PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14230/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14230/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO E A EMPRESA DAKFILM COMERCIAL LTDA.
O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO, com sede a Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde Interina, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.119.193-8 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Capão Bonito, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.613.881/0001- 00, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Paulo/SP, CEP: 02.531-011, neste ato representado pelo seu Representante Legal, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 27.729.435-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, concernente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2024. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, doravante denominadas Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de software para gerenciamento de diabetes e fornecimento de tiras com área reagente para determinação de glicose no sangue total e aparelho de glicosímetro em regime de comodato, para a Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, conforme especificações constantes dos Anexos pertencentes ao edital do Pregão Eletrônico n° 06/2024 e descrição abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Modelo/Marca | Valor unit. |
1 | 500.000 | Unid. | Tiras de reagentes para teste de glicemia, por método de leitura amperométrico ou fotométrico, com química enzimática desidrogenase. o método de análise deverá abranger a faixa de medição variando entre 20 a 500 mg/dl, aceitando-se valores inferiores e superiores a estes. a amostra capilar deverá ser aplicada diretamente na tira reativa. o resultado deverá ser informado em até 10 segundos após a aplicação do sangue, sem interferência com analgésicos e antitérmicos. monitor com codificação automática (não aceitaremos codificação manual via chip, tira código, botão e etc.). deverá manter a validade das tiras após a abertura do frasco, deverá vir gravado diretamente na embalagem primária do produto, não sendo aceito através de adesivos, a frase "proibida a venda no comércio" ou frase similar com o mesmo sentido. a empresa deverá doar os monitores de glicemia e as baterias para todos os pacientes cadastrados no programa de diabetes do município. | ROCHE / ACCU CHEK GUIDE | R$ 0,49 |
2 | 1 | Serv. | Fornecimento de licença de uso do software para o gerenciamento do diabetes. Gerenciamento para melhor controle da dispensação de tiras; possibilitando a emissão de gráficos e relatórios com dados de monitorizações, transferência remota das informações; com suporte técnico, treinamento e atualizações garantidas pelo fabricante pelo período de vigência do contrato. O software deverá apresentar, obrigatoriamente, campo para cadastro de pacientes, com as seguintes informações: nome, sobrenome, data de nascimento, diabetes tipo 1 ou 2, unidade de saúde que o paciente está vinculado, leitura dos dados do glicosímetro, informação do total de leituras obtidas no período solicitado, apresentação das medias de valores de glicemia obtidos por período, apresentação dos resultados na forma de gráficos, e de relatório diário, possibilidade de baixar essas informações em PDF. O software deverá ser instalado em todas as Unidades Básicas de Saúde pertencentes a administração municipal e demais estabelecimentos de saúde necessários. O software deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018). | ROCHE DIABETES CARE PLATAFORM | R$ 25.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do presente contrato será de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), na qual se incluem, além do lucro, as despesas de mão-de-obra, materiais, carga, seguros, impostos, taxas, transportes e quaisquer outras despesas que estejam direta ou indiretamente relacionadas à execução total dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Contratante, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação do Atestado de Aceite dos Serviços emitido pela Secretaria requisitante, pelo valor da nota fiscal devidamente extraída pela Contratada, desde que seja devidamente processada pela contabilidade, descontados os encargos sociais, conforme Legislação vigente.
3.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, conforme art. 105, da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da presente aquisição, a Contratante emitirá à Contratada a respectiva Ordem de Fornecimento para a realização dos serviços por ela no momento pretendido.
5.2. A Ordem de Fornecimento, que será considerada como um contrato de fornecimento, acessório à aquisição, estipulará:
a) A quantidade e a forma de execução das entregas a serem realizados pela Contratada no momento, respeitando o disposto no contrato;
b) O horário da execução das entregas, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.3. Respeitando os limites estabelecidos presente contrato, será facultado à Contratante convocar a Contratada para assinar tantas ordens de fornecimento para execução das entregas quanto forem necessárias para atendimento de suas necessidades.
5.4. O não atendimento injustificado pela Contratada, no prazo assinado para recebimento da Ordem de Fornecimento será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto constante da respectiva Ordem de Fornecimento para os fins previsto na legislação em vigor e no recebimento serão avaliados através de formulário em anexo a aceitabilidade dos produtos. Tal ferramenta visa a julgar de forma objetiva os critérios de armazenamento e transporte dos medicamentos para garantir a integridade física e a qualidade. Na constatação de desvios de qualidade a secretaria da saúde, departamento jurídico, fornecedor e demais órgãos sanitários responsáveis deverão ser comunicados para as devidas providencias cabíveis.
5.5. A Contratada deverá entregar os produtos à Contratante no local estipulado em até 15 (quinze) dias após o envio e recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. Após o decorrer do prazo supracitado a Contratada será notificada do descumprimento e receberá prazo, a ser definido pela Contratante, para entrega urgente dos produtos. Decorrido este sem que a Contratada tenha efetuado a entrega do objeto, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis.
5.5.1. Constando a execução de entregas em desacordo com as especificações em condições detalhadas no Edital de Pregão ou com o disposto no presente contrato, a Contratada deverá substituí-lo, no prazo de até 120 (cento e vinte) horas da comunicação para isso proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste.
5.5.2. Ultrapassando o prazo previsto supramencionado sem que a Contratada tenha efetuado a substituição dos produtos, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações:
6.1.1. Da Contratada:
a) Entregar o objeto em perfeito estado de conservação, sendo o item 1 entregue EM REGIME DE PARCELAS, em local indicado na Ordem de Fornecimento, em até 15 (quinze) dias, contadas do recebimento da ordem, e em conformidade com as especificações contidas neste instrumento e no Termo de Referência, e o serviço do item 2 sendo realizado EM REGIME DE EXECUÇÃO TOTAL.
b) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
c) Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste processo, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
d) Xxxxxxx, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
e) Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
f) Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto;
g) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
h) Instruir o fornecimento do objeto deste ajuste com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega (requisição).
6.1.2. Da Contratante:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
b) Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
c) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste processo;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste objeto;
e) Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução do ajustado através do órgão competente;
g) Acompanhar a entrega do objeto licitado efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. As sanções dispostas neste Contrato poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à Contratada, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Contratante e das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
7.2. O Contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I – Falência;
II – Concordata;
III – Insolvência;
IV – Dissolução judicial ou extrajudicial; V – Inobservância de dispositivos legais;
VI – Inadimplemento de obrigação contratual.
7.3. A licitante vencedora que, devidamente convocada, deixar de comparecer para a assinatura do contrato ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133 e suas alterações.
7.4. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.5. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
7.6. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Contratante, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A Contratante poderá rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da Contratada;
b) A decretação de falência ou a instalação de insolvência civil da Contratada;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
e) Razões de interesse público de conformidade com o disposto nos art. 138 e 139 da Lei Federal 14.133/2021.
8.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 138 e 139 da Lei Federal 14.133/2021, à Contratante são assegurados os direitos previstos na Lei Federal 14.133/2021.
8.3. As hipóteses de rescisão contratual, quando incidentes por fato causado pela Contratada, poderão ser cumuladas com as respectivas penalidades, sem prejuízo da cumulação de eventuais multas pertinentes ao caso.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. A despesa originada por esta contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
I) Fonte de Recurso: Tesouro
II) Funcional Programática: 00.000.0000.0000
III) Categoria Econômica: 3.3.90.30
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.5. O Gestor do Contrato por parte da Contratante exercerá as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 01/2024 de 02 de janeiro de 2024
11.6. A Prefeitura Municipal designa, ainda, como Gestor do Contrato, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Farmacêutico, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
12.2.1.O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a Contratante e a Contratada, e entre está e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
12.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, a Contratante, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da Contratada, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
12.4. A Contratada declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela Contratante.
12.5. A Contratada fica obrigada a comunicar a Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
CONTRATO 068/2024
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.5.1.A comunicação não exime a Contratada das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
12.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. Integram-se a este contrato, o edital convocatório do Pregão Eletrônico nº 06/2024, o Processo Administrativo nº 14230/2023, as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado e o ANEXO I
– Termo de Referência.
13.2 Fica eleito o foro desta Comarca de Capão Bonito/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente Contrato.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal n° 001/2024 com suas alterações e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, Contratante e Contratada, e pelas testemunhas abaixo.
Capão Bonito, 03 de maio de 2024.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx dos Santos Secretária Municipal de Saúde Interina
DAKFILM COMERCIAL LTDA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ZapSign eca4ff28-e3e7-4dce-a2c7-c0ce65e6d2e4. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso do software para o gerenciamento do diabetes e fornecimento de tiras com área reagente para determinação de glicose no sangue total e aparelhos de glicosímetro em regime de comodato, conforme anexos.
OBJETIVO:
Promover o gerenciamento adequado e fornecimento das tiras reagentes aos insulinodependentes para melhoria do tratamento a estes e economia ao erário.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente o município de Capão Bonito conta com uma população de 47.000 habitantes, contamos com 12 (doze) Equipes de Estratégia da Família, sendo 10 (dez) na zona urbana e 2 (duas) na zona rural, uma Unidade Básica de Saúde Tradicional e Equipe de Saúde Volante que atende a zona rural não contemplada pela ESF, os quais realizam tratamento de grupos de insulinodependentes, os quais totalizam mais de 800 (oitocentos) usuários, na Atenção Básica seguindo os Programas do Ministério da Saúde.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Item | Descrição dos Insumos | Unidade | Quant. |
1 | Fornecimento de licença de uso do software para o gerenciamento do diabetes. Gerenciamento para melhor controle da dispensação de tiras; possibilitando a emissão de gráficos e relatórios com dados de monitorizações, transferência remota das informações; com suporte técnico, treinamento e atualizações garantidas pelo fabricante pelo período de vigência do contrato. O software deverá apresentar, obrigatoriamente, campo para cadastro de pacientes, com as seguintes informações: nome, sobrenome, data de nascimento, diabetes tipo 1 ou 2, unidade de saúde que o paciente está vinculado, leitura dos dados do glicosímetro, informação do total de leituras obtidas no período solicitado, apresentação das medias de valores de glicemia obtidos por período, apresentação dos resultados na forma de gráficos, e de relatório diário, possibilidade de baixar essas informações em PDF. O software deverá ser instalado em todas as Unidades Básicas de Saúde pertencentes a administração municipal e demais estabelecimentos de saúde necessários. O software deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018). | Serviço | 1 |
Deverá após a instalação do software: | |||
Realizar treinamento aos profissionais de saúde que compõem o programa de diabetes (farmacêutico, enfermeira, técnico de enfermagem e médico); | |||
Fornecer cabos USB para cada unidade de saúde para transferência de dados; | |||
Fornecer suporte técnico no Brasil para consulta e correção de eventuais falhas. | |||
Fornecimento de Tiras de reagentes para teste de glicemia, por método de leitura amperométrico ou fotométrico, com química enzimática desidrogenase. o método de análise deverá abranger a faixa de medição variando entre 20 a 500 mg/dl, aceitando-se valores inferiores e superiores a estes. a amostra capilar deverá ser aplicada diretamente na tira reativa. o resultado deverá ser informado em até 10 segundos após a aplicação do sangue, sem interferência com analgésicos e antitérmicos. monitor com codificação automática (não aceitaremos codificação manual via chip, tira código, botão e etc.). deverá manter a validade das tiras após a abertura do frasco, deverá vir gravado diretamente na embalagem primária do produto, não sendo aceito através de adesivos, a frase "proibida a venda no comércio" ou frase similar com o mesmo sentido. a empresa deverá doar os monitores de glicemia e as baterias para todos os pacientes cadastrados no programa de diabetes do município. | |||
A empresa vencedora do certame deverá: | |||
Terá um prazo de, até 30 (trinta) dias corridos para substituir (gratuitamente) todos os monitores utilizados atualmente no município (caso seja incompatível), bem como fornecer gratuitamente as baterias e demais itens necessários para a utilização do material da marca aprovada na licitação. | Unid. | 500.000 | |
Entregar, sem custo, 40 frascos de solução controle com quantidade suficiente para realizarmos 1500 provas; | |||
Realizar treinamento aos profissionais de saúde que compõem o programa de diabetes (farmacêutico, enfermeira, técnico de enfermagem e médico); | |||
Possuir o certificado de boas práticas de fabricação vigente emitido pela agência nacional de vigilância sanitária (Anvisa) e registro Anvisa das tiras e monitor; | |||
Xxxxxxxx baterias quando solicitado e fornecer 1.500 aparelhos compatíveis com as tiras em regime de comodato, realizar as trocas e reposição sempre que necessário. |
LOCAL DE ENTREGA:
Almoxarifado de Medicamentos da Assistência Farmacêutica, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000.
Não será admitida a realização de entrega pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido aperfeiçoado na respectiva Ordem de Fornecimento.
CONDIÇÕES:
Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da presente licitação, a CONTRATANTE emitirá à CONTRATADA a respectiva Ordem de Fornecimento para a realização dos serviços, por ela, no momento pretendido.
A Ordem de Fornecimento, que será considerada como um contrato de fornecimento, acessório a presente licitação, estipulará:
a) A quantidade e a forma de execução das entregas e serviços a serem realizados pela CONTRATADA no momento, respeitando o disposto no Contrato;
b) A data e horário da execução das entregas e serviços, após o recebimento da Ordem de Fornecimento. Respeitando os limites estabelecidos presente licitação, será facultado á CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar tantas ordens de fornecimento e serviços para execução das entregas, quanto forem necessárias para atendimento de suas necessidades.
O não atendimento injustificado da CONTRATADA, no prazo assinado para recebimento da Ordem de Fornecimento será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto constante da respectiva Ordem de Fornecimento para os fins previsto na legislação em vigor e no recebimento, ser avaliados através de tabela em anexo para a verificação da aceitabilidade dos mesmos. Tal ferramenta visa julgar de forma objetiva os critérios de armazenamento e transporte dos medicamentos e insumos para garantir a integridade física e a qualidade dos mesmos. Na constatação de desvios de qualidade a secretaria da saúde, departamento jurídico, fornecedor e demais órgãos sanitários responsáveis deverão ser comunicados para as devidas providencias cabíveis.
CRITÉRIOS:
O objeto licitado será recebido, conferido e avaliado pelo servidor(es) designado(s) pelo(a) Secretário(a) Municipal.
As entregas efetuadas em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições aqui propostas e das sanitárias vigentes, deverá ser objeto de revisão, podendo insurgir a CONTRATADA nas penalidades previstas neste instrumento convocatório.
Também para facilitar a avaliação dos servidores supracitados fica instituída como ferramenta a tabela de avaliação de fornecedores em anexo.
O custo com as inspeções, teste e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação de boa execução do Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
Constando a execução de entregas em desacordo com as especificações em condições detalhadas no Edital de Pregão ou com o disposto na presente licitação, a CONTRATADA poderá substituí-lo, no prazo de até 120 (cento e vinte) horas da comunicação para isso proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste.
Ultrapassando o prazo previsto antecedente sem que a CONTRATADA tenha efetuado a substituição dos serviços, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis.
A Secretaria Municipal que vier requisitar os produtos, obrigatoriamente, no ato do recebimento dos mesmos, deverá verificar através de formulário de avaliação de fornecedores, anexo a este memorando, e outros meios técnicos que se fizerem necessários, se estes são condizentes com as necessidades, especificações e qualidade, conforme proposta da Contratada.
O item 1.1, software, desta licitação será prestado sob o regime de execução total, já o item 1.2, tiras reagentes, ficaram sob regime de execução parcial e condicionado à solicitação efetuada pela Municipalidade, através da Secretaria requisitante.
A CONTRATADA deverá, após a finalização e/ou não renovação do contrato, disponibilizar todos os dados coletados dos pacientes durante toda a vigência do contrato com a municipalidade à Secretaria Municipal da Saúde. A CONTRATADA não poderá após tais circunstâncias manter estas informações em seu banco de dados e utilizá-las quaisquer fins sem o consentimento prévio da CONTRATANTE.
O objeto, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diversos das condições propostas e da legislação sanitária vigente, deverá ser objeto de revisão, sem qualquer ônus adicional.
GESTÃO:
Durante o prazo de validade e dos preços registrados neste instrumento, a CONTRATADA estará obrigada a atender à CONTRATANTE, sempre que a Contratante lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Ordem de Fornecimento.
A CONTRATANTE não estará obrigada a fixar com a CONTRATADA uma quantidade mínima de objeto do presente instrumento, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de execução.
A CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores para a execução dos serviços, objeto do presente Contrato, vedada, todavia, qualquer contratação dos serviços, por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução do presente contrato.
A fiscalização por parte da administração não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à administração ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato.
A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os preços dos produtos são aqueles constantes no presente Contrato.
Nos preços referidos já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como transportes, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outro.
Correrão, exclusivamente por conta da CONTRATADA, quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente Contrato, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
O pagamento da CONTRATADA pela CONTRATANTE será devido a cada produto devidamente entregue desde que tenha sido este regularmente formalizado no presente instrumento.
O pagamento do preço devido para a realização dos serviços será efetuado diretamente à CONTRATADA mediante a apresentação dos documentos pertinentes ao Setor Requisitante da CONTRATANTE, no prazo de até 30 dias, após o recebimento definitivo dos itens devidamente realizados, com a respectiva nota fiscal/faturada que será acompanhada de laudo de recebimento emitido pelo responsável pela Secretaria Municipal requisitante ou por servidor(es) designado(s) pela CONTRATANTE.
VIGÊNCIA:
O prazo para execução dos serviços: deverão ser executados por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. O contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
OS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E ACEITE DOS INSUMOS PARA DIABÉTE:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Farmacêutico (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxxxx Xxxxx, Almoxarife (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 07 Maio 2024, 14:37
Contrato 068 24 - PE 06 24 - Software e tiras de reagentes - DAKFILM.pdf
Documento número eca4ff28-e3e7-4dce-a2c7-c0ce65e6d2e4
Assinaturas
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
Código enviado por e-mail IP: 187.35.150.169
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 6.3; Win64; x64; rv:109.0) Gecko/20100101 Firefox/115.0
Data e hora: Maio 06, 2024, 16:02:05
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
ZapSign Token: baf059aa-****-****-****-e0d861c2ba93
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Assinou
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
Código enviado por e-mail
IP: 170.245.217.106 / Geolocalização: -24.008505, -48.347064
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: Maio 07, 2024, 11:56:53
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
ZapSign Token: dd3bf4ed-****-****-****-09cd9f7dfe10
Assinatura de Thiago Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assinatura de XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX...
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Assinou
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
Código enviado por e-mail
IP: 170.245.217.105 / Geolocalização: -24.020791, -48.351429
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: Maio 07, 2024, 08:38:30
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
ZapSign Token: ecf6f6b8-****-****-****-7372a8024467
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
Código enviado por e-mail IP: 177.125.38.11
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: Maio 07, 2024, 14:37:39
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
ZapSign Token: 22d8a66b-****-****-****-5d8b1d39291f
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinou
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
Código enviado por e-mail IP: 177.125.38.11
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: Maio 06, 2024, 15:09:42
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
ZapSign Token: b3c25a37-****-****-****-6ac9d800f873
Assinatura de XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX...
Assinatura de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinatura de XXXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Assinou
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
IP: 177.125.38.11 / Geolocalização: -23.878042, -47.998566
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: Maio 06, 2024, 15:40:11
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxx.00@xxxxxxx.xxx Telefone: + 0000000000000
ZapSign Token: e1d64d0e-****-****-****-6e12d6747e84
Assinatura de XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX...
Hash do documento original (SHA256): a92903b5caa5d5806439a03581be7bd52ede7b6f7932ef422558005fe4d58f1b
Verificador de Autenticidade: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0xx00-x0x0-0xxx-x0x0- c0ce65e6d2e4
Integridade do documento certificada digitalmente pela ZapSign (ICP-Brasil): xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/
Este Log é exclusivo e parte integrante do documento de identificação eca4ff28-e3e7-4dce-a2c7-c0ce65e6d2e4, conforme os Termos de Uso da ZapSign em xxxxxxx.xxx.xx