CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE BENS
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE BENS
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019
OBJETO: Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.
EDITAL Nº 229/2019 PROCESSO N° 417/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/12/2019 HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: PAÇO MUNICIPAL
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura do Município de Louveira, através da Secretaria de Administração, situada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Caldana, nº 451, Bairro do Leitão, torna público que realizará CHAMADA PÚBLICA, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme a Lei nº 11.947/09 e as Resoluções FNDE nº 026/2013 e 04/2015, aplicando-se, ainda, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.3. A sessão de processamento da chamada pública será realizada no Paço Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, iniciando-se no dia 10 de dezembro de 2019, às 09:30 horas, com tolerância de 10 (dez) minutos.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta chamada pública correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2019 e das dotações vigentes para exercícios futuros:
736 – 010911.1230600482.109 - 3.3.90.30.00
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Chamamento Público Grupos Formais de Agricultores Familiares devidamente formalizados, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP jurídica) e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações; Grupos Informais de agricultores familiares detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP física), que se articulam para apresentar o projeto de venda e Fornecedores Individuais, agricultores familiares detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP física).
3.1.1.Não será permitida a participação de Grupos Formais, Informais e de Fornecedores Individuais que, por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou que tenham
sido suspensas temporariamente ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.2. A sessão será conduzida por Comissão, designada através de Portaria para este fim.
4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. O Projeto de Venda e os documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis até a data prevista no preâmbulo, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Documentos de Habilitação Razão Social ou Nome do Produtor Chamada Pública nº 002/2019
Envelope nº 2 - Projeto de Venda Razão Social ou Nome do Produtor Chamada Pública nº 002/2019
4.2. Os documentos necessários à Habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que está citado neste edital, devendo todas as folhas ser rubricadas pelo titular da proponente ou representante legal, e numerados em ordem crescente, não podendo apresentar emendas, rasuras ou ressalvas, e colocados no ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2.1. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia simples, desde que acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão.
4.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
4.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos projetos de vendas.
4.2.4. A Comissão, a seu critério, diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
4.2.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do proponente.
4.3. O projeto de venda deverá ser elaborado conforme Xxxxx XX, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível e redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal ou pelo procurador devidamente qualificado, e colocados no ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA.
4.3.1. O projeto de venda deverá conter a quantidade de alimentos, compatível com a capacidade produtiva de cada interessado, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta chamada pública.
4.3.2. Na composição do preço ofertado no projeto de venda deverão ser considerados todos os insumos necessários, tais como frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, considerando as condições de entrega.
4.3.3. Para produtos agroecológicos ou orgânicos, será acrescido 30% (trinta por cento) aos preços destes produtos, em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512/2011.
4.3.4. Não serão considerados os projetos de vendas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções aos projetos de vendas não exigidas pelo presente edital.
4.3.5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação do projeto de venda, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.3.6. O prazo de validade do projeto de venda deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do envelope 02. Os projetos de venda com prazos inferiores ao estipulado serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
O Envelope "Documentos para Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
5.1. GRUPOS FORMAIS
5.1.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.2.Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP jurídica) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
5.1.3.Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.4.Certidão de regularidade de débito referente a todos os créditos tributados e à Dívida Ativa da União (DAU) administrados pela Fazenda Nacional;
5.1.5.Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações;
5.1.6.Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; 5.1.7.Declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos cooperados/associados relacionados no projeto de venda (Anexo III)
5.1.8.Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
5.2. GRUPOS INFORMAIS
5.2.1.Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.2.2.Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP física), de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
5.2.3.Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; 5.2.4.Declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Anexo III).
5.3. FORNECEDORES INDIVIDUAIS
5.3.1.Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.3.2.Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP física) do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
5.3.3.Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; 5.3.4.Declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Anexo III).
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
6.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.
6.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata. O resultado da seleção será publicado após o prazo da publicação da relação dos proponentes e o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s).
6.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, com redação dada pela Resolução FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015.
6.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
6.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização, conforme análise da Comissão Julgadora.
7. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA
7.1. Na data, horário e local definidos no preâmbulo deste edital, a Comissão fará o recebimento dos envelopes de documentação de habilitação e projeto de venda.
7.2. Na sessão, os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, em instrumento escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja conferido poderes para tal, apresentando os seguintes documentos: 7.2.1.Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, este último com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
7.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
7.5. Serão desclassificados os interessados que apresentarem documentação em desconformidade com o item 5 deste Edital.
7.6. Após a análise do envelope contendo os documentos de habilitação, a Comissão passará à abertura do Envelope 2 - Projeto de Venda dos interessados habilitados.
7.7. Da reunião, ou das reuniões realizadas para análise da documentação, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DO PROJETO DE VENDA
8.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
8.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
8.2.1.O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
8.2.2.O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
8.2.3.O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
8.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
8.3.1. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
8.3.2. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
8.3.3. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
8.3.4. Caso a Prefeitura Municipal de Louveira não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 8.1 e 8.2.
8.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
8.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
9. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
9.1. Os grupos ou fornecedores selecionados deverão em até 05 (cinco) dias após a abertura do Projeto de Venda, apresentar:
9.1.1. 01 (uma) amostra conforme especificações do Anexo I;
9.1.2.Ficha técnica atualizada (cópia autenticada e assinada pelo responsável técnico do fabricante);
9.1.3.Certificado de Registro do Fabricante do produto: Cópia autenticada do Registro do Estabelecimento do fabricante no Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE), Sistema de Inspeção Municipal (SIM).
10. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES MENSAIS PARA ENTREGA
ITEM | PRODUTO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA POR ENTREGA NOS MESES LETIVOS |
1 | LEITE EM PÓ INTEGRAL | Kg | 1.400 Kg / mês |
11. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada diretamente na Cozinha Piloto à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX.
11.2. As solicitações de entrega, contendo datas, horários, quantidades e local de entrega, serão emitidas pela Divisão de Merenda Escolar com antecedência mínima de 15 dias.
11.3. Os horários e a periodicidade de entrega serão estabelecidos conforme necessidade da Divisão de Merenda Escolar.
11.4. A Divisão de Merenda Escolar emitirá requisição de entrega, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
11.5. O objeto deverá ser transportado de acordo com as normas da ANVISA (CVS – 15 de 07 de novembro de 1991 e alterações).
11.6. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos.
11.7. Os produtos recebidos serão vistoriados e pesados por responsável designado, que rejeitará no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com o pedido e especificações do objeto.
11.8. Os produtos entregues fora dos horários estabelecidos na solicitação de entrega estarão passíveis de rejeição pelo responsável designado.
11.9. Caso algum produto seja rejeitado, a Divisão de Merenda Escolar poderá devolvê-lo ou solicitar sua troca. A contratada se responsabilizará totalmente pela troca dos produtos e estes deverão ser substituídos em tempo hábil para seu preparo e utilização.
11.10. Os produtos serão recebidos acompanhados de Nota Fiscal e esta, no caso de Grupo Formal, deverá vir acompanhada com a relação dos produtores individuais que forneceram os produtos e seus respectivos números da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP individual).
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos da expedição do Termo de Recebimento Definitivo pela Divisão competente.
12.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e o prazo para seu pagamento fluirá após a data de sua reapresentação válida.
12.3. Na hipótese de o dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data.
12.4. Nos termos do artigo 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, na hipótese de não se dar remuneração da contratada no prazo previsto, poderá ocorrer atualização pelo índice IPCA/IBGE.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação decorrente desta CHAMADA PÚBLICA será formalizada mediante assinatura de termo do contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
13.2. O(s) fornecedor(es) vencedor(es) deverá(ão), no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Secretaria de Administração, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, para assinar o contrato, não sendo possível o envio pelo correio ou meio eletrônico.
13.3. Quando o fornecedor vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar ou não comparecer para assinatura do contrato, poderão ser aplicadas sanções previstas neste Edital.
14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
14.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, ou enquanto durarem as quantidades solicitadas.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA IMPUGNAÇÃO
15.1. Os resultados dos julgamentos dos Documentos de Habilitação, da Proposta Ve dos respectivos Recursos serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, salvo se a decisão for exarada em sessão pública em que estiverem presentes todas as licitantes, caso em que a intimação será registrada na respectiva ata.
15.2. O recurso deverá ser protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura, no endereço mencionado no preâmbulo.
15.3. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, que deverá ser protocolizado junto à Prefeitura Municipal de Louveira, nos dias de expediente, das 09:00 às 16:00 horas, não sendo aceito qualquer meio eletrônico, tais como e-mail ou fax.
15.4. O recurso ou impugnação interposto em desacordo com as condições do presente Edital não será conhecido.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. Satisfeitas todas as fases legais e conhecido o resultado da licitação, depois de decorrido o prazo de interposição de recursos, a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação à concorrente vencedora far-se-ão por termo nos próprios autos do processo licitatório, pelo Prefeito do Município.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Nos termos dos Decretos Municipais nº 3.678/11 e nº 3.982/13, assim como da Lei Federal 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, advertências, rescisão contratual/Ata, suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Municipal e/ou, ainda, declaração de inidoneidade, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
17.2. Os procedimentos relativos a apuração e penalização dos inadimplementos das obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
18.1. A Prefeitura Municipal de Louveira em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
18.1.1. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do contratado;
18.1.2. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do contratado;
18.1.3. Fiscalizar a execução do contrato;
18.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
18.2. Sempre que a Prefeitura Municipal de Louveira alterar ou rescindir o contrato sem culpa do contratado, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
18.3. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP, por ano civil.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A simples participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
19.2. A Prefeitura Municipal de Louveira poderá revogar esta CHAMADA PÚBLICA por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes a sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.3. O presente Edital e seus anexos, contendo as informações indispensáveis para a participação, poderão ser adquiridos pelos interessados na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Louveira, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, nos dias de expediente, das 09:00 às 16:00 horas. O Edital também estará disponível para retirada na internet, pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.4. O resultado e os demais atos pertinentes a este certame, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
19.5. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, nos dias de expediente, das 09:00 às 16:00 horas, pelo FAX (00) 0000-0000.
19.6. Em caso de alteração do texto do edital e de seus Anexos que afete a documentação a ser apresentada ou formulação da proposta, será restituído na íntegra o prazo de divulgação antes concedido.
19.7. Integram o presente Edital:
ANEXO I - Especificação do objeto e estimativa de consumo;
ANEXO II - Projeto de Venda de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
ANEXO III - Declaração (produção própria);
ANEXO IV - Minuta do Termo de Contrato e Termo de Ciência e Notificação.
19.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste certame, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Louveira/SP.
Xxxxxxxx, 18 de novembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE CONSUMO
Relação com os itens e suas respectivas quantidades a serem entregues em 12 (doze) meses
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTO DA DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO |
01 | 15.000 | Kg | Leite em Pó Integral | LEITE EM PÓ INTEGRAL. Instantâneo. Enriquecido com vitaminas e sais minerais. Isento de sacarose. Embalagem primária: plástica metalizada, atóxica, resistente, termosselada, de 400 g a 1 kg cada. Rotulagem: conforme legislação vigente. Validade: mínima de 12 meses e no ato da entrega o produto deve apresentar no mínimo 2/3 da sua validade total. Com registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA. | R$ 24,53 |
ANEXO II
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019
PROJETO DE VENDA DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR - GRUPO FORMAL | |||
1. NOME DO PROPONENTE | |||
2. CNPJ | 3. MUNICÍPIO/UF | ||
4. ENDEREÇO | |||
5. CEP | 6. DDD/FONE | 7. E-MAIL | |
8. Nº da DAP | 9. Nº DE ASSOCIADOS | ||
10. BANCO | 11. Nº DA AGENCIA | 12. Nº CONTA CORRENTE / POUPANÇA | |
13. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
14. CARGO | 15. RG | 16. CPF | 17. DATA DE NASCIMENTO |
18. ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO | |||
19. E-MAIL INSTITUCIONAL | 20. E-MAIL PESSOAL |
II. RELAÇÃO DE PRODUTOS - GRUPO FORMAL | |||||
Produto | Un. | Qtde | Preço Un. | Preço de Aquisição | Cronograma de entrega |
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
, de de 2019. (local e data)
Assinatura do representante do proponente
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019
PROJETO DE VENDA DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR - GRUPO INFORMAL | ||
1. NOME DO PROPONENTE | ||
2. RG | 3. CPF | 4. DATA DE NASCIMENTO |
5. ENDEREÇO | 6. MUNICÍPIO/UF | |
7. CEP | 8. DDD/FONE | 9. E-MAIL |
10. ORGANIZADO POR ENTIDADE ARTICULADORA? ( ) SIM ( ) NÃO | 11. NOME DA ENTIDADE ARTICULADORA (SE HOUVER) |
II. FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||
Nome do Agricultor Familiar | CPF | DAP | Banco | Agência | Conta Corrente |
III. RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||
Agricultor | Produto | Un. | Qtde | Preço/Un | Valor por DAP |
TOTAL DO PROJETO |
IV. TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||
Produto | Un. | Qtde | Preço Un. | Valor total por produto | Cronograma de entrega |
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
, de de 2019. (local e data)
Assinatura do representante do proponente
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019
PROJETO DE VENDA DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR - FORNECEDOR INDIVIDUAL | ||
1. NOME DO PROPONENTE | ||
2. RG | 3. CPF | 4. DATA DE NASCIMENTO |
5. ENDEREÇO | 6. MUNICÍPIO/UF | |
7. CEP | 8. DDD/FONE | 9. E-MAIL |
10. Nº da DAP FÍSICA | ||
11. BANCO | 12. Nº DA AGENCIA | 13. Nº CONTA CORRENTE / POUPANÇA |
II. RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||
Produto | Un. | Qtde | Preço Un. | Valor total por produto | Cronograma de entrega |
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
, de de 2019. (local e data)
Assinatura do representante do proponente
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO (produção própria)
(Para grupos informais de agricultores familiares e de empreendedores familiares rurais e fornecedores individuais)
Processo Administrativo nº 417/2019
Chamada Pública nº 002/2019
O (A) , portador(a) do RG n.º
e CPF n.º , residente (rua, n.º, bairro, cidade, estado), DECLARA que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionados no projeto de venda (no caso de fornecedor individual) OU são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (no caso de grupos informais de agricultores).
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
, de de 2019. (local e data)
Assinatura do proponente
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 417/2019 CONTRATO Nº /2019
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de Louveira, por seu Prefeito Municipal, , e a empresa , para aquisição de alimentos provenientes da Agricultura Familiar.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade, comparecem de um lado o Município de Louveira, por seu Prefeito Municipal, Sr. , doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, (nome do grupo formal), com sede na Rua , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPF sob o nº , representado pelo Sr. , portador do RG nº
e CPF nº
xxxxxxxxx designado CONTRATADO,
fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/09 e das Resoluções FNDE nº 026/2013 e 04/2015, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do contrato o fornecimento de alimentos provenientes da Agricultura Familiar, de acordo com a Chamada Pública nº 002/2019, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato.
1.2. O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
1.3. O limite individual de venda de alimentos do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será nos limites legais por DAP por ano civil/entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
2.1.1.Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
2.1.2.Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
2.1.3.Fiscalizar a execução do contrato;
2.1.4.Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
2.2. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
2.3. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP, por ano civil.
2.4. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. O CONTRATADO deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Alimentos, consoante ao Projeto de Venda de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do presente, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
3.2. O CONTRATADO se compromete em guardar, pelo prazo estabelecido no §11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, as cópias das Notas Fiscais de Venda, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, ou congênere, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
3.3. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste instrumento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
4. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES MENSAIS PARA ENTREGA
ITEM | PRODUTO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA POR ENTREGA NOS MESES LETIVOS |
1 | LEITE EM PÓ INTEGRAL | Kg | 1.400 Kg / mês |
5. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada diretamente na Cozinha Piloto à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX.
5.2. As solicitações de entrega, contendo datas, horários e quantidades e local de entrega, serão emitidas pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 dias.
5.3. Os horários e a periodicidade de entrega serão estabelecidos conforme necessidade da
CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATANTE emitirá requisição de entrega, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.5. O objeto deverá ser transportado de acordo com as normas da ANVISA (CVS – 15 de 07 de novembro de 1991 e alterações).
5.6. Xxxxxxxx por conta do CONTRATADO todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos.
5.7. Os produtos recebidos serão vistoriados e pesados por responsável designado, que rejeitará no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações solicitadas.
5.8. Os produtos entregues fora dos horários estabelecidos na solicitação de entrega estarão passíveis de rejeição pelo responsável designado.
5.9. Caso algum produto seja rejeitado, a CONTRATANTE poderá devolvê-lo ou solicitar sua troca. O CONTRATADO se responsabilizará totalmente pela troca dos produtos e estes deverão ser substituídos em tempo hábil para seu preparo e utilização.
5.10. Os produtos serão recebidos acompanhados de Nota Fiscal e esta, no caso de Grupo Formal, deverá vir acompanhada com a relação dos produtores individuais que forneceram os produtos e seus respectivos números da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP individual).
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos da expedição do Termo de Recebimento Definitivo pela Divisão competente.
6.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO e o prazo para seu pagamento fluirá após a data de sua reapresentação válida.
6.3. Na hipótese de o dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data.
6.4. Nos termos do artigo 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, na hipótese de não se dar remuneração da contratada no prazo previsto, poderá ocorrer atualização pelo índice IPCA/IBGE.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2019 e das dotações vigentes para exercícios futuros:
736 – 010911.1230600482.109 - 3.3.90.30.00
8. DO VALOR DO CONTRATO
8.1. Pelo fornecimento dos alimentos, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda, o
CONTRATADO receberá o valor total de R$
conforme listagem abaixo:
( ),
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
XX | XX | XX | XX | XXXXX |
8.2. Nos preços estão incluídas todas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, além de quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes para fornecimento do objeto.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, ou enquanto durarem as quantidades solicitadas.
10. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. Nos termos dos Decretos Municipais nº 3.678/11 e nº 3.982/13, assim como da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, advertências, rescisão contratual/Ata, suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Municipal e/ou, ainda, declaração de inidoneidade, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
10.2. Os procedimentos relativos a apuração e penalização dos inadimplementos das obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do CONTRATANTE e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, do CONTRATANTE, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
12. DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
12.1.1. Por acordo entre as partes;
12.1.2. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
12.1.3. Qualquer dos motivos previstos em Lei.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fica ajustado, ainda, que se considera parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
13.1.1. Edital da Chamada Pública nº 002/2019 e Anexos;
13.1.2. O projeto de venda apresentado pelo CONTRATADO.
13.2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Louveira/SP.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Louveira, de de 2019.
PARTES E TESTEMUNHAS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Louveira, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone (s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone (s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone (s):
Assinatura: