TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA QUE ENTRE SI FAZEM A ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE INDAIATUBA LTDA.
Prefeitura Municipal de Indaiatuba
TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA QUE ENTRE SI FAZEM A ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE INDAIATUBA LTDA.
COOPERADA |
: |
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE INDAIATUBA LTDA. |
DATA |
: |
07/06/21 |
PROC. ADM. |
: |
Nº 10986/21 |
ACORDO |
: |
Nº324/21 |
Pelo presente termo, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-09, ora chamada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272 e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Secretário Municipal de Administração XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 6.777.311-4 e do CPF nº 000.000.000-00, tem entre si justo e contratado o seguinte Termo de Cooperação pelas cláusulas e condições abaixo, tendo como interveniente a INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE INDAIATUBA LTDA, com sede na Avenida 09 de dezembro, 460, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000, E-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.791.661/0001-70, neste ato, representado por XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxx, portador RG nº 11516433 e do CPF nº 046987598-46, ora denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, celebram entre si o presente termo, mediante as seguintes cláusulas que reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:
CONSIDERANDO ser o CENTRO UNIVERSITARIO MAX PLANCK - UNIMAX , cuja mantenedora é o Instituto de Ensino Superior Ltda., uma Instituição de Ensino Superior, desempenhando papel fundamental no ensino, desenvolvimento de pesquisa e atendimento à comunidade por meio de programas de graduação, pós-graduação e extensão;
CONSIDERANDO ser objetivo da PREFEITURA M. DE INDAIATUBA fomentar a promoção do ensino aprendizagem em nível universitário em consonância com as atividades da Administração Pública Municipal, em especial, o desenvolvimento de parcerias que viabilizem projetos para melhoria dos serviços voltados ao bem-estar e qualidade de vida da população de Indaiatuba;
CONSIDERANDO o preceito da indissociabilidade entre ensino, extensão e pesquisa, caracterizado pela integração da ação desenvolvida, a formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias;
CONSIDERANDO o potencial impacto junto à comunidade, em razão do desenvolvimento de ações conjuntas entre academia e prefeitura visando a superação de problemas sociais, como contribuições à inclusão social de grupos em situação de vulnerabilidade, bem como ao desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimento;
CONSIDERANDO as ações matriciais e multilaterais com os outros setores da sociedade civil, a relação entre teoria e prática na construção do conhecimento, o somatório da experiência da academia com o conhecimento popular e a possibilidade da construção de parcerias institucionais;
CONSIDERANDO as possibilidades de sinergia na construção, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas prioritárias para o desenvolvimento municipal;
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Cooperação, para o desenvolvimento de atividades de promoção à cooperação acadêmica entre as partes sujeitando-se, no que couber, às disposições aplicáveis à espécie, a se reger pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente, a cooperação recíproca entre as partes, sem repasse financeiro entre os partícipes, para viabilizar ações conjuntas na articulação do ensino com os serviços da Prefeitura Municipal de Indaiatuba por meio de suas pastas públicas, servindo de campo de prática para produção de conhecimento e desenvolvimento técnico - cientifico para estudantes do Centro Universitário Unimax, com objetivo de melhoria de processos e produtos nos serviços voltados à população de Indaiatuba, considerando as melhores evidências cientificas.
1.2. DAS METAS
1.2.1. Para o alcance do objetivo do presente termo as partes concordam em estabelecer ações de forma integrada para o alcance das seguintes metas:
I - Troca de informações técnicas, proposição de estudos técnicos e acadêmicos nas áreas de confluência entre os cursos do Centro Universitário – Unimax e as secretarias onde projetos de II - integração ensino serviço serão implantados;
III - Propiciar a aproximação da comunidade acadêmica com a realidade e desafios da gestão pública do município de Indaiatuba cujos resultados atendam a demanda pública atual;
IV - Propiciar a continuidade e aprimoramento dos trabalhos entre as partes.
V - Troca de informações técnicas garantidas por um plano de proteção de dados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONDUÇÃO E EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
2.1. Os planos de trabalhos serão desenvolvidos individualmente para cada projeto e deverão se enquadrar nos termos deste contrato, formalizados através de termos aditivos. Os planos de trabalho devem conter, minimamente, título do trabalho, identificação do objeto a ser executado, com os resultados esperados, atividades a serem desenvolvidas, etapas e fases de execução, direitos e deveres de cada um dos partícipes deste termo, período de execução, cronograma de desenvolvimento, responsável pelo projeto.
2.2. Deverá estar previsto no plano de trabalho, a forma que será realizado o monitoramento das atividades detalhadas, ficando o responsável pelo projeto obrigado a realizar um relatório de prestação de contas para a respectiva pasta pública onde o projeto está sendo implantado, bem como, para a diretoria do Centro Universitário Unimax.
Os projetos serão conduzidos dentro das modalidades ofertadas pela instituição, a saber:
Graduação: Trabalhos de conclusão de curso (TCC), atividades complementares (oficinas, monitorias e palestras), estágios e disciplinas práticas;
Extensão e assuntos comunitários: Projetos ou cursos de extensão;
Pesquisa e Pós-Graduação.
2.3. Poderão ser celebrados tantos Termos Aditivos quantas forem as ações compatíveis com o objeto deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPES
3.1. Das responsabilidades da Prefeitura Municipal de Indaiatuba:
3.1.1. Cooperar com a UNIMAX na definição das ações de extensão, por meio de diálogo com grupo de trabalho que considere as possibilidades de instalação de ações articuladas às políticas públicas locais;
3.1.2. Concessão de permissão para que as unidades e serviços dependentes da prefeitura (rede própria e serviços conveniados) sejam utilizados pelos estudantes dos cursos de graduação e pós graduação dos cursos de direito, arquitetura, medicina, pedagogia, farmácia, nutrição, engenharia civil, administração, psicologia, engenharia de controle e automação, engenharia de produção, ciências contábeis, fisioterapia, biomedicina, enfermagem, logística, marketing, recursos humanos, medicina veterinária, gastronomia e educação física da Instituição de Ensino Superior de Indaiatuba Ltda. – Faculdade Max Planck para realização de atividades curriculares obrigatórias, optativas, eletivas e complementares;
3.1.3. Ser parceira com a IESI no desenvolvimento de programas de promoção a saúde, prevenção e tratamento de doenças e agravos a saúde voltados a população de Indaiatuba;
3.1.4. Para os projetos que em seus planos de trabalho estiverem especificados o uso de dados do sistema de informações SALUS, SABER, e outros sistemas informatizados da prefeitura, desde que previamente autorizado após a aprovação do plano de trabalho, com assinatura de termo de responsabilidade por parte da IESE com um preceptor, professor ou profissional como responsável pelo acesso e com a ressalva de que estes não poderão alterar os dados do prontuário, deverão manter a confidencialidade dos dados e sempre com finalidade de elaboração e diagnósticos em saúde;
3.1.5. Proporcionar acesso nos setores de trabalho, em horários pré-determinados aos alunos encaminhados para estágio, observados os períodos indicados.
3.1.6. Permitir e incentivar o melhor entrosamento entre estudantes e funcionários de forma a propiciar conhecimento prático e profissional.
3.1.7. Disponibilizar, quando acordado e aprovado no plano de trabalho individualizado, recursos humanos necessários para o desenvolvimento do projeto.
3.1.8. A Prefeitura M. de Indaiatuba se responsabilizará por quaisquer danos e prejuízos que forem ocasionados em materiais cedidos pela Instituição de Ensino ou nas dependências desta em decorrência de atividades relacionadas com o objeto deste termo, desde que seja ocasionado por funcionário do município.
Das responsabilidades da Instituição de Ensino Superior de Indaiatuba Ltda:
Fornecer apoio matricial e educação permanente para os profissionais das secretarias de Indaiatuba envolvidos no projeto;
Capacitar preceptores em Metodologias Ativas e Processos Educacionais;
3.3.3. Disponibilizar a Biblioteca da Faculdade Xxx Xxxxxx para os preceptores da Rede de Atenção à saúde de Indaiatuba;
3.3.4. Ser parceira com a Prefeitura Municipal de Indaiatuba no desenvolvimento de programas de promoção a saúde, prevenção e tratamento de doenças e agravos a saúde voltados a população de Indaiatuba;
3.3.5. Subsidiar ações de reformas e/ou ampliação de instalações físicas que envolverem atividades educacionais vinculados aos Programas da Faculdade Max Planck;
3.3.6. Fornecer materiais didático - pedagógicos para Educação em saúde nas unidades Cenários de Prática dos estudantes da área vinculados aos programas da Faculdade Max Planck;
3.3.7. Disponibilizar, quando acordado e aprovado no plano de trabalho individualizado, recursos humanos necessários para o desenvolvimento do projeto.
3.3.8. Os estágios realizados previstos curricularmente não gerarão quaisquer vínculos empregatícios entre estagiários e município. As atividades práticas desenvolvidas pelos alunos não constituem prestação de serviço, mas simples exercício para fins de experiência objetivando sua formação profissional e serão consideradas meras atividades de treinamento e aplicação de seus conhecimentos com a finalidade de aprimoramento e aperfeiçoamento e estarão sujeitos a supervisão e controle direto de profissional habilitado;
3.3.9. A responsabilidade de profissional habilitado para acompanhar os estudantes nos campos de pratica da rede própria e conveniada das Secretarias Municipais é da Instituição de Ensino Superior de Indaiatuba Ltda;
3.3.10. A IESI deverá submeter os planos de trabalho para aprovação do Conselho Gestor deste Termo, que possui representantes de todos os partícipes envolvidos, assim como qualquer alteração no plano de trabalho inicial;
3.3.11. Durante a estadia do aluno/docente nas dependências da Rede Própria e Conveniada da Prefeitura de Indaiatuba, este se vinculará aos regulamentos e ordens de serviços estipulados pelo município, devendo respeitar rigorosamente as disposições normativas que estiverem em vigor a fim de não prejudicar o horário de funcionamento de toda e qualquer repartição pública;
3.3.12. A Instituição de Ensino se responsabilizará por quaisquer danos e prejuízos que forem ocasionados em materiais cedidos pelo município ou nas dependências desta em decorrência de atividades relacionadas com o objeto deste convenio;
3.3.13. Os alunos/docentes somente poderão permanecer nos recintos dos serviços próprios e conveniados da Secretaria de Saúde nas repartições que estiverem à disposição do seu campo de prática, sendo-lhe vedadas a interferência nos serviços administrativos ou outros fora das atividades especificas neste acordo de cooperação;
3.3.14. Veda-se aos alunos exercerem quaisquer atividades não incluídas estritamente no âmbito deste termo;
3.3.15. Providenciar seguro de vida e acidentes pessoais para os estudantes que participam das atividades previstas nesse termo.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O presente instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - ACOMPANHAMENTO, VALIDAÇÃO DOS TRABALHOS E FISCALIZAÇÃO
5.1. O gestor do contrato será a servidora Xxxxx X. Moron Sampaio, da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do termo. Quando da substituição do(s) Gestor(es), o (a) Secretário (a) da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de aditamento unilateral.
5.2. O preposto da Faculdade Max Planck será a Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, o qual deverá fiscalizar a prestação de serviços da execução do termo de cooperação nº 324/21, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
5.3. A aprovação dos planos de trabalhos individualizados para cada projeto, ficará a cargo do secretário responsável pela pasta, do diretor do Centro universitário e diretores de unidades conveniadas, quando estes, estiverem participando do projeto.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. O presente termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
7.1. Este termo poderá ser denunciado:
a-) Na ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução;
b-) Pela inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, a critério da parte não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias;
c-) Pela superveniência de norma que torne legal, material ou formalmente impraticável;
d-) Em resguardo do interesse público;
e-) Pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, manifestado com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, os participes são responsáveis pelas obrigações que assumiram até a data da denúncia.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
8.1. Este Termo de Cooperação poderá ser alterado e prorrogado através de Termos Aditivos, sendo vedada a mudança do OBJETO, bem como rescindido, de comum acordo entre os partícipes, ou unilateralmente, desde que a parte rescindente comunique sua decisão à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou, ainda, de imediato, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição.
CLÁUSULA NONA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
9.1. Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Cooperação, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro/juízo de Indaiatuba - Comarca de Indaiatuba, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. É vedado aos CONVENTES a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do termo para finalidade distinta daquela previsa em seu objeto, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
10.2. OS CONVENENTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execuçãodo objeto do termo, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do convênio.
10.3. OS CONVENENTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar medida de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes desse termo.
10.4. OS CONVENENTES responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução do objeto deste termo, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
10.5. OS CONVENENTES declaram ter ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteger os dados pessoais repassados.
10.6. Após o término do termo a CONVENENTE se compromete a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso a dados pessoais, que tiverem sido tratados em decorrência, deste termo, conforme exigido pela legislação, estendendo-se a eventuais cópias, de acordo com as recomendações da CONVENENTE e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei Federal nº 13709/2018.
10.7. A CONVENIADA (Instituição de Xxxxxx) fica obrigado a comunicar ao Convenente/
Concedente, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro do Município de Indaiatuba como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor para um só efeito, integrando o presente acordo o Anexo II – Plano de Trabalho.
Indaiatuba, 07 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
p/ INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Gestora:
Xxxxx X. Moron Sampaio
LR.
8