TERMO DE CESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS (PRÉDIO) Nº 015/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR E A POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ / PMPR.
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TERMO DE CESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS (PRÉDIO) Nº 015/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR E A POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ / PMPR.
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.206.513/0001-40, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, nº 2.940, Bairro Capão da Imbuia, XXX 00.000-000, Curitiba/PR, representado neste ato pelo seu Diretor Geral XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 14.450.188-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CEDENTE, e a POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ – PMPR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.401, XXX 00.000-000 – Bairro Rebouças – Curitiba/PR, neste ato representada por seu Comandante-Geral, Coronel QOPM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 5.546.799-4 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CESSIONÁRIO, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 76.416.932/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 – Curitiba/PR, neste ato representado por seu Secretário XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, resolvem celebrar o presente termo de cessão de uso das instalações físicas, de acordo com as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de CESSÃO DE USO tem por objetivo a cessão do CEDENTE ao
CESSIONÁRIO, de espaço físico constante de seu imóvel (prédio), localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 411, neste município, com área total cedida abrangendo 3.964.36m² (três mil, novecentos e sessenta e quatro vírgula, trinta e seis metros quadrados), objeto de parte da Matrícula nº 30.383 da 3ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, para utilização da POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ como sede administrativa do BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FINS
O CEDENTE cederá ao CESSIONÁRIO os espaços físicos constantes da Cláusula Primeira
em bom estado de conservação e em condições de uso a que se destinam, para servir como Sede do Batalhão de Polícia de Trânsito, ou qualquer de suas subunidades, seções ou pelotões, visando providenciar o ambiente propício para o funcionamento da atividade administrativa, logística e operacional do supracitado Batalhão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
a) Usar e administrar a área como se própria fosse, obrigando-se a mantê-la em perfeitas
condições de uso e conservação, inclusive de higiene e vigilância sanitária, até sua efetiva restituição ao CEDENTE, não podendo cedê-la a qualquer título, a terceiros, sem a prévia autorização por escrito do CEDENTE.
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b) Instalar os equipamentos e mobiliários destinados ao bom e fiel cumprimento da presente cessão, adequadamente, observadas as condições necessárias para o bom uso a que se destinam;
c) O CESSIONÁRIO encontra-se, desde já, na posse do imóvel;
d) O CESSIONÁRIO será o único responsável pela prestação do serviço objeto do presente, em razão do seu exclusivo gerenciamento;
e) Efetuar a manutenção predial das instalações físicas e/ou edificações instaladas;
f) Restituir o imóvel objeto do presente, em perfeitas condições de uso e conservação;
g) As benfeitorias que porventura sejam efetuadas, com exceção das benfeitorias necessárias, correrão à conta do CESSIONÁRIO, após prévia autorização formal do CEDENTE e serão incorporadas ao bem imóvel, não cabendo quaisquer ressarcimentos neste sentido.
h) Utilizar o espaço físico somente para os fins acordados no termo, ou seja, Sede do Batalhão de Polícia de Trânsito, ou qualquer de suas subunidades, seções ou pelotões, visando providenciar o ambiente propício para o funcionamento da atividade administrativa e logística do supracitado Batalhão;
i) Garantir a segurança do imóvel, aplicando os meios materiais e humanos pertinentes;
j) Utilizar o imóvel somente para os fins acordados neste termo, privando-se de transferir o seu uso a terceiros;
k) Manter, para uso exclusivo do imóvel objeto do termo, todos os recursos materiais que por força deste convênio forem adquiridos, doados ou alocados.
l) Zelar pelo imóvel e seus bens móveis durante o período de ocupação, responsabilizando- se por eventuais danos decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência, excetuando- se o desgaste natural de uso e as ocorrências de caso fortuito ou força maior;
m) Realizar a manutenção de limpeza interna e externa do local, mantendo a área em condições de ser utilizada para os fins destinados;
n) Informar imediatamente ao CEDENTE a respeito das situações que requeiram soluções emergenciais, assim como qualquer fator que ocasione alterações das características pertencentes ao imóvel;
o) Arcar com todas as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como energia elétrica, água, esgoto e outras decorrentes da regular manutenção da edificação e dos bens móveis existentes;
p) Designar responsáveis pelo acompanhamento (gestor) e fiscalização (fiscal) do termo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) Manifestar-se mediante a devida análise, a respeito de possíveis pretensões de
benfeitorias, por parte do CESSIONÁRIO;
b) Arcar com os custos decorrentes de benfeitorias consideradas necessárias, assim entendidas aquelas realizadas para conservar o bem e evitar que se deteriore.
c) Assegurar o uso do imóvel pela Polícia Militar do Paraná, como sede do Batalhão de Polícia de Trânsito.
d) Inspecionar o cumprimento das atribuições do CESSIONÁRIO quanto à utilização do imóvel, a qualquer momento.
e) Designar responsáveis pelo acompanhamento (gestor) e fiscalização (fiscal) do termo.
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CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
a) Por parte do DETRAN/PR, a gestão do termo ficará a cargo do servidor CEZAR
HOINATSKI, titular do RG nº 7.219.463-2, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00. E a fiscalização ficará a cargo do servidor XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, titular do RG nº 3.657.585-9, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com os quais a PMPR, deverá manter os entendimentos subsequentes à assinatura deste instrumento.
a.1) Ao gestor cabe a responsabilidade pelas anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas a execução do termo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Ao fiscal cabe a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução do termo, devendo agir de forma pró-ativa e preventiva, observando o cumprimento dos termos acordados, e buscar os resultados esperados deste termo.
b) Por parte da PMPR, a gestão do termo ficará a cargo do Ten. Cel QOPM XXXXX XXXXXXXX DO CARMO, RG 3.926.843-4, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00. E a fiscalização ficará a cargo da Capitã QOPM CLÁUDIA F. DA XXXXX XXXXXXXXXX, RG 7.009.087-2, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com os quais o DETRAN/PR, deverá manter os entendimentos subsequentes à assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
a) A vigência do presente termo de CESSÃO DE USO é de 60 (sessenta) meses e inicia-se
na data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE.
b) Alterações no presente termo, serão objeto de termo aditivo a ser firmado entre as partes.
c) O CEDENTE efetuará a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado do Paraná, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura deste termo, conforme previsto no art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA GRATUIDADE
As obrigações assumidas pelo CEDENTE e CESSIONÁRIO, no presente termo, não
demandam qualquer despesa orçamentária. Bem como, a formalização deste instrumento não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes e não visa qualquer lucratividade (art. 133, II e 134, § 1º, da Lei Estadual nº 15.608/07).
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste termo de CESSÃO DE USO,
a rescisão dar-se-á automaticamente, independentemente de notificação judicial, ou extra judicial. E não havendo interesse na continuidade da CESSÃO DE USO, ou seja, rescisão por iniciativa de uma das partes, esta deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
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CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente termo de CESSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem ajustados, as partes firmam o presente instrumento e declaram conhecer o seu inteiro teor.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Cel. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Segurança Pública – SESP
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Geral do DETRAN/PR
Cel. QOPM Hudson Xxxxxxx Xxxxxxxx
Comandante Geral da PMPR
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Operações do DETRAN-PR
Ten. Cel QOPM Xxxxx Xxxxxxxx do Carmo
Gestor pela PMPR
Xxxxx Xxxxxxxxx
Gestor pelo DETRAN/PR
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Fiscal pelo DETRAN-PR
Capitã QOPM Cláudia F. Da Xxxxx Xxxxxxxxxx
Fiscal pela PMPR
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Documento: 015.2021TERMOCESSAODEUSOPREDIOBPTRAN.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 30/07/2021 17:11, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx em 13/08/2021 15:19.
Assinatura Avançada realizada por: Cap. Qopm Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx em 21/07/2021 13:34, Ten.-cel. Qopm Xxxxx Xxxxxxxx do Carmo em 22/07/2021 14:27, Cap. Qopm Cezar Hoinatski em 22/07/2021 15:46, 1° Ten. Qobm Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 22/07/2021 15:54, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em 10/08/2021 11:59, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em 13/08/2021 18:39.
Inserido ao protocolo 16.455.574-7 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 12/07/2021 14:15.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 6c7818036cb975c547197762126607cf.
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5ª feira | 19/Ago/2021 - Edição nº 11002
Protocolo: nº 16.455.574-7. Vigência: A vigência do presente termo de CESSÃO DE USO é de 60 (sessenta) meses e inicia-se na data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE. |
Casa Civil | |
Departamento de Trânsito do | |
Paraná - DETRAN |
PORTARIA N.º 653/2021 - DG
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ES-
TADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na forma da Lei e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida- des para atividades previstas na legislação de trânsito;
CONSIDERANDO o que consta na Lei Estadual n.º 17.682/2013;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial contida nos Autos nº. 0000099- 05.2021.8.16.0004, da COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CU- RITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI;
CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 17.191.114-1, resolve:
CREDENCIAR
Art. 1º. A partir dessa data, conforme Decisão Judicial contida nos Autos acima mencionado, da COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI; XXXX XXXXXX
XXXXXXXX, sob a matrícula 1457012-8, para atuar no Município de Quedas do Iguaçu/PR, nos termos da Lei Estadual nº 17.682/2013 que regula as atividades de Despachantes de Trânsito.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até ulterior deliberações nos autos supra citados (sub judice).
Art. 3º. Cumpra-se obedecendo-se as formalidades legais.
Publique-se.
Anote-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PR EXTRATO DA PORTARIA Nº 662/2021 – COAD – DG
Designar, Xxx Xxxxxxx, RG n° 4.935.645-5 e CPF nº 000.000.000-00, servidor deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como gestor, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 7.189.463-0 e CPF nº 023.054.789- 33, servidor deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR para atuar como fiscal do Termo de Cessão de Uso de área física (pátio) n° 014/2021, celebrado entre este Departamento e a Polícia Militar do Paraná - PMPR, com interveniência da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, que tem por objeto a cessão de espaço físico (pátio), situado à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, nº 3.057, neste município, com área de terreno cedida abrangendo 4.633,34 m² (quatro mil, seiscentos e trinta e três vírgula trinta e quatro metros quadrados), parte da Matrícula nº 17.776 da 3ª Circunscrição Imobiliária desta Capital para utilização pela PMPR, até a vigência final do mesmo. Curitiba, 12 de agosto de 2021. Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretor-Geral do DETRAN/PR.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA FÍSICA (PRÉDIO) Nº 015/2021 |
CEDENTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ DETRAN/PR CESSIONÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ – PMPR, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
Objeto: O presente termo de CESSÃO DE USO tem por objetivo a cessão do CEDENTE ao CESSIONÁRIO, de espaço físico constante de seu imóvel (prédio), localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 411, neste município, com área total cedida abrangendo 3.964.36m² (três mil, novecentos e sessenta e quatro vírgula, trinta e seis metros quadrados), objeto de parte da Matrícula nº 30.383 da 3ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, para utilização da Polícia Militar do Paraná como sede administrativa do BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO. Autorização: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretor Geral do DETRAN- PR, em 01/07/2021. Protocolo: nº 16.455.574-7. Vigência: A vigência do presente termo de CESSÃO DE USO é de 60 (sessenta) meses e inicia-se na data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE. |
Curitiba, 10 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,
Diretor Geral
PORTARIA N.º 665/2021 - DG
125996/2021
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PR EXTRATO DA PORTARIA Nº 663/2021 – COAD – DG
Designar, Xxxxx Xxxxxxxxx, RG n° 7.219.463-2 e CPF nº º 000.000.000-00,
servidor deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ES-
TADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na forma da Lei e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida- des para atividades previstas na legislação de trânsito;
CONSIDERANDO o que consta na Lei Estadual n.º 17.682/2013;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial contida nos Autos nº 0002423- 59.2020.8.16.0179, da SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FA- ZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL – COMARCA DA REGIÃO ME- TROPOLITANA DE CURITIBA – 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 16.775.454-6, resolve:
CREDENCIAR
Art. 1º. A partir dessa data, conforme Decisão Judicial contida nos Autos acima mencionado, de autoria da SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA,
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, sob a matrícula 1801031-3, para atuar no Município de Curitiba/PR, nos termos da Lei Estadual nº 17.682/2013 que regula as atividades de Despachantes de Trânsito.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até ulterior deliberações nos autos supra citados (sub judice).
Art. 3º. Cumpra-se obedecendo-se as formalidades legais.
Publique-se.
Anote-se.
Curitiba, 16 de agosto de 2021.
.Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,
Diretor Geral
125994/2021
como gestor, e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 3.657.585-9 e CPF nº 000.000.000-00, servidor deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR para atuar como fiscal do Termo de Cessão de Uso de área física (prédio) n° 015/2021, celebrado entre este Departamento e a Polícia Militar do Paraná - PMPR, com interveniência da Secretaria de Estado da Segurança Pública
- SESP, que tem por objeto a cessão de espaço físico (prédio), situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 411, neste município, com área total cedida abrangendo 3.964.36m² (três mil, novecentos e sessenta e quatro vírgula, trinta e seis metros quadrados), parte da Matrícula nº 30.383 da 3ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, para utilização da PMPR, como sede administrativa do BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO, até a vigência final do mesmo. Curitiba, 12 de agosto de 2021. Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretor-Geral do DETRAN/PR.
126063/2021
Procuradoria Geral do Estado
Resolução nº 155/2021-PGE
Designa Procurador do Estado para substituir durante férias regulamen- tares do titular, Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições previstas no § 1º do artigo 1º da Lei Comple- mentar nº 161, de 03 de outubro de 2013, com base no art. 70, parágra- fo único da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970,
RESOLVE
TRÂNSITO DO PARANÁ função de Procurador-Chefe
10 (dez) dias, no período de
O PARANÁ – PMPR, COM rias do exercício de 2019, do
E ESTADO DA SEGURANÇA xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
SO tem por objetivo a cessão do Art. 2º Esta Resolução entra
ísico constante de seu imóvel PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
maral, nº 3.057, neste município,
3,34 m² (quatro mil, seiscentos e Curiti
uadrados), objeto de parte da
Imobiliária desta Capital para Letici
a – Diretor Geral do DETRAN- Procu
Art. 1º Designar o Procurador do Estado XXXXXXXX XXXXXX, RG 6.049.058-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela
da Procuradoria da Dívida Ativa, durante 10/09/2021 a 19/09/2021, referente as fé- titular, Procurador do Estado Elpídio Rodri-
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA FÍSICA (PÁTIO) Nº 014/2021 |
CEDENTE: DEPARTAMENTO DE DETRAN/PR CESSIONÁRIO: POLÍCIA MILITAR D INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA D CÓDIGO LO PÚBLICA 555 |
Objeto: O presente termo de CESSÃO DE U CEDENTE ao CESSIONÁRIO, de espaço f Documento emitido (pátio), situado à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx do A Diário Ofic com área de terreno cedida abrangendo 4.63 trinta e três vírgula trinta e quatro metros q Nº 11002 | 19/0 Matrícula nº 17.776 da 3ª Circunscrição Para verificar a autenticida utilização pela Polícia Militar do Paraná. Código Localiz Autorização: Sr. Wagner Mesquita de Oliveir PR, em 01/07/2021. |
CALIZADOR: 012421
em 10/09/2021 09:49:29.
ial Executivo 8/2021 | PÁG. 24
de desta página, basta informar o ador no site do DIOE.
em vigor na data da sua publicação.
ba, 17 de agosto de 2021.
a Ferreira da Silva radora-Geral do Estado
125858/2021