CONTRATO Nº 260/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA E ERIVAN DE SOUSA NOGUEIRA COMERCIO EPP, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº 260/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA E ERIVAN DE SOUSA NOGUEIRA COMERCIO EPP, NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para “Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar, destinados aos alunos da rede municipal (ensino infantil, fundamental, médio, EJA e escolas indígenas) do município de Jacareacanga/PA.”, que entre si firmam de um lado, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 10.221.745/0001-34, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 34, Bairro Centro, representado neste ato pelo seu Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 171.621.812- 87, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Comercio EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº. 07.017.855/0001-74, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxxx-XX, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 529.5623 e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 003/2017, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O objeto da presente licitação consiste no “Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar, destinados aos alunos da rede municipal (ensino infantil, fundamental, médio, EJA e escolas indígenas) do município de Jacareacanga/PA”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 003/2017, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 24/02/2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
3.2. entregar os gêneros alimentícios contratados em conformidade com as especificações constantes na licitação, na proposta de preços e, por conseguinte, no objeto deste contrato.
3.3. efetuar a entrega do produto não perecível objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do Fundo Municipal de Educação de Jacareacanga, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável do Departamento de Merenda Escolar;
3.4. efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo e que não preencherem os requisitos exigidos no procedimento licitatórios e seus anexos, bem como os termos estabelecido no contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e os perecíveis a troca deverá ser imediata. No entanto, o prazo previsto neste item, só terá inicio a partir do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado.
3.5. comunicar ao Responsável do Departamento de Merenda Escolar do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
3.6. Entregar produto não perecível com prazo de validade no mínimo de 03 meses a 01 ano para o vencimento, contados da data de entrega do produto;
3.7. Entregar os produtos perecíveis com prazo de validade no mínimo de 45 (quarenta de cinco) dias a 01 (um) ano para o vencimento, contados da data de entrega pela contratada;
3.8. Entregar a polpa de frutas com prazo de validade no mínimo de 120 dias para o vencimento, contados da data de entrega pela contratada;
3.9. Entregar as hortaliças, verduras, frutas e carnes de acordo com as exigências dispostas no Edital do Pregão Presencial SRP nº. 003/2017;
3.10. Os volumes contendo o produto deverão estar ainda, identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega.
3.11. A aceitação dos produtos não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia.
3.12. Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório.
3.13. A licitante vencedora deverá providenciar a substituição imediata dos produtos, em caso de recusa da Secretaria Municipal de Educação, a partir da comunicação feita por esta, caso sejam constatados defeitos de fabricação ou transporte que inviabilizem sua utilização.
3.14. Os produtos poderão ser requisitados parceladamente de acordo com a demanda da Secretaria solicitante.
3.15. A entrega da mercadoria no depósito de merenda, sito a Av. Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, Bela Vista, Jacareacanga-PA e nas escolas deverá ser realizada em transporte adequado ao tipo de mercadoria.
3.16. Os produtos, não perecíveis, deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação de Jacareacanga/PA, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, Bela Vista, Jacareacanga-PA, em dia e em horário de expediente normal.
3.17. Os produtos, perecíveis, deverão ser entregues diretamente nas Escolas Municipais, localizadas na Sede do Município, no dia e em horário determinados em cronograma de entrega expedido pelo Departamento de Merenda Escolar da Secretaria de Educação de Jacareacanga/PA.
3.18. O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria de Educação e nas escolas em transporte adequado ao tipo de mercadoria, em especialmente a carne bovina, frango e iogurte, que deverão ser entregues em veículos refrigerados ou equipados com Caixa Térmica. Quanto ao pão e o bolo deverão ser entregues em veículo tipo furgão, veículo totalmente fechado.
3.20. As licitantes deverão seguir religiosamente as exigências das requisições da CONTRATANTE, como: datas, horas, rotas, previstas no cronograma de entrega das mercadorias perecíveis.
3.21. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados da data de recebimento da requisição pela CONTRATADA.
3.22. O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo Chefe do Departamento da Merenda Escolar, na Secretaria de Educação ou por outro servidor designado para esse fim, representando ao Fundo Municipal de Educação de Jacareacanga/PA.
3.22.1. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor Municipal responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
Projeto Atividade: 2.021 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Ensino Fund - PNAEF | |||||||
Fonte: 010000 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UND | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
1 | Colorau | 40 | PCT | R$ | 0,64 | R$ | 25,60 |
2 | Farinha de milho - Milharina | 250 | PCT | R$ | 1,29 | R$ | 322,50 |
3 | Farinha de trigo | 21 | PCT | R$ | 4,35 | R$ | 91,35 |
4 | Fórmula Láctea | 20 | LT | R$ | 25,55 | R$ | 511,00 |
5 | Fiambre de carne bovina | 502 | UND | R$ | 2,92 | R$ | 1.465,84 |
6 | Creme de leite | 20 | LT | R$ | 4,02 | R$ | 80,40 |
7 | Leite de coco | 20 | FR | R$ | 2,16 | R$ | 43,20 |
8 | Margarina | 30 | PT | R$ | 2,10 | R$ | 63,00 |
9 | Sardinha ao óleo | 1.502 | LT | R$ | 2,88 | R$ | 4.325,76 |
10 | Milho Verde em conserva | 25 | LT | R$ | 2,13 | R$ | 53,25 |
11 | Extrato de tomate | 20 | UND | R$ | 2,27 | R$ | 45,40 |
12 | Sal iodado de mesa | 20 | PCT | R$ | 0,67 | R$ | 13,40 |
13 | Catchup | 15 | FR | R$ | 3,71 | R$ | 55,65 |
14 | Mingau de Arroz | 30 | PCT | R$ | 20,80 | R$ | 624,00 |
15 | Mingau de Milho | 30 | PCT | R$ | 20,80 | R$ | 624,00 |
16 | Maionese | 15 | FR | R$ | 2,99 | R$ | 44,85 |
17 | Condimento misto | 20 | PCT | R$ | 1,00 | R$ | 20,00 |
18 | Carne bovina moída | 106 | KG | R$ | 15,31 | R$ | 1.622,86 |
19 | Carne Bovina Pura | 200 | KG | R$ | 16,33 | R$ | 3.266,00 |
20 | Batata | 45 | KG | R$ | 4,28 | R$ | 192,60 |
21 | Beterraba | 45 | KG | R$ | 5,00 | R$ | 225,00 |
22 | Cebola | 30 | KG | R$ | 3,90 | R$ | 117,00 |
SUB TOTAL | R$ | 13.832,66 | |||||
Projeto Atividade: 2.021 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Ensino Fund - PNAEF | |||||||
Fonte: 013100 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UND | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
1 | Colorau | 40 | PCT | R$ | 0,64 | R$ | 25,60 |
2 | Farinha de milho - Milharina | 300 | PCT | R$ | 1,29 | R$ | 387,00 |
3 | Farinha de trigo | 35 | PCT | R$ | 4,35 | R$ | 152,25 |
4 | Fórmula Láctea | 20 | LT | R$ | 25,55 | R$ | 511,00 |
5 | Fiambre de carne bovina | 650 | UND | R$ | 2,92 | R$ | 1.898,00 |
6 | Creme de leite | 20 | LT | R$ | 4,02 | R$ | 80,40 |
7 | Leite de coco | 20 | FR | R$ | 2,16 | R$ | 43,20 |
8 | Margarina | 30 | PT | R$ | 2,10 | R$ | 63,00 |
9 | Sardinha ao óleo | 2000 | LT | R$ | 2,88 | R$ | 5.760,00 |
10 | Milho Verde em conserva | 25 | LT | R$ | 2,13 | R$ | 53,25 |
11 | Extrato de tomate | 20 | UND | R$ | 2,27 | R$ | 45,40 |
12 | Sal iodado de mesa | 15 | PCT | R$ | 0,67 | R$ | 10,05 |
13 | Catchup | 15 | FR | R$ | 3,71 | R$ | 55,65 |
14 | Maionese | 15 | FR | R$ | 2,99 | R$ | 44,85 |
15 | Condimento misto | 20 | PCT | R$ | 1,00 | R$ | 20,00 |
16 | Carne bovina moída | 120 | KG | R$ | 15,31 | R$ | 1.837,20 |
17 | Carne Bovina Pura | 120 | KG | R$ | 16,33 | R$ | 1.959,60 |
18 | Batata | 45 | KG | R$ | 4,28 | R$ | 192,60 |
19 | Beterraba | 45 | KG | R$ | 5,00 | R$ | 225,00 |
20 | Cebola | 30 | KG | R$ | 3,90 | R$ | 117,00 |
SUB TOTAL | R$ | 13.481,05 | |||||
Projeto Atividade: 2.022 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Indígena - PNAEI | |||||||
Fonte: 010000 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UND | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
1 | Colorau | 50 | PCT | R$ | 0,64 | R$ | 32,00 |
2 | Farinha de milho - Milharina | 300 | PCT | R$ | 1,29 | R$ | 387,00 |
3 | Farinha de trigo | 22 | PCT | R$ | 4,35 | R$ | 95,70 |
4 | Fiambre de carne bovina | 800 | UND | R$ | 2,92 | R$ | 2.336,00 |
5 | Creme de leite | 41 | LT | R$ | 4,02 | R$ | 164,82 |
6 | Leite de coco | 40 | FR | R$ | 2,16 | R$ | 86,40 |
7 | Margarina | 50 | PT | R$ | 2,10 | R$ | 105,00 |
8 | Sardinha ao óleo | 2000 | LT | R$ | 2,88 | R$ | 5.760,00 |
9 | Milho Verde em conserva | 30 | LT | R$ | 2,13 | R$ | 63,90 |
10 | Extrato de tomate | 35 | UND | R$ | 2,27 | R$ | 79,45 |
11 | Sal iodado de mesa | 25 | PCT | R$ | 0,67 | R$ | 16,75 |
12 | Catchup | 20 | FR | R$ | 3,71 | R$ | 74,20 |
13 | Maionese | 25 | FR | R$ | 2,99 | R$ | 74,75 |
14 | Condimento misto | 50 | PCT | R$ | 1,00 | R$ | 50,00 |
15 | Carne bovina moída | 150 | KG | R$ | 15,31 | R$ | 2.296,50 |
16 | Carne Bovina Pura | 190 | KG | R$ | 16,33 | R$ | 3.102,70 |
17 | Batata | 45 | KG | R$ | 4,28 | R$ | 192,60 |
18 | Beterraba | 45 | KG | R$ | 5,00 | R$ | 225,00 |
19 | Cebola | 30 | KG | R$ | 3,90 | R$ | 117,00 |
SUB TOTAL | R$ | 15.259,77 | |||||
Projeto Atividade: 2.022 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Indígena - PNAEI | |||||||
Fonte: 013100 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UND | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
1 | Colorau | 50 | PCT | R$ | 0,64 | R$ | 32,00 |
2 | Farinha de milho - Milharina | 500 | PCT | R$ | 1,29 | R$ | 645,00 |
3 | Farinha de trigo | 22 | PCT | R$ | 4,35 | R$ | 95,70 |
4 | Fiambre de carne bovina | 700 | UND | R$ | 2,92 | R$ | 2.044,00 |
5 | Creme de leite | 41 | LT | R$ | 4,02 | R$ | 164,82 |
6 | Leite de coco | 40 | FR | R$ | 2,16 | R$ | 86,40 |
7 | Margarina | 50 | PT | R$ | 2,10 | R$ | 105,00 |
8 | Sardinha ao óleo | 1100 | LT | R$ | 2,88 | R$ | 3.168,00 |
9 | Milho Verde em conserva | 35 | LT | R$ | 2,13 | R$ | 74,55 |
10 | Extrato de tomate | 35 | UND | R$ | 2,27 | R$ | 79,45 |
11 | Sal iodado de mesa | 20 | PCT | R$ | 0,67 | R$ | 13,40 |
12 | Catchup | 20 | FR | R$ | 3,71 | R$ | 74,20 |
13 | Maionese | 25 | FR | R$ | 2,99 | R$ | 74,75 |
14 | Condimento misto | 45 | PCT | R$ | 1,00 | R$ | 45,00 |
15 | Carne bovina moída | 140 | KG | R$ | 15,31 | R$ | 2.143,40 |
16 | Carne Bovina Pura | 190 | KG | R$ | 16,33 | R$ | 3.102,70 |
17 | Batata | 45 | KG | R$ | 4,28 | R$ | 192,60 |
18 | Beterraba | 45 | KG | R$ | 5,00 | R$ | 225,00 |
19 | Cebola | 30 | KG | R$ | 3,90 | R$ | 117,00 |
SUB TOTAL | R$ | 12.482,97 | |||||
Projeto Atividade: 2.023 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Creche - PNAEC | |||||||
Fonte: 010000 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UND | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
2 | Farinha de milho - Milharina | 64 | PCT | R$ | 1,29 | R$ | 82,56 |
4 | Fiambre de carne bovina | 121 | UND | R$ | 2,92 | R$ | 353,32 |
7 | Margarina | 15 | PT | R$ | 2,10 | R$ | 31,50 |
8 | Sardinha ao óleo | 81 | LT | R$ | 2,88 | R$ | 233,28 |
12 | Carne bovina moída | 23 | KG | R$ | 15,31 | R$ | 352,13 |
SUB TOTAL | R$ | 1.052,79 | |||||
Projeto Atividade: 2.023 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Creche - PNAEC | |||||||
Fonte: 013100 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UND | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
2 | Farinha de milho - Milharina | 58 | PCT | R$ | 1,29 | R$ | 74,82 |
4 | Fiambre de carne bovina | 121 | UND | R$ | 2,92 | R$ | 353,32 |
7 | Margarina | 15 | PT | R$ | 2,10 | R$ | 31,50 |
8 | Sardinha ao Óleo | 81 | LT | R$ | 2,88 | R$ | 233,28 |
12 | Carne bovina moída | 23 | KG | R$ | 15,31 | R$ | 352,13 |
SUB TOTAL | R$ | 1.045,05 | |||||
Projeto Atividade: 2.024 - Manutenção do Programa de Alimentação do Pré-Escolar - PNAEP | |||||||
Fonte: 010000 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UND | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
2 | Farinha de milho - Milharina | 58 | PCT | R$ | 1,29 | R$ | 74,82 |
4 | Fiambre de carne bovina | 121 | UND | R$ | 2,92 | R$ | 353,32 |
7 | Margarina | 10 | PT | R$ | 2,10 | R$ | 21,00 |
8 | Sardinha ao óleo | 81 | LT | R$ | 2,88 | R$ | 233,28 |
11 | Carne bovina moída | 23 | KG | R$ | 15,31 | R$ | 352,13 |
SUB TOTAL | R$ | 1.034,55 | |||||
Projeto Atividade: 2.024 - Manutenção do Programa de Alimentação do Pré-Escolar - PNAEP | |||||||
Fonte: 013100 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UND | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
2 | Farinha de milho - Milharina | 58 | PCT | R$ | 1,29 | R$ | 74,82 |
3 | Fiambre de carne bovina | 121 | UND | R$ | 2,92 | R$ | 353,32 |
6 | Margarina | 10 | PT | R$ | 2,10 | R$ | 21,00 |
7 | Sardinha ao Óleo | 81 | LT | R$ | 2,88 | R$ | 233,28 |
10 | Carne bovina moída | 23 | KG | R$ | 15,31 | R$ | 352,13 |
SUB TOTAL | R$ | 1.034,55 | |||||
Projeto Atividade: 2.025 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar de Jovens e Adultos - PNAE EJA | |||||||
Fonte: 010000 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UND | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
1 | Farinha de milho - Milharina | 58 | PCT | R$ | 1,29 | R$ | 74,82 |
2 | Fiambre de carne bovina | 121 | UND | R$ | 2,92 | R$ | 353,32 |
5 | Margarina | 15 | PT | R$ | 2,10 | R$ | 31,50 |
6 | Sardinha ao óleo | 81 | LT | R$ | 2,88 | R$ | 233,28 |
9 | Carne bovina moída | 23 | KG | R$ | 15,31 | R$ | 352,13 |
SUB TOTAL | R$ | 1.045,05 | |||||
Projeto Atividade: 2.025 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar de Jovens e Adultos - PNAE EJA | |||||||
Fonte: 013100 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UND | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
1 | Farinha de milho - Milharina | 58 | PCT | R$ | 1,29 | R$ | 74,82 |
2 | Fiambre de carne bovina | 121 | UND | R$ | 2,92 | R$ | 353,32 |
4 | Sardinha ao óleo | 81 | LT | R$ | 2,88 | R$ | 233,28 |
7 | Carne bovina moída | 23 | KG | R$ | 15,31 | R$ | 352,13 |
SUB TOTAL | R$ | 1.013,55 | |||||
Projeto Atividade: 2.026 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar do Ensino Médio - PNAEM | |||||||
Fonte: 010000 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UND | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
1 | Farinha de milho - Milharina | 58 | PCT | R$ | 1,29 | R$ | 74,82 |
2 | Fiambre de carne bovina | 121 | UND | R$ | 2,92 | R$ | 353,32 |
4 | Sardinha ao óleo | 81 | LT | R$ | 2,88 | R$ | 233,28 |
7 | Carne bovina moída | 23 | KG | R$ | 15,31 | R$ | 352,13 |
SUB TOTAL | R$ | 1.013,55 | |||||
Projeto Atividade: 2.026 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar do Ensino Médio - PNAEM | |||||||
Fonte: 013100 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UND | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
1 | Farinha de milho - Milharina | 58 | PCT | R$ | 1,29 | R$ | 74,82 |
2 | Fiambre de carne bovina | 121 | UND | R$ | 2,92 | R$ | 353,32 |
4 | Sardinha ao óleo | 81 | LT | R$ | 2,88 | R$ | 233,28 |
7 | Carne bovina moída | 23 | KG | R$ | 15,31 | R$ | 352,13 |
SUB TOTAL | R$ | 1.013,55 | |||||
VALOR TOTAL | R$ | 63.309,09 |
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 63.309,09 (sessenta e três mil trezentos e nove reais e nove centavos), conforme está especificado.
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.1
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produtos danificados ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, a Secretaria devolverá a Contratada para devida troca do produto sem ônus para Contratante, a não aceitação do mesmo implicará na comprar com fornecedores, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência deste Contrato terá início na data da sua assinatura e término em 31/12/2017, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1401 – Sec. Mun. De Educação, Cultura E Desporto |
PROJETO ATIVIDADE | 2.021 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Ensino Fundamental - PNAEF |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1401 – Sec. Mun. De Educação, Cultura E Desporto |
PROJETO ATIVIDADE | 2.021 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Ensino Fundamental - PNAEF |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 |
FONTE | 013100 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1401 – Sec. Mun. De Educação, Cultura E Desporto |
PROJETO ATIVIDADE | 2.022 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Indígena - PNAEI |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1401 – Sec. Mun. De Educação, Cultura E Desporto |
PROJETO ATIVIDADE | 2.022 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Indígena - PNAEI |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 |
FONTE | 013100 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1401 – Sec. Mun. De Educação, Cultura E Desporto |
PROJETO ATIVIDADE | 2.023 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar/Creche - PNAEC |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1401 – Sec. Mun. De Educação, Cultura E Desporto |
PROJETO ATIVIDADE | 2.023 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar/Creche - PNAEC |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 |
FONTE | 013100 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1401 – Sec. Mun. De Educação, Cultura E Desporto |
PROJETO ATIVIDADE | 2.024 – Manutenção do Programa de Alimentação do Pré- Escolar - PNAEP |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1401 – Sec. Mun. De Educação, Cultura E Desporto |
PROJETO ATIVIDADE | 2.024 – Manutenção do Programa de Alimentação do Pré- Escolar - PNAEP |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 |
FONTE | 013100 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1401 – Sec. Mun. De Educação, Cultura E Desporto |
PROJETO ATIVIDADE | 2.025 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar de Jovens e Adultos - PNAE EJA |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1401 – Sec. Mun. De Educação, Cultura E Desporto |
PROJETO ATIVIDADE | 2.025 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar de Jovens e Adultos - PNAE EJA |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 |
FONTE | 013100 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1401 – Sec. Mun. De Educação, Cultura E Desporto |
PROJETO ATIVIDADE | 2.026 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar do Ensino Médio - PNAEM |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1401 – Sec. Mun. De Educação, Cultura E Desporto |
PROJETO ATIVIDADE | 2.026 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar do Ensino Médio - PNAEM |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 |
FONTE | 013100 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos
a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
a.4) Comprovar junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que mantem no Município de Jacareacanga local adequado para o armazenamento dos produtos, em até 30 dias corridos após a data de assinatura do contrato, ficando a cargo do Conselho Municipal de Merenda Escolar a aprovação ou não do local, tendo a empresa que no caso de reprovação pelo conselho apresentar novo local, sob pena de rescisão do contrato.
a.5) Os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre manipulação, transporte e armazenamento de alimentos, inclusive nas normas expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
a.6) Os rótulos devem estar de acordo com a legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, valor nutritivo, critérios para armazenamento, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do produtor, peso, orientações sobre armazenamento, de acordo com a legislação vigente.
a.7) Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, conforme determinação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
a.8) As verduras e legumes deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) serem frescas e sãs; b) Em condições adequadas de consumo; c) não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência deverá se apresentar intactas e firmes; d) estarem isentas de parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos e quaisquer enfermidades.
a.9) As proteínas de origem animal do tipo carne branca (frango inteiro, coxa, sobrecoxa e peixes) mesmo após o recebimento provisório e definitivo não poderão apresentar condições de risco, odor, cor ou qualquer condições improprias ao consumo, caso ocorra o produto deverá ser substituído imediatamente pela empresa contratada.
a.10) Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, deterioradas, ou improprias para o consumo, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto. Em caso de não conformidade, entre o produto entregue e o cotado, a CONTRATADA será comunicada e deverá, de imediato, providenciar a reposição dos produtos na quantidade referente ao lote reprovado.
a.11) Os produtos deverão ser entregues em embalagens original e intacta contendo a identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, ingredientes específicos, tabela nutricional, número do lote e data de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias no mínimo, contados da data de entrega
a.12) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
a.13) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
a.14) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
a.15) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
a.16) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
a.17) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
a.18) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
a.19) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
a.20) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
a.21) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como as determinações da Contratante.
a.22) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE.
a.23) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato
a.24) XXIII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Jacareacanga-PA, 31 de Maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX COMERCIO EPP Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Representante legal |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária