MODO DE DISPUTA ABERTO
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E stado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL |
PROC. Nº 1-488/2020 FLS. ________ ________________ |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 040/2020/SEMAP
MODO DE DISPUTA ABERTO
Lotes Exclusivos para EPP/ME/MEI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º1-458/SEMTUR/2020
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 63.762.025/0001-42, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 76.862-000, Alto Paraíso/RO através de seu Pregoeiro, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, designado pelo Decreto Municipal nº 3078/2020, em atendimento ao que consta do Processo nº 458/2020/SEMTUR, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DE FESTIVIDADE – FESTA JULINA, A SER REALIZADO NOS DIAS 00 X 00 XX XXXXX/0000”. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº. 10.520, de 17/07/02, Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, Decreto Municipal n.º 3236, de 08.05.2020, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações e demais legislações complementares, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e/ou xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 05/06/2020 – Horário: 10h00min (de Brasília)
Limite para envio das propostas: 05 /06 /2020 – Horário: 09 h 00 min (de Brasília)
Valor total Estimado: R$ 18.266,67 (Dezoito mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
LOCAL: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo N° 458/2020/SEMTUR, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.
Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DE FESTIVIDADE – FESTA JULINA, A SER REALIZADO NOS DIAS 00 X 00 XX XXXXX/0000” conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital e demais peças técnicas
Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, atendendo a Lei 123/2006.
Lotes exclusivos para ME, EPP e MEI – Itens com valores de até R$ 80.000,00. (Art. 48) destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas;
LOCAL DE INSTALAÇÃO: As condições de entrega estão descritas no item 6 e subitens do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
PRAZO DE PAGAMENTO: Conforme descrito no item 10 do Termo de Referência, anexo I, deste Edital.
2.3.1. O recebimento ficará sob a responsabilidade da Comissão de Recebimento, nomeada pela contratante, que receberá provisoriamente e definitivamente em cumprimento das formalidades legais assinando a nota fiscal/fatura tudo em conformidade do Artigo 73, inciso I letra “b” e Artigo 74 inciso III e seu § único da lei 8.666/93 e ainda de acordo com o previsto no Termo de Referência.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, via e-mail através do endereço: xxx.xxxx000@xxxxxxx.xxx, (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (00) 0000-0000.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.
NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;
ERRATA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo implicar ou não na formulação das propostas, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente estabelecido.
AVISO DE REABERTURA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, opção “licitação”, disponíveis para consulta por qualquer interessado.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 A participação nesta licitação é de Ampla Concorrência, com Lotes Exclusivos para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual enquadradas nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
a)Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos.
b)A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
Para tais efeitos será sempre interpretado que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Sistema de Licitações Online, por meio do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias |
90 dias |
180 dias |
365 dias |
R$ 132,20 |
R$ 195,20 |
R$ 276,20 |
R$ 399,50 |
O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
O licitante poderá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, nem a Prefeitura de Alto Paraíso, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal de Alto Paraíso – RO.
Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição1.
Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como, procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06 (versão atualizada).
No ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverá declarar, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123 (versão atualizada) que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
Relativamente aos artigos 3º, 42 e 43 da Lei Complementar n° 123, de 2006 (versão atualizada) que tratam do enquadramento e habilitação, além da verificação automática junto à Receita Federal do porte da empresa, a licitante deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3° para fazer jus aos benefícios previstos.
O favorecimento estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar permite à licitante, entregar a documentação que contenha possível restrição, devidamente sanadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais cinco dias, quando for o caso, para efeito de assinatura de contrato.
Para os efeitos deste Edital, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido previsto no art. 42 e seguintes da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte:
De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (versão atualizada);
Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (versão atualizada);
Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (versão atualizada);
Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário, anteriores;
Constituída sob a forma de sociedade por ações.
O Sistema verificará automaticamente junto a Receita Federal o porte da Empresa que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (versão atualizada).
A optante pelo simples nacional está vedada a utilização dos benefícios do Regime Tributário Diferenciado, conforme o Artigo 17, Inciso XII, e Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123 de 2006, em atendimento ao entendimento esposado pelo TCU no Acórdão 797/2011 (Plenário).
DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 ALTERADA PELA LC 147/2014.
Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
No ato do cadastramento no sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, em campo próprio do sistema, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverá declarar, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta, a partir da data da liberação do Edital no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, 05/06/2020 – 10h00min (horário de Brasília), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (art. 13, III, Decreto nº 5.450/2005).
Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo próprio do sistema, incluindo marca, modelo, quantidade e o preço (conforme solicitado), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.
Caso seja identificada pelo Pregoeiro qualquer menção de marca, que leve a IDENTIFICAÇÃO da proponente, a proposta poderá ser DESCLASSIFICADA antes ou posterior à fase de lances.
Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV, Decreto nº 5.450/2005).
A proposta inserida, seus lances, bem como a proposta impressa protocolada (caso solicitada) serão consideradas pela Administração com validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação e caso não seja expressa outra validade pelo licitante, será considerado com anuência intrínseca do proponente.
O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto ou quaisquer outras condições descritas no sistema Licitanet e as especificações constantes no MODELO DE CARTA PROPOSTA e EDITAL, prevalecerão às duas últimas.
Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de “MENOR PREÇO POR ITEM” observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
O desconto ofertado no lance deverá ser aplicado proporcionalmente a todos os itens da planilha.
DO MODO DE DISPUTA
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
A partir da data e horário previstos e em conformidade com o estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 9 e subitens DO EDITAL.
O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ a proposta.
O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
A proposta de preços será considerada manifestamente inexequível, conforme previsto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado pelo valor total do item, os lances serão ofertados observando-se as seguintes condições:
Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo pregoeiro, a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Licitanet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01 (um centavo)
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
O proponente que encaminhar o lance com valor manifestamente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 15 (quinze) minutos, determinado pelo pregoeiro, de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico.
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA LICITANET;
Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
no pais;
por empresas brasileiras;
por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
Nos casos em que o sistema Licitanet não indicar o vencedor, a escolha do vencedor será feita através de sorteio, em sessão pública, com a convocação dos interessados.
DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema licitanet, devendo o pregoeiro examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Departamento de Compras, bem como, se o valor unitário e total encontra-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Serão realizadas, sem interrupções, tantas rodadas de negociação forem necessárias para obtenção do melhor preço para a administração através do “chat mensagem” do sistema, podendo o Pregoeiro determinar ao representante, prazo máximo de 05 (cinco) minutos para resposta do chat, sendo que este tempo poderá ser concedido quantas vezes for necessário ou até que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.
Caso a licitante não negocie o valor proposto, através do CHAT MENSAGEM, no prazo de 05 (cinco minutos), o Pregoeiro poderá desclassificar a licitante no item, cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, valores apurado pelo Departamento de Compras do Município.
DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA, DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário e Decisão nº. 263/2014- PLENO/TCE-RO) e ainda conforme previsto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93 ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
Após convocação para o envio da documentação as licitantes que estejam com as propostas dentro do valor estimado para contratação, deverão enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
A proposta enviada via sistema, após convocação do Pregoeiro, deverão obedecer às condições previstas no item 12 e subitens do Edital.
O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, E SEUS ANEXOS (QUANDO SOLICITADO), DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO;
O PREGOEIRO CONVOCARÁ SOMENTE 01 (UM) ÚNICO ITEM PARA ANEXO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA LICITANET, ONDE TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS.
A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;
DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTIPAÇÃO E DA HABILITAÇÃO
Concluída a fase de ACEITAÇÃO da(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxx)
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO CONTER:
As propostas de preços deverão ser apresentadas de forma impressa ou digitalizada, em língua portuguesa, em 01 (uma) via, sem ressalva, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada, em todas as páginas e assinadas na última, pelo responsável ou procurador da licitante, contendo as condições exigidas nos subitens abaixo, sob pena de desclassificação.
Dados da Empresa: Razão Social e CNPJ, endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como o nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG, e cargo na empresa; e ainda as informações bancárias (banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento);
Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Descrição detalhada do objeto e demais condições conforme o Termo de Referência, anexo I;
Das condições de entrega: Entrega com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis após o recebimento da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento.
Preço unitário e cálculo total de cada item, em algarismos arábicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital;
No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
O cadastramento e posterior envio da proposta de preços e lances, bem como a concordância na fase de negociação, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
A unidade requisitante PODERÁ a qualquer tempo, solicitar documentos complementares para melhor comprovação da especificação dos itens ofertados, sendo que para isso as empresas serão CONVOCADAS formalmente pelo sistema, em prazo determinado pelo pregoeiro para o encaminhamento.
O não envio da proposta de preços (se convocada) ou a não manutenção do último lance/proposta classificada, ensejará à licitante as sanções previstas neste Edital e nas Normas que regem este Pregão.
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
A aceitação da licitante ocorrerá após o término do prazo máximo, proposto para envio das propostas.
Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo pregoeiro, via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta licitação; Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício, No caso de sociedade civil,
Documentos de identificação contendo RG e CPF do(s) sócio(s) ou sócio administrador;
Instrumento de procuração, devidamente registrado em Cartório (quando for o caso), acompanhado dos documentos pessoais do procurador (RG e CPF);
Registro Comercial, no caso de empresa individual.
Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
Comprovante da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais, Previdenciários e à Divida Ativa da União, conforme portaria RFB/PGFN nº1751 de 02/10/2014);
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
Certidão Negativa Falência e/ou Concordata ou de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 emitida pelo órgão competente, EXPEDIDA NOS ÚLTIMOS 60 (Sessenta) dias caso não conste o prazo de validade;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômica da empresa.
DAS DECLARAÇÕES
Declaração Conjunta conforme Modelo do anexo III;
Declaração de enquadramento como ME/EPP, MEI, ou equiparada, nos termos da Lei 123/2006 (anexo IV).
Declaração Anticorrupção (anexo V).
Obs.: As Declarações deverão ser em papel timbrado e estarem devidamente assinadas pelo representante legal da empresa.
DOS RECURSOS
Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer.
Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
Os recursos poderão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO, de segunda a sexta-feira das 07h30min. às 13h30min e/ou por e-mail xxx.xxxx000@xxxxxxxcom, ou via correio, Sedex com AR.
A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
A decisão do pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Alto Paraiso-RO à Rua Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – centro - CEP 76.862-000 - Alto Paraíso/RO, de segunda a sexta-feira das 07h30min. às 13h30min.
Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Alto Paraíso/RO.
Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
A intimação dos atos será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o pregoeiro declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
Quando houver recurso e o pregoeiro mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do pregoeiro.
DO PAGAMENTO
As condições de pagamento estão previstas no Termo de Referência, item 10, anexo I deste Edital.
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para esta contratação estão assegurados no orçamento financeiro de 2020 na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária 02.05.01 SEMTUR
Projeto atividade: 27.813.1011.2046.0000
Elemento despesa: 3.3.90.39.00
Ficha: 219.
DA INALTERABILIDADE DO OBJETO
É vedado o recebimento de produtos ou serviços que possuam marca ou características diversas do edital e na proposta, bem como descaracterize de qualquer forma o objeto licitado, salvo por ocorrência de fato superveniente ou por motivo de força maior, devidamente justificado, e aceito pela Administração.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cumprir e fazer cumprir as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Ficam também consignadas as obrigações constantes no item 11 e subitens do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir e fazer cumprir as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Ficam também consignadas as obrigações constantes no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Estão sujeitas as sanções previstas no Art. 7º, Lei 10.520/2002. Incisos XVII, XVIII, XIX e XX do Art. 11; Art. 86, 87 e 88 Lei 8.666/93 e demais cabíveis aos procedimentos desta natureza e sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando contratada praticar irregularidades que não influenciem nas atividades da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO;
II - Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor do item adjudicado, a partir do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 10%(dez por cento) do valor do item;
III - Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, até o prazo de 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos, por até 02 anos;
Por infração não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, comutável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento formalizador da avenca, este ficará sujeito ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total do fornecimento a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior;
As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão as licitantes remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas;
Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao Órgão Competente até 10 (dez) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios (AROM), podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante.
A Licitante, adjudicatária, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no Cadastro de Fornecedores dos municípios associados.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada "Advertência" só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
Caso o licitante apresente proposta e, posteriormente não a cumpra sem uma justificativa plausível acatada pela Presidência do consórcio, será multada em 1% do valor estimado para licitação e será declarada inidônea pelo prazo de 02 anos.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
a) Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO se reserva no direito de:
Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
Revogar por interesse do Alto Paraíso/RO em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no decreto federal 7.892/2013 e subsidiariamente ao art. 49 da Lei 8.666/93.
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo pregoeiro.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO.
Na contagem dos prazos deste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Prefeitura de Alto Paraíso, a finalidade e a segurança da contratação.
O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
Fica assegurada a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;
Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados por meio da Internet no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. e alternativamente no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (00) 0000-0000, ou na sede da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso.
O Foro da Comarca de Ariquemes Estado de Rondônia fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXOS
Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX: MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA;
ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP/MEI
ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO
ANEXO VI: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Xxxxxxxxx – RO, 22 de maio de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº40/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO:
Em observância ao disposto no art. 6º, III, da Lei 8.666/93, e o Decreto Municipal 24/2007, e cumprindo ainda o que determina o art. 3º I e III da Lei Federal 10.520/2002, sem que especifique os elementos mínimos e subsídios que permitam dentro de uma viabilidade econômica a elaboração de propostas tendo em vista à Contratação de Empresa para Realização do Evento da Festividade da Festa Julhina do Municipio.
OBJETO:
A presente contratação se faz necessária para a realização do Evento de Festividade será realizado nos dias 25 e 26 do mês de Julho do decorrente ano que será realizado na Praça do Bosque Alvorada, à FESTA JULHINA é tradicional com Barracas de Comidas Típicas, Danças e a Famosa Fogueira de São João. Todos esses elementos ajudam a compor o ambiente da festa, chamado de arraial.
PROGRAMAÇÃO:
Festividade julhina do município, onde serão executados serviços de Contratação de Dj, Sonorização, premiação , banheiros químicos para a festa junina.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa contratada deverá executar os serviços e fornecer os materiais de acordo com a planilha abaixo:
ITEM |
QUANT |
UNID |
ESPECIFICAÇÃO |
01 |
01 |
SERV |
Contratação de empresa especializada para realização do evento denominado Festa Julhina, que acontecera nos dias 25 e 26 de julho de 2020, na Praça do Bosque Alvorada. |
4.1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ITEM |
QUANT |
UNID |
DISCRIMINAÇÃO |
01 |
01 |
UND |
TENDA MEDINDO 4x4 – Especificações Mínimas; Aberta, altura 2,5 a 3m, largura 4m, comprimento 4m, cor Branca. |
02 |
01 |
UND |
SERVIÇOS DE SOM E ILUMINAÇÃO EVENTO MÉDIO PORTE - prestação de serviço com locação de um equipamento de som profissional completo, com 1500 watts de potência (médio porte): com instalação, operação e desinstalação contendo pa de no mínimo 4 caixas line array, 4 caixas de sub grave com 2 falantes de 18 polegadas amplificada profissional, 01 (um) microfone sem fio, vhf profissional modelo vws2, 02 bastões, canal individual, faixa de frequência 180- 270mhz, banda alta de vhf, taxa de sinal 100 db, distancia de funcionamento, 02 (dois) microfones sem fio, 02(dois) pedestais, processador digital profissional, monitoração profissional, mesa digital de no mínimo 32 canais para o PA, sendo de responsabilidade da contratada a documentação necessária e despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança.( Diaria por evento). Conforme item 5.2 deste Termo de Referencia. |
03 |
01 |
Unid |
Contratação de 01 DJ com experiência comprovada para apresentações com repertório de forró e músicas juninas, o DJ seguirá a escala de tocadas fornecida pela organização e deverá ficar a disposição nos 2 dias de evento. |
04 |
01 |
Unid |
Banheiro químico – Especificações Minimas: Com identificação externa, através de adesivos, Dimensão aproximada: 2,20 m de altura, 1,20 m de largura, 1,15m de profundidade, com abertura da porta em aproximadamente 180°. |
05 |
03 |
Unid |
Quadrilha - 1º Lugar – Troféu em acrlico com altura de 32 cm, base quadrada com 11 cm de largura em polímero na cor vermelho com azul marinho. 2º Lugar – Troféu com 28 cm de altura 3º Lugar – Troféu com 23 cm de altura Com a logo marca fornecida pela SEMTUR . |
06 |
03 |
Unid |
Decoração Barracas - 1º Lugar – Troféu em acrlico com altura de 32 cm, base quadrada com 11 cm de largura em polímero na cor vermelho com azul marinho. 2º Lugar – Troféu com 28 cm de altura 3º Lugar – Troféu com 23 cm de altura Com a logo marca fornecida pela SEMTUR |
5.0 - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
5.1 A TENDA MEDINDO 4x4: Estrutura da tenda em média altura entre 2,5 metros e 3,0 metros e largura 4m, comprimento 4m, na cor Branca tamanho. A empresa é responsável pela montagem e desmontagem.
5.2 SERVIÇOS DE SOM E ILUMINAÇÃO EVENTO MEDIO PORTE: prestação de serviço com locação de um equipamento de som profissional completo, com 1500 watts de potência (médio porte): com instalação, operação e desinstalação contendo PA de no mínimo 4 caixas line array, 4 caixas de sub grave com 2 falantes de 18 polegadas amplificada profissional, 01 (um) microfone sem fio, vhf profissional modelo vws2, 02 bastões, canal individual, fa ixa de frequência 180- 270mhz, banda alta de vhf, taxa de sinal 100 db, distancia de funcionamento, 02 (dois) microfones com fio, 02(dois) pedestais, processador digital profissional, sendo de responsabilidade da contratada a documentação necessária e despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança.(diária por evento).
5.3 Contratação de DJ: Contratação de 01 DJ com experiência comprovada para apresentações com repertório de forró e músicas juninas, o DJ seguirá a escala de tocadas fornecida pela organização e deverá ficar a disposição nos 2 dias de evento;
5.4 BANHEIRO QUÍMICO: Banheiro químico portátil, com manutenção diária, e identificação externa, através de adesivos, Dimensão aproximada: 2,20 m de altura, 1,20 m de largura, 1,15m de profundidade, com abertura da porta em aproximadamente 180°.
5.5 Premiação: A Empresa contratada disponibilizara troféus para as premiações.
Troféu para Quadrilha e Decoração de Barraca;
1º Lugar – Troféu em acrlico com altura de 32 cm, base quadrada com 11 cm de largura em polímero na cor vermelho com azul marinho.
2º Lugar – Troféu com 28 cm de altura
3º Lugar – Troféu com 23 cm de altura
Com a logo marca fornecida pela SEMTUR .
6.0 -LOCAL DE INSTALAÇÃO:
6.1 Todos os equipamentos e materiais deverão ser instalados no local do evento, conforme edital.
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso estará promovendo a Festa Julhina com intuito de fortalecer e manter as tradições culturais dos cidadãos Alto paraiense. O evento será mais uma alternativa de entretenimento e integração da comunidade, visto que essa comemoração esta se tornando tradicional. O Evento envolverá as Escolas Municipais, Estaduais, Entidades, Associações.
O evento será realizado no mês de Julho. Na programação do Evento haverá apresentação de quadrilhas, assim como apresentação de bandas executando músicas Tradicionais do repertório junino.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Visitar previamente o local onde será realizado o evento, para tomar conhecimento de todas as suas particularidades, não podendo assim, alegar desconhecimento de eventuais dificuldades;
7.2 Manter constantemente contato com a Secretaria de Cut.Esporte e Lazer – SEMTUR do Municipal a fim de informar a trocar informações a respeito da organização e produção do evento;
7.3 Fotografar toda a execução dos serviços desde a montagem, período da festa e desmontagem a fim de comprovar o trabalho efetuado;
7.4 A empresa vencedora também será responsável integralmente por quaisquer acidentes que venham a ocorrer por problemas nas instalações físicas e/ou
descumprimento das exigências do corpo de bombeiros e policia militar;
A empresa deverá arcar com todas as despesas com taxas, impostos, encargos sociais;
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Fazer fiscalização do material locado e se os mesmos estão de acordo com as especificações.
Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação dos equipamentos caso apresentarem defeitos, solicitar a devida substituição;
Fazer a divulgação do evento;
Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência;
Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove ter licitante executado, de forma satisfatória, serviços pertinentes ao objeto desta licitação, Juntamente com apresentação da Respectiva Nota Fiscal/Contrato ou Nota de Empenho referente ao Serviço Execultado no qual originou o devido atestado de Capacidade Técnica;
Certidão de acervo técnico, emitida pelo CREA em nome do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa; (Engº Mecanico/ou Compativel com o Objeto).
Registro da Enpresa e do(s) seu(s) responsável(eis) no Conselho Regional de Engenharia. Arquitetura e Agronomia- CREA. (Engº Mecanico/ou Compativel com o Objeto).
Licença Ambiental de Operação, expedida por órgão competente. (itens banheiro químico);
PRAZO DE PAGAMENTO:
Para condições de pagamento será de acordo com o Art. 40, inciso XIV, alínea a, b, c, d e e; Lei 8.66/93;
O pagamento será efetuado em moeda nacional na gestão 2020 pela Secretaria Municipal de Turismo Esporte Cultura e Lazer – SEMTUR, mediante ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto explicitado o nome do banco, agencia, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pelo Resposável da SEMTUR;
Na ocasião da retirada da Nota de Xxxxxxx, o representante deverá comprovar entregando fotocópia dos documentos competentes;
Regularidade da licitante para com o INSS (CND) – Instituto Nacional de Seguro Social, na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, paragrafo 3º, .
Regularidade da licitante para com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, emitido pela Caixa Economica Federal; Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão negativa de débitos Federais e Divida Ativa da União;
Certidão negativa de Debitos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O recurso necessário para aquisição do objeto está assegurado no Orçamento Financeiro de 2020 na seguinte dotação:
SEMTUR: 02.08.01
Projeto Atividade: 27.813.1011.2046.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Ficha: 219
ESTIMATIVA DE VALORES:
O valor estimado dos serviços serão efetuadas pelo Departamento de Compras do Município por meio de pesquisa de preços a serem realizadas por Responsável legal do Departamento, levando em conta o menor preço de mercado praticado, sendo desclassificadas, após a etapa de lances, as propostas com valores superiores aos da Pesquisa.
Para efeito de contratação, considera-se que nos preços propostos e registrados, já se encontram inclusos todos os custos necessários, inclusive frete CIF e outros relativos à entrega dos serviços.
VALIDADE DA PROPOSTA:
13.1 A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das propostas.
13.2 Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade das propostas, a Prefeitura poderá solicitar por escrito, uma prorrogação específica do período de validade da Proposta. Caso o Concorrente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva Proposta.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias;
d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Alto Paraíso por um prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pela Srª Prefeita Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.2 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência;
14.4 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993;
14.5 Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
14.6 No caso de não haver a entrega dos produtos e serviços, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato;
14.7 A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Contrato;
14.8 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
14.9 Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;
14.10 As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 6.1, poderão ser aplicadas cumulativamente;
14.11 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTE E LAZER - SEMTUR, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
14.11.1 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo natureza e a gravidade da falta cometida observada o princípio da proporcionalidade.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
15.2. Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
15.3. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
15.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
15.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
DO FORO
Fica eleito o Foro do município de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Alto Paraíso, 05 de Março de 2020.
________________________________
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Sec. Mun. Tur. Esport. Cult.e Lazer
Port. Nº 375/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º40/2020
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
A Prefeitura Municipal de Alto Paraiso
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2020/SEMTUR
Abertura: ....../......./2020
Horário: ..h...min.
Objeto: ....................................................
Identificação da empresa (Razão Social/Endereço/Município/Estado
Fone/Fax:_________________ E MAIL:___________________
Conta Corrente nº___________ Agencia nº___________ Banco ________________
Identificação do responsável legal da empresa:_____________________________ CPF:_____________RG:________________
Encaminhamos a esta Comissão Permanente de Licitação/CPL, nossa Proposta de Preços, referente à licitação em epígrafe, objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DE FESTIVIDADE – FESTA JULINA, A SER REALIZADO NOS DIAS 25 E 26 DE JULHO/2020”, conforme especificação no anexo I (Termo de Referência). A empresa contratada deverá fornecer os materiais conforme,planilha anexa.
Item |
Descrição |
Und |
Qtd |
V. unit |
V. total |
|
TENDA MEDINDO 4x4 – Especificações Mínimas; Aberta, altura 2,5 a 3m, largura 4m, comprimento 4m, cor Branca. |
UND |
|
|
|
|
SERVIÇOS DE SOM E ILUMINAÇÃO EVENTO MÉDIO PORTE - prestação de serviço com locação de um equipamento de som profissional completo, com 1500 watts de potência (médio porte): com instalação, operação e desinstalação contendo pa de no mínimo 4 caixas line array, 4 caixas de sub grave com 2 falantes de 18 polegadas amplificada profissional, 01 (um) microfone sem fio, vhf profissional modelo vws2, 02 bastões, canal individual, faixa de frequência 180- 270mhz, banda alta de vhf, taxa de sinal 100 db, distancia de funcionamento, 02 (dois) microfones sem fio, 02(dois) pedestais, processador digital profissional, monitoração profissional, mesa digital de no mínimo 32 canais para o PA, sendo de responsabilidade da contratada a documentação necessária e despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança.( Diaria por evento). Conforme item 5.2 deste Termo de Referencia. |
Serv. |
01 |
|
|
|
Contratação de 01 DJ com experiência comprovada para apresentações com repertório de forró e músicas juninas, o DJ seguirá a escala de tocadas fornecida pela organização e deverá ficar a disposição nos 2 dias de evento. |
unid |
01 |
|
|
|
Banheiro químico – Especificações Minimas: Com identificação externa, através de adesivos, Dimensão aproximada: 2,20 m de altura, 1,20 m de largura, 1,15m de profundidade, com abertura da porta em aproximadamente 180°.(masculino/feminino/cadeirante) |
unid |
01 |
|
|
|
Quadrilha - 1º Lugar – Troféu em acrlico com altura de 32 cm, base quadrada com 11 cm de largura em polímero na cor vermelho com azul marinho. 2º Lugar – Troféu com 28 cm de altura 3º Lugar – Troféu com 23 cm de altura Com a logo marca fornecida pela SEMTUR . |
Unid |
03 |
|
|
|
Decoração Barracas - 1º Lugar – Troféu em acrlico com altura de 32 cm, base quadrada com 11 cm de largura em polímero na cor vermelho com azul marinho. 2º Lugar – Troféu com 28 cm de altura 3º Lugar – Troféu com 23 cm de altura Com a logo marca fornecida pela SEMTUR |
Unid |
03 |
|
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Nossa proposta tem o preço global fixado em R$ ____________________________________
O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da apresentação desta proposta.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Local , ______de _________ de _____
Nome e assinatura do Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 040/2020
ANEXO IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA)
A Prefeitura Municipal de Alto Paraiso
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ......../2020/SEMTUR
Abertura: ......./......../2020
Horário: .......h.......min.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DE FESTIVIDADE – FESTA JULINA, A SER REALIZADO NOS DIAS 25 E 26 DE JULHO/2020”, conforme especificação no anexo I (Termo de Referência).
A empresa ________________________, inscrita no CNPJ Nº ________, sediada no(a) __________________, Por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________________________,portador (a) do RG n°____________e CPF N°_______________, para os fins de direito, especificamente para participação desta licitação, o que se segue:
DECLARA, sob as penas da Lei e a quem interessar que, em obediência aos dispositivos legais transcritos no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e atendendo a exigências editalícias do presente certame, não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno ou em ambiente perigoso ou insalubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
DECLARA que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação, bem como não nos encontramos em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e que não estamos sujeitos a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Alto Paraiso, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA que a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (conforme inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).
DECLARA ainda que a “Falsidade da declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação caracterizará o crime de que trata no Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal |
O CNPJ DA EMPRESA |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 040/2020
ANEXO V
(Modelo de DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE L/C 123/06.)
A Prefeitura Municipal de Alto Paraiso
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ...../2020/SEMTAS
Abertura: ......./......./2020
Horário: .......h.......min.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DE FESTIVIDADE – FESTA JULINA, A SER REALIZADO NOS DIAS 25 E 26 DE JULHO/2020”, conforme especificação no anexo I (Termo de Referência).
A Empresa ____________ inscrita no CNPJ n° _____________, pessoa jurídica de direitos privados, sediada à Rua ________ Município de _____________, por intermédio de seu representante legal Sr. __________________ portador da Carteira de Identidade n° ____________ e do CPF n°_____________. DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico acima citado sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, beneficiará do Tratamento diferenciado e favorecido estabelecido por Xxx, sendo considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
DECLARA AINDA não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 estando apto a usufruir do tratamento diferenciado. E tem ciência de que a “Falsidade da declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação caracterizará o crime de que trata no Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93
(Local e data)
______________________________________________
(Nome, cargo e CPF do Declarante)
CNPJ da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 040/2020
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO
A empresa (NOME DA EMPRESA), por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei que:
Está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras(Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 2.021, de 09/05/2017) ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Na execução deste Contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que contratada ou sua cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente contratual, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador
1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, j. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003 e STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxx, x. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004, e Parecer n°210/15-ASSEJUR/GP/TCE-RO.