TERMOS E CONDIÇÕES
TERMOS E CONDIÇÕES
DO CONTRATO PARTICULAR DE CREDENCIAMENTO XXX XXXX
Por meio destes Termos e Condições, as PARTES têm entre si, justa e acertada a celebração do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DOS PRODUTOS XXX XXXX, que se regerá pelas
normas estatuídas na legislação brasileira e de acordo com as cláusulas e condições gerais, conforme seguem. Faz parte integrante destes Termos o Manual de Xxxxxxx Xxx Xxxx, que pode ser acessado através do seu escritório virtual, no menu download.
De um lado o Consultor Independente Xxx Xxxx, e o do outro a detentora da marca Jan Rosê, DAYAN DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, Cnpj: 00.144.635/0001-
62, localizada na Rua Xxx Xxxxxxxxx Trevisan 226, bairro São Dimas, Cep.: 83.411-119, Colombo/PR.
1) As PARTES aceitam expressamente a validade das assinaturas eletrônicas que se baseiem na manifestação de aceite em documento eletrônico, a partir de um identificador de usuário e senha pessoal.
2) O CONSULTOR INDEPENDENTE é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a Xxx Xxxx (DAYAN) isenta de qualquer responsabilidade (civil, criminal ou fiscal) por informações incorretas ou falsas fornecidas pelo CONSULTOR INDEPENDENTE.
3) A Xxx Xxxx se reserva o direito de recusar qualquer proposta de credenciamento, sem qualquer justificativa, e caso o Consultor já tenha efetuado o pagamento de seu Kit Inicial, o valor será integralmente devolvido.
4) Após a confirmação da o cadastro e o aceite eletrônico desse instrumento, pelo CONSULTOR INDEPENDENTE, fica ajustado o direito de revenda de produtos da marca Xxx Xxxx, a partir da compra de um dos Kits Iniciais pelo CONSULTOR INDEPENDENTE
5) Com o aceite eletrônico deste instrumento, o CONSULTOR INDEPENDENTE declara estar ciente de todas as regras constantes do Manual de Negócios, obrigando-se a cumpri-las integralmente
6) Será considerado válido um número de inscrição de CPF por contrato.
7) Qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e considerada capaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, poderá solicitar seu cadastro como CONSULTOR INDEPENDENTE.
8) O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
9) O CONSULTOR INDEPENDENTE, observadas as disposições neste instrumento, tem ampla liberdade de conduzir suas atividades na forma que melhor lhe convier, podendo a seu exclusivo critério exercer outras atividades.
10) O CONSULTOR INDEPENDENTE não tem vínculo empregatício com a Xxx Xxxx (DAYAN), não é agente, representante, sócio, franqueado ou procurador, sendo
vedado assumir qualquer compromisso ou obrigação em nome da Xxx Xxxx (XXXXX). O CONSULTOR INDEPENDENTE estabelecerá seus horários para desenvolver o negócio Xxx Xxxx.
11) O CONSULTOR INDEPENDENTE é o único responsável pela obtenção de eventuais licenças devidas para o regular exercício da atividade, pelo recolhimento de impostos e outros procedimentos legais necessários à operação de venda direta, de acordo com a legislação do seu Município.
12) O CONSULTOR INDEPENDENTE declara estar ciente de que o negócio XXX XXXX é baseado na compra e posterior revenda ou consumo próprio dos produtos da marca XXX XXXX e de todos os produtos publicados no catálogo denominado.
13) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá revender os produtos adquiridos sem qualquer delimitação de região. O CONSULTOR INDEPENDENTE deverá revender os produtos pelos valores estipulados no catálogo Xxx Xxxx. E em local de sua preferência.
14) O CONSULTOR INDEPENDENTE não pode comercializar os produtos através de lojas virtuais que não seja a loja virtual que a XXX XXXX oferece aos CONSULTORES..
15) O CONSULTOR INDEPENDENTE, a seu livre critério, poderá adquirir produtos da XXX XXXX a qualquer tempo, seja para consumo próprio ou revenda.
16) O preço dos produtos JAN ROSÊ, para venda ao CONSULTOR INDEPENDENTE, será aquele vigente na data do pedido, acrescido do valor do frete que será caso este seja feito direto da FÁBRICA. Em caso de pedidos diretos nas FRANQUIAS o Consultor não terá custo de frete.
17) O pagamento dos produtos XXX XXXX comprados pelo CONSULTOR INDEPENDENTE será sempre à vista, ou via cartão de crédito, respeitando as regras de parcelamento ou não impostas pela XXX XXXX, independentemente da quantidade solicitada.
18) Os produtos XXX XXXX somente poderão ser comprados, pelo CONSULTOR, em uma das Franquias ou diretamente da Fábrica.
19) Compromete-se o CONSULTOR INDEPENDENTE:
a) Apresentar e revender os produtos JANROSÊ em suas formas e embalagens originais;
b) Não reproduzir, desenvolver ou criar e tampouco permitir a reprodução, desenvolvimento ou criação por qualquer meio, de materiais impressos ou gravados com a marca XXX XXXX, bem como fica proibida a fixação ou colocação de cartazes, banners e afins com o nome e logotipo XXX XXXX em ruas, avenidas e praças de qualquer localidade do território nacional ou do exterior, com excessão de prévia autorização feita pela XXX XXXX; e
c) Conduzir e desenvolver seu negócio de forma ética, promovendo produtos e oportunidades, respeitando todos os integrantes da rede do negócio XXX XXXX, as regras do Manual de Negócios e da legislação vigente.
20) De acordo com o Plano de Marketing XXX XXXX, o CONSULTOR INDEPENDENTE poderá, a seu critério, ativar seu próprio canal de distribuição, através de seu
escritório virtual, para ter o direito de:
a) Apresentar o negócio XXX XXXX a outros CONSULTORES INDEPENDENTES;
b) Receber bônus sobre a pontuação gerada pela compra de produtos XXX XXXX efetuada pelos CONSULTORES INDEPENDENTES em suas organizações descendentes, quando qualificado de acordo com as regras previstas no Manual de Negócios;
21) A Xxx Xxxx (DAYAN) efetuará o pagamento de bônus ao CONSULTOR INDEPENDENTE de acordo com a sua qualificação em cada ciclo no negócio XXX XXXX. O pagamento é efetuado após, e somente se o CONSULTOR solicitar seu saque, que poderá ser feito entre os dias 1 e 10 de todos os meses. A Xxx Xxxx paga os bônus entre os dias 11 e 20 de todos os meses. Fica a critério do CONSULTOR solicitar ou não o seu saque e caso não solicite o valor ficará acumulado para o mês seguinte.
22) Fica estipulado que a XXX XXXX(DAYAN) poderá, a seu exclusivo critério, suspender e/ou rescindir de pleno direito o presente contrato se o CONSULTOR INDEPENDENTE infringir as cláusulas contratuais e/ou as regras do Manual de Negócios XXX XXXX.
23) O presente contrato não estabelece entre as partes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio, vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou transferência de direitos de propriedade intelectual, devendo o CONSULTOR INDEPENDENTE responder, com exclusividade, por quaisquer obrigações junto a terceiros, órgãos públicos, autarquias, etc.
23.1) O uso do nome e marca XXX XXXX pelo CONSULTOR INDEPENDENTE somente será tolerado quando tiver como único e exclusivo objetivo a promoção do produto para revenda, nos termos do presente Contrato.
24) As partes se comprometem a enviar, tão logo tenham conhecimento, uma à outra, comunicação escrita, sobre quaisquer acontecimentos que envolvam ou comprometam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato.
25) Fica expressamente vedada a utilização da marca XXX XXXX e de seus produtos em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na internet pelo CONSULTOR INDEPENDENTE, salvo com autorização expressa da XXX XXXX.
26) O presente Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos da marca XXX XXXX é celebrado por prazo indeterminado. Caso o CONSULTOR INDEPENDENTE fique inativo por mais de 12 (doze) meses consecutivos, o presente contrato será automaticamente rescindido.
27) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza a Xxx Xxxx (DAYAN), durante a vigência deste contrato, a usar seu nome, imagem, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência, para produção de materiais promocionais e de propaganda, desistindo de qualquer direito à renumeração, para eventual utilização pela Xxx Xxxx (DAYAN).
28) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza a Xxx Xxxx (DAYAN), durante a vigência deste contrato, a usar suas informações pessoais, tais como, nome, endereço, telefone, e-mail, etc., para fins administrativos e comerciais.
29) O CONSULTOR INDEPENDENTE declara e reconhece a existência de normas, regulamentos e procedimentos operacionais, constantes do Manual de Negócios JAN
ROSÊ, do Sistema de Marketing Multinível que visam disciplinar e organizar o negócio em benefício das partes mencionadas neste contrato e demais CONSULTORES INDEPENDENTES, para o crescimento e desenvolvimento de todos.
30) O CONSULTOR INDEPENDENTE concorda que a Xxx Xxxx (DAYAN) poderá, a qualquer tempo, alterar, adaptar, corrigir, adicionar e/ou suprimir normas, regras, procedimentos e padrões mencionados, diante da necessidade de aperfeiçoamento e adequação ao negócio, evolução do mercado e das leis do país, mediante a comunicação através do escritório virtual e e-mails cadastrados.
31) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá ceder ou transferir o presente Contrato para terceiro interessado que não seja um Consultor Independente XXX XXXX, de acordo com as regras previstas no Manual de Negócios, desde que a solicitação seja aprovada pela XXX XXXX.
33) As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiados que seja.