CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº CT0082022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº CT0082022
VINCULADO AO PROCESSO DE DISPENSA Nº DP0092022
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx–BA, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 16.233.447/0001-40, neste ato representada por seu Presidente, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, maior, casado, agente político, com inscrição no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Eunápolis(BA), aqui denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa A G B EXTINTORES E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.829.146/0001-47, Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx. CEP: 45.992-009, Teixeira de Freitas – BA, denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si contratado o seguinte:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE EXTINTORES E SERVIÇO DE PINTURA E SINALIZAÇÃO DE EXTINTORES.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
2.1. O Período de vigência deste contrato será de 07 de fevereiro de 2022 a 07 de março de 2022.
2.2. Havendo interesse da Câmara Municipal, o contrato decorrente desta dispensa de licitação poderá ter seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e a existência de saldo orçamentário.
3.1. O valor total do presente contrato será de R$ 4.392,00 (quatro mil trezentos e noventa e dois reais), a ser pago conforme solicitação quando necessário, no prazo de até 15 (quinze) dias após o atesto da nota fiscal e do serviço.
3.2. A conta para realização do pagamento será:
Banco: 756 - SICOOB/ Agência: 3231 / Conta Corrente: 3763-0.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Recarga de Extintor Pó Químico 06 Kg | Un | 08 | R$ 69,00 | R$ 552,00 |
2 | Recarga de Extintor Água Pressurizada 10 L | Un | 08 | R$ 69,00 | R$ 552,00 |
3 | Recarga Extintor pó ABC 6kg | Un | 02 | R$ 69,00 | R$ 138,00 |
4 | Recarga de Extintor Gás Carbônico 06 Kg | Un | 06 | R$ 165,00 | R$ 990,00 |
5 | Serviço de pintura e sinalização de extintores | Un | 24 | R$ 90,00 | R$ 2.160,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 4.392,00 |
CLAUSULA 4ª- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a cláusula 3ª estabelecida neste contrato;
b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;
c) Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, todas as irregularidades ocorridas na execução do presente contrato;
d) Proporcionar todas as informações, condições e meios necessários à realização das atividades contratadas;
CLAUSULA 5ª- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir boa prestação e qualidade dos serviços;
b) Apresentar as notas fiscais/fatura contendo a discriminação exata dos serviços prestados, com os valores contratados;
a. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo de pagamento será contado a partir da data de apresentação dos mesmos devidamente corrigidos, não ocorrendo nenhum ônus a Câmara oriundo do atraso da apresentação das documentações corretas.
c) Xxxxxx, durante todo o período da prestação de serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas neste Contrato;
d) Possibilitar fiscalização e o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as informações requisitadas;
e) Responsabilizar-se por prejuízos causados ao CONTRATANTE, em caso de descumprimento ou negligência das cláusulas e condições constantes deste contrato;
f) Assumir todos os gastos e despesas decorrentes, direta e ou indiretamente, da execução do presente objeto;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações ficais decorrentes da execução do presente objeto;
h) Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor de contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
i) Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento;
6.1 A inexecução, total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer motivos constantes no art. 78, da Lei Federal 8.666/1993 será causa para a sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
6.2 O contrato poderá ser rescindindo a qualquer tempo pela contratante, mediante aviso prévio, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.3 Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe a contratada direito a qualquer indenização.
CLAUSULA 7ª - DAS PENALIDADES
7.1. Constituem como penalidades para a CONTRATADA:
a) Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
b) Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
c) A advertência prevista no inciso I do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) A multa prevista no inciso II do artigo 156 da lei 14.133/21, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da mesma Lei.
e) O impedimento de licitar e contratar previsto no inciso III do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
g) A advertência, a multa e o impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente prevista quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
h) Na aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
CLÁUSULA 8ª - DA FUNDAMENTAÇÃO
8.1. O presente contrato será regido pela Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela introduzidas e em vigor do Decreto 9.412/2018.
CLÁUSULA 9ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas do presente contrato ocorrerão à conta das dotações orçamentárias, seguintes:
UNIDADE: | 010101 | Câmara Municipal de Eunápolis |
ATIVIDADE: | 00.000.0000.0000 | Manutenção dos Serviços da Câmara |
ELEMENTO: | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
FONTE: | 00 | Recursos Ordinários |
VALOR: | R$ 4.392,00 |
CLÁUSULA 10ª - DAS COMUNICAÇÕES
10.1. As comunicações recíprocas, sobre qualquer assunto relativo a este contrato, poderão ser efetuadas e aceitas por escrito, telefone ou e-mail;
a. As comunicações por telefone deverão ser seguidas de notificação por e-mail constando a data e horário da ligação, bem como o assunto tratado.
CLÁUSULA 11ª - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matriculada sob o nº 506, Fiscal de Contrato, especialmente designada para este fim pela contratante através da Portaria nº 003/2021, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR, fone: (00) 0000-0000.
12.1. Fica eleito o foro desta Comarca, com sede na cidade de Eunápolis, Bahia, para ajuizamento de quaisquer questões oriundas do presente contrato que não possam ser elucidados amigavelmente, renunciando ambas as partes qualquer outro.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente, em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Eunápolis - BA, 07 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. CPF N°:
A G B EXTINTORES E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 17.829.146/0001-47 CONTRATADA
2. CPF Nº:
“O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações”.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Consultoria Jurídica/ OAB/BA 24.648