ATA N° 05 JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
ATA N° 05 JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA
PROCESSO: Concorrência nº 0000069/2017 Unidade de Licitações e Compras
TIPO: Menor Preço.
DATA DO EDITAL: 27.01.2017
DATA DA ABERTURA HABILITAÇÃO: 03.03.2016, às 14horas.
NÚMERO DE PARTICIPANTES: 08 (oito).
DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA: 06.06.2017, às 14horas.
NÚMERO DE HABILITADOS: 04 (quatro).
OBJETO: O presente procedimento licitatório tem por objeto a prestação de serviços de vigilância ostensiva armada, cuja função principal é impedir ou inibir ação criminosa nas agências e postos do Banrisul pertencentes à Superintendência Regional Grande Porto Alegre Sul, Grande Porto Alegre Norte, Agência Central e Prédios Administrativos, de acordo com as especificações contidas nos anexos, partes integrantes do edital.
DESTINO: Superintendência Regional Grande Porto Alegre Sul, Grande Porto Alegre Norte, Agência Central e Prédios Administrativos
APROVAÇÃO: Pela DD. Diretoria em 13.01.2017, pelo Comitê de Gestão Bancária em 13.01.2017, pelo Comitê de Gestão Administrativa em 13.01.2017, por proposição da Unidade de Gestão Patrimonial em 10.01.2017.
1 EMPRESA(S) HABILITADA(S):
1.1 EMPRESA Portoalegrense de Vigilância Ltda.
1.2 MOBRA Serviços de Vigilância Ltda.
1.3 ROTA-SUL Empresa de Vigilância Ltda.
1.4 SELTEC Vigilância Especializada Ltda.
2 JULGAMENTO:
Com base nos documentos que formam o presente processo e no parecer emitido pela Unidade de Contratações e Pagadoria, datado de 16.06.2017 e recebido em 19.06.2017, bem como no registro efetuado em ata pelas licitantes MOBRA Serviços de Vigilância Ltda. e EMPRESA Portoalegrense de Vigilância Ltda., deliberamos o que segue:
Item Único - Prestação de serviços de vigilância ostensiva armada – SUREG Grande Porto Alegre Sul, Grande Porto Alegre Norte, Agência Central e Prédios Administrativos.
a) Desclassificar a proposta comercial da licitante:
“A empresa MOBRA Serviços de Vigilância Ltda. teve sua proposta classificada no certame, em que o preço mensal a ser cobrado pelos serviços é de R$ 1.766.259,36 e o valor de R$ 42.390.224,70, considerando o prazo de 24 meses.
I - PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Considerando o piso da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria – Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguranca e Vigilancia do Estado do Rio Grande do Sul e o sindicato das Empresas de Seguranca e Vigilancia do Estado do Rio Grande do Sul, elaboramos uma tabela com valores a serem considerados na proposta da empresa participante:
1) VIGILÂNCIA – posto de 06 horas diárias, ininterruptas, de segunda à sexta-feira:
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo de 220 horas diurnas mensais. | |
Remuneração: | Valor R$ |
Piso Salarial | R$ 907,50 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 33,28 |
ad. Troca de uniforme | R$ 22,22 |
SubTotal | R$ 963,00 |
Adicional de Risco de Vida (30%) | R$ 288,90 |
R.S.R | R$ 8,54 |
Total da Remuneração | R$ 1.260,43 |
2) VIGILÂNCIA – posto de 08hs48min diárias, ininterruptas, de segunda à sexta-feira:
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016, salário normativo de 220 horas diurnas mensais. | |
Remuneração: | Valor R$ |
Piso Salarial | R$ 1.331,00 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 133,10 |
ad. Troca de uniforme | R$ 22,22 |
SubTotal | R$ 1.486,32 |
Adicional de Risco de Vida (30%) | R$ 445,90 |
R.S.R | R$ 23,90 |
Total da Remuneração | R$ 1.956,11 |
3) VIGILÂNCIA – posto de 9 horas diárias, ininterruptas, de segunda à sexta-feira:
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo de 220 horas diurnas mensais. | |
Piso Salarial | R$ 1.331,00 |
Hora Extra | R$ 39,93 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 133,10 |
ad. Troca de uniforme | R$ 22,22 |
SubTotal | R$ 1.526,25 |
Adicional de Risco de Vida (30%) | R$ 457,88 |
R.S.R | R$ 30,04 |
Total da Remuneração | R$ 2.014,16 |
4) VIGILÂNCIA – posto de 10 horas diárias, ininterruptas, de segunda à sexta-feira:
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo de 220 horas diurnas mensais. | |
Piso Salarial | R$ 1.331,00 |
Hora Extra | R$ 239,58 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 133,10 |
ad. Troca de uniforme | R$ 22,22 |
SubTotal | R$ 1.725,90 |
Adicional de Risco de Vida (30%) | R$ 517,77 |
R.S.R | R$ 60,75 |
Total da Remuneração | R$ 2.304,42 |
5) VIGILÂNCIA – posto de 10 horas noturnas, ininterruptas, de segunda à sexta-feira:
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo de 220 horas diurnas mensais.
Piso Salarial | R$ 1.331,00 |
Hora Extra | R$ 239,58 |
Adicional Noturno | R$ 186,34 |
Hora Reduzida Noturna | R$ 108,90 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 133,10 |
ad. Troca de uniforme | R$ 22,22 |
SubTotal | R$ 2.021,14 |
Adicional de Risco de Vida (30%) | R$ 606,34 |
R.S.R | R$ 106,18 |
Total da Remuneração | R$ 2.733,66 |
6) VIGILÂNCIA – posto de 10 horas diárias, ininterruptas, de segunda à segunda-feira:
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo de 220 horas diurnas mensais. | |
Piso Salarial | R$ 1.815,00 |
Hora Extra | R$ 239,58 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 181,50 |
ad. Troca de uniforme | R$ 30,30 |
SubTotal | R$ 2.266,38 |
Adicional de Risco de Vida (30%) | R$ 679,91 |
R.S.R | R$ 69,44 |
Total da Remuneração | R$ 3.015,74 |
7) VIGILÂNCIA – posto de 10 horas noturnas, ininterruptas, de segunda à segunda-feira:
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo de 220 horas diurnas mensais. | |
Piso Salarial | R$ 1.815,00 |
Hora Extra | R$ 239,58 |
Adicional Noturno | R$ 372,68 |
Hora Reduzida Noturna | R$ 217,80 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 181,50 |
ad. Troca de uniforme | R$ 30,30 |
SubTotal | R$ 2.856,86 |
Adicional de Risco de Vida (30%) | R$ 857,06 |
R.S.R | R$ 160,29 |
Total da Remuneração | R$ 3.874,20 |
8) VIGILÂNCIA – posto de 12 horas diárias, ininterruptas, de segunda à sexta-feira:
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo de 220 horas diurnas mensais. | |
Remuneração: | Valor R$ |
Piso Salarial | R$ 1.815,00 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 66,55 |
ad. Troca de uniforme | R$ 44,44 |
SubTotal | R$ 1.925,99 |
Adicional de Risco de Vida (30%) | R$ 577,80 |
R.S.R | R$ 17,08 |
Total da Remuneração | R$ 2.520,86 |
9) VIGILÂNCIA – posto de 12 horas noturnas, ininterruptas, de segunda à sexta-feira:
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo de 220 horas diurnas mensais. | |
Remuneração: | Valor R$ |
Piso Salarial | R$ 1.815,00 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 66,55 |
Adicional Noturno | R$ 186,34 |
Hora Reduzida Noturna | R$ 108,90 |
ad. Troca de uniforme | R$ 44,44 |
SubTotal | R$ 2.221,23 |
Adicional de Risco de Vida (30%) | R$ 666,37 |
R.S.R | R$ 73,86 |
Total da Remuneração | R$ 2.961,46 |
10) VIGILÂNCIA – posto de 12 horas diárias, ininterruptas, de segunda à segunda-feira:
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo de 220 horas diurnas mensais. | |
Remuneração: | Valor R$ |
Piso Salarial | R$ 1.331,00 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 90,75 |
ad. Troca de uniforme | R$ 15,15 |
SubTotal | R$ 1.436,90 |
Adicional de Risco de Vida | R$ 431,07 |
R.S.R | R$ 28,24 |
Total da Remuneração | R$ 1.896,21 |
02 postos (x2) | R$ 3.792,42 |
11) VIGILÂNCIA – posto de 12 horas noturnas, ininterruptas, de segunda à segunda-feira:
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo de 220 horas noturna mensais. | |
Remuneração: | Valor R$ |
Piso Salarial | R$ 1.331,00 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 108,90 |
Adicional Noturno | R$ 127,05 |
Hora Reduzida Noturna | R$ 108,90 |
ad. Troca de uniforme | R$ 15,15 |
SubTotal | R$ 1.691,00 |
Adicional de Risco de Vida | R$ 507,30 |
R.S.R | R$ 96,00 |
Total da Remuneração | R$ 2.294,30 |
02 postos (x2) | R$ 4.588,60 |
12) VIGILÂNCIA – posto de 24 horas diárias, ininterruptas, de segunda à sexta-feira:
A. 1. Postos diurnos
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo - diurno | |
Remuneração: | Valor R$ |
Piso Salarial | R$ 1.815,00 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 66,55 |
ad. Troca de uniforme | R$ 44,44 |
SubTotal | R$ 1.925,99 |
Adicional de Risco de Vida (30%) | R$ 577,80 |
R.S.R | R$ 17,08 |
Total da Remuneração | R$ 2.520,86 |
A.2. Postos noturnos
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016, salário - noturno | |
Remuneração: | Valor R$ |
Piso Salarial | R$ 1.815,00 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 66,55 |
Adicional Noturno | R$ 186,34 |
Hora Reduzida Noturna | R$ 159,72 |
ad. Troca de uniforme | R$ 44,44 |
SubTotal | R$ 2.272,05 |
Adicional de Risco de Vida (30%) | R$ 681,62 |
R.S.R | R$ 83,10 |
Total da Remuneração | R$ 3.036,77 |
13) VIGILÂNCIA – posto de 24 horas diárias, ininterruptas, de segunda à segunda-feira:
M.1. Escala 12X36 – 04 pessoas
M.1.1 Postos diurnos
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo ESCALA 12x36 diurno | |
Remuneração: | Valor R$ |
Piso Salarial | R$ 1.331,00 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 90,75 |
ad. Troca de uniforme | R$ 15,15 |
SubTotal | R$ 1.436,90 |
Adicional de Risco de Vida | R$ 431,07 |
R.S.R | R$ 28,24 |
Total da Remuneração | R$ 1.896,21 |
02 postos (x2) | R$ 3.792,42 |
M.1.2. Postos noturnos
CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016, salário ESCALA 12x36 noturno | |
Remuneração: | Valor R$ |
Piso Salarial | R$ 1.331,00 |
Rendição /Hora Intervalar | R$ 108,90 |
Adicional Noturno | R$ 127,05 |
Hora Reduzida Noturna | R$ 108,90 |
ad. Troca de uniforme | R$ 15,15 |
SubTotal | R$ 1.691,00 |
Adicional de Risco de Vida | R$ 507,30 |
R.S.R | R$ 96,00 |
Total da Remuneração | R$ 2.294,30 |
02 postos (x2) | R$ 4.588,60 |
Parâmetros utilizados:
Salário Base: vigente a partir de 01/02/2016: R$ 1.331,00 para 220h/mensais;
II – DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
1- DA REMUNERAÇÃO
Nas planilhas, os cálculos dos valores unitários por carga horária – planilha de custos, para total de remuneração de mão-de-obra, estão de acordo com os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, assim considerado o salário base da categoria.
Em que pese, nossos parâmetros tenham sido formados considerando para o cálculo do adicional de Risco de Vida/Periculosidade o valor dos itens que compõem a remuneração, a empresa cotou este adicional diluído em cada um dos itens da planilha, ou seja, considerando 30% a mais nestes, os quais somados perfazem o mesmo montante calculado em nossos parâmetros, individualmente, para o item adicional de Risco de Vida/Periculosidade, a licitante atende as exigências do Edital.
Ademais, em que pese a empresa tenha cotado valores abaixo do previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria para a Repouso Semanal Remunerado e Adicional para troca de uniforme, cotou valores acima para o Rendição de intervalo, dessa forma, a soma dos dois itens é suficiente.
2) Postos de 08hs48min horas diárias, ininterruptas, de segunda a sexta-feira:
Nas planilhas, os cálculos dos valores unitários por carga horária – planilha de custos, para total de remuneração de mão-de-obra, estão de acordo com os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, assim considerado o salário base da categoria.
Em que pese, nossos parâmetros tenham sido formados considerando para o cálculo do adicional de Risco de Vida/Periculosidade o valor dos itens que compõem a remuneração, a empresa cotou este adicional diluído em cada um dos itens da planilha, ou seja, considerando 30% a mais nestes, os quais somados perfazem o mesmo montante calculado em nossos parâmetros, individualmente, para o item adicional de Risco de Vida/Periculosidade, a licitante atende as exigências do Edital.
Ademais, em que pese a empresa tenha cotado valores abaixo do previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria para a Repouso Semanal Remunerado e Adicional para troca de uniforme, cotou valores acima para o Rendição de intervalo, dessa forma, a soma dos dois itens é suficiente.
3) Postos de 09 horas diárias, ininterruptas, de segunda a sexta-feira:
Nas planilhas, os cálculos dos valores unitários por carga horária – planilha de custos, para total de remuneração de mão-de-obra, considerando o total de todos os itens que compõem a remuneração, NÃO estão de acordo com os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, assim considerado o salário base da categoria.
Em que pese, nossos parâmetros tenham sido formados considerando para o cálculo do adicional de Risco de Vida/Periculosidade o valor dos itens que compõem a remuneração, a empresa cotou este adicional diluído em cada um dos itens da planilha, ou seja, considerando 30% a mais nestes, os quais somados perfazem o mesmo montante calculado em nossos parâmetros, individualmente, para o item adicional de Risco de Vida/Periculosidade, a licitante atende as exigências do Edital.
Ademais, muito embora, nossos parâmetros tenham sido formados considerando a utilização de hora extra a empresa cotou valores considerando rendição de intervalo maior que compreende todo o período necessário para compor a carga horária do posto, individualmente, para os itens hora extra e rendição de intervalo, a licitante atende as exigências do Edital.
Contudo, para os itens Repouso Semanal Remunerado e Adicional para troca de uniforme a empresa cotou valores abaixo do previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, de forma que os valores apresentados NÃO estão de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos.
4) Postos de 10 horas diárias, ininterruptas, de segunda a sexta-feira:
Nas planilhas, os cálculos dos valores unitários por carga horária – planilha de custos, para total de remuneração de mão-de-obra, considerando o total de todos os itens que compõem a remuneração, NÃO estão de acordo com os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, assim considerado o salário base da categoria.
Em que pese, nossos parâmetros tenham sido formados considerando para o cálculo do adicional de Risco de Vida/Periculosidade o valor dos itens que compõem a remuneração, a empresa cotou este adicional diluído em cada um dos itens da planilha, ou seja, considerando 30% a mais nestes, os quais somados perfazem o mesmo montante calculado em nossos parâmetros, individualmente, para o item adicional de Risco de Vida/Periculosidade, a licitante atende as exigências do Edital.
Ademais, muito embora, nossos parâmetros tenham sido formados considerando a utilização de hora extra a empresa cotou valores considerando rendição de intervalo menor que não compreende todo o período necessário para compor a carga horária do posto, individualmente, para os itens hora extra e rendição de intervalo, a licitante NÃO atende as exigências do Edital.
Ainda, para os itens Repouso Semanal Remunerado e Adicional para troca de uniforme a empresa cotou valores abaixo do previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, de forma que os valores apresentados NÃO estão de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos.
5) Postos de 10 horas noturnas, ininterruptas, de segunda a sexta-feira:
Nas planilhas, os cálculos dos valores unitários por carga horária – planilha de custos, para total de remuneração de mão-de-obra, estão de acordo com os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, assim considerado o salário base da categoria.
Em que pese, nossos parâmetros tenham sido formados considerando para o cálculo do adicional de Risco de Vida/Periculosidade o valor dos itens que compõem a remuneração, a empresa cotou este adicional diluído em cada um dos itens da planilha, ou seja, considerando 30% a mais nestes, os quais somados perfazem o mesmo montante calculado em nossos parâmetros, individualmente, para o item adicional de Risco de Vida/Periculosidade, a licitante atende as exigências do Edital.
Ademais, muito embora, nossos parâmetros tenham sido formados considerando a utilização de hora extra a empresa cotou valores considerando rendição de intervalo menor que não compreende todo o período necessário para compor a carga horária do posto, individualmente, para os itens hora extra e rendição de intervalo, a licitante NÃO atende as exigências do Edital.
Contudo, para os itens Repouso Semanal Remunerado, Adicional Noturno e Hora Reduzida a empresa cotou valor acima do previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, dessa forma, são suficientes para compor o valor total do posto, mesmo contando o Adicional para troca de uniforme abaixo do previsto da mesma forma que a rendição de intervalo, o montante total do posto apresenta valores que estão de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos.
6) Postos de 10 horas diárias, ininterruptas, de segunda a segunda-feira:
Nas planilhas, os cálculos dos valores unitários por carga horária – planilha de custos, para total de remuneração de mão-de-obra, estão de acordo com os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, assim considerado o salário base da categoria.
Em que pese, nossos parâmetros tenham sido formados considerando para o cálculo do adicional de Risco de Vida/Periculosidade o valor dos itens que compõem a remuneração, a empresa cotou este adicional diluído em cada um dos itens da planilha, ou seja, considerando 30% a mais nestes, os quais somados perfazem o mesmo montante calculado em nossos parâmetros,
individualmente, para o item adicional de Risco de Vida/Periculosidade, a licitante atende as exigências do Edital.
Ademais, muito embora, nossos parâmetros tenham sido formados considerando a utilização de hora extra a empresa cotou valores considerando rendição de intervalo menor que não compreende todo o período necessário para compor a carga horária do posto, individualmente, para os itens hora extra e rendição de intervalo, a licitante NÃO atende as exigências do Edital.
Contudo, para os itens Salário e Adicional Risco de Vida/Periculosidade a empresa cotou valor acima do previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, dessa forma, são suficientes para compor o valor total do posto, mesmo contando o Repouso Semanal Remunerado abaixo do previsto da mesma forma que a rendição de intervalo, o montante total do posto apresenta valores que estão de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos.
7) Postos de 10 horas noturnas, ininterruptas, de segunda a segunda-feira:
Nas planilhas, os cálculos dos valores unitários por carga horária – planilha de custos, para total de remuneração de mão-de-obra, estão de acordo com os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, assim considerado o salário base da categoria.
Em que pese, nossos parâmetros tenham sido formados considerando para o cálculo do adicional de Risco de Vida/Periculosidade o valor dos itens que compõem a remuneração, a empresa cotou este adicional diluído em cada um dos itens da planilha, ou seja, considerando 30% a mais nestes, os quais somados perfazem o mesmo montante calculado em nossos parâmetros, individualmente, para o item adicional de Risco de Vida/Periculosidade, a licitante atende as exigências do Edital.
Ademais, muito embora, nossos parâmetros tenham sido formados considerando a utilização de hora extra a empresa cotou valores considerando rendição de intervalo maior que compreende todo o período necessário para compor a carga horária do posto, individualmente, para os itens hora extra e rendição de intervalo, a licitante atende as exigências do Edital.
8) Postos de 12 horas diárias, ininterruptas, de segunda a sexta-feira:
Nas planilhas, os cálculos dos valores unitários por carga horária – planilha de custos, para total de remuneração de mão-de-obra, considerando o total de todos os itens que compõem a remuneração, NÃO estão de acordo com os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, assim considerado o salário base da categoria.
Em que pese, nossos parâmetros tenham sido formados considerando para o cálculo do adicional de Risco de Vida/Periculosidade o valor dos itens que compõem a remuneração, a empresa cotou este adicional diluído em cada um dos itens da planilha, ou seja, considerando 30% a mais nestes, os quais somados perfazem o mesmo montante calculado em nossos parâmetros, individualmente, para o item adicional de Risco de Vida/Periculosidade, a licitante atende as exigências do Edital.
Ademais, em que pese a empresa tenha cotado valores abaixo do previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria para a Repouso Semanal Remunerado e Adicional para troca de uniforme, cotou valores acima para o Rendição de intervalo, dessa forma, a soma dos dois itens é suficiente.
Contudo, cotou valores insuficiente para a Hora Extra prevista para o cumprimento da escala proposta pela MOBRA, de forma que os valores apresentados NÃO estão de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos.
9) Postos de 12 horas noturnas, ininterruptas, de segunda a sexta-feira:
Nas planilhas, os cálculos dos valores unitários por carga horária – planilha de custos, para total de remuneração de mão-de-obra, estão de acordo com os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, assim considerado o salário base da categoria.
Em que pese, nossos parâmetros tenham sido formados considerando para o cálculo do adicional de Risco de Vida/Periculosidade o valor dos itens que compõem a remuneração, a empresa cotou este adicional diluído em cada um dos itens da planilha, ou seja, considerando 30% a mais nestes, os quais somados perfazem o mesmo montante calculado em nossos parâmetros, individualmente, para o item adicional de Risco de Vida/Periculosidade, a licitante atende as exigências do Edital.
Ademais, muito embora, nossos parâmetros tenham sido formados considerando a utilização de hora extra a empresa cotou valores considerando rendição de intervalo maior que compreende todo o período necessário para compor a carga horária do posto, individualmente, para os itens hora extra e rendição de intervalo, a licitante atende as exigências do Edital.
Ainda, para os itens Rendição de intervalo, Hora Reduzida e Adicional Noturno a empresa cotou valor acima do previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, dessa forma, são suficientes para compor o valor total do posto, mesmo contando o Repouso Semanal Remunerado abaixo do previsto da mesma forma que a Hora Extra, o montante total do posto apresenta valores que estão de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos.
10) Postos de 12 horas diárias, ininterruptas, de segunda a segunda-feira:
Nas planilhas, os cálculos dos valores unitários por carga horária – planilha de custos, para total de remuneração de mão-de-obra, estão de acordo com os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, assim considerado o salário base da categoria.
Em que pese, nossos parâmetros tenham sido formados considerando para o cálculo do adicional de Risco de Vida/Periculosidade o valor dos itens que compõem a remuneração, a empresa cotou este adicional diluído em cada um dos itens da planilha, ou seja, considerando 30% a mais nestes, os quais somados perfazem o mesmo montante calculado em nossos parâmetros, individualmente, para o item adicional de Risco de Vida/Periculosidade, a licitante atende as exigências do Edital.
Ademais, em que pese a empresa tenha cotado valores abaixo do previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria para a Repouso Semanal Remunerado, cotou valores acima para o Rendição de intervalo, dessa forma, a soma dos dois itens é suficiente.
11) Postos de 12 horas noturnas, ininterruptas, de segunda a segunda-feira:
Nas planilhas, os cálculos dos valores unitários por carga horária – planilha de custos, para total de remuneração de mão-de-obra, estão de acordo com os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, assim considerado o salário base da categoria.
Em que pese, nossos parâmetros tenham sido formados considerando para o cálculo do adicional de Risco de Vida/Periculosidade o valor dos itens que compõem a remuneração, a empresa cotou este adicional diluído em cada um dos itens da planilha, ou seja, considerando 30% a mais nestes, os quais somados perfazem o mesmo montante calculado em nossos parâmetros, individualmente, para o item adicional de Risco de Vida/Periculosidade, a licitante atende as exigências do Edital.
Ainda, em que pese a empresa tenha cotado valores abaixo do previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria para a Repouso Semanal Remunerado e Hora Reduzida Noturna, cotou valores acima para o Rendição de intervalo e Adicional Noturno, dessa forma, a soma dos itens é suficiente.
12) Posto de 24 horas diárias ininterruptas de segunda a sexta-feira.
Nas planilhas, os cálculos dos valores unitários por carga horária – planilha de custos, para total de remuneração de mão-de-obra, estão de acordo com os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, assim considerado o salário base da categoria.
Em que pese, nossos parâmetros tenham sido formados considerando para o cálculo do adicional de Risco de Vida/Periculosidade o valor dos itens que compõem a remuneração, a
empresa cotou este adicional diluído em cada um dos itens da planilha, ou seja, considerando 30% a mais nestes, os quais somados perfazem o mesmo montante calculado em nossos parâmetros, individualmente, para o item adicional de Risco de Vida/Periculosidade, a licitante atende as exigências do Edital.
Ainda, em que pese a empresa tenha cotado valores abaixo do previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria para a Adicional de Troca de Uniforme e Hora Extra, cotou valores acima para o Rendição de intervalo, Hora Reduzida, Adicional Noturno e Repouso Semanal Remunerado, dessa forma, a soma dos itens é suficiente.
13) Posto de 24 horas diárias ininterruptas de segunda a segunda-feira.
Nas planilhas, os cálculos dos valores unitários por carga horária – planilha de custos, para total de remuneração de mão-de-obra na sua totalidade, estão de acordo com os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, assim considerado o salário base da categoria.
Em que pese, nossos parâmetros tenham sido formados considerando para o cálculo do adicional de Risco de Vida/Periculosidade o valor dos itens que compõem a remuneração, a empresa cotou este adicional diluído em cada um dos itens da planilha, ou seja, considerando 30% a mais nestes, os quais somados perfazem o mesmo montante calculado em nossos parâmetros, individualmente, para o item adicional de Risco de Vida/Periculosidade, a licitante atende as exigências do Edital.
Ademais, em que pese a empresa tenha cotado valores abaixo do previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria para a Hora Reduzida Noturna e R.S.R, cotou valores acima para o Adicional Noturno, dessa forma, a soma dos dois itens é suficiente.
Conclusão: As planilhas apresentadas pela empresa MOBRA no que tange ao valor da Remuneração, não atende as exigências do Edital.
2- DOS ENCARGOS SOCIAIS
Os encargos sociais estão sendo cotados com o índice de 71,50%, que passamos a analisar:
A) Para os encargos do Grupo A, a empresa cotou o percentual de 37,55% sendo que os índices atribuídos a cada parcela estão dentro dos índices legais, conforme abaixo:
Padr | Plan. | |
INSS | 20,0 | 20,0% |
FGTS | 8,00 | 8,00% |
SESI/SESC | 1,50 | 1,50% |
SENAI/SENAC | 1,00 | 1,00% |
INCRA | 0,20 | 0,20% |
Salário Educação | 2,50 | 2,50% |
Seguro Acidente do Trabalho/SAT | Acim | 3,75% |
SEBRAE | 0,60 | 0,60% |
Conclusão: As planilhas apresentadas pela empresa MOBRA, no que tange ao valor dos Encargos Sociais do Grupo A, estão de acordo com os mínimos legais, contudo, por incidir em base (total da remuneração) com valor não compatível, não atendem as exigências do Edital.
B) Para os encargos do Grupo B, a licitante cotou o percentual de 21,1%.
Os componentes deste Grupo visam contemplar as ocorrências de faltas de serventes ao serviço, em função de conquistas trabalhistas certas (férias), bem como as de natureza aleatórias
(acidente do trabalho, licenças)
C) Quanto aos encargos sociais do Grupo C, a empresa cotou o total de 4,64%.
O grupo C refere-se a obrigações com demissões.
Conclusão: As planilhas apresentadas pela empresa MOBRA, no que tange ao valor dos Encargos Sociais dos Grupos B e C, são suficientes, contudo, por incidir em base (total da remuneração) com valor não compatível, não atendem as exigências do Edital.
D) Quanto aos encargos sociais do Grupo D, a empresa cotou o total de 8,00%.
O grupo D refere-se a incidência dos Encargos do Grupo A sobre os itens do Grupo B, conforme previsão no edital:
Plan. MOBRA | |
Incidência encargos Grupo “A” sobre Grupo “B” | 8,00% |
Conclusão: As planilhas apresentadas pela empresa MOBRA, no que tange ao valor dos Encargos Sociais do Grupo D, apresentam valores aceitáveis, contudo, por incidir em base (total da remuneração) com valor não compatível, não atendem as exigências do Edital.
3- DOS INSUMOS
Montante b (Insumos)
INSUMOS | Vlr mensal |
Uniformes | R$ 49,37 |
Vale Alimentação | R$ 292,32 |
Vale Transporte | R$ 226,07 |
Treinamento e/ou reciclagem de | R$ 10,79 |
Depreciação Equipamentos/EPI’s/Rádios | R$ 12,15 |
Exame Médico | R$ 1,00 |
Seguro de Vida | R$ 9,95 |
Contribuição Patronal | - |
Reserva Técnica | - |
DEMAIS COMPONENTES | |
Despesas Admin./Operac. (Luz, água, | 3,15% |
Lucro | 1,75% |
Conclusão: As planilhas apresentadas pela empresa MOBRA, no que tange ao valor dos Insumos, não estão de acordo com os mínimos legais, uma vez que o vale alimentação cotado é inferior ao mínimo exigido pela Convenção Coletiva da Categoria, dessa forma, não atendem as exigências.
4- DOS TRIBUTOS
A empresa calculou os Tributos no percentual de 3,65%, incidindo sobre o valor do somatório do Montante A+B de sua planilha, excluídos os índices de ISS, tendo em vista que os mesmos variam em função do local da prestação dos serviços, e que foram analisados separadamente.
Imposto
Xxxxx Xxxxxxxxx
Lucro Real
Substituto
Planilha MOBRA
COFINS
3,00 %
7,60%
3,00%
3,00%
PIS
0,65 %
1,65%
0,65%
0,65%
Outros
-
-
-
-
TOTAL
3,65%
9,25%
3,65%
3,65%
Considerando a diversidade das formas de composição do item “Tributos”, que depende da situação contábil da empresa em especial, sua modalidade de tributação, visando manter a equidade entre as propostas, utilizamos como valores mínimos aceitáveis, os percentuais a serem retidos por este Banrisul na condição de substituto tributário.
Conclusão:
As planilhas apresentadas pela empresa MOBRA, no que tange ao valor dos Tributos, apresentam alíquotas suficientes com os parâmetros legais para substituto tributário, atendem as exigências do Edital.
III. DA MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE DE CONTRATAÇÕES E PAGADORIA - GERÊNCIA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPRA E CONTRATAÇÕES
Diante do acima exposto, considerando as razões individualizadas na apreciação das planilhas de custos e formação de preços, constatamos que as mesmas não estão de acordo com a Legislação vigente e que a empresa não atende as exigências em suas planilhas de custos e formação de preços”.
b) | Classificar as propostas comercial(ais) da(s) empresa(s): | |
ORDEM LICITANTE | VALOR TOTAL | |
1º | ROTA-SUL Empresa de Vigilância Ltda | R$ 43.334.550,00 |
2º | EMPRESA Portoalegrense de Vigilância Ltda. | R$ 48.503.519,54 |
3° | SELTEC Vigilância Especializada Ltda. | R$ 48.639.207,14 |
Condições:
Validade da Proposta: Até 04.08.2017
Condições de Pagamento: Na forma e condições previstas na Cláusula Quarta do Contrato. Prazo do contrato: 24 (vinte e quatro) meses.
Comparativo do valor cotado com o estimado:
Valor cotado pelo primeiro colocado sobre o preço estimado
Item Único
R$ 43.334.550,00 / R$ 48.641.608,58 = 89,0895 % ou – 10,9105 %
Este é o julgamento que submetemos à consideração da Autoridade superior.
Porto Alegre, 19 de junho de 2017.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente