CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO/ADEQUAÇÃO PARA TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DA CRECHE NA RUA DAS AROEIRAS, S/N, NO BAIRRO JARDIM DO CEDRO
CONTRATO Nº 67/2019 TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVVO N.º 1547/2019
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO/ADEQUAÇÃO PARA TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DA CRECHE NA RUA DAS AROEIRAS, S/N, NO BAIRRO JARDIM DO CEDRO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O Município de Cedral - SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.093.663/0001-36, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Lucas, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.384.343-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 077.503.08-21, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 15.895-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a pessoa jurídica XXXXX XXXXXXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.606.627/0001-44, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP 15960-000, representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 25.562.723-3 e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 15960-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente de processo de licitação, conforme TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2019, originado do processo administrativo n.º 1547/2019, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO/ADEQUAÇÃO PARA TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DA CRECHE NA RUA DAS AROEIRAS, S/N, NO BAIRRO JARDIM DO CEDRO, conforme especificações constantes no anexo I do edital, que é parte integrante e indissociável deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E DOTAÇÃO
3.1 – O valor do presente contrato é de R$ 372.191,78, conforme proposta apresentada.
3.2 - A despesa com o objeto onerará a seguinte dotação vigente:
Nota de Reserva Orçamentária n.º 3485, Ficha n.º 135, Unidade: 020600 EDUCAÇÃO BASICA, Funcional: 12.365.0004.0051.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLAR, Categoria Econômica:
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES, Código de Aplicação: 210 000, Fonte de Recurso: 0 0100;
- Nota de Reserva Orçamentária n.º 3483, Ficha n.º 321, Unidade: 020600 EDUCAÇÃO BASICA, Funcional: 12.365.0004.1194.0000 Construção de Creche – Convênio FDE – Processo 6379/2012, Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES, Código de Aplicação: 210 000, Fonte de Recurso: 0 0100, sendo R$ 70.983,86 (setenta mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos) de responsabilidade do Governo Federal, e, R$ 326.682,34 (trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) de responsabilidade do município, conforme Convênio FDE – Processo n.º 6379/2012, firmado entre o FDE – Fundo de Desenvolvimento da Educação e o município de Cedral.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1- Os pagamentos dos serviços executados serão feitos após medições e nos prazos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
4.2 – Para se habilitar ao pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com o comprovante de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
4.3- Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto do presente contrato, conforme legislação específica.
CLÁUSULA QUINTA
DA RECOMPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS
5.1 - Não haverá recomposição e reajuste de preços (que poderá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses), exceto para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado e aceito pela outra parte.
5.2 - O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, sendo o marco inicial para o cômputo de reajuste será a data base da Proposta, pelo I.P.C.A.
5.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
5.5 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços, bem como referente ao valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA SEXTA
DOS PRAZOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O prazo de execução dos serviços e vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviços.
6.2 - A execução dos serviços deverá ser prestada de acordo com as determinações e conforme especificações constantes no anexo I deste edital.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1- A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços, que deverá ter amplo acesso aos serviços e aos documentos referentes ao contrato, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
7.2- A Contratante descontará do correspondente pagamento, com base nos preços constantes na proposta apresentada, o valor de qualquer serviço considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
7.3- A fiscalização dos serviços pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
7.4 - O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, para verificar se está de acordo com o exigido no edital, e em caso negativo, a contratada deverá efetuar as devidas correções imediatamente.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – São Obrigações da Contratada:
1 – executar os serviços especificados nos desenhos, memoriais, planilhas orçamentárias e especificações;
2 – Visitar o local antecipadamente, caso não seja possível a execução imediata do serviço, para pré-identificar o problema, avaliar sua gravidade e sinalizar adequadamente para prevenir contra acidentes com veículos e pedestres, programando sua posterior execução dentro do prazo estipulado;
3 – fazer o diário de obra, bem como informar ao responsável, através de relatório diário, todos os serviços executados no dia anterior (parciais e completos) e também entregar relatório semanal juntamente com as ordens de serviços completadas e preenchidas, contendo todas as informações sobre os serviços efetivamente realizados, indicando peças substituídas, os dados cadastrais com anuência da fiscalização;
4 – sinalizar os locais de execução dos serviços (ruas, calçadas), obrigatoriamente, desde o recebimento da ordem de
serviço até a conclusão total dos serviços;
5 – Caso os trabalhos sejam concluídos apenas parcialmente ou interrompidos temporariamente ficando buracos abertos ou qualquer tipo de obstáculo (restos de terra ou materiais, entulhos, etc.) na via pública ou calçada, deverá permanecer a sinalização por placas de advertência e se houver pernoite, instalação de sinalização noturna, que deverá ser fornecida e instalada pela CONTRATADA, utilizando-se sinalizadores;
6 – deverá recolher e devolver as placas de sinalização, cavaletes e outros equipamentos, materiais de segurança, de propriedade da CONTRATANTE que forem encontrados nas vizinhanças das valas onde ocorrer serviços;
7 – Para os locais onde não for autorizado pelas Autoridades de trânsito a interrupção do tráfego de veículos ou de pedestres, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar passadiços em chapas metálicas, devidamente dimensionadas para a situação em questão e fixadas com grampos metálicos, desde o recebimento da ordem de serviço até a conclusão dos serviços;
8 – Cumprir com rigor todo o estabelecido no Contrato, seguindo as determinações e/ou esclarecimentos emanados pela Coordenadoria responsável;
9 – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Contratante, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;
10 – Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste, sendo que o Município de Cedral se isenta de qualquer vínculo empregatício;
11 – manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12 – responder pelo prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo;
13 – fornecer aos seus empregados, gratuitamente equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medias de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados;
14 – estar de forma regular com os funcionários que trabalhem para a empresa, devendo os mesmos estarem registrados;
15 – apresentar mensalmente a folha de pagamento dos funcionários de forma detalhada, bem como apresentar as guias de recolhimento de contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias (INSS/FGTS) e outros recolhimentos exigidos por lei;
16 – providenciar a abertura do Cadastro Específico do INSS – CEI da obra junto à Receita Federal do Brasil no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início de sua atividade. Ainda, quando da primeira medição dos serviços executados na obra (1º Laudo de Medição) deverá ser apresentado pela empreiteira/construtora o número dessa matrícula;
17 - apresentar a CND (Certidão Negativa de Débitos) da referida obra, documento que atesta a regularização da obra de construção civil junto a Receita Federal, antes e como condicionante para o pagamento do último Laudo de Medição, o que equivale dizer que quando da emissão do último Laudo de Medição, juntamente com a Nota Fiscal dos serviços prestados pela empresa deverá apresentar tal documento, cuja cópia autenticada deverá ser encaminhada ao responsável para o devido arquivamento e conclusão do processo da obra (aprovação, início de execução e término de execução da obra);
18 – recolher I.S.S junto à Prefeitura Municipal de Cedral – SP.
19 – se responsabilizar pela qualidade dos serviços e contratação dos empregados para a execução do objeto, bem como pelo cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; 20– se responsabilizar pela destinação própria e adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra, de acordo com Lei Federal nº 12.305/2010; e,
21 – emitir A.R.T. devidamente registrada no CREA.
8.2 – São obrigações da Contratante:
1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
2 - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento; 3 – colocar placa de identificação da obra; e,
4 - fiscalizar a execução da obra.
CLÁUSULA NONA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1 – A inexecução do contrato configura-se de forma total ou parcial. Assim, quaisquer dos motivos constante no artigo 78 da lei 8.666/93, podem ensejar a rescisão do contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA DA CLÁUSULA PENAL
10.1- Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
10.1.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato;
10.1.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,
10.1.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
10.2- As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
10.3- As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
10.4- Os valores básicos das multas notificadas pela Contratante serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.
10.5- Enquanto a Contratada não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Contratante reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA GARANTIA
12.1 – Para efetuar a assinatura do presente instrumento contratual foi prestada caução garantia de contrato no valor de 5% (cinco por cento) e será novamente exigida na prorrogação contratual se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1 – O presente contrato vincula-se ao edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1- Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 - Estando as partes, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cedral, 27 de agosto de 2019; 89.º ano de Emancipação Político-Administrativa.
MUNICÍPIO DE CEDRAL
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE LUCAS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX CONSTRUTORA LTDA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADA TESTEMUNHAS
1 - Nome/CPF
2 - Nome/CPF