PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2023
(REPETIÇÃO)
(Processo Administrativo Nº 2023061295)
( Contratação de empresa no ramo da construção civil para execução de serviços para adequação dos poços dos elevadores existentes no prédio do Anexo Administrativo Des. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, em Xxxx Xxxxxx – PB)
Abertura: 19 de junho de 2023, as 10 : 00 horas (Horário Local)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, através da Presidente da Comissão de Licitação designada pela 1409 /2022, de 19 de outubro de 2022 publicada no Diário da Justiça de 21 de outubro de 2022, e autorização expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇO, sob a forma de execução indireta, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", em Regime de Execução de Empreitada por PREÇO UNITÁRIO, no dia 19 de junho 2023, às 10 : 00 horas, na sala da Comissão de Licitação situada no segundo andar do Anexo Administrativo João XXIII , instalada no térreo do Anexo Administrativo João XXIII, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000- Xxxxxx Xxxxx– Xxxx Xxxxxx – XX X presente licitação será regida pela Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 93, Lei Complementar nº123/2006 e alterações e pela Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, pelo Ato da Presidência do TJPB nº 033/2020, pela legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa no ramo da construção civil para execução de serviços para adequação dos poços dos elevadores existentes no prédio do Anexo Administrativo Des. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, em Xxxx Xxxxxx – PB, conforme especificações constantes neste Projeto Básico. conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico – Anexo I do edital
2. OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1. As empresas interessadas deverão obter o Edital pela Internet, no site: xxx.xxxx.xxx.xx, menu: transparência – licitações – tomada de preços ou, através de solicitação via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. no horário de segunda a quinta-feira das 08:00 às 17:00 e às sextas-feiras das 07:00 às 14:00 (Horário Local).
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta, constantes em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado por seus Membros;
3.3. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da sessão, discriminado no presente edital;
3.4. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer cidadão/licitante poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), conforme Art. 41 da Lei 8.666/93.
3.5. No caso descrito no item 3.4. os impugnantes, dirigir-se-ão ao Presidente da Comissão de Licitação através do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Caso opte pelo envio via Correios, esta deverá ser encaminhada com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste
Poder, cujo endereço encontra-se descrito acima.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Empresas que estejam devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, ou seja, dia 14 / 06 /2023 conforme art. 22 § 2º da Lei 8.666/93, observada a necessária qualificação.
OBS. Caso a empresa esteja na condição de não cadastrada atentar para os itens 7.3 deste edital.
4.3. Não poderão participar do certame as empresas:
4.3.1 Constituídos sob a forma de consórcio;
4.3.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
4.3.3 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
4.3.4 Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência da punição;
4.3.5 Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
4.3.6 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
4.3.7 Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
4.3.8 Tenha objeto social, atividade principal e/ou secundária incompatível com o objeto licitado, de acordo com a tabela CNAE.
.4.3.9 Estejam incluídas nas vedações contidas no art. 9 da Lei 8666/93.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “A” e “B”
5.1. Os envelopes “A” e “B”, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente lacrados, contendo na face de cada qual os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇO Nº 002 /2023
ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
TOMADA DE PREÇO Nº 002 /2023 ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:
5.2 Os licitantes interessados em participar do certame não obrigatoriamente necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega,
atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação, no endereço citado no item 2.1 e conter os dois envelopes acima mencionados, com a devida antecedência, sendo de inteira responsabilidade do licitante, qualquer prejuízo no certame decorrente no atraso da entrega.
6. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
6.1 Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
6.1.1.Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.2 Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
6.2. Será permitido apenas um representante por empresa licitante e este deverá ser responsável por apenas uma empresa
a) Caso seja necessário a presença de mais de uma pessoa por empresa, esta aguardará do lado de fora do local onde será realizada a sessão, e caso seja necessário sua presença dentro da sala que esta seja justificada e devidamente autorizada pela Presidente da Comissão;
7. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
7.1. Empresa cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. No caso, da licitante colocar dentro do envelope outros documentos, estes também serão analisados, podendo ser motivo de desclassificação. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema.
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei nº 12.440/2011, de 07 de julho de 2011, caso não esteja incluso no CRC ou no SIREF;
c) Qualificação Econômica financeira
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de Xxxxxx Xxxxxxxx em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
c.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio.
c.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1.) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais. Eletrônicos.
c.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
d.1.1.Inscrição ou Registro emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da sede da licitante que comprove a atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade
d.1.2 Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, que comprove a execução de obra de construção civil possuindo os seguintes serviços: estrutura de concreto armado, estrutura metálica, piso/revestimento, impermeabilização e instalações elétricas.
d.2) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
d.2.1 Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnico Profissional em nome do profissional – Engenheiro Civil, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado/averbado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, comprovando que o profissional já executou/fiscalizou obra de construção civil possuindo os seguintes serviços: estrutura de concreto armado, estrutura metálica, piso/revestimento, impermeabilização e instalações elétricas.
d.2.2.Apresentar declaração de que a licitante se comprometerá em manter no seu quadro permanente de funcionários para a execução da obra até a conclusão de todos os serviços contratados, conforme planilha orçamentaria da obra, o pessoal técnico abaixo descrito:
a) 01 (um) Mestre de Obras;
b) 01 (um) Engenheiro Civil Pleno.
d.3 Declaração de vistoria (modelo anexo) informando que realizou vistoria no local de prestação de serviços ou declaração informando que assume os riscos da não realização dessa faculdade.
d.4 Declaração formal da licitante, indicando o responsável técnico – Engenheiro Civil Pleno, para acompanhamento dos serviços, conforme objeto da licitação. O responsável técnico pelo objeto da licitação deverá ser o mesmo da comprovação de atestado técnico- profissional e seu vínculo poderá ser de sócio, diretor, empregado ou prestador de serviço:
a) A comprovação do vínculo formal do responsável técnico com a empresa LICITANTE dar-se-á por meio de contrato social, se sócio; da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; da certidão de registro da licitante no CREA, se nela constar o nome do profissional indicado ou, ainda, através do contrato de prestação de serviço, regido pela legislação civil.
d.5 Declaração que a licitante dispõe de instalações, máquinas, ferramentas e mão de obra qualificada para a execução de todos os serviços constantes neste Projeto Básico.
OBSERVAÇÃO: O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da qualificação técnico profissional deverá participar da obra objeto da licitação, admitindo- se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior ou conforme exigido neste projeto básico, desde que aprovado pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
e) DA VISTORIA:
e.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria (modelo em anexo)
e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado;
e.3. A vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones (00) 0000-0000 ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte:
ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR,
Endereço: Praça Xxxxxxxx Xxxxx, S/N, Centro, Xxxx Xxxxxx- Pb
ENDEREÇO/TELEFONE
LOCAL
e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada;
e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certame.
e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviços.
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo Anexo ao presente edital;
g) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo Anexo ao presente edital;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
i) Declaração ou comprovação de enquadramento mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014,ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, com data de emissão de até 60(sessenta) dias antes do dia da sessão de licitação.
7.2. Empresas não cadastradas ( atentar para item 7.3 do edital)
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, observando- se que citada documentação ficará dispensada, nesta ocasião, se apresentada cópia quando do credenciamento do representante do licitante;
b) da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de Xxxxxx Xxxxxxxx em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
b.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio.
b.1.1.1 A certidão descrita no subitem b.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem b.1.) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais. Eletrônicos.
b.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas
até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, ( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.) se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, representada pela CND Certidão Negativa de Débitos,(INSS)ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
d.1.1.Inscrição ou Registro emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da sede da licitante que comprove a atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade
d.1.2 Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, que comprove a execução de obra de construção civil possuindo os seguintes serviços: estrutura de concreto armado, estrutura metálica, piso/revestimento, impermeabilização e instalações elétricas.
d.2) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
d.2.1 Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnico Profissional em nome do profissional – Engenheiro Civil, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado/averbado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, comprovando que o profissional já executou/fiscalizou obra de construção civil possuindo os seguintes serviços: estrutura de concreto armado, estrutura metálica, piso/revestimento, impermeabilização e instalações elétricas.
d.2.2.Apresentar declaração de que a licitante se comprometerá em manter no seu quadro permanente de funcionários para a execução da obra até a conclusão de todos os serviços contratados, conforme planilha orçamentaria da obra, o pessoal técnico abaixo descrito:
a) 01 (um) Mestre de Obras;
b) 01 (um) Engenheiro Civil Pleno.
d.3 Declaração de vistoria (modelo anexo) informando que realizou vistoria no local de prestação de serviços ou declaração informando que assume os riscos da não realização dessa faculdade.
d.4 Declaração formal da licitante, indicando o responsável técnico – Engenheiro Civil Pleno, para acompanhamento dos serviços, conforme objeto da licitação. O responsável técnico pelo objeto da licitação deverá ser o mesmo da comprovação de atestado técnico- profissional e seu vínculo poderá ser de sócio, diretor, empregado ou prestador de serviço:
b) A comprovação do vínculo formal do responsável técnico com a empresa LICITANTE dar-se-á por meio de contrato social, se sócio; da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; da certidão de registro da licitante no CREA, se nela constar o nome do profissional indicado ou, ainda, através do contrato de prestação de serviço, regido pela legislação civil.
d.5 Declaração que a licitante dispõe de instalações, máquinas, ferramentas e mão de obra qualificada para a execução de todos os serviços constantes neste Projeto Básico.
OBSERVAÇÃO: O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da qualificação técnico profissional deverá participar da obra objeto da licitação, admitindo- se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior ou conforme exigido neste projeto básico, desde que aprovado pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
e) DA VISTORIA:
e.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria (modelo em anexo)
e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado;
e.3. A vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e
Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte:
ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR,
Endereço: Praça Xxxxxxxx Xxxxx, S/N, Centro, Xxxx Xxxxxx- Pb
ENDEREÇO/TELEFONE
LOCAL
e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada;
e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certame.
e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviços.
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo Anexo ao presente edital;
g) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo Anexo ao presente edital;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
i) Declaração ou comprovação de enquadramento mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014,ou
ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, com data de emissão de até 60(sessenta) dias antes do dia da sessão de licitação.
7.3. As empresas não cadastradas, que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento, poderá solicitar seu cadastro até o dia 14 / 06 /2023 , através da entrega presencial na Sala da Comissão de Licitação ou através do envio para o e-mail da Comissão de Licitação (xxxxxxx@xxxx.xxx.xx). Estas empresas receberão também por e-mail , o Certificado de Registro Cadastrado do Tribunal de Justiça da Paraíba, documento este que deverá ser utilizado, desde que todos os documentos/certidões, estejam na validade, como substituição da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica financeira .
7.3.1 A empresa que já possua cadastro (CRC ou SIREF), tem a faculdade, de anexar no dia da sessão, documentos/ certidões, que por acaso tenha sua validade expirada, mantendo desta forma o direito a substituição citada no item 7.3
7.3.2 Para aquelas empresas que queiram participar deste certame mas que não desejem compor o cadastro de fornecedores deste órgão, também deverão encaminhar para a Comissão de Licitação toda a documentação de Habilitação até o terceiro dia anterior à data prevista, ou seja até o dia 14 / 06 /2023 para a abertura das propostas, que ficará sob custódia da Comissão, até a data e horário designados para abertura da sessão, nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.666, de 1993. A entrega da documentação deverá ser agendada previamente através do e-mail da Comissão de Licitação(xxxxxxx@xxxx.xxx.xx). Estas empresas receberão no momento da entrega da documentação, documento elaborado e assinado pela Comissão de Licitação certificando do recebimento dos documentos.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo desclassificada caso não o faça no prazo.
7.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, seja ele original, cópia reprográfica autenticada, ou cópia a ser autenticada pela Comissão de Licitação, mediante apresentação de originais.
7.6. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
7.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
7.8. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
7.9. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.10. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
• 8.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, com os valores expressos em moeda corrente do país, sem rasuras, emendas e borrões com identificação da empresa proponente, assinada pelo representante legal da empresa, constando, obrigatoriamente:
8.1.1. Indicação do preço global da proposta, que corresponderá ao somatório total das planilhas orçamentárias, incluindo o B.D.I.
8.1.2. Planilhas orçamentárias, referente a todos os serviços a serem executados, preenchida nas colunas de preços unitários e total.
8.1.3. Planilha de composição de preços unitários deverá ser apresentada apenas para os itens que sofrerem modificações no orçamento proposto da obra, conforme anexo, objeto desta Tomada de Preços.
8.1.4. Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução das diversas fases/atividades componentes da obra, levando-se em consideração o prazo máximo de execução da obra que será de 90 (noventa) dias corridos
8.1.5. Planilha de composição do B.D.I (Bonificações Diretas ou Indiretas) e Encargos Sociais, detalhando todos os seus componentes e contendo seus respectivos percentuais.
8.1.6. Prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação;
8.1.6.1. Se a proposta for omissa quanto ao prazo estabelecido neste item, o prazo acima mencionado será considerado como se nela constasse, não sendo, portanto, motivo de desclassificação.
8.1.7. A licitante será responsável pelos quantitativos apresentados com base nos projetos e especificações que integram a presente licitação.
8.2. Com o recebimento da proposta, a Comissão entenderá que todos os prazos, especificações e local das instalações foram detalhadamente analisados pelo licitante e que todos os custos foram considerados para a execução dos serviços.
8.3. Consideram-se incluídos nos preços das propostas todas as despesas relacionadas direta ou indiretamente com a prestação dos serviços, tais como: quaisquer gastos ou despesas com tributos, fretes, salários, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, lucro e outros encargos ou acessórios.
8.4. A proposta deverá referir-se a todo o especificado no objeto da presente licitação.
8.5. A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. Serão abertos os envelopes “A”, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedida a sua apreciação.
9.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 7 deste edital.
9.3. Os envelopes “B”, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
9.4. Serão abertos os envelopes “B”, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
9.5. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 8 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.6. Julgamento e classificação das propostas será de acordo com o estabelecido no item 10 deste edital.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Da documentação de habilitação;
10.1.1. A ausência de qualquer documento com base no item 7 do presente edital, inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope de proposta de preços.
10.2. Da proposta de preços
10.2.1. Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o menor preço global da proposta, desde que observadas as especificações e atendidos aos requisitos estabelecidos neste ato convocatório e os previstos na legislação pertinente. Tal julgamento será realizado pelos servidores da Gerência de Engenharia, quando do exame da proposta de preços.
10.2.2. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
10.2.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
10.2.4. Na hipótese de ocorrer lapso do licitante e o mesmo colocar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, bem como qualquer documento
pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação, ou vice-versa, o respectivo envelope será entregue ao licitante, ou ao seu representante, o qual estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto.
10.3. Será desclassificada a proposta que:
10.3.1. Não atender aos requisitos deste instrumento convocatório;
10.3.2. Não respeitar o preço máximo proposto pela Administração, ultrapassando o valor de R$ 589.077,43 (Quinhentos e oitenta e nove mil, setenta e sete reais e quarenta e três centavos)
10.3.3. Contiver preços excessivo ou manifestamente inexequíveis.
a) considerar-se-á excessivo o preço global fixado em valor superior ao orçado pela Gerência de Engenharia, constante da planilha de orçamento anexa a este Edital.
b) considerar-se-á inexequível:
b.1) Proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
b.1.1) Valor orçado pela Administração;
b.1.2) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Tribunal de Justiça;
b.2) Proposta com valor(es) unitário(s): simbólico, irrisório, de valor zero, incompatível com os preços de mercado inclusive dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos;
b.2.1) Propostas com valores unitários que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade e composição dos custos unitários sejam compatíveis com a execução do objeto do contrato (art. 48, II da 8.666/93).
10.3.4. Apresentar preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor;
10.3.5. Contiver em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que enquadrem em qualquer das situações previstas no art. 48 da Lei 8.666/93.
10.3.6 Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.
10.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio promovido pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 45, § 2º da Lei 8.666/93,
10.5. Prevalecerá o preço unitário, em caso de divergência entre este e o preço total.
10.6. Prevalecerá o preço expresso por extenso, em caso de divergência entre este e o preço expresso por algarismos.
10.7. No julgamento da documentação e das propostas a Comissão de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
10.8. As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação técnica da Gerência de Engenharia deste Tribunal para verificação do atendimento ao objeto licitado.
10.9. Os resultados da habilitação das licitantes, bem como do julgamento das propostas, serão publicadas no Diário Oficial do Estado da Paraíba bem como no Jornal A União
11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços serão executados em conformidade com o item 4 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do Projeto Básico .
12. DOS PRAZOS
12.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Tribunal de Justiça convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O Tribunal de Justiça poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
12.3. Os prazos de que tratam o item 11.1 poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93.
12.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.5 A recusa injustificada do licitante vencedor em receber a ordem de serviço e/ou Nota de Empenho, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
13. DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. O pagamento e a liquidação será realizado na forma constante na cláusula nona da Minuta de Contrato, anexo a este edital.
13.2. Os recursos para fazer face as despesas, correrão por conta da funcional programática: 05901.02.061.5244.1855.449051.759
* Reserva orçamentária nº 1097
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
14.1. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer cidadão/licitante poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), conforme Art. 41 da Lei 8.666/93.
14.2. As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos demais presentes.
14.3. Das decisões da Comissão de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
14.4. Quaisquer recursos ou impugnações relativos a esta licitação poderão ser interpostos no prazo legal, dirigidos ao Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio da Comissão de Licitação, e protocolizado na Sala da Comissão de Licitação deste Tribunal de Justiça da Paraíba, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000- Bairro Róger– Xxxx Xxxxxx – PB ou encaminhadas para o e-mail da Comissão de Licitação xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
14.5. As decisões e os avisos da autoridade superior serão publicados no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÃO
15.1. A conclusão dos serviços será acompanhado e fiscalizado por representante(s) da Gerência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça da Paraíba, designado(s) para este fim, sendo permitida a assistência de terceiros
15.2 Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73 a 76 da Lei 8.666/93.
15.3 Provisoriamente pelo fiscal técnico, no ato da entrega dos serviços, mediante comunicação escrita da CONTRATADA a Gerência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça da Paraíba, para posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações do objeto contratado
15.4 Definitivamente pela Comissão de Recebimento Definitivo, em ate 90 (noventa) dias contados do Termo de Recebimento Provisório, após criteriosa verificação de que os serviços contratados se encontram em perfeitas condições e atendem as especificações do objeto contratado
15.5 O recebimento provisório ou definitivo não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos serviços, nos termos da lei, ficando obrigada a reparar quaisquer eventuais falhas construtivas ocorridas dentro do prazo irredutível de 5(cinco) anos
15.6 A contratada deverá efetuar as correções ou complementações dos serviços que não atenderem as especificações do objeto no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no rodapé deste Edital, ou por e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
16.2. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
16.3. Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
17. ANEXOS DO EDITAL
17.1. Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo I - Projeto Básico e seus complementos Anexo II - Minuta de contrato;
Anexo III – Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo IV - Modelo de declaração de que não emprega mão-de-obra infantil;
Anexo V– Modelo de Termo de Compromisso de que não empregará cônjuge ou parente de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, membro ou de Juiz vinculado ao Tribunal de Justiça da Paraíba;
Anexo VI – Recibo.
Xxxx Xxxxxx, datado e assinado digitalmente
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação TJ-PB
Os anexos do I ao XIII do Projeto Básico serão disponibilizados através de arquivos digitais que poderão ser solicitados pelos licitantes através do whatsapp institucional da Comissão de Licitação ( 83 99400-8910) ou poderão realizar o download dos arquivos no site transparência do TJPB.
Anexo I – PROJETO BÁSICO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa no ramo da construção civil para execução de serviços para adequação dos poços dos elevadores existentes no prédio do Anexo Administrativo Des. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, em Xxxx Xxxxxx – PB, conforme especificações constantes neste Projeto Básico.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Trata-se da contratação de empresa no ramo da construção civil para adequação dos poços dos elevadores que foram projetados para atendimento a equipamentos com casas de máquinas, que é o compartimento do edifício onde ficam situados os componentes de funcionamento do elevador (máquina de tração, quadro de comando, painel seletor, limitador de velocidade, e outros dispositivos auxiliares) para atendimento ao perfeito funcionamento dos novos elevadores sem casas de máquinas que serão instalados.
2.2 LOTE ÚNICO – O objeto a ser contratado é de natureza indivisível, verificando-se a necessidade da contratação em lote único.
3. VALOR TOTAL ESTIMADO
3.1 O Valor total estimado do contrato importa em valor total é R$ 589.077,43 (QUINHENTOS E OITENTA E NOVE MIL, SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). EMPREITADA por Preço Unitário e ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: Global, conforme discriminado abaixo:
LOTE ÚNICO | ||
Item | Descrição | Valor Total (R$) |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 13.458,88 |
02 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | 50.204,35 |
03 | DEMOLIÇÕES, RETIRADAS E REMANEJAMENTOS | 16.189,92 |
04 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 7.789,35 |
05 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, LÓGICAS, CFTV E ALARMES | 76.924,08 |
06 | PISOS | 8.765,35 |
07 | PAREDES | 176.461,25 |
08 | ESTRUTURA | 239.284,25 |
TOTAL DO LOTE | 589.077,43 |
3.2 O valor total máximo permitido para a execução do objeto licitado é de R$ 589.077,43 (Quinhentos e oitenta e nove mil, setenta e sete reais e quarenta e três centavos).
3.3 Nenhum item da proposta poderá ser cotado a preço superior ao preço unitário definido na planilha orçamentária do Tribunal de Justiça da Paraíba. Sendo facultado, a título de diligência e, sendo a proposta apresentada a mais vantajosa para a Administração, a Comissão de Licitação poderá oficiar a correção do item à empresa licitante, sem desrespeitar a obrigatoriedade de vinculação ao instrumento convocatório. Precedente citado na decisão: Xxxxxxx nº 159/2003, do Plenário. (TCU, Xxxxxxx nº 2.767/2011, Plenário, Rel. Min. Subst. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, DOU de 04.11.2011.)
3.4 Será CONTRATADA a empresa que atender às exigências deste Projeto Básico, bem como do Edital da Licitação
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, sendo estes documentos havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA fornecer, por sua conta: ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes, suprimentos, materiais e mão-de-obra necessários à perfeita execução dos serviços, devendo empregar material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e com experiência na execução dos serviços, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo como Código Civil Brasileiro.
4.2 Não é permitido à CONTRATADA subcontratar o total dos serviços a ela adjudicados ou a parcela principal da obrigação.
4.2.1 Entende-se por parcela principal, sendo vedada a sua subcontratação, as etapas relacionadas à estrutura.
4.2.2 É permitida a subcontratação parcial do objeto, com a prévia anuência por escrito da CONTRATANTE, continuando, porém, a CONTRATADA a responder direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais.
4.2.3 Na hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3 A CONTRATADA deverá manter na direção das obras responsável técnico devidamente habilitado no CREA-PB, conforme indicado na fase de habilitação.
4.4 A CONTRATADA obriga-se a rigorosamente respeitar, no que se refere aos seus funcionários empregados na obra, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária vigente, responsabilizando-se exclusivamente pelos encargos relacionados direta ou indiretamente ao inadimplemento de tais obrigações; somente se permitindo a contratação de funcionário mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) respectivo.
4.5 O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE.
4.6 A mudança de responsabilidade técnica da obra deverá ser imediatamente submetida ao CONTRATANTE por escrito para análise e aprovação.
4.7 Os encargos relativos à aprovação e legalização dos serviços em órgãos oficiais é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
4.8 Os serviços deverão ser desenvolvidos obedecendo estritamente o cronograma físico- financeiro constante da proposta da CONTRATADA, somente sendo possível alteração do cronograma após aprovação da Fiscalização.
4.9 Quaisquer eventuais atrasos das etapas do cronograma físico-financeiro que não forem justificados fundamentadamente sujeitarão a CONTRATADA à multa.
5. PRAZO DE INÍCIO, DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo previsto para execução dos serviços de engenharia a serem executados no prédio ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR é de 90 (NOVENTA) dias corridos e o prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, conforme dispõe o artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
5.2 Para cumprimento dos prazos de execução, a programação dos trabalhos deverá contemplar, se necessário, serviços em horários extraordinários sem custos adicionais para o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
5.3 No prazo citado no subitem 5.1. não está incluso o período de 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, destinado à mobilização dos recursos da
CONTRATADA a serem utilizados para a realização da obra.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica, requisito necessário para participar na licitação, dar-se-á por APRESENTAR os seguintes documentos:
6.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
a) Apresentar certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) referente à própria empresa Licitante, dentro da validade;
b) Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, que comprove a execução obra de construção civil possuindo os seguintes serviços: estrutura de concreto armado, estrutura metálica, piso/revestimento, impermeabilização e instalações elétricas.
6.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
a) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnico Profissional em nome do profissional – Engenheiro Civil, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado/averbado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, comprovando que o profissional já executou/fiscalizou obra de construção civil possuindo os seguintes serviços: estrutura de concreto armado, estrutura metálica, piso/revestimento, impermeabilização e instalações elétricas.
6.3 Apresentar Declaração de que a licitante se comprometerá em manter no seu quadro permanente de funcionários para a execução da obra até a conclusão de todos os serviços contratados, conforme planilha orçamentária da obra, o pessoal técnico abaixo descrito:
a) 01 (um) Mestre de Obras;
b) 01 (um) Engenheiro Civil Pleno.
6.4 Apresentar Declaração formal da licitante, indicando o responsável técnico – Engenheiro Civil Pleno, para acompanhamento dos serviços, conforme objeto da licitação. O responsável técnico pelo objeto da licitação deverá ser o mesmo da comprovação de atestado técnico- profissional e seu vínculo poderá ser de sócio, diretor, empregado ou prestador de serviço:
a) A comprovação do vínculo formal do responsável técnico com a empresa LICITANTE dar- se-á por meio de contrato social, se sócio; da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; da certidão de registro da licitante no CREA, se nela constar o nome do profissional indicado ou, ainda, através do contrato de prestação de serviço, regido pela legislação civil.
6.5 Apresentar Declaração que a licitante dispõe de instalações, máquinas, ferramentas e mão de obra qualificada para a execução de todos os serviços constante neste Projeto Básico.
6.6 Apresentar Declaração de Vistoria (ANEXO I) informando que realizou vistoria no local de prestação de serviços ou DECLARAÇÃO informando que assume os riscos da não realização dessa faculdade.
OBSERVAÇÃO: O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da qualificação técnico profissional deverá participar da obra objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior ou conforme exigido neste projeto básico, desde que aprovado pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
7. VISTORIA
7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ou seja, no prédio ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR, Praça Xxxxxxxx Xxxxx, S/N, Centro, 58011-900 Xxxx Xxxxxx, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07 horas às 13 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 / e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.2 O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
7.4 Deve o Licitante comprovar o presente requisito de vistoria técnica por meio da apresentação de:
a) Atestado de vistoria técnica, emitido por membro da equipe técnica ou outro servidor indicado pela Administração; ou
b) Declaração de ciência de todas as condições dede execução e de espontânea denegação do direito de realizar vistoria e inspeção técnica do(s) local(is) de execução.
8. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E CONTROLE
8.1 Além dos procedimentos técnicos indicados neste Projeto Básico, terão validade contratual para os fins de direito as normas editadas pela ABNT e demais normas pertinentes, direta e indiretamente relacionadas, com os materiais e serviços objetos deste Projeto Básico, inclusive as Normas de Segurança do Trabalho.
8.2 Ressalva-se que a Contratada deverá seguir todos os critérios da NR-35, norma relativa a trabalho em alturas, e que os funcionários envolvidos nos trabalhos de montagem das estruturas e equipamentos em altura devem estar devidamente treinados (apresentar certificados de treinamento em altura) e equipados com dispositivos de proteção individual e coletiva.
9. SEGURANÇA E LIMPEZA
9.1 É de inteira responsabilidade da contratada a manutenção das áreas de trabalho deixando sempre, limpas, organizadas e sinalizadas.
9.2 A proteção e segurança do pessoal envolvido nos serviços devem ser reforçadas de modo a
evitar acidentes com os funcionários e visitantes. Em caso de utilização de tapumes, cartazes de advertência e outros elementos que visem à segurança, estes deverão estar compatíveis com o local, sendo de responsabilidade da Contratada.
9.3 Quando necessários, em prol da organização e da segurança, deverá ser providenciada a instalação de tapumes adicionais, sem ônus para o TJPB.
10. CRITÉRIOS E REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE E PARA CONTRATAÇÕES DE MÃO DE OBRA
10.1 A Contratada deverá adotar medidas para destinação adequada dos resíduos gerados durante o processo de demolição, retirada e desmontagem, podendo, quando autorizada pela fiscalização, serem reutilizadas em locais da edificação pertencente ao TJ/PB. Caso ocorra determinação para doação de materiais para outras Instituições públicas, o processo deverá ser precedido de Ato publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
10.2 A utilização de água e energia elétrica deverá ser utilizada de forma racional, considerando os horários de bandeira reduzida, evitando-se desperdício quantos a esses recursos.
10.3 A Contratada deverá observar o selo verde em materiais a serem utilizados na reforma, observando a especificação arquitetônica proposta.
10.4 A Contratada deverá orientar os trabalhadores quanto ao uso racional dos materiais empregados na reforma, bem como conscientizá-los quanto aos conceitos de sustentabilidade no campo da construção civil.
10.5 A Contratada deverá observar as Resoluções disposta no xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
A Contratada deverá seguir a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, conforme RESOLUÇÃO Nº 400, DE 16 DE JUNHO DE 2021, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
10.6 A Contratada deverá cumprir o ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 64/2022 – TJPB.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA, mesmo após o recebimento provisório, se responsabilizará por:
a) Sua negligência, imperícia ou imprudência;
b) Falta de solidez nos trabalhos, descoberta mesmo após o término do Contrato;
c) Imperfeição ou insegurança da obra;
d) Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução da obra e serviços;
e) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros relacionados aos serviços e à CONTRATADA;
f) Acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros na obra ou em decorrência dela, observando rigorosamente a legislação de segurança do trabalho, especialmente no que tange à obrigatoriedade de utilização dos EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamento de Proteção Coletiva).
11.2 Tais fatos poderão ser considerados inadimplemento contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções cabíveis.
12. FISCALIZAÇÃO DA OBRA
12.1 A CONTRATANTE designará formalmente Fiscal Técnico que ficará investido de amplos poderes para fiscalizar os serviços, bem como:
a) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento deste PROJETO BÁSICO, contrato e demais instrumentos de instrução do certame;
b) Exigir da CONTRATADA quaisquer eventuais informações e documentos que se fizerem necessários à função;
c) Entrar na posse imediata da obra por ocasião da rescisão do instrumento contratual;
d) Exigir da CONTRATADA cumprimento de exigências legais, administrativas e técnicas que se fizerem necessárias e relacionadas aos serviços, ainda que não tenham sido referencia das neste instrumento;
e) Exigir da CONTRATADA esclarecimentos e informações atinentes aos serviços, que deverá responder pronta e irrestritamente.
12.2 Deverá ser franqueado ao Fiscal Técnico acesso irrestrito ao local da obra a qualquer dia e hora, independentemente de anúncio prévio.
12.3 A Fiscalização se dará de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no PROJETO BÁSICO e seus anexos.
12.4 A Fiscalização atenderá às exigências regulamentares, em conformidade com os atos administrativos do próprio TJPB, mas também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais de Contas da União e do Estado aplicáveis.
12.5 A Fiscalização poderá recusar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, a bem dos serviços.
12.6 A Fiscalização poderá rejeitar os serviços, em todo ou em parte, que não corresponderem ao
pactuado, cabendo à CONTRATADA o encargo de refazê-los em prazo não superior a 24horas contados da Notificação.
12.7 A Fiscalização cientificará imediatamente a CONTRATANTE de toda anormalidade verificada na execução dos serviços, registrando-as no Diário de Obras do Sistema Gestor de Contratos (SGC) do TJPB, devendo a CONTRATADA providenciar a sua pronta solução.
12.8 A CONTRATADA manterá na obra um Diário de Obras, onde serão lançados todos os fatos, especialmente as datas do início da obra e dos términos de cada etapa de serviço, sem descuidar do registro do Diário de Obras do SGC. O livro será rubricado pela Fiscalização e por um representante da CONTRATADA na obra.
13. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
13.1 A conclusão dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Gerência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, designado(s) para este fim, sendo permitida a assistência de terceiros.
13.2 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente, pelo Fiscal Técnico, no ato da entrega dos serviços, mediante comunicação escrita da CONTRATADA à Gerência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações do objeto contratado;
b) Definitivamente, pela Comissão de Recebimento Definitivo, em até 90 (noventa) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, após criteriosa verificação de que os serviços contratados se encontram em perfeitas condições e atendem às especificações do objeto contratado.
13.3 O recebimento provisório ou definitivo não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos serviços, nos termos da lei, ficando obrigada a reparar quaisquer eventuais falhas construtivas ocorridas dentro do prazo irredutível de 5 (cinco) anos.
13.4 A contratada deverá efetuar as correções ou complementações dos serviços que não atenderem às especificações do objeto em prazo de nomáximo15 (quinze) dias corridos, a contar, do recebimento da Notificação.
14. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
14.1 O prazo de garantia dos serviços é irredutivelmente de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
15. RESPONSÁVEL PELA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
15.1 Empresa R DE XXXXX XXXXXXXXXXX LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 15.805.801/0001-00, contrato nº 005/2023.
16. UNIDADE FISCALIZADORA
16.1 Gerência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça da Paraíba – GEENG/TJPB, Servidores: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (mat. 478.824-9) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (mat.475.435-2), sendo ainda permitida a assistência de terceiros.
17. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
17.1 Elaborada pela Empresa CBR – ENGENHARIA S/S LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.581.297/0001-14 (CONTRATO Nº 001/2022), a partir das composições dos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e pesquisa de preços de mercado como conforme Instrução Normativa SEGES ME, nº 65, de 07 de julho de 2021, Art.5°, §4º nos casos em que os itens de formação de preço não constarem com equivalente na Tabela SINAPI.
18. CLASSIFICAÇÃOORÇAMENTÁRIA E ADJUDICAÇÃODOOBJETO
18.1 Unidade Orçamentária–; Função –; Subfunção–; Programa–; Projeto/Atividade –; Natureza da Despesa–;Fonte de Recurso–100e/ou Unidade Orçamentária–;Função–; Subfunção–; Programa–; Projeto/Atividade–; Natureza da Despesa –;Fonte de Recurso– 270.
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: Global
EMPREITADA: Preço unitário
19. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO
19.1 GEENG – Gerência de Engenharia e Arquitetura
20. UNIDADE FISCALIZADORA
20.1 GEENG – Gerência de Engenharia e Arquitetura
21. ANEXOS
ANEXO I – MODELO TERMO DE VISTORIA
XXXXX XX – RELATÓRIOS TÉCNICOS DE VISTORIA CIVIL E ELÉTRICO XXXXX XXX – PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO E MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO IV – PROJETO ESTRUTURAL
XXXXX X – PROJETO ELÉTRICO E MEMORIAL DESCRITIVO ANEXOVI – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS RESUMIDA E SINTÉTICA
ANEXOVII – PLANILHA ANALÍTICA E CURVA ABC DE INSUMO E DE SERVIÇOS
ANEXO VIII – MAPA DE PREÇOS ANEXO IX – MEMÓRIA DE CÁLCULO ANEXO X – BDI E LEIS SOCIAIS
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO XII – ART
XXXXX XXXX – PLANILHA MODELO
Xxxx Xxxxxx (PB), 19 de abril de 2023.
Arq. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Gerente de Engenharia e Arquitetura
Eng. Vitório Trocoli Filho
Supervisor da GEENG
Eng. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Supervisor da GEENG
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E A
EMPRESA PARA
REALIZAR SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DOS POÇOS E CAIXAS DE CORRIDA DOS ELEVADORES DO PRÉDIO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TJPB – DESEMBARGADOR XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR.
CONTRATANTE: O Estado da Paraíba, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONTRATADA: A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, estabelecida na Rua , Bairro , , CEP
, representada pelo(a) Senhor(a) , (a) da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social / Procuração.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 2023061925, e o resultado final da nº
, e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei Estadual nº 9.697/2012, à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para realizar serviços de adequação dos poços dos elevadores do prédio do edifício ANEXO ADMINISTRATIVO DO TJPB – DESEMBARGADOR ARCHIMEDES, em João Pessoa/PB, cujos quantitativos, especificações e preços foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato é de R$ (_ ).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como materiais, impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão através da funcional programática: Unidade Orçamentária – Função – Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – – ; Natureza da Despesa –
– ; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária – ; Função –
; Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – ;
Natureza da Despesa –
Orçamentária/Empenho nº
Fonte de Recurso – 270. Reserva
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de execução do presente Contrato será o de empreitada por preço unitário
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo para execução dos serviços de engenharia a serem executados no prédio ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR é de 90 (NOVENTA) dias corridos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, e será adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
6.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, desde que seja demonstrado fato superveniente, de força maior, antes do término do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Cabe ao CONTRATANTE:
7.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou prepostos;
7.1.2. Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos serviços executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
7.1.3. Exercer a fiscalização do objeto deste contrato, por meio de servidores designados;
7.1.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
7.1.5. Fornecimento de energia elétrica adequada à execução dos serviços.
7.1.6. O tratamento de dados pessoais pelo TJPB observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o
atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Projeto Básico e seus Anexos:
8.1.1. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
CONTRATANTE;
8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.3. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato;
8.1.4. Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à
execução dos serviços;
8.1.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
8.1.6. Realizar a reserva de vagas de mão de obra para pessoas egressas do sistema penitenciário paraibano, nos termos e condições determinadas pelo Ato da Presidência do TJPB nº 064/2022.
8.2. À CONTRATADA, cabe assumir a responsabilidade por:
8.2.1. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
8.2.2. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução contratual.
8.3. É expressamente vedada à CONTRATADA a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A subcontratação do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto no Projeto Básico e Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça da Paraíba – GEENG/TJPB, através dos Fiscais Técnicos: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (mat. 478.824-9) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (mat. 475.435-2).
10.2. A homologação do(s) serviço(s) executado(s) cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
10.3. A CONTRATADA deve informar o nome do preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
10.4. A fiscalização do objeto do presente contrato obedecerá as disposições definidas no Projeto Básico e Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11.1. As condições inerentes ao recebimento do objeto do presente contrato obedecerá as disposições definidas no Projeto Básico e Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. Para fins de liquidação e pagamento da execução do objeto contratado, a CONTRATADA deve inserir no Sistema Gestor de Contratos – SGC, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
12.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de empenho, mês de competência da execução dos serviços;
12.1.2. Certidões de Regularidade Fiscal – Federal, Estadual e Municipal, trabalhista e Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, todas válidas;
12.1.3. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
12.1.4. Documentos complementares conforme especificados nesta cláusula.
12.2. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer com a apresentação dos seguintes documentos:
I – Registro da obra no CREA/PB com entrega à Fiscalização da ART, em no máximo 10 dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
II – Comprovante de inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO; III – Relação dos Empregados vinculados à execução do contrato – RE;
IV – Exames admissionais;
V – Comprovante de entrega de EPI, uniformes e ferramentas.
12.2.1. Havendo contratação de novo funcionário para atuar nos serviços objeto deste contrato, a empresa deverá fornecer na medição subsequente os comprovantes referentes aos itens III, IV e V.
12.3. Caso a empresa CONTRATADA adiante a execução dos serviços, consequentemente adiantando a execução das etapas constantes no cronograma físico- financeiro, estando estes executados de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico/Executivo, poderá apresentar a nota fiscal/fatura correspondente, na forma acima citada, a qual, após estar devidamente atestada e encaminhada ao setor financeiro, poderá ser quitada, nos prazos previstos nesta Cláusula.
12.4. No caso da parcela relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Recebimento Provisório (CONFORME), conforme item 13.2.a do Projeto Básico, devendo ser apresentado ainda, pela CONTRATADA, o comprovante de encerramento da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO.
12.5. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização. Não serão aprovados pela FISCALIZAÇÃO serviços executados de forma incompleta, tampouco pretensão de pagamento de material simplesmente adquirido ou posto na obra.
12.6. A discriminação e quantificação dos serviços considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as unidades de medição, critérios de medição, especificações técnicas dos serviços e materiais, os preços unitários e os quantitativos do Orçamento Detalhado anexo ao contrato.
12.7. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz.
12.8. Na nota fiscal/fatura apresentada deverá ser destacado o valor da retenção das contribuições previdenciárias, com o título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, conforme previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, e suas alterações.
12.9. Antes de qualquer pagamento a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura de serviços, conforme item 12.1 desta Cláusula, bem como os seguintes documentos:
a) Certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
b) Folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomadora o TJPB, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados;
c) Guia do Recolhimento do INSS;
d) Guia de recolhimento do FGTS; e
e) GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomador o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
f) Relação de Empregados, constando as assinaturas respectivas, que comprove a entrega de benefícios suplementares relativamente ao mês da prestação dos serviços: vale-transporte, refeição mínima, cesta básica;
12.10. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios no SGC, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da CONTRATADA.
12.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade do serviço executado (Relatório de Fiscalização Técnica - CONFORME);
b) apresentação da comprovação discriminada nesta Cláusula;
c) apresentação da comprovação discriminada no item 12.1.
12.12. Eventual situação de irregularidade fiscal da Contratada não impede o pagamento, se o os serviços tiverem sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a necessidade de formalização de pedido de liberação de pagamento endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual.
12.13. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
12.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016, assim apurado:
I = i/365 I = 5,84/100: 365 I = 0,00016
Onde:
i = taxa percentual anual no valor de 5,84%.
12.15. No caso de divergência entre as condições de pagamento previstas no Projeto Básico e no Contrato prevalecem as deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
14.2. A rescisão deste contrato pode ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) d ias, exceto quanto ao inciso XVII;
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa nos termos deste contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo prazo de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Tribunal;
15.2. Ressalvada a hipótese de força maior a inexecução parcial ou total das obras objeto desta tomada de preços, nos prazos fixados em cronograma aprovado pelo Tribunal sujeitará à contratada em relação a elas a aplicação das seguintes multas:
a) Multa diária correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total contratado, BDI incluso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), por não ter iniciado o objeto contratado dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo TJPB;
b) Multa diária correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da respectiva etapa, BDI incluso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) por atraso em unidade de execução contratada, definido no cronograma físico- financeiro.
c) Multa diária correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total contratado, BDI incluso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) por não cumprimento do prazo final de entrega dos serviços contratados;
d) Multa, por ocorrência, no valor correspondente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, BDI incluso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) por: recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; deixar de cumprir o artigo 4º da Resolução nº 156/CNJ Conselho Nacional de Justiça; permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais a pessoa.
15.3. A contratada deverá comunicar ao TJPB os fatos de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias da sua ocorrência e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
15.4. Multa de 20% do valor empenhado, quando a CONTRATADA:
a) Incorrer na inexecução total das obrigações assumidas;
b) transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
c) fraudar no fornecimento do objeto da contratação;
d) apresentar comportamento inidôneo;
15.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
15.6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
15.7. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas, cumulativamente, a pena de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Projeto Básico e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art. 62 da Lei 8.666/93), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, e sendo, consequentemente, cadastrado no CAFIL/PB.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO
16.1. O tratamento de dados pessoais pelo CONTRATANTE e CONTRATADO observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATADO assume a posição de operador, nos termos do art. 5°, VII da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, competindo-lhe o tratamento dos dados necessários à execução do contrato, de acordo com as instruções fornecidas pelo controlador.
16.2. No ato de assinatura do presente instrumento, a CONTRATADA concorda que os seus dados podem ser compartilhados quando necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres e para atender aos interesses legítimos do CONTRATANTE, observadas as disposições Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
16.3. O Tribunal de Justiça da Paraíba e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em
formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
16.4. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato vincula-se aos termos:
17.1.1. constantes do Processo Administrativo nº 2023061925;
17.1.2. do Projeto Básico e seus Anexos, elaborado pela Gerência de Engenharia e Arquitetura;
17.1.3. da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos e normas correlatas, bem ainda na Lei Estadual nº 9697/2012, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei Complementar nº 123/2006 (ME e EPP), Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Ato da Presidência TJPB nº 88/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, através do Sistema Gestor de Contratos – SGC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com validade durante a vigência do contrato e mais 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
19.2. Deverá constar da apólice o texto do Plano Padronizado Capítulo I – Condições Gerais – Ramo 0775, Seguro-Garantia – Segurado: Setor Público do Anexo I da Circular Susep no 477, de 30 de setembro de 2013 ou outro que venha a suceder;
19.2.1. A apólice deverá contemplar cobertura adicional para as obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA, de acordo com o CAPÍTULO III – CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS COBERTURAS ADICIONAIS – RAMO 0775 ou outro que venha a suceder.
19.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 2 desta Cláusula, bem como se estiver em situação regular junto a SUSEP, de acordo com as seguintes verificações:
19.3.1. Será verificado se a seguradora está com situação regular na SUSEP, através da Certidão de Regularidade;
19.3.2. Será verificada a validade da apólice por meio de consulta ao site da SUSEP;
19.3.3. Caso a seguradora esteja irregular/com pendência ou não seja possível verificar a validade da apólice o documento será devolvida à contratada para substituição.
19.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária indicada pela TJPB, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
19.5. A fiança bancária somente será aceita quando emitida por instituição bancária idônea, devidamente autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do contrato celebrado, observado o disposto nos artigos 818 ao 836 do Código Civil Brasileiro.
19.5.1. Deverá ser verificado no sítio na internet do Banco Central se a instituição financeira dispõe de autorização para vender fianças bancárias.
19.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
19.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
19.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo TJPB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
19.9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA
cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) com o término da vigência do contrato, observado o prazo de 90 (noventa) dias previsto no subitem 1 desta Cláusula, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
19.10. A garantia da execução do contrato, prevista na presente cláusula, somente será liberada mediante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
19.10.1. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria;
19.11. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
19.11.1 O TJPB não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
19.11.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 19.11.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
19.11.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
20.1. As condições inerentes à garantia dos serviços estão dispostas no Projeto Básico, anexo ao Edital de que trata este instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx, Capital do Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato para que se produzam os efeitos legais.
Xxxx Xxxxxx (PB) de de 2023.
DESEMBARGADOR XXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
CONTRATANTE
CONTRATADA
XXXXX XXX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da Pessoa Jurídica) , CNPJ/MF ou CIC nº. , sediada no
(a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2023.
Representante Legal da Pessoa Jurídica
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL
DECLARAÇÃO
(nome da Xxxxxx Xxxxxxxx) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Presencial n° /2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Pessoa Jurídica
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
XXXXX X – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE QUE NÃO EMPREGA E NÃO EMPREGARÁ CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
TERMO DE COMPROMISSO
Através deste instrumento, sem prejuízo dos ditames insertos no art. 2º, VI da Resolução CNJ 07/2005, declaro a inexistência, bem como assumo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da minha Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do serviço de fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do Edital.
, de de 2023
Assinatura do Representante Legal da Pessoa Jurídica
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO VI– RECIBO
R E C I B O
Recebi do Tribunal de Justiça da Paraíba uma cópia do Edital da TOMADA DE PREÇOS N° 002 / 2023, que tem por objeto a Contratação de Serviços de Execução de Reforma da Edificação que abriga o Contratação de empresa no ramo da construção civil para execução de serviços para adequação dos poços dos elevadores existentes no prédio do Anexo Administrativo Des. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, em Xxxx Xxxxxx – PB conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico – Anexo.
RazãoSocial/Denominação:
CNPJ/MF:
_ Endereço: _
Telefone: _
Fax: E-mail:
Xxxx Xxxxxx (PB), de de 2023.
Assinatura