PARECER DO CONTROLE INTERNO RESCISÃO CONTRATUAL Nº 2023.0004
PARECER DO CONTROLE INTERNO RESCISÃO CONTRATUAL Nº 2023.0004
Processo: PROCESSO LICITÁTORIO 002/2023-CMCC
Modalidade: INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023
Objeto: RESCISÃO DO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS – PA.
1. RELATÓRIO
A CONTROLADORIA INTERNA, na pessoa do Senhora Xxxxxxx xxx Xxxxxx Sfair responsável pelo CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, administração 2023/2024, com PORTARIA nº 008/2024 recebeu para análise das páginas de 179
– 187, em um volume, do processo na modalidade Inexigibilidade nº 002/2023 – CMCC, referente a contratação de empresa P. XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ nº 39.702.280/0001-15, a fim de prestar serviços de assessoria e consultoria técnica especializada em contabilidade pública, por ser serviço contínuo objetiva alterar o objeto a ser contratado em virtude do aumento das demandas, de modo que declara o que segue.
2. DOCUMENTOS ANEXADOS NO PROCESSO
I- Solicitação de rescisão contratual assinada pelo ordenador, indicando: Justificativa, do amparo legal, do contrato, do pedido, fls. 179-180;
II- Despacho do Presidente da CPL encaminhando processo para a Assessoria Jurídica, fls. 181;
III- Emissão de Parecer Jurídico favorável ao prosseguimento, fls. 182- 184;
IV- Segundo aditivo ao contrato nº 2023.000402, P. XXXXX XX XXXXX XXXX LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.702.280/0001-15, fls. 185;
V- Termo de rescisão, publicado, fls. 186;
VI- Despacho ao Controle Interno para emissão de Parecer, fls. 187.
É o necessário a relatar.
3. DO DIREITO – ADITIVO – RESCISÃO DE CONTRATO
Face ao exposto, trata-se de emissão de Parecer do Setor de Controle Interno a respeito do pedido de rescisão contratual a ser realizado, ocasião em que faz o exame de legalidade da tramitação da nova contratação, especificamente relacionado ao Contrato nº. 2023.000401.
Apesar do objeto da demanda ser considerado fornecimento de natureza continuada, em face das necessidades internas da Casa de Leis e, considerando a programação e planejamento internos, foi realizado um aditivo contratual pelo mesmo período inicial.
Contudo, objetivando a revisão do próprio objeto contratado fez-se necessário rescindir a contratação.
Além do mais, a empresa encontra-se regular com todas as certidões exigidas na execução, bem como, na rescisão do contrato, na forma da Lei 8.666/93, artigo 55, XII.
Do ponto de vista da legalidade, a rescisão contratual consensual está amparada no artigo 79, II da Lei 8.666/93.
CONCLUSÃO
Assim, o Controle Interno considera o processo regular até o momento, resguardado o princípio da segregação de função, uma vez que cada servidor participante do procedimento possui sua cota de responsabilidade na atuação profissional, de modo que não há máculas no que o invalide ou anule, sendo esta Controladoria pelo seu prosseguimento, RATIFICANDO A RESCISÃO CONTRATUAL, nos termo do artigo 79, II, realizada por meio do 2º Termo Aditivo do Contrato nº. 2023.0004, COM A EMPRESA P. XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX,
inscrita no CNPJ nº 39.702.280/0001-15, cuja eficácia é determinada pela publicação do extrato do contrato, dentro do prazo exigido no artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.
Sem mais, é o parecer da Unidade de Controle Interno. Canaã dos Carajás – PA, 09 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por
DOS SANTOS XXXXXXX XXX
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Controladora Interna Portaria 008/2024
SFAIR:99270 854191
XXXXXX XXXXX:9927085419 1