PROCESSO SEI N.' 2017.008638
PROCESSO SEI N.' 2017.008638
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 024/2017 - MP/PGJ
Termo de Contrato Administrativo, que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS L' a emprC5<l XXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
CARVALHO SERVIÇOS ME,
visando •1. reforma do prédio destinado à instalação da Promotoria de Justiça da Comarca de Alvarães/AM.
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de J\.-tánaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 00.000-000, inscrita no CNP) (MF) sob o n.' 04.]53.748/000]- 85, doravante denominada CONTRATANTE, com reLLlrsos do FUNDO DE APOIO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, inscrito no CNPr
(lvlF) sob o n.Q 10.831.183/0001-40, neste ato representada por sua Subprocuradora- Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Exma. Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada em Manaus/A~t portadora do documcnto de identidade nY 638133 - SESEG e inscrita no CPF Uv1F) sob o n.1.'000.000.000-00, c J empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SERVIÇOS - ME, daqui
por diante denominada CONTRATADA, com sede na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx 0 - Xxxxxx/XX, inscrita no CNP) (MF) sob o 11." ]0.705.837/000]-90, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do documento de identidade n.º 11829230 SSP/AM e inscrito no CPF (MF) sob o nY 000.000.000-00, tendo em vista {) que consta do Processo SEI n.º 2017.008638, ctoravante referido por PROCESSO e, em consequcncia do Pregão Presencial nY 5.008/20]7 - CPL/MP/PG), resolvem assinar 11 presente TERMO DE CONTRATO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, nos te,.mlls das Leis Federais 11.' 8.666/93, nY 10.520/02 e demais legislaçôes pertinentes, e pelas as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
o objeto do presente instrumento é a execução de obra, visJndo à reforma do prédio destinado à instalação da Promotoria de Justiça da Comarca de Alvarães, órgão integrante do rvlinistério Público do Estado do Amazonas, In fornecimento
""'t''';.!.' C""",d 1<'i".;"" 7'AS. N""" hp<";11l,~ - ClT: 6\1,(13.7.•73 _ M,,,,~u,I;\\'l
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total de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, necessários à completa execução dos serviços, nos termos do Edital do Pregão Presencial n.Q 5.008/2017 - CPL/MP/PGj.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
A CONTRATADA fica obrigada a realizar todos os serviços seguindo as especificações, dispostas nos seguintes cadernos, integrantes do Projeto Básico NQ 2.2017.0 EAC.0118462.2017.008638:
Anexo 1- Memorial Descritivo;
Anexo 11- Orçamento, composto por: A1) Orçamento Sintético;
A2) Orçamento Analítico;
A3) Composição de Preços Unitários; 1\4) Memória de Cálculo;
Anexo III - Planilha de Composição do BOI;
Anexo IV - Planilha de Encargos Sociais; Anexo V - Cronograma Físico-Financeiro; Anexo VI -Projetos e Desenhos;
Anexo VI - Esclarecimentos;
Anexo VI - Resíduos da Construção Civil;
Parágrafo primeiro. O objeto previsto nesta contratação deverá ser executado em obediência à Resolução nY 81, de 31 de janeiro de 2012 do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, publicada no Diário Oficia] da União, Seção 1, de 24/02/2012, pág. 113 e 114, que dispõe sobre a adequação das edifiCilçôes e serviços do Ministério Público da União e dos Estados às normas dc acessibilidade e dá outras providências.
~
Parágrafo segundo. Todos os materiais e equipamentos empregados, bem como
peças C' componentes substituídos/aplicados, deverão ser de primeira qualidade ou quaLidade extra, de primeiro uso, novos, apropriados a sua aplicação, estar em fase normal de fabricaç<i.o e observar as especificações deste documento e sC'us c<1dernos e as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
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Ministério Públieo do Estado do Amazonas Procuradoria-ticra! d(' Justiça
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1) Entende-se por qualidade mais utilizado;
primeira qualidade ou qualidade extra o nível elevado da linha do material ou equipamento a
de ser
2) Os serviços não aprovados, ou que se apresentarem defeihlOsos durante sua execução, serão demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da CONTRATADA;
J) Os materiais que não satisfizerem as especificações ou forem julgados inadequados serão removidos do canteiro de obras, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da determinação da FISCALIZAÇÃO do contrato.
Parágrafo terceiro. O BDl, Benefícios e Despesas Indiretas, conforme Anexo I1I, adotado pela CONTRATANTE, leva em conta todo o material, ferramentas e mão de obra para a execução dos serviços c média de preços pesquisados no mercado.
Parágrafo quarto. Os valores propostos deverão incluir todos os custos relativos à mão de obra, equipamentos, materiais, ferr,1mentas e dispositivos, transporte, alimentação, encargos sociais e BDl, bem como todo e qualquer custo que porventura vier a incidir na execução dos serviços, salvo aqueles decorrentes de fatos supervenientes definidos em lei.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA será responsável pela aprovação dos projetos nos órgãos competentes, bem como peja expedição do respectivo alvará, nos locais onde a legislação municipal exija, arcando com todas as licenças e taxas necessárias à execução dos serviços.
Parágrafo sexto. N"a peça MEMORIAL DESCRITIVO há as indicaçôcs dos locais de aplicação de cada serviço, as especificações dos materiais, bem como as normas de execução dos serviços.
Parágrafo sétimo. As especificaçôes e rderências de materiais que por ventura não estejam discriminadas no caderno de encargos serão apresentadas posteriormente pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo oitavo. Para fiel observância do contrato e perfeita execução e acabamento dos serviços, a CONTRATADA deveriÍ manter no local pessoal técnico habilitado e prestar toda assistência técnica e administrativa, com a finalidade de imprimIr aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais.
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Procumdoria-ticral tk Justiça
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Parágrafo nono. A CONTRATADA fornecerá e cOl1~3l'rvará no local dos serviços, os equipamentos mecânicos e ferramentas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos, todos os materiais necessários c mão de obra adequada à natureza dos serviços, de modo a assegurar a formação de equipes homogêneas C' idfJneas, compostas de número suficiente de operários, mestres e encarregados, assegurando, assim, o progresso satisfatório dos serviços.
Parágrafo décimo. O início dos serviços fic(l condicionado à apresentação dos seguintes document(ls:
1) Anotação de Responsabilidade Técnica (AR!') dos responsáveis técnicos pelo empreendimento, recolhida no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/AM, nos termos dos art. 1'.1e art. 2º, da Lei n.Q 6.496/77.
2) Apresentação da Relação de Funcionários, identificados pelo nome completo, identidade e CPF.
3) Placa da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
1
o imóvel está localizado na cidade de Alvarães, situado na Xxx Xxxx Xxxxx X/X.x - Xxxxxx - Xxxxxxxx - Amazonas, devidamente matriculado junto ao Cilrtório do Judicial e Anexos da Comarca de Alvarães, sob o nQ R-01-207 do Registro Geral de Tmóveis datado de 19 de Abril de 2006.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Presencial nY 5.008/2017 - CPL/:VIP/PGJ e seus anexos, ~\
conforme a Lei n.Q 10.520/2002 e Decreto n.Q 5450/2005; ~
b) Termos propostos pela CONTRATADA, datados de 10 de outubro de 2017, que, simultaneamente:
• constem no Processo SEI n5' 2017.008638;
• não contrariem o interesse público;
'\""";<1,, Cuco,,,,1 T,'i'~"a, 7'01')5, Nov••bl'l'rJ"\~ _ CEP: 69,037..•7) _ MMMu.,/AC'vl
TFL: (92) 3655--U5lKl/ 3lí55--ú7(>4 I 3&55-<1742
Minisli'rin Públinl do Estado do Amazonas
Procuradoria-Geral d{' JUStiÇI
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XXXXXXXX XXXXXX- DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A execução do objeto deste contrato dar-se-á, sob n regime de execução empreitada por preço global, indiretamente pela CONTRATADA, a qual foi selecionada por meio do competente procedimento licitatório na modalidade de Edital do Pregão Presencial n.Q 5.008/2017 - CPL/MP/PG).
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A execução do contrato será gerida, acompanhada e fiscalizada, por servidor (es) ou representantc(s) especialmente dcsignado(s) pel.1 autoridade CONTRATANTE, por melO de ato específico, doravante denominado(a) FISCALIZAÇÃO, permitida a contrataçiio de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, devendo observar, além dos ditames dél artigo 67 da Lei nY 8.666/93 e demais documentos constantes no PROCESSO, o seguinte:
a) Abrir processo de gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes à fiscalização dos serviços contratados.
b) Acompanhar e controlar a execução das obras e serviços, as a\'aliaçõl~s c medições dos serviços, até sua conclusão, observando todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato, o Edital e seus anexos.
c) Lançar no Livro de Ocorrência de Obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA.
Xx) Autorizar regimes especiais de trabalho, observada a conveniência da Administraçâo da CONTRATANTE.
e) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituiçào, bem como sua retirada Írnediati:1 das dependências da CONTRATANTE.
f) Impugnar qualquer serviço e/ou metodologia de execução em desacordo com as normas regulamentares ou que apresentarem defeito.
g) Autorizar aplicação de material e/ou metodologia similar (observado o n:\'
posicilmamento técnico do respectivo projetista). ~
h) Realizar relatórios fotográficos sistemáticos para instruir os autos do . processo de gestão e as decisões de atesto da fatura.
i) Realizar as mediçôes, bem como atestClr a fatura dos serviços executados parJ fins de pagamento.
A"~I"d,l (""">1,,,1Tl'i,,'''~, 7995, N",.,] hl"'r,m,,1 _ cr.p, 6'1.037-473 ~ M,''',HJ,/AM lU: (n) 3655-05()(1/3655-lJ7f>.l/3655-0742
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Xxxxxxxxx Xxxxxx(J do Estado do Amalon~s J'rocurauoria-Gcral dI:'Jus1i~'a
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j) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de exeÇllção dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
k) Verificar e avaliar os documentos relativos ao processo de pagamento,
conforme a legislação.
I) Aprovar partes, etapas ou a t()talitiade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições.
m) Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços c obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no caderno de encargos.
n) Solicitar a substituiçâo de qualquer funcionário da CONTRATADA que l'mbarace ou dificulte a açào da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços c obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.
o) i\testar a liberação da garantia fixada neste contrato.
p) Encaminhar à Administração Superior toda c qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supress<'io de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispens<Íveis.
q) Comunicar à AdministraçJo, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas.
r) Emitir os termos de recebimento dos serviços, conforme definidos neste instrumento contratual.
s) Sniicitar a documentação atualizada, necessária à comprovação da manutenção das condiçôes de habilitação da CONTRATADA.
t) Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente contrato.
Parágrafo primeiro. A FISCALlZAÇÃO sera exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz as responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo segundo. A FISCALJZAÇÃO devertl ter livre acesso a todos os almoxarifados de matl!riais, equipamentos, ferramentas e outros, para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, modelos, especificações, prazos de validade etc.
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Ministi'rin Púh1il'{Jdo Estado do Amazonas Procuradoria-Gera! de Ju"riça
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Parágrafo terceiro. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao fie] cumprimento do objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA dL'verJ manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo, no prêlzo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, informar nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre () CONTRATANTE C' o preposto responsável pela execução do contrato.
Parágrafo quinto. A ação da FISCALIZAÇÃO nao exonera a CONTRA T.ADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo sexto. As comunicações e notificaçôes feitas pejo CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente contrato, serão fcitas por meio de Ofícios, e-mails, via fax ou por telefone.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA, por força do presente instrumento, fica obrigada a:
1. Alocar aos serviços toda a mão de obra, inclusive qualificada, e direção administrativa, bem como equipamentos, ferramentas, instrumentos pessoais e equipamentos de segurança individual (EPI), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condiçôes de uso, reservando- se à CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar inadequados;
2. Apresentar, no ato da assinatura do contrato, os documentos que indiquem as instalações, os ('quipamentos, aparelhamento e material, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do contrato
3. Ter no quadro de funcionários da Administração da obra, no mínimo:
3.1 - 1 (um) Engenheiro Civil que deverá estar presente durante toda a execução da obra; .
3.~ - I (~~V?igiajSc~urança ~o período intcg~al ~m que a obra, ocorrer. _ ~
4. DlSpol1lblhzar tambem, relaçao do pessoal teCI11cnque atuara na execuçao
dos serviços, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnicJ que se responsabilizará pelos trabalhos, informando a CONTRATANTE sempre que houver qualquer nessa equipe.
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,ht'nid,l Coron<'i T"''''''',t, 7995, :-.I,,,,,,h,"''''tl,a _ ClT: 69,037.-173_ MJn,w</AM n,L: (92) .%55-0500 /3655-ü7M /3655-(\74~
Ministériu Púhlko do Estado do Amazonas
f'rocuradori,I-Gera! de Justiça
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5. Manter quadro de pessoal competente e capaz de proporcionar serVIços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo de execuçiio dos serviços, de modo que o cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal. licença, greve, falta ao serviço e demissào dt' empregados.
5.1 - Todos aqueles que estarão prestando serviços à CONTRATADA, temporariamente ou durante toda a obra, deverão estar devidamente uniformizados c identificados por meio de crachá.
6. Selecionar e preparar rigorosamente, inclusive quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas áreas de trabalhn, os empregados que executarão os serviços, os quais serão de sua responsabilidade única c exclusiva, sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
7. Afastar do local de serVIços qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento seja, a juízo da CONTRATANTE, considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade c perfeição dos serviços, ou ainda, à disciplina ou ao interesse da instituição, substituindo- o no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE.
8. Responder pela idoneidade moral e técnica dos seu~ empregados, sendo única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, provenil'ntcs da execuçào dos serviços, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus procuradores.
9. Responsabilizar-se pelas condiçôes de higiene no canteiro de obras, conforme o estabelecido pelas normas regulamentadoras.
10. Prover transporte e alimentaçào ao pessoal da obra, dentro das especificações da lei e da convenção coletiva do sindicato.
11. Cumprir e fazer cumprir todas JS normas rclativJs à segurança e a medicina do trabalho, especialmente a Norma Regulamentadora NR-18, . xxxxxx,~ndo as con~iiçôes inseguras por meio de instalações ~propriadas à r~ _ execuçJo dos serviços e provendo seus empregados de l'qUlp,mwntos de ~ , . proteçào individual e coletiva - EPIs e EPCs - adequados a cada tipo de
serviço desenvolvido, responsabilizando-se por seu uso obrigatório. ~
12. Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se a CONTRA TANTE o direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando aqueles que julgar de má q( idade
,\w,,,,d,, C<'r<Jn<'ri",,,,,r,,. 7"':(5, N""il hp<,,,m\',, _ (TI': 6\1.037-473 _ M..m"us/A~l TU.: in) 3655-(1S()Q/36S5-.ü764/3I'55-11742
Mini~l{>rioPúblÍ(:o do Estado do Amazonas I'rocuradori<l-Gcra! de Justiça
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inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas consequentes.
12.1 - Todo material de origem mineral deverá ser fornecido por pessoa física ou jurídica licenciada nos órgãos competentes
12.2 - Os materiais, fcrrarnenti1se equipi1mentos deverão ser armazenados em locais apropriados, cobertos ou não, conforme sua natureza, sendo a CONTRATADA responsável por sua guaf(b, seguréll1çae proteção, até d conclusão dos serviços.
12.3 - Todos os materiais fornecidos ou aplicados pela CONTRATADA deverão ser de qualidade, modelo, marcas e tipos especificados no projeto c sua aplicação estará condicionada ao aceite prévio da CONTRATANTE, o que ocorrerá por escrito, mediante amostras apresentadas a FISCALIZAÇÃO, antes da aquisição do material ou equipamento.
12.4 - A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, a indicação da marca e o modelo/referência, conforme especificaçües fornecidas, para aprovação da CONTRATANTE.
12.5 Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão conservadas no canteiro de obras até °
final dos trabalhos de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fOITlecidos ou já empregados.
12.6 - Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no cantei ro de obras.
12.7 - Caso o material ou equipamento especificado encontre-se fora de linha ou obsoleto, dever.1 ser substituído pelo modelo novo, desde que comprov<lda sua eficiência, equivalência e atendimento às condições estabelecidas nos projetos e especificações. A substituição deverá ser submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
12.8 - I\:lateriaI.equipamento ou serviço equivalente tecnicamente é aquele que apresenta as mesmas características técnicas exigidas, ou seja, de igual valor, desempenha idf'ntica função e se presta às mesmas condições do material, equipamento ou serviço especificado.
12.9 - É vedada a utilizaçâo de materiais e equipamentos improvisados, ~ usados ou danificados, em substituição ans tecnicamente indicados para o. . fim a qw.'. se destinam, assim como não será tolerada a adaptaç50 de peças,
seja por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões adequadas .
.\.H'I\id.>C",on,'1 T"",.ir~, 7':195".'''',I F"flL'''''',~ _ CFP, 6~.(D7...j7_3 M,,~~u4A~1
TE!.: (91) 3655..(1500 I 365.'i-ü7ti4 !3655-()742 <,
MinisllTio Públko do Eslac!o do Amazollas
f'rot'uradoria-Gcral de Justiça
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13. Seguir orientação da FISCALIZAÇÃO quando não houver descrição do material ou equipamento il ser utilizildo, ou do tipo de serviço a ser executado, ou houver discrepância.
14. Quando houver motivos ponder<Íveis para a substituição de um milterial ou equipamento especificado por ouh'o equivalente, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, a proposta de substituição, motivada, acomp.mhada de levantamento de custos, n50 servindo tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos acordados.
14.1 - A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais, equipamentos, ferramentas e outros, pilra acompanhar os trabalhos c conferir marcas, modelos, especificações, prazos de validade etc.
15. Apresentar, por escrito, se solicitado pela CONTRATANTE, informações dos locais de origem dos materiais ou seus certificados de ensaios.
15.1 - Os ensaios e as verificações serão providenciados sem ônus para a CONTRATANTE.
16. Substituir, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação, os materiais, ferramentas ou equipamentos, julgados pela FISCALIZAÇÃO como inadequados à execução dos serviços, ou que, por qualquc'r motivo, tenham sido adquiridos sem sua aprovação.
17. Responsabilizar-se pt::.'laperfeita execução cil)s serviços de acordo com as normas c padrôes adotados pela CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT.
18. Fornecer todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho, obedecendo à orientação da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
19. Executar os serviços dentro do prilzo contratado.
19.1 - Para o cumprimento do prazo estabelecido, os serviços deverão ser executJdos durante o horário normal do expediente, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período lwturno, podendo, a critério da CONTRATANTE, ser estendido o horário, caso seja comprovada a
necessidade e seja ainda autorizado pelo agente fiscalizador da \"
CONTRATANTE. ~ X
lO
20. Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas l disciplinares e de segurança d~ CONTRATANTE, podendo ser exigido o afastamento daqueles fl1nCIOnarlosda CONTRATADA, cuja conduta, a
critério da CONTRATANTE, seja considerada inconveniente. ~-'-'1--
Me,,;d,l CO","t'i TI;~;~i~~~r9~~,~'~:.1~.".",~.'u'/,~\;\1-~:;~~O:;1-0 473~
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21. Cumprir, na execução do presente contrato, todas as exigências impostas pela Lei n.9 6.514, de 22/12/77 e Portaria n.2 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, às suas exclusivas expensas.
22. Acatar todas as normas das legislaçôcs Federal, Estadual e :V1unicipaI, que sejam reJacionJdas com a execuçjo do objeto contratual.
23. Comunicar à CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto.
24. Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem, dados ou informações a que venham ter acesso, referentes às obras e serviços realizados, salvo se expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
25. Permitir e facilitar à CONTRATANTE o levantamento físico da força de trabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo à CONTRATANTE, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados.
26. Assegurar livre acesso e trânsito ao canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas da CONTRATANTE ou contratados por ela, e que por esta forem previamente credenciados.
27. Apresentar, para controle e exame, sempre que a CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS.
28. Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de Previdência Social, a CONTRATADA arcaf<Í, também, com as despesas relativas:~ assistência médica.
29. Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a CONTRATANTE
venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicaçôes •. ou rec1amaçôes.
30. Se houver necessidade de ocupação de terrenos fora da área d~ CONTRATANTE, para instalaçjo de acampamentos, escritórios c/ou depósitos, estes serão alugados pela CONTRATADA, sem ônus para () CONTRATANTE.
31. A CONTRATADA deve providenciar a aprovação dos projetos com as autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, em como
.-\H'nid., C"rr",d T"i"'i,a, ms. ~""Jbp<"""". _ CEP, 6'1.037-473 _ M,m,lUd/\\1
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Ministério Público do Estado do Amazona •• Procuradoria. Geral dt. Ju~tiça
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licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras c serviços, e ainda, ligaçôcs elétricas, hidr.íuJicas, de acordo com o previsto no edital, e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
32. A CONTRATADA manterá sempre cobertos por apólices regulares os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por 1ci,bem corno promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiário a CONTRATANTE e/ou quem por ela indicado.
33. A CONTRATADA obriga-se a providenciar, no CREA/AM, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da celebração do contrato, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (art. l' da Lei 6496/1977).
22.1 A ART deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, em uma cópia autenticada da documentação, com o objetivo de comprovilr o registro.
34. Havendo necessidade de afastamento de qualquer dos profissionais cuja capacitação, experiência e qualificação técnica tenham contribuído para classificação da CONTRATADA no processo licitatário, deverá ocorrer a substituição por outro com capacitação, experiência e qualificação técnica equivalente ou superior à do profissional substituído, devidamente comprovadas.
35. Submeter à aprovação da CONTRATANTE proposta de substituiçào de profissional, feita por escrito, hmdamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico.
35.1 - Para a sua efetivação, a proposta de substituição devefÚ ser apreciada e aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
35.2 - O ramo de atuaçào descrito nas certidôes deverá ser compatível com o objeto contratado.
36. Manter, em Alvarães/AM, sede, filial ou represl'ntilção dotada de iniraestrutura técnica adequada, com os recursos humanos qualificados, necessários c suficientes para ti prestação dos serviços contratados, a ser comprovado em até 15 (quinze) dias, contados a assinatura deste contrato. ,..J •
37. Responder pela aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes, bern~
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como pela expedição do respectivo Alvará, nos locais onde a legislação municipal exija.
38. Aceitar, integralmente, todas as decisües, métodos e processos de inspeção,
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observações da FISCALIZAÇÃO quanto à execução dos serviços e à qualidade dos materiais empregados, obrigando-se a fornecer todos os dados, e1cmentos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessários.
39. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, pür cscritlJ, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução dos serviços c apresentar justificativa escrita, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, dos serviços.
39.1 - Caso ocorra atraso por culpa da CONTRATANTE, o prazo do cronograma será aumentado na mesma proporção.
40. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às 1cgislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias que resultem ou venham resultar da execução deste objeto, incluindo as obrigaçôes relativas a acidentes de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necess<.l.riosà cOlllpleta realização dos serVIços.
40.1 - A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos decorrentes da execução do objeto não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento.
41. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
42. Manter-se, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigaçües assumidas e com todas as condiçôes de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
43. Substituir, rep<uar, corrigir, remover, refazer (lU reconstituir, i.1S suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou Il1Clteriaisque não atendam às especificações exigidas, em que se verifiquem impcrfeiçôes, vícios, defeitos ou incorreções, ou rejeitados pela FISCALIZAÇÃO.
44. Realizar limpeza geral após a conclusão dos serviços, de forma a retirar....-r-l ' todas as impurezas e resíduos gerados durante a execução das atividades,~ recolhendo todos os materiais reaproveitáveis em locais designados pela FISCALIZAÇÃO, a fim de que o espaço seja entregue em perfeitas condiçôes de ocupação e LISO.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 024/2017 - MP/PC}
40.1 - Os materiais considerados como não aproveitáveis c o entulho serão recolhidos em recipientes apropriados e descartados em locais indicados, sem criar constrangimentos para a CONTRATANTE.
40.2 - A CONTRATADA deverá adotar procedimentos ambientais quanto à destinação dos resíduos provenientes da execução dos serviços, obedecendo, em especial, à r~esoluç50 CONAMA n.Q 307/02.
45. Responsabilizar-se por falhas na execuçào dos serviços que venham a tornar-se apJrclltes em data posterior à sua entrega, ainda que tenha havido aceitação do mesmo.
46. Fornecer garantia contra ddótos ou falhas | de execuçào | dos serviços | pelo |
prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados | da data do | recebimpnto, | sem |
custos adicionais para a CONTRATANTE.
47. Apresentar fi CONTRATANTE todos os documentos exigidos no contrato, tais como documentos técnicos, garantia, projetos as built, etc.
48. Apresentar o Certificado de Garantia, devidamente acompanhado da Nota Fiscal de compra, Manuais c Documentaçôes Técnicas de todos os equipamentos constante no Memorial Descritivo constante do Edital.
Parágrafo primeiro. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das Icgislaçôes mencionadas no contrato, não transfere à CONTRATANTE a rcsponsabilidJde de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pelê! qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. A inobservância das especificaçôes constantes deste contrato implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito fi indenização.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o avençado em contrato, não sendo permitido executar qualquer serviço all;m daquele contido nas planilhJs orçamentárias, sem que seja expressamente <1utorizado pela CONTRATANTE, mediante a assinatura do correspondente termo aditivo. ~ \
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PROCESSO SEI N.' 2017.008638
CONTRATO ADMINISTRATIVO N! 024/2017 - MP/PG) CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/oll SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. Correrão por conta, responsabilidade e riSCO da CONTRAT ADA as consequências de:
I.sua negligência, imperícia e/ou omissão;
ll. infiltração de qualquer espécie ou natureza;
lJI. ato ilícito seu, de S('U5 empregados ou de tcrceiros em tudo qw.'. se referir à
obra;
IV.acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra Oll em decorrência dela.
Parágrafo segundo. Ocorrendo incêndio nu qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrm;ão das partes atingiJ<ls.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA obriga-se a manter const<lnte e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigaçôes da CONTRATANTE:
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1. Designar, conforme dispôe o artigo 67 e 99 12 C' 2Q da Lei n<J. 8.666/93 e alterações posteriores, representante(s) da CONTRATANTE a ser(em) responsáve!(is) pelo acompanhamento c fisGllização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
2. Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver C' no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei nQ 8.666/93, o exato cumprimento das condições
estipu ladas. \
3. Aprovar previamente, através d<l FISCALIZAÇÃO, os equipamentos e materiais a serem aplicados na eXl'cução dos serviços, eventuais alteraçôes de projeto e demais pwced imentos.
,\vellid" Ü'W'1<'1 T"i,,'i,~, 7"')5, ]\;m,J F'f""''''i'' _ l ToP,6<J.037.~i.3_ M."',lU"!AM TEI.: ('J2) 3I>35-050l"J 1 3655-1I7ó4 j 3fi5;...074~
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l'nl('uradoria-Gcra! de Justiça
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a) A FISCALIZAÇÃO deverá solicitar a substituiç<lo de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras.
4. Anotar em registro próprio e notificar J CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eVl'ntuais imperfeições no curso da execução do objeto, a fim de que qualquer falha seja sanadn em tempo hábil, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas;
5. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento realizado em desacordo com o Contrato;
a) A FISCALIZAÇÃO deverá paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato.
6. Efetuar regularmente o pagamento da CONTRATADA quanto aos serviços devidamente realizados, na sua totalidade ou parcialidilde, dentro dos critérios estahelecidos neste documento, por meio de Ordem Bancária, após o atesto das notas fiscais pela FISCALIZAÇÃO e dél apresentação dos dOLllmentos exigidos no edital e no contrato.
7. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a élção da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trahalhos.
8. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, solucionando l11c(wrências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos do projeto, bem como fornecer informações l' instruçücs necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
9. Exigir da CONTRATADA o cumprimento da garantia, segurança e qualidade dos serviços prestados.
10. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste contrato.
CLÁUSULA DÉClMA- DO VALOR DO CONTRATO:
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O valor do presente contrato é de R$ 139.900,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos reais), discriminado de acordo com a planilha integrante da proposta de
preços c o cronograma físico-financeiro, apresentados peJa CONTRATADA. _ ~
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Parágrafo primeiro. Os valores das et,lpas de execução estão discriminados na Planilha Orçamentária e no Cronogrdma Físicll-Finano .'.xxx, respectivamentc, apresentados pela CONTRATADA em 10 de outubro de 2017.
Parágrafo segundo. O valor fixado no capII! compreende todas as despesas diretas c indiretas, com mão de obra, equipamentos, materiais, ferramentas e dispositivos, transporte, alimentação, encargos sociais, Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, contribuiçôesjimpostos em cumprimento às leis SOCIaiS, fiscais, tributárias,
previdenciárias c trabalhistas, despesas de frete, ligações provisórias e definitivas com as concessionárias Je serviços públkos, seguro, bem como todo e qualquer L'ltsto que porventura vier a incidir na execução dos serviços, salvo aqueles decorrentes de fJtos supervenientes definidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
o pagamento à CONTRATADA será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro, após apresentação, na sede da CONTRATANTE, da Nota Fiscal correspondente ao serviço executado no período, acompanhada de relatório dos serviços realizados, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária.
Parágrafo primeiro. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentaçâo do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, c dos encargos
SOCIaIS.
Parágrafo segundo. O pagamento da primcIra parcela do valor do contrato ficará condicionado à apresentação dos comprovantes abaixo conforme definido pela FISCALIZAÇÃO, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica (AH.T)da obra;
b) Licença ambiental de instalação emitida pelo órgão ambiental competente, se couber;
c) Alvará de construção emitido pela Prdeitura Municipal de Manaus e/ou alvará de demoliçiio, se couber;
Li) Certificado de matrícula emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social- ~ INSS, rcterente à obra, consoante o disposto no art, 83 do Decreto Federal
nY 356/91, se couber;
e) PPRA - Programa de Prevenção ,l(lS Riscos Ambientais, se couber; ~
A",'n;,b Com,,>'!T"i>\'i,", 7995,No,,~ r'I"";"'I'" -('1:1',6'1,037-473- M,ln.1U'/A.\j ~~ •
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f) rCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA dl~verá ainda apresentar anexo ao pedido de pagamento os seguintes documentos:
a) Relação nominal dos empregados alocados à execução dos serviços e SUJ
atualizaçào sempre que houver alteração;
b) Folha de pagamento do mês do recolhimento relativa aos empregados alocados ao contrato, cujo valor-base do recolhimento deve coincidir com o da guia de recolhimento;
c) Guia de Recolhimento do FGTS com a autenticação mecânica Ol! acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela illtl?rrlrt;
d) Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, do CNI'J da CONTRATADA e/ou da matricula CEI;
e) Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividadl' Social c rel,lção dos trabalhadores constantes do Arquivo SEFlP - GFIP do CNP] da CONTRATADA e/ou da matricula CEI;
f) Certidôes Negativa de Débito relativos aos tributos federais (e à divida ativa da União), estaduais e municipais;
g) Certidão Negativa de Débito relativos às contribuições previdenciárias e Certificado de R('gularidade do FGTS, bem como a Certidão J\:egativa de Débitos Trabalhistas.
Parágrafo segundo. O documento fiscal, devidamente ilcompimhado dos re!,ltórios de medição, será submetido à FISCALIZAÇÃO, com o objetivo de atestar e certificar a execução dos serviços, obedecidas as condições estabelecidas no contrato,
Parágrafo terceiro. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM '" I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
---------_. \.
N = Número de diêls entre a data previstêl para (I pagamento c a do efetivo p lamcn te};
,h"ni,h C"""",I T,',,,,,,,,, 7'1',15, ClJnv;1hl",,,,,,,;a - (lT: 69,t)J7.473 _ Jl.tJn.ll-"JAM
TFl.: ('12) 3(,55-0500 /3(,55-11764 {36$5--0742
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PROCESSO SEI N.' 2017.008638
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 024/2017 - MP/PGJ
VI' = Valor da pdJ'cda em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apur ,)do:
I = i+ 365 = (6 + 100) + 365 = 0,00016438
Onde i = taxil percentual ilnual no valor clt' 6°,{"
Parágrafo quinto. Os valores de materiais ou de equipamentos, própnos ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela CONTRATADA, discriminados no contrato e na nota fiscal, !la fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados, e em conformidade com a Instrução Normativa RFBnQ 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações.
Parágrafo sexto. Aplica-se a mesma regra disposta no par,ígrafo anterior, na hipôtese de evcntllill pagamento antecipado, observado o disposto no art. 40, XIV, "d", da Lei n.' 8.666/93.
Parágrafo sétimo. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gen.' direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo oitavo. O atraso na apresentação, por parte da CONTRATADA, da fatura nu dos documentos exigidos como condiçJo de pagamento importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, não sendo devido à CONTRATADA o pagamento de multa e juros moratórios.
Parágrafo nono. A CONTRATADA não poderá solicitar compensação de pagamento de serviços não críticos com os serviços críticos, devendo 5t'r respei tado o Cronograma Físico-Financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para cobertura da obra fica empenhado à conta da seguinte dotaçào orçamell t•í.ria: Unidade Gestora: 003101 - Procuradoria-Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03701 - Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do ~ Amazonas; Programa de Trabalho: 03.091.3234.1208.000];Fonte: 04850 - Outras Fontes; Natureza da Despesa: 44905193 - Reformas, Benfeitorias ou Melhorias, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 18/10/2017, a Nota de Empenho nY
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Avenida Cor",,,,1 T,',,,,i,,,, 7';95, No,',:, fi,p.,r,m\'" _lT.r, 6'J,037-473 _ \-l,m.•",/A),l
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2017NE01217, no valor global de R$ 139.900,00 (cenlo e trinta e nove mil e
novecentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO:
Na hipótese de o prazo de execuçao da obra exceder 12 (doze) meses, contado da data da apresentaçâo da proposta, por motivos alheios a vontade da CONTRATADA, tais como, alteração do cfonograma físico-financeiro, por intl~resse da CONTRATANTE ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCe, ocorrida no período respectivo, somente se ainda em vigência o presente instrumento, motivadn por prorrogação, e mediante solicitação expressa i1 CONTRATANTE, que se reserva () direito de analisar e conceder o acréscimo pretendido, utilizando-se da seguinte formula:
R: V (I -lo), onde:
lo
R== Valor do reajusteprocurado;
v= Valor constante da proposti1;
I = Índice relativo ,10 m('s do reajustamento, lo == Índke relativo ao mêsda proposta;
Parágrafo primeiro. No caso de atraso ou nao divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Parágrafo segundo. Caso o Índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Parágrafo terceiro. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficiat para reajustamento do preço do valor remanescen te.
Parágrafo quarto. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
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CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA - DOS PRAZOS E LOCAL DE EXECUÇÃO:
o prazo total de execução será de 2 (dois) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA deverá executar o objeto do contrato na forma e nos prazos discriminados no Cronograma físico-Financeiro e demais anexos do Edital do Pregãl) Presencial n.º 5.008/2017 - CPL/j'vlP/PG.l.
Parágrafo segundo. Os prilzos de início de etapas de execuçào, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutençào de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos previstos no art. 57 da Lei nQ 8.666/93, devidamente auhwdos em processo.
Parágrafo terceiro. Caso ocorra atraso por culpa da CONTRATANTE, o prazo do cronograma será aumentado na mesma proporção.
CLÁUSULA DÉCIMA OUINTA - DA MEDIÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERViÇOS:
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
1. Somente poderão ser considerados, para efeito de medição e pagamento, os serviços efetivamente CXl~cutados pela CONTRATADA, e aprovados peJa FISCALrZAçÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o plano de execução previamente aprovado pel<1CONTRATANTE.
1.1. A medição de serviços será baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, registrando 05 elementos necessários à discriminação (' determinaçào das quantidades dos serviços efetivaml'nte executados.
1.2. A discriminação (' quantificação dos s('rviços considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de nrçamento e cronograma de execução anexas pela CONTRATADA durante o certame.
1.3. Os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA serão base<1dos nas mediçôes de serviços aprovadas pela FfSCAUZAÇÃO, obedecidas as condições est<lbelecidas no contrato.
A""";d,, l:""",d 1,''''''''', 71195, "O".' hp"'r~",~ ~l TP, 6'i,O.37-47~3 1.
H,L: (92) 31>55-1)500/3655.Q7M f 365').{I742
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Parágrafo primeiro. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, à CONTRATANTE a conclusão Jos serviços, para que proceda ,1 VISTORIA DO RECEBI~:fENTO, apresentando a atualização dos projetos, as built, indicando as eventuais modificações h<widas na obra, para fins de recebimento.
2. O recebimento dos serviços executados pda CONTRATADA será efetivad(l em duas etapas sucessivas:
2.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO: após vistoria, que (kver.l ser realizada pela Comissão nomeada pela CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contadns da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto deste contrato, desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada;
2.1.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do relatório de execução dos serviços previstos no Plano de Execução previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
2.1.2. O prazo de RECEBIMENTO PROVISÓRIO será de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA da conclusão dos serviços.
2.1.3. O RECEBIMENTOPROVISÓRIO será caracterizado pela emissão do XXxx.XX DE RECEBIt\IENTOPROVISÓRIO, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO, a qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com (1 conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA.
2.1.4. Os serviços que, a critério da FISCALIZAÇÃO, não estejam em conformidade com as condiçôes estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no TERI\IODE RECEHI/l.IENTPOROVISÓRIO,devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteraçâo contrahlal e sem prejuízo da aplicação, pela CONTRATANTE, das penalidades previstas contrahlalmente.
2.1.5. Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, a CONTRATANTE poderá entrar em juízo com a ~ competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
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Ministério Público do Estado do Allllllonas
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PROCESSO SEI N.' 2017.008638 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 024/2017- MP/PGj
2.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO: em segunda etapa, pelos membros di'! comissão designada pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, para fins de observação e verificação da adequação do objeto aos termos contratuais.
2.2.1 O prazo de observação para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais será de 90 (noventa) dias, contados da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, constatando o cumprimento das condições pactuadas.
2.2.2. O TERI\IODE RECEBIMENTODEFINITIVOsomente será lavrado após apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos abaixo relacionados, definitivamente aprovados pela CONTRATANTE, desde que a FISCALIZAÇÃO do contrato tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
a) Apresentação de todos os elementos exigidos para entrega
dos serviços de acordo com o projeto básico e anexos;
b) Projetos "as built", definitivamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, bem como os dt'mais documentos que componham o histórico da obra;
c) Certificado de GarClntia da obra, bem como todas as autorizaçôes e documentos técnicos pertinentes;
d) Fornecimento de todas as documl~ntações técnicas, illanuais, certificados de garantia e notas fiscais de todos os equipamentos instalados (quando couber);
t') Fornecimento do manual de uso, operação e manutenção (quando couber);
f) Fornecimento da(s) licença(s) ambiental(is) de operação;
g) Apresentação de cOlnprovação de HABITE-SE e AVCB, fornecidos pelos órgãos competentes.
2.2.3. O TERMODE ENCERRAMENTdOas obrigações contratuais será lavrado, desde que não haja pendências a solucionar, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo c mediante a apresentação, pela CONTRATADA, de:
a) Certidão Negativa de Débito - CNO, emitida pelo INSS, em seu original;
b) Certidão Negativa de Débito o
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Ministério Públko do Estado do AmaZOIH1S
f'rocuradori;I-Gcra! dt' Justi,'il
PROCESSO SEI N.' 2017.008638
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 024/2017 - MP/PGJ
recolhimento do ISS, específic<ls da obra;
c) Certificado de Regularidade de Situaçiio perante o FGTS,
Parágrafo segundo. O recebimento definitivo será feito pela comissão constituída ou servidor indicado peli! CONTRATANTE, com observância da forma estipul,1da no art. 73, I, b. da l.ei n' 8.666/93.
Parágrafo terceiro. Constatada irregularidade CONTRATANTE, através da FISCAl.IZAÇÃO do penalidades cabíveis, deverá:
no objeto contratu.Ji, a contrato, sem prejuízo das
a) se disser respeito à especificação, rejeitcí-Jo no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção;
b) na hipótese de substituiçào/correçfio, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo m"íximo de
10 (dez) dias da notificação por escrito, sem que isso implique em quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
c) se disser respeito à diferença de partes ou peças, determinar sua complementação;
d) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la ('m conformidade com a indicaçào do CONTRATANTE, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados;
Parágrafo quarto. O recebimento definitivo dos serviços nao exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas nos Projetos, vcrificildos posteriormente.
Cl.ÁUSUl.A DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
o presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinêltura, compreendendo o período de 26 de outubro de 2017 a 26 de outubro de 2018,
podendo ser prorrogado nos termos e limites fixados no art. 57 da Lei nQ 8.666/93,
mediante | assinatura de Termo Aditivo. | ~ | |||
Parágrafo do prazo | único. O ajuste será prorrogado de execução dos serviços, se assim | ainda em razão de necessário. | dilatação | ou alteração |
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Minisll'rio Publico do Eslado do Amazonas f'rocur;adoria-Gcral dt, Justiça
PROCESSO SEI N.' 2017.008638 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 024/2017 - MP/PG)
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA QUANTO À SOLIDEZ E SEGURANCA DA OBRA:
A CONTRATADA prestará garantia dos serviços executados, bem como dos materiais utilizados nos serviços e equipamentos instalados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, caso o objeto contratual se enquadre no art. 618 do Código Civil Brasileiro, a ser avaliado peja FISCALIZAÇÃO. Esta garantia contratual cobre problemas com a fundaç.lo lê problemas estruhlrais.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se ohriga a reparar, durante o período de garantia c sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer defeito nos serviços anterionncnte executados, ficando novo prazo de garantia estabelecido a partir da reparação, nas mesmas bases desta cUlusula.
Parágrafo segundo. Os reparos porvellhlra necessários a serem executados pela CONTRATADA, durante o período de garantia, deverão ter prévia autorização expressa da CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deve entregar à CONTRATANTE. na data do Termo de Recebimento Definitivo, o Termo de Garantia mencionado nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITA VA - DA GARANTIA CONTRATUAL:
Nos termos do art. 56 da Lei n Q 8.666, de 21/6/1993, para segurança do integral cumprimento do Contrato, d CONTRATADA apresentará garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste contrato, de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que corresponde à importância de R$ 6.995,00 (seis mil, novecentos e noventa e cinco reais).
Parágrafo primeiro. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes à:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do
não adimplemento das demais obrigaçôes nele previstas; ~
2. prejuízos causados à Administré1ção, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administraçào à
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PROCESSO SEI N.' 2017.008638 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 024/2017 - MP/PG]
4. obrigaçües trabalhistas, fiscais (' previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
Parágrafo segundo. A modalidade segum-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta caução, devidamente designada para este fim, aberta em instituiç<io financeira nficial e mediante autorização específica da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e estender-se-á por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. N<1 hipótese de prorrogaçi'o do prazo de vigência contratual. a CONTRATADA deverá apresentar prorrogação equivalente de prazo de validade da referida garantia.
Parágrafo quinto. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de O,07(:{, (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
Parágrafo sexto. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA c/ou a rescisão
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos r e II do art. 78 da Lei n.') 8.666, de 1993.
Parágrafo sétimo. A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou totat para o pagamento da multa contratual ou encargos trabalhistas e previdenciários, l' ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da assinatura do termo aditivo ou a partir da data em que for notificada pela CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nesta cláusula.
Parágrafo oitavo. Será considerada extinta a garantia:
1. com a devolução da apólice, cart<1 fiança ou autorizaçi.lo para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título dl~ garantia, acompanhada de dedaraçi'o da FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contr<1to; e
2. com a cnussao pela CONTRATANTE do TERMO DE ENCERRAMENTO,
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Ministt~rill l'úl,lko do Estado do AIlHlzon:!s
I'rm:uradoria-(jeral de Justíça
PROCESSO SEI N.' 2017.008638 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 024/2017 - MP/PGj
3. a garantia não será extinta, em caso de ocorrência de sinistro ou
irregularidade, devidamente comunica à seguradora;
Parágrafo nono. A garantia somente será libcradJ ante a comprovação de que a empresa pagou todos os encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, bem como apres('ntaçâo de toda a documentação solicitada no edital pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no art. 65, da Lei nQ 8.666/93.
Parágrafo primeiro. Na hipótese de as alterações promovidas pela CONTRATANTE redundarem em acréscimos no objeto ajustado, o preço a ser cobrado pelos serviços acrescidos tomarão por base os valores unitáril)s constantes da Planilha Orçamentári,;1 apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo segundo NZío será considerada alteração contratual, para fins de observância da limitação a que se refere o caput desta cl<lusula, as alteraçôes empreendidas nas especificaçôes, que não redundarem aumento ou diminuição do va IOf global ajustado.
Parágrafo terceiro. Ao longo da execução deste contrat(\ caso haja a necessidade de se firmar termo aditivo, os custos unitários dos itens suprimidos e/ou acrescidos deverão seguir as seguintes orientações:
a) Para itens que já constem do contrato, os custos corresponderão àqueles jú
contratados;
b) Para itens novos existentes no banco de preços utilizado pela CONTRATANTE na elaboração do orçamento estimativo, os custos corrcsponderão àqueles relativos ao referido sistema, obedecendo aos critérios de aceitabilidade definidos na licitação;
c) Para os itens novos não constantes no banco de preços utilizado pela CONTRATANTE na elaboração do orçamento estimativo, () menor nIsto obtido J partir da pesquisa de mercado; ~
c.1) Neste caso a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, cont<1dos do recebimento da solicitação, proposta detalhada com a indicação dos preços unitários e .
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Prol'llnldon2-(jçral th' Justiça
PROCESSO SEI N.' 2017.008638 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 024/2017 - MP/PG)
totais a serem cobrados, bem como orçamentos obtidos com a pesqu lsa de mercado.
c.2) A CONTRATANTE avaliará a documentação enviada e caso entenda ser pertinente realizmeí nova pesquisa de mercado.
d) Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos unitários ultrapassar os respectivos custos nos termos dos critérios ora definidos.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá obedecer ainda, quando da elaboração de proposta de preços decorrente de termo aditivo, ao percentual do BOI e encargos estabelecidos nas legislações sociais.
Parágrafo quinto. A diferença percentual. entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do Sistema de Banco de Preços da CONTRATANTE, não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
Parágrafo sexto. Caso ocorra necessidade de alteração da metodologia e/ou tecnologia de execução inicialmente ajustada, que resulte aumento de execução dos serviços e/ou da quantidade de materiais a serem aplicados, a CONTRATADA aprescntar.í à CONTRATANTE, com a necessária antecedência, as justificativas técnicas para as modificações pretendidas, as quais serão analisadas, de acordo com as circunstâncias de des(.'nvo]vim('nto dos trabalhos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS PENALIDADES,
Com fundamento nos artigo 86 e 87 da Lei n2 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia c ampla defesa, às seguintes penalidades:
I.
11.
11I.
IV.
Ad vcrtência;
Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste contrato e no edital; ~ Suspensão temporária de participação em licitação c impedimento de . contratar com a Administraçiio, por prazo não superior a 2 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar nu contratar com a AdministraçooPública enguanto perdurarem os motivos det~rl11inantl'~
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TEL: (92) 3i>5S..0S00 I36SS-H764/36S5-0i42
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Ministério Públi<'n do Estado do Amazon<ls Procuradoria-Geral d(' .Justi~'a
PROCESSO SEI N.' 2017.008638 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 02412017- MP/PGJ
da punição ou até que si.:.'ja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que () contratado ressarcir a Administraçáo pelos prejuÍzos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo primeiro. De acordo com o aft. 88, da Lei nl.' 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nesta cláusula, nos itens "111" e "IV", às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido c()Jldenaç'-i.o ddinitiva por praticarem, por meIOs
dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos dJ licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo segundo. As penalidades a ClI11,l referidas serão propostas pela
FISCALIZAÇÃO e impostas pela auhJridade competente.
Parágrafo terceiro. As sançôcs previstas nos itens t lI! e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item lI, facultada a defesa prévia do interessado, por escrito, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS
De conformidade com () ar!. 86, da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, às seguintes multas:
¥
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, na entreg.] da obra, limitada sua aplicação a 10'YcIq,uando assim poderá ser considerando incX('cuç,]o do contrato;
a.1 - esgotado o prazo para a retirada do material rejeitado, será aplicada a multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de permanência excedente;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor dos serviços niío realizados,
mas definidos na medição, por dia de atraso, limitada sua aplicaç50 a
p-- .
lO(X) (dez por cento), quando assim poderá ser considerando inexecuçi.l.0..--x\/-\ parcial ou total do contrato; (\J-.,...., l»r I
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Minislt~rio Publko do Estado do AIll:l7(JIl<l"
PrunIflH!oria-G{"rnl dl,' Justiç;1
PROCESSO SEI N.' 2017.008638 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 024/2017 - MP/PG)
c) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato no
descumprimento de qualquer cláusula contra tua! ou | condição | não |
abrangida pelos itens anteriores, para cada evento, | limitada | sua |
aplicação a 1m!') (dez por cento), quando assim poderá ser considerando inexecução do contrato;
d) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da contratação, limitilda a sua aplicação até n máximo de 10 (dez) dias, pela falta de apresentação de documentação de regularidade fiscal e trabalhista, certidão, cefificado, relatório ou qualquer documento disciplinado no contrato, por documento, quando do pedido de pagamento ou caso requisitado pela CONTRATANTE. Após o lOQ dia, ficará configurando a inexecução do contrato.
e) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, o vencedor não providenciar o devido cadastramento junto ao SISTE~'1A DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE CADASTRAMENTO DE CREDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS - SEFAZIAM, na forma prevista no edital.
f) 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, quando sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, o vencedor não retirar a Nota de Empenho, a Ordem de Serviço ou não assinar o contrato ddxandcl, assim, de cumprir os prazos fixados.
g) 10.%-1 (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução parcial do objeto contratado;
h) 15% (quinze por cento), sobre o valor do contrato, pela inexecução total do objeto contrato, em caso de culpa exclusiva da CONTRATADA;
Parágrafo primeiro. As multas de que tratam os itens anteriormente enumerados serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo segundo. Se o valor da multa não for depositado em conta da CONTRATANTE será automaticamente descontado da primeira parcela de preço em que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescidos dos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sohre o valor da multa.
Parágrafo terceiro. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestad~~
além da perda desta, responder<Í a CONTRATADA pela sua dif - nça, a qual ser:Lf1\, '
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A",',,,d.' Com",'1 T"i,,,iw. 7'/JS, N"va r'l'f'r."',.l _ Cri', 69.037-473- M''''''u,Ii\.
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Procuradoria-Geral de JustiÇ:l
PROCESSO SEI N.' 2017.008638 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 024/2017 - MP/PGJ
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurar<Í. à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue dirdarnente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie P,lfd Administração
l' prejuízo das sançôes previstas neste ajuste.
Parágrafo primeiro - Rescisão Unilateral. Ficará o presente contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalizaçiio, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVlI, da Lei nY 8.666/93.
Parágrafo segundo - Rescisão Bilateral. Ficará o presente contrato rescinoido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei n.' 8.666/93.
Parágrafo terceiro - Rescisão Judicial. O presente contrato podeTÓ ser rescindido, Judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo quarto. A rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRA TADA, sem prejuízo de quaisquer outros direitos garantidos à Administração pei<l Lei n.º 8.666/93, acarretará as seguintes consequênciJs:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indeniza\~ôes a ela devidas; e,
b) retenção dos créditos decorrentes 00 contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Parágrafo quinto. A falta dos registros ou documentaçôes, incluindo a ART ou RRT, ou, ainda, constatada a irregularidade, ensejará o rompimento do vínculo contratual, sem prejuízo das multas contratuais, bem como das demais cominaçôes legais.
Parágrafo sexto. Fica vedado, à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o Contrato pJra qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
AHnid" C"","d T",,~ir~, 7m. N"v.) hf"'r~ll, .., - CU" (,9.037-473_ \-t'n,lU'fAM
TEL: (92) 3f>55--(JSfJOf 3655-1l764/3655--0742 "
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 024/2017 - MP/PGJ
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO VíNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciári<l, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OUARTA - DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
o presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, sem expressa autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabiliJiltle da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
Parágrafo segundo. Não será permitida a subcontratação total do objdo c a transferência ou cessão das obrigações contratuais a terceiros, salvo a subcontratação de serviços específicos contidos no projeto básico dur;mte a execução da obra, após prévia e t'xpn.'ssa autorização da CONTRATANTE. Não será permitido, ainda, a associaç<i.o, Clsao ou incorporação do objeto do contrato por parte da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. A execução de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser subcontratada à empresa de engenharia devidamente registrada no CREA/AM ou CAU/AM e com qualificação t6cnica compatível com o item que pretenda executar.
Parágrafo quarto. A empresa subcontratada deverá comprovar, perante a CONTRATANTE, que está em situação regular fiscal, previdenciária l' trabalhista, e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direç50, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
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PROCESSO SEI N.' 2017.008638
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 024/2017 - MP/PG] CLÁUSULA VIGÉSIMA OUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
o presente contrato será publicado sob forma de extrato, no Diário Oficial do
Estado do Amazonas c/ou no Diário Eletrônico do lvEnistério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.Q 8.666/93 l' Ato PG) n.' 082/20]2.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS NORMAS APLICÁ VEIS
o presente contrato dcverél respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoiuçôes:
a) Lei n.Q 8.666/93 - Licitações e Contratos;
b) Lei nY 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor;
c) Lei nY5.194/66 - l\egula o exercício das profissôes de Engenl1('iro; d) Lei n,Q 6.496/77 - Anotação de Responsabilidade Técnica;
e) Lei n,2 10.406/02 - Código Civil Brasileiro;
f) Normas Técnicas, Especificações e !vlétodos de Ensaios da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial a ABNT NBR 7229/93 e 13969/97;
g} Diretrizes, condições e padrões ambientais estabelecidos pela Resolução CONAMA n.' 307/2002
h) Demais legislações supervenientes e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente, aplicada à construção civil, em especial as emitidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas (' concorda em sujeitar-se às estipulaçôes, sistemas de penalidades c demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução nY 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro Xxx xxxxxxx em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de
i\vc'nid" Coro,,,,1 T"",.jro'. 7995, N"vcl b,'l',ançJ _ClT: 6~,(l37-473_ MJn" ,I. 1
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Minjsll~rio Plibli<'n do Est:ldo do Amazonas I'ronlradona-Geral dto Justi~'a
PROCESSO SEI N.' 2017,008638
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 024/2017 - MP/PG)
direção, chefia ou assessoramento no 5mbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serao resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE, baseados na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO:
As questões decorrentes da execução deste contrato, que nao possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Manaus/A:tvt com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha nu venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contréltadas, a~ partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e para um único eleito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessorcs, em juízo ou fora delc.
Xxxxxx (Am.), 26 de outubro de 2017.
CONTRATANTE:
-~~~--
XXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATADA:
CÁ]
ICARDO TA V XXXX XX XXXXXXXX
2. 7liy~-
Representante Legal da Contratada
~EST~
Nome: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Nome: ~HE.LD2ERdoN0.8.R•.E,•G.AA _RI8EIRO
R G: Chefe da lli'Iisão de XxxXxxxxx• Xxxxxxxxx
RG: P.G:1305041.9.SP/AM
CPF:
MatricUa: 00X.xx
CPF: CPF: 61',178,622.0<
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TU.: (00) 0000-0000 /3655-(}7b4I 3IJ5>l1742