EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2024010221
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2024010221
A Prefeitura Municipal de Luziânia, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, para firmar parceria entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, torna público o Edital de Chamamento Público para seleção de uma Organização da Sociedade Civil interessada em firmar Termo de Colaboração com esta Administração Municipal para implantação, operacionalização e gestão de Unidade de Pronto-Atendimento Veterinário Público (UPAVEP) neste Município.
1. DO OBJETO
1.1. Chamamento Público para a seleção de uma organização da sociedade civil interessada na implantação e operacionalização de Unidade de Pronto-Atendimento Veterinário Público no Município de Luziânia.
1.2. O objetivo do presente chamamento é a formalização de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) para implantação, operacionalização e gestão de Plano de Trabalho que atenda ao objeto do presente chamamento e atenda às exigências do Edital e seus Anexos, em especial o Termo de Referência.
1.3. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 39 – III, IV, V e VI da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Xxxxx XXX – Minuta do Termo de Colaboração.
2. DOS PRAZOS
2.1. A vigência do Termo de Colaboração celebrado entre o Município e a Organização da Sociedade Civil, contemplada no processo seletivo regido pelo presente edital, será de 12 (doze) meses contados de sua data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante disponibilidade orçamentária e solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, em até 30 (trinta) dias anteriores ao término dos primeiros 12 (doze) meses.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta seleção as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que:
3.1.1. Que funcionem sem realizar subdelegação/terceirização para execução de quaisquer de suas atividades-fim.
3.1.2. Estejam regidas por normas de organização interna que indiquem expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e cujo objeto social seja o mesmo da entidade extinta.
3.1.3. Estejam regidas por normas de organização interna que estabeleçam a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
3.1.4. Possuam objetos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social em atividades veterinárias.
3.1.5. Que possuam, no mínimo, três ano de existência, com cadastro ativo na Receita Federal do Brasil, aferido pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
3.1.6. Possuam, no mínimo, um ano de experiência prévia na realização de Planos de Trabalho com natureza semelhante ao objeto deste chamamento.
3.1.7. Tenham instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas ao cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Referência.
3.2. As OSCs devem examinar todas as disposições deste edital e seus anexos, implicando a apresentação dos documentos de habilitação e Plano de Trabalho, e aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
3.2.1. Fica expressamente vedada a participação dos interessados que estejam enquadrados nas vedações previstas no Artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014, além daquelas:
3.2.1.1. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Luziânia.
3.2.1.2. Que tenham na sua constituição dirigentes, gerentes, associados, integrantes ou responsáveis técnicos em cargo de servidor/dirigente ou algum parente seu em linha reta ou colateral até o segundo grau, vinculado a qualquer esfera da Administração Pública
direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como ocupantes de cargo em comissão.
3.2.1.3. Que empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, contrariando o disposto no Artigo 7.º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Aos interessados em participar das sessões públicas de abertura dos envelopes, representando as Organizações da Sociedade Civil, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes, contendo:
4.1.1. Se for Representante Legal da OSC: documento de identificação, comprovante de endereço.
4.1.2. Se for Procurador da OSC: procuração outorgando amplos poderes de decisão ao representante para praticar todos os atos pertinentes a este Chamamento Público durante todas as etapas do certame, documento de identificação do procurador, documento de identificação e comprovante de endereço do Representante Legal da OSC.
4.1.3. A OSC deve apresentar, ainda, para efeitos de credenciamento:
4.1.3.1. Cópia autenticada por Cartório de seu Estatuto e Ata de Eleição.
4.1.3.2. Comprovante de endereço de sua sede.
4.1.3.3. Cartão CNPJ.
4.2. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a OSC proponente, mas impedirá seu representante de se manifestar ou responder por ela durante as sessões públicas de abertura dos envelopes, não podendo impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES E DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. O Plano de Trabalho e os Documentos de Habilitação, exigidos neste Chamamento Público, deverão ser apresentados, respectivamente, em dois envelopes lacrados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte maneira:
À COMISSÃO DE SELEÇÃO
ENVELOPE n.º 1 – PLANO DE TRABALHO
CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 003/2024
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, E-MAIL E TELEFONE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
À COMISSÃO DE SELEÇÃO
ENVELOPE n.º2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 003/2024
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, E-MAIL E TELEFONE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
5.1.1. Serão automaticamente desclassificadas as Organizações da Sociedade Civil que apresentarem o conteúdo dos envelopes trocados com as etiquetas.
5.1.1.1. Os envelopes remanescentes serão devolvidos à Organização da Sociedade Civil e o ocorrido será consignado em ata.
5.2. Os envelopes contendo o Plano de Trabalho e os Documentos de Habilitação deverão ser protocolados até o dia 28 de Junho de 2024, às 10:00 hs, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Parque Ecológico MUNICIPAL, Xxx 00, Xxxxx 00 x 000, Xxxxxx XX - XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – E-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone :(00)0 0000-0000
5.2.1. A abertura dos envelopes se dará no início da sessão pública a ser realizada na mesma data do último dia e horário de entrega do Plano de Trabalho e Documentos de Habilitação.
5.3. Não serão aceitos Plano de Trabalho e/ou Documentos de Habilitação enviados por correio eletrônico ou equivalente.
5.4. Esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo Plano de Trabalho e/ou Documentos de Habilitação que não sejam entregues pessoalmente no endereço indicado neste Edital de Chamamento Público.
6. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. Os envelopes, devidamente lacrados, deverão seguir o disposto no item 5 deste Edital de Chamamento Público.
6.2. A abertura do Envelope n.º 1 dar-se-á no início da sessão pública, conforme item
5.2.1. deste Edital de Chamamento Público.
6.2.1. Só serão abertos os envelopes das Organizações da Sociedade Civil que estiverem regularmente credenciadas, conforme item 4 deste Edital.
6.3. A Comissão de Seleção encaminhará o Plano de Trabalho das OSCs para que se proceda a análise e classificação de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.
6.4. Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre seu conteúdo.
6.4.1. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e desde que solicitados pela Comissão de Seleção, constarão obrigatoriamente na ata da sessão pública.
6.5. O resultado preliminar de classificação será publicado no Diário Oficial deste Município em até cinco dias úteis.
6.6. Após a divulgação do resultado preliminar, os interessados terão o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação do Diário Oficial, para apresentar recurso.
6.6.1. A Comissão de Seleção terá o prazo de cinco dias úteis para julgamento dos recursos apresentados.
6.7. Concluída a fase de classificação, será definida, pela Comissão de Seleção, a data para abertura do Envelope n.º 2, dando ciência por meio de publicação no Diário Oficial deste Município, devendo os representantes das OSCs comparecerem à nova sessão pública.
6.8. Concluídas as fases de classificação e habilitação, se nenhuma irregularidade for verificada, a Comissão de Seleção enviará o resultado à Secretaria Municipal para homologação, observando os critérios estabelecidos neste Edital de Chamamento Público.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, constituída na forma da Portaria n.º 017/2024, previamente à etapa de avaliação das propostas.
7.2. Xxxxxx se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos cinco anos, contados da publicação do presente Edital de Chamamento Público, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante deste Chamamento Público, ou suja atuação no processo de seleção configure de interesse.
7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado.
7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7.6. Compete à Comissão de Seleção:
7.6.1. Conferir os documentos do proponente.
7.6.2. Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital de Chamamento Público, sobre os seguintes itens:
7.6.2.1. Se o proponente atende às condições exigidas para tal fim.
7.6.2.2. Se o projeto apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este Edital.
7.6.2.3. Se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais ou pesquisa.
8. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
8.1. O prazo para a solicitação de esclarecimentos, providências ou impugnações é de até cinco dias úteis em antecedência à sessão pública de abertura do Envelope n.º 1.
8.3. Caberá ao Presidente da Comissão de Seleção decidir sobre a petição de impugnação no prazo de três dias úteis.
8.3.1. Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame, com publicação no Diário Oficial do Município.
8.4. A ausência de pedidos de esclarecimentos ou informações implica na integral ciência de que os elementos fornecidos neste Edital de Chamamento Público são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito de qualquer reclamação.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de participação e habilitação neste Chamamento Público, as Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data-limite de entrega dos envelopes, podendo ser:
9.1.1. Entregues seus originais.
9.1.2. Cópia autenticada em Cartório (excluindo-se desta exigência os documentos emitidos pela internet),
9.1.3. Publicação em órgão de imprensa oficial.
9.1.4. Cópia autenticada por servidor desta Administração (neste caso, mediante apresentação dos respectivos originais no momento da abertura dos envelopes).
9.2. No caso de documentos produzidos em outros países, estes deverão ser autenticados pelo respectivo Consulado e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
9.3. Documentos de habilitação jurídica:
9.3.1. Estatuto da OSC registrado e eventuais alterações, conforme Artigo 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
9.3.2. Ata de eleição do quadro da diretoria em exercício.
9.3.3. Relação nominal de dirigentes, contendo ainda, endereço, RG e CPF.
9.3.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com situação cadastral atualizada, demonstrando que a Organização da Sociedade Civil se encontra ativa há, no mínimo, três anos.
9.3.5. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, conforme Artigo 34 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
9.3.6. Cópia do RG e CPF do Representante Legal da Organização da Sociedade Civil, podendo ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação).
9.3.7. Cópia do comprovante de endereço do Representante Legal da Organização da Sociedade Civil.
9.3.8. Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social – INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 2 de outubro de 2014, com prazo de validade em vigência.
9.3.9. Certidão negativa de tributos mobiliários relativos ao município sede da Organização da Sociedade Civil, com prazo de validade em vigência.
9.3.10. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.3.11. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
9.3.12. Certidão de regularidade perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária da sede da Organização da Sociedade Civil.
9.3.13. Comprovante de inscrição da Organização da Sociedade Civil no Conselho Regional de Medicina Veterinária relativo à sua sede.
9.3.14. Certidão de regularidade de seu Responsável Técnico perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária da sede da Organização da Sociedade Civil.
9.3.15. Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da sede da Organização da Sociedade Civil.
9.3.16. Comprovação de experiência prévia na realização do objeto deste Edital de Chamamento Público, podendo ser:
9.3.16.1. Atestados de experiência emitidos por organizações/órgãos públicos ou privados para os quais a Organização da Sociedade Civil realizou ações médico-veterinárias compatíveis ao objeto deste Edital de Chamamento Público, contendo a descrição do trabalho.
9.3.16.1.1 A comprovação de experiência acima solicitada também pode ser demonstrada por atestados das pessoas físicas que compunham a Direção, ou a equipe da OSC. No caso de ser utilizado atestado em nome da equipe é imprescindível a demonstração do vínculo através de contrato ou documento que comprove vínculo de emprego, bem como, declaração assinada pela OSC e pelo profissional de que o mesmo integrará a equipe que executará o objeto deste Chamamento Público.
9.3.17. Declaração de que a Organização da Sociedade Civil se compromete a atender a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.
9.3.18. Declaração de que a Organização da Sociedade Civil se compromete a atender os requisitos previstos na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, de forma especial à publicidade aos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas, bem como prestar contas na forma dos Artigos 63 a 68 da mesma lei.
9.3.19. Declaração de que a Organização da Sociedade Civil não tem como dirigente membro do Poder ou Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
9.3.20. Declaração de que a Organização da Sociedade Civil não tenha entre seus dirigentes pessoas:
a. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos.
b. Julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação.
c. Consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do Artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992.
9.3.21. Declaração de que a Organização da Sociedade Civil não tenha sido punida com uma das seguintes sanções pelo período que durar a penalidade:
a. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
b. Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
c. Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora por prazo não superior a dois anos.
d. Declarada inidônea para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Artigo 39, ‘V’, Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014).
9.2.33. Declaração que a Organização da Sociedade Civil não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos (Artigo 39, ‘VI’, Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014).
9.3. A Comissão de Seleção examinará a documentação de habilitação prevista no item anterior para verificar se a Organização da Sociedade Civil atende a todos os requisitos legais para a celebração da parceria.
9.3.1. A verificação da autenticidade da regularidade fiscal apresentada pela Organização da Sociedade Civil parceria deverá ser realizada pelos membros da Comissão nos sítios oficiais na internet, salvo se esses documentos não estiverem disponíveis eletronicamente.
9.4. Serão aceitas como provas de regularidade com a Fazenda as certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão de Objeto e Pé que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
9.5. Não serão admitidos protocolos ou requerimentos de certidões.
9.6. Somente serão avaliados os documentos de habilitação da Organização da Sociedade Civil vencedora.
9.7. Na hipótese de a Organização da Sociedade Civil selecionada deixar de apresentar ou apresentar com irregularidades qualquer um dos documentos de habilitação exigidos, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação das propostas, bem como não contrariem a essência deste Edital de Chamamento Público, conceder-se-á o prazo máximo e irrevogável de cinco dias corridos para regularização.
9.7.1. Exaurido o prazo previsto, sem que haja a regularização, a Organização da Sociedade Civil poderá ser declarada inabilitada, e aquela imediatamente mais bem classificada será convocada, mediante publicação no Diário Oficial do Município, para que, no prazo de cinco dias úteis, manifeste seu interesse na celebração da parceria.
9.7.2. A Organização da Sociedade Civil inabilitada poderá recorrer, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município, observando- se as mesmas condições de interposição previstas neste Edital.
9.7.3. O recurso de inabilitação interposto será analisado pelo Secretário Municipal, que emitirá decisão reformando ou não o parecer técnico da Comissão.
9.7.4. O procedimento previsto no item 9.6.1 será seguido, sucessivamente, até que se conclua a seleção prevista neste Edital de Chamamento Público.
9.7.5. Os documentos das Organizações da Sociedade Civil consideradas inabilitadas não serão devolvidos, tendo em vista que serão juntados ao processo administrativo que trata do presente certame.
9.8. Após a classificação, os Planos de Trabalho serão reavaliados e somente serão aprovados se estiverem de acordo com os termos e as condições constantes neste Edital de Chamamento Público e em seus anexos. Para tanto, a Comissão de Seleção poderá solicitar a realização de ajustes no Plano de Trabalho.
9.8.1. Caso seja constatada a necessidade de adequação no Plano de Xxxxxxxx enviado pela Organização da Sociedade Civil, a Comissão de Seleção a notificará para a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até cinco dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
9.8.2. A necessidade de adequação no Plano de Trabalho não ensejará a inabilitação da Organização da Sociedade Civil.
9.8.3. A não adequação do plano de Trabalho no prazo estipulado no item 8.6.1. culminará na inabilitação da Organização da Sociedade Civil.
9.8.4. A aprovação do Plano de Xxxxxxxx não gerará direito à celebração da parceria.
9.9. No período entre a apresentação da documentação prevista e a assinatura do Termo de Colaboração, a Organização da Sociedade Civil fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a celebração.
9.10. A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar alterações em seu quadro de dirigentes, quando houver.
10. DO PLANO DE TRABALHO
10.1. O Plano de Trabalho deverá ser elaborado com base nas condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público e seus anexos, em especial o Termo de Referência (Anexo I), devendo apresentar índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram.
10.2. Sua apresentação deverá ser em uma via numerada e rubricada, sem emendas ou rasuras, para fins de apreciação quanto ao roteiro e parâmetros para as pontuações previstas neste instrumento convocatório.
10.3. O Plano de Trabalho deve considerar, para a execução do Termo de Colaboração, o valor mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), anualizado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
10.4. A Organização da Sociedade Civil deve especificar todos os custos incluídos para a execução do Plano de Trabalho.
10.5. É de inteira responsabilidade da Organização da Sociedade Civil toda e qualquer diligência necessária à elaboração de seu Plano de Trabalho.
10.6. Os ônus ocasionados com a participação neste Chamamento Público, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da Organização da Sociedade Civil.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
11.1. Tabela1: Pontuação do Plano de Trabalho:
ITEM | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
A | CAPACIDADE OPERACIONAL: Adequação aos objetivos específicos do programa ou da ação que se insere o objeto da parceria. | GRAU PLENO: 15 (quinze) pontos GRAU SATISFATÓRIO: 5 (cinco) pontos NÃO ATENDEU: 0 (zero) | 15 (quinze) pontos |
B | TEMPO DE EXISTÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: avaliado pelo tempo de constituição do cartão CNPJ. | MAIS DE 05 ANOS: 5 (cinco) pontos DE 3 A 5 ANOS: 3 (três) pontos | 05 (cinco) pontos |
C | INDICADORES E METAS: Descritivo de como serão alcançados indicadores e metas mínimas e proposição de implantação para trazerem resultados relevantes à sociedade e às políticas públicas municipais, destacando-se as formas de avaliação da satisfação do usuário. | GRAU PLENO: 10 (dez) pontos GRAU SATISFATÓRIO: 5 (cinco) pontos NÃO ATENDEU: 0 (zero) | 10 (dez) pontos |
D | GESTÃO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO: Inovação na gestão de prontuários, qualidade e diversidade de informações em prontuário e alinhamento às práticas modernas de gestão. | GRAU PLENO: 10 (dez) pontos GRAU SATISFATÓRIO: 5 (cinco) pontos NÃO ATENDEU: 0 (zero) | 10 (dez) pontos |
E | PLANO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE: ações voltadas à promoção do acolhimento com fins de sensibilização para a redução de casos de maus-tratos e abandono de animais. | GRAU PLENO: 5 (cinco) pontos GRAU SATISFATÓRIO: 3 (três) pontos NÃO ATENDEU: 0 (zero) | 05 (cinco) pontos |
F | RESPONSÁVEL TÉCNICO: Experiência do Responsável Técnico da OSC com atuação em consultório, clínica ou hospital de pequenos animais e cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em medicina veterinária de pequenos animais. | GRAU PLENO: 15 (quinze) pontos GRAU SATISFATÓRIO: 5 (cinco) pontos NÃO ATENDEU: 0 (zero) | 15 (quinze) pontos |
G | PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: Adequação com os serviços a serem prestados, exequibilidade da utilização dos valores e cronograma de desembolso descritos, descrição dos custos inerentes à parceria | GRAU PLENO: 10 (dez) pontos GRAU SATISFATÓRIO: 5 (cinco) pontos NÃO ATENDEU: 0 (zero) | 10 (dez) pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL | 70 (setenta) pontos |
11.2. Tabela 2: Descrição dos elementos da metodologia de pontuação:
GRAU | DEFINIÇÃO |
PLENO | Apresentou mais informações do que o solicitado |
SATISFATÓRIO | Apresentou todas as informações solicitadas |
NÃO ATENDEU | Não apresentou as informações mínimas |
11.3. A nota final corresponderá a soma dos pontos obtidos em cada uma das temáticas, sendo o máximo de 70 (setenta) pontos.
11.4. Será desclassificado o Plano de Trabalho que apresentar nota final igual ou inferior a 50 (cinquenta) pontos ou que obtiver nota zero em qualquer uma das temáticas avaliadas.
11.5. Critérios de desempate:
11.6.1. Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a. Maior nota na temática “capacidade operacional”.
b. Maior nota na temática “tempo de constituição”.
c. Maior nota na temática “planejamento orçamentário-financeiro”.
d. Maior nota em “responsável técnico”.
e. Maior nota em “educação em saúde”.
11.6.2. As propostas de Plano de Trabalho não eliminadas serão classificadas em ordem crescente de acordo com a pontuação total obtida com base nos Critérios de Avaliação deste Edital de Chamamento Público.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do Chamamento Público com a lista de classificação definitiva das Organizações da Sociedade Civil participantes em página do sítio oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial do Município.
12.2. A homologação do Chamamento Público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentário.
12.2.1. Caso a parceria venha a ser firmada posteriormente, será respeitado o resultado deste Chamamento Público.
13. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
13.1. Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos, ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada a vencedora pela Comissão de Seleção, com homologação pela autoridade competente, poderá ser formalizado o Termo de Colaboração.
13.2. Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico, conforme Artigo 35, ‘VI’, da Lei Federal n.º 13.019/2014, acerca da possibilidade de celebração da parceria.
13.3. Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os subitens anteriores concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados, ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.
13.4. O prazo para assinatura do Termo de Colaboração será de sete dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial do Município, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas neste Edital de Chamamento Público.
13.5. O prazo para assinatura do Termo de Colaboração poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 13.4., sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
13.6. A vigência do presente Termo de Colaboração será de doze meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de cinco anos.
13.6.1. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do término inicialmente previsto.
13.6.2. A prorrogação do ofício de vigência do Termo de Colaboração deve ser feita pela Administração Pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
13.7. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou metas, mediante aditivo ou por apostila ao Plano de Trabalho original.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em relatório trimestral emitido pela Organização da Sociedade Civil.
14.2. A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o objeto do Termo de Colaboração foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados.
14.3. As informações financeiras serão analisadas com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
14.4. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto na Lei Federal n.º 13.019/2014, competindo unicamente à Administração Pública decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos à Organização da Sociedade Civil.
14.5. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final, dispondo sobre:
14.5.1. Aprovação da prestação de contas.
14.5.2. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
14.5.3. Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
14.6. São consideradas falhas formais sem prejuízo de outras:
14.6.1. Nos casos em que o Plano de Trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitando o valor global da parceria.
14.6.2. A inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
14.7. As contas serão rejeitadas quando:
14.7.1. Houver omissão no dever de prestar contas.
14.7.2. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
14.7.3. Ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.
14.7.4. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens, ou valores públicos.
14.7.5. Não for executado o objeto da parceria.
14.7.6. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
14.8. Da decisão de rejeitas as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de dez dias úteis a contas da notificação da decisão.
14.9. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Organização da Sociedade Civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
14.10. A prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso ao público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
14.11. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
14.12. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.
14.13. As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:
14.13.1. Relatório de execução do objeto, elaborado pela Organização da Sociedade Civil, assinado por seu Representante Legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado.
14.13.2. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, relatório de execução financeira, assinado por seu Representante Legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da Organização da Sociedade Civil.
14.13.3. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
14.13.4. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final.
14.13.5. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber.
14.13.6. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso.
14.13.7. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.
14.14. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
14.15. A Administração Pública apreciará a prestação de contas final apresentada no prazo de até cento e cinquenta dias contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/2014, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil, as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência.
15.1.2. Suspensão temporária de participar em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
15.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.1.4. Multas, seguindo os critérios fixados pelo instrumento do Termo de Colaboração.
15.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em cinco dias úteis para a sanção prevista no item 15.1.1. e dez dias úteis para as sanções previstas nos itens 15.1.2. e 15.1.3.
15.3. Compete ao Gestor da Parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
15.4. Compete ao Secretário Municipal decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de Chamamento Público e de declaração de inidoneidade.
15.5. A Organização da Sociedade Civil terá o prazo de dez dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada.
15.6. As notificações e intimações serão encaminhadas à Organização da Sociedade Civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
15.7. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.
15.8. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.
15.9. As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os prazos previstos neste Edital de Chamamento Público serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
16.2. As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em caso algum, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do Chamamento Público.
16.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital de Chamamento Público e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
16.4. As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
16.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as Organizações da Sociedade Civil participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
16.6. As retificações do presente Edital de Chamamento Público, por iniciativa da Administração Pública ou provocada por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
16.6.1. Caso as alterações interfiram na elaboração do Plano de Trabalho e/ou Proposta Financeira, deverão importar na reabertura do prazo para entrega deles.
16.7. A Secretaria Municipal resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital de Chamamento Público, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
16.8. Fica eleito o foro deste Município para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
16.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data agendada, esta será automaticamente transferida
XXXXXX XXXXXXXXX
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da Administração.
Luziânia – Goiás, 23 de Maio de 2024
XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX:00697635180
-03'00'
NETO:00697635180 Dados: 2024.05.23 09:03:28
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Secretário de Meio Ambiente e Rec Hídricos
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
O objetivo deste Termo de Referência é fornecer as diretrizes para a elaboração do Plano de Trabalho pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas em firmar Termo de Colaboração com esta Municipalidade para, em mútua cooperação, implantar e operacionalizar a Unidade de Pronto-Atendimento Veterinário Público, objeto deste Chamamento Público.
2. DA JUSTIFICATIVA
Os animais têm obtido cada vez mais espaço nas questões cotidianas dos cidadãos, e o respeito a eles é a marca de uma sociedade ética que reflete no bem comum de todos. Neste contexto, a saúde e o cuidado com os animais domésticos é tema de significativa importância, tendo em vista que tal fator interfere no equilíbrio do meio ambiente, no bem- estar dos animais e, consequentemente, na saúde pública.
A operação, disponibilização e manutenção de serviços veterinários públicos se baseiam na possibilidade de resolução de problemas advindos da sociedade contemporânea dada a convergência humana, animal e ambiental, conceito conhecido como Saúde Única.
Esta abordagem vem incentivar a atuação conjunta objetivando um ambiente saudável, considerando que existem diversas doenças que podem acometer animais silvestres, animais domésticos e o ser humano, com risco de transmissão interespécies, uma Unidade de Pronto-Atendimento Veterinário Público exercerá papel fundamental no conhecimento dos ciclos das doenças, seus reservatórios e suas formas de transmissão.
Um ponto que merece destaque é a promoção da educação, prevenção e tratamento, contribuindo assim para a guarda responsável dos animais, sendo também possível o atendimento de animais domésticos vítimas de maus-tratos.
Os animais domésticos devem ser tutelados pelo Estado e sua proteção é assegurada pelo Artigo 225 da Constituição Federal que assim dispõe:
“VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”
Assim como no Artigo 32 da Lei Federal n.º 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que dispõe que é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Logo, com base nos dados a seguir apresentados, restar-se-á comprovada a alta demanda para a realização de serviços veterinários, o que gera a necessidade de que o Poder Público busque alternativas que possam viabilizar a garantia dos direitos relacionados à proteção animal, sendo essencial a disponibilidade de serviços público-veterinários. Nesse sentido, torna-se necessária a busca de soluções disponíveis no mercado, as quais representem, de forma satisfatória e imediata, à oferta dos serviços médico-veterinários à população.
O Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil – MROSC – Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, estabeleceu a possibilidade de solidificar e assegurar transparência às parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil, somando esforços em benefício do fortalecimento das políticas públicas cujo êxito, em consequência e perenidade, demandam o engajamento e a participação da sociedade civil. A colaboração entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil aponta direções, criando consensos e prioridades, contribuindo para a superação de desafios sociais complexos.
O Chamamento Público atribui condições para a seleção das melhores propostas e a Lei MROSC prevê a possibilidade de celebração de Termos de Colaboração em que é prevista a transferência de recursos da Administração Pública à entidade selecionada. O instrumento proporciona, portanto, a otimização da execução dos recursos e atividades, com ganhos institucionais e estruturais a ambos os entes parceiros.
Diante do exposto, o presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a viabilização de parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, para implantar e operacionalizar a Unidade de Pronto-Atendimento Veterinário Público, sujo escopo da
parceria envolve a disponibilização de profissionais, equipamentos, móveis, material de consumo e demais itens necessários à prestação de serviços médico-veterinários para cães e gatos. Dentro deste escopo, espera-se que a OSC atenda, minimamente, aos seguintes preceitos:
• Atendimento aos animais e à população com dignidade e respeito, de modo gratuito, universal e igualitário.
• Cumprimento das normas federais e municipais pertinentes, bem como aos princípios da Administração Pública.
• Execução dos serviços com esmero e excelência.
• Disponibilização de instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos necessários à execução dos serviços.
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. Nesta parceria, fica permitido, a critério da OSC, o uso de recursos complementares e ações de captação a fim de ampliar e aperfeiçoar a consecução do projeto em questão, desde que preservado o objeto da parceria e autorizado pela Municipalidade, representada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
3.2. Os recursos complementares poderão ser de fonte privada ou pública, por meio de instrumentos de financiamento legalmente admitidos.
3.3. Fica autorizada a OSC selecionada, sendo critério positivo à análise da proposta, celebrar a admissão de graduandos e pós-graduandos de universidades locais para programas de aprimoramento e estágio, podendo haver previsão de investimento financeiro pelas instituições de ensino interessadas.
3.4. Serão permitidos patrocínios, apoios ou doações de empresas ou instituições de direito privado, com ou sem fins lucrativos, visando o incremento das atividades e a otimização do objeto, sempre mediante o conhecimento e anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
3.5. As propostas apresentadas serão avaliadas pela Comissão de Seleção, orientada pelos critérios de pontuação estabelecidos neste Edital de Chamamento Público.
3.6. A Organização da Sociedade Civil terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para implantação da Unidade de Pronto-Atendimento Veterinário Público.
4. DA ESTRUTURA DO PLANO DE TRABALHO
4.1. A proposta de Plano de Trabalho apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil visando a celebração de Termo de Colaboração deve conter, necessariamente, os seguintes itens:
4.1.1. Justificativa contendo a descrição da realidade objeto da parceria.
4.1.2. Objetivo contendo a descrição das atividades a serem desenvolvidas e cronograma de atividades/implantação.
4.1.3. Metas contendo a descrição dos resultados esperados.
4.1.4. Previsão de receitas e despesas contendo a descrição dos custos com recursos humanos, materiais, serviços terceirizados, dentre outros envolvidos, e o cronograma de desembolso.
4.1.5. Forma de execução e de cumprimento das metas contendo a metodologia a ser empregada para o alcance dos resultados.
4.1.6. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas com sugestão de indicadores de acompanhamento e avaliação destes resultados.
4.2. O Plano de Trabalho é a demonstração dos elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para caracterizar o funcionamento da Unidade de Pronto- Atendimento Veterinário Público e o trabalho gerencial.
4.3. As propostas devem atender às orientações descritas neste anexo, incluindo os elementos mínimos requeridos.
4.4. O Plano de Trabalho deve informar a infraestrutura física a ser instalada na Unidade de Pronto-Atendimento Veterinário Público, contendo a lista dos equipamentos e mobiliários a serem disponibilizados na parceria, com tempo de implantação máximo de até quarenta e cinco dias.
4.4.1. As instalações deverão estar de acordo com a legislação vigente e às normativas do Conselho Federal de Medicina, contendo, no mínimo:
4.4.1.1. Área externa.
4.4.1.2. Recepção.
4.4.1.3. Setor ambulatorial.
4.4.1.4. Setor de atendimento.
4.4.1.5. Day hospital.
4.2. A OSC deverá informar no Plano de Trabalho os materiais, equipamentos, móveis e o que mais se fizer necessário para a implantação das instalações requeridas no item anterior, contendo o tipo de equipamento e sua finalidade.
4.4.2.1. A OSC deverá informar o modelo de manutenção e reparação dos equipamentos disponibilizados.
4.4.3. A OSC, em seu Plano de Trabalho, deverá apresentar a estimativa de pessoal técnico especializado e apoio administrativo para a execução do objeto.
4.4.3.1. Fica autorizada a terceirização da mão-de-obra de apoio se a OSC assim optar.
4.4.3.2. Serão automaticamente desclassificadas as propostas que não apresentarem equipe de recursos humanos com quantidade minimamente exequível para o objeto deste Plano de Trabalho.
4.5. A proposta de Plano de Xxxxxxxx deve, ainda, conter a descrição dos processos que permitam a verificação da execução do objeto com os seguintes itens:
4.5.1. Modelo operacional considerando como serão realizados os principais macroprocessos para a operacionalização da Unidade de Pronto-Atendimento Veterinário Público.
4.5.2. Modelo de gestão de atendimento e informações ao usuário considerando o fluxo de atendimento aos tutores e seus animais, bem como os meios de comunicação com o público acerca de informações, dúvidas e esclarecimentos.
4.5.3. Modelo de gestão de resíduos sólidos em saúde considerando as normativas regulatórias.
4.5.4.Modelo de gestão eletrônica de prontuário considerando como serão realizados os procedimentos relativos à elaboração, manuseio e arquivamento das informações dos tutores e seus animais.
5. DA QUANTIDADE DE SERVIÇOS
5.1. A Unidade de Pronto-Atendimento Veterinário Público deverá atender aos seguintes quantitativos mensais:
Tabela 3:
SERVIÇO | QUANTIDADE MENSAL |
Consultas de clínica médica | 220 |
Medicações pré-anestésicas | 20 |
Procedimentos anestésicos |
Exames laboratoriais (Albumina, ALT, Creatinina, Fosfatase Alcalina, Glicemia, Hemograma, Teste de Compatibilidade, Ureia e Urinálise) | 1.000 |
Procedimentos ambulatoriais (abdominocentese, administração de medicamentos, cistocentese, curativo, eutanásia, fluidoterapia, oxigenoterapia, pressão não invasiva, sondagem, sutura de pele, toracocentese e transfusão) | 850 |
PROCEDIMENTOS TOTAIS | 2.090 |
5.2. A OSC deverá apresentar o descritivo de cada um dos serviços acima elencados.
5.3. Será permitida a compensação entre os serviços de mesma categoria (consultas, cirurgias, procedimentos e exames).
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO
6.1. A Unidade de Pronto-Atendimento Veterinário Público deverá funcionar de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, exceto feriados.
6.2. Cartazes e/ou placas informativos deverão ser afixados no estabelecimento esclarecendo sobre os serviços prestados e sua gratuidade.
6.3. O estabelecimento estará sujeito à fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos a fim de garantir o adequado cumprimento ao disposto neste Termo de Referência.
7. DO PLANO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
7.1. O objetivo do Plano de Educação em Saúde é a avaliação das ações voltadas à promoção da Saúde única, com fins de sensibilização para a redução de casos de maus- tratos e abandono de animais, entre outras políticas intrassetoriais.
7.2. O Plano de Xxxxxxxx deverá explicar as ações de comunicação ou as abordagens de educação que serão utilizadas com o público, detalhando, minimamente:
7.2.1. Veículos de comunicação e outras ferramentas de educação.
7.2.2. Periodicidade das ações.
7.2.3. Objetivos e resultados esperados.
8. DO MODELO DE MONITORAMENTO DE DESEMPENHO E EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A proposta de Plano de Xxxxxxxx deverá conter a descrição dos indicadores qualitativos e quantitativos com fins de indicar se as atividades serão bem executadas e se os objetivos foram alcançados, que deverão compor a Prestação de Contas.
8.2. Os indicadores devem ser capazes de avaliar a eficácia, eficiência e efetividade da assistência oferecida aos usuários e animais, devendo conter, minimamente, as seguintes informações:
8.2.1. Nome do indicador.
8.2.2. Descrição do indicador.
8.2.3. Metodologia de cálculo.
8.2.4. Metodologia de coleta das informações para geração do indicador.
9. DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO
9.1. O Plano de Trabalho deve considerar como valor de repasse:
9.1.1. Doze parcelas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo o primeiro repasse destinado à implantação da unidade.
9.2. O planejamento financeiro deve apresentar:
9.2.1. Planilha descritiva dos custos necessários, conforme as atividades a serem exercidas na Unidade de Pronto-Atendimento Veterinário Público.
9.2.2. Descrição de cada rubrica constante na planilha de custos.
Luziânia,05 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxx.53501
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DA OSC NAS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO
ARTIGO 39 DA LEI FEDERAL 13.019/2014
Eu, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Carteira de
Identidade n.º e CPF n.º , representante legal da(o) (nome da OSC), DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade referida, bem como seus dirigentes, não incorre em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n. º 13.019/2014. Sendo assim, esta Organização da Sociedade Civil:
• Está regulamente constituída (ou, se estrangeira, autorizada a funcionar em território nacional);
• Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.
• Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
• Não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso ‘IV’, xxxxxxx ‘a’ e ‘c’, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
• Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; suspensa temporariamente da participação em Chamamento Público e impedida de celebrar parceria ou contrato com órgãos ou entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora e, por fim, declarada inidônea para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
• Não teve as contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos,
• Não tem, entre seus dirigentes, pessoa cujas contas relativas às parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992.
Local e data.
Nome e cargo do Representante Legal da OSC
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA
- GO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL XXXXXXX PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAPARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAUNIDADE DE PRONTO-ATENDIMENTO VETERINÁRIO PÚBLICO.
O MUNICÍPIO DELUZIÂNIA, inscrito no CNPJ n.º 01.169.416/0001-09, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, doravante denominada SECRETARIA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. XXXXX, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º
00.000.000/0001-00, com sede à Rua/Avenida XXXXXX, n.º 00, doravante denominada OSC, representada neste ato por seu presidente XXXXXX, RG n.º XXXXXXX e CPF n.º XXXXXX, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e legislações específicas, consoante o Processo Administrativo n.º 2024010221, Edital de Chamamento Público n.º 003/2024, publicado em
/ /2024, e mediante as cláusulas e seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Termo de Colaboração, decorrente de Chamamento Público, tem por objeto a implantação e operacionalização da Unidade de Pronto-Atendimento Veterinário Público do Município de Luziânia.
1.1. A OSC deverá, em local próprio ou devidamente locado para este fim, implementar a Unidade de Pronto-Atendimento Veterinário Público do Município de Luziânia, com a estrutura física descrita no Termo de Referência.
1.2. O Plano de Trabalho é parte indissociável do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Colaboração, comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências.
2.1. São obrigações comuns dos PARCEIROS:
I - conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;
II - promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;
III – fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e
2.2. São obrigações do MUNICÍPIO:
I - efetuar o repasse dos recursos necessários à execução do Plano de Trabalho, na forma prevista na Cláusula Terceira;
II - apoiar a OSC no alcance dos resultados previstos no objeto da presente parceria, conforme o Plano de Trabalho;
III - direcionar esforços para garantir a formação continuada de dirigentes e técnicos da OSC;
IV - sempre que solicitado, prestar informações e esclarecimentos referente à parceria aos integrantes da OSC;
V - designar, por ato publicado no Diário Oficial do Município - DOM, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
VI - publicar o extrato desta parceria no Diário Oficial do Município (DOM) e respectivas alterações, se for o caso;
VII - supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do objeto da presente parceria;
VIII - analisar as prestações de contas na forma das Cláusulas Sexta e Sétima deste instrumento;
2.3. São obrigações da OSC:
I - desenvolver, em conjunto com o MUNICÍPIO o objeto desta parceria conforme o Plano de Trabalho, prestando ao MUNICÌPIO as devidas informações sempre que solicitado;
II - realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, na forma da Cláusula Quinta deste instrumento;
III - responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria, conforme Cláusula Terceira; IV - manter e movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica, aplicando-os em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade;
V - alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classificação como receita própria ou pagamento por prestação de serviços;
VI - não remunerar com os recursos repassados: (i) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (ii) servidor ou empregado público, inclusive que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
(iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
VII - efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014;
VIII - zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;
IX - prestar informações aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das ações realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;
X - permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do MUNICÍPIO sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do objeto;
XI - prestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta, mantendo a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação;
XII - comunicar quaisquer alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, em até trinta dias da data de registro no órgão competente;
XIII - operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Colaboração, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
XIV - manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria; e
XV - garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no Plano de Trabalho, se for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O MUNICÍPIO transferirá à OSC, mensalmente, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para custear a operação da Unidade de Pronto-Atendimento Veterinário Público, de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento.
3.2 - Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade.
3.3 – O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado até o quinto dia útil, à exceção do primeiro repasse, que será transferido em até dois dias após a assinatura deste Termo de Colaboração.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em agência de instituição financeira pública, indicada pelo MUNICÍPIO, a saber, Banco do Brasil.
3.4.1 – A conta corrente deverá ser aberta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do presente termo no Diário Oficial do MUNICÍPIO, e seus dados informados ao MUNICÍPIO no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a abertura.
3.4.2 – Excepcionalmente, na hipótese de não haver isenção da tarifa bancária pela instituição financeira, após comprovação da negativa por parte da instituição financeira e comunicação formal ao MUNICÍPIO a fim de que o mesmo possa tomar as devidas
providências, os valores pagos pela OSC a título de tarifa bancária deverão ser registrados na plataforma eletrônica, nos termos da CLÁUSULA SEXTA, item 6.3.1;
3.5 – Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
3.6 - As despesas decorrentes da execução deste Termo de Colaboração, ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do MUNICÍPIO, na dotação orçamentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:
Dotação Orçamentária nº. [Código da dotação orçamentária] CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
4.1 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.
4.2 - Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível – TED –, Documento de Ordem de Crédito – DOC –, débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identificação do beneficiário final.
4.3 - Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realização do pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final.
4.3.1 O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organização da sociedade civil, poderá ser realizada ainda que após o término da execução da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
4.4 – O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à OSC nas hipóteses e condições previstas no item 7.9 deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL
5.1 – A OSC é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e ao adimplemento do termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição a sua execução.
5.2 - A inadimplência da OSC em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.
5.3 – A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não gera vínculo trabalhista ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 – A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.
6.2 – A OSC deverá apresentar, trimestralmente, conforme previsto no plano de trabalho, relatório de execução do objeto, na plataforma eletrônica, que deverá conter:
I – descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; II – demonstração do alcance das metas;
III – documentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verificação, como listas de presenças, fotos, vídeos e outros;
IV – documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens ou serviços, quando houver;
V – relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; VI – justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.
6.2.1 – O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para avaliação: I – dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
II – do grau de satisfação do público-alvo, quando pesquisado;
6.3 - A OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da OSC e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas.
6.3.1 - A OSC deverá registrar na plataforma eletrônica os dados de que trata o item anterior até o vigésimo dia do mês subsequente à liquidação da despesa, sendo obrigatória a inserção de cópia dos comprovantes referentes aos pagamentos das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ficando dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos.
6.4 – A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
6.5. – Quando descumpridas as obrigações constantes do item 6.2 e 6.3, nos casos em que não estiver comprovado o alcance das metas no relatório de execução do objeto ou diante de suspeita circunstanciada de irregularidades, a OSC será notificada para apresentar o relatório de execução financeira, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – relação das receitas auferidas, inclusive rendimentos financeiros e recursos captados, e das despesas realizadas com a demonstração da vinculação com a origem dos recursos e a execução do objeto, em observância ao plano de trabalho;
II – extratos da conta bancária específica;
III – memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
IV – cópias simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço;
V – justificativa das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, fazendo constar os fatos relevantes.
6.5.1 – A memória de cálculo referida no inciso III deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria,
vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
6.6 – Nas parcerias com vigência igual ou superior a um ano, a OSC deverá apresentar prestação de contas anual, exclusivamente com relação ao desenvolvimento de seu objeto, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho.
6.6.1 – A prestação de contas anual deverá ser apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias;
6.6.2 – A prestação de contas anual consistirá na apresentação do relatório anual de execução do objeto, que deverá observar o disposto no item 6.2.
6.7 – A OSC deverá apresentar a prestação de contas final, por meio de relatório final de execução do objeto, que deverá conter os elementos previstos no item 6.2.
6.7.1 – A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até noventa dias, contado do dia seguinte ao término da vigência da parceria.
6.7.2 – Caso haja, deverá ser apresentado na prestação de contas final o comprovante de recolhimento do saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal nº 13.019/14, e eventual provisão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o inciso I do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14.
6.7.3 – O MUNICÍPIO analisará a prestação de contas final em até cento e cinquenta dias, contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
0.0.Xx ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, diante do que deverão contemplar a análise das informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da documentação técnica apresentada;
7.2 – Cabe ao MUNICÍPIO exercer as atribuições de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria podendo valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que será designado em ato próprio;
7.3 - O MUNICÍPIO designará um gestor para realizar o acompanhamento e fiscalização desta parceria, através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM.
7.4. O MUNICÍPIO poderá designar técnicos responsáveis para subsidiar o gestor da parceria em relação à análise dos relatórios de execução do objeto ou de execução financeira, e ainda para a elaboração de seu relatório de monitoramento e avaliação;
7.5 - O MUNICÍPIO designará, em ato específico, os integrantes da comissão de monitoramento e avaliação para analisar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, que deverão ser por ela homologados.
7.6 - O gestor emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para homologação.
7.7. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou não comprovação do alcance das metas, ainda que parcial, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apesentar Relatório de Execução Financeira, nos termos do item 6.5 deste instrumento.
7.8 – As ações de monitoramento e avaliação deverão contemplar:
I - a análise das informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da documentação que comprove o pagamento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias até vinte dias do vencimento da obrigação;
II - medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle externo e interno;
III - a verificação de existência da denúncias aceitas.
7.9 – Nas hipóteses em que o monitoramento e avaliação da parceria constate a existência de evidências de irregularidades na aplicação de parcelas anteriormente recebidas; desvio de finalidade da aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no presente Termo de Colaboração; ou em que a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos de controle interno ou externo, o MUNICÍPIO poderá reter as parcelas dos recursos financeiros destinados à OSC, até o saneamento das impropriedades constatadas;
7.10 – Na hipótese de existência de irregularidade ou inexecução parcial do objeto, mesmo após a notificação da OSC para saná-las, o relatório técnico parcial de monitoramento e avaliação poderá concluir pela rescisão unilateral da parceria, determinando a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à
prestação de contas não apresentada e, em não havendo a referida devolução, a instauração de tomada de contas especial.
7.11 - O MUNICÍPIO deverá informar à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades verificadas nas parcerias celebradas.
7.12 – A execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo MUNICÍPIO, pelos órgãos de controle e mecanismos de controle social previstos na legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 - Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO poderá aplicar à OSC sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da OSC.
8.2 - Nas hipóteses dos itens 12.2.1 a 12.2.4 da Cláusula Décima Segunda, a rescisão poderá levar à:
8.2.1 - suspensão temporária da participação em chamamento público, suspensão temporária para requerer credenciamento prévio, suspensão temporária do credenciamento prévio e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;
8.2.2 – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público, declaração de inidoneidade para requerer credenciamento prévio, ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 8.2.1.
8.3 - Na hipótese do item 12.2.2 dessa cláusula a rescisão deverá gerar apuração dos possíveis prejuízos gerados ao MUNICÍPIO.
8.3.1 - Havendo constatação de prejuízo para o MUNICÍPIO, a OSC deverá ressarci-lo sob pena de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, pelo prazo máximo de dois anos;
8.3.2 - Passado o prazo de dois anos e perdurando os motivos determinantes da punição, a OSC será declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorre o saneamento.
8.4 – Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial providenciada pelo órgão competente do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
9.1 – Obriga-se a OSC, em razão deste Termo de Colaboração, a fazer constar identificação do MUNICÍPIO, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, observando a legislação eleitoral vigente.
9.2. – A utilização de logomarca, brasão ou demais símbolos do MUNICÍPIO deverão ser previamente autorizados pela Assessoria da Comunicação do Município.
9.3 - A OSC compromete-se a publicar no seu sítio eletrônico oficial, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.
9.4 – Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 - Este Termo de Colaboração, terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua [assinatura/publicação] e encerrar-se-á ao término de sua vigência, possibilitada a sua prorrogação nos termos da legislação vigente.
10.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação fundamentada da OSC por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.
10.3 - A alteração do prazo de vigência do Termo de Colaboração, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do MUNICÍPIO, será promovida “de ofício”, limitada ao período do atraso verificado, por meio de Termo de Apostila. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
11.1 – Este Termo de Colaboração, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certidão de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela OSC com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
11.2 – É vedada a alteração do objeto do Termo de Colaboração, permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 60 (sessenta) dias.
12.2 - Esta parceria poderá ser rescindida quando:
12.2.1 - ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;
12.2.2 - quando a OSC não sanar as impropriedades constantes do item 7.9 da cláusula oitava;
12.2.3 - pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;
12.2.4 - for denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1 - Os materiais permanentes a serem adquiridos para a implementação das atividades especificadas na cláusula primeira deverão ser orçados e comprados pelo valor médio de mercado, tendo como norteador os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas.
13.2 - Fica desde já definida a titularidade da OSC acerca dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, podendo o MUNICÍPIO reavê-los, após a consecução completa do objeto ou em caso de confirmadas irregularidades, na hipótese de melhor atendimento ao interesse social.
13.2.1 – Os materiais permanentes reavidos pelo MUNICÍPIO, serão retirados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da Rescisão dessa parceria.
13.3. É vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo;
13.4. Nas hipóteses de produção de bens de propriedade intelectual decorrente da execução do objeto desta parceria, a titularidade dos referidos bens será compartilhada pelos PARCEIROS, ficando sua utilização condicionada à celebração de instrumento próprio, observada a legislação vigente.
13.4.1. Nas hipóteses em que, em virtude da execução do objeto desta parceria, a OSC contratar quaisquer serviços dos quais decorram bens previstos no item 13.4, fica a OSC obrigada a constar do contrato a ser celebrado, cláusula de cessão dos referidos direitos por parte de seu detentor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da comarca deste MUNICÍPIO para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 2 (duas) vias de igual teor e forma o presente instrumento.
Luziânia - Goiás, de 2024
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Nome: CPF
Representante Legal da OSC