENVOLVENDO MODELOS E FORMAS DE APOIO NA TOMADA DE DECISÕES EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE GOVERNO.
DATA DA SESSÃO: 04/05/2022
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS
SÃO SEBASTIÃO, 18 DE ABRIL DE 2022. XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Extrato do Termo Aditivo nº 02 do Contrato Administrativo – 2020SESAU015 – Processo nº 62.668/2019
Contratada: Associação Instituto Chuí de Psiquiatria.
Contratante: Município de São Sebastião.
Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do Contrato Original.
Prazo: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
Valor: R$ 3.598.776,00 (Três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e seis reais)
Modalidade: Pregão Presencial nº 137/2019
Data: 09/03/2022
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx pelo município e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx pela contratada.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 66933 - PROCESSO N° 715425/2020
Requerente: Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Fica NOTIFICADO e INTIMADO o requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, situado na Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx
– SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto nº 66933, processo 715425/2020, multado por Perturbação do Sossego Público. Embasamento legal: Lei 2506/2017 C/C art. 1° da lei 2777/2020 art. 1° C/C art. 2° do decreto 8087/2021. O prazo para recurso do auto será de 10 (dez) dias.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 67967 - PROCESSO N° 715425/2020
Requerente: Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Fica NOTIFICADO e INTIMADO o requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, situado na Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx
– SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto nº 67967, processo 715425/2020, multado por Perturbação do Sossego Público. Embasamento legal: Lei 2506/2017 C/C art. 1° da lei 2777/2020 art. 1° C/C art. 2° do decreto 8087/2021. O prazo para recurso do auto será de 10 (dez) dias.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 67754
Requerente: Condomínio Vila de Camburi
Fica CONSTATADO o requerente em epígrafe, por ocupação do solo público com 22 (vinte e duas) cadeiras sem utilização de banhista, ocupando 54 m², caracterizando reserva de espaço público.
Embasamento legal: Art. 176 da Lei 1317/1998. Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 67760
Requerente: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Fica CONSTATADO o requerente em epígrafe, por ocupação do solo público com 04 (quatro) barracas montadas sem utilização de banhista, ocupando 40 m², caracterizando reserva de espaço público.
Embasamento legal: Art. 176 da Lei 1317/1998. Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 67753
Requerente: Condomínio Residencial Arraial do Meio
Fica CONSTATADO o requerente em epígrafe, por ocupação do solo público com 05 (cinco) barracas montadas sem utilização de banhista, ocupando 45 m², caracterizando reserva de espaço público.
Embasamento legal: Art. 176 da Lei 1317/1998. Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 67971
Requerente: KM Eventos LTDA
Fica NOTIFICADO e INTIMADO o requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, situado na Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx
– SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto nº 67971, multado por Perturbação do Sossego Público. Embasamento legal: Lei 2506/2017 C/C art. 1° da lei 2777/2020 art. 1° C/C art. 2° do decreto 8087/2021. O prazo para recurso do auto será de 10 (dez) dias.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 68549 - PROCESSO N° 1743/2022
Requerente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Fica NOTIFICADO e INTIMADO o requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, situado na Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx
– SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto nº 68549, processo 1743/2022, multado por reincidência ao auto 68744, por permitir que pessoa não credenciada junto a municipalidade exerça atividade a título de preposta. Embasamento legal: Art. 42, inciso II da lei 2494/2017. O prazo para recurso do auto será de 15 (quinze) dias.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 66932 - PROCESSO N° 1743/2022
Requerente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Fica NOTIFICADO e INTIMADO o requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, situado na Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx
– SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto nº 66932, processo 1743/2022, fica cassada a licença ambulante por reincidência ao auto 66989, desrespeitando a lei 2494/2017 em seu artigo 42, inciso VII, por possuir tendas para instalação e uso dos clientes. O prazo para recurso do auto será de 15 (quinze) dias.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 67757 - PROCESSO N° 553/2022
Requerente: Dário Xxxxxxxx Xxxxxx
Fica NOTIFICADO e INTIMADO o requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, situado na Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx
– SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto nº 67757, processo 553/2022, multado por Perturbação do Sossego Público. Embasamento legal: Lei 2506/2017 C/C art. 1° da lei 2777/2020 art. 1° C/C art. 2° do decreto 8087/2021. O prazo para recurso do auto será de 10 (dez) dias.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 67973 - PROCESSO N° 553/2022
Requerente: Dário Xxxxxxxx Xxxxxx
Fica NOTIFICADO e INTIMADO o requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, situado na Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx
– SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto nº 67973, processo 553/2022, multado por Perturbação do Sossego Público. Embasamento legal: Lei 2506/2017 C/C art. 1° da lei 2777/2020 art. 1° C/C art. 2° do decreto 8087/2021. O prazo para recurso do auto será de 10 (dez) dias.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 67759 - PROCESSO N° 11605/2021
Requerente: Maria da Conceição dos Santos Restaurante (Dadinho Restaurante)
Fica NOTIFICADO e INTIMADO o requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, situado na Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx
– SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto nº 67759, processo 11605/2021, multado por Perturbação do Sossego Público. Embasamento legal: Lei 2506/2017 C/C art. 1° da lei 2777/2020 art. 1° C/C art. 2° do decreto 8087/2021. O prazo para recurso do auto será de 10 (dez) dias.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 67969 - PROCESSO N° 11605/2021
Requerente: Maria da Conceição dos Santos Restaurante (Dadinho Restaurante)
Fica NOTIFICADO e INTIMADO o requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, situado na Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx
– SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto nº 67969, processo 11605/2021, multado por Perturbação do Sossego Público. Embasamento legal: Lei 2506/2017 C/C art. 1° da lei 2777/2020 art. 1° C/C art. 2° do decreto 8087/2021. O prazo para recurso do auto será de 10 (dez) dias.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 67756 - PROCESSO N° 11606/2021
Requerente: Santo Gole Maresias Bar LTDA ME
Fica NOTIFICADO e INTIMADO o requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, situado na Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx
– SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto nº 67756, processo 11606/2021, multado por Perturbação do Sossego Público. Embasamento legal: Lei 2506/2017 C/C art. 1° da lei 2777/2020 art. 1° C/C art. 2° do decreto 8087/2021. O prazo para recurso do auto será de 10 (dez) dias.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 68866 - PROCESSO N° 555/2022
Requerente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Fica NOTIFICADO e INTIMADO o requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, situado na Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx
– SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto nº 68866, processo 555/2022, multado por Perturbação do Sossego Público. Embasamento legal: Lei 2506/2017 C/C art. 1° da lei 2777/2020 art. 1° C/C art. 2° do decreto 8087/2021. O prazo para recurso do auto será de 10 (dez) dias.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 66933 - PROCESSO N° 715425/2020
Requerente: Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Fica NOTIFICADO e INTIMADO o requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, situado na Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx
– SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto nº 66933, processo 715425/2020, multado por Perturbação do Sossego Público. Embasamento legal: Lei 2506/2017 C/C art. 1° da lei 2777/2020 art. 1° C/C art. 2° do decreto 8087/2021. O prazo para recurso do auto será de 10 (dez) dias.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: AUTO N° 67967 - PROCESSO N° 715425/2020
Requerente: Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Fica NOTIFICADO e INTIMADO o requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, situado na Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx
– SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto nº 67967, processo 715425/2020, multado por Perturbação do Sossego Público. Embasamento legal: Lei 2506/2017 C/C art. 1° da lei 2777/2020 art. 1° C/C art. 2° do decreto 8087/2021. O prazo para recurso do auto será de 10 (dez) dias.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 de abril de 2022
Extrato do Termo Aditivo n° 01 ao Contrato Administrativo – 2021SSPREV003 Processo nº 3201/2021
CONTRATADA: LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
CONTRATANTE: Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião.
Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original.
Prazo: 12 (doze) meses.
Dispensa por Limite: 010/2021.
Valor: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
Data: 19/04/2021.
Xxxxxxx: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx pela CONTRATANTE e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx pela CONTRATADA.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
SÃO SEBASTIÃO PREV
INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Extrato do Contrato Administrativo – 2022SSPREV004 – Processo n.1149/2022. Contratado: NP CAPACITAÇÃO e SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. CNPJ: 07.797.967/0001-95
Contratante: Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião-SSPREV.
Objeto: fornecimento de senha de acesso a ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública ao Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião
Prazo: Parcela única e entrega imediata.
Modalidade: Inexigibilidade.
Valor: R$ 10.865,00 (dez mil oitocentos e sessenta e cinco reais).
Data: 19/04/2022.
Assinam: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx pela CONTRATANTE e Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx pela CONTRATADA.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
SÃO SEBASTIÃO PREV