CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO Nº 737/2024 DJ Nº 604/2024 CONTRATO Nº 343/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13088/2024 – PLATAFORMA 1DOC
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX e REDE CONESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-X000-0XXX-000X e informe o código 8CFC-A538-9DAA-908E
O MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO, Executivo Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.482.535/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG sob o nº 4095311157, residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, a seguir denominada de simples Contratante e de outro lado, a empresa REDE CONESUL TELECOMUNICAÇÃO LTDA, com sede na Xxx XXXXX X XXXXXX xx 00, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 08.750.868/0001-10, CEP 97.542-450, doravante denominada CONTRATADA, celebram por este instrumento e na melhor forma de direito o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DE INTERNET, embasado na lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII, nos termos das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DE INTERNET de acordo com as especificações, abaixo descritos, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente da anexação ou transcrição:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE UM LINK DE INTERNET PARA O CONSELHO TUTELAR E COMDICA - Link de acesso à internet, velocidade no mínimo 300mb de dowload (200 megabits por segundo) e upload de pelo menos 50mb. Conforme descritivo anexo ao processo plataforma 1 DOC. | mês | 12 | R$ 119,00 | R$ 1.428,00 |
Total | R$ 1.428,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contratado se compromete a realizar os serviços descritos para o CONTRATANTE conforme descrito no termo de referência anexo a este termo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços DEVERÃO SER EXECUTADOS CONFORME termo de referência, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor total de R$ 1.428,00 (um mil, quatrocentos e vinte e oito reais), constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária:
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | F. RECURSO | DESPESA |
2.00171 | 339040130000 | 1500 | 12765 |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, ou seja, “contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso” (trecho art. 75, VIII, Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
II – Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
III - Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
IV – Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
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V – Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
VI – Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços.
VII – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
VIII – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase da licitação, indicadas no preâmbulo deste termo, apresentando a contratante inclusive a licença de funcionamento correspondente a cada exercício.
IX – Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo que for determinado.
X - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
XI - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços. XII - Manter equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária à boa execução dos trabalhos. Os equipamentos e ferramentas danificados devem ser substituídos em 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
XIII - Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções.
XIV- Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I – Fiscalizar o acompanhamento da execução contratual através do Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, MATRÍCULA 16451-8, CPF Nº 000.000.000-00.
II – Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
III – Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
IV – Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recepção pelo CONTRATANTE do relatório de execução dos serviços e será emitida nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços e enviada a esta unidade com o relatório já aprovado, de acordo com o estabelecido na cláusula nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo fixado pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO- O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no parágrafo primeiro, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS
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8.1 – O pagamento será em até 10 (dias) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante.
8.2 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas as exigências ali expressas.
8.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município.
8.4 O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
8.5 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
8.6 Para o efetivo pagamento, as faturas/notas fiscais deverão obedecer o art. 4º do decreto 166 de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre a retenção de tributos com a administração pública municipal, por meio da instrução normativa RFB nº 1234 de 11 de janeiro de 2012. As empresas isentas, imunes ou as exceções estabelecidas na normativa, deverão anexar a declaração/justificativa anexo as notas fiscais/faturas.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do OBJETO deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA ALTERAÇÃO DAS QUANTIDADES
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO- Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e/ou multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e/ou multa de até 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e/ou multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
g) as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à CONTRATADA. A rescisão unilateral nos termos do item anterior ocorrerá conforme a Lei nº 14.133/2021:
a) Pelo não cumprimento, ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Pela lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento no prazo estipulado.
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c) Pelo atraso injustificado no início do fornecimento.
d) Pela paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
e) Pela contratação total ou parcial do seu objeto, a associação CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto.
f) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
g) Xxxx cometimento reiterado da faltas na sua execução.
h) Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) Pela dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada;
j) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
k) A inexecução total ou parcial do contrato por culpa da CONTRATADA enseja sua rescisão, com as consequências contratuais previstas em lei de acordo com a lei nº 14.133/2021;
l) Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução ou sustar o pagamento do valor dos produtos, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo único – No caso de rescisão, fica o CONTRATANTE desobrigado desde já, com plena concordância da CONTRATADA, do ônus decorrente da rescisão, prevista na legislação em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
As partes, de comum acordo, elegem o FORO da Comarca de Xxx Xxxxxxx, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da execução do presente contrato, que não puderem ser decididas nas vias administrativas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 01 (uma) via de forma digital.
Xxx Xxxxxxx, 26 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito de Xxx Xxxxxxx Contratante
REDE CONESUL TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Contratada
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 8CFC-A538-9DAA-908E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX (CPF 025.XXX.XXX-33) em 26/07/2024 14:21:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
REDE CONESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ 08.750.868/0001-10) em 26/07/2024 14:33:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-X000-0XXX-000X