CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 57/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 57/2018
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXX X XXXXX ME, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS FESTAS E EVENTOS PROMOVIDOS POR ESTA MUNICIPALIDADE DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXXXX X XXXXX ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 39.827.134/0001-16, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 29.500-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº989.828 SSP/ES e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 01 de Junho de 2017, referente ao Pregão nº 31/2017, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS FESTAS E EVENTOS PROMOVIDOS POR ESTA MUNICIPALIDADE DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 0031/2017 e descritas abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 LOCAÇÃO DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO - MEDINDOSERV 04 2.860,00 11.440,00
06 X 05 M Um palco em estrutura metálica em alumínio Q30, medindo 06 x 05 m, com cobertura e complemento para montagem de mesa e periféricos de palco, Sonorização e iluminação, contendo no mínimo os componentes seguintes: 04 Caixas de médio grave e altas 04 Caixas de grave 02 Amplificador p/ graves 02 Amplificadores médio graves de 15 02 Amplificadores médio graves de 10 01 Mesa de 32 canais físico
digital 02 Equalizadores 02
Quadracompressor 06 Compressores 02
Efeitos 01 Processador 02 Crossovers BSS
01 Compact disc laser 01 Mini disc 01 Quadragate 02 Dual Gate 01 Intercon P A / Palco - AXXENT MS 200 06 Caixas EAW SM 400
02 Amplificador Studio R 01 Multicabo c/mínimo de 40 metros 02 Microfones sem fio
10 Microfones 01 Kit de Microfones (bateria/percussão) 04 Direct Box WHIRLWIND 04 Amplificadores de Guitarra 01 Caixas para amp. de guitarra 01 Amplificador para Contra Baixo 01 Caixa para Contra Baixo 01 Caixa para Contra Baixo ILUMINAÇAO 12 Lâmpada PAR 64 12 Foco 1 12 Foco 2 12 Foco
5 08 Set Light 01 Mesa de luz 02 Máquinas de Fumaça 01 Rack c/ 12 pontos de AC 02 Ventiladores Gelatinas diversas, fiação completa, escada de 5m Equipe treinada para montagem, sonorização e iluminação de palco
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
1.3 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, não se responsabiliza por sinistros ou perdas ocorridas durante a locação do objeto deste contrato, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA, a guarda, configurações de dispositivos e equipamentos, e outros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação - Ficha: 00499/16040000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 08 de Fevereiro de 2018, com término previsto para 28 de Fevereiro de 2018, podendo ser aditivado, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 11.440,00 (onze mil quatrocentos e quarenta reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, localizado em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (n° funcional 000584), como titular e pela servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (n° funcional 002228), como suplente, designados pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Uniliteralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervinientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 08 de Fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX X XXXXX ME
CONTRATADO
Visto pela PGM: