ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7923275 - DP-DA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - xxx.xxxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7923275 - DP-DA
SEI!TJPR Nº 0078011-98.2022.8.16.6000
SEI!DOC Nº 7923275
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 018/202 DP-DA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJ/PR E A FEDERAÇÃO DOS CONSELHOS DA COMUNIDADE DO ESTADO DO PARANÁ – FECCOMPAR
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , órgão da
Administração Direta do Poder Judiciário do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 77.821.841/0001-94, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente – Excelentíssimo Desembargador Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, e a FEDERAÇÃO DOS CONSELHOS DA COMUNIDADE DO ESTADO DO PARANÁ – FECCOMPAR , com endereço na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.762.525/0001-34, representada neste ato por sua Presidente - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fulcro na Lei Estadual nº 15.608/2007 e demais normas de regência, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente convênio tem por finalidade promover a cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), e a Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná, com vistas a incentivar a ampliação dos Projetos Reflexivos e Responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, através dos Conselhos da Comunidade do Paraná, por meio de ações colaborativas relacionadas aos âmbitos de competência recíprocos, tais como:
a) oferecer apoio e orientações quanto a implementação e funcionamento dos grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.
b) intercambiar conhecimentos técnicos e jurídicos para incorporação da perspectiva de gênero e de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
c) auxiliar na capacitação para magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e integrantes das equipes dos conselhos da comunidade que viabilizarão projetos com homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos deste acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID):
I. Fornecer suporte aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou às Varas Criminais no cumprimento do presente Convênio, de acordo com as suas atribuições previstas na Resolução nº 20, de 11 de novembro de 2011, e na Resolução nº 203, de 09 de julho de 2018, ambas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II. Articular junto à Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a fim de obter o apoio técnico-institucional necessário ao cumprimento do objetivo delineado neste instrumento;
III. Promover e auxiliar na capacitação dos profissionais que atuarão com a temática de violência de gênero e violência doméstica e familiar nos grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher;
IV. Apoiar e difundir conhecimentos técnicos e jurídicos necessários para o funcionamento dos grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher;
V. Fornecer material de apoio referente a temática do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;
VI. Estabelecer o fluxo de troca de informações com os demais partícipes deste
convênio;
VII. Viabilizar no âmbito interinstitucional as ações necessárias para que os
objetivos do presente Convênio sejam atingidos;
VIII. Indicar representantes (titular e suplente) para executar as ações relativas ao presente Termo;
IX. Orientar os magistrados sobre a destinação prioritária dos recursos financeiros relativos às penas pecuniárias para a execução de projetos e programas realizados pelos Conselhos da Comunidade de assistência às vítimas de infrações penais, em especial, na temática de violência de gênero e violência doméstica e familiar, bem como, de execução das penas restritivas ou medidas alternativas e de prevenção à criminalidade, preferencialmente ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos das Instruções Normativas Conjuntas nº 01/2014 e nº 02/2014 CGJ-PR e MP-PR;
X. Realizar a articulação político-institucional em âmbito estadual, no que se refere à rede parceira, a fim de viabilizar a execução das atividades pertinentes ao presente Termo de Cooperação, incluindo convênios e parcerias com vistas à disponibilização de profissionais de psicologia e de assistência social para atuarem no projeto juntamente com os Conselhos da Comunidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Compete ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, por meio dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou das Varas Criminais:
I. Prestar apoio ao Conselho da Comunidade, dentro de suas atribuições e competências, para garantir a efetividade na implementação dos grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher;
II. Fornecer ao Conselho da Comunidade, quando solicitado, informações sobre registro de casos de violência contra a mulher ou número de agressores que estão respondendo processo ou em alternativas penais que necessitam de acompanhamento especializado através de Projeto a ser executado ou apoiado pelo Conselho da Comunidade;
III. Informar o Conselho da Comunidade quanto aos recursos financeiros relativos às penas pecuniárias disponíveis na Comarca;
IV. Priorizar a destinação dos recursos financeiros relativos às penas pecuniárias para a execução de projetos e programas realizados pelos Conselhos da Comunidade de assistência às vítimas de infrações penais, em especial na temática de violência de gênero e violência doméstica e familiar, bem como de execução das penas restritivas ou medidas alternativas e de prevenção à criminalidade, em especial ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos das Instruções Normativas Conjuntas nº 01/2014 e nº 02/2014 CGJ-PR e MP-PR;
V. Realizar a articulação político-institucional na respectiva Comarca, no que se refere à rede parceira, a fim de viabilizar a execução das atividades pertinentes ao presente Termo de Cooperação, incluindo convênios e parcerias com vistas à disponibilização de profissionais de psicologia e de assistência social para atuarem no projeto juntamente com o Conselho da Comunidade;
VI. Manter registro das informações repassadas pelo Conselho da Comunidade quanto à adesão dos participantes ao projeto, às atividades realizadas e aos resultados obtidos e disponibilizar o acesso às mesmas pela CEVID;
VII. Manter banco de dados que possibilite verificar, futuramente, o índice de reincidências de violência doméstica e familiar contra a mulher, a fim de avaliar o resultado do projeto, e disponibilizar o acesso ao mesmo pela CEVID.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Compete à Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná:
I. Promover e auxiliar na capacitação dos profissionais que atuarão com a temática de violência de gênero e violência doméstica e familiar nos grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar;
II. Oferecer apoio e orientações aos Conselhos da Comunidade quanto à implementação e funcionamento dos Conselhos da Comunidade, bem como dos grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher;
III. Promover ações de sensibilização com o intuito de fomentar, no âmbito dos Conselhos da Comunidade, a contratação de profissionais de psicologia e assistência social, para o melhor desempenho das atividades dos projetos em pauta;
IV. Apoiar e difundir conhecimentos técnicos e jurídicos necessários para o funcionamento dos grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher;
V. Fornecer material de apoio referente a temática do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;
VI. Estabelecer o fluxo de troca de informações com os demais partícipes deste
convênio;
VII. Orientar os Conselhos da Comunidade para que informem mensalmente
aos Juízos, por meio de relatório próprio, dados quanto à participação dos autores de violência doméstica e familiar, referentes à adesão dos participantes ao projeto, às atividades realizadas e aos resultados obtidos;
VIII. Informar trimestralmente à CEVID, por meio de relatório próprio, dados quanto à participação dos autores de violência doméstica e familiar, referentes à adesão dos participantes ao projeto, às atividades realizadas e aos resultados obtidos;
IX. Manter banco de dados que possibilite verificar, futuramente, o índice de reincidências de violência doméstica e familiar contra a mulher, a fim de avaliar o resultado do projeto, enviando à CEVID, trimestralmente, as informações pertinentes;
X. Viabilizar no âmbito interinstitucional as ações necessárias para que os objetivos do presente Convênio sejam atingidos;
XI. Indicar representantes (titular e suplente) para executar as ações relativas ao presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS:
I. Participar de encontros, seminários e palestras para fins de divulgação do Acordo de Cooperação, ora celebrado;
II. Auxiliar na articulação político-institucional nos municípios, no que se refere à
rede parceira;
III. Realizar a supervisão geral dos projetos realizados pelos Conselhos da
Comunidade das Comarcas;
IV. Informar, imediatamente, sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do presente acordo;
V. Manter durante toda a execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica as obrigações assumidas quando da assinatura do presente Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS:
Os partícipes serão cada qual responsável pela alocação das atividades laborais de seus profissionais que venham a participar de ações desenvolvidas em decorrência do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES:
Todas as comunicações entre os partícipes deverão ser feitas por escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, serão endereçadas à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica – Praça Nossa Senhora de Salette, s/n – Prédio Anexo ao Palácio da Justiça – 0x xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando dirigidas à Federação dos Conselhos da Comunidade do estado do Paraná, deverão ser endereçadas à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 0000 – Xxx Xxxxxx, Xxxxx/XX.
CLÁUSULA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO:
Para efeito de divulgação ou ações promocionais, por ocasião de eventos ou atividades, no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica, as siglas oficiais e respectivas logomarcas a serem divulgadas deverão ser a dos parceiros signatários, observadas as diretrizes de comunicação de cada instituição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA IMPLEMENTAÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS:
O presente termo de cooperação será desenvolvido por cada partícipe no âmbito das competências inerentes, sem transferência de recursos financeiros entre as instituições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nenhuma das partes será considerada um agente, representante ou parceiro em uma joint-venture da outra parte, tampouco assinará contrato ou assumirá qualquer compromisso em nome da outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Cada parte será responsável por seus atos e omissões relacionados a esse termo de cooperação e sua implementação.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
O presente Termo terá vigência por 60 meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES OU MODIFICAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado durante a sua vigência. Toda e qualquer alteração deste Termo de Cooperação Técnica, desde que não afete, ainda que parcialmente o seu Objeto, será feita mediante a celebração de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO:
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas, poderá a parte prejudicada rescindir o presente instrumento, mediante comunicação prévia e por escrito, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização do Termo de Cooperação será realizada pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), e pela Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
Os partícipes providenciarão a publicação do resumo do presente Termo de Cooperação Técnica no órgão responsável para dar publicidade a seus atos, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do artigo 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações, que não forem resolvidas administrativamente, ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes, por seus representantes, o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba, datado e assinado digitalmente
DES. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná - FECCOMPAR
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 775.***.***-15
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF:028.***.***-42
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 19/07/2022, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/07/2022, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Departamento, em 20/07/2022, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe de Divisão, em 20/07/2022, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 7923275 e o código CRC 75AB22CD.
0078011-98.2022.8.16.6000 7923275v2