CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, denominado CONTRATANTE, NOME inscrito sob o CPF de número XXX.XXX.XXX-XX, estabelecido(a) no endereço rua/número/complemento/bairro/cidade/estado, XXX 00000-000 , de outro lado, denominada CONTRATADA - Folgazões Produções Artísticas Ltda - ME, inscrita no CNPJ 15.121.862/0001-40, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000; considerando que:
a. O(A) CONTRATANTE participará da realização do CURSO DE PRÁTICA E MONTAGEM TEATRAL a ser ministrada pela CONTRATADA;
b. O(A) CONTRATANTE utilizará as dependências físicas e materiais disponibilizados pela CONTRATADA, a fim de receber suas orientações acerca do desenvolvimento da oficina ministrada;
c. A CONTRATANTE participará da montagem de um espetáculo teatral a ser realizada durante o CURSO DE PRÁTICA E MONTAGEM TEATRAL;
c. A bilheteria arrecadada na temporada de estreia do espetáculo será destinada a CONTRATADA.
RESOLVEM, entre si, a celebração do presente Instrumento Particular de Contrato para Participação do CURSO DE PRÁTICA E MONTAGEM TEATRAL, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, sendo os mesmos prestados na Escola CENA Escola de Atores - Teatro e Cinema (nome fantasia), localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, para o CURSO DE PRÁTICA E MONTAGEM TEATRAL, na data e período selecionados acordados por ambas as partes no ato da matrícula realizada.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. Está obrigada a CONTRATADA a fornecer gratuitamente ao aluno, quaisquer certificados, em especial o de frequência escolar bem como o de conclusão de curso.
Cláusula 3ª. Está obrigada a CONTRATADA em fornecer auxílio na produção do cenário, figurino e maquiagem do espetáculo a ser montado neste curso.
Cláusula 4ª - É de exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica decorrente da prestação de serviços educacionais, aqui contratados.
Cláusula 5ª - Ficará a CONTRATADA obrigada a fornecer o local por ela determinada e sua estrutura física, para a apresentação da montagem teatral (espetáculo).
Cláusula 6ª - A CONTRATADA arcará com o valor de até R$1.000,00 (hum mil reais) para investimento em produção de cenário e/ou figurino e/ou divulgação do espetáculo. Quaisquer necessidade(s) que ultrapassar(em) este valor será(ão) de responsabilidade do(s) CONTRATANTE(S).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 7ª - Quando da montagem teatral (espetáculo), a mesma deverá ser custeada parcialmente pelo CONTRATANTE - como despesas com figurino, cenografia e outros adereços, de acordo com a especificidade da montagem, ficando a CONTRATADA responsável apenas pelo valor indicado na Cláusula 6ª.
CLÁUSULA 8ª - É obrigação do CONTRATANTE cumprir o calendário da escola e os horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância desses critérios.
CLÁUSULA 9ª - É obrigação do CONTRATANTE ter presença em 75% das aulas, caso contrário a CONTRATADA reserva-se o direito de não emitir certificado de conclusão ao aluno no final do curso. As faltas só serão aceitas mediante apresentação de atestado médico.
CLÁUSULA 10ª - É obrigação do CONTRATANTE chegar pontualmente nas aulas. A partir do terceiro atraso consecutivo o aluno não assistirá aula quando chegar após o horário de início das atividades.
CLÁUSULA 11ª - É obrigação do CONTRATANTE cumprir o calendário da escola e os horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância desses critérios.
Parágrafo único: caso haja necessidade de realização de ensaios não previstos em calendário (ensaios extras), será necessária a viabilização, por parte dos CONTRATANTES de outro local para ensaios ou a reserva e pagamento de locação da sala onde está sendo ministrado o curso.
CLÁUSULA 12ª - O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal do aluno para a frequência no curso indicado.
DO PAGAMENTO
Cláusula 13ª - É obrigação do CONTRATANTE, referente aos serviços educacionais, efetuar o pagamento deste curso no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo este ser parcelado em até 10x no cartão de crédito sem juros; ou pago à vista por depósito bancário ou boleto bancário.
Cláusula 14 ª - Os pagamentos parcelados devem ser realizados exclusivamente via cartão de crédito.
Cláusula 15ª - É obrigação do CONTRATANTE, efetuar o pagamento da matrícula deste curso, no valor de R$100,00 (cem reais), antes de iniciar as aulas.
Cláusula 16ª - A matrícula poderá ser paga em dinheiro, via aplicativo financeiro Pic Pay, cartão de crédito ou boleto, no ato da assinatura deste contrato.
Cláusula 17ª. As mensalidades deverão ser pagas à vista, ou via cartão de crédito.
Cláusula 18ª - Após o pagamento do valor da matrícula da oficina, a CONTRATANTE deve encaminhar o presente contrato devidamente preenchido e assinado, via e-mail, para xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com titulação de assunto “Aceite de Contrato e confirmação de pagamento da oficina de montagem”.
OS DESCONTOS
Cláusula 19ª - Para matrículas realizadas até o dia 28 de janeiro o valor deste curso passa a ser de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), podendo ser parcelados em até 10x no cartão de crédito sem juros.
Cláusula 20ª - Pagamento realizados à vista recebem um desconto de 16% no valor de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais)
Cláusula 21ª. Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento das parcelas dentro do prazo estipulado, a este será imposta multa de 5% do valor da parcela, mais juros de 1% ao mês.
DA RESCISÃO
Cláusula 22ª – O CONTRATANTE estará ciente que a CONTRATADA poderá adiar ou cancelar o curso com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do seu início, por motivo de força maior e/ou não preenchimento do número mínimo de vagas exigidas, não havendo direito a qualquer compensação financeira, devendo a CONTRATADA estornar o valor pago pela CONTRATANTE, sem qualquer outro prejuízo para ambas as partes.
Cláusula 23ª - O CONTRATANTE poderá desistir da oficina, descrita neste contrato, com até 7 (sete) dias de antecedência antes do início da sua realização.
Cláusula 24ª - Na hipótese de rescisão deste contrato, a parte interessada deverá informar por escrito à parte contrária de sua decisão. Entender-se-á que a rescisão foi feita por escrito quando enviada a manifestação de vontade por e-mail, por carta registrada, ou entregue uma declaração de desinteresse em continuar no curso.
Cláusula 25ª - Caso a desistência ocorra depois de iniciada a oficina e antes do início dos trabalhos de estudos de texto para a montagem do espetáculo teatral, o valor da matrícula e a mensalidade dos mêses corrente e seguinte não serão reembolsados e o CONTRATANTE pagará uma multa de 10% em cima do valor integral do curso.
Cláusula 26ª - Se o CONTRATANTE, por ato de vontade, manifestado por escrito, rescindir o contrato antes de seu fim e depois de iniciado os trabalhos de estudos de texto para a montagem do espetáculo teatral, o CONTRATANTE arcará com o pagamento do valor integral da oficina, assim sendo, não será ressarcido de nenhum valor por parte da CONTRATADA. A rescisão, neste caso, causa desajuste financeiro e de prejuízo no cronograma de produção do
espetáculo teatral, englobando todos os envolvidos no processo (alunos, professores, prestadores de serviço, etc.) pois todo o trabalho já realizado deverá ser reiniciado dentro de novas condições de: pessoal disponível para interpretação das personagens e/ou mudança de texto teatral a ser montado; planejamento de produção; viabilidade financeira para a manutenção da oficina e produção do espetáculo.
Cláusula 27ª - Caso tenha sido feito o pagamento antecipado do valor integral do contrato, o CONTRATANTE terá direito a ressarcimento dos valores observando-se a Cláusulas 25a e 26a.
Cláusula 28ª - Deverá o CONTRATANTE requerer por escrito a devolução do valor.
Cláusula 29ª - Se ocorrer a impossibilidade superveniente de cumprimento de obrigações que tenham a natureza personalíssima poderá, a critério das partes contratantes, extinguirem o presente contrato sem nenhum ônus para CONTRATANTE ou CONTRATADO.
DO DIREITO DE IMAGEM
Cláusula 30ª - As imagens e sons captados na OFICINA DE PRÁTICA E MONTAGEM TEATRAL (fotografia, filmagem, ilustração, música, canto, fala, etc.) pela CONTRATADA, poderão ser utilizadas por ela para fins de divulgação da CONTRATADA ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade, em qualquer tempo e meio de comunicação existente, seja por mídia física, eletrônica, digital, streaming, radiodifusão.
Cláusula 31ª - A CONTRATANTE autoriza A CONTRATADA, sem qualquer ônus, o uso de sua imagem e som em todo e qualquer material entre fotos, filmagens, gravações de áudio, documentos e outros meios de comunicação, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade, podendo ser utilizada em qualquer tempo e meio de comunicação existente, seja por mídia física e/ou digital e/ou streaming e/ou radiodifusão.
Cláusula 32ª - A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em
todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) websites; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros); (IX) mídia on-line (sites, portais, blogs, redes sociais, VOD, etc.). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 33ª - Caso as inscrições ultrapassem ao número de vagas, estas serão preenchidas por ordem de recebimento dos contratos com o respectivo comprovante de pagamento, ficando as demais em fila de espera para uma nova turma.
Cláusula 34ª - A CONTRATADA reserva o direito de alterar a programação da OFICINA DE PRÁTICA E MONTAGEM TEATRAL de acordo com a necessidade e andamento das aulas e ensaios mormente em relação a: produção, locações, práticas, condições climáticas, feriados, eventos públicos, disponibilidade dos envolvidos para ensaios extras, etc.
DO FORO
Cláusula 35ª - Quaisquer conflitos surgidos em razão do presente contrato ou posteriores alterações, inclusive descumprimento, término, validade ou invalidade ou qualquer questão relacionada com o mesmo, as partes estabelecem que, fica eleito o Foro desta Comarca, de Vitória como competente para qualquer ação judicial oriunda do presente contrato, ainda que diverso seja, ou venha a ser o da CONTRATANTE e CONTRATADO.
Vitória, XX de xxxxxx de 2020
Contratante
Contratado