CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ E ABASE SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº 14/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ E ABASE SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Porto Vera Cruz, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 nesta cidade de Porto Vera Cruz (RS), inscrição no CNPJ sob o número 91.105.452/0001-93, representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade de número 3044718091/SJS-RS, residente na Avenida do Porto, nesta cidade de Porto Vera Cruz – RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Abase Sistemas e Soluções Ltda, domiciliada na Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 347 – 2º Andar, Centro, XXX 00000-000 no Município de Três de Maio, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 93.088.649/0001-97 representada neste ato pelo Sr.º Xxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 4010173617, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx na cidade de três de Maio, RS, e Sr.º Moacir Xxxxxxx Xxx Xxxxx portador da Carteira de Identidade nº 8023824439, CPF:000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Farrapos, nº 1165, Centro, na cidade de Três de Maio, doravante denominada CONTRATADA, ficando justa e contratado o que segue:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo nº 396/2016, regendo-se o mesmo nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 1.415, de 09 de outubro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, e de acordo Lei Complementar nº 123/2006 e alterações promovidas pela Lei Complementar nº147/2014, assim como pelas condições do Edital Pregão Presencial nº 06/2016 e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
Constitui objeto do presente edital a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de Sistemas Integrados de Gestão Pública Municipal, incluindo serviços de implantação, treinamento e a Locação de Licença por “Cessão de Uso” e Serviços de “Manutenção e Suporte Técnico”, a ser instalado em Servidor de Rede dedicado, usando SGBD - Sistema Gerenciador de Banco de Dados, e para execução nas estações de trabalho o ambiente “Windows-Desktop”, conforme a seguir descrito:
Item | Especificação | Qtde | Valor R$ |
1 | Locação de licenças por cessão de uso de software com manutenção e suporte técnico. |
2,024 0001 3390 39 00 00 (Administração) | |||
1.1 | Sistema de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento / Recursos Humanos | 01 | 800,00 |
1.2 | Sistema de Controle do Plano Plurianual: Cadastro dos Programas e Ações que compõe o Plano Plurianual - PPA. Efetuando o acompanhamento dos programas e ações. | 01 | 150,00 |
1.3 | Sistema de Controle da Lei de Diretrizes Orçamentárias: Cadastro e emissão de todos os demonstrativos legais exigidos pela legislação, buscando automaticamente os valores na contabilidade. Busca e inclusão automática de programas do PPA. | 01 | 150,00 |
1.4 | Sistema De Controle De Contratos E Convênios ▪ Cadastros de Contratos Individuais. ▪ Cadastros de Convênios. ▪ Cadastro de Aditivos. ▪ Controle de convênios recebidos. ▪ Controle de vencimento de contratos. ▪ Controle de parcelas e vencimentos. ▪ Controle dos convênios concedidos, com a data de vencimento, vigência, bem como as parcelas pagas. ▪ Integração com a contabilidade (parcelas, empenhos e saldos de bancos relacionados a cada contrato/convênio). Todos os lançamentos seguem as normas do PCASP ▪ Relatórios e consultas de contratos e convênios por vencimento, vigência, ▪ Integração com o sistema de licitações. - Relatórios diversos. | 01 | 160,00 |
1.5 | PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - Demonstrar os dados referentes a receitas e despesas orçamentárias do Ente da Federação e suas respectivas entidades. - Possibilitar efetuar consulta em tempo real dos valores referentes a receitas e despesa orçamentárias. - Possibilitar selecionar determinado fornecedor para despesa e determinado contribuinte para receitas. - Possibilitar consultar as receitas agrupadas por código de receita. - Possibilitar consultar dados de despesas (Orçadas e executadas), de um determinado período, contendo valores orçados, valores empenhados, valores liquidados, valores pagos e valores a pagar, agrupados pelas seguintes opções: 1. Órgão 2. Unidade Orçamentária 3. função 4. Subfunção 5. Programa 6. Elemento de Despesa 7. Recurso vinculado - O Serviço de hospedagem do Portal será fornecido junto com o Portal | 01 | 320,00 |
1.6 | Web Site Municipal Hospedagem do site oficial do município e disponibilizá-lo na internet; Manutenção do site oficial do município; Todas as informações a serem inseridas no site são realizadas pelos próprios usuários, dinamicamente; Publicação de informações gerais do município e suas secretarias; Publicação de informações referentes ao registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones e horários de atendimento ao público; Publicação de informações referentes a repasses ou transferências de recursos financeiros; Publicação dos contratos e convênios celebrados pelo município, esses dados serão gerados automaticamente pelo sistema de contratos e convênios, evitando com isso o retrabalho; Publicação de informações referentes a acompanhamentos de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; Possibilita o cadastro de contatos: informações ao visitante, seu endereço e telefone para contato nos departamentos; Publicação de informações referentes aos cargos e salários, essas informações deverão ser geradas automaticamente pelo sistema de Folha de Pagamento, da seguinte forma: a) Destacar o nome do servidor; b) Destacar o cargo do servidor; c) Destacar a secretaria do servidor; d) Destacar os vencimentos/encargos/gratificações do servidor; e) Destacar os descontos do servidor; f) Destacar o valor líquido vencimento do servidor; g) Possuir filtro no site para procura pelo nome do servidor; h) Possuir filtro no site para procura por cargos. Publicação de editais e informações referentes às licitações, essas informações deverão ser geradas, automaticamente, pelo sistema de compras e licitações; Fale conosco: o cidadão poderá fazer um contato e endereça-lo ao setor pertinente. O setor receberá através de e-mail o contato; Ouvidoria: para os cidadãos deixarem seus comentários, sugestões e/ou críticas via site; Possibilitar inserir informações referentes aos conteúdos por secretaria, onde cada secretaria terá espaço para gerar conteúdo específico de seus setores e fazer a manutenção do site, sem necessitar do desenvolvedor; Galeria de imagens: terá uma galeria de fotos e imagens, por assuntos; Calendário de eventos: Criar e atualizar o calendário de eventos do município e das respectivas secretarias; | 01 | 240,00 (pagamento somente a partir de setembro/17)* |
Histórico de acompanhamento e estatística de acesso ao site; Data da última atualização do site; Log de acesso dos usuários internos da administração com suas ações e publicações oficiais via site; O Site deve possuir recursos para o total controle do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), possibilitando o recebimento das solicitações, gerenciamento em área restrita, das informações inseridas pelos cidadãos, pendentes e respondidas. Impressão de recibo ao cidadão comprovando a solicitação, com código próprio de verificação/validação; Publicação de áudio e vídeo; Deve atender a LAI - Lei de Acesso a Informação (n° 12.527, de 18/11/2011). | |||
*A mensalidade do subitem 1.6 somente será cobrada a partir do mês de setembro de 2017. Total mês R$ | 1.820,00 | ||
2,038 0001 3390 39 (Finanças) | |||
1.7 | Sistema de Controle de Almoxarifado e Materiais. | 01 | 300,00 |
1.8 | Sistema de Controle Patrimonial de Bens. | 01 | 300,00 |
1.9 | Sistema de Contabilidade, Orçamento Público, Empenhos e Tesouraria, cfe Lei nº 4320, com escrituração dos Fundos Especiais, adequado a Lei Complementar 101 e possíveis alterações. | 01 | 1.100,00 |
1.10 | Sistema de Controle e Cobrança de Água Potável. | 01 | 200,00 |
1.11 | Sistema de Controle de Tributos Municipais, com os módulos de IPTU, ITBI, ISS, Alvarás e Dívida Ativa. Integrado com o módulo de Controle de Arrecadação e Dívida Ativa. | 01 | 950,00 |
1.12 | Sistema de compras e licitações Cadastros de produtos e fornecedores; Elaboração e emissão das cartas convite; Tomada de preço com especificação dos produtos; Classificação das propostas por critérios pré- estabelecidos; Atas, Pareceres e Contratos; Consultas estatísticas; Relatórios de itens com os respectivos ganhadores; Estatística geral das cartas convite e licitações; Relatórios diversos. | 01 | 350,00 |
Total mês R$ | 3.200,00 | ||
2,014 0001 3390 39 (Gabinete) | |||
1.13 | Sistema de controle interno | 01 | 200,00 |
Permite a organização dos métodos, processos e ações adotados pela Administração Pública, para salvaguardar seus Ativos, visando estabelecer uma agenda de controles, exigindo maior eficiência e eficácia operacional em todas as áreas e órgãos do Município Características Específicas: Registro da Agenda de Compromissos e Controle de Ações do Controle Interno; Cadastro Integrado dos Setores, áreas e órgãos onde terá atuação do CCI; Registro do Plano de Atividades de Inspeção e Exame de processos Internos; Registrar as ocorrências atendidas pelo Conselho Tutelar; Instrumentalizar as atividades de Controle Interno, através de Ferramentas e Software específicos visando atender as demandas nas áreas de Controles Legais e Administrativos da EDUCAÇÃO: Análise e controle dos limites legais e das atividades do setor de educação; SAUDE: Acompanhar, controlar e analisar as atividades do setor de saúde; RECURSOS HUMANOS: Acompanhamento, controle e análise das atividades e procedimentos internos do setor de RH e seus Limites Legais; CONTRATOS Análise de contratos administrativos, controle e acompanhamento da execução dos mesmos, em todos os setores da administração; ORÇAMENTO Acompanhamento, controle e análise comparativa da execução orçamentária; CONTAS PUBLICAS Acompanhamento, controle e análise por objeto de contas e dos procedimentos de publicação; TCE: Acompanhamento, controle das atividades do controle externo; GASTOS PÚBLICOS: Acompanhamento, controle das atividades de pontos de controles. | |||
Total mês R$ | 200,00 | ||
2,103 0040 3390 39 (Saúde) 2,063 0020 3390 39 (Educação – SIOPE) | |||
1.14 | Sistema de Gestão da Saúde, com os seguintes módulos: Controle de Cadastro; Controle de Atendimentos; Controle de Farmácia Básica; Controle de Vacinas; e, Controle de Vigilância. | 01 | 600,00 |
1.15 | SISTEMA SIOPS/SIOPE * Cadastro dos parâmetros para geração dos arquivos; * Permite configuração e relacionamento dos códigos das receitas do SIOPS com os códigos da das receitas da contabilidade. | 01 | 160,00 |
* Geração dos valores da receita para conferência, antes de gerar o arquivo; * Geração do arquivo da receita para a importação no SIOPS (Receita Administração Direta); * Permite configuração e relacionamento dos códigos das despesas por elemento do SIOPS com os códigos da despesa no contábil. * Geração dos valores da despesa por elemento para conferência, antes de gerar o arquivo; * Geração do arquivo da despesa por elemento para a importação no SIOPS, (Despesa Adm. Direta – Saúde); * Geração dos valores por subfunção para conferência, antes gerar o arquivo; * Geração do arquivo da despesa por subfunção, (Despesas com Saúde Por Subfunção – Saúde); * Relatório da Execução Financeira por Bloco. * Geração dos Arquivos pro SIOPE da Educação. | |||
Total mês R$ | 760,00 | ||
2,043 0001 3390 39 (Obras) | |||
1.16 | Sistema de controle de veículos e frotas Cadastro de veículos e máquinas pesadas; Planilhas de informação dos veículos; Acompanhamento das manutenções e gastos; Controle das manutenções e troca de peças; Relatórios financeiros comparativos; Relatórios estatísticos. Atende a todas as secretarias. | 01 | 250,00 |
1.17 | Serviço de implantação (instalação) e/ou migração dos sistemas e treinamento dos itens correspondentes a todas as secretarias. | 0,00 | |
Total mês R$ | 250,00 | ||
TOTAL R$ (mensalidade): | 6.230,00 | ||
VALOR GLOBAL R$: (valor mensal * 12 meses) | 74.760,00 |
1.1 Características Gerais e Obrigatórias do Sistema e da solução ofertada, que deve estar de acordo com o Objeto deste Edital:
a) O software licitado deve ser desenvolvido em linguagem própria para ambiente gráfico, com interface gráfica amigável, com operação via mouse e integrada às teclas de Função padrão do teclado.
b) O Software Aplicativo deverá permitir sua instalação em ambiente “Desktop Windows”, versão XP ou superior, com funcionamento multi-usuário em rede local;
c) O software proposto deverá necessariamente utilizar para armazenamento de dados um SGBD-Sistema de Gerenciador de Banco de Dados Único, do tipo relacional, com
suporte via linguagem SQL, remoto ou via Internet. Sendo que a conexão ao SGBD deve ser via ODBC ou nativa, permitindo a instalação em “Servidores Dedicados”, devendo suportar os Sistemas Operacionais: Windows Server, Linux Server ou Solaris, cuja opção e escolha ficará a critério da Administração. Entenda-se que estas características não se tratam do software desenvolvido pela CONTRATADA, mas, sim da aplicação de uma tecnologia apropriada de armazenamento e gerenciamento dos dados, visando prover segurança aos dados e evitar redundância nas informações;
d) O software em rede, deverá compartilhar seus dados em rede com acesso multiusuários e vários processamentos multitarefa. Diversos usuários do sistema poderão ao mesmo tempo emitir relatórios e também fazer consultas no sistema;
e) O software deverá possuir recursos de ajuda com informações sobre a utilização dos mesmos durante a sua operação (help on-line), para permitir segurança e agilidade no trabalho dos usuários;
f) O software deverá possuir controle de acesso por senha para cada item do sistema, permitindo o efetivo controle de todo e qualquer acesso aos processos e funções dos sistemas através de permissões delimitadas;
g) Ainda como recurso de segurança e integridade de dados, o software licitado junto com seu banco de dados, deverá apresentar um recurso completo de auditoria interna do sistema, para alterações e exclusões (Arquivo de “Log” de Ocorrências). Havendo a necessidade, usuários previamente autorizados poderão emitir o relatório de auditoria, onde deverá constar a data, hora, senha de acesso e todas as transações em cada sistema e de cada usuário da rede;
h) Os relatórios devem ser visualizados em vídeo na formatação gráfica e as janelas devem se sobrepor e se mover independentemente umas das outras, caracterizando assim, o puro padrão gráfico de interface. Não deverá ser necessário o fechamento de uma tela ou mesmo de um módulo do sistema para se fazer outra tarefa no equipamento usado pelo usuário. Assim os usuários poderão estar usando o software e ao mesmo tempo a internet ou o editor de texto trazendo produtividade ao Município;
i) O software proposto deverá possuir uma sólida rotina de backup automático ou através de função específica sistema SGBD integrada ao Sistema Operacional onde for instalado;
j) Toda e qualquer alteração na legislação, fica a Empresa responsabilizada pelas alterações e manutenção do sistema, bem como a instalação e atualização das novas versões do sistema.
1.2. O Prazo de entrega do sistema:
Após a assinatura do contrato será solicitada a empresa vencedora a implantação dos sistemas na sua totalidade ou em partes, em local a ser indicado pelos responsáveis, respectivamente em cada um dos órgãos e/ou secretaria.
Essa solicitação será realizada formalmente a empresa vencedora. Após a solicitação formal a empresa vencedora terá prazos para a conclusão dos serviços de migração, implantação e treinamento, conforme segue:
15 (quinze) dias para o sistema de Contabilidade, Orçamento Público, Empenhos e Tesouraria;
15 (quinze) dias para o Sistema de Controle de Tributos Municipais;
15 (quinze) dias para o Sistema de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento; 30 (trinta) dias para os demais sistemas.
1.3. Conversão e Migração de Dados:
A empresa licitante vencedora deverá fazer a conversão dos arquivos de dados hoje usados e que serão disponibilizados pela Administração, através dos responsáveis respectivamente a cada sistema, quando for o caso de realizar a migração de dados.
Os prazos para a realização destes serviços, deverão estar em conformidade com os especificados no item acima, do prazo de entrega dos sistemas.
Para os casos de Sistemas que não estão em uso no Município, não se aplica à conversão, ficando a critério e sob a responsabilidade da Administração todo o processo de alimentação dos dados, respectivamente a cada sistema novo a ser implantado.
1.4. Treinamento aos Operadores:
a) Deverá ser ministrado treinamento operacional dos softwares para os funcionários indicados pela Prefeitura, na sede da Prefeitura e/ou centro de treinamento da sede da proponente.
b) Capacitar os servidores a operarem os sistemas, respectivamente na medida em que a prefeitura solicitar sua implantação.
1.5. Das Condições da Prestação dos Serviços:
a) Disponibilizar para a implantação do sistema, na sede do Município, equipe própria ou profissional devidamente credenciada e apta, para a boa execução dos serviços nos prazos estipulados;
b) Garantir ao Município o bom funcionamento e desempenho do sistema durante e após a implantação de cada módulo e do sistema como um todo;
c) Fornecer e manter atualizada documentação do usuário e documentação técnica completa do sistema desenvolvido;
d) Disponibilizar em sua sede, suporte aos usuários, com recurso de atendimento pelos meios de telefone, e-mail e Chat ou ferramentas de suporte remoto (a ser definido pela prestadora dos serviços);
e) Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço para o presente ajuste será de R$ 6.230,00 (seis mil duzentos e trinta reais) mensais, aceito pela CONTRATADA, entendendo como justo e suficiente para a entrega do objeto.
OBSERVAÇÃO: O preço para o presente ajuste será de R$ 5.990,00 (cinco mil novecentos e noventa reais) mensais até o mês de agosto de 2017, considerando que a mensalidade do sistema do subitem 1.6 somente será cobrado a partir do mês de setembro de 2017, aceito pela CONTRATADA, entendendo como justo e suficiente para a entrega do objeto.
O pagamento referente este instrumento iniciará no mês de maio de 2016 e será efetuado entre o 8º e 10º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação junto a tesouraria, para fins de liquidação da nota fiscal conferida e assinada com o recebimento dos serviços.
Se houver interesse, o preço contratado será reajustado anualmente, de acordo com a variação acumulada do índice IGPM/FGV, ou outro índice que venha substituí-lo.
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da Lei que regula a matéria.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Considerando que não há nenhum sistema a ser implantado/migrado, pois todos já estão em funcionamento tendo em vista o Contrato anterior (04/2012), a vigência deste Termo inicia na data de sua assinatura.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do seguinte recurso financeiro:
2,024 Manter os Sistemas de Informática e Internet 0001 3390 39 00 00 outros serviços de terceiros PJ. 2,038 Sistema Informatizado da SMF
0001 3390 39 00 00 outros serviços de terceiros PJ. 2,014 Sistema Informatizado do Gabinete do Prefeito 0001 3390 39 00 00 outros serviços de terceiros PJ. 2,103 Sistema Informatizado da ASPS
0040 3390 39 00 00 outros serviços de terceiros PJ.
2,063 Sistema Informatizado as SMEC
0020 3390 39 00 00 outros serviços de terceiros PJ.
2,043 Sistema Informatizado da SMOV
0001 3390 39 00 00 outros serviços de terceiros PJ.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES DO CONTRATANTE:
a) Fiscalizar os serviços recebidos, e consequentemente liberar as Notas Fiscais atestadas;
b) Xxxxxxxxx ou suspender, a qualquer tempo, o fornecimento do objeto ora contratado, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do que foi entregue;
c) Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato.
DA CONTRATADA:
a) Entregar os serviços no prazo previsto na Cláusula Terceira deste instrumento;
b) Repor, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato em que se verificarem danos, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade;
c) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
OBS: A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
CLÁUSULA SEXTA – HIPÓTESES DE RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I, XII a XVII art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no Processo, desde que ocorra conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da Legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado anualmente até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 6 meses e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE realizará a fiscalização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, e sob responsabilidade do servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 10536, designado pela portaria nº 5.106/2016. Essa fiscalização não exclui ou restringe a responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Cristo (RS) para dirimir qualquer lide resultante deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Porto Vera Cruz, em 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
Ildo Corso Moacir Xxxxxxx Xxx’Xxxxx
Abase Abase
O presente termo está de acordo com a Lei 8.666/93, e alterações. Este é o Parecer Em........./............./............
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Assessor Jurídico – OAB / RS n.º 50.295
Testemunhas: