TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2024
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.401.018/0001-60, representada neste ato pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, neste ato representado doravante denominado simplesmente ORGÃO CREDENCIADOR, e a empresa COMERCIAL DUVAL MENDES LTDA ME, CNPJ: 09.535.129/0001-79, estabelecida à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx. 43, Bairro: Dona Julieta, na cidade de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, daqui por diante denominada CREDENCIADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 19/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, decorrente do Credenciamento nº 04/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviço de locação de caminhões com operador e combustível, nas condições aqui estabelecidas.
1.2 O Edital da Licitação e o Termo de Referência, compõem anexo a este instrumento e vincula esta contratação, independentemente de transcrição.
1.3 O credenciado incluído neste termo está obrigado a prestar os serviços que poderão advir, nas condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.3.1 A contratação será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme previsto no artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do termo de credenciamento é de 12 (doze) meses contados da emissão do edital, ou seja, 08/04/2024, podendo ser prorrogado por até mais 12 (doze) meses.
2.2. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CREDENCIADO.
2.3. A expiração do prazo de vigência não acarreta a extinção dos contratos ou documento equivalente dela decorrentes, ainda em execução, os quais poderão ter a vigência prorrogada de acordo com as disposições neles contidas.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E GESTÃO
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Termo.
3.2. O prazo para início da execução do objeto é de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
3.3. A execução poderá ser realizada em todo o território do município, no endereço constante na ordem de execução.
4. PREÇOS PRATICADOS
4.1. O valor de referência a ser pago, por procedimento, consta na tabela abaixo:
It. | Especificação | Unid. | Valor Unitário a ser pago |
2 | Prestação de serviços de locação caminhão ¾, carroceria aberta, de madeira, capacidade mínima de 4 toneladas. Com condutor e com combustível. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Com condutor e com fornecimento de combustível. | hora | R$ 90,00 |
3 | Prestação de serviços de locação de caminhão ¾, tipo baú, em alumínio, com capacidade 4,0 toneladas (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs. Com condutor e com fornecimento de combustível. | hora | R$ 130,00 |
5. REVISÃO DOS PREÇOS
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses.
5.2. Os contratos ou instrumento equivalente decorrentes deste termo poderão ser reajustados após 1 (um) ano da publicação do edital, de acordo com o INPC-IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
5.3. Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou serviços, os preços registrados poderão ser alterados em conformidade com as modificações ocorridas, em qualquer momento após a oferta da proposta
ou do orçamento, desde que a variação seja demonstrada analiticamente, para manutenção da equação econômico-financeira.
5.4. Em caso de alterações, deverá ser mantida a proporcionalidade apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e o preço de custo da época.
5.5. Aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, de consequências incalculáveis que impactem no custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ser analisado na forma do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.6. Os preços decorrentes da contratação poderão ser reajustados após 1 (um) ano da data-base fixada no credenciamento, aplicando-se o índice de variação de preços apropriado.
5.7. O pedido de revisão de preços será processado pelo Gestor do Contrato e, sempre que necessário, remetido aos órgãos técnicos para emissão de parecer de conformidade.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo fornecedor.
6.2. Os demais critérios e condições de pagamento estão definidos no Termo de Referência, anexo deste termo.
7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. As condições de gestão e fiscalização da execução estão definidas no Termo de Referência, anexo deste termo.
7.2. Atuará como Fiscal de Contrato o sr. Xxxx xxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 027093, nomeado pela Portaria nº 418 de 03 de janeiro de 2024.
7.3. Atuará como Gestor de Contrato o sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 000167, nomeado pela Portaria nº 418 de 03 de janeiro de 2024.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações do ORGAO CREDENCIADOR:
8.2. I – Realizar a gestão e fiscalização do presente termo;
8.3. II - Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado, na condição de contratado, possa cumprir o estabelecido no termo.
8.4. III - Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelo contratado;
8.5. IV - Fornecer os meios necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;
8.6. V - Garantir o acesso e a permanência dos servidores do credenciando nas dependências dos órgãos do município, quando necessário para a execução do objeto do contrato;
8.7. VI - Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, dentro dos prazos previstos no termo de referencia , no edital de credenciamento e na legislação.
8.8. São obrigações do Credenciado
8.9. O Credenciado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
I - Executar os termos contratuais ou da ordem de serviço ou fornecimento de bens em conformidade com as especificações constantes do edital, seus anexos;
II - Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas e custos diretos e indiretos decorrentes da execução dos instrumentos contratuais;
III – Se responsabilizar por quaisquer prejuízos que seus servidores ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do município, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
IV - Manter, durante o período de vigência do credenciamento e da prestação, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico- operacional, quando couber;
V - Justificar eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço ou o fornecimento do bem objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução;
VI - Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, vedada a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e prévia e expressa autorização do município;
VII - Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber;
XI - Manter as informações e dados do município em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado;
XII - Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
9.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
9.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.4. Multa:
9.2.4.1. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
9.2.4.2. compensatória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.3. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.4. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021) a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade na Imprensa Oficial do Município.
9.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10. DESCREDENCIAMENTO
10.1. O credenciado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será descredenciado quando: I - Descumprir as condições assumidas;
II - Recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada;
III - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
10.2. O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, sendo seu deferimento automático.
11. PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá ao ORGÃO CREDENCIADOR providenciar a publicação deste instrumento na Imprensa Oficial do Município, nos termos e condições previstas na legislação específica.
12. FORO
12.1. É eleito o Foro da Comarca de São Domingos do Prata-MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
São Domingos do Prata, MG, 16 de abril de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal ORGÃO CREDENCIADOR | Comercial Duval Mendes Ltda ME CREDENCIADO |