CONTRATO ADMINISTRATIVO 084/2021 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO 084/2021 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO ADERIDA 016/2021 PREGÃO ELETRONICO 011/2021
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PLANTAS PARA PAISAGISMO, VASOS E ACESSÓRIOS, INCLUINDO PLANTIO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE DIAMNTINO
-MT., QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE DIAMNTINO - MT E A EMPRESA RLS PAISAGISMO EIRELI.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Diamantino - Estado de Mato Grosso, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE
MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a SR. XXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, Médico, portador da Cédula de identidade RG n.º 0289375- 4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado Xx. Xxxxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxxxxx, neste Município, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado à empresa RLS PAISAGISMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.048.962/0001-05, estabelecida na XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, xxxxxx XXXXXX XXXXX XXXX, xxxxxx XXXXX XX XXXXXX/XX, neste ato representada pelo Sra. REGIANE LUZIA DE SOUZA TEDESCHI, portadora do CPF n. 000.000.000-00 doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2020, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objetivo o FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PLANTAS PARA PAISAGISMO, VASOS E ACESSÓRIOS, INCLUINDO PLANTIO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE DIAMNTINO -MT., conforme discriminado no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
2 | FORMULA PARA ADUBACAO - DO TIPO FERTILIZANTE SOLUVEL, KRISTAL ON AMARELO, 13- 40-13, COMPOSICAO 13% DE NITROGENIO (AZOTO), 40% DE FOSFORO, 13% DE POTASSIO, FERTILIZANTE PARA FERTIRRIGACAO. (DYPSIS MADAGASCARIENSIS), COM NO MINIMO 2 Detalhamento: PALMEIRA DELOCUBA (DYPSIS MADAGASCARIENSIS), COM NO MINIMO 2,5 M ALTURA | 1 | 153,00 | 153,00 |
3 | ADUBO - DO TIPO FERTILIZANTE MAP PURIFICADO, FERTIRRIGACAO, TEORES MINIMO TOTALMENTE SOLUVEIS EM AGUA 10%N, 45% P205, GRANULADO. | 2 | 144,00 | 144,00 |
7 | SERVICO DE JARDINAGEM - DO TIPO PLANTIO DE MUDAS ARBUSTIVAS, COM FORNECIMENTO DO MATERIAL. | 40 | 48,00 | 1.920,00 |
8 | SERVICO DE PODACAO DE ARVORES - DO TIPO PLANTIO ORNAMENTAL DE PLANTA NATURAL COM TRATAMENTO | 16 | 68,00 | 1.088,00 |
9 | SERVICOS DE ENGENHARIA - PROVISORIO - FORNECIMENTO E PLANTIO DE MUDAS ARBOREAS DE TAMANHO MEDIO, COM CERCA DE 1,5M DE ALTURA, INCLUINDO A PREPARACAO DE COVA DE 40,0 X 40,0 X 40,0CM COM BARRO DE JARDIM E ESTRUME BOVINO CURTIDO | 66 | 12,67 | 836,22 |
10 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - DRACENA, PE FRANCO, RAIZ EMBALADA EM SACO PLASTICO, UM ANO DE DESENVOLVIMENTO | 28 | 43,00 | 1.204,00 |
30 | SUBSTRATO - DEFINIDO - CREMOGENICO,PARA MONITORAMENTO DA AGUA DE CONSUMO HUMANO | 83 | 24,00 | 1.992,00 |
15 | SERVICO DE JARDINAGEM - SERVICO DE PLANTIO DE MUDAS. | 22 | 8,51 | 187,22 |
16 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - DRACENA, PE FRANCO, RAIZ EMBALADA EM SACO PLASTICO, UM ANO DE DESENVOLVIMENTO | 39 | 24,00 | 936,00 |
18 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - LANTANA AMARELA, PE FRANCO, RAIZ EMBALADA EM SACO PLASTICO, UM ANO DE DESENVOLVIMENTO | 100 | 8,33 | 833,00 |
19 | SERVICO DE JARDINAGEM - DO TIPO FORNECIMENTO E PLANTIO DE ALAMANDA (ALLAMANDA BLANCHETTI), DE NO MINIMO 50 CENTIMETROS. | 40 | 20,48 | 819,20 |
26 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - PALMEIRA IMPERIAL, PE FRANCO, RAIZ EMBALADA, COM 04 ANOS DE DESENVOLVIMENTO | 45 | 239,00 | 10.755,00 |
27 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - MUSSAENDA XXXXXX,PE XXXXXX,XXXX XXXXXXXX EM SACO PLASTICO,COM 06 MESES DE IDADE | 11 | 64,00 | 704,00 |
11 | TABELA EMLURB - 17.03.090, FORNECIMENTO E PLANTIO DE MUDAS HERBACEAS TIPO FOLHAGEM - GRUPO 3 (COMIGO NINGUEM PODE, DRACENA, MILIDRAO, LIRIO,COQUEIRINHO, CLOROFITON, COPO DE LEITE, AVENCA, CAMARAO AMARELO, BEGONIAS, ETC) | 30 | 40,00 | 1.200,00 |
TOTAL: R$ 21.567,64 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Adesão a Ata de Registro de Preço n° 016/2021 de Modalidade Pregão Eletrônico n.º 011/2021, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
4.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 21.567,64 (Vinte e Um Mil Quinhentos e Sessenta e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos ).
5.2. O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia do mês
subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura discriminativa, de acordo com a entrega dos itens pela CONTRATADA, desde que esteja devidamente atestada pelas Secretárias.
5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrá por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA | DOTAÇÃO | RED. |
Sec. Mun. De Infraestrutura | 04.001.04.122.0002.20004.3390300000.0100000000 | 122 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar os produtos/equipamentos ou serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
h) Manter as condições de Habilitação e Qualificação exigidas para a sua contratação durante toda a vigência do contrato, sob pena de suspensão nos pagamentos, em que pese tenha sido realizado o serviço ou entregue o produto.
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2. A recusa injustificada em fornecer os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.3. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n.10.520/02.
8.4. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
0.0.Xx qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, devidamente fundamentado.
8.8. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do lote precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
8.9. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.10. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2 A contratada obriga-se a entregar os produtos/equipamentos ou serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 025/2020 e seus anexos, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos itens fornecidos e aceitos.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Diamantino – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (tres) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Diamantino – MT, 21 de junho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MANOEL LOUREIRO NETO
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
REGIANE XXXXX XX XXXXXXXXXXXXX 000.000.000-00
RLS PAISAGISMO EIRELI
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX CPF – 000.000.000-00 CPF – 000.000.000-00