CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA – CISMEP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA – CISMEP
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços médicos especializados, em nível ambulatorial e hospitalar, constituída por equipe especializada com capacidade técnica, humana e tecnológica com execução continuada, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 16/09/2013 às 09h30min (nove horas e trinta minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 16/09/2013 às 09h30min (nove horas e trinta minutos).
Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
LOCAL: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (XX), XXX 00000-000.
CONSULTAS AO EDITAL: na internet, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima.
ESCLARECIMENTOS: e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, fac-símile (00) 0000-0000, telefone (00) 0000-0000, ou na sala da Comissão Permanente de Licitação.
1 – DO PREÂMBULO
1.1 - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, com endereço na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00000- 284, inscrito no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 056/2013, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2013, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, e demais condições fixadas neste edital.
2 – DO OBJETO
2.1 – Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa prestadora de serviços médicos e de saúde especializados, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
3 – DA ÁREA SOLICITANTE
3.1 - Gerência Administrativa do CISMEP.
4 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 - Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx deste Consórcio, podendo ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas, ao custo de R$10,00 (dez reais), referente às cópias reprográficas.
4.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e as publicações no Órgão Oficial do Município de Betim, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, via fac-símile (00) 0000-0000 e telefone (00) 0000-0000, ou, ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante à fl. 01 deste Edital.
4.3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, telefone ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
4.4 - No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
4.5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na sala da Comissão Permanente de Licitação do Consórcio, na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Município de Betim – MG, XXX 00000-000, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.5.1 - O Consórcio não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
4.5.2 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada no site deste Consórcio para conhecimento de todos os interessados.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação.
5.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
5.2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.2.1 - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba.
5.2.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública.
5.2.3 - Em consórcio.
5.2.4 - Com falência decretada.
5.2.5 - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
5.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO(A) PREGOEIRO(A) DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” LOTE:
RAZÃO SOCIAL OU NOME DA PESSOA FÍSICA E ENDEREÇO
AO(A) PREGOEIRO(A) DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013 “PROPOSTA COMERCIAL”
LOTE:
RAZÃO SOCIAL OU NOME DA PESSOA FÍSICA E ENDEREÇO
6.1.1 - O licitante deverá apresentar um envelope de Proposta Comercial para cada LOTE.
7 – DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa física ou jurídica proponente, número do CPF ou CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
7.1.1 - Descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Anexo I;
7.1.2 - Valor do desconto expresso em numeral.
7.2 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um percentual de desconto para o objeto desta licitação.
7.3 – O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso, considerando o percentual de desconto ofertado, com no máximo 01 (uma) casa decimal, sem dízima. Caso ocorra divergência entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.3.1 - O percentual de desconto da proposta não poderá ser inferior ao valor arrematado na disputa de lances.
7.4 - O preço dos procedimentos deverá ser cotado de conformidade com a Tabela de atividades/outros serviços médicos do CISMEP constante em anexo II, devendo a Proponente citar o percentual de desconto ofertado.
7.5 - O licitante deverá cotar o mesmo percentual de desconto para todos os procedimentos constantes no Anexo II.
7.6 – Não será aceita oferta com percentuais de descontos diversos entre os procedimentos constantes no Anexo II.
7.7 - O licitante deverá cotar preço obrigatoriamente de todos os itens do lote ofertado.
7.8 - A proposta e os lances apresentados pelo licitante deverão referir-se à integralidade do objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial.
7.9 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
7.10 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.10.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.11 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
7.11.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantes
classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Consórcio.
7.11.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.12 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
7.13 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
7.14 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.15 - O preço deverá ser cotado considerando-se a execução do objeto licitado no CISMEP, em endereço discriminado no Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. - O licitante que ofertar o menor preço, deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
8.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.1.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.1.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
8.1.8 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.1.9 - Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
8.1.10 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
8.1.11 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III; e
8.1.12 - Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.2 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
8.3 - O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.3.1 - Procedida a consulta, serão registradas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
8.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
8.4.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.4.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.4.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; e
8.4.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5 – Quando algum documento constante do subitem 8.1 estiver vencido ou mesmo em sua ausência, o Pregoeiro poderá consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
8.5.1 - O Consórcio não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.6 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Consórcio, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
8.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
8.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do subitem 11.13 do item 11, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
8.7 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a sua ausência, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 15.
8.8 – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.8.1 – Comprovação de que possui em seu quadro permanente responsável técnico devidamente registrado na entidade profissional competente.
8.8.2 – Certificado de inscrição do licitante no Conselho Regional de Medicina de MG, nos termos da lei federal 6.839/1980.
9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O Pregoeiro fará o julgamento e classificação das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE representado pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre a tabela constante no anexo II do edital.
9.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 - Não se refira à integralidade do objeto;
9.2.2 - Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
9.2.3 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, §3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/1993; e
9.3 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
9.3.1 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
9.4 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
9.4.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do
Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
9.4.2 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
9.4.3 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
9.5 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
9.6 - O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
10 – DO CREDENCIAMENTO
10.1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
10.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
10.2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III, com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
10.2.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
10.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
10.4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá
comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VI.
10.4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, e penal e administrativamente.
11 – DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
11.2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração, conforme modelo do Anexo IV, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
11.2.1 - Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima.
11.3 – O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
11.3.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
11.4 - O(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
11.4.1 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste subitem, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
11.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.5.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.5.4 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
11.6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
11.7 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/06.
11.8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do subitem 11.4, proceder-se-á da seguinte forma:
11.8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
11.8.2 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
11.8.3 – Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no subitem 11.7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
11.8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
11.8.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
11.8.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
11.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.10 – O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.11 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
11.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.13 – No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
11.14 – Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Consórcio, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.14.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 11.8.1.
11.15 - Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
11.16 - O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao(à) Pregoeiro(a) a Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, bem como as declarações dos Anexos IV e VI, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação.
11.16.1 - O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
11.16.2 - O documento deverá ser protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do Processo Licitatório e número do Pregão, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Município de Betim (MG), XXX 00000-000, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
11.16.3 - Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação do Consórcio, no endereço acima indicado para protocolização.
11.17 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
12 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
12.2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.4 - Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
12.4.1 - Ser dirigido ao Secretário Executivo do Consórcio, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no subitem 12.1.
12.4.2 - Ser dirigido ao Secretário Executivo do Consórcio, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4.3 - Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa,
rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
12.4.4 - Ser protocolizado na sala da Superintendência Administrativa do CISMEP, na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00000-000.
12.5 - O Consórcio não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
12.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.8 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.9 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, e no site deste Consórcio.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
13.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
14.1 - O setor gerenciador, responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Superintendência Administrativa.
14.2 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Superintendência Administrativa deste Consórcio, convocará os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo VII, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
14.3 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
14.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
14.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, vedada, neste caso, sua prorrogação.
14.6 - A ARP não obriga o Consórcio a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
14.7 - O setor gerenciador avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
14.8 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
14.9 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
14.10 - Cancelados os registros, o Consórcio poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
14.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Consórcio procederá à revogação da ARP, relativamente ao lote que restar frustrado.
14.11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
14.12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o Consórcio, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §1° do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/1993.
14.13 – O responsável pelo Almoxarifado Consórcio, expedirá atestado de inspeção dos serviços executados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
14.14 - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pelo Consórcio, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Superintendência Administrativa.
14.15 - O Consórcio não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste edital.
14.16 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Consórcio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
16.1.1 - Anexo I - Termo de Referência.
16.1.2 - Anexo II – Tabela de Serviços.
16.1.3 - Anexo III - Modelo de Proposta Comercial.
16.1.4 - Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento.
16.1.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de Habilitação.
16.1.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx.
16.1.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP.
16.1.8 – Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços.
16.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar a ata ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), este(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
16.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar- se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
16.5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.6 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.7 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível,
ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
16.7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
16.8 - As decisões da Presidência, do Secretário Executivo do Consórcio e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Órgão Oficial do Município de Betim - MG, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/1993 e divulgadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
16.9 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Consórcio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
16.11 - Para atender a seus interesses, o Consórcio poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §1º do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/1993.
16.12 - O Consórcio poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.13 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Betim (MG), 28 de Agosto de 2013. Pregoeiro(a): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013
1 – DO OBJETO
1.1 – Registro de preços para futura e eventual contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços médicos especializados, em nível ambulatorial e hospitalar, constituída por equipe especializada com capacidade técnica, humana e tecnológica com execução continuada, mediante requisição da Superintendência Operacional do CISMEP, e/ou da Secretaria Executiva do CISMEP, conforme especificações constante deste Termo de Referência.
1.2 – DO CONTRATO
1.2.1 – Poderá ser firmado contrato para a execução dos serviços. Neste caso, o mesmo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
1.2.2 - Nos termos do previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado.
2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos especializados, indispensável à manutenção das atividades técnicas e operacionais do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, visa dar continuidade aos serviços médicos prestados, conforme demanda da Superintendência Operacional do Consórcio.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE A
Código | Descrição |
CISMEP-001 | Prestação de serviços médicos e de saúde especializados de acordo com a tabela constante no Anexo II. |
4 – DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS
4.1 - Conforme exigência legal, a Superintendência Administrativa realizou pesquisa de consumo com base na utilização dos serviços nos últimos anos e a expectativa de crescimento, sendo apurada a média aritmética, para verificação de disponibilidade orçamentária.
4.1.1 - Média estimativa mensal: R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
4.1.2 - Média estimativa anual: R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
5 – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
5.1 - Ser empresa devidamente habilitada.
6 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A Superintendência Operacional é o setor competente para acompanhar, fiscalizar, conferir e autorizar o objeto desta licitação.
7 – DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Se firmado o contrato de prestação de serviços a CONTRATADA deverá prestar os serviços médicos especializados, continuamente pelo período de 12 (doze) meses.
7.1.1 - Nos termos do previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado.
8 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A prestação dos serviços médicos e especializados, objeto da presente licitação dar-se-á de forma continuada, conforme solicitação e/ou autorização escrita ou por fax da Secretaria Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, e/ou da Superintendência Operacional do CISMEP, e/ou das respectivas Gerências das Unidades Assistenciais/Centros de Especialidades do CISMEP - CECs, desde que tenham a outorga formal específica e precípua para tal fim.
8.2 - O prazo de execução dos serviços a serem realizados nas Unidades Assistenciais próprias do CISMEP será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir do recebimento formal da solicitação, considerando a programação e o agendamento prévios, a disponibilidade de área física, recursos físicos, tecnológicos, estando em conformidade com as condições de biossegurança e técnovigilância exigidas pela legislação vigente.
8.3 - O prazo de execução dos serviços a serem realizados em outras Unidades Assistenciais estará condicionado às condições de mercado da região, necessidade e gravidade do caso, devendo ser executado de acordo com a estratificação de risco, no menor prazo possível, contado a partir do recebimento formal da solicitação.
8.4 - Os serviços serão realizados, preferencialmente, nas dependências das Unidades Assistenciais do CISMEP, conforme especificações da solicitação e especificidades de capacidade instalada e operacional da respectiva unidade, conforme registro formal constante do CNES, que deve ser constantemente atualizado pelo CISMEP.
8.5 - As solicitações de execução de serviços à CONTRATADA, devidamente autorizadas pela Secretaria Executiva e/ou Superintendência Operacional e/ou Gerências dos CECs, conforme disposto nos itens 8.1 e 8.2 acima, no decorrer da execução dos serviços, deverão ser atendidos na sua totalidade.
8.6 - As quantidades totais poderão ser alteradas para mais ou para menos, a critério do CISMEP, conforme necessidades detectadas através de estudos técnicos de necessidade real, considerando demanda represada, perfil epidemiológico, dentre outros fatores.
8.7 – A CONTRATADA não poderá realizar procedimentos médicos sem o pedido por escrito, contendo a correta e completa descrição dos mesmos, com registro por meio magnético ou por escrito, em guia ou impresso adequado, contendo nome legível, número do CRM e assinatura do médico solicitante, salvo decisão em contrário e autorização formal do CISMEP.
8.8 – A realização dos procedimentos nos qualitativos e quantitativos específicos para cada Município consorciado será decorrente do processo de elaboração da Programação Mensal pelos Municípios consorciados, da disponibilização mensal de agenda (dia/horário/modalidade de atendimento/procedimento) pela Superintendência Operacional do CISMEP e pelo agendamento pelos próprios Municípios consorciados, através dos seus Serviços de Controle e Avaliação e/ou Diretorias de Regulação, de suas respectivas Secretarias Municipais de Saúde, constituindo assim como ato e processo formal, legítimo e legal de solicitação e de autorização da prestação de serviços.
8.9 – Os procedimentos médicos que não forem solicitados em guias ou impressos próprios e originais do CISMEP só poderão ser realizados mediante autorização prévia das respectivas Secretarias Municipais de Saúde, conforme disposto nos
itens 8.1 e 8.8, acima. Excepcionalidades serão motivo de análise e autorização especial por parte do CISMEP.
8.10 – A prestação dos serviços será remunerada de acordo com os valores constantes das Tabelas de Procedimentos do CISMEP vigentes, nos termos do Anexo II, considerando o percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em conformidade com a quantidade de procedimentos e a programação orçamentário-financeira, conforme solicitação/autorização da Superintendência Operacional e os boletins de produção consolidados pelo CISMEP, apresentados ao órgão regulador do Município onde estiver alocada a Unidade Assistencial do CISMEP para conferência, faturamento e pagamento.
8.11 – A CONTRATADA deverá atender ao usuário do CISMEP com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços, esclarecendo os usuários sobre os procedimentos realizados, seus direitos e demais informações necessárias pertinentes aos serviços realizados.
8.12 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, reparar e/ou refazer os serviços prestados que estiverem inadequados ao fim que se destinam, sujeitando-se às normas do Sistema Único de Saúde, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, prazo este contado a partir da solicitação formal de reparação.
8.13 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar ao CISMEP ou ao USUÁRIO deste.
8.14 – A CONTRATADA deverá permitir acesso dos assessores, coordenadores e supervisores do CISMEP, para supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços contratados.
8.15 – A CONTRATADA deverá indicar médico responsável técnico, com comprovação formal através de título de especialista, em qualquer das áreas dos procedimentos médicos listados no Anexo II e com experiência de no mínimo 02 (dois) anos, com registro no Conselho Regional de Medicina.
8.15.1 – Todos os profissionais da CONTRATADA deverão fazer o cadastro no CISMEP, preenchendo a ficha de cadastro de estabelecimentos de saúde – FCES e entregando cópia xérox do diploma de médico, do título de especialista/ certificado de curso ou de residência médica, da carteira de identidade, da carteira do CRM e do comprovante de endereço à gerência e/ou supervisão e/ou coordenação assistencial do CISMEP.
8.16 – A CONTRATADA deverá executar os serviços e/ou procedimentos rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas, de forma humanizada, devendo desenvolver ações e formalizar instrumentos para
adesão à Política Nacional de Humanização e Melhoria da Qualidade da Assistência, de acordo com normatizações estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
8.17 – A CONTRATADA deverá garantir o atendimento às complicações decorrentes da realização de procedimentos executados nas Unidades Assistenciais do CISMEP em tempo hábil.
8.18 - Na Nota fiscal deverá constar o local de execução, o número do Processo (PAC), a Modalidade da Licitação, a Unidade solicitante, o número da ordem de serviços (OS) e, em anexo à nota fiscal, especificação detalhada dos serviços executados.
8.19 – A CONTRATADA deverá registrar em prontuário do paciente, todas as informações do paciente atendido, de forma clara e legível, em conformidade com as normatizações da Resolução CFM Nº. 1.638 de 10 de julho de 2002, contendo queixas/motivo do atendimento, dados do exame clínico especializado, resultados de exames, intervenções e demais procedimentos terapêuticos, indicação de procedimentos cirúrgicos, solicitação de risco cirúrgico, exames pré-operatórios, evolução e acompanhamento pós- operatório.
8.20 – A CONTRATADA deverá participar ativa, solidária e efetivamente na implantação e na implementação do sistema de estratificação de risco e análise de necessidades e prioridades, da implantação/implementação das Linhas de Cuidado Integral, do CISMEP, bem como dos outros sistemas gerenciais do CISMEP.
8.21 – A CONTRATADA deverá manter estabelecimento prestador (escritório ou sucursal) no Município de Betim, durante a vigência do Contrato, para melhor possibilitar o acompanhamento e fiscalização dos serviços ora contratados.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Realizar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo o CONTRATANTE, recusar os serviços que não atenderem a tal requisito, ficando a CONTRATADA, nesta hipótese, obrigada a refazê-los e a fornecer todo o material gasto, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE. Entende-se por serviços de alto nível de qualidade aqueles que não apresentarem incorreções construtivas e de acabamento, observadas as normas da ABNT, bem como os que atenderem efetivamente aos fins a que se destinam;
9.2 - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CISMEP, porém sem qualquer vínculo empregatício com este;
9.3 - Informar à Superintendência Administrativa do CISMEP, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas instalações para adoção das providências que se fizerem necessárias;
9.4 - Tomar as precauções necessárias para que a execução dos serviços previstos seja feita de maneira segura em relação aos empregados e demais usuários dos edifícios;
9.5 - Manter com a Superintendência Operacional do CISMEP, através do preposto, contato quinzenal e, quando necessário, objetivando o planejamento dos serviços, buscar a solução de problemas e outros assuntos relacionados ao contrato;
9.6 - Não deixar materiais de trabalho expostos quando não estiverem sendo utilizados, retirando-os após o término dos respectivos serviços, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade da guarda desses bens, devendo arcar com os prejuízos que possam ocorrer;
9.7 - Manter sistema de comunicação externa com o CONTRATANTE, por meio de celular ou central telefônica.
9.8 - Substituir, imediatamente, o empregado que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE e, ainda, substituir os empregados faltosos ou que não cumpram a agenda estabelecida;
9.9 - Cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, demais instruções normativas, normas regulamentares, portarias e notas técnicas emitidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho e, em especial, a Portaria 3214 MTB, de 08 de junho de 1978, e as Normas Regulamentares de Segurança e Saúde do Trabalho, aplicáveis aos serviços;
9.10 - Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com o CISMEP, sendo, ainda, de sua responsabilidade, todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
9.11 - Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pelo CONTRATANTE, mesmo após o término de vigência do contrato;
9.12 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou a terceiros, causados por seus empregados no cumprimento de suas funções, por ações ou omissões, arcando com a obrigação da indenização devida;
9.13 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CISMEP, em tempo hábil, qualquer alteração, devendo, ainda, reapresentar os documentos de habilitação sempre que a vigência dos mesmos expirar;
9.14 - Responsabilizar-se pelos EPI’s e EPC’s necessários, conforme necessidade e obrigatoriedade dos serviços. Os equipamentos deverão ser utilizados somente quando em serviço nas dependências do CONTRANTE, devendo a CONTRATADA fiscalizar o seu uso adequado por parte de seus empregados e o correto cumprimento das normas e medidas de segurança. Para tanto a CONTRATADA deverá instruir seus empregados quanto às normas e procedimentos de prevenção a acidentes de trabalho e utilização de equipamentos de segurança do trabalhador;
9.15 - Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs e substituí-los, imediatamente, quando danificados ou extraviados;
9.16 - Obrigar-se ao cumprimento integral do contrato, que não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
9.17 - Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes;
9.18 - Substituir, nas dependências do Consórcio, e por solicitação deste, o empregado que se mostrar inconveniente ou inadequado à execução dos serviços;
9.19 - Controlar o cumprimento do horário de prestação de serviços e zelar pela boa apresentação dos seus empregados.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, por meio da Superintendência Operacional, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA, pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Termo de Referência, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou irregularidades constatadas;
10.2 - Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente ocorrido com seus empregados;
10.3 - Efetuar o pagamento mensal, em até 30 (trinta) dias corridos, após recebimento de toda documentação exigida em contrato;
10.4 - Notificar a CONTRATADA, por intermédio da Superintendência Administrativa, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços.
10.5 - Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
10.6 - Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
10.7 - Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de qualquer natureza, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive as horas gastas no trabalho;
10.8 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo CISMEP, por processo legal, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
11.2 – Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação documento, desde que devidamente sanado o vício.
11.3 - A nota fiscal deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
11.4 - O pagamento devido pelo CISMEP será efetuado por meio de depósito em conta corrente bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
11.5 - O pagamento não será efetuado enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
11.6 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao CISMEP plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
11.7 - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante efetiva prestação dos serviços atestados por parte da Superintendência Operacional do CISMEP.
12 - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
12.1 - O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias de n° 1.01.00.10.302.003.2.0002.3.3.90.39, 1.02.00.10.302.003.2.0006.3.3.90.39, 1.01.00.10.302.003.2.0003.3.3.90.39, 1.02.00.10.302.003.2.0007.3.3.90.39, ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelas áreas competentes.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
13.1.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato;
13.1.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da entrega do objeto, com a possível rescisão contratual;
13.1.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA injustificadamente, desistir da contratação ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CISMEP, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do valor do pagamento devido pelo CISMEP.
13.3 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.4 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Consórcio à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Consórcio.
13.5 - As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Consórcio por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
14 – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – A prestação dos serviços será remunerada de acordo com os valores constantes das Tabelas de Serviços do CISMEP vigentes, nos termos do Anexo II, considerando o percentual de desconto ofertado pela ADJUDICATÁRIA, em conformidade com a quantidade de procedimentos e a programação orçamentário-financeira, conforme solicitação/autorização da Superintendência Operacional e os boletins de produção consolidados pelo CISMEP, apresentados ao órgão regulador do Município onde estiver alocada a Unidade Assistencial do CISMEP para conferência, faturamento e pagamento.
14.2 – Ocorrendo alteração no valor dos procedimentos constantes na Tabela de serviços, em decorrência de inclusão de novo procedimento, majoração de custos ou alteração da Tabela SUS, o Consórcio irá firmar termo aditivo à Ata de Registro de Preços ou ao Contrato de Prestação de serviços, para adequação da Tabela de serviços na qual se baseará os pagamentos pelos serviços executados.
14.3 – Os procedimentos ambulatoriais solicitados, agendados e autorizados pelos Municípios consorciados que não forem realizados por motivo de absenteísmo do usuário, equívocos de marcação dos Municípios ou falha na comunicação entre os mesmos e seus usuários serão remunerados à CONTRATADA de acordo com os valores do SPM da Tabela de Serviços do Cismep. Isto onerará o teto financeiro do respectivo Município consorciado, honrando os compromissos previamente assumidos, considerando custos de disponibilidade de horário do profissional para o CISMEP e custos de sua disponibilidade presencial nas unidades ambulatoriais do CISMEP.
14.4 – Os procedimentos hospitalares solicitados, agendados e autorizados pelos Municípios consorciados que não forem realizados por motivo de absenteísmo do usuário, equívocos de marcação dos Municípios ou falha na comunicação entre os mesmos e seus usuários serão remunerados à CONTRATADA de acordo com os valores do SPM da Tabela de Serviços do Cismep. Isto onerará o teto financeiro do respectivo Município consorciado, honrando os compromissos previamente assumidos, considerando custos de disponibilidade de horário do profissional para o CISMEP e custos de sua disponibilidade presencial nas unidades hospitalares do CISMEP.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013 ANEXO II – TABELA DE PROCEDIMENTOS
Tabela 1 | |||
Constituição do Pacote Básico da Consulta Oftalmológica | |||
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | |||
Subgrupo 01 -CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS EM ESPECIALIDADES | |||
Forma de Organização 01 - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR | |||
Código | Descrição | Valor | |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (oftalmologia) | R$ | 10,00 |
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | |||
Subgrupo 01 -CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS EM ESPECIALIDADES | |||
Forma de Organização 10 -ATENDIMENTOS DE ENFERMAGEM EM GERAL | |||
Código | Descrição | Valor | |
03.01.10.001-2 | ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR PACIENTE | R$ | 0,63 |
Grupo 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | |||
Subgrupo 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES | |||
Forma de Organização 06 - DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA | |||
Código | Descrição | Valor | |
02.11.06.010-0 | FUNDOSCOPIA | R$ | 3,37 |
02.11.06.025-9 | TONOMETRIA | R$ | 3,37 |
Subtotal PPI (Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS) | R$ | 17,37 | |
Valor complemento FPM | R$ | 9,63 | |
TOTAL DO PACOTE BÁSICO DA CONSULTA OFTALMOLÓGICA NO CISMEP | R$ | 27,00 | |
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | |||
Subgrupo 03 -TRATAMENTOS CLÍNICOS (OUTRAS ESPECIALIDADES) | |||
Forma de Organização 05 - TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DA VISÃO | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
03.03.05.012-8 | CONSULTA OFTALMOLÓGICA Projeto Olhar Brasil (BPA individualizado) | R$ | 27,00 |
Tabela 2 | |||
Procedimentos Ambulatoriais de Diagnose e Terapêutica | |||
em Oftalmologia | |||
Grupo 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | |||
Subgrupo 05 - DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA | |||
Forma de Organização 02 - ULTRA-SONOGRAFIA DOS DEMAIS SISTEMAS | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
02.05.02.002-0 | PAQUIMETRIA ULTRASSONICA | R$ | 21,20 |
02.05.02.008-9 | ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ÓRBITA (MONOCULAR) ECO B | R$ | 27,56 |
Grupo 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA |
Subgrupo 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES | |||
Forma de Organização 06 - DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
02.11.06.001-1 | BIOMETRIA ULTRASSONICA MONOCULAR (ECO A) | R$ | 24,24 |
02.11.06.002-0 | BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | R$ | 13,08 |
02.11.06.003-8 | CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA | R$ | 42,20 |
02.11.06.005-4 | CERATOMETRIA | R$ | 10,60 |
02.11.06.006-2 | CURVA DIARIA DE PRESSÃO OCULAR - CDPO (MÍNIMO 3 MEDIDAS) | R$ | 15,90 |
02.11.06.010-0 | FUNDOSCOPIA (pacote) | R$ | 3,37 |
02.11.06.011-9 | GONIOSCOPIA | R$ | 8,00 |
02.11.06.012-7 | MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO | R$ | 25,69 |
02.11.06.013-5 | MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE | R$ | 8,48 |
02.11.06.015-1 | POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | R$ | 8,48 |
02.11.06.017-8 | RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | R$ | 24,68 |
02.11.06.018-6 | RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR | R$ | 64,00 |
02.11.06.020-8 | TESTE DE PROVOCACAO DE GLAUCOMA | R$ | 15,90 |
02.11.06.021-6 | TESTE DE SCHIRMER | R$ | 3,57 |
02.11.06.022-4 | TESTE DE VISAO DE CORES | R$ | 8,48 |
02.11.06.023-2 | TESTE ORTÓPTICO | R$ | 13,08 |
02.11.06.024-0 | TESTE PARA ADAPTACAO DE LENTE DE CONTATO | R$ | 13,08 |
02.11.06.025-9 | TONOMETRIA (pacote) | R$ | 3,37 |
02.11.06.026-7 | TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA (CERATOSCOPIA) | R$ | 32,00 |
CISMEP-01 | TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA (OCT) | R$ | 101,62 |
Tabela 3 | |||
Constituição do Pacote de Procedimentos Ambulatoriais de | |||
Assistência ao Portador de Glaucoma | |||
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | |||
Subgrupo 01 - CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS | |||
Forma de Organização 01 - CONSULTAS MÉDICAS / OUTROS PROFISSIONAIS DE SUPERIOR | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
03.01.01.010-2 * | CONSULTA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO DE GLAUCOMA | R$ | 129,04 |
* composta por consulta com especialista em glaucoma, fundoscopia, tonometria, campimetria computadorizada , curva diaria de pressão ocular, teste de provocacao de glaucoma, gonioscopia, paquimetria ultrassonica, tomografia de coerência óptica (oct), retinografia colorida binocular (somente em casos necessários) | |||
03.03.05.001-2 * | ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE GLAUCOMA | R$ | 34,00 |
* composta por consulta com especialista em glaucoma, fundoscopia, tonometria, campimetria computadorizada , curva diaria de pressão ocular | |||
03.03.05.003-9 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (1ª LINHA ) | R$ | 18,66 |
03.03.05.004-7 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (2ª LINHA) | R$ | 79,38 |
03.03.05.005-5 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (3ª LINHA) | R$ | 127,98 |
03.03.05.006-3 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (1ª LINHA) | R$ | 12,44 |
03.03.05.007-1 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (2ª LINHA) | R$ | 52,92 |
03.03.05.008-0 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (3ª LINHA) | R$ | 85,33 |
03.03.05.009-8 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE ACETAZOLAMIDA MONOCULAR OU BINOCULAR | R$ | 93,10 |
03.03.05.010-1 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA MONOCULAR | R$ | 8,93 |
03.03.05.011-0 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA BINOCULAR | R$ | 13,39 |
03.03.05.015-2 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA -1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - MONOCULAR | R$ | 65,36 |
03.03.05.016-0 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA -1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - BINOCULAR | R$ | 98,04 |
03.03.05.017-9 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA -1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONOCULAR | R$ | 97,77 |
03.03.05.018-7 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINOCULAR | R$ | 146,64 |
03.03.05.019-5 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA -2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONOCULAR | R$ | 138,25 |
03.03.05.020-9 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA -2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINOCULAR | R$ | 207,36 |
03.03.05.021-7 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR - ASSOCIAÇÃO DE 1ª, 2ª E 3ª LINHAS | R$ | 150,69 |
03.03.05.022-5 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR - ASSOCIAÇÃO DE 1ª, 2ª E 3ª LINHAS | R$ | 226,02 |
Tabela 4 | |||
Procedimentos Cirúrgicos em Oftalmologia-SA-Hospital Dia | |||
Grupo 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | |||
Subgrupo 01 - COLETA DE MATERIAL | |||
Forma de Organização 01 - COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIÓPSIA | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
02.01.01.009-7 | BIÓPSIA DE CONJUNTIVA (BPA individualizado) | R$ | 44,99 |
02.01.01.011-9 | BIÓPSIA DE CÓRNEA Sendo (BPA individualizado) | R$ | 97,76 |
02.01.01.018-6 | BIÓPSIA DE ESCLERA (BPA individualizado) | R$ | 97,76 |
02.01.01.035-6 | BIÓPSIA DE PÁLPEBRA (BPA individualizado) | R$ | 36,24 |
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |||
Subgrupo 05 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO | |||
Forma de Organização 01 - PÁLPEBRAS E VIAS LACRIMAIS | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
04.05.01.004-4 | DRENAGEM DE ABSCESSO DE PÁLPEBRA | R$33,07 | |
04.05.01.005-2 | EPILAÇÃO A LASER (bilateral) | R$65,12 | |
04.05.01.006-0 | EPILACAO DE CILIOS (bilateral) | R$33,07 | |
04.05.01.007-9 | EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PÁLPEBRA E SUPERCÍLIOS (unilateral) (BPA individualizado) | R$65,12 | |
04.05.01.010-9 | OCLUSAO DE PONTO LACRIMAL (unilateral) | R$27,70 | |
04.05.01.014-1 | SIMBLEFAROPLASTIA (unilateral) | R$214,50 | |
04.05.01.016-8 | SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS (bilateral) | R$55,12 | |
04.05.01.017-6 | SUTURA DE PÁLPEBRAS (bilateral) (BPA individualizado) | R$123,50 | |
04.05.01.018-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BLEFAROCALASE (bilateral) (BPA individualizado) | R$ | 214,50 |
04.05.01.019-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TRIQUÍASE COM OU SEM ENXERTO (unilateral) (BPA individualizado) | R$ | 271,96 |
04.05.01.020-6 | PUNCTOPLASTIA (unilateral) | R$ | 28,94 |
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |||
Subgrupo 05 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO | |||
Forma de Organização 03 - CORPO VÍTREO, RETINA, CORÓIDE E ESCLERA | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
04.05.03.003-7 | CRIOTERAPIA OCULAR | R$ | 167,84 |
04.05.03.004-5 | FOTOCOAGULAÇÃO A LASER (APAC) | R$ | 62,01 |
04.05.03.005-3 | INJEÇÃO INTRA-VITREO (BPA individualizado) | R$ | 263,90 |
04.05.03.009-6 | SUTURA DE ESCLERA (unilateral) (BPA individualizado) | R$ | 247,78 |
04.05.03.010-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE ESCLERA | R$ | 245,18 |
04.05.03.011-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MIÍASE PALPEBRAL (bilateral) (BPA individualizado) | R$ | 34,72 |
04.05.03.012-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE NEOPLASIA DE ESCLERA (BPA individualizado) | R$ | 408,98 |
04.05.03.015-0 | VITRIÓLISE A YAG LASER (BPA CONSOLIDADO) | R$ | 74,41 |
04.05.03.019-3 | PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER corresponde a 4 procedimentos de fotocoagulação a laser. (APAC) | R$ | 248,04 |
04.05.03.021-5 | RETINOPEXIA PNEUMÁTICA (BPA individualizado) | R$ | 528,45 |
04.05.03.022-3 | REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE (BPA individualizado) | R$ | 637,00 |
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |||
Subgrupo 05 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO | |||
Forma de Organização 04 - CAVIDADE ORBITÁRIA E GLOBO OCULAR | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
04.05.04.013-0 | INJEÇÃO RETROBULBAR/ PERIBULBAR | R$ | 43,41 |
04.05.04.019-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DO XANTELASMA | R$ | 190,58 |
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |||
Subgrupo 05 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO |
Forma de Organização 05 - CONJUNTIVA, CÓRNEA, CÂMARA ANTERIOR, ÍRIS, CORPO CILIAR E CRISTALINO | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
04.05.05.002-0 | CAPSULOTOMIA A YAG LASER (APAC) | R$ | 62,01 |
04.05.05.003-8 | CAUTERIZAÇÃO DE CÓRNEA | R$ | 28,94 |
04.05.05.006-2 | CORREÇÃO DE ASTIGMATISMO SECUNDÁRIO | R$ | 28,94 |
04.05.05.007-0 | CORRECAO CIRURGICA DE HÉRNIA DE ÍRIS | R$ | 408,46 |
04.05.05.008-9 | EXÉRESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA (BPA individualizado) | R$ | 163,28 |
04.05.05.012-7 | FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER (APAC) | R$ | 62,01 |
04.05.05.016-0 | INJEÇÃO SUBCONJUNTIVAL/SUBTENONIANA | R$ | 22,05 |
04.05.05.017-8 | IRIDECTOMIA CIRÚRGICA (BPA individualizado) | R$ | 407,94 |
04.05.05.019-4 | IRIDOTOMIA A LASER (APAC) | R$ | 62,01 |
04.05.05.020-8 | PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR | R$ | 119,05 |
04.05.05.021-6 | RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL (BPA individualizado) | R$ | 191,62 |
04.05.05.024-0 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÂMARA ANTERIOR DO OLHO (BPA individualizado) | R$ | 456,82 |
04.05.05.025-9 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO NA CÓRNEA | R$ | 28,94 |
04.05.05.026-7 | SINEQUIÓLISE A YAG LASER (BPA individualizado) | R$ | 62,01 |
04.05.05.029-1 | SUTURA DE CONJUNTIVA | R$ | 119,05 |
04.05.05.030-5 | SUTURA DE CÓRNEA | R$ | 245,31 |
04.05.05.036-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO (bilateral) | R$ | 201,50 |
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |||
Subgrupo 17 - ANESTESIOLOGIA | |||
Forma de Organização 01- ANESTESIAS | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
04.17.01.005-2 | ANESTESIA REGIONAL (BPA individualizado) | R$ | 57,88 |
04.17.01.006-0 | SEDAÇÃO (BPA individualizado) | R$ | 42,90 |
Tabela 5
Procedimentos Cirúrgicos em Oftalmologia que poderão ser realizados e faturados após o credenciamento e habilitação do CISMEP como Unidade de Assistência Especializada em Oftalmologia/ Média e Alta Complexidade – Unidade de Hospital Dia CISMEP/HPRB
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 05 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO | ||
Forma de Organização 05 - CONJUNTIVA, CÓRNEA, CÂMARA ANTERIOR, ÍRIS, CORPO CILIAR E CRISTALINO | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.05.03.016-9 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER | R$ 3.510,00 |
04.05.03.017-7 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO, ÓLEO DE SILICONE E ENDOLASER | R$ 3.900,00 |
04.05.05.037-2 | FACOEMULSIFICACAO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL | R$ 838,50 |
04.05.05.038-2 | CIRURGIA DE CATARATA CONGÊNITA | R$ 676,00 |
Tabela 6 | ||
Procedimentos Cirúrgicos em Oftalmologia – SH - Hospital Dia | ||
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 17 - ANESTESIOLOGIA | ||
Forma de Organização 01- ANESTESIAS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.17.01.004-4 | ANESTESIA GERAL - AIH (procedimento especial) | R$ 127,40 |
04.17.01.005-2 | ANESTESIA REGIONAL - AIH (procedimento especial) | R$ 113,10 |
04.17.01.006-0 | SEDAÇÃO - AIH (procedimento especial) | R$ 42,90 |
Subgrupo: 180 CLÍNICA CIRÚRGICA SH SUS MÉDIA COMPLEXIDADE | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
02.01.01.011-9 | BIÓPSIA DE CÓRNEA | R$ 98,80 |
02.01.01.024-0 | BIÓPSIA DE ÍRIS, CORPO CILIAR, RETINA, CORÓIDE E VÍTREO | R$ 273,00 |
03.08.04.001-5 | TRATAMENTO DE COMPLICAÇÕES DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OU CLÍNICOS | R$ 270,40 |
04.05.01.001-0 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO E ECTRÓPIO (bilateral) | R$ 209,30 |
04.05.01.002-8 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE EPICANTO E ELECANTO | R$ 218,40 |
04.05.01.003-6 | DACRIOCISTORRINOSTOMIA (unilateral) | R$ 533,00 |
04.05.01.008-7 | EXTIRPAÇÃO DE GLÂNDULA LACRIMAL | R$ 460,20 |
04.05.01.011-7 | RECONSTITUIÇÃO DE CANAL LACRIMAL (unilateral) | R$ 534,30 |
04.05.01.012-5 | RECONSTITUIÇÃO PARCIAL DA PÁLPEBRA COM TARSORRAFIA (bilateral) | R$ 357,50 |
04.05.01.015-0 | SONDAGEM DE CANAL LACRIMAL SOB ANESTESIA GERAL (bilateral) | R$ 166,40 |
04.05.01.017-6 | SUTURA DE PÁLPEBRAS (bilateral) | R$ 136,50 |
04.05.02.001-5 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MÚSCULOS HIPERTROPIAS) | R$ 936,00 |
04.05.02.002-3 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DO ESTRABISMO (ATÉ 2 MÚSCULOS) | R$ 783,90 |
04.05.03.002-9 | BIÓPSIA DE TUMOR INTRA-OCULAR | R$ 81,90 |
04.05.03.007-0 | RETINOPEXIA COM INTROFLEXÃO ESCLERAL | R$ 869,70 |
04.05.03.009-6 | SUTURA DE ESCLERA | R$ 247,00 |
04.05.03.013-4 | VITRECTOMIA ANTERIOR | R$ 516,10 |
04.05.03.014-2 | VITRECTOMIA POSTERIOR | R$ 2.190,50 |
CISMEP-02 | VITRECTOMIA POSTERIOR | R$ 3.923,63 |
INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO | ||
ENDOLASER | ||
INFUSÃO DE ÓLEO DE SILICONE | ||
MEMBRANECOMIA | ||
TROCA FLUIDO GASOSA | ||
CISMEP-03 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÂMARA POSTERIOR DO OLHO | R$ 340,60 |
04.05.03.020-7 | DRENAGEM DE HEMORRAGIA DE CORÓIDE | R$ 353,60 |
04.05.04.001-6 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE LAGOFTALMO | R$ 244,40 |
04.05.04.006-7 | ENUCLEAÇÃO DO GLOBO OCULAR | R$ 325,00 |
04.05.04.007-5 | EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR | R$ 461,50 |
04.05.04.018-0 | TRANSPLANTE DE PERIÓSTEO EM ESCLEROMALÁCIA | R$ 1.315,60 |
04.05.04.020-2 | TRATAMENTO DE PTOSE PALBEBRAL | R$ 447,20 |
04.05.05.001-1 | CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRÚRGICA | R$ 312,00 |
04.05.05.004-6 | CICLOCRIOCOAGULA-ÇÃO/DIATERMIA (= ENDODIATERMIA) | R$ 481,00 |
04.05.05.005-4 | CICLODIÁLISE | R$ 356,20 |
04.05.05.013-5 | IMPLANTE DE PRÓTESE ANTI-GLAUCOMATOSA* | R$ 691,60 |
04.05.05.021-6 | RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL | R$ 191,10 |
04.05.05.022-4 | RECONSTITUIÇÃO DE FÓRNIX CONJUNTIVAL | R$ 461,50 |
04.05.05.032-1 | TRABECULECTOMIA (cirurgia fistulizante antiglaucomatosa) | R$ 819,00 |
04.05.05.035-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GLAUCOMA CONGÊNITO | R$ 956,80 |
04.05.05.039-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA | R$ 244,40 |
Grupo 07 - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS | ||
Subgrupo 02 - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS | ||
Forma de Organização 07- OPM EM CIRURGAS OFTÁLMICAS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
07.02.07.004-1 Não exige habilitação | ESFERA DE MULER (PROCED. ESPECIAL) | R$ 78,00 |
AIH (PE) | ||
APAC (PS) | ||
07.02.07.005-0 | TUBO DE DRENAGEM PARA GLAUCOMA (PROCED. ESPECIAL) | R$ 1.040,00 |
Não exige habilitação | XXX (XX) | |
00.00.00.000-0 Xxxxx habilitação | LÍQUIDO DE PRESERVAÇÃO PARA TRANSPLANTE DA CÓRNEA (20 ML) | R$ 192,40 |
AIH (PE) | ||
APAC (PS) | ||
04.15.01.001-2 | TRATAMENTO C/ CIRURGIAS MÚLTIPLAS | |
(São atos cirúrgicos sem vinculo de continuidade, interdependência ou complementaridade, realizado em conjunto pela mesma equipe ou equipes distintas, aplicados a órgão único ou diferentes órgãos localizados em região anatômica única ou regiões diversas, bilaterais ou não, devidos a diferentes doenças, executados através de única ou varias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico. A complexidade deste procedimento, depende das cirurgias que forem realizadas). | ||
1ª Cirurgia 100 % do valor do procedimento; | ||
2ª Cirurgia 75 % do valor do procedimento; | ||
3ª Cirurgia 75 % do valor do procedimento; | ||
4ª Cirurgia 60 % do valor do procedimento; | ||
5ª Cirurgia 50 % do valor do procedimento. | ||
Os serviços profissionais médicos SPM recebem remuneração de 100 % de valores em todos os registros, em conformidade com o Manual do SIH do Ministério da Saúde. | ||
Tabela 7 | ||
Pacotes de Cirurgias de Catarata e Correlatos - SH - Hospital Dia | ||
Subgrupo: 180 CLÍNICA CIRÚRGICA SH SUS MÉDIA COMPLEXIDADE | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.05.04.010-5 | Explante de lente intra- ocular LIO | R$ 772,20 |
04.05.04.021-0 | Reposicionamento de lente intra-ocular | R$ 352,30 |
04.05.05.009-7 | Facectomia c/ implante de lente intra-ocular | R$ 889,20 |
Procedimento hospitalar para remoção de catarata e implante de lente intra-ocular, incluindo fornecimento dos colírios pós operatórios | ||
04.05.05.010-0 | Facectomia s/ implante de lente intra-ocular | R$ 707,20 |
04.05.05.011-9 | Facoemulsificação c/ implante de lente intra-ocular rígida | R$ 889,20 |
Procedimento hospitalar para remoção de catarata e implante de lente intra-ocular rígida, incluindo fornecimento dos colírios pós-operatórios | ||
04.05.05.014-3 | Implante intraestromal | R$ 1.300,00 |
04.05.05.015-1 | Implante secundário de lente intra-ocular LIO | R$ 1.092,00 |
Procedimento hospitalar para implante de lente intra-ocular em câmara anterior, como segunda intervenção após facectomia sem implante de LIO (realizado em dia diferente, incluindo fornecimento dos colírios pós-operatórios) | ||
Tabela 8 | ||
Pacote de Cirurgia de Catarata e Correlatos - SA - Hospital Dia | ||
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 05 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO | ||
Forma de Organização 05 - CONJUNTIVA, CÓRNEA, CÂMARA ANTERIOR, ÍRIS, CORPO CILIAR E CRISTALINO | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.05.05.028-3 | SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRA-OCULAR | R$ 824,20 |
Tabela 9 | ||
Constituição do Pacote Básico da Consulta Otorrinolaringológica | ||
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 01 - CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS EM ESPECIALIDADES | ||
Forma de Organização 01 - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (otorrinolaringologia) | R$ 27,00 |
Tabela 10 | ||
Procedimentos Cirúrgicos em Otorrinolaringologia-SA-Hospital Dia | ||
Grupo 02- PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | ||
Subgrupo 01 - COLETA DE MATERIAL | ||
Forma de Organização 01 - COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIÓPSIA | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
02.01.01.008-9 | BIÓPSIA DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO | R$ 28,94 |
02.01.01.019-4 | BIÓPSIA DE FARINGE (BPA individualizado) | R$ 28,94 |
02.01.01.036-4 | BIÓPSIA DE PAVILHAO AURICULAR | R$ 22,05 |
02.01.01.039-9 | BIÓPSIA DE PIRAMIDE NASAL | R$ 28,94 |
02.01.01.044-5 | BIÓPSIA DE SEIO PARANASAL | R$ 28,94 |
02.01.01.052-6 | BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA | R$ 31,69 |
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 04 - CIRURGIAS DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA CABEÇA E DO PESCOÇO | ||
Forma de Organização 01 - CIRURGIAS DE OUVIDO, NARIZ E GARGANTA |
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.04.01.007-5 | DRENAGEM DE FURÚNCULO NO CONDUTO AUDITIVO EXTERNO | R$ 26,26 |
04.04.01.015-6 | INFILTRAÇÃO MEDICAMENTOSA EM CORNETO INFERIOR | R$ 17,91 |
04.04.01.024-5 | MIRINGOTOMIA | R$ 17,91 |
04.04.01.025-3 | PARACENTESE DO TÍMPANO | R$ 22,05 |
04.04.01.026-1 | PUNÇÃO TRANSMEÁTICA DO SEIO MAXILAR (UNILATERAL) | R$ 17,91 |
04.04.01.027-0 | REMOCAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNILATERAL/BILATERAL | R$ 8,27 |
04.04.01.029-6 | RESSECCAO DE SINÉQUIAS | R$ 57,88 |
04.04.01.031-8 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO, FARINGE, LARINGE, NARIZ | R$ 37,21 |
04.04.01.034-2 | TAMPONAMENTO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR | R$ 26,26 |
04.04.01.036-9 | TIMPANOTOMIA PARA TUBO DE VENTILAÇÃO | R$ 86,81 |
04.04.01.039-3 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PERICONDRITE DE PAVILHÃO | R$ 57,88 |
04.04.01.044-0 | ANTROSTOMIA MAXILAR INTRA-NASAL | R$ 68,90 |
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 04 - CIRURGIAS DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA CABEÇA E DO PESCOÇO | ||
Forma de Organização 02 - CIRURGIA DA FACE E DO SISTEMA ESTOMATOGNOMÁTICO | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.04.02.005-4 | DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS | R$ 22,05 |
04.04.02.010-0 | EXCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO (BPA individualizado) | R$ 55,12 |
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 17 - ANESTESIOLOGIA | ||
Forma de Organização 01- ANESTESIAS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.17.01.005-2 | ANESTESIA REGIONAL (BPA individualizado) | R$ 57,88 |
04.17.01.006-0 | SEDAÇÃO (BPA individualizado) | R$ 42,90 |
Tabela 11 | ||
Procedimentos Diagnósticos em Otorrinolaringologia | ||
Grupo 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | ||
Subgrupo 09 - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA | ||
Forma de Organização 04 - APARELHO RESPIRATÓRIO | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
02.09.04.002-5 | LARINGOSCOPIA | R$ 50,88 |
02.09.04.004-1 | VIDEOLARINGOSCOPIA (FIBRONASOLARINGOSCOPIA) - com uso de equipamento | R$ 48,23 |
Tabela 12
Procedimentos Cirúrgicos da Otorrinolaringologia - SH - Hospital Dia
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 17 - ANESTESIOLOGIA | ||
Forma de Organização 01- ANESTESIAS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.17.01.004-4 | ANESTESIA GERAL - AIH (procedimento especial) | R$ 127,40 |
04.17.01.005-2 | ANESTESIA REGIONAL - AIH (procedimento especial) | R$ 113,10 |
04.17.01.006-0 | SEDAÇÃO - AIH (procedimento especial) | R$ 42,90 |
Subgrupo: 180 CLÍNICA CIRÚRGICA SH SUS MÉDIA COMPLEXIDADE | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.08.04.001-5 | TRATAMENTO DE COMPLICAÇÕES DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OU CLÍNICOS | R$ 270,40 |
04.01.02.015-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DO SINUS PRE-AURICULAR | R$ 465,40 |
04.04.01.001-6 | ADENOIDECTOMIA | R$ 728,00 |
04.04.01.002-4 | AMIGDALECTOMIA | R$ 468,00 |
04.04.01.003-2 | AMIGDALECTOMIA COM ADENOIDECTOMIA | R$ 955,50 |
04.04.01.004-0 | ANTROTOMIA DA MASTÓIDE (DRENAGEM DE OTITE NO LACTENTE) | R$ 386,10 |
04.04.01.005-9 | DRENAGEM DE ABSCESSO FARÍNGEO | R$ 336,70 |
04.04.01.006-7 | DRENAGEM DE ABSCESSO PERIAMIGDALIANO | R$ 336,70 |
04.04.01.008-3 | DRENAGEM DO SACO ENDO-LINFÁTICO (SHUNT) COM AUDIÇÃO VIA TRANSMASTÓIDEA (idade mínima de 12 anos) | R$ 1.098,50 |
04.04.01.010-5 | ESTAPEDECTOMIA | R$ 1.209,00 |
04.04.01.011-3 | EXÉRESE DE PAPILOMA EM LARINGE | R$ 236,60 |
04.04.01.012-1 | EXÉRESE DE TUMOR DE VIAS AÉREAS SUPERIORES, FACE E PESCOÇO | R$ 484,90 |
04.04.01.013-0 | EXTIRPAÇÃO DO TUMOR DO CAVUM E FARINGE | R$ 325,00 |
04.04.01.016-4 | LABIRINTECTOMIA MEMBRANOSA/ÓSSEA COM OU SEM AUDIÇÃO | R$ 1.105,00 |
04.04.01.021-0 | MASTOIDECTOMIA RADICAL | R$ 1.263,60 |
04.04.01.022-9 | MASTOIDECTOMIA SUBTOTAL | R$ 760,50 |
04.04.01.023-7 | MICROCIRURGIA OTOLOGICA | R$ 543,40 |
04.04.01.028-8 | RESSECÇÃO DO GLOMO TIMPÂNICO | R$ 1.086,80 |
04.04.01.031-8 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO/ FARINGE/LARINGE/NARIZ | R$ 325,00 |
04.04.01.032-6 | SINUSOTOMIA BILATERAL | R$ 579,80 |
04.04.01.033-4 | SINUSOTOMIA ESFENOIDAL | R$ 594,10 |
04.04.01.035-0 | TIMPANOPLASTIA (UNI/BILATERAL) | R$ 1.189,50 |
04.04.01.037-7 | TRAQUEOSTOMIA | R$ 750,10 |
04.04.01.038-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ESTENOSE DO CONDUTO AUDITIVO | R$ 787,80 |
04.04.01.040-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RINITE CRÔNICA (OZENA) | R$ 444,60 |
04.04.01.041-5 | TURBINECTOMIA (idade mínima de 12 anos) | R$ 548,60 |
CISMEP-04 | ELETROGOAGULAÇÃO DE MUCOSA DE CORNETOS NASAIS EM PACIENTES COM IDADE ABAIXO DE 12 ANOS EM CIRURGIAS DE A + A | R$ 130,00 |
04.04.01.048-2 | SEPTOPLASTIA PARA CORREÇÃO DE DESVIO | R$ 575,90 |
04.04.01.049-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE IMPERFURAÇÃO COANAL (UNILATERAL/BILATERAL) | R$ 418,60 |
04.04.01.050-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PERFURAÇÃO DO SEPTO NASAL | R$ 418,60 |
04.04.01.051-2 | SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR | R$ 627,90 |
04.04.01.052-0 | SEPTOPLASTIA REPARADORA NÃO ESTÉTICA | R$ 299,00 |
04.04.01.053-9 | RESSECÇÃO DE TUMOR DO ACÚSTICO (PELA FOSSA MÉDIA) | R$ 780,00 |
04.04.01.055-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RINOFIMA | R$ 455,00 |
04.04.02.001-1 | ALONGAMENTO DE COLUMELA | R$ 273,00 |
04.04.02.003-8 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FISTULA ORO-NASAL/ORO-SINUSAL | R$ 572,00 |
04.04.02.004-6 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FÍSTULA SALIVAR COM RETALHO | R$ 260,00 |
04.04.02.027-5 | RESSECÇÃO DE LESÃO MALIGNA E BENIGNA DA REGIÃO CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL (idade mínima 10 anos) | R$ 1.560,00 |
04.04.02.032-1 | RINOPLASTIA PARA DEFEITOS PÓS-TRAUMÁTICOS | R$ 624,00 |
04.04.02.034-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ATRESIA NARINÁRIA | R$ 390,00 |
04.04.02.035-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA E CISTOS ORO-MAXILARES | R$ 520,00 |
04.04.02.077-1 | RESSECÇÃO DE LESÃO DA BOCA | R$ 468,00 |
04.04.03.008-4 | ALVEOLOPLASTIA COM ENXERTO ÓSSEO EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIOFACIAL | R$ 1.394,90 |
04.13.04.023-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO NÃO ESTÉTICO DA ORELHA | R$ 529,10 |
04.15.01.001-2 | TRATAMENTO C/ CIRURGIAS MÚLTIPLAS | |
(São atos cirúrgicos sem vinculo de continuidade, interdependência ou complementaridade, realizado em conjunto pela mesma equipe ou equipes distintas, aplicados a órgão único ou diferentes órgãos localizados em região anatômica única ou regiões diversas, bilaterais ou não, devidos a diferentes doenças, executados através de única ou varias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico. A complexidade deste procedimento, depende das cirurgias que forem realizadas). | ||
1ª Cirurgia 100 % do valor do procedimento; | ||
2ª Cirurgia 75 % do valor do procedimento; | ||
3ª Cirurgia 75 % do valor do procedimento; | ||
4ª Cirurgia 60 % do valor do procedimento; | ||
5ª Cirurgia 50 % do valor do procedimento. | ||
Os serviços profissionais médicos SPM recebem remuneração de 100 % de valores em todos os registros, em conformidade com o Manual do SIH do Ministério da Saúde. |
Tabela 13
Procedimentos Ambulatoriais da Otorrinolaringologia/Fonoaudiologia
Grupo 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | ||
Subgrupo 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES | ||
Forma de Organização 07- DIAGNÓSTICO EM OTORRINOLARINGOLOGIA/FONOAUDIOLOGIA | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
02.11.07.001-7 | ANÁLISE ACÚSTICA DA VOZ POR MEIO DE LABORATORIO DE VOZ | R$ 4,11 |
02.11.07.002-5 | AUDIOMETRIA DE REFORÇO VISUAL (VIA AÉREA/ÓSSEA) - BPA (consolidado) / APAC (procedimento secundário) / AIH (procedimento secundário) | R$ 21,00 |
02.11.07.003-3 | AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE (consiste na audiometria em campo livre com pesquisa do ganho funcional) | R$ 20,13 |
02.11.07.004-1 | AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AÉREA/ÓSSEA) | R$ 21,00 |
02.11.07.005-0 | AVALIAÇÃO AUDITIVA COMPORTAMENTAL | R$ 18,00 |
02.11.07.006-8 | AVALIAÇÃO DE LINGUAGEM ESCRITA/LEITURA | R$ 4,11 |
02.11.07.007-6 | AVALIAÇÃO DE LINGUAGEM ORAL (consiste na avaliação da linguagem oral interativa, expressiva e compreensiva). | R$ 4,11 |
02.11.07.008-4 | AVALIAÇÃO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNÁTICO (consiste nos exames dos órgãos fonoarticulatórios e das funções: respiração, sucção, mastigação, deglutição e fala). | R$ 4,11 |
02.11.07.011-4 | AVALIACAO VOCAL (consiste na avaliação da qualidade vocal, grau de severidade da disfonia, foco e ressonância e registro vocal). | R$ 4,11 |
02.11.07.014-9 | EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS P/TRIAGEM AUDITIVA | R$ 13,51 |
02.11.07.015-7 | ESTUDO DE OTOEMISSOES ACUSTICAS EVOCADAS TRANSITÓRIAS E PRODUTOS DE DISTORÇÃO (EOA) - BPA (consolidado) / APAC (procedimento secundário) / AIH (procedimento secundário) | R$ 46,88 |
02.11.07.017-3 | EXAME DE ORGANIZACAO PERCEPTIVA (consiste no exame da organização perceptiva: auditiva, tátil,visual e cinestésica) | R$ 4,11 |
02.11.07.018-1 | EXAME NEUROPSICOMOTOR EVOLUTIVO | R$ 4,11 |
02.11.07.020-3 | IMITANCIOMETRIA = impedânciometria (consiste em timpanometria, complacência estática, medida do reflexo estapédico e pesquisa do recrutamento de METZ) - BPA (consolidado) / APAC (procedimento secundário) / AIH (procedimento secundário) | R$ 23,00 |
02.11.07.021-1 | LOGOAUDIOMETRIA = audiometria vocal (LDV, IRF, LRF) - BPA (consolidado) / APAC (procedimento secundário) / AIH (procedimento secundário) | R$ 26,25 |
02.11.07.023-8 | PESQUISA DE FÍSTULA PERILINFÁTICA | R$ 4,80 |
02.11.07.024-6 | PESQUISA DE GANHO DE INSERCAO (consiste na pesquisa do ganho de inserção medida com microfone e sonda). | R$ 12,00 |
02.11.07.026-2 | POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA, MÉDIA E LONGA LATÊNCIA (BERA) - BPA (consolidado) / APAC (procedimento secundário) / AIH (procedimento secundário) | R$ 46,88 |
02.11.07.027-0 | POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO PARA TRIAGEM AUDITIVA | R$ 13,51 |
02.11.07.032-7 | TESTES ACUMÉTRICOS (DIAPASÃO) | R$ 2,00 |
02.11.07.033-5 | TESTES AUDITIVOS SUPRALIMINARES (consiste na realização dos testes de Tone Decay, Sisi e Fowler) | R$ 1,37 |
02.11.07.034-3 | TESTES DE PROCESSAMENTO AUDITIVO | R$ 9,36 |
02.11.07.035-1 | TESTES VESTIBULARES/OTONEUROLÓGICOS (inclui também vectonistagmografia, vectoeletronistagmografia, eletronistagmografia, provas labirínticas com ou sem registro eletronistagmografico) | R$ 52,00 |
02.11.07.036-0 | TRIAGEM AUDITIVA DE ESCOLARES | R$ 12,00 |
Tabela 14
Constituição do Pacote de Coleta de Material para Exames Laboratoriais e Eletrocardiograma para Avaliação do Risco Cirúrgico
Grupo 02- PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | ||
Subgrupo 01 - COLETA DE MATERIAL | ||
Forma de Organização 02 - OUTRAS FORMAS DE COLETA DE MATERIAL | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
02.01.02.004-1 | COLETA DE MATERIAL P/EXAME LABORATORIAL | R$ 5,45 |
Grupo 02- PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | ||
Subgrupo 11 -MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES | ||
Forma de Organização 02 - DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
02.11.02.003-6 | ELETROCARDIOGRAMA | R$ 5,15 |
Valor Total do Pacote | R$ 10,60 |
Tabela 15
Constituição do Pacote de Consulta Médica para Avaliação Pré-Operatória de Risco Cirúrgico
Grupo 03- PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 01 -CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS EM ESPECIALIDADES | ||
Forma de Organização 01 - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (consulta médica para avaliação pré- cirúrgica e emissão de laudo de risco cirúrgico) | R$ 27,00 |
Tabela 16
Procedimentos Diagnósticos em Ultrassonografia
Grupo 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | ||
Subgrupo 05 - DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA | ||
Forma de Organização 01 - ULTRASSONOGRAFIA DO SISTEMA CIRCULATÓRIO | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
02.05.01.004-0 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS (ATÉ 03 VASOS) = DUPLEX SCAN DE MEMBRO INFERIOR, MEMBRO SUPERIOR, DE CARÓTIDAS E ARTÉRIAS VERTEBRAIS. | R$ 76,27 |
02.05.01.005-9 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTÉTRICO | R$ 44,52 |
Grupo 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | ||
Subgrupo 05 - DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA | ||
Forma de Organização 02 - ULTRASSONOGRAFIA DOS DEMAIS SISTEMAS |
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
02.05.02.003-8 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR (FÍGADO, VESÍCULA, VIAS BILIARES) | R$ 34,00 |
02.05.02.004-6 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL | R$ 44,50 |
02.05.02.005-4 | ULTRASSONOGRAFIA DE XXXXXXXX XXXXXXXX | R$ 34,00 |
02,05.02.006-2 | ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO (UMA ARTICULAÇÃO / UNILATERAL) | R$ 36,36 |
02.05.02.007-0 | ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL (BILATERAL) | R$ 34,00 |
02.05.02.009-7 | ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA BILATERAL (BPA INDIVIDUALIZADO) | R$ 50,51 |
02.05.02.010-0 | ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIA ABDOMINAL) (PÉLVICA MASCULINA) | R$ 35,35 |
02.05.02.011-9 | ULTRASSONOGRAFIA PRÓSTATA (VIA TRANSRETAL COM BIÓPSIA). DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER REALIZADO EM AMBIENTE HOSPITALAR. | R$ 34,00 |
02.05.02.012-7 | ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE | R$ 34,00 |
02.05.02.013-5 | ULTRASSONOGRAFIA DE TÓRAX (EXTRA CARDÍACA) | R$ 34,00 |
02.05.02.014-3 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA (VIA ABDOMINAL OU VIA TRANSVAGINAL) | R$ 34,00 |
02.05.02.015-1 | ULTRA SONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOPPLER COLORIDO E PULSADO | R$ 46,46 |
02.05.02.016-0 | ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA) (PÉLVICA FEMININA) | R$ 34,00 |
02.05.02.017-8 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSFONTANELA | R$ 34,00 |
02.05.02.018-6 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL (ENDOVAGINAL) | R$ 34,00 |
02.05.02.019-4 | MARCAÇÃO PRÉ-CIRÚRGICA DE LESÃO NÃO PALPÁVEL DE MAMA ASSOCIADA À ULTRA- SONOGRAFIA | R$ 50,51 |
CISMEP-05 | ULTRASSONOGRAFIA DE PAREDE ABDOMINAL | R$ 34,00 |
Tabela 17 | ||
Constituição do Xxxxxx Xxxxxx da Consulta Anestesiológica | ||
Grupo 03- PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 01 -CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS EM ESPECIALIDADES | ||
Forma de Organização 01 - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (anestesiologia) | R$ 27,00 |
Tabela 18 | ||
Constituição do Pacote Básico da Consulta Gastroenterológica | ||
Grupo 03- PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 01 -CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS EM ESPECIALIDADES | ||
Forma de Organização 01 - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (gastroenterologia) | R$ 27,00 |
Tabela 19
Procedimentos Diagnósticos em Endoscopia do Aparelho Digestivo-SA e SH
Grupo 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | ||
Subgrupo 09 - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA | ||
Forma de Organização 01 - APARELHO DIGESTIVO | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
02.09.01.002-9 | COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) | R$ 201,40 |
02.09.01.003-7 | ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA | R$ 125,00 |
02.09.01.005-3 | RETOSSIGMÓIDOSCOPIA | R$ 84,80 |
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 17 - ANESTESIOLOGIA (PARA ENDOSCOPIAS DIGESTIVAS-COLONOSCOPIAS) | ||
Forma de Organização 01- ANESTESIAS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.17.01.006-0 | SEDAÇÃO ESPECÍFICA PARA COLONOSCOPIAS (BPA Individualizado) | R$ 95,00 |
Tabela 20
Procedimentos Clínicos em Endoscopia do Aparelho Digestivo Alto
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 03 - TRATAMENTOS CLÍNICOS (OUTRAS ESPECIALIDADES) | ||
Forma de Organização 07 - TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.03.07.001-3 | DILATAÇÃO DE ESÔFAGO COM OGIVAS SOB VISÃO ENDOSCÓPICA (POR SESSÃO) | R$ 84,80 |
03.03.07.004-8 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESÔFAGO | R$ 84,80 |
03.03.07.005-6 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESTÔMAGO/DUODENO | R$ 84,80 |
Tabela 21
Procedimentos Cirúrgico-terapêuticos em Endoscopia do Aparelho Digestivo Alto
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 07 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL | ||
Forma de Organização 01 - ESÔFAGO, ESTÔMAGO, DUODENO | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.07.01.025-4 | RETIRADA DE PÓLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA | R$ 42,40 |
04.07.01.031-9 | TRATAMENTO ESCLEROSANTE/LIGADURA ELÁSTICA DE LESÃO HEMORRÁGICA DO APARELHO DIGESTIVO ALTO | R$ 530,00 |
(COM KIT) | ||
R$ 318,00 | ||
(SEM KIT)* |
04.07.01.032-7
TRATAMENTO ESCLEROSANTE DE LESÕES NÃO HEMORRÁGICAS DO APARELHO
DIGESTIVO ALTO
R$
318,00
* Município de origem deve obrigatoriamente fornecer kit completo de ligadura elástica para realização do procedimento.
Tabela 22
Procedimentos Cirúrgico-terapêuticos em Endoscopia do Aparelho Digestivo Baixo
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 07 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ÓRGÃOS ANEXOS E PARED ABDOMINAL | ||
Forma de Organização 02 - INTESTINOS, RETO E ANUS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.07.02.039-0 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / XXXXXX (S) DO RETO / COLO SIGMÓIDE/ COLO DESCENDENTE | R$ 53,00* |
* Retirada de 1 (um) pólipo ou de conjunto de pólipos - faturamento e apuração por sessão.
Tabela 23
Constituição do Xxxxxx Xxxxxx da Consulta em Cirurgia Geral
Grupo 03- PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 01 -CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS EM ESPECIALIDADES | ||
Forma de Organização 01 - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Cirurgia Geral) | R$ 27,00 |
Tabela 24
Procedimentos Cirúrgicos da Cirurgia Geral - SA
Grupo 02 – PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | ||
Subgrupo 01 – COLETA DE MATERIAL | ||
Forma de Organização 01 – COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIÓPSIA | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
02.01.01.002-0 | BIÓPSIA/PUNÇÃO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE | R$ 99,38 |
02.01.01.022-4 | BIÓPSIA DE GANGLIO LINFÁTICO (Somente linfonodos superficiais) | R$ 99,38 |
Grupo 04 – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 01 – PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DA PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA | ||
Forma de Organização 01 – PEQUENAS CIRURGIAS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.01.01.004-0 | ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA até 05 lesões (BPA individualizado) | R$ 71,52 |
04.01.01.005-8 | EXCISÃO DE LESÃO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA (CANTOPLASTIA UNGUEAL) | R$ 113,32 |
04.01.01.007-4 | EXÉRESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS/CISTO SEBÁCEO/LIPOMA | R$ 113,32 |
04.01.01.011-2 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO (cirurgia geral) | R$ 99,38 |
Tabela 25 | ||
Procedimentos Cirúrgicos da Cirurgia Geral - SH | ||
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 17 - ANESTESIOLOGIA | ||
Forma de Organização 01- ANESTESIAS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.17.01.004-4 | ANESTESIA GERAL - AIH (procedimento especial) | R$ 98,00 |
04.17.01.005-2 | ANESTESIA REGIONAL - AIH (procedimento especial) | R$ 87,00 |
04.17.01.006-0 | SEDAÇÃO - AIH (procedimento especial) | R$ 33,00 |
Subgrupo: 180 CLÍNICA CIRÚRGICA SIH SUS MÉDIA COMPLEXIDADE | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.01.02.004-5 | EXCISÃO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR) | R$ 169,05 |
04.01.02.008-8 | EXÉRESE DE CISTO SACRO-COCCÍGEO | R$ 441,01 |
04.01.02.010-0 | EXTIRPAÇÃO E SUPRESÃO DE LESÃO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO | R$ 127,25 |
04.07.02.009-8 | COLORRAFIA POR VIA ABDOMINAL | R$ 631,40 |
04.07.02.022-5 | EXCISÃO DE LESÃO/TUMOR ANU-RETAL | R$ 453,81 |
04.07.02.027-6 | FISTULECTOMIA/FISTULOTOMIA ANAL | R$ 576,42 |
04.07.02.028-4 | HEMORROIDECTOMIA | R$ 821,62 |
04.07.04.006-4 | HERNIOPLASTIA EPIGÁSTRICA | R$ 858,92 |
04.07.04.008-0 | HERNIOPLASTIA INCISIONAL | R$ 1.416,23 |
04.07.04.009-9 | HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) | R$ 1.175,16 |
04.07.04.010-2 | HERNIOPLASTIA INGUINAL/CRURAL (UNILATERAL) | R$ 920,82 |
04.07.04.011-0 | HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE | R$ 925,80 |
04.07.04.012-9 | HERNIOPLASTIA UMBILICAL | R$ 806,20 |
04.07.04.024-2 | RESSUTURA DE PAREDE ABDOMINAL (POR DEISCÊNCIA) - Apenas para cirurgias realizadas pelo profissional do CISMEP | R$ 878,70 |
04.15.01.001-2 | TRATAMENTO C/ CIRURGIAS MÚLTIPLAS | |
(São atos cirúrgicos sem vinculo de continuidade, interdependência ou complementaridade, realizado em conjunto pela mesma equipe ou equipes distintas, aplicados a órgão único ou diferentes órgãos localizados em região anatômica única ou regiões diversas, bilaterais ou não, devidos a diferentes doenças, executados através de única ou varias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico. A complexidade deste procedimento, depende das cirurgias que forem realizadas). | ||
1ª Cirurgia 100 % do valor do procedimento; | ||
2ª Cirurgia 75 % do valor do procedimento; | ||
3ª Cirurgia 75 % do valor do procedimento; | ||
4ª Cirurgia 60 % do valor do procedimento; | ||
5ª Cirurgia 50 % do valor do procedimento. | ||
Os serviços profissionais médicos SPM recebem remuneração de 100 % de valores em todos os registros, em conformidade com o Manual do SIH do Ministério da Saúde. |
Tabela 26 | ||
Procedimentos de Mamografia | ||
Grupo 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | ||
Subgrupo 04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA | ||
Forma de Organização 03 - EXAMES RADIOLÓGICOS DO TÓRAX E MEDIASTINO | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
02.04.03.018-8 | Mamografia bilateral (BPA individualizado) | R$ 45,00 |
Tabela 27 | ||
Constituição do Pacote Básico da Consulta Angiológica | ||
Grupo 03- PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 01 -CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS EM ESPECIALIDADES | ||
Forma de Organização 01 - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (angiologia/cirurgia vascular) | R$ 27,00 |
Tabela 28 | ||
Procedimentos Ambulatoriais de Cirurgia Vascular | ||
Grupo 04- PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 06 - CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO | ||
Forma de Organização 02 - CIRURGIA VASCULAR | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.06.02.009-4 | DISSECÇÃO DE VEIA/ARTÉRIA | R$ 15,16 |
04.06.02.013-2 | EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA | R$ 98,53 |
04.06.02.014-0 | EXCISAO E SUTURA DE LINFANGIOMA / NEVUS | R$ 98,53 |
CISMEP-17 | ESCLEROTERAPIA COM APLICAÇÃO DE ESPUMA GUIADA POR ULTRASSOM (POR TRATAMENTO) | R$ 401,00 |
Tabela 29 | ||
Procedimentos Hospitalares de Cirurgia Vascular | ||
Subgrupo: 180 CLÍNICA CIRÚRGICA SIH SUS MÉDIA COMPLEXIDADE | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.06.02.056-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (BILATERAL) | R$ 993,20 |
04.06.02.057-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (UNILATERAL) | R$ 668,20 |
Tabela 30 | ||
Constituição do Pacote Básico da Consulta Ortopédica | ||
Grupo 03- PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 01 -CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS EM ESPECIALIDADES | ||
Forma de Organização 01 - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (ortopedia) | R$ 27,00 |
Tabela 31 | ||
Procedimentos Cirúrgicos da Ortopedia- SA- Hospital Dia | ||
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 03 - TRATAMENTOS CLÍNICOS (OUTRAS ESPECIALIDADES) | ||
Forma de Organização 09 - TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.03.09.003-0 | INFILTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS EM CAVIDADE SINOVIAL (ARTICULAÇÃO, BAINHA TENDINOSA) | R$ 52,00 |
Grupo 4 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 1 - PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA | ||
Forma de Organização 1 - PEQUENAS CIRURGIAS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.01.01.009-0 | FULGURACÃO/CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA DE LESÕES CUTÂNEAS | R$ 65,00 |
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 08 - CIRURGIA DO SISTEMA ÓSTEOMUSCULAR | ||
Forma de Organização 06 - GERAIS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.08.06.022-0 | RESSECÇÃO DE EXOSTOSE | R$ 81,90 |
04.08.06.065-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA NÃO ARTICULADA | R$ 81,90 |
04.08.06.068-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RUTURA DO APARELHO EXTENSOR DO DEDO | R$ 81,90 |
Tabela 32 | ||
Procedimentos Cirúrgicos da Ortopedia- SH- Hospital Dia | ||
Grupo 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||
Subgrupo 17 - ANESTESIOLOGIA | ||
Forma de Organização 01- ANESTESIAS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
04.17.01.004-4 | ANESTESIA GERAL - AIH (procedimento especial) | R$ 127,40 |
04.17.01.005-2 | ANESTESIA REGIONAL - AIH (procedimento especial) | R$ 113,10 |
04.17.01.006-0 | SEDAÇÃO - AIH (procedimento especial) | R$ 42,90 |
Subgrupo: 180 CLÍNICA CIRÚRGICA SIH SUS MÉDIA COMPLEXIDADE | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.08.04.001-5 | TRATAMENTO DE COMPLICAÇÕES DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OU CLÍNICOS | R$ 270,40 |
04.03.02.007-7 | NEURÓLISE NÃO FUNCIONAL DE NERVOS PERIFÉRICOS | R$ 548,60 |
04.03.02.008-5 | NEURORRAFIA | R$ 592,80 |
04.03.02.010-7 | TRANSPOSIÇÃO DO NERVO CUBITAL | R$ 689,00 |
04.03.02.012-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SÍNDROME COMPRESSIVA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO AO NÍVEL DO CARPO | R$ 611,00 |
04.08.02.004-0 | ARTROPLASTIA DE ARTICULAÇÃO DA MÃO (por ressecção) | R$ 544,70 |
CISMEP-06 | REALINHAMENTO DE MECANISMO EXTENSOR DOS DEDOS DA MÃO | R$ 780,00 |
04.08.02.013-0 | RECONSTRUÇÃO CAPSULO-LIGAMENTAR DE COTOVELO/PUNHO | R$ 464,10 |
04.08.02.014-8 | RECONSTRUÇÃO DE POLIA TENDINOSA DE MÃO | R$ 470,60 |
04.08.02.030-0 | TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR | R$ 418,60 |
04.08.02.032-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATILHO | R$ 418,60 |
04.08.02.048-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR COTOVELO/ PUNHO | R$ 418,60 |
04.08.02.049-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO DA MUSCULATURA INTRÍNSECA DA MÃO PARA SUA LIBERAÇÃO | R$ 392,60 |
04.08.02.055-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDOARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DA MÃO | R$ 470,60 |
04.08.02.060-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDO RETARDO/CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA AO NÍVEL DO CARPO | R$ 431,60 |
04.08.02.061-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA/DESINSERÇÃO/ARRANCAMENTO CAPSULO- TENO-LIGAMENTAR NA MÃO | R$ 380,90 |
04.08.02.062-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA DA MÃO (POR ESPAÇO INTERDIGITAL) | R$ 470,60 |
04.08.05.012-8 | REALINHAMENTO DO MECANISMO EXTENSOR DO JOELHO | R$ 650,00 |
04.08.05.013-6 | RECONSTRUCAO DE TENDAO PATELAR / TENDAO QUADRICIPITAL | R$ 1.820,00 |
04.08.05.015-2 | RECONSTRUCAO LIGAMENTAR EXTRA-ARTICULAR DO JOELHO | R$ 949,00 |
04.08.05.016-0 | RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) | R$ 1.820,00 |
04.08.05.017-9 | RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO POSTERIOR C/ OU S/ ANTERIOR) | R$ 1.820,00 |
04.08.05.018-7 | RECONSTRUCAO OSTEOPLASTICA DO JOELHO | R$ 1.820,00 |
04.08.05.025-0 | REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA OU LESAO FISARIA DO JOELHO | R$ 364,00 |
04.08.05.026-8 | REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO JOELHO | R$ 351,00 |
04.08.05.027-6 | REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO FEMURO-PATELAR | R$ 351,00 |
04.08.05.035-7 | SINDACTILIA CIRÚRGICA DOS DEDOS DO PÉ (PROCEDIMENTO TIPO KELIKIAN) | R$ 470,60 |
04.08.05.037-3 | TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO INFERIOR | R$ 470,60 |
04.08.05.044-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE COALIZÃO TARSAL | R$ 434,20 |
04.08.05.059-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESAO FISARIA AO NIVEL DO JOELHO | R$ 897,00 |
04.08.05.065-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HÁLUX VALGUS COM OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO | R$ 559,00 |
04.08.05.066-7 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LESAO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO / TORNOZELO) | R$ 975,00 |
04.08.05.068-3 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO AO NIVEL DO JOELHO | R$ 897,00 |
04.08.05.072-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE METATARSO PRIMO VARO | R$ 405,60 |
04.08.05.074-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ PLANO VALGO (NÃO ADQUIRIDO) | R$ 431,60 |
04.08.05.084-5 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDACAO AO NIVEL DO JOELHO | R$ 897,00 |
04.08.05.088-8 | TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI / BICOMPATIMENTAL | R$ 975,00 |
04.08.05.089-6 | TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL | R$ 741,00 |
04.08.05.090-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HÁLUX RIGIDUS | R$ 474,50 |
04.08.05.091-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HÁLUX VALGUS SEM OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO METATARSIANO | R$ 462,80 |
04.08.05.092-6 | TRATAMENTO DAS LESOES OSTEO-CONDRAIS POR FIXACAO OU MOSAICOPLASTIA JOELHO/TORNOZELO | R$ 1.625,00 |
04.08.06.004-2 | AMPUTAÇÃO/DESARTICULAÇÃO DE DEDO | R$ 462,80 |
04.08.06.005-0 | ARTRODESE DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES | R$ 470,60 |
04.08.06.007-7 | ARTROPLASTIA DE RESSECÇÃO DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES | R$ 470,60 |
04.08.06.008-5 | BURSECTOMIA | R$ 431,60 |
04.08.06.012-3 | EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/SINOVECTOMIA DE MÉDIAS/GRANDES ARTICULAÇÕES | R$ 522,60 |
04.08.06.012-3 | EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/SINOVECTOMIA DE MÉDIAS/GRANDES ARTICULAÇÕES (punho) | R$ 522,60 |
04.08.06.013-1 | EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/SINOVECTOMIA DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES | R$ 392,60 |
04.08.06.014-0 | FASCIECTOMIA | R$ 470,60 |
04.08.06.015-8 | MANIPULACAO ARTICULAR | R$ 299,00 |
04.08.06.019-0 | OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA XXX E DO PE | R$ 988,00 |
04.08.06.021-2 | RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL | R$ 520,00 |
04.08.06.031-0 | RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR ÓSSEO DE PARTES MOLES (TUMORES BENIGNOS) | R$ 501,80 |
04.08.06.032-8 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR | R$ 338,00 |
04.08.06.035-2 | RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO (INSERIDO EM CIRURGIA ANTERIOR REALIZADA PELO CISMEP) | R$ 416,00 |
04.08.06.038-7 | RETIRADA DE PROTESE DE SUBSTITUICAO DE GRANDES ARTICULACOES (OMBRO / COTOVELO / QUADRIL / JOELHO) | R$ 1.202,50 |
4.08.06.041-7 | RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS C/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO (POR DEDO) | R$ 418,60 |
04.08.06.042-5 | REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS | R$ 392,60 |
04.08.06.043-3 | TENODESE | R$ 392,60 |
04.08.06.044-1 | TENÓLISE | R$ 392,60 |
04.08.06.045-0 | TENOMIORRAFIA | R$ 392,60 |
04.08.06.046-8 | TENOMIOTOMIA/DESINSERÇÃO | R$ 392,60 |
04.08.06.048-4 | TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL ÓSTEO-FIBROSO | R$ 579,80 |
04.08.06.053-0 | TRANSPOSIÇÃO/TRANSFE-RÊNCIA MIOTENDINOSA MÚLTIPLA | R$ 517,40 |
04.08.06.054-9 | TRANSPOSIÇÃO/TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA ÚNICA | R$ 509,60 |
04.08.06.057-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM MARTELO/EM GARRA (MÃO E PÉ) | R$ 470,60 |
04.08.06.058-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE ARTICULAR POR RETRAÇÃO TENO- CAPSULO-LIGAMENTAR | R$ 517,40 |
04.08.06.067-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO MUSCULAR | R$ 544,70 |
04.08.06.070-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS) | R$ 481,00 |
04.13.04.017-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES EXTENSAS COM PERDA DE SUBSTÂNCIA CUTÂNEA | R$ 975,00 |
04.13.04.019-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL DO COTOVELO | R$ 470,60 |
04.13.04.020-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS DA MÃO/PÉ SEM COMPROMETIMENTO TENDINOSO | R$ 481,00 |
04.13.04.024-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA REPARAÇÕES DE PERDA DE SUBSTÂNCIA DA MÃO | R$ 522,60 |
04.15.01.001-2 | TRATAMENTO C/ CIRURGIAS MÚLTIPLAS | |
(São atos cirúrgicos sem vinculo de continuidade, interdependência ou complementaridade, realizado em conjunto pela mesma equipe ou equipes distintas, aplicados a órgão único ou diferentes órgãos localizados em região anatômica única ou regiões diversas, bilaterais ou não, devidos a diferentes doenças, executados através de única ou varias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico. A complexidade deste procedimento, depende das cirurgias que forem realizadas). | ||
1ª Cirurgia 100 % do valor do procedimento; | ||
2ª Cirurgia 75 % do valor do procedimento; | ||
3ª Cirurgia 75 % do valor do procedimento; | ||
4ª Cirurgia 60 % do valor do procedimento; | ||
5ª Cirurgia 50 % do valor do procedimento. | ||
Os serviços profissionais médicos SPM recebem remuneração de 100 % de valores em todos os registros, em conformidade com o Manual do SIH do Ministério da Saúde. |
Tabela 33
Procedimentos Propedêuticos em Neurologia - Eletroneuromiograma
Grupo 02- PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | ||
Subgrupo 11 -MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES | ||
Forma de Organização 05 - DIAGNÓSTICO EM NEUROLOGIA | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
02.11.05.008-3 | ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) por membro | R$ 125,00 |
Tabela 34
Outros Serviços Médicos - CISMEP
Subgrupo Especial CISMEP 01: ATIVIDADES/OUTROS SERVIÇOS MÉDICOS | ||
Código | Descrição | Valor |
CISMEP-07 | SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA I (POR HORA TRABALHADA) | R$ 135,00 |
CISMEP-08 | SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA II (PLANTÃO DE 12 HORAS) | R$ 1.115,00 |
CISMEP-09 | SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA I (POR HORA TRABALHADA) | R$ 160,00 |
CISMEP-10 | SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA II (PLANTÃO DE 12 HORAS) | R$ 1.394,00 |
CISMEP-11 | SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA EM PEDIATRIA I (POR HORA TRABALHADA) | R$ 180,00 |
CISMEP-12 | SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA EM PEDIATRIA II (PLANTÃO DE 12 HORAS) | R$ 2.090,00 |
CISMEP-13 | SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA EM CIRURGIA ORTOPÉDICA (PLANTÃO DE 12 HORAS) | R$ 1.533,00 |
CISMEP-14 | SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CONSULTOR (POR HORA TRABALHADA) | R$ 200,00 |
CISMEP-15 | SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA (POR HORA TRABALHADA) | R$ 120,00 |
Tabela 35 | ||
Procedimentos de Fisioterapia | ||
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 01 - CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS | ||
Forma de Organização 01 - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.01.01.004-8 | CONSULTA DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) (primeira consulta com o fisioterapeuta/ avaliação inicial) | R$ 15,00 |
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 01 - CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS | ||
Forma de Organização 07 - ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO EM REABILITAÇÃO FÍSICA, MENTAL,VISUAL E MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.01.07.010-5 | ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTES EM REABILITAÇÃO FÍSICA (1 TURNO PACIENTE-DIA 15 ATENDIMENTOS / MÊS) | R$ 25,00 |
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 02 - FISIOTERAPIA | ||
Forma de Organização 01 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERAÇÕES OBSTÉTRICAS, NEONATAIS E UROGINECOLÓGICAS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.02.01.001-7 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS | R$ 6,35 |
03.02.01.002-5 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS | R$ 4,67 |
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 02 - FISIOTERAPIA | ||
Forma de Organização 02 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERAÇÕES ONCOLÓGICAS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.02.02.001-2 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS | R$ 10,00 |
03.02.02.002-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ONCOLÓGICO CLÍNICO ( POR SÍTIO) | R$ 6,00 |
03.02.02.003-9 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA | R$ 10,00 |
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 02 - FISIOTERAPIA | ||
Forma de Organização 04 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS DISFUNÇÕES CARDIOVASCULARES E PNEUMO-FUNCIONAIS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.02.04.001-3 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | R$ 6,35 |
03.02.04.002-1 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | R$ 4,67 |
03.02.04.005-6 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS (POR SÍTIO) | R$ 6,00 |
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 02 - FISIOTERAPIA | ||
Forma de Organização 05 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS (TODAS AS FORMAS) | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.02.05.001-9 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS (sessão de fisioterapia) | R$ 10,00 |
03.02.05.002-7 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS (atendimento de reavaliação, seguimento e outras avaliações) | R$ 6,00 |
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 02 - FISIOTERAPIA | ||
Forma de Organização 06 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS ALTERAÇÕES EM NEUROLOGIA | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.02.06.001-4 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO- FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | R$ 6,00 |
03.02.06.002-2 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO- FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | R$ 10,00 |
03.02.06.003-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO- MOTOR | R$ 6,00 |
03.02.06.004-9 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM COMPROMETIMENTO COGNITIVO | R$ 10,00 |
03.02.06.005-7 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS OPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA | R$ 6,35 |
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 02 - FISIOTERAPIA | ||
Forma de Organização 07 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA EM QUEIMADOS | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.02.07.001-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO | R$ 6,00 |
03.02.05.002-7 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQUELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADO) | R$ 6,00 |
Tabela 36
Constituição do Pacote Básico da Consulta de Cirurgia de Cabeça e Pescoço
Grupo 03- PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 01 -CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS EM ESPECIALIDADES | ||
Forma de Organização 01 - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (cirurgia de cabeça e pescoço) | R$ 27,00 |
Tabela 37
Constituição do Pacote Básico da Consulta de Neurologia
Grupo 03- PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 01 -CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS EM ESPECIALIDADES | ||
Forma de Organização 01 - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
Código | Descrição | Valor do Procedimento |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (neurologia) | R$ 27,00 |
Tabela 38
Constituição do Pacote Básico da Consulta Cardiologia
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Subgrupo 01 -CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS EM ESPECIALIDADES | ||
Forma de Organização 01 - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
Código | Descrição | Valor |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (cardiologia) | R$ 10,00 (pacote) |
Grupo 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | ||
Subgrupo 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES | ||
Forma de Organização 02 - DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA | ||
Código | Descrição | Valor |
02.11.02.003-6 | ELETROCARDIOGRAMA | R$ 5,15 |
Subtotal PPI (Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS) | R$ 15,15 | |
Valor complemento FPM | R$ 14,85 | |
Total do Pacote Básico da Consulta em Cardiologia no CISMEP | R$ 30,00 |
Tabela 39 | |||
Procedimentos Propedêuticos em Cardiologia | |||
Grupo 02- PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | |||
Subgrupo 05 -DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA | |||
Forma de Organização 01 - ULTRASSONOGRAFIAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
02.05.01.003-2 | ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA | R$ | 106,00 |
Grupo 02- PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | |||
Subgrupo 11 -MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES | |||
Forma de Organização 02 - DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
02.11.02.004-4 | MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOTER 24 HS (03 CANAIS) | R$ | 31,27 |
02.11.02.005-2 | MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL | R$ | 31,27 |
02.11.02.006-0 | TESTE DE ESFORÇO/TESTE ERGOMÉTRICO | R$ | 90,10 |
Tabela 40 | |||
Constituição do Pacote Básico da Consulta de Dermatologia | |||
Grupo 03- PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | |||
Subgrupo 01 -CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS EM ESPECIALIDADES | |||
Forma de Organização 01 - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Dermatologia) | R$ | 27,00 |
Tabela 41 | |||
Procedimentos Ambulatoriais em Dermatologia | |||
Grupo 2 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | |||
Subgrupo 1 - COLETA DE MATERIAL | |||
Forma de Organização 1 - COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIÓPSIA | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
02.01.01.037-2 | BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES | R$ | 65,79 |
02.01.01.052-6 | BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA | R$ | 65,79 |
Gupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | |||
Subgrupo 3 - TRATAMENTOS CLÍNICOS (OUTRAS ESPECIALIDADES) | |||
Forma de Organização 8 - TRATAMENTO DE DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
03.03.08.001-9 | CAUTERIZAÇÃO QUIMICA DE PEQUENAS LESÕES (POR LESÃO) | R$ | 4,52 |
03.03.08.002-7 | DESBASTAMENTO DE CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE (DESBASTAMENTO) | R$ | 25,79 |
03.03.08.003-5 | ESFOLIAÇÃO QUÍMICA (POR ÁREA) | R$ | 13,50 |
CISMEP-16 | DERMATOSCOPIA (POR LESÃO) | R$ | 5,00 |
Grupo 4 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |||
Subgrupo 1 - PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA | |||
Forma de Organização 1 - PEQUENAS CIRURGIAS | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
04.01.01.004-0 | ELETROCOAGULAÇÃO DE LESÃO CUTANEA - até 05 lesões (BPA individualizado) | R$ | 71,52 |
04.01.01.005-8 | EXCISÃO DE LESÃO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA | R$ | 65,79 |
04.01.01.007-4 | EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA | R$ | 113,32 |
04.01.01.009-0 | FULGURAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA DE LESÕES CUTANEAS (até 5 lesões) | R$ | 45,79 |
04.01.01.010-4 | INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO | R$ | 45,79 |
04.01.01.011-2 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO (dermatologia) | R$ | 55,79 |
04.01.01.012-0 | RETIRADA DE LESÃO POR XXXXXXX (até 5 lesões) | R$ | 45,79 |
Grupo 4 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |||
Subgrupo 04 - CIRURGIAS DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO | |||
Forma de Organização 01 - CIRURGIAS DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES E DO PESCOÇO | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
04.04.01.012-1 | EXERESE DE TUMOR DE VIAS AÉREAS SUPERIORES, FACE E PESCOÇO (BENIGNO) | R$ | 80,79 |
Grupo 4 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |||
Subgrupo 04 - CIRURGIAS DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO | |||
Forma de Organização 02 - CIRURGIA DA FACE E DO SISTEMA ESTOMATOGNÁTICO | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
04.04.02.009-7 | EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA (SOB ANESTESIA LOCAL PARA REMOÇÃO DE LESÕES MALIGNAS E BENIGNAS DE TECIDO MOLE) | R$ | 75,79 |
Grupo 4 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |||
Subgrupo 06 - CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO | |||
Forma de Organização 02 - CIRURGIA VASCULAR | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
04.06.02.013-2 | EXCISÃO E SUTURA DE HEMANGIOMA | R$ | 75,79 |
04.06.02.014-0 | EXCISÃO E SUTURA DE LINFANGIOMA / NEVUS | R$ | 75,79 |
Grupo 4 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |||
Subgrupo 09 - CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO | |||
Forma de Organização 07 - VAGINA, VULVA E PERÍNEO | |||
Código | Descrição | Valor do Procedimento | |
04.09.07.016-5 | EXTIRPAÇÃO DE LESÃO DE VULVA, PERINEO (POR ELETROCOAGULAÇÃO OU FULGURAÇÃO) | R$ | 45,79 |
OBSERVAÇÃO
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente licitação, os
quais ficarão a cargo única e exclusivamente do Detentor do Preço Registrado.
Betim - MG, 28 de Agosto de 2013.
Carine Xxxxxxx Xxxxx Pregoeira
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos especializados de forma continuada, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Valor percentual de desconto: |
Valor total do registro de preços para 12 (doze) meses: |
Razão Social do Licitante: |
CNPJ : |
Endereço : |
E-mail : |
Telefone / Fax : |
Representante legal |
Nome: |
Identificação: |
Qualificação: |
Assinatura: |
Local e data: |
ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) do Documento de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o nº , como representante da licitante , inscrita no CNPJ ou no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Betim, de de XXXX.
Assinatura: _ Nome legível: Qualificação: Atenção: Reconhecer firma.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013
_, inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº, , por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de XXXX.
Assinatura:
Qualificação:
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento
de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de .
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013
A empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/1993.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de .
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N° 056/2013
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/XXXX
Aos XXX dias do mês de XXXXXXXXX de 2013, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-
10, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, a seguir denominado CONSÓRCIO, neste ato representado por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO o SR. XXXX XXXX XXXXXXXX e , com sede na Xxx , x.x , Xxxxxx
, xx Xxxxxxxxx xx - , XXX: , Fone (--)
e FAX (--) , inscrita no CNPJ sob o n.º , Inscrição Estadual n.º , neste ato representado pelo Sr. , inscrito no CPF sob o nº e portador da Carteira de Identidade n°
, expedida pela , nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO nº 056/2013, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°
025/2013, do tipo menor preço, para registro de preços, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006, Resolução do CISMEP nº 014/2013, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o lote disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços médicos especializados, em nível ambulatorial e hospitalar, constituída por equipe especializada com capacidade técnica, humana e tecnológica, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
1.2 – DO CONTRATO
1.2.1 – Poderá ser firmado contrato para a execução dos serviços. Neste caso, o mesmo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
1.2.2 - Nos termos do previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado.
2 - DA VALIDADE DA ATA
2.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, vedada sua prorrogação, nos termos do artigo 11º da Resolução CISMEP nº 014/2013.
3 - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento desta Ata caberá à Superintendência Administrativa do CISMEP.
4 - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Estima-se que as contratações decorrentes deste registro de preços poderão atingir o valor do quadro do item 5.1, para um período de 12 meses.
4.2 - As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias nº 1.01.00.10.302.003.2.0002.3.3.90.39, 1.02.00.10.302.003.2.0006.3.3.90.39, 1.01.00.10.302.003.2.0003.3.3.90.39, 1.02.00.10.302.003.2.0007.3.3.90.39.
5 - DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 - Os preços da primeira empresa classificada registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo:
CNPJ N° | RAZÃO SOCIAL: | |||
LOTE | ||||
Item | Quant. | Unidade | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | Percentual de Desconto Registrado |
5.2 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1 - A prestação dos serviços médicos e especializados, objeto da presente licitação dar-se-á de forma continuada, conforme solicitação e/ou autorização escrita ou por fax da Secretaria Executiva do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, e/ou da Superintendência Operacional do CISMEP, e/ou das respectivas Gerências das Unidades Assistenciais/Centros de Especialidades do CISMEP - CECs, desde que tenham a outorga formal específica e precípua para tal fim.
5.2.2 - O prazo de execução dos serviços a serem realizados nas Unidades Assistenciais próprias do CISMEP será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da solicitação, considerando a programação e o agendamento prévios, a disponibilidade de área física, recursos físicos, tecnológicos, estando em conformidade com as condições de biossegurança e técnovigilância exigidas pela legislação vigente.
5.2.3 - O prazo de execução dos serviços a serem realizados em outras Unidades Assistenciais estará condicionado às condições de mercado da região, necessidade e gravidade do caso, devendo ser executado de acordo com a estratificação de risco, no menor prazo possível, contado a partir do recebimento formal da solicitação.
5.2.4 - Os serviços serão realizados, preferencialmente, nas dependências das Unidades Assistenciais do CISMEP, conforme especificações da solicitação e especificidades de capacidade instalada e operacional da respectiva unidade, conforme registro formal constante do CNES, que deve ser constantemente atualizado pelo CISMEP.
5.2.5 - As solicitações de execução de serviços à CONTRATADA, devidamente autorizadas pela Secretaria Executiva e/ou Superintendência Operacional e/ou Gerências dos CECs, conforme disposto nos itens
5.2.1 e 5.2.2 acima, no decorrer da execução dos serviços, deverão ser atendidos na sua totalidade.
5.2.6 - As quantidades totais poderão ser alteradas para mais ou para menos, a critério do CISMEP, conforme necessidades detectadas através de estudos técnicos de necessidade real, considerando demanda represada, perfil epidemiológico, dentre outros fatores.
5.2.7 – A CONTRATADA não poderá realizar procedimentos médicos sem o pedido por escrito, contendo a correta e completa descrição dos mesmos, com registro por meio magnético ou por escrito, em guia ou impresso adequado, contendo nome legível, número do CRM e assinatura do médico solicitante, salvo decisão em contrário e autorização formal do CISMEP.
5.2.8 – A realização dos procedimentos nos qualitativos e quantitativos específicos para cada Município consorciado será decorrente do processo de elaboração da Programação Mensal pelos Municípios
consorciados, da disponibilização mensal de agenda (dia/horário/modalidade de atendimento/procedimento) pela Superintendência Operacional do CISMEP e pelo agendamento pelos próprios Municípios consorciados, através dos seus Serviços de Controle e Avaliação e/ou Diretorias de Regulação, de suas respectivas Secretarias Municipais de Saúde, constituindo assim como ato e processo formal, legítimo e legal de solicitação e de autorização da prestação de serviços.
5.2.9 – Os procedimentos médicos que não forem solicitados em guias ou impressos próprios e originais do CISMEP só poderão ser realizados mediante autorização prévia das respectivas Secretarias Municipais de Saúde, conforme disposto nos itens 8.1 e 8.8, acima. Excepcionalidades serão motivo de análise e autorização especial por parte do CISMEP.
5.2.10 – A prestação dos serviços será remunerada de acordo com os valores constantes das Tabelas de Procedimentos do CISMEP vigentes, nos termos do Anexo II, considerando o percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em conformidade com a quantidade de procedimentos e a programação orçamentário-financeira, conforme solicitação/autorização da Superintendência Operacional e os boletins de produção consolidados pelo CISMEP, apresentados ao órgão regulador do Município onde estiver alocada a Unidade Assistencial do CISMEP para conferência, faturamento e pagamento.
5.2.11 – A CONTRATADA deverá atender ao usuário do CISMEP com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços, esclarecendo os usuários sobre os procedimentos realizados, seus direitos e demais informações necessárias pertinentes aos serviços realizados.
5.2.12 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, reparar e/ou refazer os serviços prestados que estiverem inadequados ao fim que se destinam, sujeitando-se às normas do Sistema Único de Saúde, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, prazo este contado a partir da solicitação formal de reparação.
5.2.13 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar ao CISMEP ou ao USUÁRIO deste.
5.2.14 – A CONTRATADA deverá permitir acesso dos assessores, coordenadores e supervisores do CISMEP, para supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços contratados.
5.2.15 – A CONTRATADA deverá indicar médico responsável técnico, com comprovação formal através de título de especialista, em qualquer das
áreas dos procedimentos médicos listados no Anexo II e com experiência de no mínimo 02 (dois) anos, com registro no Conselho Regional de Medicina.
5.2.15.1 – Todos os profissionais da CONTRATADA deverão fazer o cadastro no CISMEP, preenchendo a ficha de cadastro de estabelecimentos de saúde – FCES e entregando cópia xérox do diploma de médico, do título de especialista/ certificado de curso ou de residência médica, da carteira de identidade, da carteira do CRM e do comprovante de endereço à gerência e/ou supervisão e/ou coordenação assistencial do CISMEP.
5.2.16 – A CONTRATADA deverá executar os serviços e/ou procedimentos rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas, de forma humanizada, devendo desenvolver ações e formalizar instrumentos para adesão à Política Nacional de Humanização e Melhoria da Qualidade da Assistência, de acordo com normatizações estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
5.2.17 – A CONTRATADA deverá garantir o atendimento às complicações decorrentes da realização de procedimentos executados nas Unidades Assistenciais do CISMEP em tempo hábil.
5.2.18 - Na Nota fiscal deverá constar o local de execução, o número do Processo (PAC), a Modalidade da Licitação, a Unidade solicitante, o número da ordem de serviços (OS) e, em anexo à nota fiscal, especificação detalhada dos serviços executados.
5.2.19 – A CONTRATADA deverá registrar em prontuário do paciente, todas as informações do paciente atendido, de forma clara e legível, em conformidade com as normatizações da Resolução CFM Nº. 1.638 de 10 de julho de 2002, contendo queixas/motivo do atendimento, dados do exame clínico especializado, resultados de exames, intervenções e demais procedimentos terapêuticos, indicação de procedimentos cirúrgicos, solicitação de risco cirúrgico, exames pré-operatórios, evolução e acompanhamento pós- operatório.
5.2.20 – A CONTRATADA deverá participar ativa, solidária e efetivamente na implantação e na implementação do sistema de estratificação de risco e análise de necessidades e prioridades, da implantação/implementação das Linhas de Cuidado Integral, do CISMEP, bem como dos outros sistemas gerenciais do CISMEP.
5.2.21 – A CONTRATADA deverá manter estabelecimento prestador (escritório ou sucursal) no Município de Betim, durante a vigência do Contrato, para melhor possibilitar o acompanhamento e fiscalização dos serviços ora contratados.
6 - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
6.1.1 - A critério do Consórcio, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Superintendência Administrativa convocará os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
6.1.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Consórcio a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
6.1.3 - O Consórcio avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
6.1.4 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Consórcio negociará com a CONTRATADA sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.
6.1.5 – A CONTRATADA, antes de ser convocada para a retirada da Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao Consórcio, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.1.6 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, a CONTRATADA ficará exonerada da aplicação de penalidade.
6.1.7 - Cancelado o registro, o Consórcio poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
6.1.8 - Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o Consórcio procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao lote que restar frustrado.
6.2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
6.2.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Consórcio e os agentes, prepostos,
empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.2.2 – A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Consórcio ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
6.2.3 - O Consórcio reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no
§1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2.4 - O Consórcio reserva para si também o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
6.2.5 – A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua objeto da presente ata, sem a concordância do Consórcio, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da CONTRATADA pela entrega dos serviços correspondentes.
6.2.6 - Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias corridos após emissão da Ordem de Serviço emitida pela Superintendência Administrativa.
6.3 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
6.3.1 - O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como a conferência qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, serão realizados pela Superintendência Operacional do Consórcio.
6.3.2 – A Superintendência Operacional atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratado.
6.3.3 - O recebimento, o controle e a conferência dos serviços serão feitos pela Superintendência Operacional do Consórcio, a qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo e qualitativo contratado, constituindo tal confirmação
requisito suplementar para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
6.3.4 - A Superintendência Operacional do Consórcio comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
6.3.5 - A Superintendência Operacional do Consórcio expedirá atestado de inspeção da execução dos serviços, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
6.3.6 – A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da contratação pelo Consórcio, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Superintendência Operacional.
6.3.7 - O Consórcio não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
6.3.8 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
6.3.9 – A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Consórcio referentes às condições firmadas na presente Ata.
6.3.10 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a contratação, o Consórcio, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria Ata, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4 - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
6.4.1 – A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONSÓRCIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONSÓRCIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci- los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONSÓRCIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONSÓRCIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONSÓRCIO, este comunicará à CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigada a entregar ao CONSÓRCIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula.
6.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONSÓRCIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA; ou
b) medida judicial apropriada, a critério do CONSÓRCIO.
6.5 - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.5.1 - O CONSÓRCIO pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao quantitativo de serviços efetivamente prestados, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e nesta Ata, de acordo com o percentual de desconto aplicado sobre a Tabela de Procedimentos registrado no item 5, condicionado à atestação expedida pela Superintendência Operacional.
6.5.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo CONSÓRCIO, após a comprovação da execução do objeto nas condições exigidas, mediante atestação da Superintendência Operacional, no prazo de até 30 (trinta) dias.
6.5.3 - A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza
fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.5.4 – O CONSÓRCIO, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5.5 - Os pagamentos devidos pelo CONSÓRCIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.5.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na execução do objeto.
6.5.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
6.5.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, à CONTRATADA dará ao CONSÓRCIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.5.9 - A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
6.5.10 – A prestação dos serviços será remunerada de acordo com os valores constantes das Tabelas de Serviços do CISMEP vigentes, nos termos do Anexo, considerando o percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em conformidade com a quantidade de procedimentos e a programação orçamentário-financeira, conforme solicitação/autorização da Superintendência Operacional e os boletins de produção consolidados pelo CISMEP, apresentados ao órgão regulador do Município onde estiver alocada a Unidade Assistencial do CISMEP para conferência, faturamento e pagamento.
6.5.11 – Ocorrendo alteração no valor dos procedimentos constantes nas Tabela de serviços, em decorrência de inclusão de novo procedimento, majoração de custos ou alteração da Tabela SUS, o Consórcio irá firmar termo aditivo à Ata de Registro de Preços ou ao Contrato de Prestação de serviços, para adequação da Tabela de serviços na qual se baseará os pagamentos pelos serviços executados.
6.5.12 – Os procedimentos ambulatoriais solicitados, agendados e autorizados pelos Municípios consorciados que não forem realizados por motivo de absenteísmo do usuário, equívocos de marcação dos Municípios ou falha na comunicação entre os mesmos e seus usuários serão remunerados à CONTRATADA de acordo com os valores do SPM da Tabela de Serviços do Cismep. Isto onerará o teto financeiro do respectivo Município consorciado, honrando os compromissos previamente assumidos, considerando custos de disponibilidade de horário do profissional para o CISMEP e custos de sua disponibilidade presencial nas unidades ambulatoriais do CISMEP.
6.5.13 – Os procedimentos hospitalares solicitados, agendados e autorizados pelos Municípios consorciados que não forem realizados por motivo de absenteísmo do usuário, equívocos de marcação dos Municípios ou falha na comunicação entre os mesmos e seus usuários serão remunerados à CONTRATADA de acordo com os valores do SPM da Tabela de Serviços do Cismep. Isto onerará o teto financeiro do respectivo Município consorciado, honrando os compromissos previamente assumidos, considerando custos de disponibilidade de horário do profissional para o CISMEP e custos de sua disponibilidade presencial nas unidades hospitalares do CISMEP.
6.6 - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.6.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado ao CONSÓRCIO, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.6.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
6.6.2.1 - Pelo CONSÓRCIO:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra “a” do subitem 6.6.1;
b) o fornecedor não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem 6.6.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
6.6.2.2 - Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.6.3 - O cancelamento ou a suspensão, pelo CONSÓRCIO, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
6.6.4 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo CONSÓRCIO e publicada no Órgão Oficial do Município de Betim e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.
6.7 - DAS MULTAS E PENALIDADES
6.7.1 – A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Consórcio pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais.
6.7.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
6.7.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da parcela a ser entregue, por ocorrência.
6.7.2.2 - 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela a ser entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com possível rescisão contratual.
6.7.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, considerando-se nos casos de cumprimento parcial do ajuste, o remanescente do valor respectivo, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONSÓRCIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
6.7.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.7.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONSÓRCIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
6.7.5 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo CONSÓRCIO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para
efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo CONSÓRCIO.
6.7.6 - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata como de responsabilidade da CONTRATADA, o CONSÓRCIO poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, ou interpor medida judicial cabível.
6.7.7 - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONSÓRCIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
7.1 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, por meio da sua Superintendência Operacional, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como procedimentos administrativos para a aplicação de penalidades.
7.2 - Acompanhar a evolução dos preços de mercado por meio da sua Superintendência Operacional, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
7.3 - Acompanhar e fiscalizar por meio da sua Superintendência Administrativa, o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
7.4 - O CONTRATANTE deverá garantir condições de atendimento aos casos de emergência médica, possibilitando a realização de ações/procedimentos de suporte básico à vida/estabilização do paciente, previamente à remoção do mesmo para Unidade de Atendimento Especializado de Urgência/Emergência pré hospitalar fixa ou móvel. Para tal fim deverá disponibilizar, nas Unidades Assistenciais Ambulatoriais e Hospitalares já existentes (CEC Betim, HD HPRB/CISMEP, CEC Brumadinho, HMJFC/CISMEP), bem como naquelas que vierem a ser implantadas, os seguintes materiais e equipamentos de suporte básico à vida:
7.4.1 - Material de entubação completo (laringoscópio com jogo completo de lâminas, tubos endotraqueais, cânulas de Guedel e guias).
7.4.2 - Aspirador portátil.
7.4.3 - Unidade ventilatória pulmonar manual (AMBU com reservatório).
7.4.4 - Medicamentos de emergência.
7.4.5 - Ponto de oxigênio fixo ou móvel.
7.5 - O CONTRATANTE deverá garantir condições mínimas para a realização de anestesia com segurança, nas Unidades Assistenciais Hospitalares já existentes, bem como naquelas que vierem a serem implantadas, em conformidade com as normatizações da Resolução CFM n° 1.802 de 01 de novembro de 2006, que dispõe sobre a prática do ato anestésico.
7.6 - Fiscalizar, supervisionar e auditar a CONTRATADA através de inspeção dos serviços e documentos, devendo solicitar por escrito e previamente todos os esclarecimentos pertinentes e documentos necessários.
7.7 - O CONTRATANTE deverá coordenar a implantação e implementação de planos de trabalho e de ações de prevenção e controle de infecção e de eventos adversos.
7.8 - O CONTRATANTE deverá garantir condições mínimas necessárias para o registro e armazenamento das informações, sinais e laudos de imagens, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, em Prontuário do Paciente, de forma clara e legível, em conformidade com as normatizações da Resolução CFM n° 1.638 de 10 de julho de 2002.
7.9 - O CONTRATANTE deverá desenvolver instrumentos de comprovação da execução de procedimentos para efeito de monitoramento, avaliação e regulação da prestação de serviços aos Municípios Consorciados, através da apresentação das guias e /ou impressos de solicitação de procedimentos, devidamente autorizados, com listagem nominal dos procedimentos realizados, listagem dos correspondentes pacientes com a assinatura dos mesmos, data e/ou período de execução dos procedimentos e local da realização dos procedimentos, para efeito de controle, análise e autorização de pagamento.
7.10 - Cumprir as normas de biossegurança e tecnovigilância, garantindo condições estruturais, materiais e tecnológicas, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens do CONSÓRCIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONSÓRCIO.
8.2 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o CONSÓRCIO for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
8.3 - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto, e atender aos chamados da Superintendência Operacional do Consórcio, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal de expediente.
8.4 - Comparecer à Superintendência Administrativa ou Operacional do Consórcio, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado.
8.5 - Substituir, a pedido do CONSÓRCIO, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de forma satisfatória.
8.6 - Comunicar imediatamente ao CONSÓRCIO qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
8.7 - Efetuar a correção de serviços rejeitados pela Superintendência Operacional, nas hipóteses de desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência ou imperfeições, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação.
8.8 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Superintendência Operacional referentes às condições firmadas na presente Ata.
8.9 - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
8.10 - Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação aplicável, bem como fornecer e garantir a qualidade dos serviços, preservando o CONSÓRCIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade.
8.11 - Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar ao CONSÓRCIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de contrato decorrente desta Ata.
8.12 – Executar os serviços conforme normas e condições estabelecidas nesta Ata.
8.13 - Providenciar o fornecimento de mão-de-obra especializada, habilitada e qualificada para a perfeita execução dos serviços contratados e especificados em anexo.
8.14 - Selecionar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços médicos e os outros serviços especializados de saúde listados nas Tabelas de Procedimentos do CISMEP, devendo estes profissionais apresentar comprovação de sua habilitação, através de diplomas, títulos de especialistas, registros nos seus respectivos conselhos de classe e outros documentos de referência e comprovação de experiência.
8.15 - Realizar procedimentos e atos médicos especializados, obrigatoriamente com o pedido por escrito e autorizado pela Secretaria Executiva, Superintendência Operacional do CISMEP e/ou Gerencias dos CECs.
8.16 - Cumprir as normas de biossegurança e tecnovigilância, conforme condições estruturais, materiais e tecnológicas garantidas pelo CONTRATANTE, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
8.17 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Medicina e Higiene do Trabalho.
8.18 - Permitir e facilitar à Fiscalização ou supervisão do CONTRATANTE a inspeção dos serviços, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados e disponibilizar todos os documentos solicitados.
8.19 - Participar à Fiscalização ou supervisão da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o solicitado, indicando as medidas para corrigir a situação.
8.20 - Assumir toda e qualquer responsabilidade perante os seus empregados e contratados/associados/prestadores para a execução dos serviços, não tendo estes nenhuma relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não podendo demandar quaisquer pagamentos, ficando tudo a cargo da CONTRATADA.
8.20.1 - No caso de vir o CISMEP, ser demandado judicialmente, o mesmo irá reter no pagamento da CONTRATADA, o montante necessário para
garantir o valor solicitado pelo demandante, sem prejuízo do ressarcimento de quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenado o CISMEP.
8.21 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, conforme artigo 65,
§ 1º, da Lei Federal n° 8.666/1993.
8.22 - Exclui-se da responsabilidade da CONTRATADA o descumprimento do Contrato por greve, black-outs, convulsões sociais e outros decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
8.23 - A CONTRATADA se obriga a aceitar as condições do Contrato, com vedação expressa da cobrança de qualquer taxa ou diferença ao usuário.
8.24 – A CONTRATADA se obriga a comunicar imediatamente à CONTRATANTE, a mudança de responsável técnico pelos serviços e procedimentos na realização dos serviços, indicando nome e dados pessoais do novo responsável.
8.25 - Tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas em ocorrências do CISMEP.
8.26 - Responsabilizar-se pela não violação do sigilo de documentos e assuntos do CONTRATANTE colocados ao alcance dos empregados da CONTRATADA.
8.27 - Manter estabelecimento prestador (escritório ou sucursal) no Município de Betim, durante a vigência do Contrato, para melhor possibilitar o acompanhamento e fiscalização dos serviços ora contratados.
8.28 – Informar ao CISMEP, quaisquer alterações: da razão social, de mudança de Diretoria ou de estatuto, através de cópia autenticada da Certidão de Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
8.29 – Entregar mensalmente as notas Fiscais/Faturas de prestação dos serviços, acompanhadas dos quantitativos específicos de procedimentos executados, constando data e/ou período de execução dos mesmos, bem como local da realização destes procedimentos, para efeito de controle, análise, autorização de pagamento e auditorias.
8.30 - Aderir efetivamente à Política Nacional de Humanização e Melhoria da Qualidade da Assistência, através da formalização de instrumentos e desenvolvimento de ações concretas de humanização e melhoria da qualidade da assistência, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
8.31 - A CONTRATADA deverá registrar informações, sinais e laudos/resultados de exames/procedimentos, gerados a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do usuário e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, em Prontuário do Paciente, de forma clara e legível, em conformidade com as normatizações da Resolução CFM n° 1.638 de 10 de julho de 2002.
8.32 - Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária e civil, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso.
9 - DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 - Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
9.1.1 - ser protocolizada no CONSÓRCIO, situado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00000-000;
a) o CONSÓRCIO não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
9.1.2 - ser dirigida à Superintendência Administrativa, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos subitens 14.7 e 14.8 do item 14 do Edital;
a) a decisão da Superintendência Administrativa será enviada ao impugnante via fac-símile ou correio eletrônico.
9.1.3 - conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
9.1.4 - conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
9.1.5 - conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
10 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.1 - Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
10.2 - Os fornecedores devem observar e fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a execução do objeto da presente ata.
10.2.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
10.2.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este
organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
10.2.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
11 - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
XXXX XXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP | REPRESENTANTE DO FORNECEDOR |
TESTEMUNHAS:
1 - Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF: | 2 - Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF: |