TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 12/2018 Serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, através de sistema de cartão magnético com microchip e prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva em geral (preventiva e corretiva), por meio de sistema informatizado, com fornecimento de peças, componentes, acessórios entre outros materiais, inclusive, transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, capotaria, troca e reparos de pneus, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gestão de frota, para atender os veículos/equipamentos do INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE, que entre si celebram, O INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, o INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE, Autarquia Federal, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF nº 10.779.511/0001-07, aqui representada por seu Reitor Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, e adiante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF
nº 05.340.639/0001-30, sediada Calçada Canopo, nº 11 – 2º Andar – sala 03 – centro apoio II – Alphaville, Santana de Parnaíba/SP – CEP: 06.502-160, representada neste ato pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, Carteira de Identidade nº 26.813.241-0 SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Contrato, regulada pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculados CONTRATANTE e CONTRATADO aos termos do citado diploma legal, às normas gerais do certame licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 14/2018, processo nº 23317.003215.2018-51, e à proposta da CONTRATADA, que fazem parte do presente contrato, independentemente de transcrição, decorrente do procedimento licitatório determinado pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 5.450 de 31.05.2005, bem como, no que couber, às determinações constantes da Lei n° 8666 de 21/06/1993, com suas alterações posteriores, bem como à IN n° 05/2017 e a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas que dispõem sobre a matéria, ficando as partes
sujeitas ao que dispõe ao Termo de Referência, a legislação de licitações e contratos administrativos, independentemente de transcrição, às normas editalícias da presente licitação, aos atos administrativos normativos ordinatórios aplicáveis à espécie que já estejam em vigor ou que venham a ser editados ou alterados, que fazem parte integrante deste contrato como se nele estivessem transcritas, à proposta apresentada pela contratada, bem como às normas do presente contrato na forma estabelecida abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é Contratação de empresa (pessoa jurídica) especializada na prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, através de sistema de cartão magnético com microchip e prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva em geral (preventiva e corretiva), por meio de sistema informatizado, com fornecimento de peças, componentes, acessórios entre outros materiais, inclusive, transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, capotaria, troca e reparos de pneus, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gestão de frota, para atender os veículos/equipamentos do INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE, conforme descrição e quantitativos especificados no Termo de Referência (Anexo I), ficando as partes sujeitas quanto da assinatura do contrato, não só ao teor deste, como também ao que dispõe o Edital e o Termo de Referência, independente da transcrição destes naquele.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência e Edital do Pregão 14/2018, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/09/2018 e encerramento em 31/08/2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente conforme estabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8666/93 e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
Parágrafo Primeiro. Toda prorrogação deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor mensal total deste Contrato é de R$ 126.864,65 (Cento e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), incluindo taxa de administração correspondente à -1,30% (um vírgula trinta por cento negativo) para abastecimento e taxa de administração correspondente a
-9,70% (nove vírgula setenta por cento negativo) para manutenção (mão de obra e peças), conforme quadro demonstrativo abaixo discriminado:
Serviço | Valor Mensal Estimado do Serviço | Taxa de Administração % | Valor Mensal de Administração | Valor Total Mensal EstimadocomTaxa de Administração | Valor Total Global EstimadocomTaxa de Administração |
Combustivel | R$ 73.642,00 | - 1,30 % (um vírgula trinta porcento negativo) | - R$957,34 | R$ 72.684,65 | R$ 872.215,80 |
Manutençao - mao de obra e Peças | R$ 60.000,00 | - 9,70% (novevírgula setenta por cento negativo) | -R$ 5.820,00 | R$ 54.180,00 | R$ 650.160,00 |
Total: R$ 1.522.375,80 |
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26434
Fonte: 8100.000000
Programa de Trabalho: 108849 Elemento de Despesa: 339039 PI: L20RLP01RTN
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço.
5.3 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
5.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
5.6 O INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE reserva-se o direito de glosar o pagamento dos serviços executados em desacordo com as especificações constantes do Contrato e seus anexos.
5.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
5.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
5.16 Para fins de pagamento, só serão considerados gastos autorizados pelo gestor e efetivamente realizados nos locais credenciados pela CONTRATADA.
5.17 O INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE se reserva o direito de promover diligências sobre quaisquer preços de abastecimento e manutenção informados pela empresa.
CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão 14/2018.
6.2 O recebimento dos serviços deverá ser efetuado por servidor devidamente autorizado em cada unidade do INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE, devendo ser observado:
6.2.1 O gestor deste contrato será o servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx – matrícula 1786440.
12.1.3 Os fiscais do contrato serão:
Campus | Servidor | Matricula |
Campus Avançado Cambuci | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2685691 |
Campus Avançado Marica | Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 1864171 |
Campus Avançado São João da Barra | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Delfino | 2737351 |
Campus Bom Jesus do Itabapoana | Xxxxx Xxxxx de Mendonca | 2199254 |
Campus Cabo Frio | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 2183646 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | 000000 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | 1882582 |
Campus Itaperuna | Xxxxxx Xxxx Comin | 2196560 |
Campus Xxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 2275522 |
Campus Quissama | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | |
Campus Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1007246 |
Polo de Inovação | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 2176631 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
7.1 Respeitar todas as condições expressas no Contrato, as condições previstas no Edital, estas independentemente de transcrição, bem como a sua proposta e, ainda, os postulados na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e, bem como, outros dispositivos legais inerentes à espécie, devendo manter-se nas mesmas condições que o permitem estar cadastrado junto ao SICAF, sendo certo que a execução do presente contrato se regula pelo que determina a Lei de Licitações, e que as situações não previstas expressamente neste contrato serão resolvidas pela Administração segundo, sucessivamente, o que dispuser as cláusulas deste contrato e pelos preceitos de direito público aplicando-se- lhe, ainda, subsidiariamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e ainda:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes deste Termo de Referência e seus Anexos;
b) Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, on-line, interligando os locais de atendimento com o INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE o qual deverá ser submetido à aprovação do Gestor deste Contrato;
c) Fornecer, sem ônus ao Contratante, a licença de uso de software que viabilize o gerenciamento do cadastro de veículos/equipamentos e das despesas com manutenção da frota de veículos e equipamentos do Contratante e responsabilizar-se pela produção do sistema em questão, incluindo, mas não se limitando, aos equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em site próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema com todas as suas funcionalidades previstas;
d) Disponibilizar, sem ônus à Contratante, as atualizações das funcionalidades do software;
e) Disponibilizar e facultar ao Gestor deste Contrato, o acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos;
f) Disponibilizar ao final da vigência do contrato por meio de sistema on-line
toda a base de dados, sem custos, pelo período de 1(um) ano;
g) Implantar e prestar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de gestão do abastecimento e da manutenção, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
h) Relatar, à Contratante, toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
i) Disponibilizar suporte técnico para o sistema, com atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas após a chamada;
j) Fornecer manuais de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa;
k) Treinar e capacitar os servidores indicados pela Contratante, em local definido pelo IF Fluminense, a utilizar todos os recursos do sistema no início do contrato e sempre que se fizer necessário a pedido da Contratante;
l) Instalar e manter os softwares do sistema, as suas expensas;
m) Indicar, em cada nota fiscal a ser paga, o valor do gerenciamento (em Real
– R$), decorrente dos serviços realizados na rede credenciada e ainda o valor das taxas cobradas aos estabelecimentos credenciados;
n) Reembolsar todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada (oficinas e concessionárias) da Contratada, inexistindo qualquer relação financeira, fiscal e tributária entre estes prestadores de serviços e a Contratante;
o) Manter as atividades de manutenção do CERTIFICADO DA IS0 14001;
p) Manter as atividades de manutenção do CERTIFICADO DA ISO 9000;
q) O controle de manutenção deverá ser auditado pela própria empresa a partir da assinatura do contrato, promovendo as diligências e saneamentos adequados à implantação e manutenção do sistema, sem prejuízo das auditorias promovidas pelo INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE;
r) A Contratada deverá apresentar a relação completa dos credenciados destacando os estabelecimentos, por especialidade, da rede de prestação de
serviços de manutenção/abastecimento no momento da assinatura do contrato conforme itens 4.1.23 e 4.1.24 do Termo de referência;
s) A Contratada deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato e realização de visita presencial com periodicidade mensal à Contratante.
t) A Contratada deve prestar os serviços observando todas as normas em vigor, aplicáveis ao desempenho de sua atividade, principalmente no que tange aos combustíveis, observando-se inclusive os atos administrativos baixados pela Agência Nacional do Petróleo. Quanto aos serviços de manutenção da frota, o emprego de peças deve observar os requisitos de padronização, segurança e originalidade das peças eventualmente substituídas, sendo terminantemente proibido o emprego de peças recondicionadas, de origem duvidosa, falsificadas ou não identificadas, sob pena de rescisão do contrato, aplicação de sanções e em caso de acidente causado pela peça substituída, as respectivas ações civis e/ou criminais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o disposto no Artigo 65 parágrafo primeiro da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Manter durante toda a execução do contrato que vier a ser firmado, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Designar servidores em cada unidade do INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Fornecer a relação pormenorizada dos veículos/equipamentos: próprios, a serviço e/ou locados do INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE, autorizados para utilizar os serviços;
c) Xxxxxxxx a relação dos condutores autorizados a dirigir os veículos;
d) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, relativos ao consumo de peças e componentes, e serviços efetivamente utilizados, com a respectiva taxa de administração da Contratada;
e) Solicitar a substituição de estabelecimentos credenciados cadastrados, que forem considerados incompatíveis;
f) Notificar à Contratada, por escrito a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
g) Solicitar a inclusão/credenciamento de estabelecimentos sempre que a Contratante desejar.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão 14/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão 14/2018.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– VEDAÇÕES
11 É vedado à CONTRATADA:
11.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
12.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
15. Os contratos administrativos serão regulados conforme art. 54 da Lei 8.666/93 que dispõe:
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO
16. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa se apresentar para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Campos dos Goytacazes, 15 de agosto de 2018.
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
IF FLUMINENSE
Testemunhas:
Nome:
Nome: