PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
CONSTRUÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO BARROS – ESCOLA PADRÃO DE 6 SALAS FNDE – SANTA INÊS/BAHIA
1. OBJETIVO:
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO BARROS, no município de Santa
Inês – Bahia.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
As obras/serviço de construção, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas.
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc.
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto Básico.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA.
3. ESTIMATIVA DE CUSTO:
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS é de R$ 2.023.747,58 (dois
milhões, vinte e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), conforme especificado de forma unitária em planilha anexa.
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável.
4. SUB-CONTRATAÇÃO:
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%.
5. CONSÓRCIO:
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços.
6. VISITA:
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução objeto destes será de 300 (trezentos) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
8. PRAZO DE GARANTIA:
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização.
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções.
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS, e que cubram a execução das obras/serviços.
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS:
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:
10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;
10.2. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber:
10.2.1. Estrutura Metálica – Comprovação mínima de 8.757,42 kg;
10.2.2. Trama de madeira – Comprovação mínima de 594,84 m²;
10.2.3. Laje Pré-moldada – Comprovação mínima de 323,73 m²;
10.2.4. Tesoura em madeira – Comprovação mínima de 11 und;
10.2.5. Piso alta resistência – Comprovação mínima de 195,21 m².
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO:
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra.
12. PROPOSTA DE PREÇOS:
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) –
Planilha Geral, Cronograma Físico-Financeiro e BDI;
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como,
impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc.
14. CANTEIRO DE OBRAS:
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer vestígios de sua utilização.
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2020.
16. FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO.
17. RELATÓRIOS:
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais dos serviços executados.
18. QUADROS COMPLEMENTARES:
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem.
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético.
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Eng. Civil CREA/PE 59.304