TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 004/2023
TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 004/2023
Processo: 1122/2023 – CONVÊNIO - SEJUC
Parecer Juridico nº: 386/2023 - PGE
TERMO DE CONVÊNCIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 004/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, DO TRABALHO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SEJUC, E O CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SERGIPE, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS AÇÕES RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.
A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SEJUC,
Entidade da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MJ sob o nº 34.841.226/0001-37, com endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxx xx Xxxx – Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representada pela Secretária de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor, a Sra. XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG 1.189.795 SSP/SE e CPF 000.000.000-00, doravante denominado de CONCEDENTE, e do outro lado o CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.608.755/0028-19 com sede na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX:00.000-530, neste ato, representada pelo Sr. Reitor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 1.332.257 SSP/SE, CPF n°000.000.000-00, doravante denominada de CONVENENTE, firmam o presente Termo de Convênio de Concessão De Estágio, em conformidade com Decreto Estadual nº 25.720/2008, Instrução Normativa nº003/CGE/2013 e suas alterações subsequentes, Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº101/00, Lei 11.788/08 as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Convênio de Concessão de Estágio tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SERGIPE, oportunidade de realização de Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório, não só nas dependências da SEJUC, como também junto aos seus programas, projetos e atividades de acordo com as possibilidades de oferecimento de vagas pela SEJUC, com o objetivo de aproximar o aluno dos espaços socioeducacionais, a fim de exercitar a articulação com conteúdos
interdisciplinares das disciplinas curriculares, relacionando teoria e prática mediante suporte técnico, ético, político e teórico, aproximando o estagiário das práticas desempenhadas pelo profissional no cotidiano de trabalho.
Parágrafo Primeiro: Entende-se por Estágio Curricular Obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. (§ 1º do art. 2º da lei nº 11.788/2008).
Parágrafo Segundo: Entende-se por Estágio Curricular Não-Obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescido a carga horária regular e obrigatória (§ 2º do art. 2º da lei nº 11.788/2008).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUB-ROGAÇÃO
O presente Termo de Xxxxxxxx, após a assinatura e publicações de estilo sub-roga o Termo de Convênio de Cooperação nº 008/2005 e seus aditivos, que tem por objeto a concessão Estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
As atividades objeto deste Termo serão desenvolvidas de acordo com o Plano de Trabalho, que faz parte integrante do acordo.
CLAUSÚLA QUARTA - DO ESTÁGIO
Os estagiários à disposição da SEJUC deverão atender às necessidades e especialidades do seu campo de ação, permitindo assim a integração entre teoria e prática para a consecução do objetivo deste convênio.
Parágrafo Único: É vedada a cobrança de qualquer espécie de taxa do estudante.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO - TCE a ser definida entre CONCEDENTE, por meio da Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor – SEJUC, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino Superior.
§ 1º – A instituição de ensino superior designará um representante para assinatura do TCE.
§2º – O TCE deverá ser emitido em 03 (três) vias, de igual teor, ficando assim distribuído: I – 01(uma) via com o estagiário;
II – 01(uma) via com a instituição de ensino superior; III – 01(uma) via com a SEJUC.
§3º – Termo de Compromisso de Estágio – TCE, contará informações sobre o local de realização do estágio, duração do estágio, período de sua ocorrência, contendo data de início e término, programa e carga horária das atividades e nome da seguradora, CNPJ, número da apólice e valor do seguro.
§4º Restará vedada a participação do estagiário em qualquer outro estágio em órgão público estadual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para assegurar a execução do objeto deste Convênio os partícipes, acima qualificados, assumem entre si as seguintes obrigações:
I – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE – SEJUC
a) Colocar à disposição da Instituição de Ensino Superior, na medida de suas possibilidades e necessidades, vagas de estágio para alunos dos cursos de graduação;
b) Realizar a seleção técnica dos candidatos a estágio, encaminhados pela Instituição de Ensino Superior;
c) Orientar o preenchimento das vagas oferecidas para estágio, de acordo com a Lei nº 11.788/2008, observando a inexistência de vínculo empregatício entre a SEJUC e o estagiário, assim como a não incidência das obrigações sociais;
d) Comunicar imediatamente à Instituição de Ensino Superior a admissão do estagiário;
e) Encaminhar à Instituição de Ensino Superior o Termo de Compromisso de Estágio firmado com o estagiário para assinatura;
f) Assinar o certificado de estágio;
g) Assinar o Termo de Compromisso;
h) Exigir do estagiário ao início de cada semestre, a comprovação da matrícula na universidade, sob pena de cancelamento do estágio;
i) Designar profissional graduado na área de conhecimento do aluno para atuar na supervisão técnica do estagiário (Supervisor Técnico), responsabilizando-se pelo acompanhamento
e supervisão das atividades desenvolvidas no estágio, com o qual a Instituição de Ensino Superior manterá contato, e que terá as seguintes responsabilidades:
1) Realizar treinamento prévio do estagiário;
2) Orientar o estagiário na elaboração do plano de estágio;
3) Discutir o plano de estágio com o supervisor pedagógico;
4) Orientar e auxiliar os estagiários em relação às atividades a serem desenvolvidas no campo do estágio;
5) Assistir e/ou treinar o estagiário no uso das técnicas e tecnologias necessárias ao desempenho das suas funções no campo de estágio;
6) Encaminhar mensalmente ao supervisor pedagógico da Instituição de Ensino Superior a frequência do estagiário;
7) Disponibilizar 10% de vagas para pessoas com deficiência;
j) Publicar o extrato desse Convênio e de suas alterações, no Diário Oficial do Estado de Sergipe, dentro do prazo estabelecido pela legislação em vigor;
k) Comunicar à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe sobre a celebração do Convênio, após a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
II – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE – FACULDADE ESTÁCIO DE SERGIPE
a) Na medida e suas disponibilidades e necessidades, recrutar e encaminhar candidatos, entre seus alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, para preenchimento de vagas de estágio existentes na SEJUC;
c) Xxxxxxxx, sempre que necessário, ficha de avaliação ao supervisor técnico da SEJUC, para avaliação do desempenho do estagiário;
d) Xxxxxxxx ficha de frequência ao supervisor técnico;xau
e) Expedir o certificado do estágio, que deve ser assinado pela Convenente e pela SEJUC;
e) Informar à SEJUC sobre o cancelamento de matrícula no semestre ou ausência de renovação da matrícula do estagiário no semestre seguinte, bem como seu desligamento da Convenente, por motivo de conclusão do curso ou transferência para outra instituição de Ensino Superior.
III – DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS DO CONCEDENTE E CONVENENTE
a) Quando pertinente, realizar reuniões periódicas visando assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido pelos estagiários;
b) Avaliar sistematicamente o processo, propondo medidas que visem corrigir as distorções.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SEGURO E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) A jornada de trabalho do estagiário será estabelecida pela SEJUC, sem prejuízo das suas atividades escolares, definida no Termo de Compromisso e não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, consoante o art. 10, inciso II da Lei Federal 11.788/2008;
b) O estagiário se obrigará, mediante Termo de Compromisso, cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas de trabalho estabelecidas pela SEJUC;
c) A SEJUC ficará responsável pelo Seguro Contra Acidentes Pessoais dos Estágios Curriculares Não Obrigatórios (Remunerado);
d) Nos casos de Estágio Curricular Obrigatório (Não Remunerado) é de responsabilidade do CONVENENTE (FACULDADE ESTÁCIO DE SERGIPE), contratar seguro contra acidentes pessoas em favor do ESTAGIÁRIO, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado e com as atividades desenvolvidas;
e) A SEJUC possibilitará o período de recesso de 30 (trinta) dias remunerados, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano e proporcional, quando o estágio for inferior a 1 (um) ano. Este recesso deverá ser remunerado se o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação;
f) A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o atingimento do objeto do presente Termo de Xxxxxxxx não haverão transferências de recursos entre as partes, somente a somação de esforços para consecução do objeto pactuado.
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos das bolsas de estágio (Estágio Curricular Não Obrigatório - Remunerado) serão pagos pela SEJUC diretamente ao Estagiário, e correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: 21101
Gestão: 00001
Célula 1.21101.14.122.0041.0356.0000.1500000000
Esfera: 1
Unidade Orçamentária: 21101
Função: 14
Subfunção: 122
Programa de Governo: 0041 Ação/Projeto/Atividade: 0356 Fonte de Recurso: 1500000000 Natureza da Despesa: 339000
Parágrafo Segundo – A SEJUC, quando se tratar de ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO (Remunerado), compromete-se a pagar diretamente ao estagiário uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser recebida até o décimo dia útil do mês subsequente e um auxílio-transporte, hipótese em que não implica a caracterização de vínculo empregatício.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo é de 05 (cinco) anos, iniciando-se a partir da data de sua assinatura e subsequente publicação do Extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E ALTERAÇÃO
O presente TERMO, mediante assentimento das partes poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, denunciado e/ou rescindido por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, que o torne material ou formalmente inexequível.
Parágrafo Único – A renúncia ou denúncia somente será concluída 60 (sessenta) dias após a comunicação da iniciativa ao outro convenente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS.
a) As Partes declaram-se cientes, bem como adotarão todas as medidas para deixar seus Parceiros, Fornecedores, Prestadores de Serviço, Colaboradores e Clientes também cientes, que em decorrência do presente CONVÊNIO poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados pessoais (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins
específicos conforme escopo do convênio, vedada sua utilização para fins diversos do previsto neste instrumento.
b) As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), que de maneira ampla e perfeita será aplicada ao presente instrumento, obrigando assim as Partes a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, não devendo praticar qualquer tipo de ato que envolva o dados pessoais relativos ao Convênio sem a prévia e expressa autorização ou solicitação da outra Parte, observando sempre os princípios da adequação e necessidade do tratamento.
c) Nenhuma das Partes poderá ser penalizada contratualmente caso a divulgação dos Dados Pessoais seja exigida:
(i) por requisição de autoridades administrativas competentes;
(ii) por ordem judicial ou, ainda;
(iii) pelo titular dos Dados Pessoais, nos termos da legislação aplicável.
Em qualquer dessas hipóteses, a Parte sujeita ao cumprimento da ordem/requisição notificará previamente a Parte contrária acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que a Parte contrária possa, caso deseje, apresentar suas contrarrazões ou medidas cabíveis perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, a Parte sujeita ao cumprimento da ordem/requisição compromete-se a cumpri-la estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS POLÍTICAS ANTICORRUPÇÃO
A CONVENIADA obriga-se e declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileira ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente convênio, inclusive decorrente de legislação estrangeira, em especial o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos da América do Norte (“Regras Anticorrupção”), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Aplica-se por analogia, no que couberem, as penas e consequências da Lei nº 12.846/2013, (LEI FEDERAL ANTICORRUPÇÃO) que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos que surgirem neste instrumento serão solucionados por acordo entre as partes, através de instrumento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO será providenciada pela SEJUC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Aracaju, Estado de Sergipe, com renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Termo de Xxxxxxxx.
ANEXO AO TERMO DE CONVÊNIO PLANO DE TRABALHO Nº 004/2023
1 – DADOS CADASTRAIS/CONVENENTE
Órgão/Instituição CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SERGIPE | CNPJ 02.608.755/0028-19 | |
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – XX. | ||
Cidade/UF Aracaju/SE | CEP 49.020-530 | Telefone |
Nome do Responsável pela Instituição XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | CPF 00000000000 | |
RG/Órgão Expedidor 1.332.257 SSP/SE | Cargo REITOR | Matricula |
Endereço Aracaju | CEP |
2 - DADOS CADASTRAIS/CONCEDENTE
Órgão/Instituição SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR - SEJUC | CNPJ 34.841.226/0001-37 | |
Endereço Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx , xx 000 | ||
Cidade/UF Aracaju/SE | CEP 00000-000 | Telefone (00)0000-0000 |
Nome do Responsável pela Instituição VIVIANE CRUZ PESSOA | CPF 000.000.000-00 | |
RG/Órgão Expedidor 1.189.795 - SSP/SE | Cargo SECRETÁRIA DE ESTADO | Matricula |
Endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxx – Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxx/XX | XXX 00000-000 |
3 - DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
Título do Projeto | Período de Execução | |
Estágio Curricular Obrigatório e não Obrigatório | Início 2023 | Término 2028 |
Identificação do Objeto | ||
O objetivo do presente Convênio de Cooperação é proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SERGIPE, oportunidade de realização de Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório, não só nas dependências da SEJUC, como também junto aos seus programas, projetos e atividades de acordo com as possibilidades de oferecimento de vagas pela SEJUC, com o objetivo de aproximar o aluno dos espaços socioeducacionais, a fim de exercitar a articulação com conteúdos interdisciplinares das disciplinas curriculares, relacionando teoria e prática mediante suporte técnico, ético, político e teórico, aproximando o estagiário das práticas desempenhadas pelo profissional no cotidiano de trabalho. | ||
Justificativa da Proposição |
Os estagiários postos à disposição da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor pela CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SERGIPE, atenderão às necessidades e especialidades do seu campo de ação, que devem proporcionar oportunidades de aplicações eficazes dos conhecimentos teóricos em trabalhos práticos de real utilidade para o estagiário e para a Secretaria, mediante apresentação de plano de estágio previamente aprovado pela FACULDADE.
Para a consecução do objetivo deste Convênio, os estágios aqui tratados serão executados, acompanhados e avaliados em conformidade com o projeto pedagógico e programas vinculados ao curso frequentado pelo estagiário, para que possam ser instrumentos de integração entre a teoria e a prática, deste modo a facilitar a sua inserção no mercado de
trabalho através do aprimoramento curricular.
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Ação, Etapa ou Fase e Meta)
Ação | Meta | Duração 05 anos | |||
Nº | Especificação | Etapa/Fase | Início | Término | |
01 | Seleção | 01 | Seleção pela coordenação para definir o setor da SEJUC para o desempenho das atividades | 2023 | 2028 |
02 | Contratação | 02 | Realização de estágio curricular | 2023 | 2028 |
03 | Atividades | 03 | Desenvolvimento das atividades | 2023 | 2028 |
5 – PLANO DE APLICAÇÃO
Código | Natureza de Despesa | Total | Concedente | Proponente |
Especificação | ||||
- | - | - | - | - |
TOTAL GERAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Obs.: Para o atingimento do objeto do presente Termo de Xxxxxxxx não haverão transferências de recursos entre as partes, somente a somação de esforços para consecução do objeto pactuado.
Os pagamentos das bolsas de estágio (Estágio Curricular Não Obrigatório - Remunerado) serão pagos pela SEJUC diretamente ao Estagiário.
6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1 – CONCEDENTE
Etapa ou Fase | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
- | - | - | - | - | - | - |
Etapa ou Fase | 7ª parcela | 8ª parcela | 9ª parcela | 10ª parcela | 11ª parcela | 12ª parcela |
- | - | - | - | - | - | - |
6.2 – CONVENENTE
Etapa ou Fase | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
- | - | - | - | - | - | - |
Etapa ou Fase | 7ª parcela | 8ª parcela | 9ª parcela | 10ª parcela | 11ª parcela | 12ª parcela |
- | - | - | - | - | - | - |
7 – DA DECLARAÇÃO E APROVAÇÃO
Os partícipes declaram, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Sergipe. Outrossim, aprova o presente Plano de Trabalho.
E assim, por estarem justas e acordadas entre os partícipes as condições deste Termo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para publicação e execução.
Aracaju, 13 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado SEJUC
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Reitor do Centro Universitário Estácio de Sergipe
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenador Geral de Estágio Estácio
Testemunhas:
1. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
2. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000.00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA DO CONSUMIDOR