CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS CNPJ: 01.616.269/0001-60
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.e 007/2014-CPL
Contrato N.e 015.2014 que entre si celebram o Município de Davinópolis - MA e a empresa L.A GUIMARÃES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - ME, mediante as cláusulas e condições doravante produzidas.
Aos 13 [treze] dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e Quatorze, de um lado o Município de Davinópolis - MA, C.N.P.J. N9 01.611.269/0001-60, em Davinópolis - MA, sede administrativa localizada na Rua Adália s/ne - Centro, neste ato representada (Prefeitura Municipal), pelo prefeito municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF n.^ 000.000.000-00 e RG n9 043377552011-5 SSP/MA nacionalidade brasileira, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx XX 000 Xxxxxx, , Xxxxxxxxxxx - XX, no uso da atribuição que lhe confere os poderes, doravante denominada simplesmente de X.X XXXXXXXXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - ME, localizada na xxx Xxx Xxxxx ,00 - Xxxxxx em João Lisboa - MA, inscrita no CNP) Ns (14.794.286/0001-57), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, regido pela Lei ne 10.520/2002 e a Lei Federal n2 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e o que consta no Processo N° 2014.007, Pregão Presencial n- 007/2014 - CPL e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento, independente de transição, na parte em que com este não conflitar resolvem, de comum acordo, celebram o presente CONTRATO, mediante as clausulas e condições a seguir produzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui Objeto deste Contrato Contratação de empresa comercial para Locação de Patrulha Mecanizada para atender as necessidades da Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente do Município de Davinópolis - MA., de conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL ns007/2014 e, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar e fornecer, pelo Menor Preço Por Item, tudo de conformidade com as normas estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL n9007/2014 - CPL, e proposta homologada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA CONTRATADA
Visando o fornecimento dos serviços do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços do
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XXXXXXXX
objeto contratado;
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b} Cumprir fielmente o presente Contrato;
c) Manter durante o prazo do fornecimento dos serviços do contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) A licitante vencedora se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de Fornecimentos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global da proposta.
II. - DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se
compromete à:
a) Efetuar o pagamento nas formas pré-estabelecidas.
b) Designar um servidor para, na qualidade de fiscal, acompanhar a fornecimento dos serviços do objeto deste Contrato.
c) Comunicar a contratada, através do executor e fornecedor designado, qualquer falha ou problema que ocorra no fornecimento dos serviços para aquisição do objeto.
d) O Município tem o poder de suspender o fornecimento dos serviços caso constate irregularidade no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO CONTRATADO.
Pelo fornecimento dos serviços do objeto a que alude este Contrato, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA o valor global de R$: 1.370.000,00 (Um Milhão Trezentos e Setenta Mil Reais),
com recursos financeiros descrito na Cláusula Sexta.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento referente ao fornecimento dos serviços do objeto de que trata este Contrato será efetuada pela CONTRATANTE à CONTRATADA em moeda corrente do país ou cheque nominal a mesma. 0 Pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias contados a partir da entrega dos serviços ao setor competente do Município de Davinópolis - MA, mediante termo de Entrega devidamente assinado por quem de direito, devendo o fornecedor apresentar Nota Fiscal eletrônica para o empenho no setor competente do Município após confirmação de pagamento da NFE, o mesmo deverá apresentar o Recibo de Quitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE INICIO DO FORNECIMENTO.
0 prazo para inicio do fornecimento dos serviços do objeto ora contratado será de imediato, após a emissão da Ordem de Fornecimento dos Serviços, emitida pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO EMPENHO
XXX XXXXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
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As despesas relativas a este Edital correrão às contas das Dotações Orçamentárias descritas no Anexo III e como segue:
0601-Secretaría de Infra-Estrutura Meio Ambiente. Turismo e Transportes
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Turídica
CLÁUSULA SETIMA - DA LICITAÇÃO
0 presente Contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei N.e 8.666/93 e demais alterações, consoante ao PREGÃO PRESENCIAL nQ 007/2014 - CPL.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará até 31.12.2014, podendo ser prorrogado de acordo a conveniência da administração, por igual período. Conforme determina o art. 57. parágrafo 2- da LsLEedeml 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
0 descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitarão a Contratada ou a Contratante as seguintes penalidades:
9.1. A contratada ficará sujeita das seguintes penalidades no caso de inadimplências:
9.2. Multa simplesmente moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta na hipótese de rescisão de contrato por culpa da CONTRATADA sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de compor as perdas e danos a que der causa.
9.3. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global por dia de atraso após o prazo estipulado para o fornecimento dos serviços do objeto.
9.4. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da proposta por dia de
atraso.
9.5. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da proposta, por
infração de qualquer cláusula ou obrigação contratual, cobrada esta cumulativamente com qualquer outra devida em decorrência de outras infrações cometidas.
9.6. A aplicação das penalidades acima referidas caberá à autoridade CONTRATANTE,
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA ■ 0 descumprimento das condições estipuladas neste Contrato e que não sejam determinantes da rescisão contratual, implicará a imposição de multa à Contratada ou a Contratante, até o máximo de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada ou a Contratante da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente CONTRATO, sem que assista à parte inadimplente direito a qualquer indenização, independentemente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA;
II - inadimplência de qualquer de suas clausulas;
III - interrupção dos trabalhos pela CONTRATADA por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem motivo justificados;
IV - transferência do CONTRATO no todo ou em parte, sem prévia autorização da
CONTRATANTE;
V - utilização deste CONTRATO para caucionar qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE e demais condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL n2007/2014 - CPL, parte integrante deste CONTRATO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - 0 Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante e a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Imperatriz- MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 02 (duas] vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratante, pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Davinópoüs - MA, 13 de Fevereiro de 2014.
CONTRATANTE
Município de Davinópolis - MA Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
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X.X XXXXXXXXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - ME Inscrita no CNPJ N2 14.794.286/0001-57
TESTEMUNHAS
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ORDEM PE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
O PREFEITO DE DAVINÓPOLIS - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e, decorridas todas as fases legais que antecedem este ato, vem autorizar a empresa L.A GUIMARÃES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - ME inscrita no CNPJ (MF) n° 14.794.286/0001-57, a iniciar o fornecimento dos serviços, conforme previsto no processo licitatório Pregão Presencial N° 007.2014. Ficando autorizado o início da execução do objeto desta licitação a partir desta data.
Como prova da verdade dato e assino a presente para que tenha seus efeitos
legais.
Davinópolis - MA., 13 de Fevereiro de 2014
Prefeito Municipal
Ciente:
Data: 13 / Q 3 . I 2014