COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
TERMO ADITIVO Nº IV
Nº 72169 - L.1155-D - PGMCD Nº 2014 - SC / 2036
PROCESSO ADMINISTRATIVO 17.0.000068239-0
IV TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 65.645, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDÊNCIA – SSDP, TENDO POR OBJETO A GESTÃO E EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO DO HOSPITAL INDEPENDÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Praça Montevidéu, nº 10, em Porto Alegre/RS, CNPJ nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Xxxxx xx Xxxxxx Stürmer, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto 19.932/2018, doravante denominado CONVENENTE e a SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDÊNCIA – SSDP, inscrita no CNPJ sob o nº 87.317.764/0001-
93, sediada na Rua da Gruta, nº 145, em Porto Alegre/RS, neste ato representada por sua Presidente, Xxxx Xxxxxx, doravante denominada CONVENIADA, firmam o presente Termo Aditivo, com base nos artigo 65, I, b, § 1º, da Lei 8.666/93, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto de presente Termo Aditivo destina-se a efetuar ajustes no objeto contratual em decorrência do novo coronavírus, Covid-19, bem como regular acréscimos de valores oriundos do Ministério da Saúde e de Emendas Parlamentares.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS ACRÉSCIMOS DE VALORES:
2.1. O valor do Contrato é fixado em R$ 5.415.569,26 (cinco milhões, quatrocentos e quinze mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos) mensais, conforme novo Documento Descritivo Assistencial (Anexo I).
2.2. O valor da cláusula 2.1 terá o acréscimo de:
2.2.1. Repasse, em parcela única, no valor de R$ 353.985,00 (trezentos e cinquenta e três mil novecentos e oitenta e cinco reais), de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde n. 3.339/2019, a ser realizado logo após assinatura do presente aditivo
2.2.2. Repasse de Emenda Parlamentar, Proposta N° 36000.2903192/01-900 (9191663) que disponibilizou recurso para incremento temporário ao limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos da Portaria de Habilitação n. 3.899/2019 (9191677), processo SEI 19.0.000152413-8.
2.2.3. Repasse de Emenda Parlamentar, Proposta N° 36000.3078682/02-000 que disponibilizou recurso para incremento temporário ao limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da Portaria de Habilitação n. 679/2020, processo Sei 20.0.000036879-3.
2.2.4. Repasse de Emenda Parlamentar, Proposta N° 36000.3149872/02-000 que disponibilizou recurso para incremento temporário ao limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria de Habilitação n. 726/2020, processo Sei 20.0.000036881-5.
2.2.5. Repasse de Emenda Parlamentar de Bancada, Proposta N° 36000.3156482/02- 000 que disponibilizou recurso para incremento temporário ao limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da Portaria de Habilitação n. 957/2020, processo Sei 20.0.000036952-8.
2.3. Em função da parceria do Processo 20.0.000037385-1, haverá a implantação de 60 leitos no hospital CONVENIADO, que serão utilizados para o tratamento dos pacientes acometidos com o COVID-19.
2.3.1. Para o custeio mensal desta operação na sua integralidade, haverá o aporte do valor estimado em R$ 1.289.838,52 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) mensais, nos termos do novo Documento Descritivo Assistencial (Anexo I).
2.4. O presente aditamento, no tocante ao repasse das verbas descritas nos itens 2.2.1 e 2.2.2 começa a viger em 01/06/2020, enquanto para os valores referidos nos itens 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5 (novas emendas parlamentares), o pagamento ocorrerá a partir do repasse federal e efetiva disponibilidade no Fundo Municipal de Saúde.
2.5 Devido a natureza contratual (termo de convênio), a SMS repassará o valor estimado de custeio dos 60 leitos COVID-19, não inferindo a lógica natural das regras das metas qualitativas e quantitativas, sob a luz da Lei Federal n. 13.992/2020.
2.6. Conforme as regras estabelecidas para termos de convênio, os valores repassados e não utilizados serão devolvidos aos cofres públicos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - Permanecem na íntegra e em pleno vigor todas as cláusulas do Contrato que não foram aditados por este Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo Aditivo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE.
XXXXX X – DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente Termo Aditivo o Documento Descritivo Assistencial (DDA) constante no evento Sei 10213262.
XXXXX XX – PLANO DE TRABALHO DAS EMENDAS PARLAMENTARES
É parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, como se nele estivesse transcrito, o Plano de Trabalho acostado no evento 10442701 do Sei, ficado as partes submetidas e comprometidas as suas disposições.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/06/2020, às 16:24, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Pablo de Lannoy Sturmer, Secretário Municipal, em 03/06/2020, às 11:19, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 10476635 e o código CRC DC9D8DFA.
17.0.000068239-0 10476635v2