CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2020 - FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 - FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇADOR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Caçador, SC, inscrita no CNPJ sob nº 11.583.495/0001-45, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. ADEMAR SCHMITZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Caçador, SC.
CONTRATADA: ASSISTÊNCIA ODONTOMEDICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.381.337/0001-60, com sede na cidade de Joaçaba, SC, neste ato representado pelo Sra. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Joaçaba, SC.
Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 - FMS, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DA REDE DE SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AQUISIÇÃO DE
PEÇAS, conforme segue:
Data Adjudicaç | Ite m | Material/Serviç o | Unid med | Quant | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
18/02/2020 | 1 | 71002 - Filtro de ar - Equip. AOI TEC | UN | 10 | 101,33222 | 1.013,32 |
18/02/2020 | 2 | 71003 - Placa válvula compressor - Equip. Claumar | UN | 10 | 38,28106 | 382,81 |
18/02/2020 | 3 | 45034 - JOGO DE ANEIS - Equip. Claumar | UND | 6 | 27,02193 | 162,13 |
18/02/2020 | 4 | 45698 - KIT JUNTAS - Equip. CLAUMAR | UN | 5 | 33,77741 | 168,89 |
18/02/2020 | 5 | 45236 - CIRCUITO ELETRÔNICO- EQUIP. XXXXXXXXXX | UN | 7 | 289,3598 | 2.025,52 |
18/02/2020 | 6 | 71009 - Resistência 21 litros - Equip. XXXXXXXXXX | UN | 10 | 43,91063 | 439,11 |
18/02/2020 | 7 | 71004 - Manta Feltro de lã 21 L - Equip. Xxxxxxxxxx | UN | 6 | 49,5402 | 297,24 |
18/02/2020 | 8 | 71005 - Sensor VT - Equip. XXXXXXXXXX | UN | 8 | 104,70996 | 837,68 |
18/02/2020 | 9 | 45239 - MANOMETRO- EQUIP.CRISTÓFOLI | UN] | 6 | 103,58405 | 621,50 |
18/02/2020 | 10 | 71006 - Anel de vedação de silicone azul 21 litros - Equip. XXXXXXXXXX | UN | 5 | 43,91063 | 219,55 |
18/02/2020 | 11 | 45673 - BOBINA SOLENOIDE 220V - EQUIP. XXXXXXXXXX | UN | 6 | 91,199 | 547,19 |
18/02/2020 | 12 | 45242 - VÁLVULA COMPLETA- EQUIP.CRISTÓFOLI | UN | 7 | 135,10963 | 945,77 |
18/02/2020 | 13 | 45243 - TECLADO DE MEMBRANA-EQUIP. XXXXXXXXXX | UN | 15 | 46,16246 | 692,44 |
18/02/2020 | 14 | 45244 - SELO DE SEGURANÇA- EQUIP. XXXXXXXXXX | UN | 20 | 10,13322 | 202,66 |
18/02/2020 | 15 | 45245 - PINO DE SEGURANÇA- EQUIP.CRISTÓFOLI | UN | 10 | 3,37774 | 33,78 |
18/02/2020 | 16 | 45678 - PINO ANTI VACUO - EQUIP. XXXXXXXXXX | UN | 6 | 9,00731 | 54,04 |
18/02/2020 | 17 | 45247 - TERMOSTATO - EQUIP. XXXXXXXXXX | UN | 10 | 48,69576 | 486,96 |
18/02/2020 | 18 | 71007 - Cuba de inox 21 litros - Equip. XXXXXXXXXX | UN | 5 | 816,28736 | 4.081,44 |
18/02/2020 | 19 | 71008 - Anel de vedação de porta - Equip. XXXXXXXXXX | UN | 5 | 55,16977 | 275,85 |
18/02/2020 | 20 | 45682 - RESISTÊNCIA 12 LITROS - EQUI. XXXXXXXXXX | UN | 8 | 43,91063 | 351,29 |
18/02/2020 | 21 | 71010 - Manípulo da porta - Equip. XXXXXXXXXX | UN | 5 | 33,77741 | 168,89 |
18/02/2020 | 22 | 71011 - Cuba de inox 12 litros - Equip. XXXXXXXXXX | UN | 3 | 816,28736 | 2.448,86 |
18/02/2020 | 23 | 71012 - Anel de vedação plena 21 litros - Equip. XXXXXXXXXX | UN | 12 | 104,14701 | 1.249,76 |
18/02/2020 | 24 | 71013 - Kit manutenção da tampa VT 21 - Equip. CRISTÓFOLI | UN | 3 | 1.125,9136 | 3.377,74 |
18/02/2020 | 25 | 45650 - PENEIRA DO SUGADOR - EQUIP. DABI | UN | 10 | 15,76279 | 157,63 |
18/02/2020 | 26 | 52380 - CONECTOR DO SUGADOR - EQUIP. DABI | UND | 8 | 21,39236 | 171,14 |
18/02/2020 | 27 | 71014 - Circuito eletrônico cadeira - Equip. Dabi | UN | 3 | 478,51328 | 1.435,54 |
18/02/2020 | 28 | 45657 - SUPORTE DE PONTAS - EQUIP. DABI | UN | 8 | 67,55482 | 540,44 |
18/02/2020 | 29 | 45652 - VALVULA DO SUPORTE - EQUIP. DABI | UN | 10 | 48,41428 | 484,14 |
18/02/2020 | 30 | 45646 - TAMPA BOCAL PARA RESERVATÓRIO PET - EQUIP. DABI | UN | 10 | 33,77741 | 337,77 |
18/02/2020 | 31 | 63405 - PROTETOR REFLETOR - EQUI. DABI PROTETOR REFLETOR - EQUI. DABI | UN | 7 | 78,81395 | 551,70 |
18/02/2020 | 32 | 71015 - Rolamento Alta Rotação - Equip. Dabi | UN | 30 | 33,77741 | 1.013,32 |
18/02/2020 | 33 | 71016 - Eixo intermediário contra ângulo - Equip. DABI | UN | 14 | 90,07309 | 1.261,02 |
18/02/2020 | 34 | 71017 - Eixo pinça PB com rotor Silent - Equip. DABI | UN | 15 | 157,6279 | 2.364,42 |
18/02/2020 | 35 | 71018 - Tampa PB da cabeça Silent - EQUIP DABI | UN | 12 | 45,03654 | 540,44 |
18/02/2020 | 36 | 71019 - Cabeça contra ângulo - Equip. Dabi | UN | 10 | 67,55482 | 675,55 |
18/02/2020 | 37 | 71020 - Engrenagem principal C. ângulo - Equip. DABI | UN | 16 | 90,07309 | 1.441,17 |
18/02/2020 | 38 | 45674 - VALVULA COMPLETA 220V - EQUIP. DANFOSS | UN | 4 | 146,36877 | 585,48 |
18/02/2020 | 39 | 71021 - Rolamento Alta Rotação - Equip. DX | UN | 36 | 38,28106 | 1.378,12 |
18/02/2020 | 40 | 71022 - Tampa PB alta rotação - EQUIP. DX | UN | 10 | 39,40698 | 394,07 |
18/02/2020 | 41 | 71023 - Eixo pinça com rotor alta rotação - EQUIP. DX | UN | 15 | 90,07309 | 1.351,10 |
18/02/2020 | 42 | 71024 - Peneira do sugador - EQUIP. GNATUS | UN | 10 | 27,02193 | 270,22 |
18/02/2020 | 43 | 71025 - Ejetor do sugador - EQUIP. GNATUS | UN | 6 | 51,79203 | 310,75 |
18/02/2020 | 44 | 45180 - CONECTOR DO SUGADOR - EQUIP. GNATUS | UN | 8 | 20,26644 | 162,13 |
18/02/2020 | 45 | 45187 - SUPORTE DE PONTAS- EQUIP- GNATUS | UN | 10 | 67,55482 | 675,55 |
18/02/2020 | 46 | 45199 - VALVULA DO SUPORTE- EQUIP. GNATUS | UN | 10 | 48,41428 | 484,14 |
18/02/2020 | 47 | 71026 - Terminal Borden com registro - EQUIP. GNATUS | UN | 12 | 77,68804 | 932,26 |
18/02/2020 | 48 | 45222 - MANGUEIRA CORRUGADA 1,1/2 -EQUIP- GNATUS | MT | 15 | 33,77741 | 506,66 |
18/02/2020 | 49 | 63401 - PROTETOR REFLETOR - EQUI. GNATUS | UN | 10 | 22,51827 | 225,18 |
18/02/2020 | 50 | 45662 - PEDAL PROGRESSIVO - EQUIP. KASTEC | UN | 10 | 90,07309 | 900,73 |
18/02/2020 | 51 | 71027 - Espelho refletor - EQUIP. KASTEC | UN | 10 | 157,6279 | 1.576,28 |
18/02/2020 | 52 | 45215 - RESERVATORIO PET - EQUIP. KASTEC | UN | 10 | 16,8887 | 168,89 |
18/02/2020 | 53 | 45171 - MANGUEIRA SILICONADA DUPLA PEDAL - EQUIP. KASTEC | MT | 15 | 12,38505 | 185,78 |
18/02/2020 | 54 | 45172 - MANGUEIRA SILICONADA TRIPLA P/ PONTAS - EQUIP. KASTEC | MT | 35 | 22,51827 | 788,14 |
18/02/2020 | 55 | 45173 - MANGUEIRA SILICONADA P/ SUGADOR - EQUIP. KASTEC | MT | 20 | 10,13322 | 202,66 |
18/02/2020 | 56 | 71028 - Circuito eletrônico para cadeira - EQUIP. KAVO | UN | 3 | 540,43853 | 1.621,32 |
18/02/2020 | 57 | 45174 - PENEIRA DO SUGADOR - EQUIP KAVO | UN | 20 | 21,39236 | 427,85 |
18/02/2020 | 58 | 71029 - Conector sugador - EQUIP. KAVO | UN | 6 | 21,39236 | 128,35 |
18/02/2020 | 59 | 45198 - VALVULA DO SUPORTE- EQUIP. KAVO | UN | 10 | 48,41428 | 484,14 |
18/02/2020 | 60 | 63399 - PROTETOR REFLETOR - EQUI. KAVO | UN | 10 | 72,05847 | 720,58 |
18/02/2020 | 61 | 71030 - Rolamento alta rotação 605 - EQUIP. KAVO | UN | 30 | 51,79203 | 1.553,76 |
18/02/2020 | 62 | 71031 - Engrenagem montada c. ângulo - EQUIP. KAVO | UN | 15 | 101,33222 | 1.519,98 |
18/02/2020 | 63 | 71032 - Cabeça para contra ângulo - EQUIP. KAVO | UN | 8 | 146,36877 | 1.170,95 |
18/02/2020 | 64 | 71033 - Tampa PB alta rotação 605 - EQUIP. KAVO | UN | 15 | 25,33306 | 380,00 |
18/02/2020 | 65 | 71034 - Eixo pinça com rotor 605 - EQUIP. KAVO | UN | 15 | 135,10963 | 2.026,64 |
18/02/2020 | 66 | 71035 - Engrenagem montada C.A. mod. novo - EQUIP. KAVO | UN | 12 | 101,33222 | 1.215,99 |
18/02/2020 | 67 | 71036 - Eixo principal contra ângulo | UN | 12 | 101,33222 | 1.215,99 |
18/02/2020 | 68 | 71037 - Terminal Borden com registro - EQUIP. ODONTOMEDIC | UN | 10 | 55,16977 | 551,70 |
18/02/2020 | 69 | 52358 - PENEIRA DO SUGADOR - EQUIP. - OLSEN | UND | 10 | 27,02193 | 270,22 |
18/02/2020 | 70 | 71038 - Conector sugador - EQUIP. OLSEN | UN | 5 | 27,02193 | 135,11 |
18/02/2020 | 71 | 45184 - SUPORTE DE PONTAS- EQUIP- OLSEN | UN | 5 | 78,81395 | 394,07 |
18/02/2020 | 72 | 71039 - Palheta do suporte - EQUIP. OLSEN | UN | 5 | 5,06661 | 25,33 |
18/02/2020 | 73 | 45197 - VALVULA DO SUPORTE- EQUIP. OLSEN | UN | 8 | 50,66611 | 405,33 |
18/02/2020 | 74 | 71040 - Terminal Borden com registro - EQUIP. XXXXX | UN | 8 | 67,55482 | 540,44 |
18/02/2020 | 75 | 63397 - TAMPA BOCAL PARA RESERVATÓRIO PET - EQUIP. OLSEN | UN | 10 | 72,05847 | 720,58 |
18/02/2020 | 76 | 45224 - MANGUEIRA CORRUGADA 1,3/4 -EQUIP. OLSEN | MT | 8 | 15,76279 | 126,10 |
18/02/2020 | 77 | 45225 - VALVULA DE SPRAY- EQUIP- OLSEN | UN | 15 | 50,66611 | 759,99 |
18/02/2020 | 78 | 63398 - PROTETOR REFLETOR - EQUIP. OLSEN | UN | 10 | 54,04385 | 540,44 |
18/02/2020 | 79 | 71041 - Circuito eletrônico para cadeira - EQUIP. OLSEN | UN | 1 | 422,2176 | 422,22 |
18/02/2020 | 80 | 45194 - LÂMPADA 12V/55W - EQUIP. OSRAM | UN | 8 | 33,77741 | 270,22 |
18/02/2020 | 81 | 45195 - LÂMPADA 24V/150W - EQUIP. OSRAM | UN | 8 | 38,28106 | 306,25 |
18/02/2020 | 82 | 45196 - LÂMPADA 12V/75W - EQUIP. OSRAM | UN | 8 | 48,41428 | 387,31 |
18/02/2020 | 83 | 45330 - VÁLVULA DE CONTROLE DE PRESSÃO - EQUIP. STERMAX | UN | 10 | 33,77741 | 337,77 |
18/02/2020 | 84 | 63404 - RESISTÊNCIA - EQUIP. STERMAX | UN | 6 | 104,14701 | 624,88 |
18/02/2020 | 85 | 71042 - Carenagem plástica da tampa 30L - EQUIP. STERMAX | UN | 5 | 84,44352 | 422,22 |
18/02/2020 | 86 | 71043 - Sinaleiro vermelho - EQUIP. STERMAX | UN | 5 | 15,76279 | 78,81 |
18/02/2020 | 87 | 71044 - Controlador digital - EQUIP. STERMAX | UN | 3 | 457,12092 | 1.371,36 |
18/02/2020 | 88 | 71045 - Conjunto cuba de inox 30 litros - EQUIP. STERMAX | UN | 2 | 506,66112 | 1.013,32 |
18/02/2020 | 89 | 71046 - Conjunto cuba de inox 40 litros - EQUIP. STERMAX | UN | 1 | 506,66112 | 506,66 |
18/02/2020 | 90 | 71047 - Conjunto cuba de inox 60 litros - EQUIP. STERMAX | UN | 1 | 506,66112 | 506,66 |
18/02/2020 | 91 | 65408 - COPO DE ALUMÍNIO - EQUIP. STERMAX | UN | 6 | 16,8887 | 101,33 |
18/02/2020 | 92 | 71048 - Cabo de alimentação 20A - EQUIP. STERMAX | UN | 3 | 90,07309 | 270,22 |
18/02/2020 | 93 | 71049 - Relé 220V - EQUIP. STERMAX | UN | 10 | 105,83588 | 1.058,36 |
18/02/2020 | 94 | 45703 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, A VISITA SE DARÁ UMA VEZ POR MÊS EM TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CEO E DEVERÁ ATENDER AS CHAMADAS DE URGÊNCIA. | H | 960 | 39,40698 | 37.830,70 |
Total | 105.599,99 |
Parágrafo Único – A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício da CONTRATANTE perante a CONTRATADA e com seus profissionais CONTRATADAS, sendo de sua responsabilidade estadia, alimentação e transporte dos profissionais que prestarão os serviços, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REAJUSTE
O preço certo e ajustado entre as partes para a totalidade do presente Contrato é de R$105.599,99 (cento e cinco mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), ou seja, pelo valor unitário constantes nos orçamentos analíticos apresentadas na proposta de preços.
§ 1º. No preço ajustado entre as partes estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: deslocamento, transporte, estadia e alimentação dos profissionais, despesas com custo, instalação, descarga, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, máquinas, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços.
§ 2º. Não incidirá nenhum tipo de reajuste durante o período de vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após a efetiva entrega da Nota fiscal, acompanhada da respectiva medição dos serviços, na Diretoria de Compras do Município, de acordo com os termos do art. 40, inciso XIV, “a”, da Lei 8.666/93.
§ 1º. A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 2º. Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura, todas as certidões quanto a regularidade fiscal, constantes da habilitação, dentro do prazo de validade, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações, ou cópia do CRC atualizado.
§ 3º. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
§ 4º. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 5º. Constatando-se, a situação de irregularidade do CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
§ 6º. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§ 7º. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
§ 8º. Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária do FORNECEDOR, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
§ 9º. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização. Os serviços poderão ser executados antecipadamente ao previsto no cronograma, porém somente serão pagos se a execução dos serviços, conforme o cronograma estiver em dia com os serviços do mês atual e meses anteriores.
§ 10. A CONTRATADA deverá fazer a matrícula dos serviços junto ao INSS, obrigatoriamente em seu nome e seu CNPJ.
§ 11º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
§ 12º. Na Nota Fiscal deverá constar: número do processo licitatório que originou a aquisição, número da Conta Corrente e da Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária para pagamento, valor do material empregado e o valor da mão de obra. Sobre o valor da mão de obra deverá ser retido o percentual de 11% (onze por cento) referente ao recolhimento do INSS e o ISS será calculado sobre o valor total da Nota Fiscal. O não recolhimento dos impostos poderá implicar em descontos quando for efetuado o pagamento da mesma.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12 (dozes) meses, contados a partir da assinatura e publicação do presente instrumento, e findando em 19 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado, ou sofrer alterações de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da prestação dos serviços ora licitados, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade gestora: 5 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão orçamentário: 4000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade orçamentária: 4001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 8 – SAÚDE BÁSICA
Ação: 2.61 – MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL
Despesa: 210 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte recurso: 138 – Transferência do SUS – União
Unidade gestora: 5 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão orçamentário: 4000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade orçamentária: 4001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 8 – SAÚDE BÁSICA
Ação: 2.60 – MANUTENÇÃO DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO
Despesa: 209 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte recurso: 138 – Transferência do SUS - União
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
III. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições nos serviços, fixando prazo para efetuar a troca;
IV. Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição dos equipamentos, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
São Obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais responsabilidades e obrigações previstas no Edital:
I. Entregar o objeto e prestar os serviços do presente instrumento, obedecendo rigorosamente as especificações do edital, bem como constantes da proposta;
II. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
III. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na Licitação;
IV. Responsabilizar-se, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, tenham ou não sido considerados em sua Proposta todos e quaisquer tributos, encargos e contribuições e qualquer natureza.
V. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados no transporte e entrega do objeto;
VI. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município/Contratante;
VII. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município/Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do Contrato;
VIII. Efetuar o pagamento das despesas referentes a taxas, registros e impostos referentes à entrega do objeto;
IX. Providenciar a substituição do objeto caso detectado que o mesmo não correspondente as exigências do presente edital, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, Lei 8.666/93 e a alterações subsequentes, Lei 10.520/02, e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato:
1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
2. Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
3. Fiscalizar-lhe a execução;
4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa do CONTRATADA ou licitante, aplicar as sanções dispostas no Art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93, quais sejam:
I - Advertência;
II – Multa, na forma moratória e/ou compensatória;
III – Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a Administração Pública; IV – Declaração de Inidoneidade;
§ 1º. Quando da aplicação da penalidade multa, deverá ser observado o que segue:
a) Pelo atraso injustificado por parte do CONTRATADA na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 5%(cinco por cento) do montante.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à pena de multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
c) Pela rescisão contratual imotivada, a CONTRATADA estará sujeita à pena de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
§ 2º. Nos atrasos superiores a 30(trinta) dias a Nota de Empenho poderá ser cancelada e o contrato considerado rescindido.
§ 3º. As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
§ 4º. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
§ 5º. As multas por ventura aplicadas serão consideradas dívidas liquidas e certas, ficando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento para garantir o cumprimento do contrato.
§ 6º. Em havendo garantia, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
§ 7º. As penas previstas no § 1º. poderão ser aplicadas de forma cumulativa em caso de CONTRATADA ou licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
§ 8º. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
§ 9º. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
§ 10. A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇADOR poderá declarar rescindido o presente Contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§ 1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
§ 3º. O contrato poderá ainda ser rescindido por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do servidor (a) Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Parágrafo Único. Caberá ao servidor designado verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caçador, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Caçador (SC), 19 de fevereiro de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ASSISTÊNCIA ODONTOMEDICA EIRELI |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1ª | 2ª |
Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Ivolnéia Xxxxx xx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000.00 |