CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2021
ID CIDADES/TCEES: 2021.025E0700001.01.0005
Que entre si celebram: O MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº. 27.167.311/0001–04, situada à Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº. 20 – Centro – Ecoporanga-ES, neste ato, representado pelo seu Prefeito o Sr. XXXXX XXX’XXX, brasileiro, separado judicialmente, portador do CPF Nº. 000.000.000-00 e cédula de identidade nº. 189.546-SSP-ES, residente e domiciliado na Fazenda Jaqueline, Córrego do Cavaco, Zona Rural, município de Ecoporanga-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa VCS IMPLEMENTOS E VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.428.119/0001-32, estabelecida na Rua Ormiro Serafim, nº 287, Galpão Área F4, Santana, Cariacica-ES, CEP: 29.154-016, neste ato representada pelo seu t i tular o Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 080.914.237-34, .e portador da Cédula de Identidade nº 1.567.233-SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Xxxxx do Espírito Santo, nº 1.195, apt. 101, Santana, Cariacica-ES, CEP: 29.154-120, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes e em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 0017/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e de acordo com o Processo Administrativo nº 1587/2021;
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 01 (um) caminhão zero-quilômetro com equipamento rollon/roll-off, 01 (um) reboque julieta e 03 (três) contêineres, discriminados no quadro abaixo:
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por VCS IMPLEMENTOS E
E VEICULOS VEICULOS
LTDA:384281190001 LTDA:38428119000132
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Dados: 2021.07.09
11:01:16 -03'00'
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XXXXX XXX
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ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QTDE. | MARCA | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
01 | Caminhão truck 6x4: veículo 0 km, cor branca, pneus 295/80 R22,5, seis cilindros em linha, turbo, potência Mínima de 334 cv, direção hidráulica, injeção eletrônica, no mínimo 16 mar- chas a frente e 2 a ré, equipado com freio motor, ar- condicionado, freios ABS, com no mínimo 12 meses de garan- tia sem limite de quilometragem equipado com equipamento Roll-on/Roll-off capacidade de levante de até 25.000 Kg com tomada de força e bomba aco- plada. Um sistema de funcio- namento totalmente hidráulico, equipado com trava automática da lança; Acionamento da lança por sistema hidráulico acondici- onado à cabine do veículo para movimentos de retirada e colo- cada de caçambas ou acessó- rios; com válvula de segurança para os cilindros; acionamento por sistema hidráulico do estabi- lizador no chassi do veículo; tomada de força acoplada com bomba hidráulica, sem cardan e acionamento através de sistema pneumático; pintura na cor preto em poliuretano (PU); para- choque conforme resolução Nº 152/03 do CONTRAN; Proteção lateral conforme Resolução Nº 323/09 do CONTRAN. | 01 | VOLKSWAGEN/ CONSTELLATION 31.330 | R$ 606.166,00 | R$ 606.166,00 |
02 | Julieta para carrocerias tipo roll on roll off (2) dois eixos capacidade (PBT) 27 ton, com Pneus 295/80 R22.5. Julieta para transporte de caçambas roll on; containers ou carrocerias tipo roff (equipamento roll on); o Para transportar carrocerias tipo roll on roll off, com comprimento de 6 ou 6,5m; o Com carrinho para facilitar o carregamento e descarregamento das carrocerias; o Chassi reforçado em formato de viga I; Sistema pneumático de travamento interno do contêiner na parte superior do reboque; o Fixação | 01 | MIRASSOL | R$ 102.000,00 | R$ 102.000,00 |
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E VEICULOS VCS IMPLEMENTOS E VEICULOS
LTDA:384281190001 LTDA:38428119000132
Dados: 2021.07.09 11:01:35
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Assinado
complementar com catracas e cinto na frente e na traseira; o Eixos tubulares; o Cubo liso para a roda do disco; o Sistema de freio pneumático com abs de acordo com a resolução CONTRAN, Suspensão com feixes de molas utilizadas em semi-reboque; Barra de reboque reforçada com ponta giratória; Rala reforçado com roleta dupla, Sistema de mola dupla para autossustentação da barra de reboque; Articulação da barra de reboque com cubo cônico para absorção de impacto e vibração. Pintar com fundo epóxi anticorrosivo e tinta de poliuretano (pu) na cor preto escuro; Porta lateral da roda sobressalente; Sinalização de acordo com os regulamentos do CONTRAN; Caixa de ferramentas; Protetor de ciclista nas laterais, Para-choques de plástico com borracha no fundo. | |||||
03 | CAÇAMBAS FLEX PARA IMPLEMENTO ROLL ON/ROLL OFF, Características da Caçamba Flex:: Caçamba Flex para implemento ROLL ON/OFF C 6,0m x L 2,4m x H2.2m - Volume: 31,68 m. Capacidade de Carga: 20 ton contendo tela perfurada de alta resistência (tipo sombrite) para cobertura das caçambas. Lateral fabricada com chapa aço espessura 2,65mm; Fundo fabricada com chapa aço espessura 3,00mm; o Com chassi fabricado em viga "U" laminada de 8 polegadas (ASTM A36); o Com costelas feitas em chapa SAE 1010 espessura 4,25mm; o Com olhal de tração feito em aço maciço diâmetro 50,8mm, o Quadro da porta traseira reforçada feito em perfil dobrado de 4,25mm: o Quadro superior feito em aço Tubular Espessura 4,25mm; Porta traseira bipartida duas folhas, o Pintado com tinta sintética em com cor VERDE; Pinos para engate da lona; Escada Frontal lado motorista; | 03 | MIRASSSOL | R$ 42.000,00 | R$ 126..000,00 |
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VEICULOS IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA:38428119000132
LTDA:38428119000132 Dados: 2021.07.09 11:01:52 -03'00'
Travessa superior fixa no quadro da porta; Pintura com tinta de Poliuretano (PU): | |||||
VALOR TOTAL. R$ 834.166,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS
2.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme as disposições da Lei nº 8.666/93.
2.2 A entrega do veículo será realizada da seguinte forma:
2.2.1 Prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos após a emissão da autorização do fornecimento.
2.2.2 A Empresa vencedora deverá realizar a entrega técnica do veículo no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, situado na Sede deste Município, em horário comercial, com profissional devidamente habilitado e treinado, ocasião em que deverá ser feita uma apresentação sobre todos os recursos oferecidos pelo veículo ofertado.
2.3 Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico nº 0017/2021 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global para a aquisição do veículo é de R$ 834.166,00 (Oitocentos e trinta e quatro mil e cento e sessenta e seis reais), sendo que o CONTRATADO receberá após a emissão da nota fiscal e entrega do veículo requisitado.
3.1.1 Pelo fornecimento dos objetos pactuado o contratante pagará, o valor constante no quadro detalhado na Clausula Primeira – DO OBJETO.
3.2 O(s) pagamento(s) ser(ão) efetuado(s) após a(s) entrega(s) do veículo, mediante a apresentação ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal do documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras, e ter ocorrido o recebimento das mercadorias e ou a conclusão dos serviços, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data de apresentação da nota Fiscal, com o fornecimento do objeto discriminado e após a liquidação da despesa pela Secretaria respectiva.
3.2.2 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo
constante da Proposta.
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E VEICULOS VCS IMPLEMENTOS E VEICULOS
LTDA:38428119000 LTDA:38428119000132
Dados: 2021.07.09 11:02:09
132 -03'00'
por
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3.2.3 O pagamento somente será efetuado após a entrega do veículo, que deverá estar em conformidade com as exigências do ANEXO V do Edital.
3.3 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.5 O pagamento da fatura somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou o desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
3.6 Os preços para execução deste contrato serão
fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
4.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.2 Cumprir fielmente o que estipula o Termo de
Referência e o Edital e seus anexos;
4.3 Fornecer integralmente o objeto conforme descrito no item 02 do Termo de Referência (anexo V), independente de transcrição;
4.4 Efetuar reparo ou troca de algum item defeituoso assim que for detectado pelo setor responsável neste Município;
4.5 Emitir certificado de garantia do (s) produto (s), conforme especificações do fabricante;
4.6 Realizar a entrega do veículo e equipamentos, obrigatoriamente, de acordo com as suas especificações, quantitativos e demais condições estipuladas no Termo de Referência, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento, estar em desacordo com as referidas especificações.
4.7 Garantir a qualidade dos produtos licitados, obrigando- se a repor aquele que apresentar defeitos.
4.8 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes do fornecimento.
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LTDA:3842811900013 Dados: 2021.07.09 11:02:35 -03'00'
LTDA:38428119000132
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4.9 Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata substituição.
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XXXXX DAL COL:47881275715
XXXXX DAL COL:47881275715
Data: 2021.07.09
4.10 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do objeto. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da contratada pela entrega dos produtos.
4.11 Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
4.12 A Contratada não poderá ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto desta licitação.
4.13 Emitir a(s) nota(s) fiscal(is) dos produtos fornecidos e apresentá-las à Contratante.
4.14 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente da culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
4.15 Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado.
4.16 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
4.17 Manter, até o cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.18 A empresa deverá informar o número de telefone e e- mail para recebimento de informações, correspondências ou qualquer outro tipo que a Contratada necessitar.
CLÁUSULA QUINTA
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
5.1 Efetuar o pagamento em até o 15º (décimo quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal emitida pelo fornecedor;
5.2 Comunicar ao fornecedor qualquer divergência do objeto discriminado neste termo assim que receber o material em seu setor de almoxarifado;
5.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências que exijam medidas imediatas;
5.4 Promover, através do Setor de Almoxarifado, o recebimento dos produtos entregues, mediante confrontação de suas características e especificações com as especificações exigidas no Termo de Referência;
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VEICULOS VEICULOS
LTDA:3842811900013 LTDA:38428119000132
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Dados: 2021.07.09 11:02:54
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5.5 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos veículos, para que sejam substituídos;
5.6 Notificar, por escrito, a empresa de eventuais atrasos na entrega do veículo e equipamentos;
5.7 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, com as Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas;
5.8 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem
necessárias.
CLAUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos
resultantes desta Licitação, advirão de recursos orçamentários do Município a saber:
120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0031 – INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
2.116 – MANUTENÇÃO E REESTRUTURAÇÃODA FROTA E EQUIPAMENTOS 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
29900000001 –RECURSOS VINCULADOS CFM
CLÁUSULA SETIMA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 A Contratante poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
7.2 O presente instrumento poderá ser alterado, quando for necessária para a Administração, a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Legislação.
7.3 Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para atendimento ao item 7.2 deste instrumento, serão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 As sanções administrativas obedecerão ao disposto nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, “in totum”.
8.2 Multas, nos seguintes casos e percentuais:
8.2.1 Por atraso injustificado na entrega dos veículos até 30 (trinta) dias consecutivos contados do término dos prazos de entrega fixados no Contrato ou na Autorização de Fornecimento: 0,3% (três décimos por cento) ao dia
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LTDA:38428119000 LTDA:38428119000132
Dados: 2021.07.09 11:03:11
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Assinado
sobre o valor global contratado e, a critério da Administração, rescisão do Contrato e cancelamento da Autorização de Fornecimento;
8.2.2 Por atraso injustificado na entrega do(s) veículo(s) superior a 30 (trinta) dias consecutivos contados do término dos prazos entrega fixados no Contrato ou na Autorização de Fornecimento, 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado e, a critério da Administração, rescisão do Contrato e cancelamento da Autorização de Fornecimento;
8.2.3 Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo e decorrente de fato superveniente aceito pela Administração: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
8.2.4 Por recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou receber a Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu envio ou convocação para assinatura do Contrato ou recebimento da Autorização de Fornecimento: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta ou valor global contratado e, a critério da Administração, rescisão do Contrato e cancelamento da Autorização de Fornecimento;
8.2.5 Por inexecução, total ou parcial, injustificada do Contrato ou da Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado e, a critério da Administração, rescisão do Contrato e cancelamento da Autorização de Fornecimento.
8.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
8.3.1 Por atraso injustificado na entrega do(s) veículo(s) superior a 30 (trinta) dias consecutivos contados do término dos prazos de entrega fixados no Contrato ou na Autorização de Fornecimento: até 1 (um) ano e, a critério da Administração, rescisão do Contrato e cancelamento da Autorização de Fornecimento;
8.3.2 Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo e decorrente de fato superveniente aceito pela Administração: até 2 (dois) anos;
8.3.3 Por recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou receber a Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu envio ou convocação para assinatura do Contrato ou recebimento da Autorização de Fornecimento: até 3 (três) anos e, a critério da Administração, rescisão do Contrato e cancelamento da Autorização de Fornecimento;
8.3.4 Por inexecução total ou parcial, injustificada do Contrato ou Autorização de Fornecimento: até 4 (quatro) anos e, a critério da Administração, rescisão do Contrato e cancelamento da Autorização de Fornecimento;
8.3.5 Por deixar de entregar os documentos de habilitação: até 2 (dois) anos;
8.3.6 Por apresentar documento falso, fraudado ou
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IMPLEMENTO IMPLEMENTOS E
S E VEICULOS VEICULOS
LTDA:38428119000
LTDA:384281 132
19000132 Dados: 2021.07.09
11:03:34 -03'00'
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adulterado: até 5 (cinco) anos.
8.3.7 As multas previstas no subitem 8.2 serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
8.3.8 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
8.3.9 A Contratante, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela Contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
8.3.10 As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
8.3.11 A multa a que se refere este item não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.3.12 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.3.13 Destarte o supracitado, nada impede que sejam aplicadas cumulativamente ou não as demais sansões contidas no Artigo 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma Comissão especialmente designada, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição (Art. 67, Lei 8666/93).
9.2 O presidente da Comissão deverá reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar todas as metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
9.3 Deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas do contrato e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
9.4 Se for o caso, deverá comunicar à Administração e aos órgãos participantes a necessidade de modificação na forma de sua execução, em razão de fato superveniente ou outro qualquer, que possa comprometer a execução contratual e seu efetivo resultado;
9.5 Impedir a subcontratação dos serviços e/ou efetuar
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Assinado
VEICULOS
IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA:38428119000132
digitalmente por
LTDA:38428119000132 Dados: 2021.07.09 11:03:51 -03'00'
quando não expressamente autorizadas para tal, no edital ou contrato;
9.6 Comunicar – por escrito – ao responsável qualquer
falta cometida pela empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ecoporanga/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo- assinadas, para se surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ecoporanga/ES, 09 de julho de 2021.
XXXXX DAL COL:47881275715
Assinado digitalmente por XXXXX DAL COL:47881275715
Data: 2021.07.09
13:16:21 -0300
XXXXX DAL COL PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
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Assinado de forma digital por VCS IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA:38428119000132
-03'00'
LTDA:38428119000132 Dados: 2021.07.09 11:04:16
VCS IMPLEMENTOS E VEÍCULOS LTDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª ) CPF:
2ª) CPF:
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