TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE - RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS “A”, “B” e “E” GERADOS NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA – PE.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO PRONRO ATENDIMENTO MENINO DEUS DOS GRUPOS “A”, “B” e “E” GERADOS NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA - PE, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 358/2005.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista as normatizações, a quantidade de resíduos gerados e os cuidados exigidosna coleta, transporte e destinação final dos Resíduos dos Serviços de Saúde, a contratação deempresa para Prestação de Serviços Contínuos de Coleta, Transporte e Destinação Final dos Resíduos dos Serviços de Saúde dos Grupos “A”, “B” e “E” gerados no Município de Primavera-PE, em conformidade com a Resolução CONAMA Nº. 358/2005, e Resolução RDC ANVISA Nº. 306/2004, se faz imprescindível por tratar-se de serviço público contínuo e indispensável, sendo necessária a contratação de empresa para a realização do serviço devido ao fato deste município não possuir os equipamentos e os funcionários necessários e imprescindíveis paraa sua realização, bem como não ter área disponível e autorizada para a destinação final dos Resíduos dos Serviços de Saúde da PAMED.
Será de responsabilidade total da empresa contratada para prestação dos serviços objeto deste prodecimento, a integral e perfeita execução do objeto ora contratado, conforme definição do respectivo termo de rerefencia, devendo ser atendidas todas as disposições legais pertinentes e vigentes.
IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS DE RESÍDUOS GERADOS:
GRUPO A: RESÍDUOS INFECTANTES:
Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido àpresença de agentes biológicos. Classificados em:
GRUPO A1
Culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos excetoos hemoderivados; (estes resíduos dos serviços de saúde não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio); meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; (estes resíduos não podem
GRUPO A2
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica. (devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final).
GRUPO A3
Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiar.
GRUPO A4
Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; Filtros de ar e gasesaspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e depesquisa, entre outros similares; Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão sejadesconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudosanatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica; Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações; Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
GRUPO A5
Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suascaracterísticas químicas.
Produtos hormonais e produtosantimicrobianos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antirretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações. Resíduos de saneantes, desinfetantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores); Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;
E demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
GRUPO E: RESÍDUOS PERFURANTES OU ESCARIFICANTES
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
COLETA DOS RESÍDUOS:
A coleta de resíduos dos serviços de saúde deverá ser executada em cada ponto gerador conforme a determinação desta Administração Pública, através da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitáriae da Secretaria de Infraestrutura, de acordo com as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacional. A quantidade de pontos geradores pode ser alterada à medida que ocorre abertura ou encerramento de empresas geradoras de resíduos dos serviços de saúde.
Caberá à Secretaria Municicipal da Saúde por meio da Vigilância Sanitária o controle do contrato, bem como indicar os pontos de coleta e atualizá-los de acordo com a abertura ou encerramento dos mesmos, caberá ainda, fiscalizar se o armazenamento temporário e coleta dos resíduos dos serviços de saúde estãode acordo com a legislação vigente.
Caberá à Secretaria de Infraestrutura Urbana, o acompanhamento da coleta por meio de servidor da Secretaria, bem como acompanhamento dos serviços realizados pela empresa prestadora do serviço, mediante assinatura do servidor que acompanhar a execução dos serviços nos locais de coleta.
EXECUÇÃO:
O serviço de coleta será sempre executado na presença de um funcionário público municipal, indicado pela Administração, que acompanhará o veículo de coleta do início ao término do serviço, em veículo da Prefeitura de Primavera - PE e fará a conferência das “Coletas”, assinando as planilhas, em duas vias, de coleta que deverão constar, no mínimo: data da coleta, pontos geradores de resíduos dos serviços de saúde e seus respectivos
executados pela contratada. A pesagem dos resíduos dos serviços de saúde deverá ocorrer em cada ponto gerador, utilizando equipamentos fornecidos pela empresa contratada com capacidade compatível, com apresentação de certificado semestral, e na presença do funcionário público municipal designado para acompanhar a coleta.
As “coletas” dos resíduos serão executadas no Município de Primavera/PE, em 01(um) dia por semana, no período de funcionamento regular dos pontos geradores. O dia de coleta dos os resíduos do serviço de saúde será ajustado com a vencedora do certame.
LOCAIS DE COLETAS:
Relação de estabelecimentos de saúde deste município onde deverão ser coletados osResíduos do Serviço de Saúde:
Estabelecimento | CNPJ/CPF | Endereço | |
1 | Pronto AtendimentMenino Deus | 11.294.378/0001-61- ID CNES 2356449 | Rua: São Severino S/N - CEP: 55510-000 - Xxxx Xxxxxx - Primavera - PE |
QUANTIDADE ESTIMADA DE RSS:
Fica estabelecido que o peso máximo de resíduos de saúde, a ser acondicionado em cada bombona será de até 06 (seis) quilos para cada bombona de 50 litros e 25 (vinte e cinco) quilos para cada bombona de 200 litros.
TRANSPORTE DOS RESÍDUOS E ACONDICIONAMENTO:
Executado em veículo totalmente licenciado e assegurado de acordo com as normas de trânsito vigentes, de cor Branca, constando em local visível o nome da empresa coletora (endereço e telefone), e a especificação dos resíduos transportáveis, com o número e códigoestabelecido na NBR 10.004, ostentando a simbologia para transporte rodoviário de acordo com a NBR 7.500 e NBR 8.286. O Veículo deverá ser vistoriado junto a VISA de Primavera, PE.
O compartimento de cargas provido de ventilação adequada, apresentando as seguintes características em seu interior; superfícies lisas, de cantos arredondados permitindo melhores condições para higienização, com vedação total para não permitir vazamentos de líquidos contaminados. O veículo deve portar em seu interior equipamentos auxiliares (pá, rodo, saco plástico de reserva, solução desinfetante e outros que se façam necessários) para auxilio emergencial em caso de acidente.
TRATAMENTO DOS RESÍDUOS: GRUPOS “A”, “B” E “E”:
A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar o tratamento específico dos Resíduos do Grupo A,B e E, atendendo todas as formalidades das legislações (Resolução “CONAMA” nº 358, de 29/04/2005, Resolução “ANVISA” RDC nº 306, de 07/12/2004).
A contratada emitirá para a contratante após a execução dos serviços mensalmente a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de acordo com as normas estabelecidas no contrato administrativo firmado entre as partes, que deverá estar acompanhada do Certificado de Tratamento dos Resíduos emitido com todas as informações sobre os serviços prestados referentes ao mês, contendo a quantidade de resíduos coletados, unidade operacional que efetuou o tratamento dos resíduos, número da licença ambiental pertinente e número da nota fiscal referente à medição mensal.
SUPORTE TÉCNICO:
A empresa contratada ficará a disposição do município para esclarecer quaisquer dúvidas e ao mesmo tempo orientar a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária ea Secretaria da Infraestrutura sobre a execução dos serviços contratados, bem como as documentações exigidas pelas normas e legislações ambientais vigentes.
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,podendo ser prorrogado, mediante aditamento, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações.
VALOR DE REFERÊNCIA:
O valor para esta contratação será calculado com baseno menor preço diante a pesquisa de preços que deverão ser apresentados pelas empresas conforme solilicitação em modelo de cotação, ANEXO I, da Secretaria de Infraestrutura com preços praticados no mercado para a execução do serviço objeto na dispença de licitação.
TIPO DA CONTRATAÇÃO UTILIZADA:
Para a contratação do objeto em referência, será empregada a Dispensa de licitação, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições dos art. 72 e 75 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2.021, e suas alterações e outras normas aplicáveis à espécie.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Será empresa que apresentar o MENOR VALOR em sua proposta.
RESPONSABILIZAÇÃO DA CONTRATADA:
A contratada responderá administrativa, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais ocasionados, à esta Administração Pública Municipal e / ou a terceiros,por seus empregados, dolosa ou culposamente, devendo comunicar imediatamente, por escrito, a esta Administração, através de documento formal, qualquer anormalidade verificada, inclusive às de ordem funcional.
PENALIDADES:
São aquelas constantes no contrato completo que rege esta dispença licitação.
Os serviços contratados poderão ter seus preços reajustados após cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro indexador que vier substituí-lo.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
Serão aquelas constantes no contrato completo que rege a dispensa de licitação
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A contratação supra, será atendida por dotação orçamentária do Tesouro, sendo parte da Secretaria de Infraestrutura Urbana, e recursos do Tesouro, vinculado à Secretaria de Saúde referente aos estabelecimentos da Estrutura desta Secretaria;
UNIDADE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
FUNCIONAL: 15.452.0021.2178.0000
PROJETO ATIVIDADE: 3.3.90.39 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O início será imediato após a assinatura do Contrato Administrativo, que ocorrerá no prazo,máximo de até 05
(cinco) dias úteis, e após da ordem de serviços.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Nos custos unitários propostos pela contratada deverão estar incluídos todos os custos em geral relativos ao fornecimento da mão-de-obra direta e indireta necessária e imprescindívelà execução integral e perfeita execução do objeto licitado, bem como todos os gastosrelativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos sociais, trabalhistas e outros que direta e indiretamente sejam incidentes.
ALTERAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicaçãodo instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
Primavera/ PE, 20 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura
ANEXO I
MODELO DA COTAÇÃO DE PREÇO DATR
RAZÃO SOCIAL
CNPJ nº ............................................
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Rua Xxx. Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XX.
MODALIDADE: DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO PRONRO ATENDIMENTO MENINO DEUS DOS GRUPOS “A”, “B” e “E” GERADOS NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA - PE, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 358/2005.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE/ SEMANAL | VISITA NA SEMANA | UNIDADE | Valor Unitário R$ | Valor/semana R$ |
01 | Bombonas de 50 (cinqüenta) litros de polietileno de alta densidade, revestida (s) internamente com saco plástico, compatível com seu volume, onde serão acondicionados no máximo 06 (seis) quilos. | 04 | 01 | Bombonas | ||
02 | Bombonas de 200 (duzentos) litros de polietileno de alta densidade, revestida (s) internamente com saco plástico, compatível com seu volume, onde serão acondicionados no máximo 25 (vinte e cinco) quilos. | 04 | 01 | Bombonas | ||
Valor total por semana Admitido R$ | ||||||
Valor total global p/ 40 Semanas R$ |
Obs:
I - Ser apresentada em uma via, em idioma nacional, sem ressalvas, emendas ou rasuras e em papel timbrado;
II - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente incidentes, ainda que a licitante indique o percentual de incidência, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo ao Município nenhum custo adicional;
III - Constar o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas;
IV - Indicar a Razão Social da Empresa licitante, endereço, CNPJ, fone /FAX e E-MAIL. V – Carimbo com CNPJ
VI - Data e assinatura do titular ou representante legal;
, de de 2022.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA