CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 206/2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 206/2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ E XXXXXXX XXXXX XXXXXXX COM BASE EM PERMISSIVO CONSTITUCIONAL (ART. 37, IX, DA CF/88) E ART. 10 DA LEI Nº 985/2014, EM CONCORDÂNCIA COM O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 014/2022 E EM CONFORMIDADE COM O TAC (IC Nº 06.2009.00004852-8).
Pelo presente instrumento, o Município de Maracajá, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 530, neste município, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.915.026/0001-24, representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº nº 000.000.000-00, Carteira de identidade nº 5.045.998, a seguir denominado CONTRATANTE e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, solteira(o), portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3615559, residente e domiciliado(a) no Município de MARACAJÁ/SC, doravante identificado simplesmente por CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, especificamente na prestação de serviços no cargo de Faxineira-Copeira - ACT, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente comprovada pelos meios utilizados para apuração e controle de freqüência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da contratação de pessoal de que trata o presente Contrato, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará a partir de 09 de Setembro de 2022 e terá vigência de 30 ( trinta) dias.
Parágrafo único: Fica garantido a possibilidade de prorrogação deste contrato de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde. O presente contrato vigorará a partir de 09 de Setembro de 2022, podendo ser rescindido a partir de 13/11/2022, de acordo com a data de retorno da servidora efetiva Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx que se encontra de licença médica.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES
O Contratado exercerá as atribuições inerentes a função, compromentendo-se a executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata, conforme normas e regulamentos estabelecidos pela Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES
O Contratado se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:
a) Ter conduta ilibada;
b) Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;
c) Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;
d) Xxxxx-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;
e) Tratar os administrados com urbanidade e sem preferências;
f) Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento;
g) Aplicar; com constantes atualizações os processos de educação e aprendizagem que lhe forem transmitidos em decorrência de suas funções;
h) Apresentar-se decentemente trajado;
i) Comparecer às comemorações cívicas e participar das atividades extracurriculares;
j) Levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão da função;
CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO
Pelo serviço acima mencionado e prestado, o Contratado receberá como retribuição pelos serviços prestados a quantia de R$ 1.535,99 (Hum mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos) mensais, pagos em moeda corrente nacional, até o 5º dia útil de cada mês subseqüente, acrescido das vantagens e adicionais que sejam inerentes a função exercida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DISCIPLINAR
O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
Parágrafo Único – Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
O presente contrato extinguir-se-á na data prevista para o seu término, ou de sua prorrogação, sem qualquer indenização, podendo ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Qualquer das partes que desejar, antes de seu término previsto na cláusula terceira, mediante comunicação a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II - Sumariamente pelo Contratante, sem que ao Contratado caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o Contratado incidir em qualquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais puníveis com a pena de demissão.
III – Pelo Contratado, com direito à indenização no valor equivalente a um mês de remuneração a que teria direito, quando não cumprir o Contratante as obrigações do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades ao Contratado, nos casos e termos previstos na Lei Municipal que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Araranguá para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Maracajá/SC, 09 de Setembro de 2022.
ANIBALBRAMBILA
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Testemunhas
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx