EDITAL Nº 002/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020
EDITAL Nº 002/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020
ABERTURA DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO JUNTO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DESTINADO AO CUSTEIO DA PRODUÇÃO DE MÁSCARAS DE TECIDO POR COSTUREIROS (AS) MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI E MICROEMPRESAS - ME DE CONFECÇÃO, COM RESIDÊNCIA OU SEDE NA CIDADE DE PONTE ALTA DO NORTE-SC, A SEREM DISTRIBUÍDAS PARA USO PELA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA, COM FINS À CONTENÇÃO DO CONTÁGIO ATRAVÉS DO COVID – 19, NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte-SC, no uso de suas atribuições legais e em acordo ao disposto no artigo 23 da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis da Lei Federal 8666/93, torna público para conhecimento dos interessados que através da Secretaria de Assistência Social, está procedendo o Edital de Chamamento Público, objetivando a abertura de Credenciamento, para fins de prestação de serviços de mão de obra destinado ao custeio da produção de máscaras de tecido, destinado a Costureiros (as), Microempreendedores Individuais - MEI e Microempresas - ME de confecção, com residência ou sede na Cidade de Ponte Alta do Norte-SC, nos termos do presente Edital e seus anexos e ainda, segundo as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e conforme Decreto Municipal n° 1947, de 15 de maio de 2020, e demais Decretos Estaduais pertinentes ao tema COVID-19.
1 - DO OBJETO
1.1.Constitui objeto deste Chamamento a Contratação por credenciamento, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, previsto no artigo 25 da Lei Federal 8666/93, caracterizado por inviabilidade de competição, quando em razão de pessoas jurídicas para prestação de serviços de mão de obra da produção de máscaras de tecido por Costureiros (as) Microempreendedores Individuais - MEI e Microempresas - ME de confecção, com residência ou sede na Cidade de Ponte Alta do Norte-SC, a serem distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica, com fins à contenção do contágio através do COVID – 19, nos termos do presente Edital e seus anexos que fazem parte integrante do mesmo.
1.2. Serão credenciados até 10 (Dez) costureiros (as) pessoas jurídicas - microempreendedores individuais ou microempresas, todas com residência ou sede no Município de Ponte Alta do Norte-SC.
1.3. O número de credenciadas poderá ser ampliado, em caso de necessidade do projeto.
1.4. Estima-se a confecção de até 2.000,00 (Duas mil) unidades de máscaras de tecido que deverão ser entregues, para a Prefeitura de Ponte Alta do Norte pelos credenciados, e esta fará a distribuição para o uso por parte dos munícipes.
1.5. A Prefeitura de Ponte Alta do Norte-SC, através da Secretaria de Assistência Social, ficará responsável pelos insumos, através do fornecimento do material necessário para a produção da máscara (tecido, elástico e linha), local e a logística de envio dos materiais e o recebimento dos produtos pela Comissão Técnica, e
os (as) cadastradas (habilitados), ficarão responsáveis pela produção, que deverá ser entregue para a Prefeitura, de acordo com as quantidades estabelecidas neste Edital
1.5.1. A contratação dos credenciados, pessoa jurídica, será efetivada através de ordem de inscrição, observando a quantidade máxima e demais critérios constantes neste Edital.
1.5.2. Para os fins deste Edital são consideradas as seguintes definições:
I -Pessoas aptas a se inscreverem no presente edital:
a) - Pessoa Jurídica: Com comprovada atividade em acordo ao objeto deste Edital e que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais;
II - Credenciamento - Caso de inexigibilidade de licitação, previsto no artigo 25 da Lei Federal8.666/93, caracterizado por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os proponentes interessados, no mesmo nível de igualdade, opta a Secretaria, por credenciar vários interessados. Desta forma, proporcionará ao município de Ponte Alta do Norte um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais dos munícipes interessados, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço.
III - Inscrição - Preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos previstos no Edital,
1.6. Constituem ANEXOS deste Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO ANEXO V – FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO:
2.1.1. Os interessados que apresentem as seguintes condições:
2.1.1.1. Quanto às Pessoas Jurídicas: microempresas e microempreendedores individuais:
2.1.1.2. Estar inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, onde se faça constar CNAE voltado à área de confecção;
2.1.1.3. Manter o espaço higienizado e com equipamentos de proteção individual para os colaboradores que irão produzir as máscaras.
2.2. Não serão admitidos à participação:
2.2.1. Interessados que estiverem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Direta ou Indireta do Município de Ponte Alta do Norte-SC ou pena de inidoneidade, nos termos do artigo 87 da Lei federal n° 8.666/93.
2.2.2. Interessados cujos costureiro (a), sócios ou administrador integrem o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte.
2.2.3. Interessados com personalidade jurídica de Entidades Sociais, em estabelecimentos/locais sob gerenciamento de Contrato de Gestão, celebrado com a Prefeitura de Ponte Alta do Norte.
2.2.4. Interessados que não comprovem habilitações fiscais constante neste Edital.
2.3. As condições de inscrição e habilitação estabelecidas no Edital deverão ser mantidas pelos proponentes durante toda a execução do objeto.
2.4. Os proponentes, sem exceções, deverão ter sua residência/sede estabelecida na Cidade de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa Catarina.
2.5. Não será permitida mais de uma inscrição por pessoa jurídica.
2.6. As inscrições são gratuitas e o ato da inscrição implica na aceitação integral de todos os seus termos, condições e anexos.
2.7. A Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte-SC em parceira com o SENAI (SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL), disponibilizará máquina de costura ou outro equipamento similar necessário à execução do objeto do Credenciamento.
3. DO LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL DO CHAMAMENTO
3.1. O edital e seus anexos, está disponível gratuitamente no sítio www. xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da divulgação em outros meios.
4. DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS INERENTES AO CREDENCIAMENTO
4.1. Das 07h30m às 12h00m a partir do dia 25 de maio de 2020, até o dia 05 de junho de 2020 (dias úteis), os Interessados em participar do presente Credenciamento deverão acessar o Edital e seus anexos no www. xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e realizar sua INSCRIÇÃO, mediante o PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ali disponível e a apresentação dos documentos exigidos neste Edital no seguinte endereço: Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 243 – Centro – Ponte Alta do Norte – SC – XXX 00000-000– Fone 49 32541171.
4.1.1. Constar no envelope para credenciamento os seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE.
Razão social da Empresa –
Município e endereço completo – telefone e e-mail Credenciamento n 1/2020
Denominação do Envelope: DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO PARA CONFECÇÃO DE MÁSCARAS
4.2. Não serão realizadas inscrições que não apresentem as condições constantes no presente Edital e seus anexos, sob qualquer pretexto ou condição.
4.3. Os Interessados deverão cumprir todas as exigências e orientações do presente Edital, em especial, quanto ao calendário, aos horários e a forma de apresentação dos documentos exigidos.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
5.1. Para INSCREVER-SE no presente Credenciamento, deverão os Interessados preencher o FORMULÁRIO com todos os dados exigidos e anexar, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
5.1.1. Para as Pessoas Jurídicas: microempreendedores individuais e microempresas:
a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, em situação ATIVA, onde conste a natureza jurídica de microempresa e CNAE voltado à área de confecção;
b) Cópia do documento de identidade com foto do administrador ou responsável legal pela pessoa jurídica (RG, CTPS, dentre outros);
c) Cópia do comprovante de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoa Física do responsável pela pessoa jurídica;
d) Cópia do comprovante de endereço da pessoa jurídica, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão, anteriores a data da publicação do edital; ou, no caso de o comprovante não se encontrar em nome da pessoa jurídica, deverá se fazer acompanhar de DECLARAÇÃO assinada pelo administrador ou responsável legal pela pessoa jurídica, sob as penas da lei, de que tem sua sede e funcionamento no local; Certidões negativas ou positivas com efeito negativo:
e) CARTÃO CNPJ;
f) CND Federal conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
g) CND Trabalhista;
h) CND FGTS;
i) CND Estadual;
j) CND Municipal;
k) Falência e Concordata (02 certidões) Sistema de requisição de Certidões – SAJ e Sistema de requisição de Certidões - eproc (NOVO) xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx;
l) - Cópia do contrato social atualizado.
m) Declaração de que não emprega menor, conforme art. 7º, da Constituição Federal Brasileira (modelo sugestivo constante do ANEXO IV).
n) Declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação (modelo sugestivo constante do ANEXO V).
o) Declaração de não parentesco (modelo sugestivo constante do ANEXO VI).
6. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DE FALHAS TIDAS COMO SANÁVEIS
6.1. Logo após a apresentação do FORMULÁRIO PREENCHIDO e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, os mesmos serão submetidos à apreciação da Comissão Técnica criada pela Secretaria de Assistência Social, que, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do recebimento, emitirá, DECLARAÇÃO, quanto ao DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO e situação de HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO do Proponente, OU, NO MESMO PRAZO, diante de eventual existência de FALHA(S) TIDA(S) COMO SANÁVEL(EIS), será concedido ao Proponente igual prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar de comunicação via e-mail ou mensagem via aplicativo a ser informado pelo mesmo no FORMULÁRIO apresentado, oportunizando-lhe o SANEAMENTO da FALHA, inclusive através da apresentação de novo documento, em substituição ao primeiro apresentado, em caso de EQUÍVOCO quando da apresentação do documento, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, após decorrido o prazo.
0.XX CREDENCIAMENTO
7.1. Os proponentes HABILITADOS, serão classificados mediante os seguintes CRITÉRIOS:
7.1.1. Preenchimento de todos os quesitos contidos no presente Edital e seus anexos para costureiro microempresa ou microempreendedor individual pessoa jurídica.
8. DOS RESULTADOS DA HABILITAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Após encerradas as inscrições e o julgamento da HABILITAÇÃO a Comissão Técnica emitirá RESULTADO da INABILITAÇÃO/HABILITAÇÃO dos participantes, segundo observados os critérios estabelecidos neste Edital o resultado será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
8.2. Os interessados que se julgarem prejudicados quanto aos RESULTADOS de INABILITAÇÃO/HABILITAÇÃO dos participantes, poderão solicitar nova análise à Comissão, interpondo RECURSO, com resumo de seu inconformismo, no prazo de até 01 (um) dia útil após a publicação do resultado.
8.2.1. Constar no envelope para recurso os seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE.
Razão social da Empresa –
Município e endereço completo – telefone e e-mail Credenciamento n 1/2020
Denominação do Envelope: RECURSO - CREDENCIAMENTO PARA CONFECÇÃO DE MÁSCARAS
8.3. O Recurso a ser interposto refere-se, única e exclusivamente ao processo analisado e quanto aos documentos já constantes do processo, apresentados por ocasião da inscrição e eventual situação de saneamento, não sendo aceitas informações e documentações que apresentem fatos ou documentos novos, assim considerados aqueles fatos e documentos gerados após a análise e não constantes do processo.
8.4. Após o julgamento de eventuais recursos interpostos, a Comissão Técnica emitirá RESULTADO FINAL da licitação, que será a publicado no Diário Oficial do Município.
8.5. Não sendo apresentados recursos, ou sendo apresentados em prazo ou de forma diversa das previsões do item 8.2, o RESULTADO previsto no item 8.1. Será tido como RESULTADO FINAL.
8.6. Os Proponentes HABILITADOS em número superior às previsões do item 1. Deste Edital, ou seja, até 10 (Dez) costureiros microempreendedores individuais ou microempresas, todas com sede no Município de Ponte Alta do Norte-SC, integrarão um CASDASTRO RESERVA, segundo a ORDEM DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO, para o caso de não assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, desistência ou descredenciamento da pessoa jurídica inicialmente credenciada.
9. DOS VALORES, PAGAMENTOS, LOTES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O valor unitário referente ao fornecimento de mão de obra para a confecção da máscara será de R$ 2,00 (Dois) reais por unidade produzida, com lote máximo de produção de 200 (Mil) unidades por Pessoa Jurídica podendo a quantidade ser alterada conforme a produção de cada MEI.
9.2. O pagamento do credenciado (pessoa jurídica), será efetuado em até 07 (sete) dias, após a comprovação da entrega do lote mínimo ou máximo, constante no item 9.1, da Nota Fiscal devidamente atestada por integrante da Comissão Técnica e das Certidões Negativas, conforme dispuser o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
9.3. Cada credenciado (a) pessoa jurídica, receberá os insumos necessários para a fabricação da máscara (tecido, elástico e linha), e o pagamento mediante apresentação de nota fiscal de serviço para lote de no máximo 200 (duzentas) unidades de mascaras por credenciado Pessoa Jurídica podendo a quantidade ser alterada conforme a produção de cada MEI.
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9.4. As despesas decorrentes da execução do objeto desta Chamada Pública correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão Orçamentário: 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
Unidade: 1 –Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.040 – Manut. do Fundo Mun. De Assistência Social
Despesa 174 - 3.3.90.39.99.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
10. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1. A partir do dia seguinte à divulgação do RESULTADO FINAL, os Proponentes HABILITADOS serão convocados, para assinar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MINUTA CONSTANTE DO ANEXO III – PESSOA JURÍDICA), condicionante à concessão do FINANCIAMENTO.
10.2. Será considerado desistente e imediatamente substituído por um candidato em CADASTRO DE RESERVA, o candidato selecionado que se recusar a firmar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ou que, após a sua assinatura, venha a ser descredenciado ou manifeste desistência.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1 – Cumprir rigorosamente os prazos para realização dos serviços de mão de obra.
11.2 – Apresentar os produtos confeccionados de acordo com o estipulado no Edital.
11.3 – Caso ocorra alguma irregularidade, providenciar a imediata correção das mesmas apontadas pela Secretaria de Assistência Social.
11.4 – Garantir a boa qualidade dos Serviços de Mão de Obra e dos equipamentos para realização das confecções das máscaras de tecido.
11.5 – Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresentados, devidamente atualizados.
11.6 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar ao Município ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou estranhos.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Serão registrados contra o credenciado todos os fatos e faltas de caráter administrativo, comercial ou técnico referentes ao serviço executado, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento contratual e neste edital.
12.2 – Infração às normas legais e de credenciamento ou o cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado, poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Anotação restritiva, sem prejuízo da aplicação das outras penalidades previstas, nos seguintes casos: I - Atraso injustificado na execução do serviço contratado;
II - Execução do serviço em desacordo com o previsto no contrato; III - Qualidade insatisfatória dos serviços executados.
c) descredenciamento.
12.3 – Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, o credenciado poderá ser excluído do credenciamento, de acordo com a gravidade da ocorrência, nos seguintes casos:
A). Omitir ou prestar informações falsas no credenciamento proveniente do presente edital; B). Recusar-se injustificadamente em assinar o contrato decorrente do credenciamento;
C). Prestar serviço considerado insatisfatório pelo Contratante;
12.4– Na aplicação das penalidades previstas neste edital, será assegurada a defesa prévia do credenciado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O cumprimento do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS é condição para o recebimento do benefício concedido, que será pago mediante a contraprestação, ou seja, em razão da entrega das máscaras produzidas, conforme o estabelecido neste Edital e de acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a ser firmado.
13.2. O contrato será rescindido automaticamente quando constatada a omissão ou a apresentação de dados ou documentos inverídicos exigidos neste Edital ou em razão de falhas na execução do objeto, o que ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
13.3. Os recursos e casos omissos serão avaliados pela Comissão Técnica, e submetidos à decisão final da autoridade superior – Prefeito Municipal.
13.4. A Secretaria de Assistência Social, após o encerramento da Chamada Pública e antes da ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO de seu RESULTADO, anexará todos os documentos constantes do Credenciado, os quais passarão a integrar os AUTOS FÍSICOS para os fins de cumprimento dos termos das legislações vigentes.
13.5. Poderá a Administração revogar o presente credenciamento, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
13.6 – O interessado no credenciamento é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento e da execução do contrato.
13.6. É facultada à Comissão Técnica de Credenciamento, em qualquer fase do credenciamento e durante toda fase do presente Edital, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.7 – O interessado no credenciamento intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão Técnica de Credenciamento, sob pena de descredenciamento.
13.8 – Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Prefeitura de Ponte Alta do Norte – Secretaria de Assistência Social e pela Comissão Técnica de Credenciamento.
13.9 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Curitibanos - SC.
Ponte Alta do Norte-SC, 22 de maio de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL Nº 002/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020
A Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizará a seleção, mediante Chamamento Público, objetivando a abertura de Credenciamento para fins de prestação de serviço (mão de obra), destinado ao custeio da produção de máscaras de tecido por Costureiros (as) Pessoa Jurídica Microempreendedores Individuais – MEIs e Microempresas - ME de Confecção, com residência e sede em Ponte Alta do Norte-SC, a serem distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica, com fins à contenção do contágio através do COVID-19.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Este procedimento licitatório, visa permitir, que neste período de calamidade pública e o necessário isolamento social, por conta da disseminação do Coronavirus (COVID-19), os (as) costureiros (as), Microempreendedores Individuais – MEIs e Microempresas - ME de Confecção, possam contribuir com a contenção do contágio entre a população vulnerável social e economicamente, através da produção de máscaras caseiras, para abastecer do produto as áreas da Cidade com menor concentração de renda, uma vez que se verifica a completa escassez do mesmo no mercado, ou, quando muito, ao serem encontradas em algum estabelecimento comercial, as máscaras estão sendo vendidas com preços inacessíveis e disponíveis em baixa quantidade, o que vem dificultando ou impossibilitando a sua aquisição.
Destaca-se que, diante das dificuldades relatadas para a aquisição de máscaras industrializadas próprias, o Ministério da Saúde vem estimulando o uso de máscaras de tecido, de modo que aqueles que encontrem dificuldades na aquisição, ou a parcela da população que não possui condições financeiras de adquirir máscaras hospitalares, não se vejam expostas à contaminação pelo vírus, fazendo uso de máscaras de tecido, às quais permitem sua reutilização, uma vez devidamente higienizadas, mediante orientações repassadas pelas autoridades de saúde. Por outro lado, diante das campanhas, orientações, regras e protocolos da Organização Mundial de Saúde, além das experiências de outros Países e dados oficiais de que o isolamento social tem se demonstrado a medida mais eficaz de contenção da proliferação e contágio do COVID - 19, ergue-se, entre os profissionais autônomos e os pequenos empreendedores um verdadeiro clamor, quanto à baixa (ou nenhuma) produtividade, a redução do consumo e a impossibilidade, mesmo, em alguns casos, de funcionamento dos estabelecimentos/postos de trabalho.
Nesse viés, se propõe, ainda, a fomentar os autônomos da categoria de costureiras microempreendedores individuais e Microempresas - ME de Confecção, que tenham sofrido impacto em virtude das medidas tomadas para mitigação do vírus, como o isolamento social e o fechamento de estabelecimentos comerciais e pequenas fábricas. Logo, esta iniciativa deverá fomentar, por meio de financiamento, e insumos, a produção de máscaras de tecido que deverão por meio desses profissionais, jurídicas, residentes e localizadas em Ponte Alta do Norte.
O Projeto prevê uma contrapartida a confecção de até 2.000 (Duas mil) unidades de máscaras de tecido, que deverão ser entregues para a Prefeitura de Ponte Alta do Norte pelos credenciados, e esta fará a distribuição (logística) para o uso por parte dos destinatários, acima já indicados.
O Projeto deverá contemplar um total de até 10 (dez) costureiros Microempreendedores Individuais – MEIs e Microempresas - ME de Confecção, dessa forma, estará fomentando o setor de confecção local, assim como estimulará uma melhora na produção e oferta do serviço, tendente a influenciar positivamente
a economia e minorar os impactos da pandemia do Coronavirus (COVID-19), notadamente junto aos pequenos empreendedores e profissionais autônomos.
A Prefeitura de Ponte Alta do Norte, através da Secretaria de Assistência Social fornecerá o material necessário para a produção da máscara (tecido, elástico e linha) e local para confecção.
Será, ainda, de responsabilidade da Prefeitura o envio do material até o estabelecimento das Microempreendedores Individuais – MEIs e Microempresas - ME de Confecção (Pessoa Jurídica).
Para a execução do Projeto será realizado credenciamento seletivo, mediante Chamamento Público. O chamamento será simplificado ao máximo, justamente pelas dificuldades econômicas enfrentadas pelos pequenos empreendedores, no momento, o que permite uma modulação das exigências a serem previstas no Edital, mas, de todo, sem se distanciar das exigências legais, em especial a Lei 8.666/93, e do perfil do público alvo. A prefeitura de Ponte Alta do Norte, ficará unicamente responsável pelos insumos, através do fornecimento do material necessário para a produção da máscara (tecido, elástico e linha) e toda logística de envio dos material e recebimento dos produtos, e os Credenciados devidamente habilitados, ficarão responsáveis pela produção, que deverá ser entregue para a Prefeitura de Ponte Alta do Norte, de acordo com as quantidades estabelecidas neste Termo de Referência, Edital e seus anexos.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento junto à Secretaria de Assistência Social para fins de custeio (mão de obra) da produção de máscaras de tecido por Costureiros Microempreendedores Individuais - MEI e Microempresas - ME de confecção, com sede na Cidade de Ponte Alta do Norte-SC, a serem distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica, com fins à contenção do contágio através do COVID – 19, nos termos do presente Edital e seus anexos que fazem parte integrante do mesmo.
2.2. As máscaras de tecido a serem confeccionadas deverão ter a seguinte especificação: Máscara em tecido (a ser fornecido pela Prefeitura de Ponte Alta do Norte), com as seguintes especificações mínimas: - Tecido duplo; - Medidas mínimas aproximadas (máscara pronta): 20 cm largura X 15 cm altura, com prega centralizada para flexibilidade e ajuste facial (cobrindo inteiramente nariz e boca);
- Elástico nas 2 (duas) laterais com 18 (dezoito) cm cada lado para fixação nas orelhas; Cores de tecidos que serão disponibilizadas: preta, branca e estampada.
2.3. Serão credenciados até 10 (Dez) costureiros (as) microempreendedores individuais e/ou microempresas, todas com sede no Município de Ponte Alta do Norte-SC.
2.4. O número de credenciadas poderá ser ampliado, em caso de necessidade do projeto.
2.5. Estima-se a confecção de até 2.000 (Duas) mil unidades de máscaras de tecido que deverão ser entregues para a Prefeitura de Ponte Alta do Norte pelos credenciados, e esta fará a distribuição para o uso por parte dos munícipes.
2.6. A Prefeitura de Ponte Alta do Norte-SC, através da Secretaria de Assistência Social, ficará responsável pelos insumos, através do fornecimento do material necessário para a produção da máscara (tecido, elástico e linha) e a logística de envio dos materiais e o recebimento dos produtos pela Comissão Técnica, e as cadastradas (habilitados), ficarão responsáveis pela produção, que deverá ser entregue para a Prefeitura, de acordo com as quantidades estabelecidas neste Edital.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos destinados ao apoio financeiro ao PROJETO a partir do Edital de Chamamento Público, são estimados no valor global de até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) e serão oriundos da Secretaria de Assistência Social.
3.2. Dotação orçamentária:
Órgão Orçamentário: 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
Unidade: 1 –Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.040 – Manut. do Fundo Mun. De Assistência Social
Despesa 174 - 3.3.90.39.99.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
4. BENEFÍCIO CONCEDIDO
4.1. Este procedimento licitatório está orçado em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) que serão distribuídos da seguinte forma:
4.2. Valor Unitário R$ 2,00 (dois) reais
4.3. Quantidade Total de máscaras por credenciado até (a): 200 unidades podendo ser alterada de acordo com a produção de cada credenciada,
4.4. Quantidade máxima de credenciados: até 10 (Dez)
4.4.1. Total orçamentário do Projeto: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
4.2. Os participantes farão jus aos seguintes benefícios:
a) Cada credenciado (a) pessoa jurídica, receberá os insumos necessários para a fabricação da máscara (tecido, elástico e linha), e o pagamento mediante apresentação de nota de serviço de no máximo 200 máscaras ou conforme produção.
4.3. É condição essencial para a efetiva concessão do benefício a celebração de Termo de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte, constante anexo.
4.4. Em caso de descumprimento das normas estabelecidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o beneficiário não fará jus à percepção dos benefícios.
4.5. Em caso de desistência, qualquer que seja o motivo, os insumos eventualmente entregues ao beneficiado deverão ser devolvidos.
4.6. Cada credenciado (a) pessoa jurídica, receberá os insumos necessários para a fabricação da máscara (tecido, elástico e linha), e o pagamento mediante apresentação de nota fiscal de serviço para lote de no máximo 2.000 (Duas mil) unidades de mascaras por credenciado Pessoa Jurídica.
4.8. QUADRO RESUMO:
Item | Valor Unit (R$) M. O | Quantidade Máscaras | Valor Total (R$) |
MEI – ME/ MICROEMPRESA | R$ 2,00 | 2.000 | 4.000,00 |
Total 2.000 Unid. | Total R$ 4.000,00 |
5. VAGAS CREDENCIADOS
5.1. O número total de vagas a serem contempladas no âmbito deste Edital será de até 10 (Dez) vagas para habilitação.
5.2. Caso não haja o preenchimento integral de vagas para costureiras microempreendedores individuais ou microempresas, o quantitativo remanescente poderá ser distribuído aos credenciados que aceitem
incremento na produção de máscaras, devendo para tanto o contratado que aceitar, receber o equivalente em insumos, e realizar a fabricação das máscaras extras em prazo a ser estipulado entre as partes.
5.3. Os credenciados terão até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos insumos, para que proceda à produção integral das máscaras finalizadas e prontas para o uso.
5.4 A entrega será feita a Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte, que fará o recolhimento dos produtos após o prazo estipulado no item 5.3.
5.5. Caso o credenciado tenha alguma dificuldade no cumprimento do prazo estabelecido para entrega, informar a prefeitura, em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do vencimento do prazo estabelecido no item 5.3.
5.6. O pedido de adiamento da entrega deve vir juntamente com uma exposição de motivos e solicitação de novo prazo para entrega do material.
7. PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO:
7.1.1. Os interessados que apresentem as seguintes condições:
7.1.1.1. Pessoas Jurídicas: microempresas e microempreendedores individuais:
7.1.1.2. Estar inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, onde se faça constar CNAE voltado à área de confecção;
7.1.1.3 Dispor de espaço higienizado e com equipamentos de proteção individual para os colaboradores que irão produzir as máscaras.
7.2. Não serão admitidos à participação:
7.2.1. Interessados que estiverem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Direta ou Indireta do Município de Ponte Alta do Norte-SC ou pena de inidoneidade, nos termos do artigo 87 da Lei federal n° 8.666/93.
7.2.2. Interessados cujos costureiro (a), sócios ou administrador integrem o quadro de servidores da Prefeitura de Ponte Alta do Norte.
7.2.3. Interessados com personalidade jurídica de Entidades Sociais, em estabelecimentos/locais sob gerenciamento de Contrato de Gestão, celebrado com a Prefeitura de Ponte Alta do Norte.
7.2.4. Interessados que não comprovem habilitações fiscais constante neste TR.
7.3. As condições de inscrição e habilitação estabelecidas no TR deverão ser mantidas pelos proponentes durante toda a execução do objeto.
7.4. Os proponentes, sem exceções, deverão ter sua sede estabelecida na Cidade de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa Catarina.
7.5. Não será permitida mais de uma inscrição por pessoa jurídica.
7.6. As inscrições são gratuitas e o ato da inscrição implica na aceitação integral de todos os seus termos, condições e anexos.
7.7. A Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte-SC em parceria com o SENAI (SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL), disponibilizará máquina de costura ou outro equipamento similar necessário à execução do objeto do Credenciamento e local para confecção das máscaras.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O valor unitário referente ao fornecimento de mão de obra para a confecção da máscara será de R$ 2,00 (Dois) reais por unidade produzida, com lote máximo de produção de 200 (duzentas) unidades para Pessoa Jurídica, podendo a quantidade ser alterada conforme a produção de cada MEI.
8.2. O pagamento do credenciado (pessoa física ou pessoa jurídica), será efetuado em até 07 (sete) dias, após a comprovação da entrega do lote mínimo ou máximo com a Nota Fiscal devidamente atestada por integrante da Comissão Técnica e das Certidões Negativas, conforme dispuser o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
9. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. A partir do dia seguinte à divulgação do RESULTADO FINAL, os Proponentes HABILITADOS serão convocados, para assinar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, condicionante à concessão do FINANCIAMENTO.
9.2. Será considerado desistente e imediatamente substituído por um candidato em CADASTRO DE RESERVA, o candidato selecionado que se recusar a firmar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ou que, após a sua assinatura, venha a ser descredenciado ou manifeste desistência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
10.1 – Cumprir rigorosamente os prazos para realização dos serviços de mão de obra.
10.2 – Apresentar os produtos confeccionados de acordo com o estipulado no Edital.
10.3 – Caso ocorra alguma irregularidade, providenciar a imediata correção das mesmas apontadas pela Secretaria de Assistência Social.
10.4 – Garantir a boa qualidade dos Serviços de Mão de Obra e do (s) equipamento (s) para realização das confecções das máscaras de tecido.
10.5 – Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresentados, devidamente atualizados.
10.6 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar ao Município ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou estranhos.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Serão registrados contra o credenciado todos os fatos e faltas de caráter administrativo, comercial ou técnico referentes ao serviço executado, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento contratual e neste edital.
11.2 – Infração às normas legais e de credenciamento ou o cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado, poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Anotação restritiva, sem prejuízo da aplicação das outras penalidades previstas, nos seguintes casos: I - Atraso injustificado na execução do serviço contratado;
II - Execução do serviço em desacordo com o previsto no contrato; III - qualidade insatisfatória dos serviços executados.
c) Descredenciamento.
11.3 – Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, o credenciado poderá ser excluído do credenciamento, de acordo com a gravidade da ocorrência, nos seguintes casos:
A). Omitir ou prestar informações falsas no credenciamento proveniente do presente edital; B). Recusar-se injustificadamente em assinar o contrato decorrente do credenciamento;
C). Prestar serviço considerado insatisfatório pelo Contratante;
D). Ser advertido por 02 (duas) ou mais vezes dentro do prazo de vigência do credenciamento;
11.4 – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, será assegurada a defesa prévia do credenciado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O cumprimento do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS é condição para o recebimento do benefício concedido, que será pago mediante a contraprestação, ou seja, em razão da entrega das máscaras produzidas, conforme o estabelecido neste Edital e de acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a ser firmado.
12.2. O contrato será rescindido automaticamente quando constatada a omissão ou a apresentação de dados ou documentos inverídicos exigidos neste Edital ou em razão de falhas na execução do objeto, o que ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
12.3. Os recursos e casos omissos serão avaliados pela Comissão Técnica, e submetidos à decisão final da autoridade superior – Prefeito Municipal.
12.4. Após o encerramento da Chamada Pública e antes da ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO de seu RESULTADO, anexará todos os documentos constantes do Credenciado, os quais passarão a integrar os AUTOS FÍSICOS do processo, no prazo e para os fins de cumprimento dos termos das legislações vigentes.
12.5. Poderá a Administração revogar o presente credenciamento, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
12.6 – O interessado no credenciamento é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento e da execução do contrato.
12.6. É facultada à Comissão Técnica, em qualquer fase do credenciamento e durante toda fase do presente Edital, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.7 – O interessado no credenciamento intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão Técnica de Credenciamento, sob pena de descredenciamento.
12.8 – Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Prefeitura de Ponte Alta do Norte e pela Comissão Técnica.
12.9 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Curitibanos - SC.
Ponte Alta do Norte-SC, 22 de maio de 2020.
Secretaria de Assistência Social
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
(nome da empresa) com sede na......................................................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o
nº..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a xxxxx xxxxxxx na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ......................
sediada
.....................................(endereço completo) ....................., declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação junto a processo licitatório da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n° _, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de identidade n°
e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO
Identificação da Pessoa Jurídica
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
n° Bairro: Cidade: Ponte Alta do Norte-SC. CEP:
CPF (representante legal): RG (representante legal):
TELEFONE FIXO COM DDD: (_ _) CELULAR COM DDD ( _)
E-MAIL:
Número Banco: Banco: Agência Conta:
HISTÓRICO DA EMPRESA (faça um breve relato, constando como surgiu a iniciativa de realizar serviços de costura, etc.)
Declaração
Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital e do Preço. Declaro, ainda, ter conhecimento de que a falta de qualquer documento e/ou preenchimento incorreto da ficha de inscrição resultarão na minha desclassificação do processo de chamamento público ora inscrito.
Ponte Alta do Norte-SC, de de 2020
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO NÚMERO XX / 2020
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXX E O CREDENCIADO ABAIXO ESPECIFICADO PARA O FIM QUE NELES SE DECLARA
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXXX, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público interno inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na xxxxxxxxxxxxx doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXX, e residente domiciliada a XXXXXXXXXXXXXXX, e de outro lado a Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF Nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado a XXXXXXXXXXXXXXXX do município de XXXXXXXXXXXXX, denominado CREDENCIADO têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O Presente contrato tem como fundamento na lei federal número 13.979/2020 e o decreto municipal nº XXXXXXX;
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Costura de máscara por pessoas físicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital de Credenciamento.
Quadro de especificações:
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR DO AUXÍLIO SEM EQUIPAMENTO | CONTRAPARTIDA |
1 | Mascara em tecido de algodão, dimensões 30cm de altura e 21cm de largura (tecido duplo) com costura reta, 3 pregas de 2cm cada e com dois elásticos de 18cm de comprimento em cada lateral. | R$ 2,00 por unidade entregue | Entrega pelo município de materiais para costura das máscaras (tecido, fio, elástico e embalagens) |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O credenciado receberá como forma de auxílio assistencial à atividade pretendida os insumos necessários para a costura dos produtos acima descritos (tecidos, fios, elásticos e embalagem) e ainda auxílio de subsistência de acordo com a sua produção nos valores acima descritos;
3.2. A Entrega dos produtos dar-se-á sob a forma parcelada conforme a capacidade de produção no prazo de 10 (Dez) dias úteis após o recebimento dos insumos.
3.3. O credenciado deverá seguir as orientações do Ministério da Saúde para a produção de máscaras utilizando Equipamentos de Proteção Individual tais como: máscara, luvas e aálcool gel;
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor deste CONTRATO CREDENCIAMENTO é de R$XXXXXXXXXXXX.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias contados da data da entrega dos produtos mediante crédito exclusivamente em conta bancária do credenciado. A conta corrente/poupança nº XXXX, agência nº XXXXXX.
5.2. É vedada a realização de pagamentos antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
5.3. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados a manutenção das condições de habilitação.
6. CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O contrato terá o prazo de vigência e de execução de 2 (dois) meses contados a partir da sua assinatura, ou até a totalidade da produção de XXXXXXX máscaras.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA É DO CREDENCIAMENTO
7.1. Quanto à entrega.
7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue à contratante diretamente na Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXX a ser agendada;
7.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis do agendamento e aceitos pela contratante não serão considerados como inadimplemento contratual;
7.1.3. Fica designado o Servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXX portador da matrícula de nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para conferência e recebimento dos bens produzidos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
8.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros decorrente da sua culpa ou dolo quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder a fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
8.3. Substituir ou reparar os itens que comprovadamente apresentem condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste instrumento, no prazo fixado pela contratante, contado da sua notificação;
8.4. Quando do exercício da atividade junto à Sala de Costura ou outra dependência do município, ficará a cargo do credenciado o custo de deslocamento e alimentação.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Solicitar a execução do objeto ao credenciado através da assinatura do presente contrato e da entrega dos insumos;
9.2. Notificar o credenciado de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual em desacordo com este instrumento;
9.3. Efetuar os pagamentos devidos ao credenciado nas condições e preços pactuados neste contrato;
9.4. Rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as especificações deste instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor municipal Sr (a): XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da matrícula de nº XXXXXXXX, pertencente à Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXX.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A rescisão contratual se dará por inexecução total ou parcial deste contrato motivada por alguma das partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito foro do Município de Curitibanos/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Município e data. Assinatura Testemunha:
1............................................
CPF nº...................................
2............................................
CPF nº...................................